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Jurisprudência sobre
dignidade das pessoas

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Doc. VP 170.2625.6058.8864

951 - TJRJ. Agravo de Execução Penal. Decisão deferiu o cômputo em dobro do tempo de pena privativa de liberdade cumprido pelo apenado no IPPSC - Instituto Prisional Plácido Sá de Carvalho, desde o dia 10/02/2023 até enquanto lá permanecer custodiado. No complexo Penitenciário de Bangu, o estabelecimento prisional Plácido Sá de Carvalho foi acoimado na CIDH em 2016, em razão das condições subumanas a que eram submetidos não só os detentos, mas também os familiares e servidores. O cálculo em dobro de cada dia de pena cumprido na instituição visou compensar a pena cumprida de forma desumana ou com sofrimento que extrapola aquele inerente a pena privativa de liberdade. O cômputo em dobro da pena dos presos no IPPSC não se limita à superpopulação carcerária que, segundo o Parquet, já estaria sanada, mas também a outros fatores, como a insalubridade, deficiência assistencial e o alto índice de mortes. A decisão da Corte Interamericana responsabilizando o Estado Brasileiro tem autoridade da coisa julgada e se mantém eficaz sem previsão de termo inicial ou final. A decisão agravada está fundamentada com a Resolução 22 da CIDH de 22/11/2018, em respeito à dignidade da pessoa humana e ao princípio da individualização, diferenciando o apenado que cumpriu ou cumpre pena em situação reconhecidamente degradante e desumana que não se revolve apenas com a diminuição da população carcerária. Recurso desprovido.

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Doc. VP 540.6377.3220.0946

952 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS SOBRE REMUNERAÇÃO DE MILITAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO DE 70% PREVISTA NA Medida Provisória 2215-10/2001. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI 10.820/2003 E NA LEI 8.112/90, COM AS ALTERAÇÕES REALIZADAS PELAS LEIS 14.5092022 E 14.431/2022, QUE AMPLIARAM A MARGEM PARA DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO PARA 45% (QUARENTA E CINCO POR CENTO), SENDO 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) PARA EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS E ARRENDAMENTOS MERCANTIS, 5% (CINCO POR CENTO) PARA CARTÃO DE CRÉDITO E 5% (CINCO POR CENTO) PARA CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. IRRAZOABILIDADE NO TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE MILITARES E CIVIS, QUANDO SE TRATA DE ENDIVIDAMENTO QUE COMPROMETE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA RESERVA DO MÍNIMO EXISTENCIAL, DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE E À VEDAÇÃO CONTIDA NAS NORMAS DOS ARTS. 4º, III, E 51, IV E XV, DO CDC. DESCONTOS QUE NO CASO CONCRETO EXCEDEM O LIMITE LEGAL. REFORMA DA SENTENÇA PARA DETERMINAR QUE OS DESCONTOS REALIZADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO AUTOR, A TÍTULO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, SEJAM ADEQUADOS AO PATAMAR DE 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) DE SUA REMUNERAÇÃO, EXCLUÍDOS APENAS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, COM A INVERSÂO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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Doc. VP 384.0195.7321.8726

953 - TJRJ. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL.

CONSUMIDORA QUE PRETENDE MIGRAR PARA PLANO INDIVIDUAL, TENDO EM VISTA QUE SEU MARIDO, TITULAR DO PLANO COLETIVO, NÃO VEM EFETUANDO O PAGAMENTO DAS MENSALIDADES, UMA VEZ QUE SE ENCONTRA EM LOCAL INCERTO EM RAZÃO DE ALIENAÇÃO MENTAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONDENANDO A RÉ NA OBRIGAÇÃO DE AUTORIZAR A MIGRAÇÃO DA AUTORA PARA O PLANO INDIVIDUAL, COM IGUAL COBERTURA E VALOR, SEM QUALQUER CARÊNCIA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE MULTA FIXA DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). INSATISFAÇÃO DA OPERADORA. INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NOS arts. 1º, CAPUT, E 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO 19/99 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR, SEGUNDO A QUAL AS OPERADORAS QUE ADMINISTRAM PLANOS COLETIVOS EMPRESARIAIS OU POR ADESÃO DEVERÃO DISPONIBILIZAR PLANO OU SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR NO CASO DE CANCELAMENTO DESSE BENEFÍCIO. ALEGAÇÃO DA RÉ NO SENTIDO DE QUE NÃO COMERCIALIZA PLANOS INDIVIDUAIS. DESCABIMENTO. SENTENÇA QUE NÃO DETERMINOU QUE A OPERADORA OFEREÇA À AUTORA UM NOVO PLANO INDIVIDUAL, APENAS QUE AUTORIZE A MIGRAÇÃO DE UM PLANO COLETIVO ANTERIOR PARA UM INDIVIDUAL, NAS MESMAS CONDIÇÕES. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITO À SAÚDE. DEMANDANTE QUE É IDOSA - 79 ANOS - E PORTADORA DE DIVERSAS ENFERMIDADES. SENTENÇA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 668.6665.1276.9293

954 - TJRJ. Apelação cível. Relação de consumo. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Contrato coletivo por adesão. Autor que postula a manutenção do seu plano, após a sua demissão sem justa causa, para que sua esposa e dependente dê continuidade ao tratamento de que necessita em função de ser portadora de Amiotrofia Espinhal. Tutela antecipada de urgência deferida para manutenção da prestação do serviço de plano de saúde. Sentença de procedência parcial do pedido. Apelo da seguradora de saúde. Entendimento consolidado do STJ, firmado em sede de recurso repetitivo (tema 1.082), no sentido da impossibilidade de rescisão contratual durante tratamento médico garantidor da sobrevivência e/ou incolumidade física do usuário, até a efetiva alta. Direito à permanência no plano de saúde mesmo após o limite legal do prazo de prorrogação provisória contido na Lei 9.656/98, art. 30, § 1º, nas hipóteses em que o beneficiário esteja em tratamento de doença e enquanto esse durar. Observância aos princípios da boa-fé, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana. E, ainda que a apelante alegue que não comercializa plano de saúde individual, há uma obrigação formal das operadoras de saúde em atender todas as obrigações contratuais mesmo quando optam por suspender a comercialização desses produtos. Precedentes desta Corte. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 485.0662.8112.3740

955 - TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação objetivando o restabelecimento do plano de saúde coletivo empresarial e composição dos danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Cancelamento do plano de saúde empresarial por fraude, confirmada por sentença proferida em ação ajuizada pela estipulante em face da operadora de saúde. Impossibilidade de reunião dos processos, pois quando da propositura da presente demanda, a ação interposta pela estipulante já estava sentenciada. art. 55, §1º, do CPC. Demandante que não participou da fraude praticada pela estipulante, não podendo ser prejudicada pela ação de terceiros. Ausência de notificação prévia a demandante, que é idosa e foi surpreendida com a rescisão ao precisar ser atendida em caráter emergencial. Violação aos Princípios da Boa-Fé Objetiva, Proteção Contratual e Dignidade da Pessoa Humana. Ajuizamento de demanda pela estipulante tornou a questão da fraude controvertida, sendo razoável que se exija a notificação prévia à rescisão. Inobservância do disposto no art. 1º da Resolução 19 do Conselho de Saúde - CONSU. Demanda que não ofertou a consumidora um plano de saúde individual, nos mesmos moldes do original, diferenciando-se apenas pelo valor das mensalidades, cujo parâmetro será o valor de mercado. Dever de custeio da internação e tratamentos necessários até o restabelecimento da saúde da autora. Tema 1.082, do C. STJ. Danos morais não configurados. Danos materiais não comprovados. Parcial provimento.

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Doc. VP 156.3501.8001.2400

956 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Parcialidade da comissão processante. Inexistência de comprovação. Uso de prova emprestada da esfera criminal. Possibilidade. Violação a princípios constitucionais por ausência de condenação na esfera penal. Inocorrência. Independência das instâncias cível, penal e administrativa. Proporcionalidade da pena aplicada. Segurança denegada.

«1. Consta dos documentos acostados que o impetrante foi submetido a processo administrativo disciplinar, que resultou na demissão, mediante Portaria Ministerial 589, de 01/4/2014, tendo como fundamento a prática das infrações disciplinares previstas nos arts. 117, IX (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública), e 132, IV (improbidade administrativa), XI (corrupção) e XIII (transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117), da Lei 8.112/90, de forma a sujeitá-lo à penalidade de demissão, por força do disposto no art. 132, caput, e incisos IV, XI e XIII, da referida Lei. ... ()

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Doc. VP 154.5442.7000.2200

957 - TRT3. Indenização por danos morais. Descumprimento de obrigações trabalhistas. Indevida.

«A Constituição da República passou a tutelar expressamente a esfera moral das pessoas. Mas não é permitido a ninguém banalizar este direito de natureza constitucional, razão porque pleito indenizatório cujo fundamento esteia-se apenas no descumprimento de obrigações trabalhistas, sem indicar ou demonstrar outras consequências na honra e na dignidade da pessoa do trabalhador, deve ser prontamente rejeitado pelo Judiciário Trabalhista, uma vez que a legislação de tutela já contempla gama invariável de multas e compensações financeiras a serem suportadas pelo empregador.... ()

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Doc. VP 669.1604.2872.1890

958 - TJSP. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES - Plano de assistência à saúde - Beneficiário, já falecido, que era titular de plano de saúde coletivo por adesão celebrado anteriormente à Lei 9.656/1998 - Prescrição de cateterismo e angioplastia de urgência cuja cobertura foi negada pelo plano de saúde, ao fundamento da inaplicabilidade da Lei de Regência sobre o contrato celebrado, levando o falecido autor a realizar os procedimentos de forma particular - Ação julgada procedente - Insurgência da operadora - Alegação que a cobertura seria inexigível, ante inaplicabilidade da Lei 9.656/1998 ao caso, nos termos do Tema Repetitivo 123 do STF - Descabimento - Irretroatividade da norma que não afasta a aplicação do CDC ao caso, que envolve relação de consumo - Negativa que, à luz da legislação consumerista é abusiva - Solução que não afronta o Tema do STF invocado - Pacta sunt servanda que deve ceder passo à função social do contrato, prevista no art. 421 do CC, especialmente em casos envolvendo direitos individuais afetos à dignidade da pessoa humana - Enunciado 23 do Centro de Estudos Jurídicos do Conselho de Justiça Federal - Precedente recente desta Corte, envolvendo a mesma operadora, em igual negativa de cobertura de procedimento coronário - Correção de ofício, apenas, à parte da sentença que não condenou a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais ao fundamento de ser o espólio autor beneficiário da assistência judiciária - Art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça que prevê a obrigação de a parte vencida arcar com as custas processuais que deveriam ter sido adiantadas pela parte autora, beneficiária da assistência judiciária, quando ela mesma não for, também, beneficiária da gratuidade - Precedente desta Corte - RECURSO DESPROVIDO, COM PARTE DA SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO.

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Doc. VP 240.5270.2760.4752

959 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Tráfico de entorpecentes. Nulidade. Busca realizada por guarda municipal. Denúncia anônima. Agravo regimental desprovido.

1 - « Não é das guardas municipais, mas sim das polícias, como regra, a competência para patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas, realizar abordagens e revistas em indivíduos suspeitos da prática de tal crime ou ainda investigar denúncias anônimas relacionadas ao tráfico e outros delitos cuja prática não atinja de maneira clara, direta e imediata os bens, serviços e instalações municipais. Poderão, todavia, realizar busca pessoal em situações absolutamente excepcionais - e por isso interpretadas restritivamente - nas quais se demonstre concretamente haver clara, direta e imediata relação de pertinência com a finalidade da corporação, isto é, quando se tratar de instrumento imprescindível para a tutela dos bens, serviços e instalações municipais. Vale dizer, só é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se houver, além de justa causa para a medida (fundada suspeita de posse de corpo de delito), relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, o que não se confunde com permissão para realizarem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil para combate da criminalidade urbana ordinária (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 23/8/2022.)... ()

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Doc. VP 210.8270.9546.1945

960 - STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. CPC/1973. Bem de família dado em garantia de contrato diverso do que ensejou a execução. Impenhorabilidade afastada. Impossibilidade. Interpretação restritiva das exceções previstas na Lei 8.009/1990, art. 3º.

1 - Controvérsia estabelecida em sede de embargos de terceiro por não ter sido reconhecida a impenhorabilidade de bem de família, sendo mantida a penhora incidente sobre um bem imóvel pertencente aos recorrentes. ... ()

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Doc. VP 945.3418.1927.6980

961 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL DA LEGISLAÇÃO ISENCIONAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de efeito suspensivo formulado no agravo de instrumento 1.0000.25.069577-2/001. ... ()

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Doc. VP 943.4711.7596.5702

962 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - MÉRITO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - CONSUMIDOR IDOSO E ANALFABETO - AUSÊNCIA DE FORMALIDADE ESSENCIAL À CELEBRAÇÃO DA AVENÇA - DESCONTOS INDEVIDOS - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS QUANTIAS INDEVIDAMENTE COBRADAS - MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

A configuração de abatimentos periódicos, decorrentes de ato ilícito, em verba alimentar de pessoa analfabeta e com avançada idade, tipifica ofensa aos direitos da personalidade, corolários normativos da cláusula constitucional da Dignidade da Pessoa Humana (CF/88, art. 1º, III). O valor da reparação por danos extrapatrimoniais deve ser fixado de forma proporcional às circunstâncias do caso, com razoabilidade e moderação. - A qualificação de «hipervulnerável do Autor deve ser considerada para a fixação agravada do montante indenizatório. É devida a repetição do indébito em dobro, na forma do CDC, art. 42, quando evidenciada a má-fé da Instituição Financeira. V.v. EMENTA: REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42. REQUISITO SUBJETIVO. DOLO, MÁ-FÉ OU CULPA. IRRELEVÂNCIA. PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independente da natureza do elemento volitivo.... ()

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Doc. VP 157.9580.2004.9800

963 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Pedido de revogação. Indeferimento. Prévio mandamus. Alegado excesso de prazo na apreciação. Superveniência de condenação. Ordem denegada. Delonga superada. Prisão domiciliar. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Paciente gestante ao tempo da impetração originária. Filho já nascido. Preservação da constrição na sentença. Condições insalubres para o crescimento da criança. Necessidade de assegurar ao recém-nascido seus direitos fundamentais. CF/88, art. 6º e CF/88, art. 227 e Lei 8.069/1990. Situação excepcional. Princípio da dignidade da pessoa humana. Possibilidade da prisão domiciliar cautelar. Constrangimento reconhecido. Liminar deferida. Confirmação. Ordem concedida de ofício.

«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 136.7681.6001.3400

964 - TRT3. Condições degradantes de trabalho. Dano moral.

«Configurada a submissão do empregado a condições precárias e degradantes de trabalho, estando submetido a riscos de acidentes, em razão da não observância de normas de segurança das escadas, bem como a elevados níveis de calor, não resta dúvida acerca da vulneração da dignidade obreira, ensejando a reparação por danos morais, a teor dos arts. 5º, incisos V e X, da Constituição e 186 e 927 do Código Civil. Em que pesem as particularidades atinentes à função de estoquista, tal ônus deve ser suportado pela empresa (CLT, art. 2º), que deve diligenciar no sentido de oferecer todo conforto possível àqueles que concorrem para o alcance de seus resultados, pois não se pode lidar com pessoas da mesma forma como se opera uma máquina. Acima do lucro se encontra a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da CR), princípio fundamental que lastreia toda a ordem constitucional.... ()

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Doc. VP 154.6935.8003.4300

965 - TRT3. Condições degradantes de trabalho. Instalações sanitárias em precárias condições de uso. Dano moral.

«Evidenciando-se dos autos que não havia refeitório adequado, tal como definido na NR 31 do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria 86/2005; CLT, art. 200, VII), não padece dúvida acerca da vulneração da dignidade obreira, ensejando o pagamento de indenização por danos morais, a teor dos arts. 5º, V e X, da Constituição e 186 e 927 do Código Civil. Compete ao empregador oferecer condições adequadas de trabalho àqueles que viabilizam a exploração da atividade econômica, com estrita observância das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho (CLT, art. 157, I; art. 7º, XXII, da CR), pois não se pode lidar com pessoas da mesma forma como se opera uma máquina. Acima do lucro está a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CR), princípio que fundamenta toda a ordem constitucional vigente.... ()

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Doc. VP 383.7529.2408.4925

966 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DOS DEPÓSITOS RECURSAIS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELA PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 463, II/TST. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. PRAZO CONCEDIDO PARA REGULARIZAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 269, II/SBDI-1/TST. INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA. PRECLUSÃO.

A Reclamada, no ato da interposição do recurso de revista, não procedeu ao recolhimento das custas processuais nem do depósito recursal, nem logrou êxito em demonstrar a sua situação de dificuldade financeira de modo a justificar a concessão do benefício da justiça gratuita. Igualmente, quando da interposição do agravo de instrumento, insistiu na alegação de hipossuficiência, sem comprovar o alegado. Por tais razões, esta Corte, por meio de despacho deste Relator, concedeu à Reclamada o prazo de 5 (cinco) dias para regularização dos preparos, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 269, II/SBDI-1/TST. Contudo a empresa recorrente deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar os comprovantes de recolhimento do preparo recursal. Nesse contexto, há de se sopesar que este Relator oportunizou prazo à Recorrente para a regularização do preparo, sob pena de não conhecimento do apelo - sendo que a Parte se manteve inerte. Agravo de instrumento não conhecido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCRIMINAÇÃO RACIAL. VALOR ARBITRADO. ASSÉDIO MORAL. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA INVIOLABILIDADE PSÍQUICA DA PESSOA HUMANA, DO BEM-ESTAR INDIVIDUAL (ALÉM DO SOCIAL) DO SER HUMANO, TODOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MORAL DA PESSOA FÍSICA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da arguição de violação ao art. 5º, X, da CF. Agravo de instrumento provido, no aspecto. 2. COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. CLT, art. 818, E 373, II/CPC. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido no tema . 3. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. CLT, art. 818 E 373, II / CPC. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido no tema . 4. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. Verifica-se que o agravo de instrumento não alcança conhecimento, porquanto manifestamente desfundamentado. Na hipótese, ao interpor o agravo de instrumento, a Parte Agravante não impugna os fundamentos específicos adotados na decisão denegatória, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o provimento do seu apelo. Assim, não preenchido o requisito fixado pelo CPC/2015, art. 1.016, III, o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo de instrumento não conhecido no tema . C) RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCRIMINAÇÃO RACIAL. VALOR ARBITRADO. ASSÉDIO MORAL. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA INVIOLABILIDADE PSÍQUICA DA PESSOA HUMANA, DO BEM-ESTAR INDIVIDUAL (ALÉM DO SOCIAL) DO SER HUMANO, TODOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MORAL DA PESSOA FÍSICA. O princípio da não discriminação é considerado hoje essencialmente constitucional, com influência importante em diferentes campos do universo jurídico. Tem apresentado notável impacto no plano das liberdades individuais, civis e políticas, com importante repercussão também nas relações interindividuais e entre grupos sociais. No Direito do Trabalho, em que se regula uma das mais importantes relações socioeconômicas e de poder entre seres humanos e tomadores de serviços, o princípio constitucional da não discriminação desponta cada vez mais decisivamente. O princípio da não discriminação é a diretriz geral vedatória de tratamento diferenciado à pessoa em virtude de fator injustamente desqualificante. Discriminação é a conduta pela qual se nega a alguém, em função de fator injustamente desqualificante, tratamento compatível com o padrão jurídico assentado para a situação concreta vivenciada. O referido princípio nega validade a essa conduta discriminatória. A diretriz da não discriminação é princípio de proteção, de resistência, denegatório de conduta que se considera gravemente censurável e é onipotente no ramo juristrabalhista especializado. Portanto labora sobre um piso de civilidade que se considera mínimo para a convivência entre as pessoas. O princípio antidiscriminatório está presente no Título I, da CF/88 (art. 3º, IV, in fine e 4º, VIII), no Título II, Capítulo I (art. 5º, caput, III e X) e no Título II, Capítulo II (art. 7º, XXX até XXXII), vinculando as entidades da sociedade política (Estado) e da sociedade civil (instituições, empresas e pessoas). Para a Constituição de 1988, não há dúvida de que os princípios, regras e direitos fundamentais constitucionais aplicam-se, sim, às relações entre particulares, inclusive às relações empregatícias (eficácia horizontal). No mesmo espírito, a Lei 9.029/95, que trata da proibição de práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho. Não se olvide, outrossim, que faz parte do compromisso do Brasil, também na ordem internacional (Convenção 111 da OIT), o rechaçamento a toda forma de discriminação no âmbito laboral. O art. 1º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos determina que « os Estados Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social «. Já o art. 6º da Convenção 168 da OIT, relativa à promoção do emprego e proteção contra o desemprego dispõe que: « Todos os Membros deverão garantir a igualdade de tratamento de todas as pessoas protegidas, sem discriminação com base na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional, nacionalidade, origem étnica ou social, deficiência ou idade «. No mesmo caminho, o Decreta Lei 10.932/2022, que promulga a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmada pela República Federativa do Brasil, na Guatemala, em 5 de junho de 2013, da qual se denota que a dignidade inerente e a igualdade de todos os membros da família humana são princípios básicos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e é dever dos signatários adotarem medidas nacionais e regionais para promover e incentivar o respeito e a observância dos direitos humanos e das liberdades fundamentais de todos os indivíduos e grupos sujeitos a sua jurisdição, sem distinção de raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica. O caso dos autos cuida de discriminação étnica em razão da raça do Reclamante e uma das suas grandes consequências, o assédio moral. No caso, a Reclamada reportava-se ao Reclamante com alusão discriminatória a sua etnia de raça negra. Esse comportamento reflete traço desumano inadmissível da sociedade colonial ainda presente nos dias de hoje e praticado, infelizmente, nas relações trabalhistas. Lança também um sinal preocupante em direção às ideologias contemporâneas que pregam o império dos interesses e ritmos do mercado econômico capitalista, sem regras, princípios e institutos focados na proteção, inclusão e tutela dos seres humanos que vivem do trabalho. Trata-se de introjeção, pela cultura dominante, de certa naturalidade em face da exploração, da desigualdade, da exclusão e da violência cotidianas. Sílvio Almeida, Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, define racismo como « uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento, e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam «. O referido autor afirma que « a consequência de práticas de discriminação direta e indireta ao longo do tempo leva à estratificação social, um fenômeno intergeracional, em que o percurso de vida de todos os membros de um grupo social - o que inclui as chances de ascensão social, de reconhecimento e de sustento material - é afetado «, demonstrando padrões de comportamento inaceitáveis em um Estado Democrático de Direito. Tratar o Reclamante com referência à cor de sua pele - prática que, segundo a Reclamada, era utilizada apenas para o diferenciar de outro colega que tinha o mesmo nome - não é, de nenhuma forma, aceitável. Constitui prática discriminatória evidente e deve necessariamente ser reprimida pelo Poder Judiciário. O Tribunal Regional, reformando a sentença de origem, fixou o quantum indenizatório em R$2.000,00 (dois mil reais), valor questionado pelo Reclamante nesta instância extraordinária. Há que se considerar que o Reclamante foi contratado na função de motorista de carreta em 02/05/2017 e ainda estava com o contrato de trabalho vigente quando do ingresso da Reclamação Trabalhista em 14/05/2019, percebendo salário médio de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Ou seja, a lesão a sua dignidade enquanto pessoa humana ocorreu de forma reiterada ao longo de, no mínimo, período superior a dois anos, e consistiu em exposição pública no ambiente de trabalho, sobre a qual todos tinham conhecimento. Ademais, em sucessão ao exemplo da conduta da chefia, outros empregados repetiam o comportamento discriminatório, sem qualquer controle ou coibição pela gestão empresarial. Não obstante, a jurisprudência desta Corte Superior tenha se firmado no sentido que os valores dos pedidos indicados na petição inicial são mera estimativa para fins de liquidação e execução, no caso da indenização por danos morais deve ser feita uma distinção. Não se desconhece que a conduta discriminatória da Reclamada é de natureza gravíssima e mereceria imposição de indenização ainda mais relevante para cumprir o seu papel pedagógico e punitivo. Contudo, para o pedido de reparação civil por danos extrapatrimoniais, que não envolve cálculos de liquidação e sim aferição de parâmetros do caso concreto, não cabe ao Poder Judiciário ultrapassar os limites do que foi pleiteado na exordial. O valor atribuído pelo Reclamante a sua pretensão, nesse caso, integrará o respectivo pedido e restringirá o âmbito de atuação do magistrado, em observância ao princípio da adstrição ou congruência - arts. 141 e 492, CPC/2015. Nesse contexto, diante da gravidade das condutas lesivas, considerando o bem jurídico atingido, a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor, a sua capacidade econômica e o caráter pedagógico da medida, observando ainda a necessidade de as decisões judiciais não naturalizarem condutas ilícitas, devendo, ao contrário, reafirmar os elementos da estrutura normativa com o objetivo firme de fortalecer o direito, conferir segurança e estabilizar as relações sociais; majora-se o valor fixado a título de indenização por danos morais para o importe de R$15.000,00 (quinze mil reais) - nos limites do valor atribuído ao pedido na petição inicial - limite esse que, processualmente, não pode ser ultrapassado pelo julgador . Recurso de revista conhecido e provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". A hipossuficiência econômica ensejadora do direito à gratuidade judiciária consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV, por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito desta 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico do Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pelo Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, que somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação do Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 861.8949.1444.4983

967 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DE JORNADA, SEM DIMINUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO, E TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADA PÚBLICA, MÃE DE CRIANÇA PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Trata-se de debate relativo à possibilidade de transferir judicialmente empregada pública, genitora de filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista - TEA, aprovada em concurso público e originalmente contratada para trabalhar em Natal-RN, para a cidade de Campina Grande-PB, onde reside a família, bem como de se autorizar a redução da sua jornada de trabalho, sem a respectiva diminuição remuneratória, para acompanhamento do tratamento do filho. Verifica-se, portanto, a existência de transcendência jurídica da causa, conforme art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. REDUÇÃO DE JORNADA, SEM DIMINUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO, E TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADA PÚBLICA, MÃE DE CRIANÇA PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Nos termos da CF/88, art. 226, a família é a base da sociedade e deve receber especial proteção do Estado. A seu turno, o art. 227 da Lei Maior, com redação dada pela Emenda Constitucional 65/2010, consagra o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, cujo teor foi ulteriormente reproduzido nos arts. 1º, 4º e 5º do ECA - ECA (Lei 8.069/1990) . Por esse princípio - o qual foi reconhecido como fundamento basilar pela Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990 - crianças e adolescentes são sujeitos de direitos que necessitam de proteção especializada, diferenciada e integral, derivada de sua condição de pessoa em desenvolvimento. No mesmo sentido, por meio do Decreto 6.949/2009, o Brasil ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, segundo o quórum exigido pelo art. 5º, § 3º, da Constituição, atribuindo-lhe assim indiscutível status constitucional. Mencionada Convenção, a par de proscrever qualquer trato discriminatório, apresenta o conceito de «adaptação razoável (art. 2º) e enfatiza o dever de promover a acessibilidade, ou seja, rompe o paradigma tradicional de conceber-se a pessoa com deficiência como alguém a ajustar-se à realidade para, ao revés, obrigar entes públicos e particulares à identificação e eliminação de obstáculos e barreiras que comprometam o acesso e a realização pessoal, inclusive profissional, de todas as pessoas com deficiência. Com base na referida Convenção - e com o mesmo propósito de enlevar a dignidade - foi instituída a Lei 13.146/2015, intitulada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - LBI (ou Estatuto da Pessoa com Deficiência), que teve como escopo assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Por sua vez, em 27 de dezembro de 2012, foi publicada a Lei 12.764, a qual instituiu a Política Nacional dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabeleceu, no art. 1º, §2º, que «a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais". No caso concreto, a reclamante é genitora de criança com autismo, em tratamento multidisciplinar. Essa circunstância impõe, indene de dúvida, a necessidade da presença e acompanhamento maternos. Não se olvida que, com esteio no poder diretivo que lhe atribui o CLT, art. 2º, ao empregador é dada a prerrogativa de efetuar alterações unilaterais no contrato de trabalho - desde que observados, a toda evidência, os limites legais -, permitindo-lhe gerir a atividade empresarial da maneira que lhe parecer mais pertinente para a consecução dos seus negócios, já que é ele quem assume os riscos da atividade econômica. Nada obstante, o poder diretivo do empregador não pode se sobrepor ao interesse da criança com deficiência, porquanto, como aludido, o princípio da proteção integral se reveste de envergadura constitucional (CF/88, art. 227). Ao examinar os direitos das pessoas com deficiência e de seus responsáveis, que são definidos por normas nacionais e internacionais, é essencial levar em conta não apenas o princípio da legalidade, que rege a Administração Pública (CF/88, art. 37), mas também a análise dos princípios constitucionais que enfatizam a centralidade da pessoa humana, a dignidade (CF/88, art. 1º, III) e a proteção à maternidade e à infância (CF/88, art. 6º). Nesse diapasão, o deferimento dos pleitos autorais encontra amparo no CF/88, art. 227 e no princípio da adaptação razoável, previsto no art. 2º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, pois as modificações no contrato de trabalho do empregado não acarretam ônus desproporcional ou indevido ao empregador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 977.1932.2986.0447

968 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de Fazer. Direito à saúde. Home care. Pedido de suspensão dos serviços hospitalares negado, independentemente do pagamento das despesas suportadas pela agravante. Sistema de ressarcimento da tabela do sus para ressarcimento à unidade de saúde privada. Irresignação da empresa privada contratada. Serviço prestado por pessoa jurídica de direito privado mediante reembolso da administração Pública. Paciente com estado de saúde grave dependendo de cuidados especializados. Demonstrada a necessidade da instalação de Home care. Observância ao princípio da dignidade da pessoa humana. Direito à saúde e à vida. Previsão dos arts. 5º, 6º e 196 da crfb/88. Dever dos entes públicos de garantir o custeio do tratamento necessário à manutenção da saúde da população carente de recursos financeiros. Possibilidade de internação domiciliar custeada pelo SUS. O particular, obrigado a prestar serviços necessários ao restabelecimento da saúde do cidadão, não deve suportar os prejuízos de ser ressarcido, conforme a tabela de preços adotada pelo sus. Decisão que merece reparo. Parecer desta procuradoria de justiça no sentido do conhecimento e provimento parcial do agravo, para que seja aplicado o tema 1033 do STF referente à cobrança com base na tabela SUS a partir da presente data e autorizada a retirada dos serviços da agravante somente a partir do momento em que o paciente encontrar outra empresa prestadora de serviços, ou, caso não seja encontrada outra empresa, que seja autorizado realizar a transferência com urgência do autor para unidade hospitalar com capacidade para atender suas necessidades. Provimento parcial do agravo, nos termos do parecer ministerial.

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Doc. VP 209.8019.5512.6632

969 - TJSP. Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Bloqueio de ativos financeiros das executadas. Impugnação à penhora. Rejeição. Manutenção. Impenhorabilidade não demonstrada.

As recorrentes não trouxeram um só documento para corroborar com a alegada impenhorabilidade dos valores constritos, de modo que não restou demonstrado, nem minimamente, a natureza alimentar dos valores bloqueados e nem sua indispensabilidade às atividades da pessoa jurídica. No mais, o ordenamento jurídico não impede o bloqueio de ativos depositados em conta corrente tão-somente por se tratar de valores inferiores a quarenta salários-mínimos. Ainda que se empreste interpretação extensiva ao comando do art. 833, X do CPC, a fim de abranger quantias depositadas em outras espécies de contas bancárias além da caderneta de poupança, não se pode distanciar da finalidade da norma. A regra da impenhorabilidade visa a assegurar a dignidade do devedor, e não a criar expedientes para protegê-lo genericamente de seus credores. A interpretação mais consentânea com a mens legis é a de que a referida impenhorabilidade é destinada apenas aos valores economizados. Tais economias foram livradas de constrição pelo legislador porque entendidas como minimamente necessárias para a pessoa enfrentar as vicissitudes da existência. Agravo Interno interposto contra a decisão da Relatora que recebeu o Agravo de Instrumento sem atribuição de efeito ativo/suspensivo. Recurso prejudicado. O Agravo Interno interposto contra a decisão da Relatora que recebeu o Agravo de Instrumento sem atribuição de efeito ativo não pode ser conhecido, pois prejudicado diante do julgamento (e, principalmente, do desprovimento) deste último. Agravo Interno não conhecido. Agravo de Instrumento não provido

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Doc. VP 675.6283.2329.8689

970 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Divórcio c/c Partilha de Bens. Decisão que indeferiu pedido de gratuidade de justiça e indeferiu a cumulação de pedido de fixação de alimentos para a prole na presente ação. Decisão que não merece reforma. Ausência de documentos nos autos para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, de modo a comprometer o sustento do agravante ou de sua família. Custas que devem ser recolhidas sempre, tratando-se de dinheiro público, somente cabendo o deferimento do benefício da gratuidade, quando se tratar realmente de pessoa hipossuficiente. Incidência do verbete sumular . 39 do TJ/RJ. Observância ao CPC/2015, art. 8º, no sentido de que «ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência". Fixação de alimentos para a prole do casal que depende de ação própria, uma vez que os filhos não são partes legitimas da demanda. Garantia de acesso ao Judiciário. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF, havendo dezenas de demandas sem complexidade e com o mesmo fundamento, em andamento nas Varas Cíveis deste Estado DESPROVIMENTO DO RECURSO concedendo-se de ofício, o benefício do pagamento das custas em 5 (cinco) parcelas, iguais e consecutivas, a teor do disposto no CPC, art. 8º e com base no Enunciado no 27 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça.

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Doc. VP 793.6686.8522.6724

971 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RETENÇÃO INDEVIDA DA CTPS. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL . Ante a possível violação da CF/88, art. 5º, X, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-MEIO. POSSIBILIDADE. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 . Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 2. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 3. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". 4. Em suma, o c. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 5. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, embora tenha reconhecido a licitude da terceirização, afastou a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, por considerar que os serviços prestados se enquadram na atividade-meio da empresa. Em assim fazendo, decidiu em desconformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal. 6. Vale registrar que a Corte de origem não menciona expressamente a existência de subordinação direta do reclamante à tomadora de serviços, razão pela qual não há que se falar na aplicação da técnica de distinguishing em relação à matéria . Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 331/TST, IV e provido. RETENÇÃO INDEVIDA DA CTPS. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. Em relação ao tema, esta Corte tem se pronunciado no sentido de que o extravio ou a retenção da CTPS por tempo superior ao que a lei determina é ato ilícito apto a configurar dano extrapatrimonial. Precedentes. Registre-se que o art. 149, § 1º, II, do CP prevê que o apoderamento de documentos pessoais do empregado com o fim de retê-lo no local de trabalho configura a redução da pessoa à condição análoga à de escravo, o que é defeso em nosso ordenamento jurídico. Para a hipótese dos autos, infere-se do trecho do acórdão regional que a empresa empregadora, embora tenha entregado a CTPS no momento da homologação da rescisão contratual, reteve a carteira de trabalho do autor no curso de todo o contrato de trabalho. Vale lembrar que, ainda que o empregador não tenha retido o documento com a intenção de reter o autor em seu local de trabalho, tal não tem o condão de minimizar o dano sofrido. Isso porque o empregado se viu privado, no curso do contrato de trabalho, do poder de demonstrar que contava com emprego fixo, bem como de comprovar a sua renda. Nesse passo, o Tribunal Regional, ao indeferir a indenização por dano extrapatrimonial, decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, circunstância que enseja a reforma da decisão. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, X e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido. Recurso de revista integralmente conhecido e provido .

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Doc. VP 150.4700.1010.9800

972 - TJPE. Mandado de segurança. Fornecimento de medicamento. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Existência dos centros de assistência de alta complexidade em oncologia. Cacon's não afasta a legitimidade do estado de Pernambuco para o fornecimento da medicação solicitada. Precedente desse grupo de câmaras de direito público. Preliminar rejeitada. Preliminar de ausência de prova pré-constituída. Patologia do impetrante devidamente comprovada. Documentação acostada aos autos. Melhor análise no mérito. Rejeição da preliminar. Mérito. Laudos médicos comprovam a «neoplasia maligna do rim com metástases linfonodais do impetrante. Documentação demonstra que a patologia já vem desde 2013, com utilização de outro medicamento, que não surtiu efeitos, permanecendo a evolução da doença. Prescrição de «everolimus, 10mg para tentar controlar a evolução da patologia. Separação dos poderes preservada. Reserva do possível não configura óbice para promover o bem estar da coletividade. Preservação da saúde e da qualidade de vida do impetrante. Dignidade da pessoa humana. Bens de natureza constitucional. Cabimento das astreintes. Segurança concedida. Não cabimento de condenação em honorários advocatícios. Súmula 105/STJ e Súmula 512/STF.

«1 - Foi levantada a preliminar de ilegitimidade passiva da autoridade coatora, sob o argumento de que existem programas específicos para o tratamento do portador de câncer de competência dos Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON'S, nos termos da Portaria MS/GM 2.439/2005, portanto caberia o fornecimento da medicação solicitada pelos supracitados Centros de Assistência. Tal preliminar não merece ser acolhida, tendo em vista que é dever do Poder Público fornecer o medicamento do qual necessita o paciente seja por qualquer dos entes da federação, tendo em conta o que preceitua o CF/88, art. 23, II e, art. 197, ambos, no caso, a responsabilidade é solidária. Destarte, a existência dos chamados Centros de Alta Complexidade de Oncologia não tem o condão de afastar a responsabilidade do Estado de Pernambuco pelo fornecimento da medicação vindicada. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1004.7900

973 - TJPE. Mandado de segurança. Fornecimento de medicamento. Preliminar de ausência de prova pré-constituída. Patologia da impetrante devidamente comprovada. Documentação acostada aos autos. Melhor análise no mérito. Rejeição da preliminar. Mérito. Laudo médico e exames comprovam a patologia da impetrante «hipertensão arterial pulmonar. Paciente evolui com dispneia aos mínimos esforços, cianose e edema, com uso de drogas para insuficiência cardíaca. Solicitação de ambrisentam 5mg (volibris). Ausência do medicamento solicitado na lista oficial do sus, bem como a existência de alternativas terapêuticas não têm o condão de desconstituir do direito da impetrante ao medicamento solicitado, prescrito pela autoridade médica, consoante já decidido reiteradamente por essa corte de justiça. Arts. 196 e 198, II da CF/88 separação dos poderes preservada. Reserva do possível não configura óbice para promover o bem estar da coletividade. Preservação da saúde e da qualidade de vida do impetrante. Dignidade da pessoa humana. Bens de natureza constitucional. Cabimento das astreintes. Segurança concedida. Não cabimento de condenação em honorários advocatícios. Súmula 105/STJ e Súmula 512/STF. Agravo regimental prejudicado.

«1 - Suscita a autoridade coatora a preliminar supra, alegando não ter o impetrante comprovado que o tratamento pleiteado seja o único eficaz ao seu tratamento. Sem razão, contudo. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1004.9100

974 - TJPE. Direito processual civil. Direito administrativo. Mandado de segurança. Fornecimento de medicamento. Doença grave. Hipertensão arterial pulmonar severa e insuficiência cardíaca grave. Preliminar de ausência de prova pré-constituída rejeitada. Mérito. Obrigatoriedade de fornecimento pelo estado da medicação solicitada. Preservação da saúde e da qualidade de vida da impetrante. Direito à vida e à saúde. Dignidade da pessoa humana. Dever do estado. Bens de natureza constitucional. Multa diária, por atraso, fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Questionamento acerca da fixação das astreintes. Possibilidade de fixação. Instrumento utilizado como garantia da eficácia das decisões judiciais. Valor arbitrado não se afigura exorbitante. Pedido de dilação de prazo para o fornecimento do medicamento não apresenta qualquer fundamento que o justifique. Decisão mantida em todos os seus termos. Segurança concedida. Agravo regimental prejudicado.1- trata-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de receber o medicamento tracler (bosentana) de 125 mg de forma gratuita através do estado de Pernambuco.

«2 - Impetrante que é portadora de «hipertensão arterial pulmonar severa (CID. I.27.0) e de «insuficiência cardíaca grave classe funcional IV CID I.50.0, encontrando-se com sinais de descompensação cardíaca e piora clínica da hipertensão pulmonar. ... ()

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Doc. VP 613.7331.4666.3480

975 - TJSP. Apelação - Contratos de empréstimo pessoal - Ações revisionais c/c repetição de indébito c/c indenização por dano moral reunidas por conexão - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos, para declarar a abusividade das taxas de juros contratadas, determinando a substituição pela média de mercado e condenando o réu à restituição simples dos valores pagos a maior - Irresignação improcedente.

1. Taxa média paradigma - Mútuo contratado sob a forma de crédito pessoal não consignado. Impossibilidade de se tomar por paradigma as taxas médias de mercado do crédito consignado. 2. Repetição em dobro - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos. Não evidenciada efetiva má-fé do réu, até porque a cobrança se deu segundo os termos do contrato. Critério que toma por referência a boa-fé objetiva, consoante a tese fixada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, não podendo ser aplicado à hipótese, uma vez que tal julgado modulou a eficácia daquela tese, no que concerne a contratos celebrados entre particulares, para após a respectiva publicação, o que se deu em 30.3.21. Contrato aqui em discussão celebrado em data anterior, isto é, em 28.8.19. 3. Dano moral - Inocorrência. Autora que contratou livremente o mútuo, então consciente da necessidade de honrar as respectivas prestações, de cujos valores tinha ciência. Ausência de sentido ético-jurídico no pretendido reconhecimento de sofrimento íntimo indenizável em razão do pagamento daquelas prestações e sem embargo do direito à revisão do contrato. 4. Honorários de sucumbência - Aplicabilidade do art. 85, §4º, IV, do CPC restrita às causas em que a Fazenda Pública for parte. Correto o arbitramento dos honorários de responsabilidade da autora em primeiro grau, no valor de R$ 2.000,00, abarcando as três ações revisionais. Autora que ajuizou três ações em face do ora réu, com base em contratos diversos e mesmo fundamento jurídico, embora pudesse cumulá-las num único processo, o que fez no propósito, ao que tudo indica, de obter honorários de advogado em maior medida. Ato contrário à dignidade da Justiça. Inteligência do CPC, art. 139, III. Negaram provimento à apelação.

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Doc. VP 122.0061.9000.0400

976 - STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Paternidade responsável. Parentesco. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO do Min. Raul Araújo, sobre a relatividade da coisa julgada. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, «caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.

«... VOTO VENCIDO II - Coisa Julgada: ... ()

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Doc. VP 925.1583.9406.1917

977 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Plano de saúde. Demora na autorização de material tornando inviável a realização de cirurgia urgente recomendada pelo médico conveniado à seguradora. Impossibilidade. Dano moral. Manutenção da sentença.

1. No caso dos autos, como se verifica às fls. 18, o médico assistente da parte autora solicitou a autorização para a cirurgia com o fornecimento de materiais, fazendo menção expressa do risco de lesão permanente no nervo óptico e na retira caso houvesse demora no procedimento, porém o plano se manteve inerte, obrigando o ajuizamento da presente demanda. 2. A Agência Nacional de Saúde, ¿órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde¿ (Lei 9.961/2000, art. 1º), competente, portanto, para definir as regras e prazos para atendimento ao beneficiário do plano de saúde, tentou regulamentar a matéria através da Resolução Normativa RN 259/2011, dispondo em seu art. 3º, que em casos de urgência e emergência, a operadora deverá garantir o atendimento integral das coberturas imediatamente. 3. A recusa de autorização a determinado procedimento médico para o devido convalescimento de doença que acomete o segurado, acarreta-lhe inegável sofrimento e angústia, atenta contra a dignidade da pessoa humana, ou caso se prefira, a um direito fundamental da personalidade, gerando, assim, o dever de indenizar. Considerando os critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência e em observância aos princípios da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa, o valor de R$ 9.696,00 (nove mil seiscentos e noventa e seis reais) fixado pelo sentenciante mostra-se suficiente para compensar o dano moral sofrido. Aplicação do Enunciado 343, da Súmula desta Corte. 4. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 471.7918.6539.5767

978 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS -TRINÔMIO ALIMENTAR - OBSERVÂNCIA CONTÍNUA - IMPRESCINDIBILIDADE - FILHO INTERDITADO - ALTERAÇÃO DAS NECESSIDADES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO -MAJORAÇÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DA ALIMENTANTE - INOCORRÊNCIA - QUANTUM ORIGINÁRIO EQUILIBRADO - PRESERVAÇÃO.

- A

Constituição da República, no art. 6º, prevê, entre outros, a alimentação como um direito social, sendo que o pagamento de alimentos encontra-se amparado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar. ... ()

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Doc. VP 570.4087.2056.4605

979 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE PRODUTIVIDADE E PERFEIÇÃO TÉCNICA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional excluiu o pagamento das diferenças salariais decorrente da equiparação, sob o fundamento de que restou comprovada a diferença de produtividade e perfeição técnica. Registrou que a melhor colocação da paradigma no «super ranking « demonstra que ela tinha maior produtividade e perfeição técnica, uma vez que a finalidade dessa classificação é apurar a remuneração variável a ser paga. Entendeu que se a paradigma estava num patamar superior para receber as parcelas variáveis, obviamente sua produtividade era maior que a do reclamante. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA ABUSIVA POR METAS. ASSÉDIO MORAL CARACTERIZADO. Hipótese em que o Tribunal Regional excluiu a indenização por danos morais, sob o fundamento de que o autor não logrou provar o abuso de direito na cobrança de metas. No entanto, a delimitação do acórdão regional revela a conduta adotada pelo empregador no exercício do poder diretivo, uma vez que a prova testemunhal noticiou que « havia grande pressão para o cumprimento de metas, com ameaça indireta de demissão e exposição em ranking de produção « . Nesse quadro, esta Corte Superior entende que a hipótese traduz ofensa à dignidade da pessoa do trabalhador (art. 5 . º, X, da CF/88), configurando ato ilícito do empregador (CCB, art. 186 e CCB, art. 187) e o consequente dever de indenizar, na medida em que a exigência (de forma excessiva) no cumprimento de metas configura abuso do poder diretivo do empregador, impondo ao reclamante um constrangimento direto, além de submetê-lo a constante pressão psicológica e ameaças, situação que submete o trabalhador a um desgaste de cunho emocional, afetando coletivamente a saúde mental dos trabalhadores. A situação se afigura como conduta lesiva a bem integrante da personalidade do reclamante, sendo pertinente a condenação por danos morais. Incontestável, na hipótese, a violação aos valores protegidos no art. 5 . º, X, da CF/88 (honra, imagem e dignidade), sendo desnecessária a comprovação explícita de sua ocorrência, tendo em vista o quadro apresentado (dano in re ipsa ). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 330.6565.2058.4834

980 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CLUBE E ESCOLA DE TÊNIS. INTERFERÊNCIAS NOCIVAS EM RESIDÊNCIA VIZINHA. CODIGO CIVIL, art. 1.277. POLUIÇÃO LUMINOSA, SONORA E POR POEIRA. ARREMESSO REITERADO DE BOLAS, CAUSANDO DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROTEÇÃO CONTRA AS INTERFERÊNCIAS. DECISÃO QUE, EM TUTELA DE URGÊNCIA, DETERMINA A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DO ESTABELECIMENTO. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO.

1. AGRAVANTE QUE NÃO DEMONSTRA TER CUMPRIDO O art. 4º, IV, DA LEI MUNICIPAL 2.542/2008, A QUAL ESTABELECE DIRETRIZES VISANDO A GARANTIA DA SAÚDE AUDITIVA DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO, DEIXANDO DE APRESENTAR ESTUDOS PRÉVIOS DE RUÍDOS E IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS PARA SEU CONTROLE PREVISTOS NAQUELA LEI PARA ESTABELECIMENTOS COM ATIVIDADES DE ELEVADO IMPACTO SONORO, TAMBÉM NÃO DEMONSTRANDO O ATENDIMENTO AO QUE ESTABELECE A NBR 10151 DA ABNT. 2. ALVARÁ DE LICENÇA PARA ESTABELECIMENTO CUJOS REQUISITOS SÃO GENÉRICOS E NÃO ABRANGEM NEM SUPREM OS REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO ESPECIAL. RESSALVA, NA PRÓPRIA LICENÇA, DA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS NORMAS APLICÁVEIS, ESPECIALMENTE AS DE PROTEÇÃO À SAÚDE E DE EMISSÃO DE RUÍDOS. 3. ÔNUS PROBATÓRIO DA REGULARIDADE DA ATIVIDADE DO QUAL A AGRAVANTE NÃO SE DESINCUMBE E QUE NÃO PODE SER TRANSFERIDO AOS AGRAVADOS COM BASE NO CPC, art. 373, I. AGRAVANTE QUE, ADEMAIS, É FORNECEDORA DE SERVIÇOS E ESTÁ OBRIGADA A PRESTÁ-LOS DE FORMA ADEQUADA E SEM CAUSAR DANOS TAMBÉM ÀQUELES QUE NÃO PARTICIPAM DIRETAMENTE DA RELAÇÃO CONSUMERISTA, MAS QUE, SENDO POR ELA AFETADOS, SÃO CONSUMIDORES POR EQUIPARAÇÃO, NA FORMA DO CDC, art. 17. INVERSÃO OPE LEGIS DO ÔNUS DA PROVA, EM DESFAVOR DA AGRAVANTE, NA FORMA DO art. 14, TAMBÉM DO CDC. REJEIÇÃO DA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DAS INTERFERÊNCIAS NOCIVAS. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL QUE AFIRMAM A NECESSIDADE DE PROTEÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS DE PESSOAS VULNERÁVEIS EM FACE DE ATIVIDADE EMPRESARIAL QUE OCASIONA POLUIÇÃO SONORA OU LUMINOSA, EM TUTELA DE URGÊNCIA. 4. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO FOI CUMPRIDA EM QUALQUER MEDIDA PELA AGRAVANTE, SEGUNDO INFORMAÇÕES DO JUÍZO, MESMO PASSADOS VÁRIOS MESES DEPOIS DE SER PROFERIDA E MESMO DEPOIS DE SER INDEFERIDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E SEREM MAJORADAS AO DOBRO AS ASTREINTES. AGRAVANTE QUE PROSSEGUE EM SUA CONDUTA OFENSIVA A DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS AGRAVADOS, EVIDENTEMENTE VULNERÁVEIS, APESAR DE RECONHECER PARCIAL LEGITIMIDADE À PRETENSÃO AUTORAL E DE ANUNCIAR MEDIDAS DE MITIGAÇÃO QUE TAMPOUCO ADOTOU. INEQUÍVOCA VIOLAÇÃO DO DEVER PREVISTO NO CPC, art. 77, IV, CABENDO AO JUÍZO A QUO PROMOVER A OPORTUNA ADVERTÊNCIA E EVENTUAL IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, NA FORMA DOS §§1º E 2º DO ALUDIDO DISPOSITIVO, A QUAL NÃO SE CONFUNDE COM AS ASTREINTES (§4º DO MESMO ARTIGO). 5. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 195.6992.8003.2300

981 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Ação civil pública. Interdição de unidade prisional. Legitimidade do Ministério Público. Competência do juízo cível. Natureza administrativa das atribuições previstas na Lei de execuções penais. Agravo interno não provido.

«1 - Esta Corte Superior possui entendimento jurisprudencial no sentido de que a competência dos juízes da execução penal de fiscalização e interdição dos estabelecimentos prisionais tem natureza administrativa e não exclui a possibilidade de manejo de ação civil pública pelo Ministério Público. ... ()

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Doc. VP 498.4886.6237.9216

982 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO . RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que «evidente que o empregador é responsável por conferir um ambiente de trabalho seguro, o que inclui os deslocamentos necessários nas vias públicas para realização dos serviços de «Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos". E o transporte do trabalhador em carroceria de caminhão, junto a maquinários e demais equipamentos, sem observância das normas de segurança, viola seu direito à vida, saúde e dignidade. Conforme dispõe o CCB, art. 186, «aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Violadas as normas concernentes às necessidades básicas dos trabalhadores, deve responder a recorrida na extensão do dano sofrido. Com efeito, aproveitou-se a Demandada da força de trabalho do recorrido, sem oferecer-lhe garantias mínimas, em violação à dignidade do trabalhador, o que implica no reconhecimento da existência de ato ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade. Diga-se, inclusive, que a ofensa moral dispensa prova quanto ao dano em si. O dano é presumível em decorrência da simples ofensa. Embora a sua conceituação doutrinária não seja uniforme, vai-se consolidando o entendimento de que o dano moral, «à luz da Constituição vigente, nada mais é do que violação do direito à dignidade (Sérgio Cavalieri Filho, Responsabilidade civil constitucional, in Revista de Direito, v. 40, p. 56). Isso porque, a dignidade do ser humano é a «base de todos os valores morais, a síntese de todos os direitos do homem (idem, p. 60). Assim, uma vez presentes os pressupostos para a responsabilização civil da demandada, nos termos do art. 186 e 927 do CC, resta-nos avaliar o valor fixado a título de indenização pelos danos morais. Muito embora não se tenha como aferir objetivamente o dano moral, a doutrina nos fornece alguns parâmetros para a fixação da indenização respectiva. Assim é que, em geral, deve ser considerado no arbitramento da indenização em reparação do dano imaterial, do ponto de vista do ofendido, no que for pertinente, o sexo, seu status social (casado ou solteiro, etc.), idade, tempo de vida provável, educação, nível cultural, ocupação ou ofício, especificidade ou especialidade de seu trabalho, posição social e posição econômica, se possui filhos ou não, a intensidade do sofrimento do ofendido, a gravidade, a natureza e valores ofendidos (igualdade, sentimento religioso, etc), a repercussão da ofensa e a posição política da vítima. Já do ponto de vista do ofensor cabe considerar o grau de culpa (extensão da indenização - Art. 944 do CC), sua condenação anterior por fatos idênticos ou semelhantes (avalia grau de culpa) e o eventual abuso da autoridade/da posição hierárquica (avalia o grau de culpa). Tudo o dito acima, por sua vez, está sinteticamente posto no CLT, art. 223-G que dispõe que ao juiz considerar: I - a natureza do bem jurídico tutelado; II - a intensidade do sofrimento ou da humilhação; III - a possibilidade de superação física ou psicológica; IV - os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; V - a extensão e a duração dos efeitos da ofensa; VI - as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral; VII - o grau de dolo ou culpa; VIII - a ocorrência de retratação espontânea; IX - o esforço efetivo para minimizar a ofensa; X - o perdão, tácito ou expresso; XI - a situação social e econômica das partes envolvidas; XII - o grau de publicidade da ofensa. Considerando todos os critérios acima delineados, e tendo em vista, ainda, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem assim a duração do vínculo empregatício (quase 07 anos), cabe arbitrar a indenização por danos morais no valor de R$25.000,00. Ao valor originário da indenização se deve acrescer a taxa Selic desde o ajuizamento da ação e, sobre esse resultado, os juros extrajudiciais (em percentual acumulado entre a data do evento ilícito - no caso, desde a admissão em 14/10/2013 - e a data anterior ao ajuizamento da ação).. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .

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Doc. VP 231.1010.8595.4543

983 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Estupro de vulnerável. Resprepetitivo 1.480.881/PI e Súmula 593/STJ. Particularidades do caso concreto. Necessidade de distinção. 2. Ausência de tipicidade material. Inexistência de relevância social. Formação anterior de núcleo familiar. Hipótese de distinguising. 4. Condenação que revela subversão do direito penal. Colisão direta com o princípio da dignidade da pessoa humana. Prevalência do justo. 5. Ausência de adequação e necessidade. Incidência da norma que se revela mais gravosa. Proporcionalidade e razoabilidade ausentes. 6. Pretensão acusatória contrária aos anseios da vítima. 7. Princípios constitucionais. Necessidade de ponderação. Situação muito mais prejudicial que a conduta em si. 8. Proteção da mãe e da filha. Absolvição penal que se impõe. Atipicidade material reconhecida. 9. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A hipótese trazida nos presentes autos apresenta particularidades que impedem a simples subsunção da conduta narrada ao tipo penal incriminador, motivo pelo qual não incide igualmente a orientação firmada pelo STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e no Súmula 593/STJ. ... ()

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Doc. VP 196.3760.9002.5600

984 - STJ. Processo civil. Administrativo. Agravo interno em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Acórdão fundamentado em matéria constitucional. Incompetência do STJ. Razões dissociadas. Incidência das Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.

«1 - O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 125.7444.0000.2900

985 - STJ. Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Hermenêutica. Considerações da Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema e sobre a aplicação da analogia. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226. CPC/1973, art. 126.

«... 2. Acompanho a eminente Ministra Relatora com uma brevíssima justificativa, pois vou me reportar aos votos que proferi anteriormente em questões que trazem os mesmos vetores. ... ()

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Doc. VP 713.6437.8321.0531

986 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPERENDIVIDAMENTO. DECISÃO QUE DEFERE EM PARTE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, CUJO OBJETIVO DO AUTOR É A LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS DAS PARCELAS DOS EMPRÉSTIMOS CONTRATADOS A 30% DOS RENDIMENTOS RECEBIDOS PELO CORRENTISTA. ILEGÍTIMO INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. APLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.215-10, DE 31/08/2001, QUE TRATA DA TOTALIDADE DE DESCONTOS EFETUADOS A QUALQUER TÍTULO NA FOLHA DO MILITAR (FACULTATIVO OU OBRIGATÓRIO), SEM ESTABELECER REGRAMENTO ESPECÍFICO PARA OS MÚTUOS BANCÁRIOS CONSIGNADOS. LEI 10.820/2003, POSTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA, QUE É ESPECÍFICA EM RELAÇÃO A MÚTUO BANCÁRIO E QUE DEVE SER APLICADA AOS CASOS DE MILITARES, POR ANALOGIA. HIPÓTESE QUE IMPENDE SER ANALISADA COM BASE NOS PRINCÍPIOS DO MÍNIMO EXISTENCIAL E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA, QUE SOFRE MITIGAÇÃO POR FORÇA DA NECESSIDADE DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR, GARANTIDA TANTO LEGAL QUANTO CONSTITUCIONALMENTE. MONTANTE MÁXIMO PASSÍVEL DE SER DESCONTADO DOS GANHOS DE DEVEDORES DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS QUE É DE 30%. INTELIGÊNCIA DOS VERBETES SUMULARES 200 E 295 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. TENDO FICADO CARACTERIZADO O SUPERENDIVIDAMENTO DO CONSUMIDOR, E DIANTE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO CPC, art. 300 PARA O DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA, OUTRA SOLUÇÃO NÃO RESTA QUE NÃO A DE MANTER O ATO IMPUGNADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 810.3403.2883.8920

987 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - DOIS ADOLESCENTES - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - INOBSERVÂNCIA - MAJORAÇÃO - CABIMENTO - RECURSO PROVIDO.

1.

Os alimentos são prestações voltadas à satisfação das necessidades pessoais daquele que não é capaz de provê-las pelo próprio trabalho, constituindo um instituto de feição civil-constitucional (art. 6º da CR/88; arts. 1.694/1.710 do CC/02), cujos fundamentos são de pacificação das relações sociais, tutelar a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CR/88), manutenção do patrimônio mínimo e solidariedade social (art. 3º, I, da CR/88). ... ()

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Doc. VP 108.1513.7000.3600

988 - STJ. Família. Filiação. Parentesco. Investigação de paternidade. Direito à herança. Petição de herança. Ação de declaração de relação avoenga. Pedidos dos netos contra avô. Busca da ancestralidade. Direito personalíssimo dos netos. Princípio da dignidade da pessoa humana. Legitimidade ativa e possibilidade jurídica do pedido. Peculiaridade. Mãe dos pretensos netos que também postula seu direito de meação dos bens que supostamente seriam herdados pelo marido falecido, porquanto pré-morto o avô. Versa a lide sobre a legitimidade dos netos para ajuizarem, em face dos sucessores de seu pretenso avô, ação declaratória de relação avoenga c.c. petição de herança, considerado o falecimento do pai, que não buscou em vida, perante o Poder Judiciário, o reconhecimento da filiação. Considerações da Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, XXX, CF/88, art. 226, § 4º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/2002, art. 1.591, CCB/2002, art. 1.594, CCB/2002, art. 1.596, CCB/2002, art. 1.609, CCB/2002, art. 1.845, CCB/2002, art. 1.846. ECA, art. 27. CCB/1916, art. 350 e CCB/1916, art. 363. CPC/1973, art. 267, VI.

«... Sr. Presidente, ouvi com atenção o voto da Sr. Ministra Nancy Andrighi. De igual modo, a sustentação oral da doutora Mia Alessandra, a quem parabenizo pela determinação própria dos advogados vocacionados; é sempre prazeroso ouvi-los aqui nesta Corte. ... ()

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Doc. VP 241.0210.7157.8352

989 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Reestruturação de delegacia para que passe a funcionar diariamente e em tempo integral. Princípio da separação de poderes que não impede a atuação do judiciário em casos de omissão que implicarem em negativa de vigência do princípio da dignidade da pessoa humana. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará, objetivando compelir o ente estadual a garantir o funcionamento da Delegacia de Aquiraz em tempo integral, inclusive nos finais de semana e feriados. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para determinar a adoção das providencias necessárias. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. VP 182.4905.2007.9600

990 - STJ. Recurso especial. Tráfico de drogas. Omissão no acórdão recorrido. Não ocorrência. Crime impossível. Impossibilidade. Delito unissubsistente. Revista íntima. Licitude das provas obtidas. Momento do interrogatório. Recurso provido.

«1 - O reconhecimento de violação do CPP, art. 619 pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte em relação à conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu livre convencimento. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8002.8100

991 - TST. Dano moral. Revista íntima. Ônus da prova. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A revista pessoal viola a dignidade da pessoa humana e a intimidade do trabalhador, direitos fundamentais de primeira geração que, numa ponderação de valores, têm maior intensidade sobre os direitos de propriedade e de autonomia da vontade empresarial. Além disso, é evidente a opção axiológica adotada pelo constituinte de 1988 da primazia do SER sobre o TER; da pessoa sobre o patrimônio; do homem sobre a coisa. No caso, depreende-se do acórdão regional que a ré realizava revista pessoal em seus empregados. O exame da tese recursal, no sentido de que a inspeção era feita sem contato físico, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. ... ()

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Doc. VP 999.5259.1200.5249

992 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. A causa diz respeito à terceirização de atividade de cobrança bancária. A decisão recorrida fundamenta que « a terceirização de serviços de cobrança e delegação lícita não se confunde com a finalidade social dos bancos réus. Deste modo, não se vê razão para reforma do julgado, devendo ser afastada a condição de bancário à autora «. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e o tomador dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. Em suma, o STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. Dessa forma, estando a decisão do e. Tribunal Regional em perfeita consonância com os entendimentos pacificados desta Corte incidem, na hipótese, os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, sendo afastadas, por consequência, a violação dos dispositivos de lei e, da CF/88 denunciados, bem como a divergência jurisprudencial colacionada. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA. Cinge-se a controvérsia a determinar se o descumprimento das obrigações contratuais, notadamente aquela relativa ao não recolhimento dos valores a título de FGTS, enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho. Reconhece-se a transcendência política do recurso, nos termos do art. 896-A, II, da CLT e diante de possível violação do CLT, art. 483, d, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. Esta Corte consagrou jurisprudência no sentido de que o não recolhimento do FGTS durante a contratualidade constitui falta grave a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Desse modo, evidenciado o descumprimento de obrigação contratual por parte da ré, atinente ao não recolhimento dos valores a título de FGTS de parte do período contratual, devido é o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 483, d e provido.

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Doc. VP 939.8980.1431.2300

993 - TJSP. Declaratória e indenizatória - Protesto indevido - Duplicata de prestação de serviços por indicação - Cerceamento de defesa - Julgamento antecipado da lide - Não reconhecimento - Princípio da persuasão racional - CPC, art. 355 e CPC art. 370 - Natureza das alegações que possibilitam o julgamento conforme o estado do processo - Prova juntada suficiente ao deslinde da demanda - Prova oral pretendida que não se prestaria à solução do litígio que versa sobre responsabilidade contratual e matéria de direito - Preliminar afastada.

Descabimento do protesto e inexigibilidade do débito - Título sem lastro e que não corresponde a efetiva prestação de serviços - Cobrança a título de reembolso de despesas com a defesa administrativa e judicial das autuações fiscais da Prefeitura Municipal de São Paulo em relação ao ISS incidente sobre notas fiscais emitidas pela ré para o recebimento do reembolso dos valores atinentes ao pagamento das notas fiscais dos fornecedores das mercadorias e brindes da autora contratante - Natureza do débito que não poderia lastrear a emissão de nota fiscal e tampouco o protesto do título realizado - Protesto indevido e baixa determinada - Débito inexigível - Reconhecimento - Ausência de respaldo contratual nas invocadas cláusula 7.1.2 e 7.2 para a exigência de referidos valores em face da empresa autora - Reembolso de valores de natureza distinta da prevista contratualmente - Ausência de admissão de responsabilidade por qualquer preposto da empresa autora - Contrato de prestação de serviços - Interpretação restritiva - Observância ao princípio da força obrigatória dos contratos - Contrato de natureza empresarial - Interpretação de acordo com a causa do negócio jurídico, boa-fé objetiva (CCB, art. 422), confiança e proteção da legítima expectativa da parte contrária (vide: Enunciado 29 da I Jornada de Direito Comercial) - Inexigibilidade do débito e cancelamento do protesto mantidos. Danos morais - Protesto indevido - Pessoa jurídica - Ausência de prova de circunstância que atinja a dignidade da pessoa jurídica - Limitação da extensão dos direitos da personalidade - art. 52 do Código Civil e Súmula 227/STJ - Prova da culpa e responsabilidade pela situação da empresa - Prova do dano efetivo - Ofensa à sua honra objetiva, ou seja, imagem externa, conceito, reputação - Não reconhecimento - Impossibilidade de sua configuração in re ipsa e ausência de prova de dano extrapatrimonial ao patrimônio da empresa autora - STJ, REsp. Acórdão/STJ - Compensação descabida e indevida - Sentença reformada para julgar parcialmente procedente a ação, mantida apenas a declaração de inexigibilidade do débito e baixa no protesto indevido - Sucumbência - Incidência do art. 86, parágrafo único do CPC - Parte autora vencida em parte mínima - Ônus da parte ré mantido. Recurso provido em parte

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Doc. VP 144.8185.9011.7200

994 - TJPE. Processual civil. Embargos declaratórios em agravo de instrumento. Ausência das hipóteses de cabimento dispostas no CPC/1973, art. 535. Direito humano a saúde. Rifaxima(xifoxan). Embargos não providos. Decisão unânime.

«1 - Os embargos de declaração constituem recurso de extremados requisitos objetivos, conforme normatização imersa no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. 2 - No caso sub examine, não vislumbro qualquer omissão a macular a decisão embargada, devendo, portanto, manter-se incólume pelos seus próprios fundamentos. Isso porque, dúvida não há de que, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito do cidadão prejudicado em buscar a tutela jurisdicional, impondo-se ao Estado a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao tratamento adequado ao caso. Tal entendimento, inclusive, encontra-se sumulado por Este Tribunal de Justiça(súmula 18) 3 - Não vislumbrando as hipóteses previstas em lei, não há como prosperar o inconformismo do embargante. 4 - Recurso improvido, decisão unânime.... ()

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Doc. VP 301.3020.3512.9189

995 - TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA INADEQUADA E PROLONGADA. PRECARIEDADE DAS INSTALAÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 144.8185.9001.2500

996 - TJPE. Penal. Processo penal. Roubo qualificado. Redução da pena. Improcedência. Análise correta das circunstâncias judiciais do CP, art. 59. Compensação entre a agravante de reincidência e a atenuante de confissão. Possibilidade. Precedentes do STJ. Afastamento das causas de aumento previstas no art. 157, § 2º, I e V. Improcedência. Qualificadoras demonstradas através das provas coligidas nos autos. Isenção da pena de multa. Ausência de amparo legal. Redução da pena de multa. Procede. Pena desproporcional à situação financeira do acusado. Novo quantum. Sentença reformada. Apelo provido em parte. Decisão unânime.

«1. Não há de se falar em exorbitância da pena quando as circunstâncias judiciais do caso justificam a imposição da reprimenda acima do mínimo legal. ... ()

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Doc. VP 115.9030.3000.0200

997 - TST. Seguridade social. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. Garantia de emprego. Acidente de trabalho. Contrato de trabalho a termo. Compatibilidade. Empregado contratado por experiência. Princípio da função social da propriedade. Meio ambiente equilibrado. Princípio da dignidade da pessoa humana. Princípio da boa-fé objetiva. Amplas considerações sobre o tema. Decreto 66.496/1970 (Convenção 117/OIT). Lei 8.213/1991, art. 19 e Lei 8.213/1991, art. 118. CLT, arts. 445, parágrafo único, 472, § 2º e 476. CF/88, arts. 1º, III, 6º, 7º, XXII e XXVIII e 170, III, 200, «caput e VIII, e 225. CCB/2002, art. 422.

«1.«As regras vigem, os princípios valem; o valor que neles se insere se exprime em graus distintos. Os princípios, enquanto valores fundamentais, governam a Constituição, o regímen, a ordem jurídica. Não são apenas a lei, mas o Direito em toda a sua extensão, substancialidade, plenitude e abrangência. A esta altura, os princípios se medem normativamente, ou seja, têm alcance de norma e se traduzem por uma dimensão valorativa, maior ou menor, que a doutrina reconhece e a experiência consagra. Consagração observada de perto na positividade dos textos constitucionais, donde passam à esfera decisória dos arestos, até constituírem com estes aquela jurisprudência principal, a que se reporta, com toda a argúcia, García de Enterría. Essa jurisprudência tem feito a força dos princípios e o prestígio de sua normatividade – traço coetâneo de um novo Estado de Direito cuja base assenta já na materialidade e preeminências dos princípios. A importância vital que os princípios assumem para os ordenamentos jurídicos se torna cada vez mais evidente, sobretudo se lhes examinarmos a função e presença no corpo das Constituições contemporâneas, onde aparecem como os pontos axiológicos de mais alto destaque e prestígio com que fundamentar na Hermenêutica dos tribunais e legitimidade dos preceitos da ordem constitucional. Como vão longe os tempos em que os princípios, alojados nos Códigos, exercitavam unicamente a função supletiva ou subsidiária, vinculados à «questão da capacidade ou suficiência normativa do ordenamento jurídico. conforme a doutrina positivista da compreensão do Direito como mero sistema de leis, com total exclusão de valores, ou seja, com ignorância completa da dimensão axiológica dos princípios!(...) O ponto central da grande transformação por que passam os princípios reside, em rigor, no caráter e no lugar de sua normatividade, depois que esta, inconcussamente proclamada e reconhecida pela doutrina mais moderna, salta dos Códigos, onde os princípios eram fontes de mero teor supletório, para as Constituições, onde em nossos dias se convertem em fundamento de toda a ordem jurídica, na qualidade de princípios constitucionais. Postos no ponto mais alto da escala normativa, eles mesmos, sendo normas, se tornam, doravante, as normas supremas do ordenamento. Servindo de pautas ou critérios por excelência para a avaliação de todos os conteúdos normativos, os princípios, desde sua constitucionalização, que é ao mesmo passo positivação no mais alto grau, recebem como instância valorativa máxima categoria constitucional, rodeada do prestígio e da hegemonia que se confere às normas inseridas na Lei das Leis. Com esta relevância adicional, os princípios se convertem igualmente em norma normarum, ou seja, norma das normas. (PAULO BONAVIDES, Curso de Direito Constitucional - 18ª ed. - São Paulo: Malheiros , 2006, pp. 288-90). ... ()

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Doc. VP 200.2815.0012.3900

998 - STJ. Recurso especial. Plano de saúde. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Questões devidamente analisadas pelo tribunal de origem. Contrato coletivo de plano de saúde. Resilição unilateral e imotivada. Possibilidade. Norma da Lei 9.656/1998, art. 13, II que incide apenas nos contratos individuais ou familiares. Jurisprudência pacífica desta corte superior. Reforma do acórdão recorrido nesse ponto. Manutenção, porém, do plano de saúde para os beneficiários que estiverem internados ou em tratamento médico, em observância aos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana. Liberdade de contratar que deve ser exercida nos limites e em razão da função social dos contratos. Bens juridicamente tutelados pela Lei de regência. Saúde e vida. Que se sobrepõem aos termos contratados. Aplicabilidade do disposto no § 3º «blei/9.656, art. 8º, em interpretação sistemática e teleológica. Restabelecimento da sentença. Recurso especial parcialmente provido.

«1 - O propósito recursal é definir se, a par da adequação da tutela jurisdicional prestada (omissão no acórdão recorrido), é possível a resilição unilateral do contrato de plano de saúde coletivo, bem como se operam ou não efeitos em relação aos beneficiários que estão com tratamento médico em curso. ... ()

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Doc. VP 683.6579.2088.3442

999 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. ... ()

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Doc. VP 201.5680.9005.3600

1000 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Lei de biossegurança. Impugnação em bloco da Lei 11.105/2005, art. 5º (Lei de biossegurança). Legitimidade das pesquisas com células-tronco embrionárias para fins terapêuticos e o constitucionalismo fraternal.

«A pesquisa científica com células-tronco embrionárias, autorizada pela Lei 11.105/2005, objetiva o enfrentamento e cura de patologias e traumatismos que severamente limitam, atormentam, infelicitam, desesperam e não raras vezes degradam a vida de expressivo contingente populacional (ilustrativamente, atrofias espinhais progressivas, distrofias musculares, a esclerose múltipla e a lateral amiotrófica, as neuropatias e as doenças do neurônio motor). A escolha feita pela Lei de Biossegurança não significou um desprezo ou desapreço pelo embrião «in vitro», porém uma mais firme disposição para encurtar caminhos que possam levar à superação do infortúnio alheio. Isto no âmbito de um ordenamento constitucional que desde o seu preâmbulo qualifica «a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça» como valores supremos de uma sociedade mais que tudo «fraterna». O que já significa incorporar o advento do constitucionalismo fraternal às relações humanas, a traduzir verdadeira comunhão de vida ou vida social em clima de transbordante solidariedade em benefício da saúde e contra eventuais tramas do acaso e até dos golpes da própria natureza. Contexto de solidária, compassiva ou fraternal legalidade que, longe de traduzir desprezo ou desrespeito aos congelados embriões «in vitro», significa apreço e reverência a criaturas humanas que sofrem e se desesperam. Inexistência de ofensas ao direito à vida e da dignidade da pessoa humana, pois a pesquisa com células-tronco embrionárias (inviáveis biologicamente ou para os fins a que se destinam) significa a celebração solidária da vida e alento aos que se acham à margem do exercício concreto e inalienável dos direitos à felicidade e do viver com dignidade (Ministro Celso de Mello).»... ()

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