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(DOC. VP 154.5442.7000.2200)

TRT3. Indenização por danos morais. Descumprimento de obrigações trabalhistas. Indevida.

«A Constituição da República passou a tutelar expressamente a esfera moral das pessoas. Mas não é permitido a ninguém banalizar este direito de natureza constitucional, razão porque pleito indenizatório cujo fundamento esteia-se apenas no descumprimento de obrigações trabalhistas, sem indicar ou demonstrar outras consequências na honra e na dignidade da pessoa do trabalhador, deve ser prontamente rejeitado pelo Judiciário Trabalhista, uma vez que a legislação de tutela já contemp

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