(DOC. VP 148.1011.1004.7900)
TJPE. Mandado de segurança. Fornecimento de medicamento. Preliminar de ausência de prova pré-constituída. Patologia da impetrante devidamente comprovada. Documentação acostada aos autos. Melhor análise no mérito. Rejeição da preliminar. Mérito. Laudo médico e exames comprovam a patologia da impetrante «hipertensão arterial pulmonar». Paciente evolui com dispneia aos mínimos esforços, cianose e edema, com uso de drogas para insuficiência cardíaca. Solicitação de ambrisentam 5mg (volibris). Ausência do medicamento solicitado na lista oficial do sus, bem como a existência de alternativas terapêuticas não têm o condão de desconstituir do direito da impetrante ao medicamento solicitado, prescrito pela autoridade médica, consoante já decidido reiteradamente por essa corte de justiça. Arts. 196 e 198, II da CF/88 separação dos poderes preservada. Reserva do possível não configura óbice para promover o bem estar da coletividade. Preservação da saúde e da qualidade de vida do impetrante. Dignidade da pessoa humana. Bens de natureza constitucional. Cabimento das astreintes. Segurança concedida. Não cabimento de condenação em honorários advocatícios. Súmula 105/STJ e Súmula 512/STF. Agravo regimental prejudicado.
«1 - Suscita a autoridade coatora a preliminar supra, alegando não ter o impetrante comprovado que o tratamento pleiteado seja o único eficaz ao seu tratamento. Sem razão, contudo. 2 - A impetrante colacionou aos autos laudo de solicitação e exames, documentação que será melhor analisada no voto de mérito. Porém, por hora, está satisfeito o requisito da documentação pré-constituída para impetração do writ. 3 - Preliminar rejeitada. 4 - No mérito, a impetrante argument
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