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(DOC. VP 669.1604.2872.1890)

TJSP. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES - Plano de assistência à saúde - Beneficiário, já falecido, que era titular de plano de saúde coletivo por adesão celebrado anteriormente à Lei 9.656/1998 - Prescrição de cateterismo e angioplastia de urgência cuja cobertura foi negada pelo plano de saúde, ao fundamento da inaplicabilidade da Lei de Regência sobre o contrato celebrado, levando o falecido autor a realizar os procedimentos de forma particular - Ação julgada procedente - Insurgência da operadora - Alegação que a cobertura seria inexigível, ante inaplicabilidade da Lei 9.656/1998 ao caso, nos termos do Tema Repetitivo 123 do STF - Descabimento - Irretroatividade da norma que não afasta a aplicação do CDC ao caso, que envolve relação de consumo - Negativa que, à luz da legislação consumerista é abusiva - Solução que não afronta o Tema do STF invocado - Pacta sunt servanda que deve ceder passo à função social do contrato, prevista no art. 421 do CC, especialmente em casos envolvendo direitos individuais afetos à dignidade da pessoa humana - Enunciado 23 do Centro de Estudos Jurídicos do Conselho de Justiça Federal - Precedente recente desta Corte, envolvendo a mesma operadora, em igual negativa de cobertura de procedimento coronário - Correção de ofício, apenas, à parte da sentença que não condenou a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais ao fundamento de ser o espólio autor beneficiário da assistência judiciária - Art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça que prevê a obrigação de a parte vencida arcar com as custas processuais que deveriam ter sido adiantadas pela parte autora, beneficiária da assistência judiciária, quando ela mesma não for, também, beneficiária da gratuidade - Precedente desta Corte - RECURSO DESPROVIDO, COM PARTE DA SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO.

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