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(DOC. VP 230.4936.2929.2646)

TJRJ. Agravo de Execução Penal. Decisão deferiu o cômputo em dobro do tempo de pena cumprido pelo apenado no IPPSC - Instituto Prisional Plácido Sá de Carvalho. O estabelecimento prisional Plácido Sá de Carvalho foi acoimado na CIDH em 2016, em razão das condições subumanas a que eram submetidos não só os detentos, mas também os familiares e servidores. O cálculo em dobro de cada dia de pena cumprido na instituição visou compensar a pena cumprida de forma desumana ou com sofrimento que extrapola aquele inerente a pena privativa de liberdade. O cômputo em dobro da pena dos presos no IPPSC não se limita à superpopulação carcerária que, segundo o Parquet, estaria sanada, mas também a outros fatores, como a insalubridade, deficiência assistencial e o alto índice de mortes. A decisão da Corte Interamericana responsabiliza o Estado Brasileiro tem autoridade da coisa julgada e se mantém eficaz sem previsão de termo inicial ou final. A decisão agravada está fundamentada com a Resolução 22 da CIDH de 22/11/2018, em respeito à dignidade da pessoa humana e ao princípio da individualização, diferencia o apenado que cumpriu ou cumpre pena em situação reconhecidamente degradante e desumana que não se revolve apenas com a diminuição da população carcerária. É notória a dificuldade da SEAP em realizar os exames criminológicos nos moldes determinados pela CIDH, que não pode prejudicar o apenado. Recurso desprovido

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