Carregando…

Jurisprudência sobre
bem comum do casal

+ de 1.056 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • bem comum do casal
Doc. VP 240.8261.2923.5136

901 - STJ. Processual civil. Consumidor. Agravo de instrumento. Antecipação de tutela. Fornecimento de água. Estabelecimento de prazo para reparação de cano. Ausência de violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ. Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que deferiu a antecipação de tutela para determinar que providenciem no prazo de 5 (cinco) dias a reparação definitiva no cano instalado na parte de cima da rua Teresópolis, 103, casa 01 (um), Vila Leopoldina - Duque de Caxias, mudando o mesmo para o outro lado da rua sob pena diária de R$ 1.000,00 (mil reais). No Tribunal a quo, o agravo foi improvido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 895.8946.4381.9677

902 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME DO art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO MINISTERIAL QUE PUGNA PELA CONDENAÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DA DENÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo membro do Ministério Público, em face da sentença que, com fulcro no art. 386, VII do CPP, absolveu o réu da imputação da prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7544.1900

903 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Dano moral e material. Indenização. Regime militar. Dissidente político preso na época do regime militar. Tortura. Atentados à dignidade da pessoa humana. Fato notório. Nexo causal. Não incidência da prescrição quinquenal. Imprescritibilidade. Decreto 20.910/32, art. 1º. CF/88, arts. 1º, III, 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, art. 186. ADCT da CF/88, art. 8º, § 3º. Lei 9.140/95, art. 14.

«Ação ordinária proposta com objetivo de reconhecimento dos efeitos previdenciários e trabalhistas, acrescidos de danos materiais e morais, em face do Estado, pela prática de atos ilegítimos decorrentes de perseguições políticas perpetradas por ocasião do golpe militar de 1964, que culminaram na prisão do autor, bem como na sua tortura, cujas conseqüências alega irreparáveis. Prova inequívoca da perseguição política à vítima e de imposição, por via oblíqua, de sobrevivência clandestina, atentando contra a dignidade da pessoa humana, acrescido do fato de ter sido atingida a sua capacidade laboral quando na prisão fora torturado, impedi--0kkl;k; do atualmente seu auto sustento. A indenização pretendida tem amparo constitucional no CF/88, art. 8º, § 3º, do ADCT. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 241.1081.0135.4834

904 - STJ. Processual civil. Administrativo. Indenização. Reparação de danos materiais e morais. Regime militar. Dissidente político preso na época do regime militar. Tortura. Dano moral. Fato notório. Nexo causal. Não incidência da prescrição quinquenal. Art. 1º Decreto 20.910/1932. Imprescritibilidade.

1 - A dignidade da pessoa humana, valor erigido como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, experimenta os mais expressivos atentados quando engendradas a tortura e a morte, máxime por delito de opinião.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 125.9195.4000.2800

905 - STJ. Usucapião. Direito das coisas. Compromisso de compra e venda. Imóvel objeto de promessa de compra e venda. Instrumento que atende ao requisito de justo título e induz a boa-fé do adquirente. Execuções hipotecárias ajuizadas pelo credor em face do antigo proprietário. Inexistência de resistência à posse do autor usucapiente. Hipoteca constituída pelo vendedor em garantia do financiamento da obra. Não prevalência diante da aquisição originária da propriedade. Incidência, ademais, da Súmula 308/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 239/STJ. CCB/2002, art. 1.201, parágrafo único, CCB/2002, art. 1.225, VII e CCB/2002, art. 1.242. CPC/1973, art. 219. CCB/1916, art. 551.

«... A controvérsia reside em saber se é cabível a declaração da prescrição aquisitiva (usucapião) de imóvel em favor do promitente comprador, mesmo havendo hipoteca constituída sobre o empreendimento em benefício do agente financeiro, por empréstimo contraído pelo promitente vendedor. E, nessa linha, se o reconhecimento da usucapião teria o condão de afastar o ônus real que grava o imóvel. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 203.0983.1882.7563

906 - TJRJ. APELAÇÕES. FURTO QUALIFICADO (ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS). O PARQUET RECORRE PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA LIMITADO AO TEMA DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES, PLEITEANDO A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA.

O apelante confessou a prática do crime que lhe foi imputado, não havendo questionamento acerca da autoria e materialidade. Com efeito, restou amplamente comprovado que o lesado e sua família viajaram no dia 11/07/2021. Ao retornarem no dia 26/07/2021, constataram que a porta do apartamento estava arrombada e o interior do imóvel remexido. As imagens das câmeras de segurança do edifício, por ocasião dos fatos, no dia 21/07/2021, revelaram que o apelado e o adolescente infrator LUCAS ingressaram pela portaria social e subiram ao imóvel, subtraindo diversos pertences do seu interior. Diante disso, o lesado acionou a Polícia, que compareceu ao local para realizar a perícia e, conforme demonstra o laudo de exame de local acostado aos autos (fls. 19/24), consta que ¿Foram verificadas marcas de instrumento e ruptura do sistema de fechadura da porta de acesso ao apartamento. Havia desalinho do mobiliário e objetos no interior da sala, quartos e varanda da residência.¿ Foram coletados fragmentos de digital no interior do imóvel, tendo o Laudo de Perícia Papiloscópica apontado RESULTADO POSITIVO no confronto dos fragmentos com as digitais do apelado MICHAEL e do adolescente infrator LUCAS. O magistrado deixou de condenar o apelado pelo crime do ECA, art. 244-B, por entender que ¿não há dados concretos que permitam afirmar que o acusado tinha ciência da idade do adolescente coautor da subtração. Isto porque, as imagens do coautor demonstram que ele tem mais ou menos o mesmo tipo físico do réu deste processo¿, reconhecendo, assim, o erro de tipo (CP, art. 20). No entanto, o fato de o porte físico de LUCAS ser semelhante ao do apelado, por si só, não permite concluir que o recorrido desconhecia a idade do adolescente. A verdade é que ambos aparentam ser menores de idade. Ao contrário do que entendeu o julgador, para que seja reconhecido o erro de tipo, é necessária prova robusta acerca do desconhecimento da menoridade do comparsa na empreitada criminosa, ônus do qual a defesa não se desincumbiu de demonstrar nestes autos, nos termos do CPP, art. 156, não sendo suficiente, portanto, a mera alegação de que o réu desconhecia a idade do menor. O STJ tem entendimento firmado ¿no sentido de só admitir o erro de tipo no crime de corrupção de menores quando a defesa apresentar elementos probatórios capazes de sustentar a alegação de desconhecimento do acusado acerca da menoridade do coautor¿ (HC 418.146/SP, Quinta Turma, Rel. Min, Jorge Mussi, DJe de 29/11/2017). Dessa forma, uma vez comprovado que o apelado praticou o delito de furto qualificado na companhia do adolescente LUCAS, resta caracterizada a corrupção de menor prevista no ECA, art. 244-B sendo de rigor a condenação. Os crimes de furto e corrupção de menores derivaram de uma só conduta, o que impõe o reconhecimento do concurso formal próprio, nos termos do art. 70, primeira parte, do CP. No plano da aplicação das sanções do crime de furto, o magistrado sentenciante identificou corretamente a presença de circunstância judiciais desabonadoras, destacando que ¿A culpabilidade do agente é superior à inerente ao delito, uma vez que praticou o crime em estado da federação diferente do seu para o qual, segundo a sua versão, estaria para `curtir¿ e aproveitar a cidade. Não há a situação de hipossuficiência e desespero tão comum nos crimes patrimoniais. Além disso, restou demonstrado pela fala da vítima, que o réu `debochou¿ dos lesados ao dar `tchau¿ para as câmeras de segurança. Mas, não é só. O acusado e seu comparsa, para realizar a subtração, como bem afirmou o Ministério Público, demonstraram grau de premeditação superior àquele que normalmente é visto em crimes patrimoniais praticados sem violência ou grave ameaça: o adolescente entrou fingindo ser um morador e, ainda, autorizou a entrada do acusado. De igual sorte, como também realçou o Ministério Público, há também o fato dos agentes terem `bagunçado¿ a casa da vítima, remexido nos bens dos lesados, sem qualquer necessidade, mesmo diante do objetivo de subtrair objetos: impossível deixar de reconhecer um atentado excessivo (além do inerente à espécie) contra a intimidade das vítimas¿. Contudo, mesmo tendo presente também uma qualificadora sobejante, verifica-se que a sentença aplicou aumento exagerado, acima do triplo do mínimo legal, encontrando melhor equilíbrio com a incidência da fração exasperadora de 1/5. Na segunda fase, apresenta-se desarrazoado o pleito defensivo de compensação da atenuante da confissão com a reincidência, visto que a citada agravante não foi considerada na sentença, mas tão somente duas circunstâncias atenuantes (confissão e menoridade relativa), o que permite aplicar uma redução da ordem de 1/5. Já o delito do ECA, art. 244-B ora reconhecido, não apresenta circunstância judicial desabonadora. Por isso, a pena deve ser fixada no mínimo e, na segunda etapa, mantida nesse patamar por força do enunciado da Súmula 231/STJ. Quanto ao regime de prisão, considerado o quantum de pena aplicado e as circunstâncias judiciais desabonadoras consideradas, deve ser mantido o regime inicial semiaberto para o resgate da pena privativa de liberdade (CP, art. 33, §§ 2º e 3º). Por fim, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em função da presença das circunstâncias judiciais já destacadas (CP, art. 44, III). RECURSOS CONHECIDOS, PROVIMENTO PARCIAL DO DEFENSIVO E PROVIMENTO INTEGRAL DO MP, na forma do voto do Relator.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.5080.2912.7351

907 - STJ. Ambiental. Recurso especial. Ação civil pública. Empreendimento em área de preservação permanente. Licença ambiental nula. Ausência de omissão. Resolução conama 303/2001. Constitucionalidade. Competência exclusiva do STF. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ. Direito fundamental indisponível. Histórico da demanda

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente - FATMA - e Hantei Construções e Incorporações Ltda. com o objetivo de anular a Licença Ambiental Prévia 194/GELAU/06 e qualquer outra licença que tiver por lastro o imóvel discutido na Ação Civil Pública 2003.72.00.009574-2, pois o local do empreendimento constitui ecossistema protegido, sendo ilegal o licenciamento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 597.7102.9750.7561

908 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU, LUIZ FELIPE, NO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO, ADUZINDO FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA O CUMPRIMENTO DAS PENAS, COM AS SUBSTITUIÇÕES CABÍVEIS; E, 3) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DEFENSIVO DA RÉ, SUELEM, NO QUAL PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DA FRAGILIDADE DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA PRIMARIEDADE NA FASE SECUNDÁRIA; 3) O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS; 4) A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 1º DO ART. 29 DO C.P. EM SEU PATAMAR MÁXIMO; 5) A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA; E, 6) O OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP), CONSIDERANDO-SE SE TRATAR DE ROUBO SIMPLES. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.

Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Luiz Felipe Paulino do Patrocínio e Suelem Souza Rodrigues, o primeiro representado por advogado constituído e a segunda representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, de index 121010433 do PJe, prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Regional de Inhomirim - Comarca de Magé, na qual condenou os nomeados recorrentes por infração ao art. 157, § 2º, II, do CP, aplicando aos réus nomeados as penas totais de 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão e pagamento 67 (sessenta e sete) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. Outrossim, fixou o regime inicial semiaberto, para o início do cumprimento das reprimendas e, ao final, negou-lhes o direito de recorrerem em liberdade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 485.9144.5915.0080

909 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL MAJORADO PELA AUTORIDADE EXERCIDA SOBRE A OFENDIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIAS DEFENSIVA E MINISTERIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEUTRALIZADA. AGRAVANTE RECONHECIDA. PENA REDIMENSIONADA.

I. CASO EM EXAME ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 928.5634.5099.1714

910 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO, PORTE COMPARTILHADO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO ¿ COM NUMERAÇÃO RASPADA -, E RESISTÊNCIA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA QUE SE REJEITA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE RECEPTAÇÃO PARA O DE RECEPTAÇÃO CULPOSA PARA O ACUSADO WALLACE. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA QUE NÃO DESAFIA AJUSTE. REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO MANTIDO 1)

Emerge firme da prova judicial que policiais federais rodoviários se encontravam em patrulhamento pela Rodovia Washington Luiz quando tiveram a atenção voltada para o veículo citado na denúncia, que por eles passou em alta velocidade, razão pela qual seguiram em seu encalço na intenção de abordar seus ocupantes. Em meio à perseguição, foi observado que o acusado Rafael se debruçou para fora da janela dianteira do carona e efetuou vários disparados de arma de fogo em direção à guarnição policial, que revidou a injusta agressão, sendo certo que somente após a colisão do veículo que era ocupados pelos denunciados que se fez possível a abordagem, onde foram arrecadados com os acusados 01 arma de fogo, com três estojos vazios e 01 munição percutida e não deflagrada, 01 dispositivo denominado ¿Jammer¿ - utilizado comumente por roubadores de carga para bloquear o sinal rastreador de caminhões -, um simulacro de pistola, além de um rádio transmissor e dois aparelhos celulares. Em consulta realizada ao sistema, foi constatado que o veículo conduzido por Wallace e ocupado por Rafael e Jorge, era produto de crime de roubo e ostentava placa inidônea. 2) Materialidade e autoria delitivas que restaram devidamente demonstradas, com base nos laudos periciais e na prova oral colhida em juízo, consistente nos testemunhos harmônicos e coerentes prestados pelos policiais federais rodoviários que realizaram a prisão em flagrante dos apelantes, a apreensão do veículo utilizado ¿ objeto de roubo e com sinais característicos adulterados -, da arma de fogo, 01 dispositivo denominado ¿Jammer¿ - utilizado comumente por roubadores de carga para bloquear o sinal rastreador de caminhões -, um simulacro de pistola, além de um rádio transmissor e dois aparelhos celulares. À míngua de prova em contrário acerca de sua idoneidade, os depoimentos dos agentes públicos merecem prestígio, a teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 3) Registre-se que a afirmação dos acusados, no sentido de desconhecer a origem ilícita do veículo, não se coaduna com a prova dos autos, uma vez que, se fosse verdade, não haveria motivos para que eles tenham buscado se evadir da abordagem policial, e menos ainda que tenham se utilizado de uma arma de fogo, para efetuar disparos contra os policiais, com o fito de evitar a referida abordagem. 3.1) Assinale-se, por oportuno, que o dolo do crime de receptação extrai-se das próprias circunstâncias do flagrante, cabendo à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de eventual conduta culposa, consoante a regra de repartição do ônus probatória disposta no CPP, art. 156, do qual não se desincumbiu a defesa, inviabilizando assim o acolhimento dos pleitos direcionados à absolvição ou desclassificação para receptação culposa. Precedente. 3.2) Nesse contexto, não restam dúvidas de que se formou arcabouço probatório seguro para manter a condenação dos acusados pelo crime de receptação, fulminando a alegação de inexistência do elemento subjetivo do crime de receptação, o que inviabiliza o acolhimento do pleito absolutório, ou a desclassificação para a modalidade culposa. 4) Com relação ao crime de posse compartilhado de arma de fogo, as circunstâncias que envolveram a prisão em flagrante dos réus: Wallace sendo visualizado na condução do veículo que empreendeu fuga quando os policiais determinaram a sua parada, e de onde Rafael, sentado no banco do carona ao lado de Wallace, efetuou disparos de arma de fogo contra os policiais, buscando evitar a abordagem policial, enquanto Jorge se encontrava sentado no banco traseiro do veículo, ao lado de um simulacro de pistola, evidenciam a existência de liame subjetivo entre os agentes na prática delitiva, bem assim, tendo plena ciência e disponibilidade do artefato, o que configura o porte compartilhado, mesmo que Wallace e Jorge não portassem nenhuma arma. 5) Com relação ao crime de resistência armada, a própria dinâmica descrita, demonstra que todos os ocupantes do veículo estavam em divisão de tarefas com o mesmo propósito de resistir à ordem legal de parada: enquanto o Wallace conduzia o veículo em fuga, Rafael disparava contra a guarnição, enquanto Jorge permanecia sentado no banco traseiro do veículo, dando apoio e suporte às ações dos demais. Portanto, desnecessário perquirir, para firmar a autoria, quem fora o executor dos disparos. 5.1) Como cediço, aqueles que não executam a ação ou omissão consubstanciada no núcleo do tipo, mas concorrem de qualquer modo para o crime, realizam uma conduta que se torna relevante penalmente em virtude do enquadramento de subordinação ampliada (CP, art. 29). 5.2) É a norma de extensão, que torna relevante qualquer espécie de concurso e transforma em típica uma conduta que, em si, poderia ser atípica. Positivada a relevante atuação do agente em prol do evento, tem-se por caracterizada a estruturação jurídica da coautoria, como ocorre no caso em apreço. 5.3) Havendo pluralidade de condutas com relevância causal, intenção de participar da ação comum e homogeneidade do elemento subjetivo, pouco importa a quem efetivamente competiram os atos de execução, pois a coautoria é a realização conjunta de um delito por várias pessoas que colaboram consciente e voluntariamente; e embora as contribuições dos coautores para a concretização do fato criminoso possam materialmente variar, o resultado total deve ser debitado a cada um. Precedentes. 6) Com relação à dosimetria, que não foi objeto de irresignação defensiva, observa-se que as circunstâncias judiciais foram consideradas pelo magistrado favoráveis. Seguindo essa linha de raciocínio, as penas-bases permanecem no mínimo legal de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, para o delito do CP, art. 180, caput, 03 (três) anos e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, para o delito do Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, e 02 (dois) meses de detenção, para o delito do CP, art. 329, caput. 6.1) Na fase intermediária, o magistrado reconheceu a atenuante da menoridade relativa, para os acusados Jorge e Rafael, porém, sem repercussão sobre o quantum de pena, por força da Súmula 231/STJ. 6.2) Na terceira fase, não há causas de aumento ou de diminuição a considerar, motivo pelo qual as penas se assentam, em definitivo, nos patamares antes indicados: 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, para o delito do CP, art. 180, caput, 03 (três) anos e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, para o delito do Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, e 02 (dois) meses de detenção, para o delito do CP, art. 329, caput. 7) Considerando que os crimes foram praticados por desígnios autônomos, mantêm-se o concurso material de crimes e a resposta penal em 04 (quatro) anos de reclusão e 02 (dois) meses de detenção, e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa. 8) Por fim, mantem-se o regime intermediário para o desconto das penas corporais, uma vez fixado nos exatos termos do art. 33, §2º, ¿b¿, do CP. Desprovimento do recurso.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 118.5053.8000.8300

911 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Dentista. Odontologia. Tratamento odontológico. Tratamento ortodôntico. Profissional liberal. Natureza jurídica da obrigação. Obrigação de resultado ou de meio. Em regra, obrigação contratual de resultado. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a natureza jurídica da responsabilidade do profissional liberal. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 921. CDC, art. 14, § 4º.

«... 3. A questão controvertida cinge-se em saber se o ortodontista se obriga a alcançar o resultado estético e funcional, conforme pactuação firmada com o paciente e, nesse caso, se faz necessária a comprovação de sua culpa ou se basta que fique demonstrado não ter sido atingido o objetivo avençado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.4060.4338.1920

912 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Hermenêutica. Interpretação restritiva. Ingresso no domicílio. Exigência de justa causa (fundada suspeita). Consentimento do morador. Requisitos de validade. Ônus estatal de comprovar a voluntariedade do consentimento. Necessidade de documentação e registro audiovisual da diligência. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Prova nula. Absolvição. Ordem concedida. CF/88, art. 5º, XI e LVI. CPP, art. 245, § 7º. Lei 11.343/2006, art. 53, II. Lei 12.850/2013, art. 8º.

1. A CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que «a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial». ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 134.3833.2000.6200

913 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Médico. Cirurgia plástica. Profissional liberal. Obrigação de resultado. Alergia. Superveniência de processo alérgico. Caso fortuito. Rompimento do nexo de causalidade. Inversão do ônus da prova. Ausência de advertência. Recurso especial. Matéria de fatos e provas. Especial não conhecido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a responsabilidade médica, sob a perspectiva de procedimento estético. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. CCB/2002, art. 186. CDC, arts. 6º, VII e 14, § 4º.

«... 4.1. Sob essa perspectiva, no procedimento cirúrgico para fins estéticos, conquanto a obrigação seja de resultado, não se vislumbra uma responsabilidade objetiva pelo insucesso da cirurgia, mas mera presunção de culpa médica, o que importa a inversão do ônus da prova, cabendo ao profissional elidi-la, de modo a exonerar-se da responsabilidade contratual pelos danos causados ao paciente em razão do ato cirúrgico. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 132.6375.2000.4100

914 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Constitucional. Sucessão. Direito de família e sucessões. Incidente de inconstitucionalidade dos incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790. Não conhecimento do incidente de inconstitucionalidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790, reconhecendo ao final sua inconstitucionalidade, embora o incidente não tenha sido conhecido pela Corte Especial do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.829. Lei 8.971/1994, art. 2º. CPC/1973, art. 480, e ss.

«... 2. O regime sucessório da união estável previsto no CCB/2002 é tema que, deveras, tem despertado intenso debate doutrinário e jurisprudencial, porquanto o legislador de 2002 alterou a ordem de vocação hereditária prevista na lei pretérita (Lei 8.971/1994) , criando um sistema, para os companheiros, diverso daquele previsto para os cônjuges casados. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.7060.9493.4826

915 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processo penal. Tráfico de entorpecentes. Nulidade. Invasão de domicílio. Ausência de fundadas razões para o ingresso. Busca pessoal ou veicular. Necessidade de visualização de corpo de delito. Não ocorrência. Agravo regim ental desprovido.

1 - « Não satisfazem a exigência legal [para se realizar a busca pessoal e/ou veicular], por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de «fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244 « (RHC 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022.) ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 314.2720.2021.2343

916 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 157, § 2º, II E V E § 2º-A, I, POR DUAS VEZES E N/F DO 70, 2ª PARTE, E 158, § 1º E § 3º, TODOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSOS DAS DEFESAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL, O RECONHEIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, O DECOTE DAS CAUSAS DE AUMENTO DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E EMPREGO DE ARMA DE FOGO REFERENTES AO DELITO DE ROUBO E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, COM A OPERAÇÃO DA DETRAÇÃO. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AOS APELOS.

Consoante o caderno processual, os acusados se dirigiram ao condomínio em que residia a vítima, para o qual Samuel já prestara serviço, e simularam que fariam uma manutenção. O acusado Samuel dirigiu-se ao apartamento vizinho ao da vítima Paulo, e deste imóvel autorizou a entrada de Israel, bem como pediu a moradora que informasse ao condômino ao lado, que precisava olhar seu imóvel. Depois de autorizado o ingresso, Samuel disse que chamaria seu colega e retornariam. Assim, o acusado Israel surpreendeu o lesado Paulo, que ao abrir a porta foi rendido pelo recorrente, que empunhava uma arma de fogo. Segundo as vítimas, Paulo e Aldenis, os acusados as colocaram no banheiro e enquanto Israel arrecadava os bens pelo apartamento, Samuel exigia de Paulo o fornecimento de sua senha bancária para efetuar transação bancária, na modalidade Pix. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 730.8117.0492.1200

917 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS PREVISTOS NOS arts. 171

e 288, AMBOS DO CP. A DEFESA TÉCNICA DO RÉU FABIO SUSCITA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE E DA INVASÃO DE DOMICÍLIO. NO MÉRITO, OS APELANTES REQUEREM A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DAS PROVAS. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 305.8614.4484.3886

918 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AOS DELITOS, EM VIRTUDE DA PRECARIEDADE DO CADERNO PROBATÓRIO, NOS TERMOS DO art. 386, VII DO CPP; E POR NÃO TEREM SIDO DEMONSTRADOS OS ELEMENTOS ESSENCIAIS DA ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL E PERMANENTE (ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS). SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL E O ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.

Extrai-se dos autos que no dia 19/06/2023, por volta das 07h30min, no interior do Complexo do Chapadão (Rua Luiz Reis, altura do 412), Anchieta, policiais militares realizavam patrulhamento quando avistaram o apelante na localidade «boca do vidal, conhecida por ser «boca de fumo". Ao perceber a presença dos agentes, o recorrente tentou fugir na posse de um saco preto na mão, contudo foi detido pelos brigadianos. Na revista policial, foi apreendido um rádio comunicador ligado na frequência do tráfico e substâncias entorpecentes e uma pistola CANIK 9mmm, com numeração suprimida, com carregador e seis munições. No momento da abordagem, o recorrente admitiu aos policiais que era «gerente da boca de fumo e pertencia ao Comando Vermelho. Configurado o estado flagrancial, o acusado foi conduzido à sede policial onde foram adotadas as providências cabíveis. A perícia do material entorpecente constatou tratar-se de 33g (trinta e três gramas) da substância entorpecente Cannabis Sativa L. (Maconha), contendo resina e canabinóis, distribuídos em 15 (quinze) tabletes, envoltos em filme plástico incolor e transparente; 120g (cento e vinte gramas) da substância entorpecente Cocaína (em pó), distribuídos no interior de 65 (sessenta e cinco) pequenos tubos plásticos incolores e transparentes fechados com tampa acoplada; 10g (dez gramas) de substância entorpecente Cocaína, na forma de pedra, conhecida como «CRACK, distribuídos em 40 (quarenta) embalagens plásticas incolores e transparentes, fechadas individualmente por grampos metálicos (laudos periciais prévio do id. 63627016 e definitivo do id. 63627018). Integram o caderno probatório o ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 827.4258.2492.5806

919 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU DENUNCIADO POR CRIME PREVISTO NO art. 147-A, PARÁGRAFO 1º, II DO CP E POR CRIMES PREVISTOS NO art. 147 C/C art. 61, II, ALÍNEA «F, DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO CP, art. 71, TODOS EM CONCURSO MATERIAL E NA FORMA DA Lei 11.340/2006. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES.

1.

Recursos de Apelação interpostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e pelo réu, EMERSON SANTOS DE JESUS, em razão de Sentença - constante do index 245 e declarada no index 334 - proferida pela Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Teresópolis, em que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu a 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção pela prática de crime previsto no art. 147 c/c art. 61, II, «f do CP, e a 01 (um) mês e 16 (dezesseis) dias de detenção pela prática de outros crimes previsto no art. 147, mais de uma vez, c/c art. 61, II, «f, na forma do CP, art. 71, tudo na forma do CP, art. 69, pena total de 02 (dois) meses e 26 (vinte e seis) dias de detenção. Foi concedido o sursis por 02 anos, «mediante o cumprimento das condições estatuídas no art. 78, parágrafo 2º, «a, «b e «c do CP, mediante as seguintes condições: 1) comparecimento mensal à CPMA para justificar paradeiro e atividade; 2) Manutenção de atualização de endereço, estabelecendo-se o regime aberto, com fulcro no art. 33, parágrafo 2º, «c do CP, para o caso de revogação da benesse. Outrossim, Fixou-se a indenização mínima à vítima no valor de 10 (dez) salários mínimos, «corrigidos monetariamente, pelo IGP-M, desde a data desta sentença, e acrescida de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, desde a data do ilícito". Considerando que o réu permaneceu custodiado cautelarmente por tempo superior ao da pena aplicada, a Juíza a quo realizou a detração prevista no art. 387, parágrafo 2º do CPP e declarou extinta a pena privativa de liberdade pelo cumprimento, determinando a expedição de alvará de soltura (indexes 245 e 334). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 727.2206.1695.7714

920 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DO art. 157, § 2º, S II E V, E DO art. 180, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E Da Lei 11.343/2006, art. 33, EM CONCURSO MATERIAL, ÀS PENAS TOTAIS DE 09 (NOVE) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 598 (QUINHENTOS E NOVENTA E OITO) DIAS-MULTA, SENDO ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DO CODIGO PENAL, art. 311; Da Lei 11.343/2006, art. 35; E DO art. 2º, NA FORMA DO art. 1º, § 1º, AMBOS DA LEI 12.850/2013, COM FUNDAMENTO NO art. 386, VII, DO C.P.P. HAVENDO SIDO A SENTENÇA REFORMADA, PELA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, POR MAIORIA DE VOTOS, PARA, ACOLHER, PARCIALMENTE, A PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL, E CONDENAR O ORA REQUERENTE, ASSIM COMO O CORRÉU BRUNO DE SOUZA GOMES, TAMBÉM, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DO art. 157, § 2º, S I, II E V (ROUBO CONSUMADO DAS ARMAS DE FOGO); art. 157, § 2º, S I, II E V, C/C art. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL (ROUBO TENTADO DA CARGA DE PROPRIEDADE DA EMPRESA CELISTICS ¿ VIVO ¿ PAVUNA), EM CONTINUIDADE DELITIVA, E, PROVER, PARCIALMENTE, OS RECURSOS DEFENSIVOS PARA RECONHECER A EXISTÊNCIA DE UM ÚNICO CRIME DE ROUBO CONSUMADO, REDIMENSIONANDO AS PENAS TOTAIS DO ORA REQUERENTE PARA 12 (DOZE) ANOS, 07 (SETE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 526 (QUINHENTOS E VINTE E SEIS) DIAS-MULTA, DIVERGINDO O DESEMBARGADOR VOGAL, APENAS PARA ABSOLVER O CORRÉU BRUNO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO, COM REFLEXO NA DOSIMETRIA DA PENA APLICADA AO MESMO, TENDO A CONDENAÇÃO TRANSITADO EM JULGADO EM 01.12.2017. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO, PARA: 1) ABSOLVER O ORA REVISIONANDO DAS IMPUTAÇÕES DE PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO, CONSUMADO (ROUBO DAS ARMAS DE FOGO), COM FUNDAMENTO NO art. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO, QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.

AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Paulo Eduardo Batista de Oliveira, representado por advogados constituídos, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir acórdão proferido pela Segunda Câmara Criminal, a qual ao apreciar o recurso de Apelação 0426722-47.2013.8.19.0001, por maioria de votos, acolheu, parcialmente, a pretensão recursal ministerial, para condenar o ora requerente, assim como o corréu Bruno de Souza Gomes, também, pela prática dos crimes do art. 157, § 2º, I, II e V (roubo consumado das armas de fogo); art. 157, § 2º, I, II e V, c/c art. 14, II, todos do CP (roubo tentado da carga de propriedade da empresa CELISTICS ¿ VIVO ¿ PAVUNA), em continuidade delitiva, e, por maioria de votos, prover, parcialmente, os recursos defensivos para reconhecer a existência de um único crime de roubo consumado, redimensionando as penas totais do ora requerente para 12 (doze) anos, 07 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão, além do pagamento de 526 (quinhentos e vinte e seis) dias-multa, divergindo o Desembargador Vogal, apenas para absolver o corréu Bruno da imputação pelo crime de receptação, com reflexo na dosimetria da pena aplicada ao mesmo, tendo a condenação transitado em julgado em 01.12.2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 500.6477.5397.2519

921 - TJRJ. APELAÇÃO. PROCESSO DESMEMBRADO. ARTS. 158, § 1º, E 288 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DAS PARTES.

1.

Recursos de Apelação das partes em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 19ª Vara Criminal da Capital que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o réu Magno do Nascimento Cipriano Lima às penas de 06 (seis) anos de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no CP, art. 158, § 1º e 01 (um) ano, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão pela prática do delito previsto no 288 do CP. O Julgador aplicou os termos do CP, art. 69, fixou o regime semiaberto e manteve a prisão preventiva do réu (index 1185). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 753.3240.5879.6351

922 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 14 e LEI 10.826/2003, art. 16. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU GABRIEL, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, ADUZINDO A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A INVIABILIDADE DO COMPARTILHAMENTO DO PORTE DE ARMA DE FOGO. ALTERNATIVAMENTE, SE PUGNA: 2) SEJA APLICADA A REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU CLEYTON, POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E CONSENTIMENTO DO MORADOR, ALÉM DE A DILIGÊNCIA TER SIDO MOTIVADA POR DENÚNCIA ANÔNIMA. NO MÉRITO, SE REQUER: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ANTE A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDA PELA DEFESA DO RÉU CLEYTON, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DOS MESMOS.

Recursos de Apelação interpostos pelo réu, Gabriel Cardoso Valadão, representado por advogado constituído, e pelo réu Cleyton Ribeiro Alves de Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de São Francisco do Itabapoana (index 76161132), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os nomeados réus recorrentes, juntamente com o corréu, Marcelo Alvarenga Ferreira, ante as práticas delitivas previstas nos Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16, aplicando-lhes as penas de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 13 (treze) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos (réu Cleyton), e de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa (réu Gabriel), condenando-os, ainda, ao pagamento das custas processuais. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 118.1251.6000.2800

923 - STJ. Falsa identidade. «Habeas corpus. Uso de documento falso. Autodefesa. Atipicidade da conduta. Impossibilidade. Ordem denegada. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. CP, art. 304 e CP, art. 307.

«... Todavia, no que pese o brilhantismo dos argumentos esposados pelos que entendem que a utilização de documento falso, com intuito de ocultar da autoridade policial a condição de foragido, de modo a se livrar dos efeitos da persecução penal, é medida que caracteriza o exercício da ampla defesa, considero que tal posicionamento não se coaduna com os princípios e as finalidades do Direito Penal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 110.6733.6153.9915

924 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE) E RESISTÊNCIA QUALIFICADA, TODOS EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO DE TODOS OS CRIMES DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DA ARMA DE FOGO, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL E O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES.

A preliminar será analisada em conjunto com mérito, pois com ele se imiscui. Extrai-se dos autos que no dia 27/04/2023, por volta das 17:40 h, policiais militares em patrulhamento de rotina em viatura na Rua Aroieras, próximo ao 283, Ricardo, Comunidade do Coco, avistaram várias pessoas, cerca de 5 a 7, as quais, assim que visualizaram os agentes, efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra eles. Em razão disto, os brigadianos revidaram, o que fez com que os indivíduos fugissem do local. O grupo se dispersou e iniciou-se o cerco policial, sendo que os indivíduos foram entrando em diversas casas. Em seguida, ao avançarem na localidade, os agentes encontraram o apelante Rafael dos Santos, caído ao solo, vítima de disparo de arma de fogo na perna esquerda, sendo encontrada com ele uma pistola Taurus, calibre 380, número suprimido, com dez munições intactas. Ato contínuo, as atenções dos policiais se voltaram para uma casa na mesma rua no 283, em cujo interior encontraram o menor de idade, M. J. C. da S. e o apelante Leonardo Bernardes Abreu da Silva. O adolescente portava consigo um rádio transmissor e o apelante Leonardo, uma mochila com 270 trouxinhas de maconha, 190 pinos de cocaína, 515 pedras de crack. O apelante Rafael foi encaminhado ao Hospital Carlos Chagas, no qual foi atendido, tendo sido gerado o BAM 252304270001, o adolescente e o apelante Leonardo foram encaminhados à sede policial onde foram adotadas as providências cabíveis. Integram o caderno probatório o APF e AAAPAI (id. 55965217); o registro de ocorrência e seus aditamentos (ids, 55965218, 55965230- e 55965248); termos de declaração (ids. 55965234 e 5596523); autos de apreensão (ids. 55965221, 55965222 e 55965223); laudos de exame (ids. 61431004, 61429849, 61429841 e 61429834); e a prova oral colhida em audiência. Após ser realizada a perícia do material arrecadado, restou apurado tratar-se de 828g de Maconha, acondicionados em 270 unidades; 340g de Cocaína, distribuídos em 190 tubos plásticos com as inscrições «MDR CV"; 198g de Cocaína (CRACK), distribuídos em 515 embalagens plásticas com as inscrições «MDR CV"; 01 pistola Taurus calibre .380, acompanhada de carregador, 09 munições intactas e 01 deflagrada; além de 01 rádio comunicador que estava na posse do adolescente que acompanhava os apelantes. Em audiência de instrução e julgamento foram ouvidos os dois policiais militares que corroboraram as declarações em sede policial. Os réus, em seus interrogatórios, optaram por permanecer em silêncio. Posto isso, consoante a jurisprudência dominante, «é princípio comezinho do direito penal e processual penal que o réu se defende dos fatos narrados na inicial, e não da capitulação jurídica a eles atribuída pela acusação". (AgRg no HC 289.078/PB, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 15/02/2017). In casu, a denúncia descreve que Leonardo Bernardes Abreu da Silva e Rafael dos Santos, «consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios entre si e com o adolescente infrator M. J. C. da S. associaram-se a outros integrantes não identificados nos autos da facção criminosa «Comando Vermelho, com a finalidade de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes". E que «o denunciado Rafael dos Santos, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios com outros cinco indivíduos ainda não identificados nos autos, opôs-se à execução de ato legal". A denúncia contém as elementares típicas do delito de associação para o tráfico, além de indicar os elementos da estabilidade e permanência, requisitos indispensáveis à caracterização do crime da Lei 11.343/2006, art. 35, e ainda em relação ao crime de resistência. Contudo, tal hipótese não se verifica em relação ao delito de tráfico de drogas para ambos os recorrentes e de resistência para o apelante Leonardo. Não se trata aqui do instituto da emendatio libeli, com previsão legal no CP, art. 383, e sim de inovação acusatória, não tendo sido descrito na inicial que os apelantes praticaram quaisquer um dos verbos previstos no caput Lei 11.343/2006, art. 33, tampouco que o apelante Leonardo opôs resistência à abordagem policial. Logo, não havendo, na peça de acusação, a descrição de qualquer conduta que se enquadre nas circunstâncias elementares do tipo descrito na Lei 11.343/2006, art. 33, para ambos os apelantes, e do CP, art. 329 para o apelante Leonardo, resta descaracterizada a hipótese de emendatio libelli e violado o princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória, impondo-se a absolvição no que tange aos mencionados delitos. Por outro giro, como bem exposto pela Ilustrada Procuradoria de Justiça, o fato de o Ministério Público manifestar-se pela absolvição do réu Leonardo, seja em sede de alegações finais, seja em sede de contrarrazões de Apelação, não vincula o julgador, o qual tem liberdade de decidir de acordo com o seu livre convencimento motivado, a teor do disposto no CPP, art. 385. Portanto, deve ser acolhida a preliminar de nulidade da sentença, por violação ao princípio da congruência em relação ao crime de resistência do apelante Leonardo Bernardes Abreu da Silva, e em relação ao crime de tráfico de drogas. No mérito, o conjunto probatório é coeso a manter o decreto condenatório em relação ao delito de associação ao tráfico de drogas para os ambos os recorrentes e ao delito de resistência em relação ao recorrente Rafael. A materialidade e autoria restaram demonstradas pelos elementos integrantes do caderno probatório acima aludidos. A palavra dos policiais se mostra coerente e está apoiada nos demais elementos dos autos, não podendo ser afastada de plano por sua simples condição, se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o acusado. Jurisprudência pacífica das Cortes Superiores, sufragada por este Tribunal de Justiça no verbete sumular 70. Precedentes. As circunstâncias e o local onde ocorreu a prisão em flagrante, área conhecida por mercancia ilícita de material entorpecente e sob a atuação da facção autodenominada «Comando Vermelho, a quantidade expressiva, a natureza e a forma de acondicionamento da substância entorpecente apreendida, aliado aos relatos firmes e coerentes dos agentes conferem solidez ao édito condenatório. A defesa se limitou à negativa da imputação que lhe foi imposta, apresentando uma versão isolada do conjunto de provas. Portanto, o acervo dos autos comprova de maneira indubitável a existência de uma associação para o tráfico de drogas, integrada pelos apelantes e outros traficantes da localidade, com funções específicas e perene vínculo associativo. Neste viés, o apelante Rafael dos Santos foi encontrado na posse de uma arma de fogo tipo pistola Taurus, calibre 380, número suprimido, com dez munições intactas; e o apelante Leonardo Bernardes Abreu da Silva foi encontrado de posse de uma mochila em cujo interior havia o material entorpecente acima mencionado. Estão presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35, caput: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) a facção criminosa que atua na localidade é a autodenominada «Comando Vermelho"; 3) foram arrecadados 828g de maconha, acondicionados em 270 unidades; 340g de cocaína, distribuídos em 190 tubos plásticos com as inscrições «MDR CV"; 198g de cocaína (CRACK), distribuídos em 515 embalagens plásticas com as inscrições «MDR CV"; 01 pistola Taurus calibre .380, acompanhada de carregador, 09 munições intactas e 01 deflagrada; além de 01 rádio comunicador que estava na posse do menor que acompanhava os recorrentes; 4) a partir desses fatos e circunstâncias é possível concluir seguramente que os apelantes não são neófitos no tráfico e tinham ligação perene com os demais integrantes da societas sceleris; 5) tais elementos também deixam patente a estabilidade própria da associação para a prática do crime de tráfico; 6) tal condição de estabilidade não foi afastada por nenhum elemento de prova existente nos autos. Observa-se, portanto, que os fatos conhecidos e provados, examinados sob a ótica do que preconiza o CPP, art. 239, bem como pelas regras de experiência comum, subministrada pelo que comumente ocorre, nos termos do disposto no CPC, art. 375, levam à certeza de que os recorrentes estavam associados a outros traficantes da localidade, com patente animus associativo para a prática do tráfico de drogas. Assim, correta a condenação dos apelantes pelo crime da Lei 11.343/06, art. 35, caput, afastando-se o pedido absolutório. Diante deste contexto, apresenta-se robusto o conjunto de provas quanto ao crime de associação ao tráfico de drogas em relação a ambos os apelantes. Ressalte-se ainda que nesse cenário não há que se falar em ofensa aos ditames do CPP, art. 226, em relação ao apelante Leonardo, consideradas as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto acima mencionadas, sobretudo por se tratar de situação flagrancial. Por outro giro, o crime de resistência qualificada em relação ao apelante Rafael dos Santos também restou plenamente caracterizado, eis que o recorrente foi encontrado momentos depois de ter sido alvejado por disparos de arma de fogo realizados pelos policiais, além de ter sido encontrada em seu poder arma de fogo com numeração suprimida e dez munições. Desta forma, é bastante plausível que o apelante resistiu à abordagem mediante o uso de violência, o que facilitou a fuga de outros indivíduos que sequer puderam ser identificados. E diante do cenário acima delineado, certa é a prova no sentido de condenar Leonardo Bernardes Abreu da Silva e Rafael dos Santos pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 35, e ainda Leonardo pela prática do art. 329, §1º do CP. Merece reparo a dosimetria realizada pelo juízo de piso. Considerando a similaridade de circunstâncias dos apelantes, a dosimetria de ambos em relação ao crime de associação ao tráfico de drogas será realizada em conjunto. No tocante ao crime associativo, as circunstâncias e consequências do delito são próprias da figura típica reconhecida, repousando a reprimenda em 03 anos de reclusão e 700 dias-multa. Na segunda fase, ausentes circunstâncias atenuantes, presente a agravante da reincidência, consoante se verifica na anotação da FAC de cada apelante (FAC de Leonardo - processo 0033719-38.2018.8.19.0001, com trânsito em julgado 18/04/2021, id. 67792447; FAC de Rafael - processo 0300731-51.2019.8.19.0001, com trânsito em julgado em 03/01/2022, id. 67795063), a pena se exaspera em 1/6, a ensejar o patamar de 3 anos, 6 meses de reclusão, e 816 dias-multa. Na terceira fase, inexistentes causas de diminuição, deve a reprimenda ser aumentada em 1/5 diante das duas causas de aumento previstas no art. 40, IV e VI da Lei 11.343/2006. Isto porque, em razão das provas acima mencionadas, na prática delitiva houve a participação de um adolescente, que portava um rádio transmissor, geralmente utilizado para avisar os integrantes da organização criminosa sobre a presença de policiais no local. Além disto, houve ainda a utilização de arma de fogo nos delitos, cuja lesividade foi atestada pelo laudo (id. 61429841), tendo sido efetuados diversos disparos de arma de fogo contra os policiais. Presentes as duas causas de aumento, deve ser utilizada a fração de exaspero da pena em 1/5, a ensejar o resultado de 4 anos e 1 mês de reclusão, e 952 dias-multa, para o crime de associação ao tráfico de drogas para cada apelante. No que tange ao delito de resistência qualificada para o apelante Rafael dos Santos, deve a pena permanecer no mínimo legal de 1 ano de detenção, eis que a violência é ínsita ao tipo penal, contudo, ausente circunstância atenuante, presente a agravante da reincidência na segunda fase, deve a pena ser exasperada na fração de 1/6, a resultar a reprimenda em 01 ano e 02 meses de detenção, que assim se mantém na terceira fase, diante da ausência de causas de diminuição e aumento de pena. Em razão do concurso material entre o crime de associação ao tráfico e resistência, operada a soma das penas, a resposta estatal de Rafael dos Santos repousa em 4 anos e 1 mês de reclusão, 01 ano e 02 meses de detenção e 952 dias-multa. Por sua vez, a resposta estatal para Leonardo Bernardes Abreu da Silva, considerando a nulidade da sentença no tocante à condenação ao delito de tráfico de drogas e de resistência qualificada, repousa em 04 anos e 01 mês de reclusão e 952 dias-multa. Por fim, o regime fechado deve ser mantido, pois as circunstâncias judiciais não são completamente favoráveis aos apelantes, a teor do disposto no CP, art. 33, § 3º. Sentença a merecer reparo. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR ACOLHIDA EM PARTE, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 118.1251.6000.8100

925 - STJ. Família. Adoção. Menor que mora, desde o casamento de sua genitora com seu padrasto, em dezembro de 2000, com este. Paternidade socioafetiva. Moldura fática apurada pelas instâncias ordinárias demonstrando que o menor foi abandonado por seu pai biológico, cujo paradeiro é desconhecido. Aplicação do princípio do melhor interesse da criança. Desnecessidade de prévia ação buscando a destituição do poder familiar do pai biológico. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. ECA, art. 45, ECA, art. 51, ECA, art. 169 e ECA, art. 198. CCB/2002, art. 10. CCB/2002, art. 1.618, parágrafo único, CCB/2002, art. 1.620, e ss. Lei 12.010/2009.

«... 3.1. Nesse passo, o Código Civil atual regulamentou a adoção realizada por brasileiros, derrogando as disposições pertinentes que constavam no Estatuto da Criança e do Adolescente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 935.2641.7048.6217

926 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DA PROVA E CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL: 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS; 3) ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, SUSTENTANDO QUE A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR NÃO FOI PRECEDIDA DE MANDADO JUDICIAL. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 5) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 8) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Michael Douglas Soares Dal Bianco, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 394/413, proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Araruama, o qual condenou o nominado réu por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhes as sanções de 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 108.7694.7000.1900

927 - STJ. Ação civil pública. Seguro obrigatório. DPVAT. Ministério Público. Legitimidade ativa ad causam não reconhecida. Direitos individuais disponíveis. Extinção do processo. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Súmula 470/STJ. Precedente do STJ. Lei 7.347/85, arts. 1º, 5º e 21. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III. CDC, art. 81, parágrafo único, II. Lei 8.625/93, art. 25, IV. Lei 6.194/74. CPC/1973, art. 267, VI.

«... A questão controvertida no presente recurso refere-se à legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento da presente ação civil pública, que busca a defesa de direitos individuais homogêneos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 141.3833.5000.0000

928 - STJ. Consumidor. Estatuto do torcedor. Programa sócio torcedor. Passaporte rubro-negro. Validade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 10.671/2003, arts. 13, 20, § 2º e 21. CDC, art. 6º, II e IV.

«... 3. Da validade do passaporte rubro negro – violação dos arts. 13, 20 § 2º e 21 da Lei 10.671/2003 – Estatuto do Torcedor –, e CDC, art. 6º, II e IV. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7539.7600

929 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Dano moral e material. Indenização. Regime militar. Dissidente político preso na época do regime militar. Tortura. Atentados à dignidade da pessoa humana. Fato notório. Nexo causal. Não incidência da prescrição quinquenal. Imprescritibilidade. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 186. ADCT da CF/88, art. 8º, § 3º. Lei 9.140/1995, art. 14.

«Ação ordinária proposta com objetivo de reconhecimento dos efeitos previdenciários e trabalhistas, acrescidos de danos materiais e morais, em face do Estado, pela prática de atos ilegítimos decorrentes de perseguições políticas perpetradas por ocasião do golpe militar de 1964, que culminaram na prisão do autor, bem como na sua tortura, cujas conseqüências alega irreparáveis. Prova inequívoca da perseguição política à vítima e de imposição, por via oblíqua, de sobrevivência clandestina, atentando contra a dignidade da pessoa humana, acrescido do fato de ter sido atingida a sua capacidade laboral quando na prisão fora torturado, impedindo atualmente seu auto sustento. A indenização pretendida tem amparo constitucional no ADCT/88, art. 8º, § 3º. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 973.6626.7732.2560

930 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 24-A DA LEI 11.340/2006 E 129, §1º, III DO CÓDIGO PENAL, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE COM DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO MASTIGATÓRIA, PRATICADOS NO ÂMBITO DA RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE: 1) TER AGIDO O RÉU SOB O PÁLIO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA, NO TOCANTE AO CRIME DE LESÃO CORPORAL; 2) ATIPICIDADE QUANTO AO DELITO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, DIANTE DO CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A FIXAÇÃO DA PENA BASILAR DO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO MÍNIMO LEGAL; 4) A REDUÇÃO DO PATAMAR NA SEGUNDA FASE PARA 1/6 (UM SEXTO); 5) O AFASTAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO; E 6) A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE REQUER: 1) A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE LESÃO CORPORAL DIANTE DA CULPABILIDADE, DO MOTIVO, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME; E 2) AUMENTO DA PENA BASILAR DO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM PROVIMENTO PARCIAL DAS APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público, e pelo réu, João Victor Lima dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 237), proferida pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Adjunto Criminal da Comarca de Nilópolis, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu, por infração aos arts. 24-A da Lei 11.340/2006 e art. 129, §1º, III do CP, n/f do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, além de 06 (seis) meses de detenção, em regime de cumprimento semiaberto, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. O nomeado réu foi condenado, ainda, ao pagamento dos danos morais à vítima, no valor de 05 (cinco) salários-mínimos, na forma do disposto no art. 387, IV, do C.P.P. além do pagamento das custas forenses e taxa judiciária. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 220.3240.2611.1803

931 - STF. (Monocrática. Medida cautelar). Ação Direta de Inconstitucionalidade. Direito constitucional e eleitoral. Medida cautelar. Federação de Partidos Políticos. Lei 14.208/2021. Distinção em relação à coligação. Cautelar deferida apenas quanto ao prazo de registro, para preservação da isonomia. CF/88, art. 17, § 1º. Emenda Constitucional 97/2017. CF/88, art. 65, parágrafo único. CE, art. 93. CE, art. 106. CE, art. 107. Lei 9.096/1995, art. 11-A, caput, §§ 1º, 2º, 3º, II, III, IV 4º, 6º, II, 7º e 9º. Lei 9.504/1997, art. 4º. Lei 9.504/1997, art. 6º, parágrafo único. Lei 14.208/2021, art. 1º. Lei 14.208/2021, art. 2º. Lei 14.208/2021, art. 3º.

1. A lei questionada - Lei 14.208/2021 - alterou a redação da Lei 9.096/1995, criando o instituto da federação partidária. Essa nova figura permite a união entre partidos políticos, inclusive para concorrerem em eleições proporcionais (para deputado federal, estadual e vereador). Alegação de vícios de inconstitucionalidade formal e de inconstitucionalidade material. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 815.8991.2925.7065

932 - TJRJ. APELAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

1.

Apelante condenado pela prática do delito previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A à pena de 05 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias de detenção e pela prática do delito previsto no CP, art. 147 à pena de 01 (um) mês e 18 (dezoito) dias de detenção. O Julgador aplicou os termos do CP, art. 69, fixou o regime semiaberto, sendo promovida a suspensão condicional da execução da pena pelo período de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: «1) Prestação de serviços à comunidade no primeiro ano da suspensão condicional, observado o que previsto no art. 46, § 3º do CP. 2) Comparecimento bimestral em Juízo para justificar suas atividades nas últimas sextas-feiras dos meses; e 3) Vedação a que mude de endereço ou se ausente da Comarca por mais de 10 (dez) dias sem prévia autorização judicial. 4) Além disso, aplico outra condição, na forma do CP, art. 79. O apenado deverá participar do grupo reflexivo desta comarca por 6 (seis) meses ou até dispensa atestada pelos profissionais que acompanham o grupo". Por fim, revogou a prisão preventiva e aplicou a cautelar de comparecimento bimestral em Juízo para justificar suas atividades nas últimas sextas-feiras dos meses, sem prejuízo da observância das medidas protetivas eventualmente em vigor (index 177). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 783.6324.8701.2224

933 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou os réus como incursos nas penas dos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.8810.3000.4400

934 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso dos autores. Danos materiais cumulação com pensão previdenciária. 2/3 rendimentos da vítima. Filhos menores até 25 anos de idade. Precedentes desta corte. Recurso da união. Responsabilidade civil do estado. Danos morais e materiais. CF/88, art. 37, § 6º. Nexo de causalidade. Danos morais. Falta de prequestionamento. Inexistência de embargos de declaração acerca da matéria. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 535.

«1. O benefício previdenciário é diverso e independente da indenização por danos materiais ou morais, porquanto ambos têm origens distintas. O primeiro assegurado pela Previdência; e a segunda, pelo direito comum. Caracterizada a responsabilidade administrativa do Estado, com fulcro no CF/88, art. 37, par. 6º, da, surge o dever de indenizar a parte lesada de acordo com as normas do direito privado, podendo, conforme o caso a indenização compreender danos morais e, ou materiais. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 844.6816.8645.3599

935 - TJRS. DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PRELIMINARMENTE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE PREVENÇÃO DE CÂMARA DIVERSA. REJEITADA. MÉRITO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCIDÊNCIA DO CDC NO CASO CONCRETO. CABIMENTO. CULPA EXCLUSIVA DA RÉ PELA RUPTURA DO CONTRATO. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 342.7677.5930.1420

936 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS E CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, SUSTENTANDO QUE A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR NÃO FOI PRECEDIDA DE MANDADO JUDICIAL; 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS; 3) NULIDADE DA PROVA PERICIAL, A QUAL CONTAMINARIA A MATERIALIDADE DELITIVA, COM A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, NO TOCANTE A AMBOS OS CRIMES, SOB O ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 5) O RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES GENÉRICAS DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 6) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 33, § 4º DA MESMA LEI; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 8) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Kayke Ferreira de Oliveira, representado por advogado devidamente constituído, contra a sentença de fls. 448/456, nos autos da ação penal a que respondeu o recorrente, a qual tramitou na 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital, sendo o mesmo condenado por infração aos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, havendo-lhe sido aplicada a pena definitiva de 08 (oito) anos de reclusão e pagamento de 1200 (mil e duzentos) dias-multa, no valor unitário, a ser cumprida no regime prisional inicial fechado, condenando-se-o, por fim, ao pagamento das despesas processuais. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 543.0666.3209.1352

937 - TJRS. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM QUE A PARTE AUTORA NEGA A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ, IMPUGNANDO OS DESCONTOS REALIZADOS SOBRE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DIANTE DA IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA LANÇADA EM CONTRATOS DIGITAIS, CABIA À PARTE RÉ A PROVA DA AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, NOS TERMOS DO CPC, art. 429, II. DESQUALIFICAÇÃO DA ASSINATURA POR BIOMETRIA FACIAL. COMPROVADA A AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO FORMAL E VÁLIDA PARA OS DESCONTOS EFETIVADOS, CARACTERIZADA ESTÁ A COBRANÇA INDEVIDA. QUANTO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO, HÁ ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NAS TURMAS RECURSAIS ADMITINDO A DEVOLUÇÃO EM DOBRO PARA VALORES PAGOS APÓS 30/03/2021, CONFORME PRECEDENTE DO STJ (EARESP 676.608/RS) E INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO ELEMENTO VOLITIVO. AFASTADA A COMPENSAÇÃO, NO CASO CONCRETO, POIS VEDADA A PRODUÇÃO DE PROVAS NA FASE RECURSAL, NOS TERMOS DOS arts. 435 DO CPC E 33 DA Lei 9.099/95, SOBRETUDO QUANDO DISPONÍVEIS DESDE A PROPOSITURA DA DEMANDA, DEIXANDO O BANCO RÉU DE JUNTÁ-LAS NO MOMENTO OPORTUNO. CABÍVEL O DANO MORAL UMA VEZ QUE OS DESCONTOS INDEVIDAMENTE REALIZADOS COMPROMETERAM A SUBSISTÊNCIA DA PARTE AUTORA E ARROSTARAM DIREITO DE PERSONALIDADE DELA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. APLICÁVEL A SÚMULA 479/STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46

I. CASO EM EXAME ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8091.0580.7431

938 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de inventário. Nulidade de partilha em decorrência de herdeiro preterido, assim reconhecido em ação investigatória de paternidade. Contradição no acórdão recorrido. Ocorrência. Dispositivo que indica ausência de pressuposto de admissibilidade da apelação. Fundamentação que reconhece a preclusão e também examina o próprio mérito das questões decididas na interlocutória preclusa. Eliminação da contradição no recurso especial. Possibilidade. Fundamento inconciliável aferível de plano. Fundamento contraditório extirpado do acórdão. Pedido de reconsideração em ação de inventário. Ausência de recurso contra a decisão interlocutória. Ocorrência de preclusão. Decisão que resolve questão prejudicial no inventário. Imutabilidade no limite da atividade cognitiva e probatória desenvolvida no inventário. Dedução de questão de alta indagação em ação autônoma. Possibilidade. Omissões sobre questões decididas em anterior interlocutória e irrelevantes ao desfecho da controvérsia. Inocorrência. Omissão sobre pressupostos de admissibilidade da apelação. Ocorrência. Supressão do vício. Possibilidade. Modificação do dispositivo. Omissões sobre questões não decididas na decisão interlocutória preclusa. Alegação de erro substancial no balanço de firma individual e ausência de colação de bens imóveis específicos. Ocorrência. Rejulgamento dos embargos opostos na origem. Necessidade. Exame de fatos e provas. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Coisa julgada na ação investigatória de paternidade que reconheceu a parte como herdeira. Necessidade de o herdeiro observar os prazos fixados na ação de inventário, sob pena de preclusão. Ausência de ofensa ou violação à coisa julgada.

1- Ação proposta em 15/09/1975, desarquivado com pedido de nova partilha em 29/01/2009. Recurso especial interposto em 14/12/2018 e atribuído à relatora em 04/07/2019. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 571.5273.1489.7297

939 - TJRJ. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EMPREGO DE MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. RECURSOS EM SENTIDO DEFENSIVOS. PROVIMENTO PARCIAL.

I. CASO EM EXAME 1.

Recursos em Sentido Estrito manejados pelas Defesas Técnicas dos réus Fernando e Sabrina, em razão da Decisão da Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda que PRONUNCIOU os acusados como incursos nos arts. 121, §2º, III e IV, 157, §2º, II, e 211, n/f 69 do CP, a fim de que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, sendo mantida a prisão preventiva (index 1106). Intimados pessoalmente, Fernando declarou não desejar recorrer e Sabrina se manifestou por recorrer (indexes 1160 e 1169). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 549.3110.0417.0593

940 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DO art. 35 C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO art. 37, DA LEI DE DROGAS. READEQUAÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E ABRANDAMENTO DE REGIME. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Do mérito: Em que pese a irresignação defensiva, o pleito absolutório não merece prosperar. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 121.1135.4000.4800

941 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Reconhecimento de uniões estáveis simultâneas. Impossibilidade. Exclusividade de relacionamento sólido. Condição de existência jurídica da união estável. Reconhecimento judicial de uma união estável. Impossibilidade de reconhecimento de outra. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.723, § 1º. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.727. Lei 9.278/1996, art. 1º. Lei 8.971/1994, art. 1º.

«... 2. Ressalto, de saída, a premissa a partir da qual foi construído o raciocínio para desate da controvérsia. Não se está analisando a possibilidade de, no mundo dos fatos, haver mais de uma união com vínculo afetivo e duradouro, com o escopo de constituição de laços familiares, o que evidentemente acontece. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.6150.4274.7343

942 - STJ. Usufruto. Arrendamento rural. Civil. Ação de reintegração de posse cumulada com pedido de rescisão contratual e de cobrança. Usufruto e arrendamento rural. Morte da usufrutuária durante o contrato de arrendamento. Extinção do direito real. Indispensável a averbação do cancelamento do usufruto no cartório imobiliário. Efeito constitutivo. Precariedade da posse dos sucessores. Injustiça da posse. Vício que somente se verifica perante a vítima da agressão possessória. Diversidade de relações jurídicas. Legitimidade ativa do espólio da arrendadora/usufrutuária fundada no contrato de arrendamento. Reconhecimento. Recurso especial desprovido. CCB/2002, art. 91. CCB/2002, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.200. CCB/2002, art. 1.206. CCB/2002, art. 1.225, IV. CCB/2002, art. 1.227. CCB/2002, art. 1.390. CCB/2002, art. 1.393. CCB/2002, art. 1.394. CCB/2002, art. 1.399. CCB/2002, art. 1.410, caput e I. Lei 6.015/1973, art. 167, II, 2. Lei 6.015/1973, art. 252. Lei 4.504/1964, art. 92. Decreto 59.566/1966, art. 1º. (Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre a legitimidade ativa do espólio da usufrutuária/arrendadora).»

«[...]. - Convém destacar que o recurso especial foi interposto contra decisão publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, sendo analisados os pressupostos de admissibilidade recursais à luz do regramento nele previsto (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 226.6909.6720.9701

943 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT, COMBINADO COM O art. 40, VI DA LEI 11.343/2006; CODIGO PENAL, art. 180 E LEI 8.069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA NAS QUAIS SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DAS 03 PRÁTICAS CRIMINOSAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA, PREVISTA NO INCISO IV DO art. 40 DA LEI ANTIDROGAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, combinado com o art. 40, VI da Lei 11.343/2006; CP, art. 180 e Lei 8.069/1990, art. 244-B, na forma do CP, art. 69, às penas de 09 (nove) anos, 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 691 (seiscentos e noventa e um) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.8230.1470.4653

944 - STJ. Ambiental. Ação civil pública. Edificação em área de preservação permanente, unidade de conservação, e, parcialmente, em terreno de marinha. Recurso do mpf. Tese relativa à configuração de danos ambientais interinos. Procedência. Cumprimento da decisão condicionado ao trânsito em julgado. Fundamentação não impugnada e falta de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 283/STF. Recurso do particular. Pretensão de reparação por danos ambientais. Imprescritibilidade. Tema 999/STF. Constatação de lesão ao meio ambiente. Revisão, na via do recurso especial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial do mpf parcialmente conhecido, e, nessa extensão, provido. Recurso especial do particular parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.

I - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública, ajuizada contra João Luiz do Livramento, pelo Ministério Público Federal em virtude da edificação de imóvel de 140,17 m2 no Balneário Galheta, em Laguna/SC, situado em Área de Preservação Permanente (campo de dunas e vegetação de restinga fixadora), no interior de Unidade de Conservação Federal (APA da Baleia Franca), e, parcialmente, em bem da União (terreno de marinha), tudo sem autorização ou licença dos órgãos competentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 132.5182.7001.0500

945 - STJ. Família. Registro público. Registro civil. Habilitação para o casamento deferida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Interpretação. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, §§ 3º e 7º.

«... 2. É por todos conhecido o traço do individualismo voluntarista que marcou os diplomas civis do mundo no início do século XIX, dos quais se destaca, de forma eloquente, o Código Napoleão (1804), modelo que foi incorporado em diversos ordenamentos jurídicos, inclusive no brasileiro (Código Civil de 1916). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8261.8958.9648

946 - STJ. (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).

«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 692.4130.7926.4229

947 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO EM INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA 126/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ASSÉDIO ELEITORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO. CONSTRAGIMENTO POLÍTICO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO EMPRESARIAL. GRAVE AFRONTA À DEMOCRACIA NO MUNDO DO TRABALHO. VEDAÇÃO À CAPTURA DA DEMOCRACIA PELO PODER ECONÔMICO. REPRESSÃO À BURLA DO PROCESSO DEMOCRÁTICO. LIMITAÇÃO DO PODER DIRETIVO PATRONAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROJEÇÃO SOBRE AS LIBERDADES DO TRABALHO. DEMOCRACIA COMO «LUMINAR NORMATIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ASPECTO MULTIDIMENSIONAL DO DIREITO AO VOTO NO REGIME DEMOCRÁTICO. PRESERVAÇÃO DA PLURALIDADE POLÍTICA. PROTEÇÃO À SAÚDE E À SEGURANÇA NO MUNDO DO TRABALHO. AMBIENTE DE TRABALHO LIVRE DE ASSÉDIO. DIREITO AO TRABALHO DECENTE. RESPEITO À CIDADANIA EM SUA DIMENSÃO SOCIAL. 1.

Discute-se o direito à indenização por dano moral decorrente de assédio eleitoral supostamente praticado pela empresa reclamada. 2. A preservação da liberdade individual (e associativa), isto é, do «espírito da cidadania é um dos aspectos centrais da democracia. É por meio do desenvolvimento gradual e progressivo da igualdade e da liberdade que a democracia se torna uma forma política a ser perseguida pelos Estados, que também devem aliar esta pretensão à satisfação do interesse comum. (Tocqueville, Alexis, 2019). As reinterpretações contemporâneas desse postulado, em especial as realizadas pelo direito constitucional do trabalho, têm mantido a satisfação do interesse comum, somada ao respeito às liberdades individuais, na centralidade dos debates sobre direito ao voto livre e informado. Assim, entende-se que o voto não pode, em hipótese alguma, ser objeto de transação nas relações de trabalho, eis que o poder diretivo patronal não deve se projetar sobre as liberdades individuais do trabalhador-cidadão. De fato, o direito ao voto livre e informado, seja qual for a opinião e as preferências políticas do trabalhador, é um dos aspectos do caráter «multidimensional do fenômeno democrático, de modo que não pode sofrer nenhum tipo de restrição. Diante desse aspecto multidimensional da própria democracia, extrai-se que esta extrapola as dimensões política e institucional - a democracia perpassa todos os aspectos da vida social (Delgado, Maurício Godinho, 2016), razão pela qual deve ser preservada sem restrições em quaisquer relações sociais. Além disso, a democracia estrutura o Estado Democrático de Direito que, por meio, da CF/88 de 1988 inseriu em seu núcleo mais importante e definidor o Direito do Trabalho. Este, a seu turno, tem por objetivo regular as relações de trabalho e possui como fundamento de validade a dignidade do trabalhador e a proteção a seus direitos fundamentais. Em virtude disso, a democracia é verdadeiro «luminar normativo da Carta Constitucional (Delgado, Maurício Godinho, 2016) e sua efetividade nas relações de trabalho depende da adequada tutela aos direitos fundamentais trabalhistas, no que se inclui o direito de não ser constrangido politicamente no ambiente de trabalho. 3. A discussão sobre democracia e mundo do trabalho está no centro da intersecção de quatro pilares fundamentais que alimentam o «paradigma democrático para a saúde no trabalho": (i) as regras de saúde e segurança do trabalho (normas para prevenir acidentes de trabalho e proteger a saúde dos trabalhadores); (ii) a justiça social (quem aufere lucros deve garantir proteção à saúde de quem labora); (iii) a paz (somente se efetiva com trabalho decente e livre de miséria e injustiça) e, por fim, (iv) a própria democracia (garante a liberdade e igualdade de oportunidade) (Michel, Miné, 2023). A partir desse paradigma, não há dúvidas de que sem democracia não há justiça social. Essa perspectiva é embrionária no sistema internacional trabalhista: a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a única agência das Nações Unidas que possui estrutura tripartite (representantes de governos, de organizações de empregadores e de trabalhadores de 187 Estados-membros) - o que facilita a aproximação entre o mundo dos fatos e o mundo das normas e, por consequência, o alcance progressivo da justiça social, da igualdade e da liberdade no mundo do trabalho. Portanto, a democracia é pressuposto lógico-jurídico para o trabalho decente e este é garantido a todos os trabalhadores pela legislação nacional e (internacional) de proteção ao trabalho, cuja interpretação sistêmica leva à conclusão de que é assegurado ao trabalhador o livre exercício do direito ao voto secreto, sem que possa ser alvo de qualquer discriminação, restrição ou imposição de pensamento em sentido diverso. É o que se extrai da leitura combinada dos Lei 9.029/1995, art. 1º e Lei 9.029/1995, art. 4º; CCB, art. 421; arts. 234, 297, 299, 300 e 301 do Código Eleitoral; CP, art. 286; arts. 2º, 3º§3º e Lei 13.188/2015, art. 4º; art. 510-B, V, da CLT; art. 37, §4º da Lei 9.50/1997 (Lei das Eleições). 4. De fato, a democracia representativa com o voto livre, direto e secreto representa o «ponto máximo do exercício da soberania popular (Ribeiro, Renato, 2021). Ainda, figura como instrumento intrínseco à democracia. Assim, qualquer tentativa de deturpar a sua finalidade, mediante cooptação ou outra conduta ilícita representa desprezível tentativa de «captura da própria democracia. No bojo da ADI 4.650 (limites às doações para campanha eleitoral), o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal já rechaçou expressamente práticas eleitorais que se revelem como tentativas do poder econômico de «capturar a democracia". A ratio do julgado deixa clara a necessidade de repressão a movimentos que pretendam burlar o regular processo democrático, de modo a evitar «eventuais preferências políticas (...) em pactos, muitas vezes, desprovidos de espírito republicano (ADI 4650, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno. PUBLIC 24-02-2016). 5 . O assédio eleitoral nas relações de trabalho representa uma dessas tentativas de captura de voto do trabalhador pelo empregador, que busca impor-lhe suas preferências e convicções políticas. Trata-se de espécie do gênero «assédio moral, e por assim o ser (espécie), a ele não se reduz. Configura-se quando «um empregador oferece vantagens ou faz ameaças para, direta ou indiretamente, coagir um empregado a votar ou não em um determinado candidato. (Feliciano, Guilherme & Conforti Luciana, 2023). Representa violência moral e psíquica à integridade do sujeito trabalhador e ao livre exercício de sua cidadania. Pode ser intencional ou não, bem como pode ter ocorrido a partir de única ou reiterada conduta. Os danos são de natureza psicológica, física ou econômica, os quais serão medidos a partir dos efeitos - e não da reiteração- causados na vítima (Convenção 190 da OIT). Ainda, as características específicas do meio ambiente de trabalho, bem como as vulnerabilidades que intersecionam a vida dos trabalhadores são elementos essenciais para a identificação do assédio eleitoral. Este, aliás, tem no psicoterror direcionado ao trabalhador - abusos de poder, dominação, intencionalidade (Hirigoyen, 2015)- uma de suas características centrais. Essa modalidade de assédio, que abarca igualmente constrangimentos eleitorais de toda natureza, pode ser praticada antes, durante ou após as eleições, desde que os atos estejam relacionados ao pleito eleitoral. Incluem-se na ideia de «constrangimentos eleitorais os atos de pressão, discriminatórios, coativos e outros análogos realizados de forma direta ou indireta no mundo do trabalho. É essa a interpretação combinada do CE, art. 297 c/c Convenções 111, 155, 187 e 190 da OIT, somados aos dispositivos supramencionados. Ademais, o direito a um ambiente de trabalho livre de assédios, bem como o direito ao voto livre, secreto e informado está associado a outras liberdades fundamentais, tais como o direito a não discriminação, à livre manifestação de pensamento, à convicção política ou à religiosa, conforme prevê a Convenção 111 da OIT. Esta veda, entre outros, qualquer distinção em matéria de emprego, decorrente da opinião política do trabalhador. Ainda sob o pálio da legislação internacional, as Convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho) da OIT preveem medidas de proteção à saúde e à segurança no trabalho e igualmente o direito dos trabalhadores a um ambiente laboral livre de riscos, no que se incluem aqueles relacionados à integridade psíquico-social dos trabalhadores. 6. Assim, o assédio eleitoral nas relações de trabalho representa ruptura também com os ideais de saúde e segurança no trabalho, bem como com a efetividade da democracia, que é, pois, fundamental ao Estado Democrático de Direito. Em virtude disso, algumas das condutas do assédio eleitoral têm repercussões não apenas na esfera trabalhista, mas também na criminal, tendo em vista o altíssimo grau de sua reprovabilidade. A tipificação criminal das condutas ilícitas relacionadas ao impedimento do exercício do sufrágio ou a tentativa de sua captação («impedir ou «embaraçar) - arts. 297, 299 e 301 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral Brasileiro); Lei 9.504/1997, art. 41-A (Lei das Eleições- servem de balizas orientadoras para a análise dos casos concretos neste ramo especializado, tornando-se importante fonte supletiva, diante da ausência de tipificação específica na esfera trabalhista. O Tribunal Superior Eleitoral já analisou o escopo de abrangência dos CE, art. 297 e CE, art. 299, posicionando-se no sentido de que o elemento subjetivo neste último constante - «Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita"- não exige pedido expresso de voto, mas sim a comprovação da finalidade de obter ou dar voto ou prometer abstenção. (Recurso Especial Eleitoral 283, Acórdão, Min. Alexandre de Moraes, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 08/05/2023). A conduta também estará tipificada quando praticada por preposto («interposta pessoa), conforme previsão da Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral. Ademais, há muito a Corte Superior Eleitoral assentou que o tipo penal do CE, art. 301 - «Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos - estará configurado quando praticado com uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ainda que o fim almejado não seja atingido (Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral 5163598, Acórdão, Min. Arnaldo Versiani, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 11/04/2011.). Da mesma forma, a Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral dispõe sobre os ilícitos eleitorais e prevê firme punição pela prática dos ilícitos. Além disso, elenca as condutas que podem ser consideradas como abuso de poder econômico empresarial com efeitos no mundo do trabalho quando constatada a utilização de mecanismos da estrutura empresarial no condicionamento do voto dos trabalhadores. 7 . Nas interfaces entre as relações de trabalho e as eleições, o abuso de poder se traduz nos excessos patronais que incutem nos trabalhadores o temor de punições, acaso não cumpridos os direcionamentos para votação em candidato (s) indicado (s) pelo empregador. Isto é, sob o pálio do suposto livre arbítrio patronal, no assédio eleitoral, «o trabalhador é despejado de seus direitos civis e políticos pelo fato de ostentar a condição de empregado". (Lima filho, Fransciso, 2022). Logo, nesse tipo de assédio desconsidera-se que a qualidade de cidadão é anterior e não se reduz à de trabalhador, de modo que suas convicções políticas, crenças religiosas, liberdade de escolha devem ser não só respeitadas, mas referendadas no ambiente de trabalho - local onde a dignidade é o pressuposto lógico-jurídico de sustentação. Trata-se aqui da interpretação do conteúdo firmado no art. 6º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDC) e no art. 25 Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), ambos da ONU, dos quais o Brasil é signatário, e que consignam que a garantia à manifestação da vontade eleitoral de todo cidadão está conjugada ao seu direito a um juridicamente trabalho protegido (trabalho decente, nos termos da OIT). 8 . Registre-se que, a partir da lógica do Estado Liberal, cuja ruptura gradual culminou na promulgação do PIDC e, posteriormente, do PIDESC, esperava-se que a população, notadamente a classe trabalhadora, em grande parcela negra, apenas alcançasse uma cidadania passiva, isto é, que fosse contemplada por permissivos normativos de direito ao voto, mas sem a atribuição das reais condições de votar - cidadania ativa (Caldas, Camilo Onoda, 2021). Foi somente a partir de forte organização coletiva e luta organizada - combatida de forma violenta e letal pelo Estado- é que a cidadania ativa se tornou possibilidade jurídica para os cidadãos desprovidos de menor poder político e social. Dessa forma, o gozo ao direito à plena fluidez da cidadania integral, ou ainda, da «cidadania em sua dimensão social (Comparato, Fábio Konder, 1993) é experiência recente para importante parcela da população brasileira, que ainda sofre com sua fragmentação em diversos âmbitos sociais, em decorrência da ausência de adequada provisão de direitos sociais (Queiroz, Marcos, 2021). Não fosse isso, o modelo democrático é indissociável da cidadania em sua dimensão social. Esta, por sua vez, possui cinco níveis distintos, que estão intrinsecamente relacionados às garantias do Estado Democrático de Direito, quais sejam, (i) distribuição dos bens, materiais e imateriais, indispensáveis a uma existência socialmente digna; (ii) na proteção dos interesses difusos ou transindividuais; (iii) controle do poder político; (iv) administração da coisa pública. (v) proteção dos interesses transnacionais. Assim, a hermenêutica contida na ideia da dimensão social da cidadania conduz à compreensão de que esta se solidifica na medida em que a vulnerabilidade dos envolvidos é considerada como fio condutor, aplicando-lhes, sempre que necessárias, medidas estatais mais protetivas para evitar a captura pelo poder econômico do seu direito à livre expressão democrática. Entre essas medidas, incluem-se aquelas que conferem a adequada tutela jurídica aos trabalhadores, eis que estão imersos em situação de hipossuficiência, decorrente do desequilíbrio de poder manifesto nas relações de trabalho, que lhes pende desfavoravelmente. A aplicação de medidas estatais mais protetivas para evitar a captura pelo poder econômico dos direitos sociais se ampara em históricos precedentes do Supremo Tribunal Federal, tais como a ADI 2.649 e a ADI 4.424. Em matéria trabalhista com julgados recentes, a mesma lógica se extrai do conteúdo fixado no Tema 1.182 quando a Supra Corte compreendeu que a licença-maternidade estende-se ao servidor público, pai e genitor monoparental. Ainda no mesmo sentido é a tese do Tema 1.072, em que reconhecido que a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade e que, caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. 9 . À luz da compreensão aplicada pela Suprema Corte nesses julgados, o viés democrático que norteia a noção de cidadania em sua acepção mais inclusiva permite definir que o poder diretivo patronal deve se restringir às atividades laborais, sendo inadmissível que se o projete sobre as liberdades do trabalhador - e sobre o próprio sistema democrático. Dessa forma, o poder diretivo empresarial não pode, em nenhuma hipótese, fazer oposição aos direitos constitucionais do cidadão-trabalhador. Igualmente, referido poder não deve ser desnaturado ao ponto de violar os direitos de privacidade e de liberdade de convicção da classe trabalhadora, inclusive as de natureza política. Afinal, «liberdade é não ter medo (Nina Simone, 1968). Não ter medo de votar de acordo com suas próprias convicções políticas, trabalhar em um local saudável e seguro, caminhar nas ruas sem ser suspeito de um crime, expressar seu amor em público sem ser agredido, professar suas crenças religiosas sem ter seu lugar sagrado destruído, sem ter medo de ser alvejado pela polícia por andar com um guarda-chuva em mãos. 1 0. Portanto, o exercício da liberdade de convicção sobre as eleições e os candidatos inscritos na disputa eleitoral não pode ser subtraída ou publicizada contrariamente à vontade do eleitor por ser este pungido do medo de ver-se diante de situação de supressão de seus direitos trabalhistas. Entendimento em sentido diverso colide com os fundamentos basilares do sistema democrático brasileiro. Portanto, a ilícita imposição de voto (o assédio eleitoral) representa grave afronta à psique do trabalhador e gera fissuras diretas à própria democracia, na medida em que impede que a expressão popular seja verdadeiramente analisada no sistema eleitoral constitucionalmente instituído no país. Veja-se, não há que se cogitar a existência do livre exercício da consciência política se o trabalhador está diante do temor de perder o emprego em um país como o Brasil, cujos números absolutos revelam a existência de 8,5 milhões de desempregados no último trimestre (encerrado em fevereiro de 2024), conforme dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2023). 11 . Apesar do fortalecimento das instituições brasileiras, condutas que se assemelham ao voto de cabresto ainda têm sido recorrentes nos períodos eleitorais. O assédio eleitoral laboral é uma delas. Em um movimento de contra fluxo em face das pretensões individualistas dos «novos coronéis brasileiros (empresários de toda sorte detentores das mais avançadas Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC s), as instituições da Justiça do Trabalho e dos demais ramos resistem, guiadas pelo espírito máximo, da CF/88: a Justiça Social. O abuso do poder econômico no âmbito eleitoral - e em qualquer outro- é prática lesiva a toda estrutura democrática, de modo que, ao lado da tentativa de retomada das práticas de coronelismo, não serão toleradas em nenhum nível pelas instituições democráticas do Estado Brasileiro. Para tanto, têm sido implementadas medidas e ações de cunho estrutural e coordenado (processo estrutural voltado à eficácia horizontal dos direitos fundamentais (Fiss, Owen, 2017) e como instrumento que contribui com o processo de justificação e publicidade (Casimiro, Matheus et al, 2023), voltadas a coibir os constrangimentos ilegais trabalhistas praticados nas relações de Trabalho. É o caso da decisão recentemente proferida no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no CSJT-AN-551-13.2024.5.90.0000, que editou o art. 4º da Resolução CSJT 355/2023 para possibilitar ação conjunta de combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho. (CSJT-AN-551-13.2024.5.90.0000, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Relator Conselheiro Lelio Bentes Correa, DEJT 22/03/2024). Certamente, a edição do art. 4º da Resolução CSJT 355/2023 é fruto do já mencionado aprimoramento do sistema eleitoral, que tem sua extensão máxima fundada em nossa Carta Constitucional. Ainda, trata-se de medida que busca frear o retrocesso social e o retorno às práticas coronelistas da República Velha, mediante a atribuição de forte grau de estruturalidade (Gladino, Matheus, 2019) na eficácia na proteção dos direitos em conflito. 12 . Frise-se que no Estado Democrático de Direito não há mais espaço para uma democracia mitigada ou relativa (Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana, 2023), conduzida somente, ou especialmente, por aqueles que possuem poder econômico, social ou político. Diante disso, a firme repreensão e a prevenção ao assédio eleitoral no mundo do trabalho são prioridades desta Corte trabalhista: este tipo de assédio (e todos os outros) é conduta odiosa e não se admite que seja proliferada como uma «versão atualizada do voto de cabresto, que marca processos eleitorais brasileiros ao longo da sua história (Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana, 2023). Esta Corte não tolera quaisquer constrangimentos eleitorais impostos aos trabalhadores, em atenção estrita aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito: liberdade de expressão, de voto e de convicção política; respeito às diretrizes constitucionais materiais e processuais; promoção dos direitos fundamentais trabalhistas; atuação direcionada à efetividade da justiça social. Com efeito, desde o período de redemocratização do país, juridicamente manifesto na Carta Constitucional de 1988, as incursões direcionadas à ampliação do poder econômico e, assim, contrárias à Justiça do Trabalho e, por consequência, ao Estado Democrático de Direito, têm sido combatidas por este ramo especializado por meio de trabalho árduo, volumoso e orientado pela construção de sólida jurisprudência vocacionada, em cada sessão de julgamento, à ratificação do valor social do trabalho, da importância dos direitos fundamentais trabalhistas e do trabalho decente como pilares da livre iniciativa e do desenvolvimento econômico e sustentável - este último que é, aliás, a meta 8.8 da Agenda 2030 da ONU. Não sem razão, a própria Carta Democrática Interamericana aponta que a democracia e o desenvolvimento econômico e social apesar de serem interdependentes, são institutos que se reforçam mutuamente. A partir disso, a repreensão a condutas patronais imiscuídas em piscoterror e em práticas correlatas apenas referenda os fundamentos da República Federativa do Brasil, quais sejam, a cidadania, a dignidade, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. É justamente na noção de que as diversas visões políticas devem ser respeitadas é que reside o pluralismo político - o último dos fundamentos da república elencados no CF/88, art. 1º. Esse pluralismo está associado à ideia de que «nenhum trabalhador pode ser obrigado a apreciar positivamente a orientação ideológica, política, filosófica ou religiosa de ninguém, nem de seu chefe e de seus colegas (ADI 5.889). A pluralidade política - e de corpos, vivências, experiências, modos de ver e viver a vida-, além de fundamento da República, é uma das garantias da democracia, consoante previsão da CF/88, art. 1º, V. A hegemoniedade de visões em uma sociedade plural conduz a regimes institucionalmente autocráticos com os quais este Tribunal Superior do Trabalho não compactua e jamais compactuará. Enfim, não se deve esquecer, ademais, que «o processo não é um jogo de esperteza, mas instrumento ético da jurisdição para a efetivação dos direitos de cidadania (STJ - 4ª T - Resp. 65.906 - Rel. Sálvio de Figueiredo Teixeira - j. 25/11/1997 - DJU 02/03/1998, p. 93.) . 13 . Diante de tudo quanto exposto, no caso concreto, o acórdão regional manteve o entendimento da sentença, em que reconhecido o dano moral supostamente sofrido pelo trabalhador em decorrência de alegado assédio moral, incluído o eleitoral, pretensamente praticado na empresa reclamada, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 14. A partir da moldura fática dos autos, informa-se que o representante legal patronal teria obrigado o reclamante e os demais trabalhadores a assistirem lives acerca de questões políticas, contrariamente às suas vontades e opiniões. Ainda, registrou a Corte de origem que esta prática configurou «modo velado de incitação ao voto ( trecho do acórdão regional), eis que aos trabalhadores devem ser assegurados os direitos a um ambiente de trabalho hígido e de «não assistir uma live política de apoio a um candidato que não tem seu viés político ( trecho do acórdão regional) . Em virtude disso, concluiu-se que pela existência de «dano à esfera moral do trabalhador ( trecho do acórdão regional) . Conforme consabido, na instância extraordinária não há espaço para o reexame fático probatório da lide, consoante inteligência consagrada na Súmula 126 dessa Corte, o que torna inviável o acolhimento da pretensão patronal que colide com esta moldura. Precedentes. 15. Diante do cenário fático delineado, inalcançável nessa esfera judicante, afigura-se coerente a fundamentação jurídica do Tribunal regional que concluiu pela ilicitude da conduta patronal, apontando o nexo causal entre a atitude empresarial e o dano moral causado ao reclamante. Neste cenário, ilesos os arts. 5º, V, X e XXXIX, da CF/88 e arts. 186, 187, 927, 944 do Código Civil. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 468.2357.1636.0122

948 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA PARCIAL. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUER A CONDENAÇÃO DE TODOS OS RÉUS TAMBÉM QUANTO À PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, O AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO (ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - RÉUS GABRIEL E CAÍQUE), A EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE, COM FULCRO NO art. 42, DA LEI DE DROGAS E O AGRAVAMENTO DO REGIME DE PENA (GABRIEL E CAÍQUE). JÁ A DEFESA PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, QUANTO À PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.

Do mérito: Não merece prosperar o pleito absolutório quanto ao crime de tráfico, devendo, contudo, ser acolhido o pedido ministerial de condenação dos réus também quanto à prática do crime de associação para o tráfico, senão vejamos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.5620.9436.6016

949 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 217-A, VÁRIAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, ADUZINDO QUE O MESMO NÃO SE MOSTRARIA APTO A CORROBORAR A CONDENAÇÃO PROFERIDA. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; 3) O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE GENÉRICA, INSERTA NO art. 61, II, F DO C.P.; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO; 4) A EXCLUSÃO DA FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO; E, 5) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, em face da sentença proferida pela Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Três Rios, que o condenou pela prática do crime previsto no art. 217-A, várias vezes, na forma do art. 71, ambos do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 22 (vinte e dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional, inicialmente, fechado, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 162.1713.1001.5600

950 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Recurso ordinário em mandado de segurança. Quebra de sigilo bancário. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ilegalidade não configurada. Direito líquido e certo não demonstrado.

«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, que indeferiu pedido de quebra de sigilo bancário requerido em desfavor de José Paulo Félix de Souza Loureiro, Wolney Cardoso da Silva, Oséas Mendes Pereira, Richardson Eletronics do Brasil Ltda. e José Alfredo Machado de Assis com o fim de apurar condutas decorrentes de superfaturamento de bem (trasmissor VHF) adquirido pelo poder público. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa