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(DOC. VP 118.1251.6000.2800)

STJ. Falsa identidade. «Habeas corpus». Uso de documento falso. Autodefesa. Atipicidade da conduta. Impossibilidade. Ordem denegada. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. CP, art. 304 e CP, art. 307.

«... Todavia, no que pese o brilhantismo dos argumentos esposados pelos que entendem que a utilização de documento falso, com intuito de ocultar da autoridade policial a condição de foragido, de modo a se livrar dos efeitos da persecução penal, é medida que caracteriza o exercício da ampla defesa, considero que tal posicionamento não se coaduna com os princípios e as finalidades do Direito Penal. O delito previsto no CP, art. 304 - Uso de documento falso - tem por finalidade a prot

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