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Jurisprudência sobre
precatorio correcao monetaria

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Doc. VP 675.3729.2734.9631

851 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Decisão que deferiu a remessa dos autos ao contador judicial, para o fim de se apurar eventual diferença, devida pelo Estado do Rio de Janeiro, à guisa de correção monetária e juros moratórios, incidentes entre a homologação dos cálculos apresentados e a expedição dos precatórios, e desde então até a respectiva liquidação, observando-se o «período de graça". Inconformismo do executado. Irresignação na qual se discute a possibilidade de envio do feito ao contador judicial, para se aferir a quantia devida pelo ente público, no bojo da execução da sentença proferida em ação de desapropriação. Hipótese na qual foram expedidos 03 (três) precatórios, em 09 de junho de 2011, para o pagamento da justa indenização pela perda do domínio de um imóvel que pertencia à exequente e da verba honorária em favor dos seus patronos, tendo sido liquidados em 27 de dezembro de 2013 e 05 de fevereiro de 2014. Requerimento de remessa do feito à contadoria, para se apurar a importância a ser complementada pelo ente público, em virtude da correção monetária e dos juros de mora incidentes sobre o débito, que só foi apresentado no dia 18 de fevereiro de 2018. Decurso de mais de 05 (cinco) anos entre o pagamento dos aludidos precatórios e o pleito acima mencionado, motivo pelo qual está prescrita a pretensão referente à execução da diferença supostamente devida. Aplicação do disposto no art. 1º do Decreto 20.910, de 6 de janeiro de 1932. Precedentes do STJ. Desnecessidade de aferição do valor eventualmente devido pelo executado. Reforma do decisum. Recurso a que se dá provimento, para o fim de indeferir a remessa dos autos ao contador judicial.

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Doc. VP 890.7613.2761.1999

852 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER/PAGAR. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.

Quando as razões do inconformismo se encontram dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida, deixando o recorrente de atacar especificamente os fundamentos da decisão, impõe-se o não conhecimento do recurso, por violação do princípio da dialeticidade. Agravante que apresentou impugnação às prévias dos precatórios, na qual alegou que a incorreta identificação do valor correspondente à aplicação da Taxa SELIC, haja vista terem sido somados no campo «valor principal e no campo «valor dos juros, implicará em «risco de anatocismo". Decisão agravada que rejeitou a impugnação ao argumento de que o formulário do precatório judicial disponibilizado pelo sistema de informática do Tribunal não possui campo específico para a discriminação dos valores na forma pretendida. Recorrente que, após discorrer cartesianamente sobre a evolução histórica dos índices de correção monetária aplicáveis às condenações em face da Fazenda Pública, notadamente com relação aos débitos de natureza previdenciária, requer o conhecimento e provimento do recurso com corrigir o crédito com base no INPC. Inequívoca violação ao princípio da dialeticidade. Observe-se, também, que a matéria impugnada, em síntese, busca afastar eventual excesso de execução, motivado pela aplicação de índice de correção monetária supostamente equivocado. Agravante que, em momento anterior, expressamente aquiesceu com a formação dos cálculos do crédito exequendo, elaborados por perito judicial, cujos valores foram homologados pelo Juízo a quo, sendo exatamente aqueles lançados nas prévias dos precatórios. Jurisprudência tanto do STJ, quanto desta Corte Fluminense, que é firme no sentido de que a alegação de excesso de execução é matéria de defesa, e não de ordem pública, estando sujeita à preclusão. É vedado à parte discutir no curso do processo questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão (CPC, art. 507), sendo certo que nenhum juízo decidirá novamente questões já decididas relativas à mesma lide (art. 505, caput, CPC). Admitir o contrário seria ignorar a força normativa dos princípios do devido processo legal, da segurança jurídica e da boa-fé objetiva. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE, na forma preceituada pelo CPC, art. 932, III.... ()

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Doc. VP 200.6200.4006.8200

853 - STJ. Agravo regimental. Requisição de pequeno valor. Atualização monetária. Ipca-E.

«I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF, declarou inconstitucional a Emenda Constitucional 62/2009, quanto à atualização de precatórios e requisições de pequeno valor pela TR, sob o fundamento de que «este referencial é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão (ADI Acórdão/STF, relator para acórdão o Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe de 26/9/2014). ... ()

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Doc. VP 138.0724.5000.0500

854 - STJ. Processo civil. Mandado de segurança. Cobrança de prestações retroativas devidas por força de anistia política. Preliminares rejeitadas. Posição alinhada com o atual entendimento da suprema corte. Existência de direito líquido e certo. Juros de mora. Fazenda Pública. Aplicação imediata das normas que regem a matéria. Incidência sobre os feitos em curso. Art. 406 do novo Código Civil e Lei 9.494/1999, art. 1º-F. Correção monetária. Ipca. Matéria referente aos índices de atualização decidida sob a sistemática dos recursos repetitivos.

«1. Preliminares de decadência, de inadequabilidade da via eleita e de prescrição afastadas. ... ()

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Doc. VP 138.0724.5000.0900

855 - STJ. Processo civil. Mandado de segurança. Cobrança de prestações retroativas devidas por força de anistia política. Preliminares rejeitadas. Posição alinhada com o atual entendimento da suprema corte. Existência de direito líquido e certo. Juros de mora. Fazenda Pública. Aplicação imediata das normas que regem a matéria. Incidência sobre os feitos em curso. Art. 406 do novo Código Civil e Lei 9.494/1999, art. 1º-F. Correção monetária. Ipca. Matéria referente aos índices de atualização decidida sob a sistemática dos recursos repetitivos.

«1. Preliminares de decadência, de inadequabilidade da via eleita e de prescrição afastadas. ... ()

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Doc. VP 138.0724.5000.1000

856 - STJ. Processo civil. Mandado de segurança. Cobrança de prestações retroativas devidas por força de anistia política. Preliminares rejeitadas. Posição alinhada com o atual entendimento da suprema corte. Existência de direito líquido e certo. Juros de mora. Fazenda Pública. Aplicação imediata das normas que regem a matéria. Incidência sobre os feitos em curso. CCB/2002, art. 406 do novo Código Civil e Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Correção monetária. IPCA. Matéria referente aos índices de atualização decidida sob a sistemática dos recursos repetitivos.

«1. Preliminares de decadência, de inadequabilidade da via eleita e de prescrição afastadas. ... ()

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Doc. VP 770.3455.5929.7374

857 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - licença prêmio não gozada durante a atividade - pedido de indenização em pecúnia do benefício quando da entrada em inatividade - sentença de improcedência - suprimir o direito de indenização de licença prêmio não gozada, quando da entrada em inatividade, implica em enriquecimento sem causa da administração e supressão sem justa causa de direito legítimo do Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - licença prêmio não gozada durante a atividade - pedido de indenização em pecúnia do benefício quando da entrada em inatividade - sentença de improcedência - suprimir o direito de indenização de licença prêmio não gozada, quando da entrada em inatividade, implica em enriquecimento sem causa da administração e supressão sem justa causa de direito legítimo do servidor - juros e correção monetária que devem ser calculados de acordo com o Recurso Extraordinário (RE) 870.947, em que se estabeleceu que se deve adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para fins de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório e, quanto aos juros de mora, que deve ser utilizado índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança - recurso provido.

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Doc. VP 687.8799.2685.3702

858 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.

Apossamento de imóveis para abertura de ruas. Propriedade privada devidamente registrada. Evidenciado o apossamento, destinação à utilização pública e a irreversibilidade da situação. Requisitos estabelecidos pelo STJ para desapropriação indireta verificados in casu. Proprietário que foi privado dos direitos inerentes ao domínio. Laudo pericial hígido. Indenização devida. CORREÇÃO MONETÁRIA. Incidência do IPCA-E a partir da data do laudo pericial, e da taxa SELIC a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021. JUROS COMPENSATÓRIOS. Perda de renda não comprovada. JUROS MORATÓRIOS. Ausência de depósito de valores. Incidência sobre o valor total da indenização, a partir do 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, e somente incidirão caso o precatório expedido não seja pago no prazo constitucional. Temas repetitivos 210 e 211 STJ. Súmula Vinculante 17/STF e REsp. Acórdão/STJ. Consignada a aplicação da taxa SELIC, que cumula juros moratórios e correção monetária, a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, §1º. Princípio da especialidade. Não tendo havido oferta inicial, foi fixado o percentual de 5% sobre o valor da condenação. Sentença mantida. Remessa Necessária desprovida.... ()

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Doc. VP 314.6748.3328.2063

859 - TJSP. EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO V.

acórdãos proferidos em 19.02.2012 (fls. 818/821) e 21.11.2012 (fls. 804/809). ... ()

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Doc. VP 167.2110.8002.1300

860 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Violação ao CPC, art. 535. Omissão não caracterizada. Juros moratórios e correção monetária. Modificação do termo inicial. Pedido implícito. Inexistência de julgamento extra petita. Juros de mora. Não incidência no período entre a elaboração da conta e a expedição do precatório. Apresentação de embargos à execução. Incidência até a definição do quantum debeatur. Precedentes. Agravo interno não provido.

«1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC, art. 535. ... ()

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Doc. VP 999.1448.8773.3479

861 - TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SALDO REMANESCENTE DE PRECATÓRIO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. APELAÇÃO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC NO PERÍODO DE GRAÇA CONSTITUCIONAL APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA Emenda Constitucional 113/21. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NO ALUDIDO PERÍODO (SÚMULA VINCULANTE 17). TAXA SELIC QUE CONSIDERA, EM SUA FORMA DE CÁLCULO, A INCIDÊNCIA CUMULATIVA DE JUROS MORATÓRIOS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 21-A DA RESOLUÇÃO 303/2019 DO CNJ. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 210.8310.9866.4327

862 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno. Embargos à execução fiscal. Nulidade de CDA. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ. Inviável a análise de norma municipal. Súmula 280/STF.

1 - Corretamente assentou a Presidência do STJ, haja vista que o Tribunal de origem assim decidiu o caso (fls. 200-201, e/STJ): «Compulsando os autos, observo que as CDAs de fls. 14/15 não indicam a forma de cálculo da correção monetária, fazendo menção genérica à Lei Complementar Municipal 14/1990 (CTN Municipal) e ao Decreto Municipal 19.602/2004, art. 76, I, II e III, (Consolidação das Leis Tributárias do Município de Jundiaí), que, conquanto façam menção à correção monetária, não indicam, precisamente, a forma como ela deve ser calculada». ... ()

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Doc. VP 211.1250.9952.4308

863 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro. Correção monetária do capital segurado. Termo inicial. Data da última renovação da apólice. Súmula 83/STJ. Reexame fático e probatório e das cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

1 - É entendimento desta Corte Superior que, em se tratando de seguro com renovações sucessivas, o termo inicial de correção monetária é a data da renovação da apólice vigente ao tempo do sinistro. ... ()

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Doc. VP 153.1271.2000.8400

864 - STJ. Processual civil e administrativo. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Diferenças de correção monetária e reflexo nos juros. Pagamento por meio de ações. Critérios de cálculo. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Conforme já decidido pela Segunda Turma desta Corte, «a diferença de correção monetária e respectivo reflexo nos juros não foram e nem poderiam ter sido objeto das conversões autorizadas em AGE's realizadas antes do trânsito em julgado da presente ação (ou do momento em que apta para a execução provisória), simplesmente porque os créditos não haviam ainda sido reconhecidos. Para fazer uso da possibilidade de pagamento via conversão em ações deve a ELETROBRÁS demonstrar que houve decisão da Assembléia Geral assim a autorizando, ainda que de forma genérica, e que há ações suficientes para tal, o que não ocorreu, consoante o firmado pela Corte de Origem (EDcl no AgRg no AREsp 496.016/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 20/10/2014). ... ()

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Doc. VP 181.1451.2008.0200

865 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Seguro. Matéria que demanda reexame do conjunto fático. Probatório dos autos. Sumula 7 do STJ. Acórdão em sintonia com o entendimento firmado no STJ em sede de recurso repetitivo. Agravo interno não provido.

«1 - Conforme Jurisprudência sedimentada no STJ, os juros moratórios referentes à reparação por dano moral, na responsabilidade contratual, incidem a partir da citação. A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento, consoante a Súmula 362/STJ. Nos termos da Súmula 43/STJ, a correção monetária, em caso de danos materiais, incide desde a data do evento danoso. A respeito do tema, o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com o entendimento firmado nesta Corte Superior. ... ()

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Doc. VP 143.8810.3000.2700

866 - STJ. Administrativo. Processual civil. Matéria analisada pelo tribunal de origem. CPC/1973, art. 535. Ofensa insubsistente. Fundamento do acórdão recorrido não atacado. Súmula 283/STF. Impossibilidade de análise do conjunto probatório. Súmula 7/STJ. Prescrição. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Correção monetária. Dívida de caráter alimentar. Termo inicial. Data fixada para o cumprimento da obrigação. Agravo regimental improvido.

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Doc. VP 156.8813.8001.6800

867 - STF. Processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Preliminar de repercussão geral. Fundamentação deficiente. Ônus do recorrente. ICMS. Créditos escriturais. Correção monetária indevida. Ausência de previsão legal. Precedentes de ambas as turmas. Recusa ilegítima da Fazenda Pública ao aproveitamento de créditos tributários. Revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Vedação. Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. VP 230.9180.7449.2397

868 - STJ. Administrativo. Processual civil. Reajustes contratuais. Serviços municipais de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos. Inadimplemento. Revisão de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Juros de mora. Termo inicial. Citação. Juros e correção monetária. Aplicação da tese assentada no tema 905.

I - Na origem, Limpel Limpeza Urbana Ltda. ajuizou ação contra o Município de Manaus pleiteando, em suma, o pagamento de reajustes contratuais decorrentes de avença cujo objeto consistia na execução de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos. ... ()

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Doc. VP 284.7446.1228.6110

869 - TJSP. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO.

RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA EM VIA PÚBLICA.

Configuração. Queda causada em razão de desnivelamento do asfalto. Lesões no membro inferior. Necessidade de atuação ostensiva na conservação das vias públicas pelo Município. A corré SABESP também não se desincumbiu do ônus de provar que o desnivelamento ao redor do tampão de visita não foi ocasionado pela má conservação da estrutura subterrânea sob sua responsabilidade. Ônus probatório que deve ser direcionado aos réus. Comprovação da omissão culposa e dos danos causados à autora. ... ()

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Doc. VP 599.8694.5546.0124

870 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA

1. A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que o fato de o empregado prestar serviços de forma externa, por si só, não enseja o enquadramento na exceção do CLT, art. 62, I, devendo ser evidente a impossibilidade de controle de jornada. Precedentes. 2. Ademais, a decisão do Tribunal Regional esta assentada no contexto fático probatório, uma vez que a prova testemunhal confirma os horários indicados na petição inicial (Súmula 338/TST). Assim, entendimento diverso demandaria reexame fático probatório, vedado pela Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O entendimento desta Corte é de que «o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal (Súmula 146/TST). Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento . JUNTADA DE PROVA DOCUMENTAL ANTES DE ENCERRADA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência pacífica desta Corte admite a juntada de documento para fins de prova até o encerramento da instrução processual, nos termos do CLT, art. 845. Precedentes. Na hipótese, tendo o Tribunal Regional assinalado que «o Reclamante juntou documentos com a impugnação à defesa (fls. 300/376) para demonstrar o direito ao ticket alimentação previsto nas normas coletivas. A MM. Juíza de primeiro grau concedeu prazo para as Reclamadas manifestarem-se sobre os referidos documentos (fls. 381), o que foi feito às fls. 389/390, decidiu em consonância com o entendimento pacífico desta Corte. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FASE DE CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão do entendimento fixado pelo STF, dotado de efeito vinculante e eficácia erga omnes, no julgamento da ADC 58, merece provimento o agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FASE DE CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade à decisão do STF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FASE DE CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. 2. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. 3. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de conhecimento . No caso, o Tribunal Regional, ao determinar a incidência do IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da citação, contrariou a decisão do STF. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 168.0502.2144.0471

871 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMDA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 .

1 - MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre os minutos residuais se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que a reclamada não computou os minutos residuais na jornada de trabalho para fins de pagamento de horas extra e que não havia previsão normativa de compensação das horas. Assim, a discussão posta pela reclamada, sobretudo de que inexistem horas extras a serem quitadas, limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência. 2 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre o adicional de periculosidade se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que o autor laborava em condições de periculosidade. Assim, a discussão posta pela reclamada, sobretudo de que o laudo pericial está equivocado, limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA E DO RECLAMANTE. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE ADOTADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA E DO RECLAMANTE. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, a fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, modulou os efeitos do julgamento, de modo a preservar as sentenças transitadas em julgado que tenham expressamente fixado tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros. 3. No caso, trata-se de processo em curso, ainda na fase de conhecimento, razão pela qual se aplica de imediato a decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. 1.4 - Muito embora as razões recursais tragam discussão apenas em torno da correção monetária, não há como se dissociá-la dos juros de mora, não havendo falar em julgamento ultra ou extra petita, em preclusão da matéria ou até mesmo em reformatio in pejus . É que, além do efeito vinculante da decisão do STF (CF/88, art. 102, § 2º), trata-se de matéria de ordem pública. Além disso, a aplicação de juros e correção monetária consiste em pedido implícito, que pode ser analisado inclusive de ofício pelo julgador (CPC/2015, art. 322, § 1º; Súmula 211/TST e Súmula 254/STF). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 150.7163.1002.8200

872 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Ganho de capital. Correção monetária do custo de aquisição. Índices previstos na Lei 8.218/1991. Laudo pericial. Súmula 7/STJ.

«1. Na origem, cuida-se de Embargos à Execução Fiscal para cobrança de imposto de renda sobre o ganho de capital pela alienação de participação societária. ... ()

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Doc. VP 174.0974.6006.6600

873 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Acidente de trânsito. Ação de indenização por danos morais e materiais. Violação aos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 187. Responsabilidade civil. Colisão. Culpa do preposto da empresa recorrente. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Relação extracontratual. Termo inicial dos juros de mora. Evento danoso. Correção monetária. Termo inicial. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. Agravo não provido.

«1. O eg. Tribunal de origem, à luz das circunstâncias fáticas da causa, concluiu que a culpa pelo acidente em discussão foi exclusivamente do motorista do caminhão de propriedade da ré. A alteração de tal conclusão demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 204.4075.9000.4800

874 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Precatório. Critérios de correção monetária. Modulação de efeitos nas ADIs 4.425 e 4.375. Acórdão do tribunal a quo em conformidade com a orientação do STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 140.3545.9011.8800

875 - TJSP. Apelação / reexame necessário . ACIDENTE DO TRABALHO. Carpinteiro. Auxílio-acidente. Lesão no 2º quirodáctilo direito. Concessão. Presentes nexo e redução da capacidade laborativa, o trabalhador faz jus ao auxílio-acidente de 50% do salário de benefício. Juros de mora e correção monetária. Termos iniciais e índices. Atualização do precatório judicial e interregno de juros. Fase executiva. Manutenção da condenação do INSS ao pagamento de honorários de 15% sobre as parcelas vencidas até a sentença (Súmula 111/STJ). Recursos do obreiro e oficial parcialmente providos.

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Doc. VP 150.1382.8002.6200

876 - STJ. Processo civil. Precatório complementar. Expurgos inflacionários. Preclusão. Inexistência de erro de cálculo.

«1. A Corte Especial do STJ, no EREsp 163.681/RS, pacificou entendimento de que não se pode substituir os índices de correção monetária após a homologação dos cálculos, cuja sentença já transitou em julgado, reconhecendo a ocorrência da preclusão. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.4600

877 - 2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Liquidação de sentença. Débito remanescente. Correção monetária. Atualização. Aplicação da UFIR (Lei 8.870/1994, art. 18, revogado pelo Lei 8.880/1994, art. 20, § 6º). Inadmissibilidade.

«... Sem razão o agravante quando, ao se insurgir contra a atualização do precatório, pretendeu a descabida adoção da UFIR ou do IPCA-E, critérios, aliás, não utilizados no cálculo original. Ademais, a invocação do Lei 8.870/1994, art. 18, para a aplicação da UFIR (ou seu substitutivo apontado), não prospera, tendo em vista sua revogação quase que em seguida pela Lei 8.880/94. Conferir, nesse sentido, iterativa jurisprudência deste E. Tribunal: ... (Juiz Claret de Almeida).... ()

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Doc. VP 927.1370.2686.7518

878 - TJSP. Readequação. Ação de desapropriação. Devolução para análise dos Tema 810 do STF. Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Pagamento das parcelas do precatório já efetuado. Título executivo judicial oriundo de outra ação, já transitada em julgado, com fixação de juros de mora e compensatórios vigentes àquela época. Retratação desacolhida, com a manutenção do julgado

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Doc. VP 830.9119.0240.9042

879 - TJSP. APELAÇÃO -

Sentença de extinção de cumprimento de sentença, em razão da quitação de RPV - Saldo remanescente a ser satisfeito - Alegação de insuficiência de pagamento e pretensão à incidência de juros moratórios e correção monetária em requisitório de pequeno valor - Admissibilidade diante do julgamento, pelo E. STF, no RE Acórdão/STF, Tema 96 - Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório - Prosseguimento da execução de rigor - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 300.0756.2261.9173

880 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO À CALCULOS - REJEIÇÃO -

Pretensão de aplicação do IPCA-E para todo o período Impossibilidade - Precatório expedido antes de 25.03.15 - Aplicação do entendimento firmado nas ADIs 4.425 e 4.357, utilizando-se a TR como fator de correção monetária até 25.03.2015 e, após, IPCA-E - Redação conferida ao art. 101 do ADCT, determinada pela Emenda Constitucional 99/2017 que não altera o entendimento firmado - Precedentes deste Tribunal - Decisão recorrida mantida - Recurso não provido... ()

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Doc. VP 191.7842.5001.9000

881 - STJ. Processual civil. Enunciado administrativo 3/STJ. Juros de mora e correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. REsp. 1870947/SE. REsp. 11.492.221/PR. agravo interno não provido.

«1 - Descabida, no presente momento, a modulação dos efeitos do que julgado no RESP. 1870947/SE. RESP. 11.492.221/PR em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Precedente: EDcl no REsp. 11495144/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/06/2018, DJe 19/06/2018. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1020.6500

882 - TJPE. Direito constitucional. Direito processual civil. Embargos à execução. Precatório. Rpv. Decisão que indefere efeito suspensivo aos embargos, tendo em vista ter o embargante se confessado devedor, já que apenas alegara excesso de execução quanto à correção monetária. Inexistência de ofensa ao regramento da matéria, previso nos arts. 100 da CF e 739 do CPC/1973. Agravo de instrumento a que se nega seguimento, com fulcro no CPC/1973, art. 557, «caput, na linha da jurisprudência pacífica do STJ. Recurso de agravo improvido.

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Doc. VP 166.3074.5001.1400

883 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Enunciado administrativo 02/STJ. Servidor público federal. Pensão por morte. Índice de correção monetária. Processo em curso. Tese não prequestionada. Súmula 211/STJ. Precedentes. Agravo regimental não provido.

«1. Verifica-se que a questão da modulação dos efeitos relativamente aos processos ainda em curso, que não se encontram em fase de precatório, não restou debatida nas instâncias ordinárias, carecendo a tese de necessário prequestionamento, incidindo a Súmula 211/STJ. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 513.9496.1339.7062

884 - TJSP. JUÍZO DE READEQUAÇÃO -

Temas nos. 1.037, 1.335 e 1.170, ambos do Eg. STF - V. acórdão que determinou a exclusão dos juros moratórios e compensatórios das parcelas de pagamento do precatório, na forma da moratória constitucional estabelecida pelo art. 78, do ADCT, e afastou a aplicação da Lei 11.960/2009 para fins de correção monetária - Desnecessidade de readequação do julgado, visto que as teses firmadas nos Temas 1.037, 1.335 e 1.170, ambos do Eg. STF, foram observadas - Manutenção do julgado... ()

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Doc. VP 103.1674.7551.5300

885 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 19/STJ. Seguridade social. Previdenciário. Execução. Precatório. Recurso representativo de controvérsia. Critério de correção monetária incidente na data da elaboração da conta de liquidação. Apontada violação ao Lei 8.870/1994, art. 18 (correção pela UFIR/IPCA-E). Acórdão do TRF da 3ª região que determina a utilização de índices previdenciários (IGP-DI). UFIR e IPCA-E. Aplicabilidade. CF/88, art. 100, § 1º.Lei 8.213/1991, art. 41, § 7º. Lei 10.524/2002, art. 25, § 4º. Lei 10.266/2001, art. 23, § 6º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 19/STJ - Questiona-se a utilização do IGP-DI como critério de correção monetária incidente entre a data da elaboração dos cálculos e a inscrição do precatório. Alega-se que, sobre os valores encontrados naquela data, não mais incidem os índices de correção monetária previdenciários, mas, sim, a UFIR ou o IPCA-e.
Tese jurídica firmada: - Os débitos previdenciários remanescentes pagos mediante precatório, devem ser convertidos, à data do cálculo, em quantidade de Unidade Fiscal de Referência - UFIR ou em outra unidade de referência oficial que venha a substituí-la.
Informações Complementares: - Acórdão que determinou a aplicação do IGP-DI para fins de atualização do débito até a data da inclusão do crédito no orçamento.» ... ()

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Doc. VP 434.4403.1304.8937

886 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente no sentido de que não se observa do título executivo nenhuma diretriz no sentido de que a compensação deve ser efetivada ao final dos triênios, como pleiteado pela agravante exequente. A Corte local concluiu, ainda, que, «como a exequente/embargante aderiu ao PCCS 2028, a apuração da diferença salarial do agravante relativo ao triênio de 2004/2007, não compõe a liquidação, pois seria implantando apenas em setembro do ano de 2008, porque a exequente é optante pelo PCCS/2008 da empresa executada. Por tais fundamentos, o Tribunal a quo manteve os cálculos homologados pelo Juízo da Vara de origem. Assim, estando a decisão regional devidamente fundamentada, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL COLETIVO. CÁLCULOS. MOMENTO DA COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Para que se acolha a pretensão do agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a « ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVOS INTERPOSTOS PELA EXEQUENTE E PELA EXECUTADA. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) . Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Assim, a decisão que modulou os efeitos do precedente em questão restou delineada nos seguintes termos: I - são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; II - os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC); III - igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). Diante do decidido, é possível concluir, sucintamente, que, para todos os processos com débitos trabalhistas quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), torna-se inviável o reexame da matéria, seja como pretensão executória residual, seja como incidente de execução, seja como pretensão arguível em ação autônoma, ainda que de natureza rescisória. Já para os processos em fase de execução que possuem débitos não quitados, há que se verificar o alcance da coisa julgada. Se o índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas foi fixado no título executivo, transitando em julgado, não há espaço para a rediscussão da matéria, nos termos acima referidos. Ao contrário, se não tiver havido tal fixação no título executivo, aplica-se de forma irrestrita o precedente do Supremo Tribunal Federal, incidindo o IPCA-E até a data imediatamente anterior à citação, e desde então, a taxa SELIC. Tendo em vista que, nestes autos, o processo encontra-se em fase de execução e não houve fixação dos índices aplicáveis aos débitos exequendos no presente título executivo, aplica-se de forma imediata o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no precedente vinculante acima referido, e a matéria, que não se encontra albergada pelo manto da coisa julgada, pode ser debatida nesta instância. Aqui, é necessário referir a um elemento de distinção parcial que se coloca em hipóteses como a dos autos, atinentes à execução que se processa (ou se processará) diretamente contra a Fazenda Pública, pelo regime de precatórios. Isso porque, o próprio Supremo Tribunal Federal excetuou do critério estabelecido no precedente acima referido os débitos da Fazenda Pública, os quais possuem «regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810). O ponto a ser observado é exatamente essa dissociação entre o novo critério de atualização dos débitos trabalhistas (que une os juros moratórios à correção monetária) e o sistema de cômputo de juros moratórios aplicáveis à Fazenda Pública (no qual se mantém intacta a separação entre a contabilização dos juros de mora e a atualização monetária). Esse critério tem reflexos diretos na previsão da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno, notadamente no item III do referido verbete, que iguala os momentos anteriores e posteriores à inscrição da dívida em precatório, para fins de limitação legal dos juros aplicáveis aos requisitórios. Segundo o critério específico que o Supremo Tribunal Federal fixou para a atualização das condenações da Fazenda Pública, decorrentes de relações não-tributárias (Tema 810 da repercussão geral - RE Acórdão/STF ), «quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. Ou seja, reputou-se inconstitucional a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F no que tange à atualização monetária de débitos não-tributários (TR), e constitucional no que concerne aos juros de mora aplicáveis a esses mesmos débitos (juros aplicados à caderneta de poupança), sem modulação de efeitos decisórios. Assim, sendo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F inconstitucional como índice de atualização monetária, e tendo sido fixado o IPCA-E como índice adequado de correção, deve-se aplicar os estritos termos da tese vinculante exarada no Tema 810 da repercussão geral, somando-se ao índice de atualização monetária (IPCA-E) os juros aplicados à caderneta de poupança (juros moratórios), na fração considerada constitucional do critério estabelecido no art. 1º-F da referida lei, já que o STF foi expresso no julgamento das ADI´s 5.867 e 6.021 e ADC´s 58 e 59 ao vedar a utilização dos critérios próprios de atualização dos débitos trabalhistas contra a Fazenda Pública. Não sendo aplicável, em nenhuma dimensão, aos débitos oriundos das relações jurídicas não tributárias da Fazenda Pública, os termos do citado precedente que fixou os critérios de atualização de débitos trabalhistas, os juros de mora e a correção monetária de tais débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve se dar da seguinte maneira: aplicação ininterrupta do IPCA-E como critério de atualização monetária, cumulado com juros da caderneta de poupança (juros de mora), até a inscrição da dívida em precatórios, ocasião em que, seguido o regramento constitucional, que veda a contabilização de juros moratórios no chamado «período de graça constitucional (CF/88, art. 100, § 5º), incide tão somente a atualização monetária pelo IPCA-E, salvo atraso no pagamento dos requisitórios, o que permite nova contabilização de juros de mora, tudo nos termos da Súmula Vinculante 17/STF e do precedente exarado nos autos do RE 1.169.289 - Tema 1.037 da repercussão geral, que ratificou o critério da súmula vinculante em questão . Contudo, após novembro de 2021, com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, há uma nova regência constitucional da matéria, disciplinada nos seguintes termos: « Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Precedente da SBDI-I desta Corte. Observadas essas peculiaridades e as diferentes nuances da questão constitucional posta em debate, percebe-se que a decisão do Regional estava em dissonância com esse entendimento, pelo que mereceu reforma. Agravos não providos.... ()

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Doc. VP 908.6868.6420.4059

887 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DÚVIDA SOBRE A IDENTIDADE DO VEÍCULO ENVOLVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CRITÉRIOS PARA JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. Súmula 43/STJ. Súmula 54/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1.Recurso de apelação interposto contra sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva do réu e condenou a ré ao pagamento de danos materiais, pleiteando: a) a reforma da decisão quanto à exclusão do réu, com base no Boletim de Ocorrência e na tese de ausência de prova da clonagem da placa da motocicleta; e b) a aplicação dos critérios das Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ quanto aos juros de mora e à correção monetária na condenação da parte ré. ... ()

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Doc. VP 806.1899.7805.7084

888 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA HORAS EXTRAS. TEMPO DESTINADO À TROCA DE UNIFORME SUPERIOR AO LIMITE DE 10 (DEZ) MINUTOS DIÁRIOS. SÚMULA 366/TST. Trata-se de pedido de horas extras em relação ao tempo gasto pelo empregado na troca de uniforme no ambiente de trabalho. No caso, comprovado que o reclamante gastava, em média, 20 (vinte) minutos diários, conforme asseverou o Regional, premissa que não comporta revisão nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, faz jus ao pagamento do período acrescido do percentual de horas extras, na medida em que configura tempo à disposição do empregador, consoante a Súmula 366/TST, in verbis : «Súmula 366. CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO (nova redação) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc)". Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS DURANTE A SEMANA. HABITUAL LABOR AOS SÁBADOS. AUSÊNCIA DE EFETIVA COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST. A controvérsia sobre a condenação ao pagamento de horas extras refere-se à validade do regime de compensação de jornada semanal adotado pela reclamada. No caso, reconhecida a prestação habitual de horas extras pelo reclamante, inclusive em dia destinado à folga compensatória, premissas fáticas insuscetíveis de serem revistas nesta instância recursal de natureza indenizatória, nos termos da Súmula 126/TST, evidente o descumprimento dos requisitos materiais do CLT, art. 59, de modo a invalidar o regime de compensação invocado pela reclamada. Intactos o 7º, XIII, da CF/88 e a Súmula 85/TST. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Em razão de potencial violação do CLT, art. 879, § 7º, dá-se parcial provimento ao agravo de instrumento apenas quanto ao tema em particular, para viabilizar o processamento do recurso de revista neste aspecto. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DISTINTAS. RESPONSABILIDADES DIVERSAS. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. SÚMULA 6, ITEM III, DO TST. A controvérsia cinge em saber acerca da caracterização de equiparação salarial entre o reclamante e o empregado indicado como paradigma (Reginaldo Silverio da Silva). Nos termos do acórdão regional, as provas oral e documental evidenciaram que ambos exerciam responsabilidades e funções distintas, premissa que não comporta revisão nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Desse modo, comprovada a diferenciação nas atribuições, inviável a equiparação salarial pretendida, o que afasta as alegações de ofensa ao art. 461, §§ 1º e 2º, da CLT e de contrariedade à Súmula 6, itens II e III, do TST. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Adotam-se, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: « 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (arts. 100, § 12, da CF/88, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão recorrida, a atualização monetária pelo IPCA-e a partir de 25/3/2015, entendimento em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, no item «i da modulação. Portanto, constatada ofensa ao art. 879, § 7º, da CLT . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido

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Doc. VP 104.8795.7558.1168

889 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA .

HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO INVÁLIDO. BANCO DE HORAS SEM PRÉVIA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS SEM O GOZO DE EFETIVA FOLGA COMPENSATÓRIA. A discussão dos autos refere-se ao direito do reclamante ao pagamento de horas extras, tendo em vista a tese recursal invocada pelo empregador no sentido da existência de regime de compensação de jornada, na modalidade de banco de horas. No caso, diante da ausência de prévia negociação coletiva, conforme asseverou o Regional, inválido o banco de horas adotado pela reclamada, consoante o CLT, art. 59, além do reconhecimento na instância ordinária quanto à prestação habitual de labor extraordinário sem a efetiva fruição de folga compensatória. Registra-se a impossibilidade reexame dessas premissas fáticas nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Ademais, provada a invalidade do regime de compensação de jornada, conforme asseverou o Tribunal Regional, partir da prova documental existente nos autos, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nessa hipótese, não há reconhecer ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373. Agravo de instrumento desprovido. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. A discussão dos autos refere-se à integração do adicional de produtividade na base de cálculo das horas extras. No caso, tendo em vista a premissa fática consignada pelo Regional, quanto ao pagamento habitual do adicional de produtividade de forma habitual, e que a própria reclamada admitiu, nas razões recursais, que a referida rubrica teria sido computada na remuneração do reclamante, evidente a sua natureza salarial, à luz do CLT, art. 457. Além disso, registrou-se no acórdão regional que a prova documental evidenciou que as horas extras foram pagas sem o cômputo do referido adicional. Importante salientar a revisão destas premissas fático probatória nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Desse modo, verificada a natureza salarial do adicional de produtividade, correta a sua integração ao cálculo das horas extras. Agravo de instrumento desprovido. MULTA CONVENCIONAL. COMPROVADO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS NORMATIVAS. PRENALIDADE DEVIDA. A discussão dos autos refere-se à incidência de multa convencional. No caso, tendo em vista a premissa fática expressamente reconhecida pelo Regional, quanto ao descumprimento das cláusulas normativas pelo empregador, inviável de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, correta a incidência da penalidade em apreço. Intacto, portanto, o CF/88, art. 7º, XXVI, uma vez que a penalidade está fundamentada nos termos da convenção coletiva da categoria profissional. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Em razão de potencial violação do CLT, art. 879, § 7º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema em particular. RECURSO DE REVISTA . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (arts. 100, § 12, da CF/88, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão recorrida, a atualização monetária pelo IPCA-e no período de 25/3/2015 a 10/11/2017, em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, no item «i da modulação. Portanto, constatada a ofensa ao CLT, art. 879, § 7º . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 160.1573.0002.1000

890 - STJ. Processual civil e tabela price. Recurso especial. Omissão. Inexistência. Ação revisional de cláusulas contratuais. Reconhecimento de capitalização de juros (ou incidência de juros compostos, juros sobre juros ou anatocismo) mediante alegações genéricas feitas pelo autor, mas refutadas pela ré. Inviabilidade. Como consignado no acórdão do recurso repetitivo, Resp1.124.552/RS, julgado pela Corte Especial, o melhor para a segurança jurídica é não admitir deliberações arbitrárias ou divorciadas do exame probatório do caso concreto. Autores que deixaram operar a preclusão sobre a decisão que determinou a perda da prova pericial. Situação que enseja, para os autores, as consequências de sua não produção, levando-se em conta o ônus probatório de cada litigante. É permitida a utilização da taxa referencial (tr) como índice de correção monetária do saldo devedor. Ainda que o contrato tenha sido firmado antes da Lei 8.177/1991, também é cabível a aplicação da tr, desde que haja previsão contratual de correção monetária pela taxa básica de remuneração dos depósitos em poupança. Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação (Súmula 450/STJ).

«1. Conforme decidido em sede de recurso especial repetitivo, «em contratos cuja capitalização de juros seja vedada, é necessária a interpretação de cláusulas contratuais e a produção de prova técnica para aferir a existência da cobrança de juros não lineares, incompatíveis, portanto, com financiamentos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação antes da vigência da Lei 11.977/2009, que acrescentou o art. 15-A à Lei 4.380/1964. (REsp 1124552/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/12/2014, DJe 02/02/2015) ... ()

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Doc. VP 220.4281.1826.5402

891 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de indenização. Dano moral. Financiamento de veículo. Correção. Valor da indenização fixada. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Termo inicial da correção monetária. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. VP 206.3295.9002.0800

892 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Aplicação da Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com redação dada pela Lei 11.960/2009) às condenações impostas à Fazenda Pública. Caso concreto relativo a débitos previdenciários.

«1 - Quanto aos juros e à correção monetária, ficou consignado pelo acórdão recorrido: «A atualização monetária pelo IGP-DI encontra respaldo na Lei 9.711/1998, art. 10. Já a aplicação do INPC de que cuida a Lei 8.213/1991, art. 41-A, introduzido pela Lei 11.430/2006, refere-se ao reajuste dos benefícios em manutenção, enquanto a incidência desse índice pjrevista pela Lei 10.887/2004 está voltada para a atualização dos salários-de-contribuição. A atualização prevista na Lei 10.741/2003, art. 31 diz respeito aos benefícios de aposentadoria e pensão devidos aos idosos, não se aplicando à hipótese dos autos. No tocante à utilização do IPCA-E a partir da conta de liquidação, o aresto segue orientação do STJ consolidada em sede de recurso especial repetitivo, sendo esse, aliás, o índice determinado na Lei 12.919/2013, art. 27 para atualização dos precatórios (lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014). ... ()

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Doc. VP 240.5270.2671.3275

893 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Critérios de incidência de correção monetária e juros de mora. Juros moratórios. Incidência de juros entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou precatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ e 284 da Súmula do STF.

I - Na origem, trata-se de ação previdenciária, objetivando reconhecimento e conversão de tempo de serviço trabalhado pelo autor em condições especiais, para fins de concessão de aposentadoria por tempo de serviço. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para estabelecer critérios de honorários advocatícios e para fixar a forma de aplicação da correção monetária.... ()

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Doc. VP 210.7131.1636.9348

894 - STJ. administrativo e processual civil. Servidor público estadual. Adicional de qualificação. Correção monetária. Razões recursais. Fundamento constitucional. Competência do STF.

1 - A recorrente sustenta que a decisão recorrida contraria as ADIs 4.357 e 4.425, sob o argumento de que a modulação dos seus efeitos é limitada ao regime de precatórios. A leitura das razões do apelo revela o viés constitucional do tema, cuja análise é da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 849.5154.8977.5583

895 - TJSP. Agravo de Instrumento - Execução de título judicial - Alegação de insuficiência dos valores depositados, decorrente da utilização da TR para cálculo da correção monetária até 25.03.2015, em conformidade com a modulação de efeitos realizada pelo E. Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4357 e 4425 - Modulação de efeitos aplicável estritamente para as hipóteses de precatórios expedidos ou pagos até 25.03.2015, que não é o caso dos autos - Insuficiência do depósito reconhecida - Recurso provido.

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Doc. VP 164.7400.5012.3700

896 - TJSP. Mandado de segurança. Impetração contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça que deferiu seqüestro de rendas públicas necessário à satisfação do débito de precatório não alimentar, oriundo de processo de desapropriação. Admissibilidade, diante do não pagamento integral de parcelas de precatório. Aplicação do art. 78, § 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional 30/2000. Seqüestro mantido, inclusive com inclusão dos juros em continuação, determinado apenas a substituição da Taxa Referencial (TR) pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça por não ser a primeira índice de correção monetária. Aplicação do índice de janeiro de 1989, de 42,72% para atualização da dívida, substituída a TR pelo IPC/INPC. Ordem parcialmente concedida.

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Doc. VP 991.3534.4643.4776

897 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Servidores públicos municipais - Cumprimento de sentença - Precatório - Alegação de insuficiência dos valores depositados - Sentença de rejeição da impugnação ao cálculo da DEPRE e extinção da execução, nos termos do CPC, art. 924, II - Inconformismo dos exequentes - Preliminar suscitada pelo recorrido - Rejeição - Inexistência de erro grosseiro na interposição da apelação - Pronunciamento com natureza de sentença, conforme art. 203, §1º, do CPC - Mérito - Pretensão de incidência integral do IPCA-E como índice de correção monetária - Impossibilidade - Precatório expedido antes de março de 2015 - Devida a aplicação da TR até 25/03/2015 - Modulação das ADIs 4357 e 4425 aplicável ao caso dos autos - Precedentes - Insuficiência do depósito não verificada - Sentença mantida - Recurso não provido.  ... ()

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Doc. VP 142.3903.1002.8200

898 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Integração do julgado. Correção monetária e juros de mora devidos pela Fazenda Pública. Lei 11.960/2009, que alterou o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Natureza processual. Aplicação imediata aos processos em curso quando de sua vigência. Efeito retroativo. Impossibilidade. Correção monetária. Pedido expresso. Desnecessidade. Honorários. Sucumbência mínima ou recíproca. Revisão do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Proporção dos decaimentos a ser fixada em fase de liquidação.

«1. O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, incluído pela Medida Provisória 2.180-35, de 24.8.2001, com a redação alterada pelo art. 5º da Lei 11.960, de 29.6.2009, tem natureza processual, devendo incidir imediatamente nos processos em tramitação, vedada, entretanto, a retroatividade ao período anterior à sua vigência. ... ()

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Doc. VP 237.3579.8907.8629

899 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada a TR como índice de correção monetária até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA 1 - No caso, as razões do recurso de revista se concentram na ofensa aos princípios norteadores da distribuição do ônus da prova quanto ao adicional de insalubridade, uma vez que a reclamante não se ativava em área operacional, cumprindo funções meramente administrativas, em sala fechada, sem qualquer exposição ao agente ruído. A reclamada sustenta, ainda, que houve equívoco na análise da validade dos EPIs fornecidos. 2 - Conforme delimitado no trecho indicado pela parte nas razões do recurso de revista, a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, consignou que, em próprio PPP, foi constatado ruído acima do limite de 85dB, destacando que «É pressuposto para o direito ao adicional requerido a ação do agente nocivo sem a devida proteção. Não é exigência que se atue em dado setor ou que se realize determinada atividade". No que tange aos EPIs, registrou o TRT que, no Boletim Técnico citado pela reclamada, muito embora exista referência à vida útil de 24 meses, também consta que « estes protetores ou suas peças de reposição deverão ser antecipadamente substituídos por sofrerem influência do ambiente e da atividade de trabalho «. Nesse sentido, salientou que «assim, por exemplo, a validade do equipamento embalado, sem uso, em tese, pode atingir 24 meses. O mesmo não ocorre, todavia, com a efetiva utilização do objeto e com consequente desgaste natural. O perito, logicamente, fez alusão à validade, considerando o EPI em uso, eis que observou as efetivas datas de entrega do protetor, bem como que «a profissional de confiança do juízo, habilitada à análise do EPI, afirmou que o protetor, entregue em 06.09.2012, teve sua validade expirada, em 11.06.2013, não havendo qualquer justificativa para afastar a informação prestada". Diante desse contexto, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade. 3 - Veja-se que a matéria relativa ao adicional de insalubridade não foi decidida sob o viés do ônus da prova, mas sim pela análise das provas já constituídas nos autos, pelo que para se decidir de forma diversa seria necessário o reexame fático probatório dos autos, o que é vedado nesta instância processual a teor da Súmula 126/TST. 4 - ASextaTurma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. FRAÇÃO. SERVIÇO FERROVIÁRIO. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA 1 - No caso, a reclamada sustenta nas razões do recurso de revista que o CLT, art. 242 não se aplica ao caso, tendo em vista que a reclamante desenvolveu atividade de técnica mecânica durante toda a contratualidade e, nos termos do CLT, art. 236, as frações de horas extras somente são devidas aos ferroviários que prestam serviço em estradas de ferro abertas ao público. 2 - Conforme delimitado no trecho indicado pela parte nas razões do recurso de revista, em que pese a reclamada tenha alegado que «o CLT, art. 242 não se aplica ao Reclamante em comento, tendo em vista que desenvolveu atividade de controlador de pátio e terminal durante toda a contratualidade «, a reclamante atuou como técnica mecânica. Ademais, consignou o Regional que «a Reclamante comprovou a anotação de horários fracionados (termino do labor às 16hs18min, por exemplo), não tendo a Recorrente impugnado especificamente o apontamento «, bem como que «a própria Vale reconhece o direito da Autora ao afirmar, de forma genérica, que sempre quitou horas inteiras". Registre-se, ainda, a ausência de menção quanto ao fato de as ferrovias não serem abertas ao tráfego público. 3 - Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - ASextaTurma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada a TR como índice de correção monetária até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 157.7404.9003.3600

900 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Previdência privada. Sistel. Legitimidade passiva. Reexame fático e probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Correção monetária plena. Súmula 83/STJ e Súmula 289/STJ.

«1. É firme a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que a restituição dos valores recolhidos pelo ex-associado deve se dar de forma plena, utilizando-se no cálculo da atualização monetária índice que reflita a real desvalorização da moeda no período, no caso o IPC, ainda que outro tenha sido avençado (Súmula 289/STJ). ... ()

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