(DOC. VP 999.1448.8773.3479)
TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SALDO REMANESCENTE DE PRECATÓRIO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. APELAÇÃO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC NO PERÍODO DE GRAÇA CONSTITUCIONAL APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA Emenda Constitucional 113/21. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NO ALUDIDO PERÍODO (SÚMULA VINCULANTE 17). TAXA SELIC QUE CONSIDERA, EM SUA FORMA DE CÁLCULO, A INCIDÊNCIA CUMULATIVA DE JUROS MORATÓRIOS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 21-A DA RESOLUÇÃO 303/2019 DO CNJ. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I.
Caso em exame Apelação contra a sentença que extinguiu a execução, em que se pretendia a obtenção de saldo remanesce de precatório. II. Questão em discussão Incidência da taxa Selic de forma indiscriminada após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/21. III. Razões de decidir É o caso de manter a r. sentença. Entendimento jurisprudencial consolidado no sentido de que não incidem juros de mora no período de graça constitucional (Súmula Vinculante 17/STF). Sen
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