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(DOC. VP 103.1674.7371.4600)

2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Liquidação de sentença. Débito remanescente. Correção monetária. Atualização. Aplicação da UFIR (Lei 8.870/1994, art. 18, revogado pelo Lei 8.880/1994, art. 20, § 6º). Inadmissibilidade.

«... Sem razão o agravante quando, ao se insurgir contra a atualização do precatório, pretendeu a descabida adoção da UFIR ou do IPCA-E, critérios, aliás, não utilizados no cálculo original. Ademais, a invocação do Lei 8.870/1994, art. 18, para a aplicação da UFIR (ou seu substitutivo apontado), não prospera, tendo em vista sua revogação quase que em seguida pela Lei 8.880/94. Conferir, nesse sentido, iterativa jurisprudência deste E. Tribunal: ...» (Juiz Claret de Almeida).�

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