Jurisprudência sobre
precatorio correcao monetaria
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801 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEMANDANTE. 1.Importa salientar que o decisum judicial, acobertado pelo manto da coisa julgada foi cristalino ao condenar o réu ao pagamento do valor de R$15.000,00(quinze mil reais), estabelecendo a fluência dos juros de mora a contar da citação e da correção monetária a partir da publicação do julgado. ... ()
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802 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Diferenças de pagamento de precatório. Incidência de juros moratórios durante todo o período, em razão da aplicação da Taxa Selic. Taxa Selic que pressupõe em sua composição a incidência da correção monetária e juros de mora. Aplicação da taxa Selic a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021. Impossibilidade, todavia, de incidência de juros de mora no período de graça (Súmula Vinculante 17/STF, do Supremo Tribunal Federal), devendo incidir, após a inscrição do precatório, apenas o IPCA-E. Posicionamento da Câmara, ante a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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803 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Diferenças de pagamento de precatório. Incidência de juros moratórios durante todo o período, em razão da aplicação da Taxa Selic. Taxa Selic que pressupõe em sua composição a incidência da correção monetária e juros de mora. Aplicação da taxa Selic a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021. Impossibilidade, todavia, de incidência de juros de mora no período de graça (Súmula Vinculante 17/STF, do Supremo Tribunal Federal), devendo incidir, após a inscrição do precatório, apenas o IPCA-E. Posicionamento da Câmara, ante a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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804 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Diferenças de pagamento de precatório. Incidência de juros moratórios durante todo o período, em razão da aplicação da Taxa Selic. Taxa Selic que pressupõe em sua composição a incidência da correção monetária e juros de mora. Aplicação da taxa Selic a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021. Impossibilidade, todavia, de incidência de juros de mora no período de graça (Súmula Vinculante 17/STF, do Supremo Tribunal Federal), devendo incidir, após a inscrição do precatório, apenas o IPCA-E. Posicionamento da Câmara, ante a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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805 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Diferenças de pagamento de precatório. Incidência de juros moratórios durante todo o período, em razão da aplicação da Taxa Selic. Taxa Selic que pressupõe em sua composição a incidência da correção monetária e juros de mora. Aplicação da taxa Selic a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021. Impossibilidade, todavia, de incidência de juros de mora no período de graça (Súmula Vinculante 17/STF, do Supremo Tribunal Federal), devendo incidir, após a inscrição do precatório, apenas o IPCA-E. Posicionamento da Câmara, ante a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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806 - STJ. Precatório. Diferença de atualização entre a audiência de conciliação e a data do efetivo pagamento
«2. O pagamento das diferenças de correção monetária entre a audiência de conciliação e o efetivo pagamento deve ser afastado, pois: ... ()
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807 - TJSP. APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO TRIENAL - INOCORRÊNCIA.
Nos termos das Súmulas 278 e 405 do C. STJ, a prescrição trienal para ação de cobrança de indenização de seguro obrigatório DPVAT tem como termo inicial a ciência inequívoca do acidentado acerca da incapacidade, não verificada no caso ante o caráter inconclusivo do laudo do IML. Por este motivo, não há como se falar em prescrição. ACIDENTE DE TRÂNSITO - NEXO CAUSAL COMPROVADO - CONJUNTO PROBATÓRIO. A não realização de boletim de ocorrência imediatamente após a ocorrência do acidente não é suficiente para afastar o nexo causal corroborado por outros elementos probatórios juntados aos autos pela parte, tais como relatório médico que indica internação após queda de bicicleta e prova pericial elaborada em instrução probatória o reconhecendo expressamente. CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - SÚMULA 580, C. STJ. Nos casos de indenização por seguro DPVAT, a correção monetária incide a partir da data do evento danoso. JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - CITAÇÃO - SÚMULA 426, C. STJ. Os juros moratórios incidem a partir da data da citação nos casos relativos a recebimento de seguro DPVAT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - INOCORRÊNCIA. A definição do valor indenizatório pela Tabela do Seguro DPVAT anexa à lei 6.194/74 depende da constatação do grau de invalidez aferido em perícia técnica, tendo natureza estimativa o pedido, motivo pelo qual, mesmo em patamar indenizatório não integral (52,50%), não se pode atribuir unicamente ao requerente os ônus sucumbenciais. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PATAMAR MÁXIMO - REDUÇÃO PARA 10% - IMPOSSIBILIDADE. A estipulação dos honorários sucumbenciais no patamar máximo de 20% não viola o art. 85, §2º, do CPC, não cabendo falar em redução. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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808 - TST. I - AGRAVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
ADCs 58 E 59. CONDENAÇÃO DIRETA DA FAZENDA PÚBLICA. DISCIPLINA ESPECÍFICA. CASO ABRANGIDO PELO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810. O Supremo Tribunal Federal, no item 5 da ementa do julgamento das ADIs 5.867 e 6.021, e ADCs 58 e 59, ressalvou a disciplina específica a ser observada em relação à Fazenda Pública sobre a matéria, conforme a Corte já havia julgado no RE Acórdão/STF e nas ADIs 4.357, 4.425 e 5.348. Agravo provido para nova análise do recurso de revista do reclamado quanto ao tópico «juros e correção monetária . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.015/2014. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADCs 58 E 59. CONDENAÇÃO DIRETA DA FAZENDA PÚBLICA. DISCIPLINA ESPECÍFICA. CASO ABRANGIDO PELO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810. 1 . O Supremo Tribunal Federal, no item 5 da ementa do julgamento das ADIs 5.867 e 6.021, e ADCs 58 e 59, ressalvou a disciplina específica a ser observada em relação à Fazenda Pública sobre a matéria, determinando a observância do que já havia entendido no RE Acórdão/STF e nas ADIs 4.357, 4.425 e 5.348. 2 . Nessa toada, de acordo com a compreensão firmada pelo Supremo no julgamento dessas ações, inclusive após exame de questão de ordem e dos embargos de declaração apresentados em seu bojo, e levando-se também em conta a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 8/12/2021, é possível que a matéria deva observar distintos tratamentos, a saber: a) pelos parâmetros finais estabelecidos nas ADIS 4357 e 4.425, em caso de créditos já registrados em precatório até 25/03/2015, sem prejuízo dos juros de mora do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, aplica-se a TR entre 30/06/2009 e 25/03/2015; o IPCA-E, de 26/03/2015 a novembro de 2021; e, a partir de dezembro de 2021, a Taxa Selic; ou b) já pela exegese conferida na ADI 5348 e no RE 870-974 (Tema 810), nos processos com créditos que necessariamente estarão inscritos em precatório após 25/03/2015, aplica-se o IPCA-E para correção monetária até novembro de 2021, sem prejuízo dos juros de mora do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, e, a partir de dezembro de 2021, incide a Taxa Selic. 3 . Atente-se, ainda, que no julgamento do RE Acórdão/STF/SC, o STF fixou a tese de que « O enunciado da Súmula Vinculante 17/STF não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o período de graça «. 4 . Na situação dos autos, o processo se encontra em fase de conhecimento, inexistindo, por óbvio, crédito registrado em precatório em data anterior a 25/03/2015, o que atrai a exegese conferida na ADI 5348 e no RE 870-974 (Tema 810): incidência do IPCA-E para correção dos débitos da Fazenda até novembro de 2021, sem prejuízo dos juros de mora do Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , e, a partir de dezembro de 2021, a aplicação da Taxa Selic (que já engloba juros de mora e correção monetária), vedada a incidência de juros de mora no «período de graça, conforme Súmula Vinculante 17/STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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809 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido .
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810 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução 8/2008 do STJ, que tratam dos recursos representativos de controvérsia. Correção monetária. Declaração de inconstitucionalidade. Inovação de fundamento. Exclusão. Período entre 31 de dezembro do ano anterior e a data da assembleia de conversão. Possibilidade. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Inversão. Incabimento.
1 - Em sede de agravo regimental, não se conhece de alegações estranhas às razões do recurso especial, por vedada a inovação de fundamento.... ()
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811 - STJ. Direito administrativo. Processual civil. Recurso especial. Desapropriação. Interesse social. Reforma agrária. Trânsito em julgado. Execução. Embargos. Rejeição. Pretensão. Aplicação. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Ausência. Prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Matéria. Ordem pública. Necessidade. Debate prévio. Impugnação. Correção monetária. Benfeitorias. Capítulo decisório inexistente. Ausência. Interesse recursal. Definição. Marco inicial. Correção monetária. Terra nua. Exame. Sentença e acórdão. Processo de conhecimento. Laudo pericial. Impossibilidade. Revolvimento fático-probatório. Súmula 07/STJ.
«1. Não cumpre o requisito do prequestionamento o recurso especial para salvaguardar a higidez de norma de direito federal não examinada pela origem, ainda mais quando inexistente a prévia oposição de embargos declaratórios. Súmulas 282 e 356, do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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812 - STJ. Processual civil. Juros e correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Aplicação imediata. Lei 11.960/2009, art. 5º. Declaração de inconstitucionalidade parcial por arrastamento (adin 4.357/df). Índice de correção monetária aplicável. Ipca. Julgamento de adi no STF. Sobrestamento. Indeferimento.
«1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.205.946/SP, assentou a compreensão de que a Lei 11.960/09, ante o seu caráter instrumental, deve ser aplicada de imediato aos processos em curso, à luz do princípio tempus regit actum, sem, contudo, retroagir a período anterior à sua vigência. ... ()
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813 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE BROTAS . LEI 13.467/2017. PROMOÇÃO. LEI MUNICIPAL. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE BROTAS . LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A discussão cinge-se em definir os critérios de atualização (índice de correção monetária e juros de mora) dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, submetida ao regime de precatório. Trata-se de situação diversa daquela travada nos autos da ADC 58 do STF, onde foi definido o índice de correção monetária incidente sobre os créditos decorrentes de condenação judicial e os depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, de aplicação restrita aos entes de natureza privada . Na verdade, o tema em análise foi enfrentado pela Suprema Corte por ocasião do julgamento de diversas ações (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348), tendo recebido, no entanto, tratamento específico, quanto às cizânias existentes, na apreciação do RE Acórdão/STF com repercussão geral, que culminou com a tese do Tema 810, de observância obrigatória : «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.. Ainda, em sede de embargos de declaração ao recurso extraordinário, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão anteriormente proferida, expondo, para tanto, que: «Há um ônus argumentativo de maior grau em se pretender a preservação de efeitos inconstitucionais, que não vislumbro superado no caso em debate. Prolongar a incidência da TR como critério de correção monetária para o período entre 2009 e 2015 é incongruente com o assentado pela CORTE no julgamento de mérito deste RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, pois virtualmente esvazia o efeito prático desses pronunciamentos para um universo expressivo de destinatários da norma". Considerando, então, que a controvérsia não merece maiores digressões, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não-tributária em face da Fazenda Pública (situação dos autos), com base no precedente acima transcrito: 1) fixação dos juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, por aplicação do disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) inconstitucionalidade da correção monetária pelo referido índice (TR), por ferir o direito de propriedade, tendo em vista que este não cumpre com a sua finalidade, qual seja, a correta captura da variação de preços da economia. Noutro giro, no que tange ao índice de correção monetária a ser utilizado, a solução encontrada pelo STF foi no sentido de aplicabilidade do IPCA-E, por se mostrar mais adequado à recomposição do poder aquisitivo da moeda em virtude do fenômeno inflacionário, observando-se, assim, o entendimento fixado nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Acórdão reformado para se adequar aos mencionados parâmetros. Recurso de revista conhecido e provido .
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814 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI 13.467/2017. 1. DOBRA. FERIADO. 2. CONGELAMENTO. QUINQÊNIOS. VALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017 . ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A discussão cinge-se em definir os critérios de atualização (índice de correção monetária e juros de mora) dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, submetida ao regime de precatório. Trata-se de situação diversa daquela travada nos autos da ADC 58 do STF, onde foi definido o índice de correção monetária incidente sobre os créditos decorrentes de condenação judicial e os depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, de aplicação restrita aos entes de natureza privada . Na verdade, o tema em análise foi enfrentado pela Suprema Corte por ocasião do julgamento de diversas ações (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348), tendo recebido, no entanto, tratamento específico, quanto às cizânias existentes, na apreciação do RE Acórdão/STF com repercussão geral, que culminou com a tese do Tema 810, de observância obrigatória : «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.. Ainda, em sede de embargos de declaração ao recurso extraordinário, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão anteriormente proferida, expondo, para tanto, que: «Há um ônus argumentativo de maior grau em se pretender a preservação de efeitos inconstitucionais, que não vislumbro superado no caso em debate. Prolongar a incidência da TR como critério de correção monetária para o período entre 2009 e 2015 é incongruente com o assentado pela CORTE no julgamento de mérito deste RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, pois virtualmente esvazia o efeito prático desses pronunciamentos para um universo expressivo de destinatários da norma". Considerando, então, que a controvérsia não merece maiores digressões, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não-tributária em face da Fazenda Pública (situação dos autos), com base no precedente acima transcrito: 1) fixação dos juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, por aplicação do disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) inconstitucionalidade da correção monetária pelo referido índice (TR), por ferir o direito de propriedade, tendo em vista que este não cumpre com a sua finalidade, qual seja, a correta captura da variação de preços da economia. Noutro giro, no que tange ao índice de correção monetária a ser utilizado, a solução encontrada pelo STF foi no sentido de aplicabilidade do IPCA-E, por se mostrar mais adequado à recomposição do poder aquisitivo da moeda em virtude do fenômeno inflacionário, observando-se, assim, o entendimento fixado nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Acórdão reformado para se adequar aos mencionados parâmetros. Recurso de revista conhecido e provido .
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815 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. LEI 13.467/2017. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o reexame do recurso de revista, diante do Tema de Repercussão Geral 810 do STF. RECURSO DE REVISTA DA RÉ EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. De início, é de se destacar que a discussão cinge-se em definir os critérios de atualização (índice de correção monetária e juros de mora) dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, submetida ao regime de precatório. Ou seja, trata-se, aqui, de situação diversa daquela travada nos autos da ADC 58 do STF, onde foi definido o índice de correção monetária incidente sobre os créditos decorrentes de condenação judicial e os depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, de aplicação restrita aos entes de natureza privada. Na verdade, o tema em análise foi enfrentado pela Suprema Corte por ocasião do julgamento de diversas ações (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348), tendo recebido, no entanto, tratamento específico, quanto às cizânias existentes, na apreciação do RE Acórdão/STF com repercussão geral, que culminou com a tese do Tema 810, de observância obrigatória: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.. Ainda, em sede de embargos de declaração ao recurso extraordinário, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão anteriormente proferida, expondo, para tanto, que: «Há um ônus argumentativo de maior grau em se pretender a preservação de efeitos inconstitucionais, que não vislumbro superado no caso em debate. Prolongar a incidência da TR como critério de correção monetária para o período entre 2009 e 2015 é incongruente com o assentado pela CORTE no julgamento de mérito deste RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, pois virtualmente esvazia o efeito prático desses pronunciamentos para um universo expressivo de destinatários da norma". Considerando, então, que a controvérsia não merece maiores digressões, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não-tributária em face da Fazenda Pública (situação dos autos), com base no precedente acima transcrito: 1) fixação dos juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, por aplicação do disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) inconstitucionalidade da correção monetária pelo referido índice (TR), por ferir o direito de propriedade, tendo em vista que este não cumpre com a sua finalidade, qual seja, a correta captura da variação de preços da economia. Noutro giro, no que tange ao índice de correção monetária a ser utilizado, a solução encontrada pelo STF foi no sentido de aplicabilidade do IPCA-E, por se mostrar mais adequado à recomposição do poder aquisitivo da moeda em virtude do fenômeno inflacionário, observando-se, assim, o entendimento fixado nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Acórdão reformado para se adequar aos mencionados parâmetros. Recurso de revista conhecido e provido.
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816 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. RECURSO DO INSS. DESCABIMENTO DA INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS DURANTE O PRAZO CONSTITUCIONAL PARA PAGAMENTO DO PRECATÓRIO (PERÍODO DE GRAÇA). INTELIGÊNCIA DO ART. 100, 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA VINCULANTE 17/STF. TEMA 1.037/STF. ART. 21-A, §5º, DA RESOLUÇÃO 303/2019 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, INCLUÍDO PELA RESPECTIVA RESOLUÇÃO 448/2022. INCIDÊNCIA EXCLUSIVA DO IPCA-E DURANTE O PERÍODO DE GRAÇA. INAPLICABILIDADE DO EMPREGO DA TAXA SELIC, QUE ENGLOBA O CÔMPUTO DE JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO DA AUTARQUIA PARCIALMENTE PROVIDO. DIVERGÊNCIA QUANTO AOS CÁLCULOS.
1.Recurso do INSS. Agravo tirado de decisão que determinou a incidência da taxa Selic até o efetivo pagamento do precatório, incluindo no prazo constitucional para pagamento do débito, denominado «período de graça, previsto no art. 100, §5º, da CF. Descabimento do cômputo de encargos moratórios no respectivo lapso temporal. Súmula Vinculante 17/STF. Tema 1.037/STF. Incidência exclusiva de correção monetária no período. Aplicação do IPCA-E, nos termos do art. 21-A, 5º, da Resolução 303/2019 do CNJ, incluído pela Resolução 448/2022. Jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. ... ()
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817 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA . 1.1.
Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade de cumulação do adicional de atividade de distribuição ou coleta externa - AADC com o adicional de periculosidade (CLT, art. 193, § 4º) para os carteiros que desempenham a função utilizando-se de motocicletas. 1.2. No julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho fixou tese jurídica, de efeito vinculante, no sentido de que, «diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente. 1.3. No caso em apreço, a decisão agravada está em conformidade com a tese jurídica, com efeito vinculante, fixada pela SBDI-1 deste Tribunal (aplicação analógica do «caput do CPC, art. 1.039 c/c arts. 1º e 13 da Instrução Normativa 38/2015). Mantém-se a decisão recorrida. 2. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. 2.1. A regra geral relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. Naquela ocasião, contudo, o Supremo Tribunal Federal excepcionou as «dívidas da Fazenda Pública que possui regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810)". 2.2. A hipótese dos autos trata justamente de crédito trabalhista devido por ente que usufrui das prerrogativas da Fazenda Pública, submetido a regime próprio de precatórios. Aplica-se-lhe, portanto, a disciplina específica trazida pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947 (Tema 810 de Repercussão Geral), com incidência do IPCA-e como índice de correção monetária, de forma ininterrupta, por representar adequado critério de recomposição do poder de compra relativo ao montante devido pela Administração Pública, ante o reconhecimento da inconstitucionalidade parcial do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, por afronta ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII). 2.3. Por outro lado, no que tange aos critérios de aplicação dos juros de mora, declarada a constitucionalidade do dispositivo legal em tela, mantêm-se incólumes os parâmetros consolidados na OJ 7, I e II, do Tribunal Pleno desta Corte. Ressalva-se, contudo, o «período de graça, desde a inscrição da dívida em precatório até o decurso do prazo constitucional para seu pagamento (CF/88, art. 100, § 5º), durante o qual não incidem juros de mora, mas apenas a correção monetária, nos termos da Súmula Vinculante 17/STF e tese firmada no julgamento da RE 1.169.289 (Tema 1.037 de Repercussão Geral). Agravo conhecido e provido, no particular.... ()
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818 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução fiscal. ISSQN. Exercício de 2016. Exceção de pré-executividade rejeitada. Pretensão à reforma da decisão. Inadmissibilidade. Alegação de nulidade da notificação do lançamento do IPTU. Ônus probatório do contribuinte. Precedente do STJ. Juros de mora. Matéria que não requer dilação probatória. Critério de correção monetária pelo índice IPCA do IBGE e juros moratórios de 1% ao mês que tem previsão no art. 216 do Código Tributário Municipal. Entendimento recente do C. STF quanto à possibilidade de aplicação do índice nacional de atualização monetária utilizado pelo Município-exequente (IPCA, do IBGE). Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido.
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819 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro DPVAT. Indenização. Atualização monetária. Descabimento. Descumprimento do prazo legal para pagamento na via administrativa. Não comprovação. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - A correção monetária na indenização do seguro DPVAT somente ocorre quando esta for realizada fora do prazo legal de 30 dias, contados do requerimento para pagamento administrativo. ... ()
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820 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Cálculo de atualização. Impossibilidade de alteração do entendimento do tribunal de origem. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
«1. O Tribunal de origem consignou que os juros remuneratórios foram pagos mediante compensação, restando a diferença de correção monetária, haja vista a incorreta a atualização monetária (fls. 73). Alteração do julgado que demandaria a incursão no acervo fático-probatório da causa, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. ... ()
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821 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA 1 - No caso, as razões do recurso de revista se concentram no correto pagamento de horas extras, conforme cartões de pontos e recibos de pagamento, assim como nos termos do acordo de compensação previsto em norma coletiva. 2 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu que «o reclamante se desincumbiu de seu ônus da prova ao apresentar demonstrativo de diferenças de horas extras em réplica (fls. 321/328), o qual sequer foi objeto de impugnação pela recorrente. Não há, assim, como excluir a condenação ao pagamento de diferenças de horas extras". 3 - Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - ASextaTurma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS IN ITINERE . FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA 1 - No caso, as razões do recurso de revista se concentram na ausência de preenchimento dos requisitos para recebimento de horas in itinere . Sustenta a reclamada que «o trajeto realizado pelo recorrido era feito em estrada asfaltada de grande circulação e servida por transporte público regular". 2 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, consignou que é incontroverso nos autos o fornecimento de transporte pelo empregador, bem como que a reclamada não se desincumbiu de demonstrar que o local de trabalho era de fácil acesso e servido por transporte público regular, em horários compatíveis com as jornadas praticadas. Nesse contexto, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas in itinere . 3 - Dessa forma, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - ASextaTurma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional decidiu pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do CLT, art. 879, § 7º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional decidiu pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. 6 - O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. 7- Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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822 - STJ. Seguridade social. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Devolução das contribuições. Correção monetária. Cumprimento de sentença. Perícia contábil. Necessidade de esclarecimentos adicionais do perito. Revolvimento do quadro fático. Súmula 7/STJ. Provimento negado.
«1. O Tribunal de origem concluiu ser necessária a remessa dos autos ao perito contábil para que se manifeste especificamente sobre o cálculo apresentado, esclarecendo a suposta aplicação errônea da deflação e os alegados erros relativos à aplicação dos juros remuneratórios aos saldos existentes. ... ()
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823 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. COISA JULGADA MATERIAL. IDENTIDADE DE CAUSA. A leitura atenta do acórdão embargado evidencia que a matéria foi enfrentada expressamente. Com efeito, registrou-se que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, consignou que: «Da mesma forma, a integração nos feriados/folgas, está embutida na pretensão dos reflexos das diferenças salariais nos repousos semanais remunerados, que foi expressamente indeferida naqueles autos.. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. ALEGAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUANTO AOS JUROS DE MORA, CONSIDERANDO QUE A DISCUSSÃO ESTAVA LIMITADA À CORREÇÃO MONETÁRIA. A leitura atenta do acórdão embargado evidencia que a matéria foi enfrentada expressamente. Com efeito, ao longo de toda a decisão esta Turma cuidou de explicar que a decisão proferida pelo STF impactaria todos os processos nos quais ainda se discute a correção monetária e alcançaria também os juros, por expressa determinação daquela Corte. Constou, inclusive, que a solução mitigou a vedação à reformatio in pejus e a necessidade de estrita observância dos limites da controvérsia, justamente para cumprir o comando oriundo da Corte Constitucional. Destacou-se, ainda, que «na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros". Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .
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824 - STJ. Embargos de declaração. Omissão. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Prescrição. Juros remuneratórios. Correção monetária. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Sucumbência. Esclarecimento.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou ainda, para sanar erro material. Ausente qualquer dessas hipóteses, devem ser rejeitados os aclaratórios, sob pena de abrir-se a possibilidade de rediscussão da matéria de mérito encartada nos autos e já decidida.... ()
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825 - STJ. Administrativo. Sistema financeiro de habitação. SFH. Contrato de mútuo hipotecário. Fcvs. Reajuste do saldo devedor. Tr. Possibilidade. Capitalização de juros. Redimensionamento de honorários advocatícios. Art. 778/cc. Ausência de prequestionamento. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. «Para os efeitos do CPC/1973, art. 543-C: 1.1. No âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a partir da Lei 8.177/91, é permitida a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do saldo devedor. Ainda que o contrato tenha sido firmado antes da Lei 8.177/91, também é cabível a aplicação da TR, desde que haja previsão contratual de correção monetária pela taxa básica de remuneração dos depósitos em poupança, sem nenhum outro índice específico. (REsp 969.129/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 9/12/2009, DJe 15/12/2009). ... ()
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826 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSOCIAÇÃO. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
Sentença de procedência, que declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade do débito, determinou a restituição em dobro dos valores cobrados e condenou a ré à compensação de danos morais arbitrados em R$ 8.000,00. Irresignação da ré quanto à declaração de inexistência de relação jurídica, à devolução em dobro e à condenação por danos morais. Insurgência da autora quanto ao termo inicial da correção monetária e dos juros de mora. Aplicação do CDC. Proposta de adesão que não comprova a filiação/contratação. Impugnada a autenticidade da assinatura do documento, o ônus da prova foi atribuído à ré, a qual, contudo, dispensou a produção de prova pericial, de modo que não se desincumbiu do seu ônus probatório. Relação jurídica, de fato, inexistente. Valores que devem ser restituídos em dobro (art. 42, p. único, CDC), ante a patente má-fé da ré, com correção monetária e juros moratórios a partir dos descontos indevidos (Súmula 54, STJ). Dano moral caracterizado. A autora sofreu desgastes em razão de descontos indevidos, com privação de seu patrimônio. Compensação fixada em valor razoável e proporcional, levando-se em consideração os efeitos compensatório e pedagógico, bem como as circunstâncias peculiares do caso em análise, conforme jurisprudência desta Câmara. Juros de mora a partir do primeiro desconto indevido (Súmula 54, STJ) e correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362, STJ). Recurso da ré desprovido e recurso da autora provido, na parte conhecida... ()
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827 - STJ. Civil e processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/1973. Impugnação ao cumprimento de sentença. Coisa julgada. Abrangência. Reforma do julgado. Reexame conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação a argumento específico. Súmula 283/STF. Aplicação da tr como índice de correção monetária. Argumentos insuficientes para combater esse fundamento. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental não provido.
«1 - Inaplicabilidade do CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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828 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PARCELA «SEXTA PARTE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AO SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. 2. BASE DE CÁLCULO. PRETENSÃO DE CÁLCULO SOBRE O SALÁRIO-BASE. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO. DESVINCULAÇÃO COM OS TÓPICOS RESPECTIVOS DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, §1º-A, I, III, DA CLT. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I .
É ineficaz e não atende aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT a transcrição dos tópicos da decisão recorrida no início do recurso de revista, dissociados dos capítulos em que a parte recorrente expõe especificamente suas razões e seu pedido de reforma. Há falta de cotejo analítico nos casos em que acontece essa dissociação. II . No caso dos autos, a parte reclamada transcreveu os trechos da decisão regional em relação aos temas do recurso de revista, antes dos respectivos tópicos recursais, em bloco único, dissociado, portanto, da parte em que apresentou as razões pelas quais entende que a insurgência merece processamento e provimento nos temas «parcela sexta parte - extensão ao servidor celetista e «base de cálculo. III . Desta forma, deixou de atender aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. IV . Agravo de instrumento que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ADMITIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL, NO ASPECTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 897, § 7º. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. EXTENSÃO AOS PROCESSOS EM FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO (PRECATÓRIO/RPV). MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA REGIDA PELO IPCA-E A PARTIR DE 30/6/2009. EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA NO DIA 9/12/2021. NOVO REGRAMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. REGÊNCIA PELA SELIC A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o caso-piloto RE-870.947-RG, fixou - sem modulação de efeitos - a seguinte tese no Tema de Repercussão Geral 810: «I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; II - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. O trânsito em julgado do acórdão proferido no RE-870.947-RG, em março de 2020, encerrou um ciclo de julgamentos que teve início em junho de 2011, data da primeira Sessão realizada para análise das ADI 4357 e 4425. Encerrou-se, na verdade, apenas mais uma etapa desse tema multifacetário, pois sobreveio, no dia 8 de dezembro de 2021, a promulgação da Emenda Constitucional 113, que, em seu art. 3º, determina a aplicação unificada da SELIC para atualizar as dívidas da Fazenda Pública em todas as situações previstas nas ADI 4357 e 4425 e no Tema-RG 810. II . O ponto de destaque nesses julgados em relação às condenações impostas à Fazenda Pública pela Justiça do Trabalho foi a declaração de impossibilidade jurídica de se utilizar a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das dívidas do Poder Público, pois a TR «não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia. Fixou-se, em seu lugar, o IPCA-E. No julgamento das ADI - restrito à atualização de precatórios - houve modulação de efeitos, admitindo-se a aplicação da TR até o dia 25/3/2015. No julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão do STF - aplicável a todos os demais processos que não se encontravam em fase de precatório até o dia 25/3/2015 - não houve modulação de efeitos, retroagindo a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária ao dia 30/6/2009, data da publicação/vigência da Lei 11.960/2009, que promoveu as alterações no Lei 9.494/1997, art. 1º-F parcialmente anuladas pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade. Em relação aos juros moratórios, manteve-se a incidência dos mesmos índices de remuneração da caderneta de poupança para as relações jurídicas não-tributárias e, para as relações tributárias, consagrou-se o princípio da isonomia, em que se exige o mesmo regime de tratamento quanto aos juros moratórios para o credor público e para o credor privado. Com a publicação da Emenda Constitucional 113, em 9/12/2021, a taxa SELIC passou a ser o único índice aplicável, abrangendo tanto os juros quanto a correção monetária, independentemente da natureza da dívida e da fase em que se encontra o processo. De sorte que, a partir de 9/12/2021 aplica-se a taxa SELIC para todas as situações previstas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425 e no Tema de Repercussão Geral 810. III . Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se observe a decisão vinculativa do STF em sua plenitude. Há que se registrar, nesse ponto, que a transcendência política da matéria é patente, pois o escopo do vetor político consiste em resguardar não só as súmulas do TST e do STF, mas também as decisões de observância obrigatória proferidas por essas Cortes Superiores. O conhecimento do recurso de revista, em relação aos juros e correção monetária, permite que se promova a adequação do acórdão regional ao Tema de Repercussão Geral 810, ainda que de forma contrária ao interesse da parte recorrente. Tal cenário, entretanto, não se traduz em julgamento extra petita, tampouco em reformatio in pejus. Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo não enseja qualquer tipo de preclusão. Não é por outro motivo que esta Corte Superior editou a Súmula 211, consolidando o entendimento de que os «juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação". Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. O STJ, a propósito, possui firme entendimento de que «a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação (AgRg no Ag 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017). De sorte que os juros e a correção monetária podem e devem sofrer modificação em seus parâmetros de aplicação e em sua metodologia de apuração toda vez que norma jurídica os modificar, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus. Há que se respeitar, por certo, o momento de sua incidência, não se admitindo retroação da norma em não havendo disposição expressa nesse sentido. Tratando-se, pois, de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontra o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. IV . No presente caso, o Tribunal Regional, ao determinar que «até 24/03/2015 aplique-se a TR como índice de correção monetária, incidindo após tal data, o IPCA-E, proferiu acórdão em desconformidade com as teses fixadas no Tema de Repercussão Geral 810, que resultam na aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para as condenações impostas à Fazenda Pública a partir de 30/6/2009 e não a partir de 25/3/2015, conforme assentou o STF no julgamento dos embargos de declaração interpostos no RE-870.947-ED-RG (caso-piloto do Tema de Repercussão Geral 810). V . Recurso de revista de que se conhece para, no mérito, promover a adequação do caso às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral 810.... ()
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829 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação ao CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. Precatório complementar. Inclusão de expurgos inflacionários. Impossibilidade.
«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Claramente se observa que não se trata de omissão, contradição ou obscuridade, tampouco correção de erro material, mas sim de inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses da recorrente. ... ()
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830 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. ICMS. Atualização monetária de créditos. Sucumbência recíproca reconhecida pelo tribunal de origem. Ausência de erro de material. Revisão das conclusões estaduais. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Quanto à suposta ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, III, o Tribunal de origem, no julgamento dos Embargos de Declaração, afastou expressamente a ocorrência de erro material. Merece transcrição o seguinte excerto do decisum: «No que diz respeito à correção monetária de todo o crédito de ICMS, decorrente da exclusão das mercadorias estocadas do regime de substituição tributária, o acórdão restou claro a respeito do seu entendimento, não prosperando a alegação de premissa fática equivocada. (...) Não pairam dúvidas que o acórdão embargado definiu exatamente sobre o que os Embargantes sustentam, quando alegam que sobre o valor remanescente, que não se pôde utilizar de imediato, deve ser aplicada a correção monetária. Desse modo, não há que se falar em erro material» (fl. 431, e/STJ) ... ()
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831 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE GESTÃO . Na hipótese, a Corte regional, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, registrou expressamente que a autora não possuía os poderes necessários para o enquadramento na exceção do, II do CLT, art. 62. Nesse contexto, somente a revisão do conjunto probatório poderia confirmar as alegações do reclamante, procedimento vedado a esta Corte, atraindo o óbice da Súmula 126/TST. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. Agravo interno desprovido.
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832 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO COM MEDICAMENTO. SENTENÇA PROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Parte autora portadora de Glioblastoma com IDH Selvagem (câncer cerebral). Negativa de cobertura ao custeio de medicamento (Carboplatina AUC 4 e Bevacizumabe 5 mg/Kg). Negativa da operadora pois o medicamento não consta no rol de coberturas obrigatórias da ANS, configurando tratamento experimental. Irrelevância no caso concreto. Relatório médico que indica a adequação e eficácia do mesmo para a enfermidade da parte autora. Atendimento dos requisitos da Lei 14.454/2022, que autoriza a cobertura excepcional de procedimentos ou medicamentos não previstos no rol da ANS, desde que amparada em critérios técnicos. Nota Técnica NAT-JUS favorável. Pleito de aplicação de aplicação da taxa SELIC para cálculo de juros e correção monetária. Cabimento. Correção monetária calculada pela variação do IPCA-IBGE (amplo) e os juros moratórios pela taxa Selic descontada a variação do IPCA. Sentença parcialmente reformada. Honorários sucumbenciais sem majoração... ()
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833 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. PERÍODO ATÉ ABRIL/2015. JUNTADA DE APENAS ALGUNS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 338, ITEM I, DO TST. A discussão dos autos refere-se ao ônus da prova sobre a jornada de trabalho, referente ao período até abril/2015, e à aferição do pedido de horas extras. Nos termos do acórdão regional, a reclamada trouxe aos autos apenas parte dos cartões de ponto, motivo pelo qual foram considerados insuficientes para exame da correta jornada de trabalho e determinou-se a apuração das horas extras com base na presunção e veracidade da jornada indicada na petição inicial. Desse modo, apresentados apenas alguns cartões de ponto, inviável a apuração da jornada a partir dos horários nele registrados, diante da presunção de veracidade da jornada indicada na petição inicial, na forma da Súmula 338, item I, do TST, in verbis : «JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário". Por estar o acórdão regional em consonância com a Súmula 338, item I, do TST, não subsistem as alegações de ofensa aos arts. 74, § 2º, da CLT, 373 do CPC/2015, 884 do Código Civil e de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento desprovido. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. PERÍODO A PARTIR DE MAIO/2015. JUNTADA DA MAIORIA DOS CARTÕES DE PONTO. DETERMINAÇÃO REGIONAL DE APURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO A PARTIR DA MÉDIA DOS HORÁRIOS REGISTRADOS NOS CARTÕES DE PONTO APRESENTADOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 338, ITEM I, DO TST EM RESPEITO AO PRINCÍPIO PROCESSUAL «NON REFORMATIO IN PEJUS". A discussão dos autos refere-se ao ônus da prova sobre a jornada de trabalho, referente ao período a partir de maio/2015, e à aferição do pedido de horas extras. Nos termos do acórdão regional, a reclamada apresentou a maioria dos cartões de ponto deste período contratual, motivo pelo qual se determinou a apuração das horas extras com base na média dos horários nele registrados. Em que pese a apresentação parcial dos cartões de ponto resulte na presunção de veracidade da jornada indicada na petição inicial, na forma da Súmula 338, item I, do TST, inaplicável o referido verbete jurisprudencial nesta hipótese específica, em respeito ao princípio processual de «non reformatio in pejus, devendo ser mantido o acórdão regional quanto à apuração da jornada de trabalho com base na média dos horários registrados nos cartões de ponto apresentados pela reclamada. Inócuas as alegações de ofensa arts. 74, § 2º, da CLT, 373 do CPC/2015, 884 do Código Civil e de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO. BANCO DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST. Discute-se, no caso, a validade do validade do regime de compensação de jornada adotado pela reclamada. Não prospera a tese recursal invocada pela reclamada quanto à validade do regime compensatório de jornada, tendo em vista a premissa fática reconhecida no acórdão regional, no sentido da ausência de chancela sindical e da indicação do demonstrativo de crédito e débito de horas, para a correta verificação do trabalhador, além do desrespeito ao limite diário de duas horas extras. Ressalta-se a impossibilidade de revisão dessas premissas fáticas consignadas no acórdão regional, pois, para tanto, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, evidenciada a invalidade do regime compensatório, não subsiste a alegação de ofensa ao CF/88, art. 7º, XIII. Inaplicável a Súmula 85/TST, consoante o disposto no seu item V, in verbis : «As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade «banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva". Agravo de instrumento desprovido. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. SÚMULA 60/TST. A tese recursal contra a condenação ao pagamento de diferenças de adicional noturno, referente à prorrogação de jornada, fundamenta-se tão somente na alegação de que o reclamante não teria se desincumbido do seu ônus probatório, em afronta aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373. Inviável o processamento do recurso com base nos referidos dispositivos legais, na medida em que a controvérsia sobre a prorrogação da jornada noturna não foi dirimida à luz das regras de distribuição do ônus da prova. Ausência de prequestionamento acerca do encargo probatório, nos termos da Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA PELA RECLAMADA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (arts. 100, § 12, da CF/88, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão recorrida, a atualização monetária pelo IPCA-e a partir de 25/3/2015, entendimento em em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, no item «i da modulação. Portanto, constatada ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido
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834 - STJ. Processual civil. Índice de correção. Alegação de ofensa à coisa julgada. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Inovação em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
«1. Na hipótese em exame, o Tribunal de origem, ao decidir a questão, não se pronunciou sobre o índice de correção supostamente delimitado em título executivo judicial, nem houve prévio debate acerca da eficácia preclusiva da coisa julgada. ... ()
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835 - STJ. Processual civil. Índice de correção. Alegação de ofensa à coisa julgada. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Inovação em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
«1. Na hipótese em exame, o Tribunal de origem, ao decidir a questão, não se pronunciou sobre o índice de correção supostamente delimitado em título executivo judicial, nem houve prévio debate acerca da eficácia preclusiva da coisa julgada. ... ()
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836 - STJ. Processual civil. Índice de correção. Alegação de ofensa à coisa julgada. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Inovação em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
«1. Na hipótese em exame, o Tribunal de origem, ao decidir a questão, não se pronunciou sobre o índice de correção supostamente delimitado em título executivo judicial, nem houve prévio debate acerca da eficácia preclusiva da coisa julgada. ... ()
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837 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Fase de execução. CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Critério de correção. Título executivo. Alteração. Impossibilidade. Reexame. Conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. ... ()
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838 - STJ. Administrativo. Servidor público federal. Reajuste residual de 3,17%. Direito reconhecido pela administração, com efeitos retroativos a janeiro de 1995, nos termos da Medida Provisória 2.225-45/2001. Renúncia tácita à prescrição. Ação ajuizada em 2003. Direito às diferenças a contar de 01/1/1995. Base de incidência do reajuste. Remuneração. Limitação temporal e compensação. Ausência de comprovação, segundo o acórdão recorrido, de que as carreiras às quais pertencem os autores passaram por reestruturação ou reorganização. Reforma do acórdão que, quanto a esse ponto, demanda o reexame do substrato fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Correção monetária. Impossibilidade jurídica da utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária. Declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do Lei 11.960/2009, art. 5º, que deu nova redação ao Lei 9.494/971, art. 1º-F. Após 25. 03. 2015 os créditos deverão ser corrigidos monetariamente pelo ipca-e.ADI 4.357.
«1. O índice de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) não poderá ser utilizado para atualização monetária do crédito, a partir de 25/03/2015, devendo a partir dessa data ser utilizado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), por força da ADI 4.357. ... ()
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839 - TST. A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CONTRADIÇÃO. CONFIGURADA. Constatada a existência de contradição no acórdão embargado, na análise do tema « correção monetária - índice de correção do débito trabalhista «, objeto do recurso de revista, dá-se provimento aos presentes embargos de declaração para proceder a nova análise da matéria, conferindo-se efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos com efeito modificativo. B) AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. FAZENDA PÚBLICA . DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIAERGA OMNES. NÃO INCIDÊNCIA COM RELAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA, QUE POSSUI REGRAMENTO ESPECÍFICO. Em 05/03/2022, foi certificado o trânsito em julgado do acordão proferido pelo STF no RE- 269353 (Tema 1191 da Tabela de Repercussão Geral), no qual a Suprema Corte ratificou sua jurisprudência sobre a inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas. Eis a tese firmada pelo STF: « I - É inconstitucionala utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico . A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. II - A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, como segue: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC e (iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração deseguir os critérios legais) «.Nesse quadro, dúvidas não restam de que a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta, respeitadas as modulações feitas pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Com efeito, o próprio STF, no julgamento das ADCs 58 e 59, excepcionou a Fazenda Pública, como constou do item 5 da ementa: «(...) 5. Confere-se interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública que possui regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810). « Portanto, em se tratando de condenação não tributária imposta à Fazenda Pública, não se aplicam os parâmetros recentemente definidos nas ADCs 58 e 59/DF, mas aqueles anteriormente definidos, em regime de repercussão geral, no RE 870947 (Tema 810) - correção monetária pelo IPCA-e, bem como juros de mora conforme o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Saliente-se que a Emenda Constitucional 113/2021, publicada em 09.12.2021, estabeleceu novos critérios de atualização das condenações que envolvam a Fazenda Pública. Desse modo, a partir de 09.12.2021 deve ser aplicada apenas a taxa SELIC, que já é composta de atualização monetária e juros de mora, tal como dispõe o art. 3º da referida Emenda: Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente . (g.n.) Em resumo, os juros de mora deverão ser apurados conforme o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, e a OJ 7 do Pleno do TST. Já a correção monetária deverá ser efetuada mediante a aplicação do IPCA-e até 08.12.2021. A partir de 09.12.2021, deve ser aplicada a taxa SELIC . Julgados. Dessa forma, a decisão agravada que conheceu e deu parcial provimento ao recurso de revista da ECT para determinar a aplicação, para fins de correção dos débitos trabalhistas, do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, ressalvada a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) e observados os demais critérios nela estabelecidos, está em dissonância com os parâmetros fixados pelo próprio STF com relação à atualização dos débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública. Agravo parcialmente provido.
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840 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA E SUA REVISÃO. ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA MASSIVA. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO CONTRATUAL. COMPENSAÇÃO DE VALORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DA LEI 14.905/2024. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente ação declaratória de nulidade de cláusula e revisão contratual. O apelante alega litigância massiva do procurador da parte autora e busca, no mérito, a improcedência dos pedidos, compensação de valores, fixação de honorários sucumbenciais sobre o valor da condenação e aplicação da taxa Selic em substituição aos juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária. ... ()
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841 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Colisão com poste. Incêndio. Queimaduras graves. Culpa concorrente da vítima reconhecida pelo Tribunal de Justiça. Excesso de velocidade. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Cerceamento de defesa, honorários de sucumbência e valor fixado a título de danos morais. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Correção monetária e juros de mora. Termo inicial. Agravo provido em parte.
1 - O Tribunal de Justiça, mediante análise do acervo fático probatório dos autos, concluiu pela ausência de nexo de causalidade entre os defeitos (de serviço e de fabricação) apontados e o acidente (perda do controle do veículo e batida no poste, que teriam como causas o excesso de velocidade e a existência de buraco na via), razão pela qual excluiu a responsabilidade pelo fato do serviço imputado à concessionária e, em princípio, afastaria a indenização pretendida da fabricante. Entretanto, considerando que os efeitos da colisão do veículo com o poste foram maximizados pela falha no projeto do tanque de combustível, entendeu que a montadora deve responder pelos danos sofridos pelo autor, com redução do valor indenizatório, tendo em vista que a velocidade impingida pelo condutor do veículo concorreu para o acidente. ... ()
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842 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Correção monetária. Atualização de débitos requisitados à autarquia previdenciária. UFIR. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. Ressalva de entendimento pessoal. Lei 8.870/94, art. 18.
«É uniforme o entendimento das Turmas da Terceira Seção desta Corte de Justiça no sentido de que a UFIR não se aplica à atualização monetária dos débitos requisitados à autarquia previdenciária após o advento da Lei 6.899/81, devendo ser observada, para essa finalidade, a aplicação dos índices previstos nos diplomas legais que se seguiram. ... ()
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843 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. RECURSO DO INSS. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO EXEQUENDO. INCIDÊNCIA DO IPCA-E ENTRE A DATA DA CONTA E O DEPÓSITO DO PRECATÓRIO. DETERMINAÇÃO EXPRESSA DA LEI ORÇAMENTÁRIA APLICÁVEL. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO TEMA 810/STF. JURISPRUDÊNCIA DESTA E. 17ª. CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
Recurso do INSS. Agravo tirado de decisão que homologou conta de liquidação adotando o IPCA-E na atualização do débito. Pretensão da autarquia ao emprego da TR como fator de correção monetária no período compreendido entre a data da conta e 31/12/2013. Inadmissibilidade. Expressa determinação constante da Lei 13.707/2018, que dispõe sobre diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019. Entendimento firmado no julgamento do Tema 810/STF. Jurisprudência desta Câmara Especializada. ... ()
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844 - TJPE. Constitucional e processo civil. Agravo. Decisão terminativa. Embargos à execução. Violação CPC/1973, art. 557. Inocorrência. Verba alimentar. Cálculo homologado. Correção monetária pela tabela do encoge. Precatório complementar. Atraso no pagamento. Juros de mora a incidir após o término do prazo constitucional. Prequestionamento genérico. Agravo improvido. Decisão unânime.
«1. Decisão que deu provimento parcial ao apelo, baseada na jurisprudência dominante deste E. Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores, não viola o artigo 557, caput, e § 1o - A do CPC/1973. ... ()
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845 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 1. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA REPETITIVO 16 (TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382). CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ÍNDICE DECORREÇÃOMONETÁRIA E JUROS DE MORA.FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, II, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Trata-se de discussão sobre os critérios de correção monetária e de juros moratórios incidentes sobre débito da Fazenda Pública, oriundo de crédito trabalhista e sujeito ao regime de precatório, disciplinado pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação pela Lei 11.960/2009. Segundo o entendimento vinculante firmado pelo STF nos julgamentos das ADI s 4.357 e 4.425, e do RE 870.947 (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral), bem como observado o disposto na Emenda Constitucional 113/2021, a Resolução303/2019 doCNJe o entendimento exarado pela SbDI-1 no julgamento do E-RR - 1002204-42.2016.5.02.0718, deve ser aplicado o IPCA-e para a correção monetária do débito trabalhista da Fazenda Pública até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, a incidência da taxa SELIC, sem juros de mora, nos termos estabelecidos no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, observando os parâmetros previstos na Resolução 303/2019 do CNJ". Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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846 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT).
As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porquanto não transcrito o acórdão proferido no julgamento do agravo de petição, sendo insuficiente para fins de atendimento do referido requisito de lei a menção ao decidido pelo Tribunal Regional. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FAZENDA PÚBLICA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FAZENDA PÚBLICA. 1. Ao apreciar as ADIs 4.357, 4.425, 5.348 e o RE Acórdão/STF (Tema 810), o STF declarou inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, por não ser idônea a manter o poder aquisitivo da moeda. Em consequência, determinou a adoção do IPCA-E para atualização dos créditos devidos pela Fazenda Pública, em substituição à TRD. 2. Ocorre que o regime jurídico de pagamento de precatórios foi alterado, recentemente, pela Emenda Constitucional 113, de 8/12/2021, com reflexos no critério de juros e atualização monetária das condenações judiciais da Fazenda Pública, nos termos do respectivo art. 3º. Desse modo, a partir da vigência da referida Emenda, para fins de atualização monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa Selic, acumulado mensalmente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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847 - TRF3. Seguridade social. Previdenciário. Apelação. Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Atividade rural. Conjunto probatório suficiente. Tempo de serviço reconhecido em reclamatória trabalhista. Mero início de prova material. Implementação dos requisitos. Juros e correção monetária. Manual de cálculos na Justiça Federal. Sucumbência recursal. Honorários de advogado majorados. CF/88, art. 201. Lei 8.213/1991, art. 52. Lei 8.213/1991, art. 142.
«1 - Preliminar rejeitada. Valor da condenação inferior a 1.000 salários mínimos. Remessa necessária não conhecida. ... ()
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848 - STJ. Agravo interno nos embargos declaratórios no recurso especial. Cobrança de correção monetária. Incidência sobre a prestação principal. Condição acessória. Verificação. Interpretação de cláusulas contratuais. Reexame fático probatório. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Incidem no caso a Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ quando a questão suscitada demandar a interpretação cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático probatório dos autos, providências inviáveis no âmbito do recurso especial. ... ()
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849 - STJ. processual civil. Servidores públicos estaduais. Adicional de insalubridade. Termo inicial de juros e correção monetária. Obrigação líquida. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático probatório, mormente para modificar o entendimento do Tribunal de origem no sentido de que a obrigação é líquida, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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850 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS). ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. APELO CALCADO EXCLUSIVAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
Diante da regra inserta no CLT, art. 896, § 8º, para a demonstração da divergência jurisprudencial não basta a mera transcrição do paradigma, sendo necessário que a parte recorrente proceda ao cotejo analítico de teses, especificando o cenário que iguale ou aproxime os casos analisados, o que não ocorreu no caso em apreço. Agravo de Instrumento conhecido e não provido . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PERÍODO ANTERIOR AO PRECATÓRIO. ÍNDICE APLICÁVEL. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Discute-se nos autos o índice que deve ser observado, para fins de correção monetária, nos casos em que a devedora é a Fazenda Pública ou a ela se equipara. A matéria foi objeto de análise pela Suprema Corte, quando do julgamento do tema 810 da tabela de repercussão geral, e a tese jurídica que se consolidou foi a de que a adoção do índice de remuneração da caderneta de poupança, seja em relação a débito de natureza tributária ou não tributária, é inconstitucional, na medida em que desserve para o fim a que se destina - capturar a perda do poder aquisitivo da moeda. Consigne-se, por relevante, que, no referido julgado, foram fixados os critérios para o cálculo dos valores devidos, no período que compreende a fase de conhecimento - até a inscrição do crédito em precatório, portanto. Diante de tal conclusão e, em face da proibição do non liquet, e, ainda, com alicerce no princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXX), fixou-se o IPCA-E, em detrimento da TR, e, ao examinar os Embargos de Declaração, opostos contra a decisão proferida no julgamento do RE-870947/SE (tema 810), a Suprema Corte entendeu por bem não modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade. In casu, o Regional, ao fixar o índice de atualização monetária, determinou a aplicação do INPC. Como se vê, a decisão foi proferida em descompasso com o entendimento fixado pelo STF, razão pela qual o acórdão recorrido comporta reparos. Registre-se, por fim, que o entendimento que tem prevalecido no âmbito do Supremo Tribunal Federal, e corroborado por algumas Turmas desta Corte Superior, é o de que « juros e correção monetária possuem natureza de ordem pública, motivo pelo qual podem ser modificados a qualquer tempo no processo, não caracterizando reformatio in pejus ou preclusão «. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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