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Jurisprudência sobre
precatorio correcao monetaria

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Doc. VP 220.6141.2950.3836

651 - STJ. processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Devolução de prazo para união opor impugnação nos termos do CPC/2015, art. 535. Inviabilidade porquanto já regularmente intimada para esse fim. Pretensão executiva em relação aos consectários legais (correção monetária e juros de mora). Alegação de violação à coisa julgada. Preclusão temporal. Pagamento imediato sem submissão ao regime de precatório, conforme decidido no re 553.710/df (tema 394). Majoração do prazo para tal adimplemento para 60 (sessenta) dias corridos (arts. 12, § 4º, e 18, caput, da Lei 10.559/2002) . Cabimento. Multa cominatória. Revogação. Cominação da sanção dependente de eventual conduta recalcitrante da executada. Liminar ratificada. Agravo parcialmente provido.

1 - No que tange à pretensão executiva aos consectários legais incidentes sobre o valor nominal da portaria de anistia (correção monetária e juros de mora), a agravante deve arcar com as consequências advindas do fato de não ter impugnado a execução complementar a despeito de regularmente intimada para os fins do CPC/2015, art. 535. Logo, é forçoso reconhecer, quanto às demais matérias que a UNIÃO poderia ter alegado na impugnação (e não o fez), como a apontada violação à coisa julgada, a ocorrência da chamada preclusão temporal, o que impede sejam deduzidas extemporaneamente. ... ()

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Doc. VP 380.5787.2644.6454

652 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TAXA SELIC. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedentes os pedidos da ação revisional e improcedente a reconvenção. ... ()

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Doc. VP 574.1093.7320.1958

653 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422/TST, I.

O conhecimento do agravo, quanto ao tema relativo aos honorários advocatícios de sucumbência, não se viabiliza, ante a ausência de impugnação ao fundamento adotado na decisão monocrática proferida, qual seja o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Aplicação da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, no particular. 2. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL AOS VALORES DEFERIDOS. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. Considerando que as razões do agravo se referem ao fato de a matéria relativa à correção monetária de débitos da Fazenda Pública e das entidades a ela equiparadas ser questão jurídica já pacificada por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle de constitucionalidade e no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, impõe-se o provimento do agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no tópico. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL AOS VALORES DEFERIDOS. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. Por versar a controvérsia acerca de questão jurídica já pacificada por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, cabe a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos concretos, mormente diante do disposto no § 2º do art. 102 da CF, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Assim, com fundamento no art. 251, III, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, quanto ao tópico em epígrafe, a fim de que seja processado o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL AOS VALORES DEFERIDOS. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. 1. A questão atinente aos juros de mora e à correção monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública e às entidades a ela assemelhadas foi equacionada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947, em sede de repercussão geral (Tema 810), de natureza vinculante e observância obrigatória. 2 . Entretanto, a partir da promulgação da Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, que estabeleceu o novo regime de pagamento de precatórios, refletindo, portanto, no critério de juros e atualização monetária, há uma nova regência constitucional a respeito da matéria, conforme preconiza o art. 3º da referida Emenda. 3. No caso em tela, por meio de decisão monocrática foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante, para restabelecer a sentença que condenou a ECT ao pagamento dos valores relativos à gratificação de função, ficando mantida a determinação de atualização desses valores pelo IPCA. 4 . Assim, deve ser aplicado o IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública e das entidades a ela assemelhadas até 30/11/2021, sem prejuízo dos juros de mora, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, e, a partir de dezembro de 2021, deve ser aplicada a taxa Selic, que já engloba juros de mora e correção monetária, nos moldes fixados pela Emenda Constitucional 113/2021. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 210.8050.5925.2414

654 - STJ. Administrativo. Agravo interno. Pagamento de precatório. Índice de correção monetária. Entendimento proferido na origem em consonância com a modulação de efeitos nas ADIs Acórdão/STF e 4.375.

1 - A compreensão reafirmada na origem está de acordo com a modulação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade feita pelo STF nas ADIs Acórdão/STF e 4.375: «Confere-se eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade dos seguintes aspectos da ADI, fixando como marco inicial a data de conclusão do julgamento da presente questão de ordem (25.03.2015) e mantendo-se válidos os precatórios expedidos ou pagos até esta data, a saber: (i) fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional 62/2009, até 25/03/2015, data após a qual (a) os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)» (QO ADI Acórdão/STF, Relator: Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, Publicado em 4/8/2015). ... ()

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Doc. VP 520.1303.3713.0523

655 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APELAÇÃO IMPROVIDA.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 165.0752.0002.0000

656 - TJSP. Apelação / reexame necessário . SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. Estágio probatório. Prêmio incentivo. Lei Municipal 406/94. Decreto que veda o pagamento aos servidores em estágio probatório. Extrapolação do poder regulamentar. Lei instituidora que não prevê restrições. Sentença de procedência. Manutenção. Juros e correção monetária. Lei 11960/09. Adoção do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça no RESP 1270439/PR. Recurso e reexame necessário improvidos, com análise de matéria «ex officio.

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Doc. VP 165.0752.0002.0200

657 - TJSP. Apelação / reexame necessário . SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. Estágio probatório. Prêmio incentivo. Lei Municipal 406/94. Decreto que veda o pagamento aos servidores em estágio probatório. Extrapolação do poder regulamentar. Lei instituidora que não prevê restrições. Sentença de procedência. Manutenção. Juros e correção monetária. Lei 11960/09. Adoção do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça no RESP 1.270.439/PR. Recurso e reexame necessário improvidos, com análise de matéria «ex officio.

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Doc. VP 141.6025.8000.6900

658 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental. Lei 11.960/09. Correção monetária. Critérios de atualização definidos no julgamento do Resp1.270.439/PR, submetido à sistemática do art. 543-CCPC/1973. Aplicabilidade do repetitivo mesmo sem trânsito em julgado. Desnecessidade de suspender os recursos no STJ diante de repercussão geral no STF. Precedentes. Duplicidade do critério de correção monetária. Não ocorrência.

«1. «O STJ orienta-se no sentido de que, para fins de aplicação do CPC/1973, art. 543-C, é desnecessário que o Recurso Especial representativo de matéria repetitiva tenha transitado em julgado. (AgRg no AREsp 50.407/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 26.9.2013). ... ()

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Doc. VP 230.7030.9323.6621

659 - STJ. Processual civil e administrativo. Recur so. Reforma em prejuízo. Inexistência. Precatório. Pagamento por transação. Rediscussão sobre consectários. Impossibilidade. Imposto de renda. Juros moratórios. Cabimento ao caso. Vício de digitalização. Ônus da parte.

1 - A decisão que se limita a negar provimento ao recurso ordinário interposto não pode provocar reformatio in pejus, pois preserva o mesmo status quo que já existia anteriormente à interposição do apelo. ... ()

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Doc. VP 357.3991.8334.0502

660 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI 13.467/2017 . ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A discussão cinge-se em definir os critérios de atualização (índice de correção monetária e juros de mora) dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, submetida ao regime de precatório. Trata-se de situação diversa daquela travada nos autos da ADC 58 do STF, onde foi definido o índice de correção monetária incidente sobre os créditos decorrentes de condenação judicial e os depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, de aplicação restrita aos entes de natureza privada . Na verdade, o tema em análise foi enfrentado pela Suprema Corte por ocasião do julgamento de diversas ações (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348), tendo recebido, no entanto, tratamento específico, quanto às cizânias existentes, na apreciação do RE Acórdão/STF com repercussão geral, que culminou com a tese do Tema 810, de observância obrigatória : «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput ); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.. Ainda, em sede de embargos de declaração ao recurso extraordinário, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão anteriormente proferida, expondo, para tanto, que: «Há um ônus argumentativo de maior grau em se pretender a preservação de efeitos inconstitucionais, que não vislumbro superado no caso em debate. Prolongar a incidência da TR como critério de correção monetária para o período entre 2009 e 2015 é incongruente com o assentado pela CORTE no julgamento de mérito deste RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, pois virtualmente esvazia o efeito prático desses pronunciamentos para um universo expressivo de destinatários da norma". Considerando, então, que a controvérsia não merece maiores digressões, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não-tributária em face da Fazenda Pública (situação dos autos), com base no precedente acima transcrito: 1) fixação dos juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, por aplicação do disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) inconstitucionalidade da correção monetária pelo referido índice (TR), por ferir o direito de propriedade, tendo em vista que este não cumpre com a sua finalidade, qual seja, a correta captura da variação de preços da economia. Noutro giro, no que tange ao índice de correção monetária a ser utilizado, a solução encontrada pelo STF foi no sentido de aplicabilidade do IPCA-E, por se mostrar mais adequado à recomposição do poder aquisitivo da moeda em virtude do fenômeno inflacionário, observando-se, assim, o entendimento fixado nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Acórdão reformado, para adequação aos mencionados parâmetros. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 225.6907.7738.3455

661 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO . ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. FAZENDA PÚBLICA. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA QUANTO AOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS NA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º, C/C SÚMULA 266/TST.

Cinge-se a controvérsia sobre os critérios de correção monetária e juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública e a entes equiparados, a incidirem sobre os débitos trabalhistas reconhecidos no presente processo. Em 05.03.2022, foi certificado o trânsito em julgado do acordão proferido pelo STF no RE - 269353 (Tema 1191 da Tabela de Repercussão Geral), no qual a Suprema Corte ratificou sua jurisprudência sobre a inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas. Nesse quadro, dúvidas não restam de que a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta, respeitadas as modulações feitas pelo próprio Supremo Tribunal Federal. E, com efeito, o próprio STF, no julgamento das ADCs 58 e 59, excepcionou a Fazenda Pública, como constou do item 5 da ementa: «(...) 5. Confere-se interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública que possui regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810). « Portanto, em se tratando de condenação não tributária imposta à Fazenda Pública, não se aplicam os parâmetros recentemente definidos nas ADCs 58 e 59/DF, mas aqueles anteriormente definidos, em sede de repercussão geral, no RE 870947 (Tema 810) - correção monetária pelo IPCA-e, bem como juros de mora conforme o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Saliente-se que a Emenda Constitucional 113/2021, publicada em 09.12.2021, estabeleceu novos critérios de atualização das condenações que envolvam a Fazenda Pública. Desse modo, a partir de 09.12.2021 deve ser aplicada apenas a taxa SELIC, que já é composta de atualização monetária e juros de mora, tal como dispõe o art. 3º da referida Emenda: Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente . (g.n.) Em resumo, os juros de mora deverão ser apurados conforme o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, e a OJ 7 do Pleno do TST. Já a correção monetária deverá ser efetuada mediante a aplicação do IPCA-e até 08.12.2021. A partir de 09.12.2021, deve ser aplicada a taxa SELIC . Contudo, na hipótese em análise, o TRT consignou que « a coisa julgada fixou, de forma expressa que os juros são devidos desde o ajuizamento da ação na forma do Lei 9.494/1997, art. 1º-F (0,5% ao mês ), sobre o valor da condenação já corrigido monetariamente desde o vencimento da obrigação (Súmula 200, TST) e manutenção da TR observada a modulação para deve ser mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TRD) para os débitos trabalhistas devidos até o dia 24/3/2015 e, a partir do dia 25/3/2015, a correção deve ser feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) , o que foi devidamente observado na liquidação . Nesse contexto, havendo manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros na decisão judicial transitada em julgado (fase de conhecimento), deverão ser aplicados os referidos critérios . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 215.0559.9457.9568

662 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. CONCESSIONÁRIA FORNECEDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. AMPLA. PLEITO AUTORAL PARA QUE A RÉ SEJA COMPELIDA A RELIGAR O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, BEM COMO A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO SEU CONSUMO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA CONCESSIONÁRIA REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS OU A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO DOS AUTOS. SÚMULA 254/TJRJ. NO CASO, A CONCESSIONARIA RÉ NÃO PRODUZIU QUALQUER PROVA DE REGULARIDADE DO CORTE INDEVIDO, ÔNUS QUE LHE COMPETIA, NOS TERMOS DO CPC, art. 373, II E 14, § 3º, DO CDC, CONSIDERANDO A INVERSÃO OPE LEGIS DO ÔNUS PROBATÓRIO. QUANTO AO DANO MORAL, COMPULSANDO OS AUTOS ORIGINÁRIOS, INFERE-SE QUE HOUVE A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NA UNIDADE CONSUMIDORA DA PARTE AUTORA. ASSIM, RESTOU CONFIGURADO O DANO MORAL IN RE IPSA ANTE A INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO SERVIÇO ESSENCIAL. SÚMULA 192 DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR DA VERBA COMPENSATÓRIA FIXADO QUE DEVE SER REDUZIDO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) QUE SE REVELA EQUILIBRADO, PROPORCIONAL E RAZOÁVEL, ESTANDO AINDA DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. TRATANDO-SE DE RELAÇÃO CONTRATUAL, OS JUROS MORATÓRIOS DEVEM INCIDIR DESDE A CITAÇÃO, NA FORMA DO CODIGO CIVIL, art. 405. POR SUA VEZ, A CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO DEFINITIVO, NA FORMA DA ORIENTAÇÃO EXPRESSA DA SÚMULA 362, DO STJ, NÃO IMPORTANDO A NATUREZA DA RESPONSABILIDADE CIVIL, SE CONTRATUAL OU EXTRACONTRATUAL. COM EFEITO, QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NÃO HAVIA PREVISÃO LEGAL PARA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, NO ENTANTO, COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905, DE 28 DE JUNHO DE 2024, QUE ALTEROU O CÓDIGO CIVIL, HOUVE A INCLUSÃO DO PARÁGRAFO 1º AO art. 406 DO CÓDIGO CIVIL ESTABELECENDO A TAXA SELIC COMO TAXA LEGAL PREVISTA NO CAPUT DO REFERIDO ARTIGO. ASSIM, DEVE-SE APLICAR A TAXA SELIC EM RELAÇÃO AOS JUROS. INSTA REGISTRAR QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CODIGO CIVIL, art. 406, A TAXA LEGAL DOS JUROS CORRESPONDERÁ À TAXA SELIC, DEDUZIDO O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA), NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. QUANDO INICIA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, APLICAR-SE-Á A TAXA SELIC CUMULATIVAMENTE NOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA QUE SE REFORMA PARCIALMENTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA REFORMAR A SENTENÇA, REDUZINDO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) O VALOR FIXADO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. REFORMA, DE OFÍCIO, QUANTO AOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA.

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Doc. VP 791.3316.0243.7216

663 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 253 de Repercussão Geral, firmou a seguinte tese: « sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no CF/88, art. 100 « (RE599.628, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de14/10/11). 2. Ao julgar a ADPF 387, afirmou ainda que « é aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial « (Rel. Min. Gilmar Mendes, julgada em 23/03/17). 3. De igual modo, a jurisprudência do TST tem se manifestado favoravelmente à aplicabilidade do regime de precatórios às sociedades de economia mista que prestem serviço típico em caráter não concorrencial. A reclamada enquadra-se na mencionada hipótese, conforme restou consignado pelo acórdão regional. Para se concluir de modo diverso, seria necessário o reexame de fatos e provas, situação vedada pela Súmula 126/TST. 4. Ademais, incide sobre o presente caso o óbice previsto no § 7º do CLT, art. 896 e na Súmula 333/TST, a inviabilizar a admissão do recurso de revista e a constatação da transcendência da causa (CLT, art. 896-A, em qualquer de suas modalidades. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 952.4769.7821.0341

664 - TJSP. Embargos de Declaração - Incidência do art. 100, §12, da CF/88declarado inconstitucional pelas ADIs 4425 e 4357 - Modulação dos efeitos que deve ser aplicada ao caso - Ofício de requisição de precatório expedido em 1995 - Correto o cálculo que utilizou a Lei 11.960/2009 até 25/03/2015 para o índice de juros de mora e correção monetária - Recurso improvido.

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Doc. VP 103.1674.7132.4100

665 - STF. Precatório. ADCT/88, art. 33. Descabimento da incidência de juros.

«A regra do art. 33 do ADCT encerra uma exceção a garantia individual da justa indenização. Trata-se de moratória que a CF/88 deu ao Poder Público, permitindo que a dívida consolidada na data da promulgação da Carta, após computados juros e correção monetária remanescentes, fosse dividida em oito parcelas iguais, sofrendo apenas atualização por ocasião do pagamento de cada prestação. Não há espaço para a incidência de juros sobre prestações cumpridas no prazo da CF/88.... ()

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Doc. VP 170.7659.5977.7009

666 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESAPROPRIAÇÃO - PRECATÓRIO - DIFERENÇAS -

Pretensão de reformar a decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença para fixar a correção monetária de acordo com o IPCA-E - Inadmissibilidade - Inteligência do § 4º do Decreto-lei 3.365/1941, art. 27 - Superveniência da Emenda Constitucional 113/2021, de observância obrigatória, a partir de sua vigência - Precedentes - Decisão mantida, com observação - Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 103.1674.7144.1800

667 - STF. Precatório. Moratória. ADCT/88, art. 33. Descabimento da incidência de juros.

«A regra do art. 33 do ADCT encerra uma exceção à garantia individual da justa indenização. Trata-se de moratória que a CF/88 deu ao Poder Público, permitindo que a dívida consolidada na data da promulgação da Carta, após computados juros e correção monetária remanescentes, fosse dividida em oito parcelas iguais, sofrendo apenas atualização por ocasião do pagamento de cada prestação. Não há espaço para a incidência de juros sobre prestações cumpridas no prazo da Constituição. Precedentes da Corte.... ()

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Doc. VP 370.0284.1709.6493

668 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE PRECATÓRIO. EXTINÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO

(art. 924, II do CPC). Insuficiência do depósito. Discussão acerca do índice de correção monetária aplicado. Pretensão de aplicação do IPCA-E até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/21. Título judicial que consignou a devida observância ao Tema 810 do STF. Decisão de extinção que não enfrentou a impugnação objetivamente. Sentença reformada. Recurso provido... ()

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Doc. VP 154.7655.4000.2500

669 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Correção monetária para fins de compensação de dívida tributária com precatório. Violação do CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido. Mero inconformismo da parte. Agravo regimental desprovido.

«1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. ... ()

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Doc. VP 319.7409.7965.9597

670 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. QUOTA PATRONAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 195, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ENTIDADE BENEFICENTE. REQUISITOS PREVISTOS EM LEI. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA A NORMA CONSTITUCIONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 2º E NA SÚMULA 266/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I . Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a solução da controvérsia concernente à imunidade tributária de entidade beneficente/filantrópica, relativa às contribuições previdenciárias, não se exaure na análise de norma constitucional. Isso porque o exame da questão exige a verificação do atendimento dos requisitos previstos em legislação infraconstitucional (mormente nas Leis nos 8.212/1991 e 12.101/2009), razão pela qual a suposta ofensa aos dispositivos constitucionais invocados se daria, no máximo, de modo reflexo, o que impede o exame do tema, nos termos do óbice assinalado no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Diante da possível ofensa ao CF/88, art. 5º, II, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. EXTENSÃO AOS PROCESSOS EM FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO (PRECATÓRIO/RPV). MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA REGIDA PELO IPCA-E A PARTIR DE 30/6/2009. EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA NO DIA 9/12/2021. NOVO REGRAMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. REGÊNCIA PELA SELIC A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ABERTURA DA JURISDIÇÃO PARA ESTA CORTE SUPERIOR. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o caso-piloto RE-870.947-RG, fixou - sem modulação de efeitos - a seguinte tese no Tema de Repercussão Geral 810: « I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput ); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; II - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina «. O trânsito em julgado do acórdão proferido no RE-870.947-RG, em março de 2020, encerrou um ciclo de julgamentos que teve início em junho de 2011, data da primeira Sessão realizada para análise das ADI 4357 e 4425. Encerrou-se, na verdade, apenas mais uma etapa desse tema multifacetário, pois sobreveio, no dia 8 de dezembro de 2021, a promulgação da Emenda Constitucional 113, que, em seu art. 3º, determina a aplicação unificada da SELIC para atualizar as dívidas da Fazenda Pública em todas as situações previstas nas ADI 4357 e 4425 e no Tema-RG 810. II. O ponto de destaque nesses julgados em relação às condenações impostas à Fazenda Pública pela Justiça do Trabalho foi a declaração de impossibilidade jurídica de se utilizar a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das dívidas do Poder Público, pois a TR « não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia «. Fixou-se, em seu lugar, o IPCA-E. No julgamento das ADI - restrito à atualização de precatórios - houve modulação de efeitos, admitindo-se a aplicação da TR até o dia 25/3/2015. No julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão do STF - aplicável a todos os demais processos que não se encontravam em fase de precatório até o dia 25/3/2015 - não houve modulação de efeitos, retroagindo a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária ao dia 30/6/2009, data da publicação/vigência da Lei 11.960/2009, que promoveu as alterações no Lei 9.494/1997, art. 1º-F parcialmente anuladas pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade. Em relação aos juros moratórios, manteve-se a incidência dos mesmos índices de remuneração da caderneta de poupança para as relações jurídicas não-tributárias e, para as relações tributárias, consagrou-se o princípio da isonomia, em que se exige o mesmo regime de tratamento quanto aos juros moratórios para o credor público e para o credor privado. Com a publicação da Emenda Constitucional 113, em 9/12/2021, a taxa SELIC passou a ser o único índice aplicável, abrangendo tanto os juros quanto a correção monetária, independentemente da natureza da dívida e da fase em que se encontra o processo. De sorte que, a partir de 9/12/2021 aplica-se a taxa SELIC para todas as situações previstas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425 e no Tema de Repercussão Geral 810. III . Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se observe a decisão vinculativa do STF em sua plenitude. O conhecimento do recurso de revista, em relação aos juros/correção monetária, permite que se promova a adequação do acórdão regional ao Tema de Repercussão Geral 810, ainda que de forma contrária ao interesse da parte recorrente . Tal cenário, entretanto, não se traduz em julgamento extra petita, tampouco em reformatio in pejus . Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo não enseja qualquer tipo de preclusão. Não é por outro motivo que esta Corte Superior editou a Súmula 211, consolidando o entendimento de que os « juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação «. Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. O STJ, a propósito, possui firme entendimento de que « a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação « (AgRg no Ag 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017). De sorte que os juros e a correção monetária podem e devem sofrer modificação em seus parâmetros de aplicação e em sua metodologia de apuração toda vez que norma jurídica os modificar, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Há que se respeitar, por certo, o momento de sua incidência, não se admitindo retroação da norma em não havendo disposição expressa nesse sentido. Tratando-se, pois, de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontra o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. IV. No presente caso, cabe a adequação do acórdão regional à completude das teses fixadas - sem modulação de efeitos - no Tema de Repercussão Geral 810. V. Recurso de revista de que se conhece para, no mérito, promover a adequação do caso às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral 810.... ()

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Doc. VP 618.3501.4680.3623

671 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES CELETISTAS. 2. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO. REFLEXOS. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 203/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. EXTENSÃO AOS PROCESSOS EM FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO (PRECATÓRIO/RPV). MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA REGIDA PELO IPCA-E A PARTIR DE 30/6/2009. EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA NO DIA 9/12/2021. NOVO REGRAMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. REGÊNCIA PELA SELIC A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ABERTURA DA JURISDIÇÃO PARA ESTA CORTE SUPERIOR. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o caso-piloto RE-870.947-RG, fixou - sem modulação de efeitos - a seguinte tese no Tema de Repercussão Geral 810: « I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput ); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; II - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina «. O trânsito em julgado do acórdão proferido no RE-870.947-RG, em março de 2020, encerrou um ciclo de julgamentos que teve início em junho de 2011, data da primeira Sessão realizada para análise das ADI 4357 e 4425. Encerrou-se, na verdade, apenas mais uma etapa desse tema multifacetário, pois sobreveio, no dia 8 de dezembro de 2021, a promulgação da Emenda Constitucional 113, que, em seu art. 3º, determina a aplicação unificada da SELIC para atualizar as dívidas da Fazenda Pública em todas as situações previstas nas ADI 4357 e 4425 e no Tema-RG 810. II. O ponto de destaque nesses julgados em relação às condenações impostas à Fazenda Pública pela Justiça do Trabalho foi a declaração de impossibilidade jurídica de se utilizar a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das dívidas do Poder Público, pois a TR « não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia «. Fixou-se, em seu lugar, o IPCA-E. No julgamento das ADI - restrito à atualização de precatórios - houve modulação de efeitos, admitindo-se a aplicação da TR até o dia 25/3/2015. No julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão do STF - aplicável a todos os demais processos que não se encontravam em fase de precatório até o dia 25/3/2015 - não houve modulação de efeitos, retroagindo a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária ao dia 30/6/2009, data da publicação/vigência da Lei 11.960/2009, que promoveu as alterações no Lei 9.494/1997, art. 1º-F parcialmente anuladas pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade. Em relação aos juros moratórios, manteve-se a incidência dos mesmos índices de remuneração da caderneta de poupança para as relações jurídicas não-tributárias e, para as relações tributárias, consagrou-se o princípio da isonomia, em que se exige o mesmo regime de tratamento quanto aos juros moratórios para o credor público e para o credor privado. Com a publicação da Emenda Constitucional 113, em 9/12/2021, a taxa SELIC passou a ser o único índice aplicável, abrangendo tanto os juros quanto a correção monetária, independentemente da natureza da dívida e da fase em que se encontra o processo. De sorte que, a partir de 9/12/2021 aplica-se a taxa SELIC para todas as situações previstas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425 e no Tema de Repercussão Geral 810. III . Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se observe a decisão vinculativa do STF em sua plenitude. Há que se registrar, nesse ponto, que a transcendência política da matéria é patente, pois o escopo do vetor político consiste em resguardar não só as súmulas do TST e do STF, mas também as decisões de observância obrigatória proferidas por essas Cortes Superiores. O conhecimento do recurso de revista, em relação aos juros e correção monetária, permite que se promova a adequação do acórdão regional ao Tema de Repercussão Geral 810, ainda que de forma contrária ao interesse da parte recorrente . Tal cenário, entretanto, não se traduz em julgamento extra petita, tampouco em reformatio in pejus . Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo não enseja qualquer tipo de preclusão. Não é por outro motivo que esta Corte Superior editou a Súmula 211, consolidando o entendimento de que os « juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação «. Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. O STJ, a propósito, possui firme entendimento de que « a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação « (AgRg no Ag 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017). De sorte que os juros e a correção monetária podem e devem sofrer modificação em seus parâmetros de aplicação e em sua metodologia de apuração toda vez que norma jurídica os modificar, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Há que se respeitar, por certo, o momento de sua incidência, não se admitindo retroação da norma em não havendo disposição expressa nesse sentido. Tratando-se, pois, de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontra o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. IV. No presente caso, embora o Tribunal Regional tenha fixado o IPCA-E como índice de correção monetária dos créditos trabalhistas reconhecidos, cabe adequação do acórdão regional à completude das teses fixadas - sem modulação de efeitos - no Tema de Repercussão Geral 810. V. Recurso de revista de que se conhece para, no mérito, promover a adequação do caso às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral 810.

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Doc. VP 872.0741.5517.7639

672 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNASA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. PRESCRIÇÃO. 3. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, em relação aos temas em epígrafe, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (FUNASA). RECURSO DE REVISTA ADMITIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL, NO ASPECTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 897, § 7º. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. EXTENSÃO AOS PROCESSOS EM FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO (PRECATÓRIO/RPV). MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA REGIDA PELO IPCA-E A PARTIR DE 30/6/2009. EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA NO DIA 9/12/2021. NOVO REGRAMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. REGÊNCIA PELA SELIC A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional admitiu o recurso de revista quanto tema. II. Sobre a matéria, Supremo Tribunal Federal, ao julgar o caso-piloto RE-870.947-RG, fixou - sem modulação de efeitos - a seguinte tese no Tema de Repercussão Geral 810: « I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária , aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário , em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput ); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária , a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional , permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; II - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança , revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia , sendo inidônea a promover os fins a que se destina «. O trânsito em julgado do acórdão proferido no RE-870.947-RG, em março de 2020, encerrou um ciclo de julgamentos que teve início em junho de 2011, data da primeira Sessão realizada para análise das ADI 4357 e 4425. Encerrou-se, na verdade, apenas mais uma etapa desse tema multifacetário, pois sobreveio, no dia 8 de dezembro de 2021, a promulgação da Emenda Constitucional 113, que, em seu art. 3º, determina a aplicação unificada da SELIC para atualizar as dívidas da Fazenda Pública em todas as situações previstas nas ADI 4357 e 4425 e no Tema-RG 810. III. O ponto de destaque nesses julgados em relação às condenações impostas à Fazenda Pública pela Justiça do Trabalho foi a declaração de impossibilidade jurídica de se utilizar a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das dívidas do Poder Público, pois a TR « não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia «. Fixou-se, em seu lugar, o IPCA-E. No julgamento das ADI - restrito à atualização de precatórios - houve modulação de efeitos, admitindo-se a aplicação da TR até o dia 25/3/2015. No julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão do STF - aplicável a todos os demais processos que não se encontravam em fase de precatório até o dia 25/3/2015 - não houve modulação de efeitos, retroagindo a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária ao dia 30/6/2009, data da publicação/vigência da Lei 11.960/2009, que promoveu as alterações no Lei 9.494/1997, art. 1º-F parcialmente anuladas pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade. Em relação aos juros moratórios, manteve-se a incidência dos mesmos índices de remuneração da caderneta de poupança para as relações jurídicas não-tributárias e, para as relações tributárias, consagrou-se o princípio da isonomia, em que se exige o mesmo regime de tratamento quanto aos juros moratórios para o credor público e para o credor privado. Com a publicação da Emenda Constitucional 113, em 9/12/2021, a taxa SELIC passou a ser o único índice aplicável, abrangendo tanto os juros quanto a correção monetária, independentemente da natureza da dívida e da fase em que se encontra o processo. De sorte que, a partir de 9/12/2021 aplica-se a taxa SELIC para todas as situações previstas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425 e no Tema de Repercussão Geral 810. IV. Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se observe a decisão vinculativa do STF em sua plenitude. O conhecimento do recurso de revista, em relação aos juros/correção monetária, permite que se promova a adequação do acórdão regional ao Tema de Repercussão Geral 810, ainda que de forma contrária ao interesse da parte recorrente . Tal cenário, entretanto, não se traduz em julgamento extra petita, tampouco em reformatio in pejus . Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo não enseja qualquer tipo de preclusão. Não é por outro motivo que esta Corte Superior editou a Súmula 211, consolidando o entendimento de que os « juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação «. Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. O STJ, a propósito, possui firme entendimento de que « a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação « (AgRg no Ag 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017). De sorte que os juros e a correção monetária podem e devem sofrer modificação em seus parâmetros de aplicação e em sua metodologia de apuração toda vez que norma jurídica os modificar, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Há que se respeitar, por certo, o momento de sua incidência, não se admitindo retroação da norma em não havendo disposição expressa nesse sentido. Tratando-se, pois, de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontra o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. V. No caso vertente, o Tribunal Regional quanto aos juros de mora, entendeu ser « inaplicável o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a nova redação dada pela Lei 11.960/2009, razão porque devem ser aplicados os juros de mora previstos na redação originária do dispositivo legal, ou seja, à razão de 0,5% ao mês ou 6% ao ano (fl. 456 - Visualização Todos PDF). Já quanto ao índice de correção monetária aplicável, a Corte de origem concluiu que « até o dia 24/03/2015 será aplicada a TR e, a partir do dia 25/03/2015, o índice de correção monetária será o IPCA-e . Desse modo, cabe a adequação do acórdão regional à completude das teses fixadas no Tema de Repercussão Geral 810. VI. Recurso de revista de que se conhece para, no mérito, promover a adequação do caso às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral 810.... ()

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Doc. VP 210.7050.2156.6428

673 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Embargos à execução. Poupança. Correção monetária. Memória de cálculo. Documentos necessários. Cálculos apresentados pelo credor. Reexame de provas. Fundamento não atacado. Súmulas 7 do STJ e 283 do STF.

1 - A Corte de origem negou provimento ao apelo do recorrente ao fundamento de que, nos termos do § 2º do CPC/1973, art. 475-B não foram apresentados os documentos necessários à realização da memória de cálculos, reputando-se corretos os cálculos efetuados pela parte recorrida. ... ()

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Doc. VP 153.1181.5000.8700

674 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no recurso especial. Embargos à execução. Correção monetária. Caderneta de poupança. Premissa fática. Correção. Revisão de critérios de cálculo. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Precedentes. Aclaratórios acolhidos sem efeitos modificativos.

«1. Com razão o embargante quando afirma que o recurso especial, na verdade, insurge-se quanto ao fato de que o título executivo não estipulou a correção com base na caderneta de poupança, mas sim pelos índices legais, sem a incidência de juros remuneratórios. ... ()

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Doc. VP 210.7150.7114.4483

675 - STJ. Previdenciário e processual civil. Recurso especial. Impugnação ao cumprimento de sentença. Correção monetária de expurgos inflacionários. Alegado excesso de execução. Alegação de violação à coisa julgada, no recurso especial. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do apelo especial. Incidência da Súmula 283/STF. Fundamento constitucional do acórdão. Recurso extraordinário inadmitido, na origem. Necessidade de interposição de agravo. Súmula 126/STJ. Precedentes. Recurso especial não conhecido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 903.3664.0663.0612

676 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A matéria apresenta transcendência, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT, tendo em vista que foi objeto de julgamento pelo STF no julgamento do RE 870947, com repercussão geral reconhecida (Tema 810). 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 25/03/2015, pelo IPCA-E de 26/03/2015 a 10/11/2017, novamente pela TR de 11/11/2017 em diante, até o advento da Medida Provisória 905, quando passa a incidir o IPCA-E, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. No caso, o réu - Município de Piracicaba - é pessoa jurídica de direito público e, portanto, detém os privilégios e prerrogativas da Fazenda Pública. 3. Quanto a esse aspecto dos benefícios concedidos à Fazenda Pública, o Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (TEMA 810), deliberou sobre a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. 4. No julgamento do RE 870.947, que resultou no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, foi fixado o entendimento de que é inconstitucional a adoção da remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, como previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Na mesma oportunidade, firmou-se o entendimento de que o índice de correção monetária aplicável é o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, na forma decidida nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Opostos embargos de declaração a essa decisão, o STF, por maioria, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da sua decisão, mantendo, com isso, a inconstitucionalidade da aplicação da TR, desde a edição da Lei 11.960/2009, a qual instituiu o referido índice na atualização dos créditos em comento. Dessa forma, deve ser utilizado o IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, na forma estabelecida no julgamento do RE Acórdão/STF, item 2 do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, não se cogitando de outro índice, até dezembro de 2021. Ressalte-se que para o referido período, também deve ser observado os juros da mora previstos no 1º-F da Lei 9.494/1997. A partir de dezembro/2021, no entanto, com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, deve ser aplicada a taxa SELIC como índice, a qual já abarca os juros da mora e a correção monetária. 5. In casu, a Corte Regional determinou a aplicação da TR até 25/03/2015 e o IPCA-E a partir de 26/03/2015, em desconformidade com a orientação fixada pelo STF em repercussão geral (Tema 810), de força vinculante. Dessa forma, em observância à referida decisão do STF, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 879, §7º, da CLT e provido.

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Doc. VP 698.4564.8614.2256

677 - TJSP. Ação Monitória - Decreto de parcial procedência - Recurso da ré - Questionamento acerca da validade das provas apresentadas, sustentando a inadmissibilidade de capturas de tela de conversas via «WhatsApp sem a lavratura de ata notarial para fundamentar o veredicto pronunciado - Validade das reproduções das conversas reconhecida como elemento probatório complementar, desde que em conjunto com outras provas produzidas - Hipótese caracterizada - Exibição de comprovantes de transferências bancárias consentâneos com o as alegações formuladas pela apelada - A própria apelante não negou expressamente o desfazimento do negócio, tampouco afirmou ter realizado o pagamento integral ou apresentou contraprova apta a contrariar os elementos disponibilizados pela apelada - Aplicação dos arts. 369, 373, II e 700, I do CPC/2015 - As provas colhidas são suficientes para demonstrar a existência do débito - Correção monetária incidente a partir do desembolso de valores, acrescidos juros moratórios desde a citação, conforme os arts. 397 e 405 do CC/2002 e 240 do CPC/2015 - Sentença mantida - Honorários recursais - Recurso desprovido

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Doc. VP 438.8014.0377.6314

678 - TJSP. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL -

Loja de uso comercial em Shopping Center - Ação revisional voltada à alteração do índice contratualmente estipulado para reajuste do aluguel - Hipótese em que o índice de correção monetária contratado se descolou por completo dos demais indexadores monetários - Fenômeno encontrando explicação, entre outros fatores, na circunstância de o IGP sofre impacto da oscilação do valor do dólar e de commodoties, que experimentou significativa variação em meio à crise econômica relacionada à pandemia do Covid - Cenário justificando a excepcionalíssima intervenção do Estado no quanto livremente pactuado pelas partes, com base na teoria da imprevisão - Alteração do IGP-DI pelo IPCA de forma restrita ao período de março/2020 a julho/2021 - Recurso de apelação provido - Interposição de RECURSO ESPECIAL - Retorno dos autos da superior instância com determinação de reexame da matéria à vista de jurisprudência firmada naquela Corte - Conjunto probatório dos autos que não autoriza a conclusão de que os pontuais descontos concedidos pela locadora à locatária restabeleceram o equilíbrio contratual - Manutenção do provimento do recurso de apelação... ()

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Doc. VP 210.7020.5358.9540

679 - STJ. administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Execução contra a Fazenda Pública. Anuênios. Reajuste de 3,17%. Metodologia de cálculo considerada correta pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 7/STJ. Correção monetária e juros moratórios em condenação contra a Fazenda Pública. Aplicação do art. 1 o.-F da Lei 9.494/1997 (com redação dada pela Lei 11.960/2009) às condenações impostas à Fazenda Pública. Entendimento firmado em sede de recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.495.146/MG, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 2.3.2018). Agravo regimental do servidor parcialmente provido.

1 - Verifica-se que o Tribunal de origem, para solucionar a controvérsia, manteve sentença que julgou parcialmente procedentes os Embargos à Execução apresentados pela parte recorrida, referentes ao reajuste de 3,17%, considerando a inexistência de título executivo em favor da parte exequente, determinando a incidência do reajuste de 3,17% sobre os anuênios. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2434.8843

680 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Depósito judicial. Correção monetária. Concordância das partes com os cálculos apresentados. Súmula 7/STJ. Provimento negado.

1 - Relativamente à postulação de pagamento de diferenças de correção monetária dos valores depositados judicialmente, o Tribunal de origem reconheceu que a parte ora agravante havia aquiescido aos cálculos apresentados pela instituição bancária e, diante do parecer da contadoria judicial, extinguiu o incidente processual. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria reexame do contexto fático probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca de fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Incidência no presente caso da Súmula 7/STJ (STJ), segundo a qual « a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial «. ... ()

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Doc. VP 657.5885.3501.4165

681 - TJSP. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CC. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.

Pretensão do autor de desfazimento do negócio, reintegração de posse e conversão dos valores pagos em indenização a título de aluguel pelo uso indevido do imóvel. Reconvenção para arbitramento de aluguéis pela ocupação indevida do imóvel pelo autor e reintegração de posse. Sentença de parcial procedência de ambos os pedidos. Recurso do réu reconvinte. Réu-reconvinte que não se desincumbiu do ônus probatório a ele carreado: comprovar o pagamento do preço ajustado (CPC, art. 373, II). Princípio da força obrigatória dos contratos. Erro de cálculo na soma dos valores pagos pelo apelante que deve ser corrigido. Correção monetária que deve ser computada desde o arbitramento já que ali constituído o valor. Sentença parcialmente reformada para corrigir a soma dos valores despendidos pelo réu-reconvinte e alterar o termo a quo da correção monetária. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 373.4539.6210.1674

682 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA C/C INDENIZATÓRIA. PROMITENTE VENDEDOR QUE DEU CAUSA AO DESFAZIMENTO DA AVENÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA RÉ.

Contexto fático probatório demonstrando que o contrato foi rescindido por culpa da ré em razão da paralisação das obras do empreendimento Condomínio Residencial Colina. ... ()

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Doc. VP 446.2904.2935.7559

683 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Impugnação apresentada pelo ente público, alegando excesso de execução - Pleito para que seja observada a TR até 25/03/2015, aplicando-se o IPCA-E somente a partir de tal data - Juízo de primeiro grau que aceitou a defesa ofertada - Decisório que não merece subsistir - Débito oriundo de relação jurídica não-tributária - Precatório pendente de expedição - Incidência de correção monetária de acordo com o IPCA-E - Inteligência das teses fixadas nos julgamentos dos recursos que deram origem aos Temas 810 do E. STF e 905 do C. STJ - Utilização da Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária, com base no IPCA-E - Precedentes deste E. TJSP - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 793.6567.3763.1701

684 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Impugnação apresentada pelo ente público, alegando excesso de execução - Pleito para que seja observada a TR até 25/03/2015, aplicando-se o IPCA-E somente a partir de tal data - Juízo de primeiro grau que rejeitou a defesa ofertada - Decisório que merece subsistir - Débito oriundo de relação jurídica não-tributária - Precatório pendente de expedição - Incidência de correção monetária de acordo com o IPCA-E - Inteligência das teses fixadas nos julgamentos dos recursos que deram origem aos Temas 810 do E. STF e 905 do C. STJ - Utilização da Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária, com base no IPCA-E - Precedentes deste E. TJSP - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO... ()

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Doc. VP 548.7104.7129.1348

685 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Impugnação apresentada pelo ente público, alegando excesso de execução - Pleito para que seja observada a TR até 25/03/2015, aplicando-se o IPCA-E somente a partir de tal data - Juízo de primeiro grau que rejeitou a defesa ofertada - Decisório que merece subsistir - Débito oriundo de relação jurídica não-tributária - Precatório pendente de expedição - Incidência de correção monetária de acordo com o IPCA-E - Inteligência das teses fixadas nos julgamentos dos recursos que deram origem aos Temas 810 do E. STF e 905 do C. STJ - Utilização da Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária, com base no IPCA-E - Precedentes deste E. TJSP - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO.... ()

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Doc. VP 210.6150.4423.7401

686 - STJ. tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Correção monetária. Alegada violação à coisa julgada. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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Doc. VP 700.7323.4829.9828

687 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Em razão de potencial violação da Lei 8.177/91, art. 39, dá-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada para determinar o processamento do seu recurso de revista neste aspecto. RECURSO DE REVISTA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (arts. 100, § 12, da CF/88, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão recorrida, pelo IPCA-e a partir de 25/3/2015, entendimento em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, no item «ii da modulação. Portanto, constatada ofensa aa Lei 8.177/91, art. 39. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO art. 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. Verifica-se, das razões de recurso de revista, que a parte não cuidou em demonstrar, analiticamente, a ofensa aos dispositivos por ela indicados, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, III. Com efeito, o recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que, em seu, III, determina nova exigência de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo: «§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: (...) III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Na hipótese, a exigência processual contida no referido dispositivo não foi satisfeita. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 260.5640.1094.5274

688 - TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - ADMINISTRATIVO - AÇÃO MONITÓRIA - FORNECIMENTO DE PRODUTOS MÉDICOS - MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS - NOTAS FISCAIS ACOMPANHADAS DE COMPROVANTES ASSINADOS DE ENTREGA - NÃO APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS - CONVERSÃO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - ENCARGOS - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. I -

Incensurável a sentença que reconhece como devida obrigação sobre a qual não se opõem as partes e que encontra amparo no acervo probatório documental. II - Como deliberado pelo ex. Supremo Tribunal Federal em repercussão geral (RE Acórdão/STF), nas condenações impostas à Fazenda Pública os juros de mora incidem até 8/12/2021 pelos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F (redação dada pela Lei 11.960/2009) e a correção monetária pelo IPCA-E, aplicando-se a partir de 9/12/2021 apenas a taxa SELIC na apuração de ambos, consoante Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. III - A Fazenda Pública, por força do LE, art. 10, I 14.939/03, está isenta do pagamento das custas processuais, ressalvado, é certo, o direito da parte autora ao reembolso do que porventura tenha pago a título de despesas (art. 12, § 3º, LE 14.939/03). IV - Em se tratando de ação monitória não embargada, aplicável o disposto no art. 701, «caput, do CPC/2015, o qual prevê sua fixação em 5% (cinco por cento) do valor da causa.... ()

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Doc. VP 885.2508.5438.3426

689 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. JUROS DE MORA E ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RE 870.497 (TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL) E COM O DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL 113. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Como consignado na decisão ora agravada, com base em decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, esta Corte Superior tem entendido que os privilégios concedidos à Fazenda Pública se estendem ao Hospital Nossa Senhora da Conceição, o que inclui a incidência dos juros de mora e de atualização monetária. II. Assim sendo, aplica-se ao referido Reclamado a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do RE 870.497 (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral), no sentido (a) de ser constitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F na parte em que disciplina os juros moratórios devidos pela Fazenda Pública relativamente aos débitos oriundos de relação jurídico não tributária (Tema 810, item 1) e (b) de ser inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, determinando fosse aplicado o IPCA-e (Tema 810, item 2). III. Ressalte-se que, em 08/12/2021, passou a entrar em vigor da Emenda Constitucional 113, que alterou o regime jurídico dos juros de mora e da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública. A referida emenda constitucional dispõe em seu art. 3º que, « nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente «. Da leitura do referido dispositivo, podemos entender que, após 08/12/2021 (entrada em vigor da Emenda Constitucional 113), deve ser aplicada a taxa SELIC, que contempla, na sua composição, tanto a correção monetária quanto os juros. IV. Nesse contexto, a Corte Regional decidiu a questão relativa aos juros de mora e ao índice de correção monetária em consonância com os critérios fixados pela Suprema Corte (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral) e pelo disposto na Emenda Constitucional 113. V. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 559.3938.4439.2415

690 - TJSP. Agravo de Instrumento. Execução de título judicial condenatório oriundo de Ação de rito ordinário. Precatório não satisfeito integralmente. Decisão que acolheu a impugnação dos exequentes, determinando a complementação do depósito realizado, condicionada à expedição de novo precatório. Recurso dos exequentes buscando a reforma da decisão, sob a alegação de ser desnecessária a expedição de novo precatório. Possibilidade. Utilização de índice de correção monetária incorreto pelo DEPRE. Hipótese de erro material. Decisão agravada que se encontra em dissonância com o disposto na Resolução CNJ 303/2019 e jurisprudência do C. STF. Precedentes. Reforma da decisão para que a complementação do depósito ocorra via aditamento ao precatório originário, devendo ser mantida a ordem do precatório primitivo, a fim de viabilizar a satisfação integral do débito exequendo. Recurso provido

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Doc. VP 211.1091.0238.1332

691 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Apelo nobre. Razões. Deficiência. Incidência da Súmula 284/STF. ISS. Contribuinte contabiliza juros e correção monetária como receita financeira. Ausência de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido. Óbice da Súmula 283/STF. Reexame de provas. Impossibilidade. Agravo interno não provido.

1 - A admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos por violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado cada um deles, não sendo suficiente a mera alegação genérica. O inconformismo apresenta-se deficiente quanto à fundamentação, o que impede a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284/STF). ... ()

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Doc. VP 403.5008.7321.1554

692 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - TRIBUTÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL ACOMETIDO DE CARDIOPATIA GRAVE- PRETENSÃO À ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA -

Cardiopatia grave, demonstrada por relatório médico - A patologia que acomete o autor se enquadra naquelas taxativamente descritas na legislação de regência (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV), fazendo jus à isenção do Imposto de Renda incidente sobre os respectivos proventos, bem como a repetição dos valores descontados a partir do início da enfermidade - Desnecessidade de comprovação de encargos financeiros relativos ao tratamento ou contemporaneidade dos sintomas - Súmula . 627, do STJ - Precedentes TJSP - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - Repetição de indébito tributário - Correção monetária a partir do desembolso pelo IPCA-E, e juros de mora pela Taxa Selic a partir do trânsito em julgado, nos termos das Súmulas 162, 188 e 523 do STJ, dos Temas 810 de Repercussão Geral STF e 905 de Recursos Repetitivos do STJ - Sentença de improcedência reformada - Recurso provido... ()

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Doc. VP 165.1240.0000.3400

693 - TJSP. Seguridade social. Competência. Incompetência absoluta. Previdência privada. Recálculo dos valores das contribuições da patrocinadora e do participante do Fundo. Correção monetária com a inclusão de expurgos inflacionários. Sentença anulada de ofício. Precedentes, assim como do Pretório Excelso. Remessa à Justiça do Trabalho de primeiro grau. Recurso prejudicado.

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Doc. VP 203.7604.9000.5800

694 - STJ. Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ipi, pis e Cofins. Correção monetária. Natureza escritural. Pedido de ressarcimento. Recusa ou demora injustificada do fisco. Inexistência. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Prequestionamento. Ausência.

«1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. VP 204.6471.1000.4900

695 - TRF3. Seguridade social. Previdenciário. Apelação. Remessa necessária não conhecida. Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Atividade rural. Conjunto probatório suficiente. Implementação dos requisitos. DIB. Juros e correção monetária. Manual de cálculos na Justiça Federal. Sucumbência mínima da parte autora. CF/88, art. 201. Emenda Constitucional 20/1998, art. 4º. Lei 8.213/1991, art. 52. Lei 8.213/1991, art. 142.

«1 - Valor da condenação inferior a 1.000 salários mínimos. Remessa necessária não conhecida. ... ()

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Doc. VP 162.1773.8004.3000

696 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Índice de correção. Coisa julgada. Alegada ofensa aos CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, Decreto-lei 4.657/1942, art. 468 e, art. 6º, § 3º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. Na hipótese em exame, o Tribunal de origem, ao decidir a questão, não se pronunciou sobre o índice de correção supostamente delimitado em título executivo judicial, nem houve prévio debate acerca da eficácia preclusiva da coisa julgada. ... ()

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Doc. VP 197.2332.6000.1300

697 - STJ. Administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Anistia. Militar. Valores retroativos previstos no ato concessório. Pagamento com juros e correção monetária. Anulação. Não ocorrência.

«1 - A questão orçamentária não é obstáculo para a concessão da ordem, ante as sucessivas leis anuais (Lei 11.451/2007; Lei 11.647/2008; Lei 11.897/2009; Lei 12.214/2010 e outras) que reservaram verbas para o pagamento de indenizações retroativas em favor de anistiados políticos. Ademais, se eventualmente provada a falta de dotação orçamentária, cabe a execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios. ... ()

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Doc. VP 186.9275.1003.6100

698 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Deficiência na alegação de contrariedade ao CPC/2015, art. 535. Incidência da Súmula 284/STF. Crédito escritural. Pedido de aproveitamento apreciado a tempo e modo. Incidência de correção monetária. Impossibilidade. Necessidade de análise do contexto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535 se faz sem a demonstração objetiva dos pontos omitidos pelo acórdão recorrido, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 124.3617.3081.4509

699 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SEXTA PARTE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 75 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. EXTENSÃO AOS PROCESSOS EM FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO (PRECATÓRIO/RPV). MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA REGIDA PELO IPCA-E A PARTIR DE 30/6/2009. EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA NO DIA 9/12/2021. NOVO REGRAMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. REGÊNCIA PELA SELIC A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ABERTURA DA JURISDIÇÃO PARA ESTA CORTE SUPERIOR. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o caso-piloto RE-870.947-RG, fixou - sem modulação de efeitos - a seguinte tese no Tema de Repercussão Geral 810: « I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput ); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; II - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina «. O trânsito em julgado do acórdão proferido no RE-870.947-RG, em março de 2020, encerrou um ciclo de julgamentos que teve início em junho de 2011, data da primeira Sessão realizada para análise das ADI 4357 e 4425. Encerrou-se, na verdade, apenas mais uma etapa desse tema multifacetário, pois sobreveio, no dia 8 de dezembro de 2021, a promulgação da Emenda Constitucional 113, que, em seu art. 3º, determina a aplicação unificada da SELIC para atualizar as dívidas da Fazenda Pública em todas as situações previstas nas ADI 4357 e 4425 e no Tema-RG 810. II. O ponto de destaque nesses julgados em relação às condenações impostas à Fazenda Pública pela Justiça do Trabalho foi a declaração de impossibilidade jurídica de se utilizar a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das dívidas do Poder Público, pois a TR « não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia «. Fixou-se, em seu lugar, o IPCA-E. No julgamento das ADI - restrito à atualização de precatórios - houve modulação de efeitos, admitindo-se a aplicação da TR até o dia 25/3/2015. No julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão do STF - aplicável a todos os demais processos que não se encontravam em fase de precatório até o dia 25/3/2015 - não houve modulação de efeitos, retroagindo a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária ao dia 30/6/2009, data da publicação/vigência da Lei 11.960/2009, que promoveu as alterações no Lei 9.494/1997, art. 1º-F parcialmente anuladas pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade. Em relação aos juros moratórios, manteve-se a incidência dos mesmos índices de remuneração da caderneta de poupança para as relações jurídicas não-tributárias e, para as relações tributárias, consagrou-se o princípio da isonomia, em que se exige o mesmo regime de tratamento quanto aos juros moratórios para o credor público e para o credor privado. Com a publicação da Emenda Constitucional 113, em 9/12/2021, a taxa SELIC passou a ser o único índice aplicável, abrangendo tanto os juros quanto a correção monetária, independentemente da natureza da dívida e da fase em que se encontra o processo. De sorte que, a partir de 9/12/2021 aplica-se a taxa SELIC para todas as situações previstas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425 e no Tema de Repercussão Geral 810. III . Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se observe a decisão vinculativa do STF em sua plenitude. Há que se registrar, nesse ponto, que a transcendência política da matéria é patente, pois o escopo do vetor político consiste em resguardar não só as súmulas do TST e do STF, mas também as decisões de observância obrigatória proferidas por essas Cortes Superiores. O conhecimento do recurso de revista, em relação aos juros e correção monetária, permite que se promova a adequação do acórdão regional ao Tema de Repercussão Geral 810, ainda que de forma contrária ao interesse da parte recorrente . Tal cenário, entretanto, não se traduz em julgamento extra petita, tampouco em reformatio in pejus . Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo não enseja qualquer tipo de preclusão. Não é por outro motivo que esta Corte Superior editou a Súmula 211, consolidando o entendimento de que os « juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação «. Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. O STJ, a propósito, possui firme entendimento de que « a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação « (AgRg no Ag 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017). De sorte que os juros e a correção monetária podem e devem sofrer modificação em seus parâmetros de aplicação e em sua metodologia de apuração toda vez que norma jurídica os modificar, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Há que se respeitar, por certo, o momento de sua incidência, não se admitindo retroação da norma em não havendo disposição expressa nesse sentido. Tratando-se, pois, de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontra o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. IV. No presente caso, uma vez que foram reconhecidas diferenças sujeitas a atualizações em período anterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, o Tribunal Regional, ao manter sentença em que se determinou a incidência exclusiva da SELIC na correção dos débitos trabalhistas, sem nenhuma limitação temporal, proferiu acórdão em desconformidade com as teses fixadas - sem modulação de efeitos - no Tema de Repercussão Geral 810. V. Recurso de revista de que se conhece para, no mérito, promover a adequação do caso às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral 810.

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Doc. VP 210.3513.6000.3200

700 - STJ. Processual civil e constitucional. Agravo regimental no agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Precatório. Diferenças devidas em razão de alteração legislativa quanto ao índice de correção monetária. ADIs 1.098-1sp/STF e 4Acórdão/STF. Pagamento complementar. Possibilidade. Agravo regimental do estado de São Paulo desprovido.

«1 - o Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs Acórdão/STF e 4Acórdão/STF, conferiu aos arts. 336, V, e 337, VII do RITJSP, interpretação conforme a Constituição, decidindo que as expressões pagamentos complementares e depósitos insuficientes devem ser referentes a erro material, inexatidão aritmética contidas no precatório original ou, ainda, em razão de substituição, por força de lei, do índice aplicado. Desse modo, salvo essas hipóteses, o pagamento de eventuais diferenças será submetido a novo requisitório, em nova posição na ordem cronológica. ... ()

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