Jurisprudência sobre
precatorio correcao monetaria
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501 - STF. Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito tributário. 3. Correção monetária. Créditos escriturais de IPI. 3. Reexame do acervo probatório. Súmula 279/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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502 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADO. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - Em suas razões de agravo, o executado pugna pela aplicação de tese definida quando do julgamento da ADC 58, mediante «a adoção do índice IPCA-E apenas na fase pré judicial, e SELIC após a citação, como índice de correção monetária, sempre sem juros". 4 - Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. 5 - O TRT de origem determinou que fosse observada a tese vinculante adotada pelo STF no RE 870.947, não sendo o caso de incidir a firmada na ADC 58. Assim, aplicável o «índice IPCA-e, cumulado com juros de mora (caderneta de poupança), conforme as disposições da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno do TST, até 07/12/2021 e após 08/12/2021, a aplicação da taxa SELIC". 6 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 599.628 (Tema 253), firmou a seguinte tese: «Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no CF/88, art. 100". À luz da tese fixada quanto ao tema 253 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, a «contrario sensu, assegura à sociedade de economia mista prestadora de serviço público em regime não concorrencial a aplicação do regime de precatórios. 7 - Dessa forma, ao executado, sociedade de economia mista que presta serviço público essencial e atende exclusivamente ao SUS, não exercendo atividade econômica, são aplicáveis as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública quanto à impenhorabilidade de bens e à execução por precatório, assim como quanto aos parâmetros de liquidação do débito trabalhista. 8 - Nesse contexto, observa-se que o acórdão do Regional está em conformidade à tese vinculante do STF no RE 870.947 e questão de ordem nas ADIs 4.425 e 4.357, pela qual: a) quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E a partir de 26/3/2015, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais de decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88 e 1º-F da Lei 9.494/1994, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; b) nas demais hipóteses, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária, com fundamento no RE 870947 (no qual se decidiu sobre o Lei 9.494/1994, art. 1º-F), observados os parâmetros da uniformidade e da coerência com a Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357 (exceto a modulação) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 9 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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503 - TJSP. Execução por título judicial. Precatório. Correção. Juros. O art. 33 da ADCT possibilitou ao Estado (sentido amplo) a liquidação dos precatórios pendentes, da promulgação da última Carta Política, em oito anos, mediante parcelas anuais, iguais e sucessivas, não incidindo juros no período, mas tão somente correção monetária de valor, salvo nova caracterização da mora «solvendi. Diferentemente, o art. 78 da ADCT, acrescido pela Emenda Constitucional 30/2000, não consolidou a dívida, ao revés, determinou o seu pagamento pelo valor real, acrescido dos juros legais, de maneira que não há falar em ausência de juros compensatórios, pois estes integram a indenização e não são juros, sendo juros legais aqueles do art. 1062 do Código Civil ou do CTN, art. 161, § 1º, dependendo da natureza jurídica da dívida, consoante assinado no título judicial. Tendo a sentença, transitada em julgado, fixado juros moratórios e compensatórios, a incidência do regramento do art. 78 do ADCT não a modifica, até porque a única virtude da inovação é o respeito mínimo do título judicial. Desnecessária nova citação para o pagamento da insuficiência. Decisão mantida. Recurso improvido.
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504 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Liquidação de sentença. Correção monetária. Conta homologada não impugnada. Sentença transitada em julgado. Alteração de índices para inclusão de expurgos inflacionários. Inadmissibilidade. Preclusão lógica e coisa julgada. Posição atual do STJ. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 467,CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 610.
«Segundo precedentes, «homologada a conta em liquidação sem impugnação da parte, descabe alterá-la para inclusão de índices expurgados, em face da preclusão lógica e da coisa julgada. (...) A questão é de extrema controvérsia e tem gerado decisões divergentes no âmbito deste Eg. STJ, pois a jurisprudência desta Corte admite a inclusão de índices na correção monetária incidentes na atualização do precatório, quando inexistentes. Entretanto, a Corte Especial deste Tribunal, apreciando, recentemente, questão semelhante, entendeu ser imprópria a alteração de índices abrangidos no período da conta já homologada, em face de estar o cálculo acobertado pela «res judicata, como é o caso dos autos. Em resumo, caso a conta não apresente índices de correção é possível incluí-los, mas, se a conta já possui tais índices, não é permitido alterá-los, buscando percentuais diversos dos estabelecidos na sentença. A título de ilustração, confiram-se os seguintes arestos: ... (Min. José Arnando da Fonseca).... ()
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505 - TJSP. Desapropriação. Precatório Judicial. Saldo devedor. Complementação. Pretensão à incidência da Lei 11960/2009 e da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal no que toca aos juros de mora e correção monetária. Inadmissibilidade, no caso. Resíduo de pagamento não se confunde com o precatório já expedido, pago intempestiva e insuficientemente. Inviabilidade da incidência de diplomas emitidos após o início do processo da obrigação em que expedido o precatório. Pena de ofensa à coisa julgada e à própria preclusão, ao que se associa pedido incondicionado de extinção da execução por cumprimento da obrigação. Recurso desprovido.
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506 - TJSP. Juros. Moratórios. Acidente do trabalho. Embargos à Execução. Diferenças de precatório. Controvérsia a REspeito da possibilidade de incidência de juros moratórios entre a data da elaboração da conta original e a inscrição do precatório. Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, a qual proíbe o cômputo de juros moratórios somente durante o prazo previsto, atualmente, no CF/88, art. 100, § 5º (Emenda Constitucional 62/2009) . Admissibilidade da incidência de juros moratórios antes do interregno constitucional. Diferenças de precatório. Índices de correção monetária. IPCA- E a partir da data da elaboração da conta. Recurso parcialmente provido.
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507 - TJSP. APELAÇÃO -
Cumprimento de Sentença - Saldo de precatório - Decisão que julgou extinta a execução, nos termos do CPC, art. 924, II - Alegação de pagamento extemporâneo do precatório e sua insuficiência - Pretensão de complemento do precatório, com o cômputo dos juros compensatórios e moratórios até o efetivo pagamento - Impossibilidade - Cálculos elaborados pela contadoria judicial que aplicou corretamente os índices de correção monetária, e que estão de acordo com o Tema 810 do STF e a Emenda Constitucional 113/2021 - Sentença mantida - Precedentes do Col. STF e desta Eg. Corte - Recurso não provido... ()
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508 - TJSP. APELAÇÃO -
Cumprimento de Sentença - Saldo de precatório - Decisão que julgou extinta a execução, nos termos do CPC, art. 924, II - Alegação de pagamento extemporâneo do precatório e sua insuficiência - Pretensão de complemento do precatório, com o cômputo dos juros compensatórios e moratórios até o efetivo pagamento - Impossibilidade - Cálculos elaborados pela contadoria judicial que aplicou corretamente os índices de correção monetária, e que estão de acordo com o Tema 810 do STF e a Emenda Constitucional 113/2021 - Sentença mantida - Precedentes do Col. STF e desta Eg. Corte - Recurso não provido... ()
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509 - TJSP. APELAÇÃO -
Cumprimento de Sentença - Saldo de precatório - Decisão que julgou extinta a execução, nos termos do CPC, art. 924, II - Alegação de pagamento extemporâneo do precatório e sua insuficiência - Pretensão de complemento do precatório, com o cômputo dos juros compensatórios e moratórios até o efetivo pagamento - Impossibilidade - Cálculos elaborados pela contadoria judicial que aplicou corretamente os índices de correção monetária, e que estão de acordo com o Tema 810 do STF e a Emenda Constitucional 113/2021 - Sentença mantida - Precedentes do Col. STF e desta Eg. Corte - Recurso não provido... ()
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510 - TJSP. APELAÇÃO -
Cumprimento de Sentença - Saldo de precatório - Decisão que julgou extinta a execução, nos termos do CPC, art. 924, II - Alegação de pagamento extemporâneo do precatório e sua insuficiência - Pretensão de complemento do precatório, com o cômputo dos juros compensatórios e moratórios até o efetivo pagamento - Impossibilidade - Cálculos elaborados pela contadoria judicial, que aplicou corretamente os índices de correção monetária, e que estão de acordo com o Tema 810 do STF e a Emenda Constitucional 113/2021 - Sentença mantida - Precedentes do Col. STF e desta Eg. Corte - Recurso não provido... ()
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511 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Expedição de ofício requisitório complementar em aditamento a precatório em razão da insuficiência apurada. Possibilidade apenas nos casos de erro material, de inexatidão aritmética dos cálculos do precatório ou na hipótese de substituição, por força de lei, do índice aplicado. Precedentes do STF. ADI 2924. Pedidos de providência CNJ ns. 0001555-81.2020.2.00.0000 e 0003340-15.2019.2.00.0000. Incidência dos juros de mora e correção monetária que não se enquadra nas hipóteses excepcionalíssimas para dispensa de novo precatório. Decisão mantida. Agravo a que se nega provimento... ()
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512 - STJ. Precatório. Juros de mora 0,5% ao mês e correção monetária pelo ipca-E a contar da Lei 11.960/2009
«3. Houve, na origem, conciliação quanto ao precatório, havendo apenas a ressalva, pelos ora recorrentes, quanto aos critérios de juros de mora (fls. 57-65/e/STJ): «Os credores ressalvam o direito à aplicação da SÚMULA VINCULANTE 17 do STF e dos juros de mora no percentual vigente antes da Medida Provisória 2.180, de 24 de agosto de 2001na atualização do valor de seus créditos. ... ()
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513 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação acidentária. consectários legais da condenação. Matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Recursos Especiais Acórdão/STJ, Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Tema 905/STJ. Correção monetária. Taxa referencial (TR). Aplicação. Impossibilidade. Modificação para o INPC. Julgamento ultra petita. Inviabilidade. Agravo interno da autarquia federal a que se nega provimento.
1 - Quanto aos consectários legais da condenação, a Primeira Seção do STJ, no julgamento dos REsps Acórdão/STJ, Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, Tema 905/STJ, submetidos ao regime de recursos repetitivos, de relatoria do eminente Ministro Mauro Campbell Marques, observando a repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF, fixou, entre outras, a tese de que a Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com redação dada pela Lei 11.960/2009) , para fins de correção monetária, não é aplicável nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, não havendo falar em modulação nos casos em que não ocorreu a expedição ou pagamento do precatório. ... ()
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514 - STJ. Precatório. Juros de mora 0,5% ao mês e correção monetária pelo ipca-E a contar da Lei 11.960/2009
«4. Ocorreu, na origem, conciliação quanto ao precatório, havendo apenas a ressalva, pelos ora impetrantes, quanto aos critérios em debate. ... ()
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515 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Atualização monetária. Inconstitucionalidade do Lei 11.960/2009, art. 5º que conferiu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Modulação de efeitos da decisão proferida nas adis 4.357 e 4.425. Pendência de apreciação por esta corte. Manutenção do sistema em vigor. Precedentes.
«1. O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios, incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o CF/88, art. 100, § 12, razão pela qual se revela inconstitucional por arrastamento. ... ()
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516 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Atualização monetária. Inconstitucionalidade do Lei 11.960/2009, art. 5º que conferiu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Modulação de efeitos da decisão proferida nas adis 4.357 e 4.425. Pendência de apreciação por esta corte. Manutenção do sistema em vigor. Precedentes.
«1. O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios, incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o CF/88, art. 100, § 12, razão pela qual se revela inconstitucional por arrastamento. ... ()
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517 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Atualização monetária. Inconstitucionalidade do Lei 11.960/2009, art. 5º que conferiu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Modulação de efeitos da decisão proferida nas adis 4.357 e 4.425. Pendência de apreciação por esta corte. Manutenção do sistema em vigor. Precedentes.
«1. O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios, incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o CF/88, art. 100, § 12, razão pela qual se revela inconstitucional por arrastamento. ... ()
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518 - STJ. Administrativo e militar. Embargos de declaração. Mandado de segurança. Anistia política. Pagamento de retroativo. Possibilidade de aplicação de juros e correção monetária. Mandamus concedido. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
1 - Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados. As alegações da parte embargante denotam o intuito de rediscutir o mérito do julgado, e não o de solucionar lacunas. ... ()
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519 - TJSP. DESAPROPRIAÇÃO. PRECATÓRIO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO RE 1.317.982.
-Oacórdão desta 11ª Câmara de Direito Público afastou a aplicação da Lei 11.960/2009 e da Emenda constitucional 62/2009 quanto aos juros de mora e à correção monetária em virtude da existência de coisa julgada adotando critérios diversos. ... ()
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520 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Juros e correção monetária. Alteração. Impossibilidade. Coisa julgada. Revisão. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - Na hipótese dos autos, rever a conclusão do acórdão recorrido, no sentido de que a alteração na forma de incidência dos juros e da correção monetária já fixados importaria em ofensa à coisa julgada, demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula 7/STJ. ... ()
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521 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Empréstimo compulsório. Correção monetária. Execução. Cumprimento de sentença. Pagamento por meio de ações. Comprovação da realização da assembleia específica para conversão. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. A Corte de origem afirmou que teria havido Assembleia Geral específica para possibilitar o pagamento dos valores deferidos nesta demanda, em razão do reconhecimento do direito às diferenças de correção monetária sobre os créditos de empréstimo compulsório, em ações da Eletrobrás. Assim, para se alcançar conclusão diversa, seria necessário novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()
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522 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. INADIMPLÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS REFERENTES AO EXTRAVIO DE UM TELEVISOR E RETIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRA TER SIDO DISPONIBILIZADO UM TELEVISOR A MAIS À RÉ/APELADA. BEM NÃO DEVOLVIDO. IMPOSITIVA A CONDENAÇÃO DA RECORRIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL. MORA EX RE. INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO VENCIMENTO DE CADA FATURA INADIMPLIDA. INTELIGÊNCIA DO art. 397 DO CÓDIGO CIVIL E DA SÚMULA 43/COLENDO STJ. RECURSO PROVIDO.
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523 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
1. A matéria apresenta transcendência, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT, tendo em vista que foi objeto de julgamento pelo STF no julgamento do RE 870947, com repercussão geral reconhecida (Tema 810). 2. No caso, a ré - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, é fundação pública federal - pessoa jurídica de direito público e, portanto, detém os mesmos privilégios e prerrogativas da Fazenda Pública. 3. Quanto a esse aspecto dos benefícios concedidos à Fazenda Pública, o Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (TEMA 810), deliberou sobre a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. 4. No julgamento do RE 870.947, que resultou no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, foi fixado o entendimento de que é inconstitucional a adoção da remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, como previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Na mesma oportunidade, firmou-se o entendimento de que o índice de correção monetária aplicável é o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, na forma decidida nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Opostos embargos de declaração a essa decisão, o STF, por maioria, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da sua decisão, mantendo, com isso, a inconstitucionalidade da aplicação da TR, desde a edição da Lei 11.960/2009, a qual instituiu o referido índice na atualização dos créditos em comento. Dessa forma, deve ser utilizado o IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, na forma estabelecida no julgamento do RE Acórdão/STF, item 2 do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, não se cogitando de outro índice, até dezembro de 2021. Ressalte-se que para o referido período, também deve ser observado os juros da mora previstos no 1º-F da Lei 9.494/1997. A partir de dezembro/2021, no entanto, com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, deve ser aplicada a taxa SELIC como índice, a qual já abarca os juros da mora e a correção monetária. 5. In casu, a Corte Regional determinou a aplicação dos juros da mora conforme Lei 8.177/1991, art. 39, §1º e a TR para fins de correção monetária, em desconformidade com a orientação fixada pelo STF em repercussão geral (Tema 810), de força vinculante. Dessa forma, em observância à referida decisão do STF, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F e provido.... ()
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524 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A matéria oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Em face de possível violação do art. 100, § 12 da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (TEMA 810), deliberou sobre a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. 2. No julgamento do RE 870.947, que resultou no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, foi fixado o entendimento de que é inconstitucional a adoção da remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, como previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Na mesma oportunidade, firmou-se entendimento de que o índice de correção monetária aplicável é o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, na forma decidida nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Opostos embargos de declaração a essa decisão, o STF, por maioria, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da sua decisão, mantendo, com isso, a inconstitucionalidade da aplicação da TR, desde a edição da Lei 11.960/2009, a qual instituiu o referido índice na atualização dos créditos em comento. Dessa forma, deve ser utilizado o IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, na forma estabelecida no julgamento do RE Acórdão/STF, item 2 do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, não se cogitando de outro índice. 3. In casu, a Corte Regional aplicou a TR e o IPCA-e para correção dos débitos trabalhistas, em desconformidade com a orientação fixada pelo STF em repercussão geral (Tema 810), de força vinculante. Dessa forma, em observância à referida decisão do STF, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 100, § 12 da CF/88e provido.
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525 - STJ. Processual civil. Tributário. Pis/cofins. Juros e correção monetária. Base de cálculo. Aspecto temporal da incidência. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de mandado de segurança objetivando a declaração de não incidência do PIS e da Cofins sobre os valores recebidos a título de juros de mora e correção monetária (Selic) na repetição do indébito tributário (incidentes sobre valores restituídos via precatório, ressarcimento, restituição e compensação, na via administrativa) ou depositados judicialmente. Sobreveio sentença denegando a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()
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526 - TST. Recurso de revista. Interposição sob a égide do CPC/2015. Execução. Atualização monetária dos créditos trabalhistas. Fazenda Pública. Período anterior à expedição do precatório. Índice aplicável.
«1. Esta Corte Superior, ao julgamento do processo ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, em decisão publicada no DEJT de 14/08/2015, declarou a inconstitucionalidade por arrastamento da expressão «equivalentes à TRD, contida no caput do Lei 8.177/1991, art. 39, definindo o IPCA-E como fator de atualização dos créditos trabalhistas, com modulação de efeitos. Posteriormente, em 16/10/2015, o Ministro Dias Toffoli deferiu liminar na Reclamação Constitucional 22.012/RS, suspendendo os efeitos de tal decisão e da tabela única editada pelo CSJT. ... ()
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527 - TJSP. APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECATÓRIOS.
Impugnação da Fazenda Estadual alegando excesso nos depósitos de precatórios. Sentença que acolheu impugnação e julgou extinto o feito. Pretensão da exequente à reforma. Descabimento. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Mérito. Normas sobre juros de mora e correção monetária que possuem natureza eminentemente processual. Princípio tempus regit actum. Inteligência do Tema 1.170/STF. Modulação dos efeitos das ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF que convalidou os precatórios expedidos ou pagos até 25/3/2015. Súmula Vinculante 17/STF. Aplicabilidade. Não incidência de juros de mora que decorre da ausência de mora no período estabelecido no art. 100, § 5º (antigo § 1º), da CF. Fato que independe da data do efetivo pagamento do precatório. Necessária a observância, todavia, do saldo credor em favor da executada apurado no cálculo apresentado pela Contadoria Judicial, que observou o regramento específico do parcelamento do débito, nos termos do art. 78 do ADCT, e a forma adequada de cálculo dos consectários. ... ()
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528 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA RECURSO REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE O DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS .
Adoto, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico «1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (CF/88, art. 100, § 12, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Considerando o entendimento desta Corte Superior de que as contribuições previdenciárias decorrentes da relação de emprego devem ser atualizadas conforme os mesmos critérios dos débitos trabalhistas, deve ser observada a determinação do Supremo Tribunal Federal de aplicação do IPCA-E acrescidos de juros de mora na fase extrajudicial e da SELIC a partir do ajuizamento da ação. 10. Na hipótese sub judice, a executada insurge-se contra a aplicação da «taxa SELIC para a correção das contribuições previdenciárias, defendendo a incidência da TRD prevista na Lei 8.177/91, art. 39, caput. A parte, apesar de ter interposto seu recurso de revista (denegado) em maio/2023, parece ignorar que a Suprema Corte, nos autos das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, declarou a inconstitucionalidade da correção monetária pela TR, prevista no invocado dispositivo. Dessa forma, de acordo com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não há falar em afronta ao disposto no CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento desprovido .... ()
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529 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .
A matéria apresenta transcendência, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT, tendo em vista que foi objeto de julgamento pelo STF no julgamento do RE 870947, com repercussão geral reconhecida (Tema 810). Em face de possível violação do art. 5º, XXII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. 1. A Corte Regional determinou a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, no cálculo do juros da mora e do indíce de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. No caso, a empregadora, é a Fazenda Pública. 3. Quanto a esse aspecto dos benefícios concedidos à Fazenda Pública, o Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (TEMA 810), deliberou sobre a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. 4. No julgamento do RE 870.947, que resultou no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, foi fixado o entendimento de que é inconstitucional a adoção da remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, como previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Na mesma oportunidade, firmou-se o entendimento de que o índice de correção monetária aplicável é o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, na forma decidida nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Opostos embargos de declaração a essa decisão, o STF, por maioria, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da sua decisão, mantendo, com isso, a inconstitucionalidade da aplicação da TR, desde a edição da Lei 11.960/2009, a qual instituiu o referido índice na atualização dos créditos em comento. Dessa forma, deve ser utilizado o IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, na forma estabelecida no julgamento do RE Acórdão/STF, item 2 do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, não se cogitando de outro índice, até dezembro de 2021. Ressalte-se que para o referido período, também deve ser observado os juros da mora previstos no 1º-F da Lei 9.494/1997. A partir de dezembro/2021, no entanto, com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, deve ser aplicada a taxa SELIC como índice, a qual já abarca os juros da mora e a correção monetária. 5. In casu, a Corte Regional determinou a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, em desconformidade com a orientação fixada pelo STF em repercussão geral (Tema 810), de força vinculante. Dessa forma, em observância à referida decisão do STF, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, XXII e provido.... ()
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530 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de revisão de índice de correção monetária em plano de previdência privada. Perícia atuarial. Desnecessidade. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
«1 - O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. ... ()
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531 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I . Diante da possível ofensa ao CF/88, art. 5º, II, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. EXTENSÃO AOS PROCESSOS EM FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO (PRECATÓRIO/RPV). MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA REGIDA PELO IPCA-E A PARTIR DE 30/6/2009. EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA NO DIA 9/12/2021. NOVO REGRAMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. REGÊNCIA PELA SELIC A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ABERTURA DA JURISDIÇÃO PARA ESTA CORTE SUPERIOR. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o caso-piloto RE-870.947-RG, fixou - sem modulação de efeitos - a seguinte tese no Tema de Repercussão Geral 810: « I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput ); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; II - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina «. O trânsito em julgado do acórdão proferido no RE-870.947-RG, em março de 2020, encerrou um ciclo de julgamentos que teve início em junho de 2011, data da primeira Sessão realizada para análise das ADI 4357 e 4425. Encerrou-se, na verdade, apenas mais uma etapa desse tema multifacetário, pois sobreveio, no dia 8 de dezembro de 2021, a promulgação da Emenda Constitucional 113, que, em seu art. 3º, determina a aplicação unificada da SELIC para atualizar as dívidas da Fazenda Pública em todas as situações previstas nas ADI 4357 e 4425 e no Tema-RG 810. II. O ponto de destaque nesses julgados em relação às condenações impostas à Fazenda Pública pela Justiça do Trabalho foi a declaração de impossibilidade jurídica de se utilizar a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das dívidas do Poder Público, pois a TR « não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia «. Fixou-se, em seu lugar, o IPCA-E. No julgamento das ADI - restrito à atualização de precatórios - houve modulação de efeitos, admitindo-se a aplicação da TR até o dia 25/3/2015. No julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão do STF - aplicável a todos os demais processos que não se encontravam em fase de precatório até o dia 25/3/2015 - não houve modulação de efeitos, retroagindo a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária ao dia 30/6/2009, data da publicação/vigência da Lei 11.960/2009, que promoveu as alterações no Lei 9.494/1997, art. 1º-F parcialmente anuladas pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade. Em relação aos juros moratórios, manteve-se a incidência dos mesmos índices de remuneração da caderneta de poupança para as relações jurídicas não-tributárias e, para as relações tributárias, consagrou-se o princípio da isonomia, em que se exige o mesmo regime de tratamento quanto aos juros moratórios para o credor público e para o credor privado. Com a publicação da Emenda Constitucional 113, em 9/12/2021, a taxa SELIC passou a ser o único índice aplicável, abrangendo tanto os juros quanto a correção monetária, independentemente da natureza da dívida e da fase em que se encontra o processo. De sorte que, a partir de 9/12/2021 aplica-se a taxa SELIC para todas as situações previstas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425 e no Tema de Repercussão Geral 810. III . Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se observe a decisão vinculativa do STF em sua plenitude. O conhecimento do recurso de revista, em relação aos juros/correção monetária, permite que se promova a adequação do acórdão regional ao Tema de Repercussão Geral 810, ainda que de forma contrária ao interesse da parte recorrente . Tal cenário, entretanto, não se traduz em julgamento extra petita, tampouco em reformatio in pejus . Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo não enseja qualquer tipo de preclusão. Não é por outro motivo que esta Corte Superior editou a Súmula 211, consolidando o entendimento de que os « juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação «. Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. O STJ, a propósito, possui firme entendimento de que « a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação « (AgRg no Ag 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017). De sorte que os juros e a correção monetária podem e devem sofrer modificação em seus parâmetros de aplicação e em sua metodologia de apuração toda vez que norma jurídica os modificar, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Há que se respeitar, por certo, o momento de sua incidência, não se admitindo retroação da norma em não havendo disposição expressa nesse sentido. Tratando-se, pois, de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontra o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. IV. No presente caso, cabe a adequação do acórdão regional à completude das teses fixadas - sem modulação de efeitos - no Tema de Repercussão Geral 810. V. Recurso de revista de que se conhece para, no mérito, promover a adequação do caso às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral 810.... ()
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532 - TST. I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS E JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO DIRETA. Constatado equívoco da decisão monocrática quanto ao índice de correção monetária, impõe-se a reapreciação do recurso de revista. Agravo provido . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS E JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA . CONDENAÇÃO DIRETA. O Supremo Tribunal Federal, no item 5 da ementa do julgamento das ADIs 5.867 e 6.021, e ADCs 58 e 59, ressalvou a disciplina específica a ser observada em relação à Fazenda Pública sobre a matéria, conforme o STF já havia entendido no RE Acórdão/STF e nas ADIs 4.357, 4.425 e 5.348. Por ocasião do julgamento do RE 870.947, reputou-se inconstitucional a incidência do Lei 9.494/1997, art. 1º-F quanto à atualização monetária dos débitos não tributários (TR), e constitucional no que tangem aos juros de mora. O Supremo fixou, na mesma oportunidade, que o índice de correção monetária aplicável deve ser o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja o IPCA-E, em conformidade com o que já havia definido no julgamento das ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Além disso, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional 113, de 8/12/2021, tem incidência a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para atualização monetária e compensação da mora nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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533 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS. CORREÇÃO MONETÁRIA DE OFÍCIO DE PEQUENO VALOR (OPV). MODULAÇÃO DOS EFEITOS NAS ADIS 4.357 E 4.425. APLICAÇÃO DO IPCA-E. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por exequentes, servidores públicos inativos, contra sentença que extinguiu a execução sob o fundamento de cumprimento integral da obrigação. A controvérsia reside na correção monetária aplicada ao Ofício de Pequeno Valor (OPV) expedido em 29.08.2017 e pago em 31.01.2019. A decisão recorrida considerou correta a adoção da Taxa Referencial (TR) até 25.03.2015 e do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) após essa data. Os apelantes sustentam a necessidade de aplicar o IPCA-E para todo o período, com fundamento na modulação dos efeitos das ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF e nos precedentes firmados nos Temas 810 (STF) e 905 (STJ). ... ()
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534 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO. Pelo trecho transcrito da decisão regional, não é possível chegar à conclusão diversa daquela do Regional, porquanto, ao falar em redução salarial, não consigna o montante e a frequência do ato praticado para se concluir num ou noutro sentido. Nesse contexto, a decisão esbarra na impossibilidade do revolvimento de fatos e provas na seara recursal extraordinária, atraindo o óbice constante da Súmula 126/TST. De outro lado, a decisão também não foi equacionada sob o enfoque das regras de distribuição do ônus da prova, não havendo falar em violação das regras que tratam do referido instituto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Agravo de instrumento conhecido para melhor análise do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . 1. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência jurídica do recurso, nos moldes do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A Corte Regional aplicou o IPCA-E como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 3. No presente caso, trata-se o reclamado (INSTITUTO DE MEDIDAS E PESOS DE SÃO PAULO - IPM) de autarquia estadual, aplicando-se-lhe, por essa razão, os mesmos privilégios concedidos à Fazenda Pública. 4. Quanto a esse aspecto dos benefícios concedidos à Fazenda Pública, o Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (TEMA 810), deliberou sobre a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. 5. No julgamento do RE 870947, que resultou no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, foi fixado o entendimento de que é inconstitucional a adoção da remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, como previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Eis o teor do item 2 da tese fixada pela Corte Suprema sobre a matéria. Na mesma oportunidade, firmou-se entendimento de que o índice de correção monetária aplicável é o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, na forma decidida nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Opostos embargos de declaração a essa decisão, o STF, por maioria, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da sua decisão, mantendo, com isso, a inconstitucionalidade da aplicação da TR, desde a edição da Lei 11.960/2009, a qual instituiu o referido índice na atualização dos créditos em comento. Dessa forma, deve ser utilizado o IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, na forma estabelecida no julgamento do RE Acórdão/STF, item 2 do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, não se cogitando de outro índice até 08/12/2021 . 6. A partir de 09/12/2021, no entanto, com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, deve ser aplicada a taxa SELIC como índice, a qual já abarca os juros da mora e a correção monetária. 7. In casu, a Corte Regional determinou a aplicação do IPCA-E a partir de 30/06/2009 em substituição à TR, como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, em desconformidade com a orientação fixada pelo STF em repercussão geral (Tema 810), de força vinculante. Recurso de revista conhecido, por violação do CLT, art. 879, § 7º, e provido.
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535 - STJ. Processual civil. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Precatório. Alegação de preclusão temporal quanto à definição dos critérios de contabilização dos consectários das cessões de crédito. Preclusão fundamentadamente afastada pelo tribunal de origem. Impossibilidade de reexame desse tópico. Súmula 7/STJ. Cessão de crédito consubstanciado em precatório. Viabilidade de ressalva nas escrituras públicas de mantença dos juros moratórios e de correção monetária em favor do cedente.
1 - Registre-se, de logo, que o acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/1973; por isso, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, será observada a diretriz contida no Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário desta Corte, na Sessão de 9 de março de 2016. ... ()
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536 - TJSP. APELAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DE AÇÃO ACIDENTÁRIA. RECURSO DO AUTOR. REQUERIMENTO DE DIFERENÇAS ORIUNDAS DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. DEPÓSITO EFETUADO APÓS O PRAZO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DE JUROS NOS PERÍODOS ENTRE A DATA DA CONTA E A INSCRIÇÃO DO PRECATÓRIO E DO DIA SUBSEQUENTE AO FINAL DO EXERCÍCIO ORÇAMENTÁRIO ATÉ O EFETIVO DEPÓSITO. EXCLUSÃO DOS JUROS DE MORA DURANTE O PRAZO CONSTITUCIONAL DE PAGAMENTO (PERÍODO DE GRAÇA). ENTENDIMENTO DO STF NOS TEMAS 96 E 1.037 DE REPERCUSSÃO GERAL E NA SÚMULA VINCULANTE 17. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IPCA-E. LEI 14.436/2022, art. 38, §§ 1º E 3º (LDO DE 2023). EMPREGO DA TAXA SELIC, QUE ENGLOBA O CÔMPUTO DE JUROS MORATÓRIOS, A PARTIR DO PRIMEIRO DIA SUBSEQUENTE AO TÉRMINO DO PRAZO PARA PAGAMENTO. SENTENÇA REFORMADA.
Recurso do autor. Alegação de existência de saldo remanescente relativo a pagamento de precatório complementar. Montante principal da condenação requisitado por precatório. Depósito efetuado após o decurso do prazo constitucional. Descabimento de cômputo de juros durante o «período de graça, previsto no CF/88, art. 100, § 5º. Encargos moratórios devidos somente nos períodos entre a data da conta de liquidação e a inscrição do precatório e do dia subsequente ao final do exercício orçamentário até o pagamento. Observância dos Temas 96 e 1.037/STF e da Súmula Vinculante 17/STF. Incidência de correção monetária pelo IPCA-E. Aplicação da taxa Selic a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo para pagamento. Lei 14.436/2022, art. 38, §§ 1º e 3º (LDO de 2023). Jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO PROVIDO EM PARTE.... ()
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537 - TJSP. Correção monetária. Índice. Execução acidentária. Atualização de créditos submetidos a precatório. Utilização da UFIR/IPCA-E a partir da data do cálculo de atualização dos valores em atraso, efetuado em Juízo. Adoção do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça com o fim de conferir uniformidade às manifestações do Poder Judiciário. Necessidade. Recurso provido.
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538 - TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Levantamento de valores reconhecidos como incontroversos pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Possibilidade. Obrigatoriedade de desfecho de embargos à execução opostos pela autarquia. Inexistência. Quitação que oferece vantagens ao credor e devedor desincumbindo-se, este, do pagamento de correção monetária, onerando os cofres públicos. Observância. Recurso provido, determinada a expedição do precatório correspondente.
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539 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Pagamento do precatório. «Período de graça constitucional. Incidência exclusiva de correção monetária pelo IPCA-E. Tema 1335 do STF. Res, Art. 21-A, § 5º. 303/2019 do CNJ. Ausência de saldo remanescente. Fase de cumprimento de sentença extinta. Recurso provido... ()
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540 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. Agravo regimental. Imposto de renda pessoa jurídica. Demonstrações financeiras. Ano-base de 1989. Correção monetária. OTN/BTNF. Índice oficial.
«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CPC/1973, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 06/10/2010, DJe 08/11/2010). ... ()
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541 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO CONTRA HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DO RECLAMANTE QUANTO AO TEMA «CORREÇÃO MONETÁRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA DO PRÓPRIO RECLAMANTE. PEDIDO DE DESISTÊNCIA APRESENTADO EM DATA POSTERIOR AOS JULGAMENTOS DAS ADCs 58 E 59 PELO STF. 1 - Vieram os autos ao TST por força de agravo de instrumento em recurso de revista (AIRR) do reclamante. Foi homologada a desistência do reclamante quanto ao tema da correção monetária constante no recurso de revista e agravo de instrumento apresentados. 2 - Porém, constata-se que o reclamante requereu a mencionada desistência em 22/03/21, ou seja, em data posterior aos julgamentos das ADCs 58 e 59 pelo STF, que ocorreram em 18/12/2020. 3 - Em situações semelhantes, a Sexta Turma do TST tem concluído pela não aceitação da desistência. 4 - Embora o parágrafo único do CPC/2015, art. 998 não seja aplicável diretamente ao presente caso, pode-se extrair de tal dispositivo que não é facultado à parte frustrar aplicação de tese firmada em caso de repercussão geral ou de recurso repetitivo, o que ocorreria no caso concreto, caso fosse aceita a desistência. 5 - Sendo assim, afasta-se a homologação da desistência requerida pelo reclamante. 6 - Agravo provido para tornar sem efeito a homologação da desistência requerida pelo reclamante às fls. 1.901/1.902, seguir no exame do AIRR, determinar a reautuação para a fase de AIRR, tendo como agravante NILTON CAMPOS VIANA e como agravado ITAÚ UNIBANCO S/A. e, ainda, determinar a reinclusão em pauta para seguir no exame do feito. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS. 1 - No caso, o TRT manteve a sentença que indeferiu o pleito referente à condenação por danos morais e materiais do reclamado em face de suposta doença ocupacional. Registrou a Corte regional, com base no acervo fático probatório dos autos, notadamente o laudo pericial, que «da prova técnica produzida (laudo de id. a8db262), que passa pelo exame médico pericial, exames acostados e histórico profissional, concluiu-se pela ausência de qualquer patologia e que «há de se consignar a relevância das conclusões exaradas no robusto laudo, produzido em matéria eminentemente técnica, cujo teor não há nenhuma inconsistência que permita infirmar a sua correta conclusão. Ademais, ante a ausência de qualquer patologia de ordem ocupacional, despiciendo tecer considerações sobre as demais razões recursais . 2 - Logo, decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte, no sentido de que há nos autos robusta prova que atesta a existência de doença ocupacional, somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - No caso concreto, na fase de conhecimento, o TRT determinou «juros e correção monetária na forma da lei, ou seja, não foram fixados expressamente os índices aplicáveis. Deve ser observada a tese vinculante do STF. É nesse contexto que o acórdão do Regional viola o CF/88, art. 5º, XXII ao adotar parâmetros inadequados de correção monetária, afrontando o direito de propriedade. 3 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, XXII. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - É nesse contexto que o acórdão do Regional viola o CF/88, art. 5º, XXII ao adotar parâmetros inadequados de correção monetária, afrontando o direito de propriedade. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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542 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Consectários legais. Correção monetária. Juros de mora. Sobrestamento. Prescindibilidade.
«1. Nos termos da jurisprudência do STJ, não é necessário o sobrestamento dos processos em que se discute a aplicação do Lei 9494/1997, Lei 11.960/2009, art. 1º-F, com a redação, até a publicação do acórdão da ADI 4357/DF ou a modulação dos efeitos dessa decisão, pois tal modulação refere-se à forma de pagamento dos precatórios, o que não se amolda à hipótese dos autos, pois ainda se está a formar o título executivo. ... ()
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543 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Consectários legais. Correção monetária. Juros de mora. Sobrestamento. Prescindibilidade.
«1. Nos termos da jurisprudência do STJ, não é necessário o sobrestamento dos processos em que se discute a aplicação do Lei 9494/1997, Lei 11.960/2009, art. 1º-F, com a redação, até a publicação do acórdão da ADI 4357/DF ou a modulação dos efeitos dessa decisão, pois tal modulação refere-se à forma de pagamento dos precatórios, o que não se amolda à hipótese dos autos, pois ainda se está a formar o título executivo. ... ()
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544 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Execução. Correção monetária. Precatório. Índice aplicável.
«Considerando os parâmetros observados pelo Órgão Especial desta Corte, no julgamento do RO 10079-35.2016.5.08.0000, realizado em 04/09/2017, tem-se que, a partir da expedição do Precatório ou da RPV, deve ser observado o seguinte: a) Precatório e RPV Estadual ou Municipal - créditos atualizados pela TR, a partir da expedição até 25/03/2015, aplicando-se o IPCA-E a partir de 26/03/2015 até o efetivo pagamento; b) Precatório Federal - créditos corrigidos pelo IPCA-E, a partir da sua expedição até o efetivo pagamento, com exceção das Requisições expedidas até 01/07/2009, em cuja correção deverá ser aplicada a TR, no período de 01/01/2011 a 31/12/2013, na forma estipulada nas Leis de Diretrizes Orçamentárias dos respectivos exercícios. Já no que se refere à fase de constituição do crédito trabalhista, notadamente ao período anterior à expedição do Precatório ou Requisição de Pequeno Valor, o Supremo Tribunal Federal concluiu, em 20/09/2017, o julgamento do RE 870947, fixando a tese de que «O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. A situação dos autos refere-se a processo em fase de execução, com precatório já expedido no âmbito da administração pública federal, posterior a 01/07/2009, sendo, assim aplicável o IPCA-E para ambos os períodos (antes e depois da expedição do Precatório/RPV). Todavia, como o acórdão recorrido impôs a atualização monetária pelo IPCA-E somente a partir de 30/06/2009, e uma vez que o recurso é exclusivamente do executado, fica mantido o critério fixado na origem, sob pena de «reformatio in pejus. Recurso de revista não conhecido.... ()
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545 - 2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Execução. Juros moratórios. Incidência durante o prazo para pagamento do precatório. Descabimento. Posição do STF. Considerações sobre o tema. Precedente do STF. CF/88, art. 100, § 1º.
«... Já no tocante à matéria dos juros, vinha entendendo até pouco tempo atrás como pertinente sua incidência durante o prazo para pagamento do precatório. Reestudando a questão, todavia, inclusive à luz de julgados recentes que vêm sendo proferidos pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o INSS não tem que pagar juros na liquidação de precatórios pagos no prazo constitucional, é que passei a adotar essa última posição, diante da correta interpretação que se deve dar ao § 1º do CF/88, art. 100. Com efeito, a clareza de sua redação não permite concluir pela incidência de juros de mora sobre precatório, se efetivado o pagamento da requisição dentro do prazo lá estipulado, como ocorreu no caso em estudo. Realmente, o referido dispositivo legal só estabelece que o pagamento dos precatórios judiciais devem ser feitos «até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente, ou seja, acrescidos apenas da correção monetária, inconfundível tal instituto com juros de mora, não previstos, evidentemente, porque não presente o retardamento ilegal no pagamento, se cumprido pela autarquia o prazo constitucionalmente fixado. Essa é a atual exegese que vem sendo dada à matéria pelo Supremo Tribunal Federal, guardião da Carta Magna, como atesta a ementa do RE 305.186 - SP - 1ª T. - Rel. Min. ILMAR GALVÃO - J. 17/09/2002 - «in DJU de 18/10/2002: ... (Juiz Claret de Almeida).... ()
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546 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Precatório complementar. Correção monetária. Atualização. UFIR. IPCA-E. Não aplicação. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 41 e Lei 8.213/1991, art. 145. Lei 8.870/94, art. 18. Lei 10.266/2001, art. 23, § 6º. Lei 10.524/2002, art. 25, § 4º. CF/88, art. 100, § 1º-A.
«Resta pacífico no STJ o entendimento de que a Unidade Fiscal de Referência - UFIR não pode ser utilizada para fins de atualização monetária de débitos previdenciários, devendo ser observada para essa finalidade a aplicação dos índices previstos nos diplomas legais que se seguiram. Os benefícios previdenciários, inclusive os acidentários, de natureza reconhecidamente alimentar, não foram atingidos pelas disposições das leis de diretrizes orçamentárias, não sendo possível, assim, a aplicação do IPCA-E.... ()
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547 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Precatório complementar. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e expedição da respectiva ordem de pagamento. Não possibilidade. Índice de correção monetária para fins de pagamento de débito previdenciário, por meio de precatório. Ipca-e. Matéria decidida sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Sobrestamento do feito no STJ. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou entendimento no sentido de que não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e a do efetivo pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV). ... ()
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548 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Administrativo. Correção monetária de débito judicialmente apurado. Deflação. Aplicação dos índices negativos desde que preservado o valor nominal da execução. Entendimento firmado pela Corte Especial. Ressalva do ponto de vista do relator. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.
«1. Admite-se a atribuição de efeitos infringentes a Embargos de Declaração apenas e tão-somente quando o reconhecimento da existência de eventual omissão, contradição ou obscuridade acarretar, invariavelmente, a modificação do julgado. ... ()
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549 - TJSP. APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRECATÓRIO. MORATÓRIA CONSTITUCIONAL.
Pretensão da parte autora objetivando a repetição de indébito de parte do valor pago, a título da nona parcela do precatório EP005102/1993, sob alegação de que teria ocorrido pagamento a maior. ... ()
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550 - STJ. processual civil. Administrativo. Servidor público. Agente penitenciário. Adicional de local de trabalho. Procedência parcial do pedido. Correção monetária. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado de Minas Gerais objetivando o pagamento do adicional de local de trabalho pelo exercício da função de agente de segurança penitenciário. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar parcialmente procedente o pedido e fixar o termo inicial da correção monetária a contar da data do pagamento devido. Esta Corte não conheceu do recurso especial. ... ()
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