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Jurisprudência sobre
precatorio correcao monetaria

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Doc. VP 171.3163.7001.9100

751 - STJ. Recurso fundado no CPC, de 1973 tributário. Processual civil. Agravo regimental. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Prescrição. Correção monetária sobre juros remuneratórios incidentes sobre valores compensados, nas contas de energia elétrica, em que não se considerou, no pagamento dos juros, a atualização entre a data da constituição do crédito, em 31/12 do ano anterior, e o efetivo pagamento, a ser efetuado em julho de cada ano. Decreto-lei 1.152/1976, art. 2º. Juros moratórios. Incidência. Honorários advocatícios. Erro material. Verificação. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.003.955/RS e do REsp 1.028.592/RS, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, pelo rito previsto no CPC, art. 543-C, pacificou o entendimento acerca das questões relativas às diferenças da correção monetária sobre os créditos de empréstimo compulsório. ... ()

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Doc. VP 517.6304.6536.1421

752 - TJSP. APELAÇÃO. SERVIDORAS PÚBLICAS INATIVAS. LICENÇA-PRÊMIO. INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Cálculo que deve observar o Emenda Constitucional 113/21, art. 3º, a partir de sua entrada em vigor (9/12/2021), que determina que «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". Honorários advocatícios que deverão incidir sobre o valor atualizado da condenação (quantum indenizatório corrigido monetariamente, acrescido de juros de mora). ... ()

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Doc. VP 241.0291.0831.2552

753 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Falta de interesse de agir. Incaracterização. Termo inicial. Juros moratórios. Súmula 188/STJ. Inaplicabilidade. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução 8/2008 do STJ, que tratam dos recursos representativos de controvérsia. Inversão do ônus da sucumbência. Incidência da súmula 7/STJ.

1 - É inequívoco que dois e distintos são os termos iniciais dos prazos prescricionais dos juros remuneratórios, porque diferenciadas as lesões de direito que os ensejaram, quais sejam, a dos juros remuneratórios pagos a menor em julho de cada ano - Decreto-lei 1.512/1976, art. 2º - e a que ocorreu nas Assembleias Gerais Extraordinárias que homologaram a conversão dos créditos em ações, também pagos a menor que foram os juros remuneratórios, por necessária consequência de haver sido calculado a menor o principal.... ()

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Doc. VP 162.2724.7001.5900

754 - STJ. Administrativo. Processual civil. Embargos de declaração. Insurgência de fundamentação vinculada, que deve se lastrear em possíveis vícios de omissão, de contradição e de obscuridade no julgado. Na espécie, houve Resolução fundamentada da controvérsia relativa a correção monetária da indenização, pois o acórdão embargado claramente expressou que a alegada violação ao art. 398 do Código Civil esbarra no disposto na Súmula 43/STJ, que permite a incidência de correção monetária sobre a reparação do ato ilícito, a partir da data do efetivo prejuízo. Hipótese dos autos. Por isso, inexistem os alegados vícios de obscuridade e de contradição no aresto embargado, de modo que nada há a lhe ser integrado. Ademais, a discordância quanto ao conteúdo da decisão não autoriza o pedido de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissões, afastar obscuridades ou eliminar contradições no julgado. ... ()

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Doc. VP 186.5913.2000.1000

755 - STJ. Processual civil. Recurso em mandado de segurança. CPC/1973. Aplicabilidade. Ato de Juiz da central de conciliação de precatório. Pagamento de precatório por observância da ordem cronológica. Art. 3º, I, e § 1º, da Portaria 2.498/2010. Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais. Ato, art. 97, § 6º das disposições constitucionais transitórias. Discussão sobre juros moratórios e correção monetária. Caracterização do interesse de agir.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 230.3130.7332.4771

756 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Requisitório complementar. Correção monetária e juros de mora. Diferenças. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca todos os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação previdenciária na qual fora proferida sentença declarando a extinção do processo de execução, em razão de ter sido satisfeita a obrigação, por meio do pagamento via precatório. Irresignado, o particular interpôs recurso de apelação, requerendo, em síntese, o afastamento da aplicação da Lei 11.960/2009 para fins de atualização do precatório; assim como a incidência de juros de mora até a data de expedição do precatório e correção monetária, e, ainda, aplicação do aumento real dado aos benefícios em dois períodos. ... ()

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Doc. VP 648.0042.2975.3495

757 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO EXTINTA POR SATISFAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO.

CPC, art. 924, II. RECURSO DA AUTORA. SALDO REMANESCENTE DE PRECATÓRIO. PRETENSÃO À INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS APÓS A DATA DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. DEPÓSITO EFETUADO APÓS O PRAZO CONSTITUCIONAL. INCIDEM JUROS NOS PERÍODOS ENTRE A DATA DA CONTA E A INSCRIÇÃO DO PRECATÓRIO E DO DIA SUBSEQUENTE AO FINAL DO EXERCÍCIO ORÇAMENTÁRIO ATÉ O EFETIVO DEPÓSITO. ENTENDIMENTO DO STF NOS TEMAS 96 E 1.037 DE REPERCUSSÃO GERAL E NA SÚMULA VINCULANTE 17. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IPCA-E. LEI 14.436/2022, art. 38, §§ 1º E 3º (LDO DE 2023). EMPREGO DA TAXA SELIC, QUE ENGLOBA O CÔMPUTO DE JUROS MORATÓRIOS, A PARTIR DO PRIMEIRO DIA SUBSEQUENTE AO TÉRMINO DO PRAZO PARA PAGAMENTO. INCIDÊNCIA EXCLUSIVA DO IPCA-E DURANTE O PERÍODO DE GRAÇA. INAPLICABILIDADE DO EMPREGO DA TAXA SELIC, QUE ENGLOBA O CÔMPUTO DE JUROS MORATÓRIOS. ... ()

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Doc. VP 472.6026.6324.9791

758 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ZAMP S/A. (EXECUÇÃO) . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA A RESPEITO DO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMADA EXECUTADA QUANTO AO TEMA QUE DISCUTE O BENEFÍCIO DE ORDEM POR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.

A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. A tese recursal de falha na fundamentação regional refere-se à suposta ausência de exame de eventual benefício de ordem para execução do crédito trabalhista em face da reclamada. Todavia, ao contrário do que sustenta a reclamada, o Regional deixou de examinar o tema do benefício de ordem por considerar preclusa a discussão sobre este aspecto, e, contra este acórdão regional, a parte sequer interpôs embargos de declaração. Havendo, no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte, notadamente quando o Regional explicitou, de forma clara, coerente e completa, as razões pelas quais não conheceu do agravo de petição da reclamada quanto ao tema do benefício de ordem. Intacto, portanto, o CF/88, art. 93, IX. Agravo desprovido. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA NOS TERMOS DA SÚMULA 297/TST. Inviável o processamento do apelo recursal da reclamada, quanto ao mérito do pedido de benefício de ordem na execução, ante a ausência de prequestionamento na instância ordinária, nos termos da Súmula 297, itens I e II, do TST. Diante da aplicação de óbice processual, prejudicado o exame da transcendência neste aspecto . Agravo desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. ALTERAÇÃO EFETIVADA NO CÓDIGO CIVIL PELA LEI 14.905/2024. Agravo provido para dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «CORREÇÃO MONETÁRIA para viabilizar o processamento do recurso de revista da reclamada Zamp S/A. neste aspecto, por violação da CF/88, art. 5º, II. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ZAMP S/A. (EXECUÇÃO) . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. ALTERAÇÃO EFETIVADA NO CÓDIGO CIVIL PELA LEI 14.905/2024. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (CF/88, art. 100, § 12, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Cumpre salientar que a Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, publicada no DOU em 01/7/2024, alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil para dispor que, « na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo « e que, « quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal «, a qual « corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária «, sendo que, « caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência «. 13. Na hipótese sub judice, foi determinada na decisão exequenda a atualização monetária apenas pela TR, entendimento em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, no item «i da modulação. Portanto, constatada ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. VP 210.8080.4521.7130

759 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Depósito judicial. Contas de depósitos populares. Atualização monetária. Incidência. Lei 4.357/1964. Dano moral. Reexame. Contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 984.3487.4331.9743

760 - TJSP. AÇÃO ACIDENTÁRIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DIFERENÇAS DE PRECATÓRIO PAGO E DE BENEFÍCIO REVISADO - DECISÃO QUE HOMOLOGOU CÁLCULOS DA PERITA CONTÁBIL - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA -

Anterior acórdão fixou os critérios para a elaboração da conta, aplicando-se juros moratórios de 1% ao mês entre a conta e a inscrição do precatório e IPCA-E da data da conta até o efetivo pagamento - Decisão que transitou em julgado, devendo ser respeitada - DIFERENÇAS DE BENEFÍCIO - Pretensão formulada logo após o depósito do precatório, junto com pedido de complementação do pagamento, sobrevindo sentença de extinção da execução, cujo recurso do obreiro devolveu apenas a questão referente à diferença do precatório, omitindo-se com relação ao outro pleito - Preclusão - Decisão parcialmente reformada - Agravo de instrumento parcialmente provido (juros entre a conta e a inscrição)... ()

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Doc. VP 147.2802.8010.2000

761 - TJSP. Embargos de declaração. Correção monetária. Indexador. Acidente do trabalho. Benefício. Fase de execução de sentença. Créditos submetidos a precatório. Utilização da ufir e do ipca-E a partir da data do cálculo de atualização dos valores em atraso, efetuado em juízo. Adoção do entendimento firmado no STJ, com o fim de conferir uniformidade às manifestações do poder judiciário. Embargos de declaração acolhidos para apreciar o mérito do agravo de instrumento, sendo este parcialmente provido.

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Doc. VP 422.6668.4786.5695

762 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Cumprimento de sentença. Cobrança de diferença relativa a juros e correção monetária decorrente da demora no pagamento. Sentença que determinou a expedição de certidão de crédito em favor do exequente e o arquivamento da ação em razão do baixo valor executado. Reforma. Inadmissibilidade. Execução movida em face de Fundação Pública, cujo pagamento deve ocorrer por meio de precatório ou RPV, nos termos dos CPC, art. 534 e CPC art. 535. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7127.5800

763 - STF. Precatório. ADCT/88, art. 33. Descabimento da incidência de juros.

«A regra do art. 33 do ADCT/88 encerra uma exceção à garantia individual da justa indenização. Trata-se de moratória que a Constituição deu ao Poder Público, permitindo que a dívida consolidada na data da promulgação da CF/88, após computados juros e correção monetária remanescentes, fosse dividida em oito parcelas iguais, sofrendo apenas atualização por ocasião do pagamento de cada prestação. Não há espaço para a incidência de juros sobre prestações cumpridas no prazo da CF/88. Precedentes: Rec. Ext. 149.466, Rec. Ext. 155.981, Plenário.... ()

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Doc. VP 165.1240.0008.9500

764 - TJSP. Execução por título judicial. Precatório. Requisição de pequeno valor. Alegação de excesso por ultrapassar o limite legal. Desacolhimento. Simples acréscimos de juros e de correção monetária devidos não tomam inviável a expedição da RPV. Apresentação de memória atualizada e discriminada do cálculo do valor devido. Ausência de oposição de embargos no prazo legal pelo ente público. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 730 e da Lei Estadual nº: 11377/03. Imediata expedição do oficio requisitório. Recurso desprovido.

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Doc. VP 103.1674.7153.7400

765 - STF. Precatório. ADCT/88, art. 33. Descabimento da incidência de juros.

«A regra do art. 33 do ADCT/88 encerra uma exceção à garantia individual da justa indenização. Trata-se de moratória que a Constituição deu ao Poder Público, permitindo que a dívida consolidada na data da promulgação da CF/88, após computados juros e correção monetária remanescentes, fosse dividida em oito parcelas iguais, sofrendo apenas atualização por ocasião do pagamento de cada prestação. Não há espaço para a incidência de juros sobre prestações cumpridas no prazo da CF/88. Precedentes: RE 149.466, 1ª T. e RE 155.981, Plenário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7019.0300

766 - STF. Precatório. ADCT/88, art. 33. Descabimento da incidência de juros.

«A regra do art. 33 do ADCT/88 encerra uma exceção à garantia individual da justa indenização. Trata-se de moratória que a Constituição deu ao Poder Público, permitindo que a dívida consolidada na data da promulgação da CF/88, após computados juros e correção monetária remanescentes, fosse dividida em oito parcelas iguais, sofrendo apenas atualização por ocasião do pagamento de cada prestação. Não há espaço para a incidência de juros sobre prestações cumpridas no prazo da CF/88. Precedentes: RE 149.466, 1ª T. e RE 155.981, Plenário.... ()

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Doc. VP 181.5970.3004.8500

767 - TJSP. Cumprimento de sentença. Decisão que não acolheu a aplicação da Lei 11.960/2009 para precatório expedido após 25/03/2015. Possibilidade. Em que pese o entendimento deste relator, seguindo linha jurisprudencial, que aplica a redação original do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, deve prevalecer o critério de correção monetária fixado pela r. decisão, que, respeitadas as circunstâncias fáticas e jurídicas, não se afigura teratológico, em obediência ao princípio da vedação à «reformatio in pejus. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 170.2323.6001.9800

768 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC, art. 535, II, de 1973 correção monetária. Alegada violação de coisa julgada. Incidência da sumula 7/STJ. Agravo interno não provido.

«1. De acordo com o Enunciado Administrativo 3/STJ), «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 199.6648.1513.0838

769 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Diferentemente do alegado nas razões recursais, o trecho do acórdão do Regional transcrito pela parte não confirma qualquer elemento probatório a partir do qual se pudesse inferir a divisão da prova. Ao contrário, o trecho transcrito pela recorrente parece atestar a inteira imprestabilidade dos registros de horários apresentados pela reclamada. Não se verifica patente equívoco na distribuição do ônus probatório ou na interpretação do resultado da instrução processual. Com efeito, a conclusão do Tribunal Regional derivou ausência de demonstração suficiente de os controles de ponto trazidos pela reclamada não correspondiam à realidade da prestação dos serviços pelo reclamante. Assim, para que este Tribunal pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do CLT, art. 879, § 7º. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. Julgados da 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 7ª e 8ª Turmas deste Tribunal Superior, todos em recursos de revista de parte reclamada. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. No caso concreto, o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput e da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Destaque-se que há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. Julgados da 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 7ª e 8ª Turmas deste Tribunal Superior, todos em recursos de revista de parte reclamada. Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 782.7714.1273.8091

770 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. BANCO DE HORAS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INVALIDAÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST 1 -

Colhe-se do trecho do acórdão transcrito nas razões do recurso de revista a seguinte conclusão à qual chegou o TRT após analisar o acervo fático probatório dos autos: «(...) no caso, resta evidente na análise dos próprios cartões de ponto a ativação corriqueira do reclamante em trabalho extraordinário. 2 - De outro lado, a agravante parte de premissa contraposta ao afirmar ser incontroverso nos autos a inexistência de prestação de horas extras habituais, argumento utilizado para tentar afastar a invalidação do sistema de banco de horas imposta pelo Regional. 3 - Nesse contexto, é dado concluir que, para ser viável o acolhimento da pretensão recursal, seria imprescindível o revolvimento do acervo probatório dos autos, procedimento vedado a essa Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. 4 - Prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. APLICABILIDADE DA REFORMA TRABALHISTA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1 - Quanto ao tema, não foi atendida a exigência da Lei 13.015/2014, pois não foi transcrito o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 2 - Prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ENTE PRIVADO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicado, como índice de correção monetária, o IPCA-E sem qualquer modulação, e juros de mora de 1% ao mês, não capitalizados, a partir do ajuizamento da ação, nos termos da Lei 8.177/1991, art. 39º, § 1º. 3 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 4 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês ; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) ; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) . 5 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 6 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 7 - O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput e da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. Com efeito, o STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. 8 - Recurso de revista que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 231.1240.7637.6161

771 - STJ. Processual civil. Execução de sentença. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Verbas remuneratórias. Correção monetária e juros de mora. Natureza processual. Aplicação imediata. Caso concreto em que o título se formou após à vigência da Lei 11.960/2009. Fixação da tr como índice de correção monetária. Alteração. Impossibilidade. Ofensa à coisa julgada. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 226.7157.8149.2749

772 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONSUMIDOR. MEDIÇÃO DE CONSUMO. HIDRÔMETRO. COBRANÇAS ABUSIVAS. TROCA DO EQUIPAMENTO. RECÁLCULO DE FATURAS. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CDC, art. 6º, VIII. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO DOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ QUANTO AOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Recálculo das faturas referentes ao período de consumo questionado e a restituição dos valores pagos a maior, com juros e correção monetária. Alegação de cerceamento de defesa pela concessionária, ante a ausência da produção de provas adicionais. O CDC, art. 6º, VIII permite a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando configurada sua hipossuficiência. Ausência de comprovação por parte da ré quanto ao pleno funcionamento do hidrômetro e a ausência de irregularidade no padrão de consumo apresentados nos autos que justificam a procedência dos pedidos. Inocorrência de cerceamento de defesa. Incidência do CPC, art. 370. Desnecessidade da produção de outras provas diante do conjunto probatório existente. A responsabilidade da ré é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, e pressupõe a prestação de serviços adequados, seguros e eficientes (CDC, art. 22). A ausência de justificativa plausível para as cobranças excessivas caracteriza falha na prestação do serviço. Os padrões de consumo apresentados que evidenciam discrepâncias significativas, indicando cobrança manifestamente excessiva, vedada pelo CDC, art. 39, V, além de violação aos princípios da boa-fé e da razoabilidade. Juros e correção monetária. Aplicação do IPCA-E desde a data de cada pagamento indevido até 09/12/2021 (Tema 810 do STF), e a partir de então, a taxa Selic, nos termos da Emenda Constitucional 113/2021, considerando sua unificação para atualização monetária e juros moratórios. Conhecimento e provimento parcial do recurso.... ()

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Doc. VP 161.5814.6003.7900

773 - STJ. Processual civil. Constitucional e administrativo. Reconhecimento administrativo do pedido. Falta de dotação orçamentária. Espera indefinida. Pagamento via precatório ou rpv. Possibilidade. Juros de mora. Correção monetária. Lei 11.960/2008.

«1. Em virtude do nítido caráter infringente, com fundamento no princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes Embargos como Agravo Regimental. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5009.9400

774 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Execução. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Índice aplicável.

«Considerando os parâmetros observados pelo Órgão Especial desta Corte, no julgamento do RO 10079-35.2016.5.08.0000 realizado em 04/09/2017, tem-se que, a partir da expedição do Precatório ou da RPV, deve ser observado o seguinte: a) Precatório e RPV Estadual ou Municipal - créditos atualizados pela TR, a partir da expedição até 25/03/2015, aplicando-se o IPCA-E a partir de 26/03/2015 até o efetivo pagamento; b) Precatório Federal - créditos corrigidos pelo IPCA-E, a partir da sua expedição até o efetivo pagamento, com exceção das Requisições expedidas até 01/07/2009, em cuja correção deverá ser aplicada a TR, no período de 01/01/2011 a 31/12/2013, na forma estipulada nas Leis de Diretrizes Orçamentárias dos respectivos exercícios (Leis 12.309/2010, 12.465/2011 e 12.708/201). Já no que se refere à fase de constituição do crédito trabalhista, notadamente ao período anterior à expedição do precatório ou Requisição de Pequeno Valor, o Supremo Tribunal Federal concluiu, em 20/09/2017, o julgamento do RE 870947, fixando a tese de que «O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. Nesse contexto, a situação dos autos refere-se a processo em fase de execução, com precatório ainda não expedido no âmbito da administração pública estadual. Assim, considerando os parâmetros verificados no julgamento do RO 10079-35.2016.5.08.0000 pelo Órgão Especial, como a expedição do precatório necessariamente será posterior à data de 25/03/2015, o índice correto a ser aplicado a partir da expedição é IPCA-E. ... ()

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Doc. VP 759.1663.5140.7572

775 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA 1 - No caso, as razões do recurso de revista se concentram na comprovação de que não houve a devida fruição do intervalo intrajornada, bem como em equívoco na valoração das provas dos autos nesse aspecto. 2 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu que a parte reclamante não se desincumbiu do ônus de demonstrar a irregularidade na fruição do intervalo intrajornada, que se encontrava pré-assinalado. Registrou o TRT que a prova produzida mostrou-se frágil, tendo em vista que a única testemunha ouvida não laborava no mesmo turno da autora, laborando com ela apenas em algumas ocasiões. Além disso, laboravam em locais diversos e, embora nestas poucas ocasiões, se encontrassem no refeitório, realizando rápida alimentação e retornando para seus locais de trabalho, a testemunha não soube informar se a reclamante complementava a pausa antes de ir ou depois de retornar do refeitório . 3 - Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - ASextaTurma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO No caso, as razões do recurso de revista da reclamada se concentram na ausência de respaldo legal para pagamento de adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação após as 05:00h. Delimitação do acórdão recorrido: O Regional registrou que é incontroverso o não pagamento da hora noturna em prorrogação. Dessa forma, com fundamento na Súmula 60/TST, II, concluiu que a reclamante tem direito às horas em prorrogação à jornada noturna, ou seja, a partir de 5h (jornada de trabalho de 0h às 8h). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada a TR como índice de correção monetária até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada a TR como índice de correção monetária até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 804.9198.8736.8024

776 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

A matéria apresenta transcendência, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT, tendo em vista que foi objeto de julgamento pelo STF no julgamento do RE 870947, com repercussão geral reconhecida (Tema 810). Em face de possível violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO DO TRT QUANTO À MATÉRIA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS CONSTANTES DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. Constata-se que a recorrente não indicou os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento de sua insurgência, visto que se limitou a transcrever a integralidade de capítulo decisório do acórdão regional, deixando, portanto, de se ater à discriminação específica determinada pelo art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. O TST firmou a sua jurisprudência no sentido de que a transcrição do inteiro teor do capítulo da decisão regional somente atenderá a exigência legal quando os fundamentos utilizados pelo Colegiado de segundo grau forem extremamente concisos e objetivos, o que não é a hipótese dos autos. Precedentes. Exame da transcendência prejudicado. Recurso de revista não conhecido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e o IPCA-E a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2.  No caso, a recorrida é autarquia e está equiparada à Fazenda Pública e, por essa razão, detém os mesmos privilégios e as mesmas prerrogativas. 3 . Quanto a esse aspecto dos benefícios concedidos à Fazenda Pública, o Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (TEMA 810), deliberou sobre a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. 4 . No julgamento do RE 870.947, que resultou no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, foi fixado o entendimento de que é inconstitucional a adoção da remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, como previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Na mesma oportunidade, firmou-se o entendimento de que o índice de correção monetária aplicável é o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, na forma decidida nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Opostos embargos de declaração a essa decisão, o STF, por maioria, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da sua decisão, mantendo, com isso, a inconstitucionalidade da aplicação da TR, desde a edição da Lei 11.960/2009, a qual instituiu o referido índice na atualização dos créditos em comento. Dessa forma, deve ser utilizado o IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, na forma estabelecida no julgamento do RE Acórdão/STF, item 2 do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, não se cogitando de outro índice, até dezembro de 2021. Ressalte-se que para o referido período, também deve ser observado os juros da mora previstos no 1º-F da Lei 9.494/1997. A partir de dezembro/2021, no entanto, com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, deve ser aplicada a taxa SELIC como índice, a qual já abarca os juros da mora e a correção monetária. 5 .  In casu , a Corte Regional manteve a utilização da TR e do IPCA-E como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas, em desconformidade com a orientação fixada pelo STF em repercussão geral (Tema 810), de força vinculante. Logo, em observância à referida decisão do STF, o recurso de revista merece conhecimento.  Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 147.6762.4000.6400

777 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Condenação imposta à Fazenda Pública. Natureza previdenciária da demanda. Juros e correção monetária. Declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º, que alterou o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Juros moratórios correspondentes aos aplicáveis à caderneta de poupança. Correção monetária. Inpc. Lei 8.213/1991, art. 41-A. Sobrestamento. Desnecessidade. Ausência dos vícios apontados.

«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão. ... ()

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Doc. VP 469.5564.8304.5257

778 - TST. PETIÇÃO 80393/2020-9 APRESENTADA PELA RECLAMADA FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S/A. - FCA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS RECURSAIS POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÕES PROFERIDAS ANTES DE 11/11/2017. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 20 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. I .

A Lei 13.467/2017, ao incluir o parágrafo 11 no CLT, art. 899, estabeleceu a possibilidade de a parte, no ato da interposição do recurso, valer-se da fiança bancária ou do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal. II . No que diz respeito ao critério intertemporal, a parte reclamada poderá apresentar a fiança bancária ou o seguro garantia processual somente nos « recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017 «, nos termos do art. 20 da Instrução Normativa 41/2018 do TST, com a redação dada pela Resolução 221/2018. III . No presente caso, pretende-se a substituição dos depósitos recursais relativos a recursos interpostos antes de 11/11/2017, o que torna inviável o acolhimento do pleito, nos moldes do mencionado IN 41/2018, art. 20 do TST. IV . Pedido que se indefere. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SÚMULA 333/TST. INCIDÊNCIA. I . Consoante o entendimento firmado por este Tribunal Superior do Trabalho por meio da Súmula 268, a «ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos". II . No caso, o quadro factual descrito no acórdão regional, insuscetível de revisão na forma da Súmula 126/TST, revela a existência de identidade de pedidos entre as ações. III . Dessa forma, verifica-se que o acórdão regional está em plena sintonia com a Súmula 268/STJ ao se reconhecer interrupção da prescrição. Incide, portanto, o disposto na Súmula 333/TST como obstáculo ao processamento do recurso de revista. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FERROVIÁRIO. SÚMULA 333/TST. INCIDÊNCIA. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 274 da SDI-1 do TST, o «ferroviário submetido a escalas variadas, com alternância de turnos, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/88". II . No caso, é incontroverso que a parte reclamante se submeteu a regime de turnos ininterruptos de revezamento. Restou, ainda, evidenciado no acórdão que as normas coletivas juntadas aos autos não preveem a ampliação da jornada dos trabalhadores em regime de turno ininterrupto de revezamento para oito horas diárias. Ademais, consignou o Tribunal Regional que os controles de jornada registram, com frequência, o trabalho superior a oito horas, além do em regime de prontidão e sobreaviso. III . Dessa forma, verifica-se que a decisão regional encontra-se em harmonia com o disposto na Orientação Jurisprudencial 274 da SDI-1 do TST, ao deferir à parte reclamante o pagamento de diferenças de horas extras, computadas a partir da sexta hora diária e da trigésima sexta semanal. Incidência da Súmula 333/TST. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. EXTENSÃO AOS PROCESSOS EM FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO (PRECATÓRIO/RPV). MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA REGIDA PELO IPCA-E A PARTIR DE 30/6/2009. EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA NO DIA 9/12/2021. NOVO REGRAMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. TAXA SELIC. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . No caso vertente, o Tribunal Regional, ao determinar «o cômputo de juros à razão de 1% ao mês, sem prejuízo da incidência de correção monetária, a serem calculados com base na Lei 8.177/1991, art. 39. (fl. 777), proferiu acórdão em desconformidade com as teses fixadas - sem modulação de efeitos - no Tema de Repercussão Geral 810. II . Divisando-se que potencial ofensa ao CF/88, art. 5º, II, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. EXTENSÃO AOS PROCESSOS EM FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO (PRECATÓRIO/RPV). MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA REGIDA PELO IPCA-E A PARTIR DE 30/6/2009. EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA NO DIA 9/12/2021. NOVO REGRAMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. REGÊNCIA PELA SELIC A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ABERTURA DA JURISDIÇÃO PARA ESTA CORTE SUPERIOR. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o caso-piloto RE-870.947-RG, fixou - sem modulação de efeitos - a seguinte tese no Tema de Repercussão Geral 810: «I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; II - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". O trânsito em julgado do acórdão proferido no RE-870.947-RG, em março de 2020, encerrou um ciclo de julgamentos que teve início em junho de 2011, data da primeira Sessão realizada para análise das ADI 4357 e 4425. Encerrou-se, na verdade, apenas mais uma etapa desse tema multifacetário, pois sobreveio, no dia 8 de dezembro de 2021, a promulgação da Emenda Constitucional 113, que, em seu art. 3º, determina a aplicação unificada da SELIC para atualizar as dívidas da Fazenda Pública em todas as situações previstas nas ADI 4357 e 4425 e no Tema-RG 810. II . O ponto de destaque nesses julgados em relação às condenações impostas à Fazenda Pública pela Justiça do Trabalho foi a declaração de impossibilidade jurídica de se utilizar a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das dívidas do Poder Público, pois a TR «não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia". Fixou-se, em seu lugar, o IPCA-E. No julgamento das ADI - restrito à atualização de precatórios - houve modulação de efeitos, admitindo-se a aplicação da TR até o dia 25/3/2015. No julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão do STF - aplicável a todos os demais processos que não se encontravam em fase de precatório até o dia 25/3/2015 - não houve modulação de efeitos, retroagindo a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária ao dia 30/6/2009, data da publicação/vigência da Lei 11.960/2009, que promoveu as alterações no Lei 9.494/1997, art. 1º-F parcialmente anuladas pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade. Em relação aos juros moratórios, manteve-se a incidência dos mesmos índices de remuneração da caderneta de poupança para as relações jurídicas não-tributárias e, para as relações tributárias, consagrou-se o princípio da isonomia, em que se exige o mesmo regime de tratamento quanto aos juros moratórios para o credor público e para o credor privado. Com a publicação da Emenda Constitucional 113, em 9/12/2021, a taxa SELIC passou a ser o único índice aplicável, abrangendo tanto os juros quanto a correção monetária, independentemente da natureza da dívida e da fase em que se encontra o processo. De sorte que, a partir de 9/12/2021 aplica-se a taxa SELIC para todas as situações previstas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425 e no Tema de Repercussão Geral 810. III . Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se observe a decisão vinculativa do STF em sua plenitude. Há que se registrar, nesse ponto, que a transcendência política da matéria é patente, pois o escopo do vetor político consiste em resguardar não só as súmulas do TST e do STF, mas também as decisões de observância obrigatória proferidas por essas Cortes Superiores. O conhecimento do recurso de revista, em relação aos juros e correção monetária, permite que se promova a adequação do acórdão regional ao Tema de Repercussão Geral 810, ainda que de forma contrária ao interesse da parte recorrente. Tal cenário, entretanto, não se traduz em julgamento extra petita, tampouco em reformatio in pejus. Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo não enseja qualquer tipo de preclusão. Não é por outro motivo que esta Corte Superior editou a Súmula 211, consolidando o entendimento de que os «juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação". Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. O STJ, a propósito, possui firme entendimento de que «a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação (AgRg no Ag 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017). De sorte que os juros e a correção monetária podem e devem sofrer modificação em seus parâmetros de aplicação e em sua metodologia de apuração toda vez que norma jurídica os modificar, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus. Há que se respeitar, por certo, o momento de sua incidência, não se admitindo retroação da norma em não havendo disposição expressa nesse sentido. Tratando-se, pois, de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontra o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. IV . No presente caso, o Tribunal Regional, ao ao determinar «o cômputo de juros à razão de 1% ao mês, sem prejuízo da incidência de correção monetária, a serem calculados com base na Lei 8.177/1991, art. 39. (fl. 777), proferiu acórdão em desconformidade com as teses fixadas - sem modulação de efeitos - no Tema de Repercussão Geral 810, que resultam na aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para as condenações impostas à Fazenda Pública a partir de 30/6/2009, conforme assentou o STF no julgamento dos embargos de declaração interpostos no RE-870.947-ED-RG (caso-piloto do Tema de Repercussão Geral 810). V . Recurso de revista de que se conhece para, no mérito, promover a adequação do caso às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral 810.... ()

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Doc. VP 154.0671.8000.3900

779 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Competência do STF. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter infringente. Impossibilidade. Aclaratórios acolhidos, em parte, apenas para afastar a aplicação da Súmula 83/STJ, sem efeito infringentes.

«1. Não cabe ao STJ, em sede de recurso especial, examinar omissão de questões constitucionais, a pretexto de violação ao CPC/1973, art. 535, tendo em vista que a Constituição Federal reservou tal competência ao Pretório Excelso, no âmbito do recurso extraordinário. ... ()

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Doc. VP 652.2819.6210.1858

780 - TJSP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO -

Cumprimento de sentença - Aplicabilidade da Lei 11.960/2009 - Possibilidade de aplicação da TR - Taxa Referencial para a correção monetária aos precatórios e RPVs expedidos ou pagos antes de 25/03/2015, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal - Precedentes jurisprudenciais - Acórdão readequado - Determinada a devolução dos autos à Eg. Presidência da Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo... ()

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Doc. VP 678.8281.6744.7446

781 - TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Empréstimo consignado. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Instituição financeira não se desincumbiu do ônus probatório. Inexistência de relação jurídica. Valor da indenização por danos morais que observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Restituição em dobro do indébito a partir de 30/03/2021 e de forma simples as anteriores. Termo inicial da correção monetária e dos juros na restituição do indébito deve incidir a partir do evento danoso. Os juros do valor da indenização por danos morais deve incidir a partir do evento danoso e a correção monetária a partir do arbitramento. Não adoção da tabela da OAB para fixação dos honorários sucumbenciais. parcial provimento ao recurso.

I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se o valor da indenização por danos morais observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade; (ii) se devida a restituição em dobro do indébito; (iii) se o termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios devem incidir desde o evento danoso, (iv) se deve ser aplicada a tabela de honorários da OAB para a fixação dos honorários sucumbenciais. III. Razões de decidir 3. Configurado o dano moral. Valor fixado na sentença que bem atende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Devida a restituição em dobro do indébito a partir de 30/03/2021 e de forma simples as parcelas anteriores. 5. Termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios em relação à restituição do indébito incidem a partir do evento danoso. 6. Em relação ao valor dos danos morais, os juros incidem a partir do evento danoso e a correção monetária a partir do arbitramento. 7. Majoração dos honorários sucumbenciais para 10% do valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 85, § 2º, a serem pagos ao advogado da autora, recorrente. IV. DISPOSITIVO 8. Apelação cível do réu conhecida e parcialmente provida. _________ Dispositivo relevante citado: CDC, art. 42, parágrafo único, CC, art. 398; CPC/2015, art. 85, §2º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1000377-36.2024.8.26.0414, Apelação Cível 1019556-52.2023.8.26.0004, Apelação Cível 1065311-52.2023.8.26.0506, Apelação Cível 1018573-78.2023.8.26.0482; STJ, Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ (Tema 929), EAREsp. Acórdão/STJ, Súmulas 43 e 54, REsp 1.479.864 - SP, AgInt no REsp 1.888.020/GO

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Doc. VP 181.5511.4000.2600

782 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Anistia política. Civil. Lei 10.559/2002. Pagamento de valores retroativos. Adequação da via eleita. Direito líquido e certo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Juros de mora e correção monetária. Impossibilidade.

«I - Ordem concedida parcialmente para determinar a obrigação do Ministro de Estado da Defesa em proceder o pagamento de indenização determinada em Portaria anistiadora. Nos processos de anistia envolvendo militares, a obrigação do Ministro de Estado da Defesa em proceder ao pagamento permanece incólume até determinação em contrário do Ministério da Justiça, o qual detém a prerrogativa de realizar a revisão desse procedimento. Agravo interno que pretende a não incidência de juros e correção monetária. ... ()

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Doc. VP 178.0811.9000.2800

783 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Anistia política. Civil. Lei 10.559/2002. Pagamento de valores retroativos. Adequação da via eleita. Direito líquido e certo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Juros de mora e correção monetária. Impossibilidade.

«I - Ordem concedida parcialmente para determinar a obrigação do Ministro de Estado da Defesa em proceder o pagamento de indenização determinada em Portaria anistiadora. Nos processos de anistia envolvendo militares, a obrigação do Ministro de Estado da Defesa em proceder ao pagamento permanece incólume até determinação em contrário do Ministério da Justiça, o qual detém a prerrogativa de realizar a revisão desse procedimento. Agravo interno que pretende somente a incidência de juros e correção monetária. ... ()

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Doc. VP 178.0811.9000.2900

784 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Anistia política. Civil. Lei 10.559/2002. Pagamento de valores retroativos. Adequação da via eleita. Direito líquido e certo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Juros de mora e correção monetária. Impossibilidade.

«I - Ordem concedida parcialmente para determinar a obrigação do Ministro de Estado da Defesa em proceder o pagamento de indenização determinada em Portaria anistiadora. Nos processos de anistia envolvendo militares, a obrigação do Ministro de Estado da Defesa em proceder ao pagamento permanece incólume até determinação em contrário do Ministério da Justiça, o qual detém a prerrogativa de realizar a revisão desse procedimento. Agravo interno que pretende somente a incidência de juros e correção monetária. ... ()

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Doc. VP 178.0811.9000.3000

785 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Anistia política. Civil. Lei 10.559/2002. Pagamento de valores retroativos. Adequação da via eleita. Direito líquido e certo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Juros de mora e correção monetária. Impossibilidade.

«I - Ordem concedida parcialmente para determinar a obrigação do Ministro de Estado da Defesa em proceder o pagamento de indenização determinada em Portaria anistiadora. Nos processos de anistia envolvendo militares, a obrigação do Ministro de Estado da Defesa em proceder ao pagamento permanece incólume até determinação em contrário do Ministério da Justiça, o qual detém a prerrogativa de realizar a revisão desse procedimento. Agravo interno que pretende somente a incidência de juros e correção monetária. ... ()

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Doc. VP 178.0811.9000.3100

786 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Anistia política. Civil. Lei 10.559/2002. Pagamento de valores retroativos. Adequação da via eleita. Direito líquido e certo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Juros de mora e correção monetária. Impossibilidade.

«I - Ordem concedida parcialmente para determinar a obrigação do Ministro de Estado da Defesa em proceder o pagamento de indenização determinada em Portaria anistiadora. Nos processos de anistia envolvendo militares, a obrigação do Ministro de Estado da Defesa em proceder ao pagamento permanece incólume até determinação em contrário do Ministério da Justiça, o qual detém a prerrogativa de realizar a revisão desse procedimento. Agravo interno que pretende somente a incidência de juros e correção monetária. ... ()

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Doc. VP 173.2035.0002.1200

787 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Creditamento. Correção monetária. Prazo de 360 dias para análise do pedido do contribuinte. Lei 11.457/2007, art. 24. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.035.847/RS, sob o rito do CPC, art. 543-C, firmou entendimento de que o aproveitamento de créditos escriturais, em regra, não dá ensejo à correção monetária, exceto quando obstaculizado injustamente o creditamento pelo fisco. A jurisprudência do STJ também se posicionou no sentido de que superado o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para a análise dos pedidos de ressarcimento, tem-se por configurada a resistência ilegítima do Fisco. ... ()

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Doc. VP 148.5031.9500.3455

788 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. PRECATÓRIO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 266/TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA 296/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Consoante diretriz da Súmula 433/STJ, a admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em recurso de revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei 11.496/2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional. Por sua vez, a Súmula 266/TST dispõe que «a admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à CF/88". Portanto, não trata de aplicação ou interpretação de dispositivo constitucional, o que se faz imprescindível para fins de admissibilidade de recurso de embargos em processo em fase de execução, conforme se extrai da diretriz preconizada na mencionada Súmula 433/STJ. A citada Súmula 266 se destina a orientar as partes e os julgadores a fim de que seja observado o teor do CLT, art. 896, § 2º na admissibilidade dos recursos de revista. Nesse cenário, é inviável o processamento do recurso de embargos, em fase de execução, por indicação de contrariedade à Súmula 266/STJ. Precedentes desta Subseção. Registre-se que a única possibilidade de conhecimento do recurso de embargos, com base neste verbete, seria na hipótese de a Turma conhecer de recurso de revista, em execução, por norma infraconstitucional, por divergência jurisprudencial ou por contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte. Ou seja, se a Turma aplica a norma constitucional, seja qual for, não há contrariedade, porque há o cumprimento da diretriz nela contemplada. Por sua vez, não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade do aresto colacionado, tendo em vista que o acórdão embargado examinou o índice de correção monetária aplicável ao pagamento de precatório e o único aresto transcrito adota tese genérica no sentido de que a matéria relativa ao «índice aplicável à atualização monetária dos débitos trabalhistas requer a interpretação de normas infraconstitucionais, mormente, Lei 8.177/91, art. 39, e nada versa sobre o índice de atualização monetária no pagamento de precatório. Recurso de embargos não conhecido .

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Doc. VP 156.8813.8002.9400

789 - STF. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Correção monetária da RPV. Preclusão. Controvérsia solucionada à luz do acervo probatório e da interpretação da legislação infraconstitucional. 3. Alegação de ofensa ao inciso IX do CF/88, art. 93. Inexistência. Precedente. AI-QO-RG 791.292. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. VP 195.5791.7000.9200

790 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3.Imposto sobre Produtos Industrializados. 4. Mora do Fisco. Marco inicial para incidência de correção monetária. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279/STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. VP 203.4521.9006.7900

791 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Seguro de vida. Cláusula restritiva. Limitação da indenização. Reexame de fatos e provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Correção monetária. Termo inicial. Data da contratação.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 206.4712.9003.3900

792 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Cumprimento de sentença. Dano moral. Pensão mensal. Parcelas vencidas. Cálculo. Alteração do critério estabelecido no título judicial exequendo para a correção monetária. Impossibilidade. Ofensa à coisa julgada. Distribuição da sucumbência. Marcos para o cálculo dos juros de mora. Momento da mora da parte credora. Revolvimento do conjunto fático e probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Incidência. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido. Resolução mantida. Agravo interno não provido.

«1 - É defeso, na fase de cumprimento de sentença, alterar o índice previamente determinado no título judicial exequendo para a correção monetária, por estar a matéria acobertada pela coisa julgada. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 220.2170.1855.1472

793 - STJ. Processual civil e civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Seguro obrigatório DPVAT. Morte. Ação de cobrança. Prescrição trienal. Termo a quo. Data do óbito do segurado. Súmula 405/STJ. Prazo prescricional. Pedido administrativo. Suspensão. Súmula 229/STJ. Reexame de conteúdo fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Correção monetária. Início. Data do acidente. Decisão mantida.

1 - É de três anos o prazo prescricional da ação de cobrança do seguro obrigatório, contados, no caso, da data do óbito do segurado (Súmula 405/STJ e Súmula 278/STJ).... ()

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Doc. VP 285.4764.1206.4248

794 - TJSP. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

1. O conjunto probatório não é apto a ensejar o reconhecimento da ocorrência de danos morais. Em verdade, nenhum ilícito praticou a ré, para justificar o reconhecimento de responsabilidade civil contratual. 2. Tratando-se de resolução de compromisso de compra e venda por culpa do promitente comprador, os juros de mora devem incidir a partir da data do trânsito em julgado da decisão, posto que inexiste mora anterior da promitente vendedora, matéria que inclusive já foi decidida em âmbito de recurso repetitivo pelo STJ Tema 1.002. 3. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos... ()

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Doc. VP 930.1698.6794.1972

795 - TJSP. COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO «PROPTER REM". FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. EXCLUSÃO DA EMPRESA CONSTRUTORA, QUE SE AFIRMOU PROMITENTE VENDEDORA. PRVALECIMENTO. CONSTATAÇÃO DE QUE A CORRÉ É A POSSUIDORA DO IMÓVEL, FATO DE CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DO CONDOMÍNIO AUTOR, DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ASSERTIVA DE DESCONHECIMENTO POR PARTE DO DEMANDANTE. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

1. A obrigação de pagamento de despesas condominiais tem natureza «propter rem e por isso vincula o condômino. 2. No caso em exame, consta dos autos a prova de que a corré é a real possuidora do bem, carecendo de verossimilhança a assertiva do autor no sentido de que não sabia desse fato. Exclusão da empresa litisconsorte passiva que prevalece. 3. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos... ()

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Doc. VP 573.1118.2767.3675

796 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MONITORAMENTO ARQUEOLÓGICO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AFIRMAR A EXISTÊNCIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO DÉBITO. RECONHECIMENTO DO DIREITO DA AUTORA AO RECEBIMENTO DOS VALORES. PROCEDÊNCIA RECONHECIDA. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.

Apresentam-se hábeis e idôneos os documentos encartados pela autora para demonstração de suas assertivas, o que impossibilita cogitar de inépcia da petição inicial fundada na ausência de documentação essencial à propositura. 2. Havendo suficiente evidência, pelo exame da prova documental, da existência do negócio jurídico, da efetiva prestação de serviços, da pendência de débito e do seu valor, conclui-se que a autora faz jus ao recebimento do respectivo montante. 3. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos.... ()

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Doc. VP 733.4768.6083.7049

797 - TJSP. MANDATO - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - SEGUNDA FASE - CONTAS APRESENTADAS PELO RÉU - DISCORDÂNCIA DA AUTORA - LAUDO PERICIAL CONTÁBIL HOMOLOGADO PELA SENTENÇA - ADVOGADO QUE EFETUA LEVANTAMENTO DE VALORES E NÃO REPASSA À MANDANTE - ATO ILÍCITO - VALORES QUE DEVEM SER ACRESCIDOS DE JUROS MORATORIOS DE 1% AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE OS LEVANTAMENTOS ATÉ O EFETIVO REPASSE - RECURSO PROVIDO.

I - O

conjunto probatório dos autos demonstra que o requerido prestou serviços de advocacia e corretagem à autora e levantou valores em sede de ações judiciais e negócios de compra e venda de imóveis, mas não repassou a totalidade das quantias à mandante, sendo necessária a ação de exigir contas, para tanto; ... ()

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Doc. VP 142.9413.3004.3700

798 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Danos morais. Razoabilidade. Redução. Sumula 7/STJ. Correção monetária e juros. Prequestionamento. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A revisão do valor da indenização somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que na espécie não ocorreu. O acolhimento da tese da recorrente, nesse ponto, demandaria necessariamente a incursão no conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 161.2623.0003.4900

799 - STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Recurso especial. Pecúlio. Correção monetária urv. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Litigância de má-fé. Multa. Cabimento.

«1. A alteração da conclusão do acórdão recorrido no sentido de que os documentos trazidos aos autos e o estatuto do ASMEGO afastam a correção monetária do valor do pecúlio, segundo a variação da URV, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e interpretação das cláusulas do contrato. Incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 167.0695.9001.6700

800 - STJ. Processual civil. Incidência. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Ausência. Omissão, CPC, art. 535, II. Coisa julgada. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Questão pacificada no STJ.

«1. Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()

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