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(DOC. VP 103.1674.7127.5800)

STF. Precatório. ADCT/88, art. 33. Descabimento da incidência de juros.

«A regra do art. 33 do ADCT/88 encerra uma exceção à garantia individual da justa indenização. Trata-se de moratória que a Constituição deu ao Poder Público, permitindo que a dívida consolidada na data da promulgação da CF/88, após computados juros e correção monetária remanescentes, fosse dividida em oito parcelas iguais, sofrendo apenas atualização por ocasião do pagamento de cada prestação. Não há espaço para a incidência de juros sobre prestações cumpridas no praz

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