Jurisprudência sobre
precatorio correcao monetaria
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701 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Correção do crédito de precatório. Acordo celebrado entre as partes. Enunciado Administrativo 3/STJ. Violação do CPC/2015, art. 1.022 reconhecida. Devolução dos autos ao órgão prolator da decisão. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado em 6/12/2013 contra ato atribuído ao Juiz Conciliador da Central de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Minas, consistente na rejeição dos pedidos de correção do crédito referente ao Precatório 1.142/2010 até a data de seu efetivo pagamento, de inclusão de juros moratórios relativos ao período compreendido entre a data da liquidação do crédito que originou o precatório e seu vencimento e relativamente à aplicação de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês no período compreendido entre 11/1/2003 e 28/6/2009, e de 0,5% ao mês no período entre maio de 2012 e junho de 2013, e, finalmente, em relação à indevida utilização do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança para a correção monetária. No Tribunal a quo, concedeu-se, em parte, a segurança, ficando consignado que não há comprovação nos autos de que não tenha ocorrido correção monetária de forma correta no período compreendido entre a expedição do precatório e a data da audiência de julgamento (marco final previsto no item 3.3 do Edital 01/2013).... ()
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702 - STJ. Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Possibilidade de anulação da Portaria anistiadora à luz da orientação adotada no julgamento do re 817.338/df (tema 839). Necessidade de adequação do procedimento revisional ao novo fluxo previsto na in da mmfdh 2/21. Pretensão de manter suspenso o pagamento do precatório. Inviabilidade. Revisão deflagrada não concluída no prazo fixado. Prosseguimento do feito executivo que se impõe. Consectários legais (juros e correção monetária). Preclusão. Agravo improvido.
1 - Aludindo à possibilidade de anulação da portaria anistiadora à luz da orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 839), a UNIÃO informou que adequara o procedimento revisional instaurado ao novo fluxo previsto na IN MMFDH 2/2021. E requereu fosse mantido suspenso o pagamento do precatório até que concluída a revisão. ... ()
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703 - STJ. processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Pleito de incidência de correção monetária e juros de mora sobre o valor nominal da Portaria anistiadora. Ausência de impugnação específica. CPC/2015, art. 1021, § 1º. Pagamento a ser efetuado mediante regular processo de execução contra a Fazenda Pública, com a expedição de precatório. Discussão sobre a disponibilidade orçamentária da união para imediato cumprimento da ordem. Alegada omissão na decisão agravada. Inadequação da via eleita. Agravo não conhecido.
1 - Ausente impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada quanto à não incidência de correção monetária e juros de mora sobre o valor nominal da portaria de anistia, revela-se inviável o conhecimento do agravo interno, nos moldes do CPC/2015, art. 1021, § 1º. ... ()
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704 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. RECURSO DO INSS. DESCABIMENTO DA INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS DURANTE O PRAZO CONSTITUCIONAL PARA PAGAMENTO DO PRECATÓRIO (PERÍODO DE GRAÇA). INTELIGÊNCIA DO ART. 100, §5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA VINCULANTE 17/STF. TEMA 1.037/STF. ART. 21-A, §5º, DA RESOLUÇÃO 303/2019 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, INCLUÍDO PELA RESPECTIVA RESOLUÇÃO 448/2022. INCIDÊNCIA EXCLUSIVA DO IPCA-E DURANTE O PERÍODO DE GRAÇA. INAPLICABILIDADE DO EMPREGO DA TAXA SELIC, QUE ENGLOBA O CÔMPUTO DE JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO DA AUTARQUIA PROVIDO.
1.Recurso do INSS. Agravo tirado de decisão que determinou a incidência da taxa Selic até o efetivo pagamento do precatório, inclusive no prazo constitucional para pagamento do débito, denominado «período de graça, previsto no art. 100, §5º, da CF. Descabimento do cômputo de encargos moratórios no respectivo lapso temporal. Súmula Vinculante 17/STF. Tema 1.037/STF. Incidência exclusiva de correção monetária no período. Aplicação do IPCA-E, nos termos do art. 21-A, 5º, da Resolução 303/2019 do CNJ, incluído pela Resolução 448/2022. Jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. ... ()
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705 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. RECURSO DO INSS. DESCABIMENTO DA INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS DURANTE O PRAZO CONSTITUCIONAL PARA PAGAMENTO DO PRECATÓRIO (PERÍODO DE GRAÇA). INTELIGÊNCIA DO ART. 100, 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA VINCULANTE 17/STF. TEMA 1.037/STF. ART. 21-A, §5º, DA RESOLUÇÃO 303/2019 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, INCLUÍDO PELA RESPECTIVA RESOLUÇÃO 448/2022. INCIDÊNCIA EXCLUSIVA DO IPCA-E DURANTE O PERÍODO DE GRAÇA. INAPLICABILIDADE DO EMPREGO DA TAXA SELIC, QUE ENGLOBA O CÔMPUTO DE JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO DO INSS PROVIDO.
1.Recurso do INSS. Agravo tirado de decisão que determinou a incidência da taxa Selic até o efetivo pagamento do precatório, incluindo no prazo constitucional para pagamento do débito, denominado «período de graça, previsto no art. 100, §5º, da CF. Descabimento do cômputo de encargos moratórios no respectivo lapso temporal. Súmula Vinculante 17/STF. Tema 1.037/STF. Incidência exclusiva de correção monetária do período. Aplicação do IPCA-E, nos termos do art. 21-A, 5º, da Resolução 303/2019 do CNJ, incluído pela Resolução 448/2022. Jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. ... ()
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706 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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707 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIDO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 1.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. 2. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ADESÃO A PROGRAMA DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - PAE. EFEITOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a transação extrajudicial firmada entre as partes não possuía previsão em norma coletiva. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, ausente previsão em acordo coletivo, não é possível o reconhecimento da quitação geral do contrato de trabalho por adesão ao plano de demissão voluntária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, quanto aos temas. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIDO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo, no particular. Agravo conhecido e provido, quanto ao tema. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. Constatado que os parâmetros atribuídos pelo TRT contrariam a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, determina-se o processamento do recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. IV - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. A decisão majoritária da Suprema Corte em controle concentrado de constitucionalidade das leis enseja a aplicação imediata do comando nos processos em curso, sem que isso represente julgamento «extra petita ou «reformatio in pejus a qualquer das partes. Ainda, conforme parâmetros adotados para modulação de efeitos, a existência de decisão transitada em julgado relativa aos juros de mora, mas sem menção ao índice de correção monetária aplicável, não configura impeditivo à aplicação integral da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez protegidos pela coisa julgada tão somente os títulos executivos com expressa indicação, cumulativamente, de ambos os critérios de liquidação, tanto de juros moratórios quanto da atualização monetária. Na hipótese, há de se reconhecer que não houve alusão expressa ao índice a ser utilizado. Logo, determina-se a observância das decisões e diretrizes definidas pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, mediante aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput), e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF.Recurso de revista conhecido e provido, no particular.
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708 - STJ. Cumprimento de sentença. Correção monetária. Deflação. Cálculo de atualização do montante da execução. Correção monetária. Índices negativos. Aplicação. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedente da Corte Especial do STJ. Provimento. CPC/1973, art. 475-I.
«... A agravante insiste na tese de aplicação dos índices negativos de correção monetária para fins de cálculo de atualização do montante da execução. ... ()
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709 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Alegação de insuficiência de depósito relativo ao pagamento de precatório - Precatório expedido antes de 25/03/2015 - Atualização do débito - Aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de questão de ordem por ocasião do julgamento das ADIs 4.425 e 4.357 - Utilização da TR como fator de correção monetária até 25/03/2015 e, após, IPCA-E - Redação conferida ao art. 101 do ADCT pelas Emendas Constitucionais 99/17 e 109/21 que não altera o entendimento - Precedentes - Decisão mantida - Recurso não provido.... ()
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710 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Alegação de insuficiência de depósito relativo ao pagamento de precatório - Precatório expedido antes de 25/03/2015 - Atualização do débito - Aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de questão de ordem por ocasião do julgamento das ADIs 4.425 e 4.357 - Utilização da TR como fator de correção monetária até 25/03/2015 e, após, IPCA-E -Redação conferida ao art. 101 do ADCT pelas Emendas Constitucionais 99/17 e 109/21 que não altera o entendimento - Precedentes - Decisão mantida - Recurso não provido.... ()
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711 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ACIDENTÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC APÓS A INSCRIÇÃO DO PRECATÓRIO ATÉ O SEU EFETIVO PAGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - TAXA SELIC QUE ENGLOBA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - SÚMULA VINCULANTE 17 DO E. STF QUE AFASTA O CÔMPUTO DOS JUROS MORATÓRIOS ENTRE A INSCRIÇÃO DO PRECATÓRIO E SEU EFETIVO PAGAMENTO - APLICAÇÃO SOMENTE DO IPCA-E DURANTE O PERÍODO DE GRAÇA, SOB PENA DE INCIDÊNCIA INDEVIDA DE JUROS DE MORA - ENTENDIMENTO PACIFICADO NO JULGAMENTO DO TEMA 1.335 PELO C. STF - PRECEDENTES DESTA E. CÂMARA.
Recurso provido... ()
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712 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ACIDENTÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC APÓS A INSCRIÇÃO DO PRECATÓRIO ATÉ O SEU EFETIVO PAGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - TAXA SELIC QUE ENGLOBA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - SÚMULA VINCULANTE 17 DO E. STF QUE AFASTA O CÔMPUTO DOS JUROS MORATÓRIOS ENTRE A INSCRIÇÃO DO PRECATÓRIO E SEU EFETIVO PAGAMENTO - APLICAÇÃO SOMENTE DO IPCA-E DURANTE O PERÍODO DE GRAÇA, SOB PENA DE INCIDÊNCIA INDEVIDA DE JUROS DE MORA - ENTENDIMENTO PACIFICADO NO JULGAMENTO DO TEMA 1.335 PELO C. STF - PRECEDENTES DESTA E. CÂMARA.
Recurso desprovido... ()
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713 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Verbas reconhecidas pela administração. Pagamento. Demora injustificada. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Juros de mora e correção monetária. Matéria decidida sob o enfoque constitucional. Competência do STF.
«1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem consignou (fl. 190/e/STJ): «(...) Cuida-se de ação ordinária na qual os promoventes pleiteiam o pagamento de verbas salariais relativas a exercícios anteriores, reconhecidas pela Administração, ainda não pagas por dependerem da existência de disponibilidade orçamentária, tendo a sentença julgado procedente o pedido. Pois bem. Inicialmente, não prospera o argumento de que a Administração não mais reconhece o direito aos aludidos valores. Isso porque não foi comprovada a existência de qualquer decisão proferida no processo administrativo 23517.023517.2015-47 desconstituindo o «certificado de reconhecimento da dívida, datado de 16/09/2015, expedido em favor da autora, não se prestando, para tal mister, o Memo 193/2016-CODEPE/IFRN (id.4058400.1508098), por se tratar de documento genérico, que apenas informa a realização de revisão nas progressões concedidas a docentes, sem especificar quais os processos em que efetivamente houve a necessidade de correção dos valores. Ademais, ao que parece, os valores a que faz jus a autora já sofreram a devida correção, visto que inicialmente perfaziam um total de R$ 96.446,34, tendo sido reduzidos para R$ 87.095,45 (id. 4058400.1355533 p. 6 e 16). Resta patente, portanto, o interesse de agir da promovente, pois embora já reconhecida a dívida, não há nenhum indicativo de quando será efetuado o seu pagamento, afigurando-se imprescindível, portanto, a intervenção judicial para sanar os efeitos da demora. Também não há que se questionar a legitimidade passiva do demandado, ad causam pois sendo a autora servidora pública vinculado à referida autarquia, que detém personalidade jurídica própria, resta configurada a sua responsabilidade quanto ao pagamento de verbas por ela já reconhecidas administrativamente. Quanto ao mérito, tem-se que a jurisprudência desta Corte Regional encontra-se pacificada no sentido de que o pagamento de verbas atrasadas, já reconhecidas pela Administração, não pode ficar condicionado indefinidamente à manifestação de vontade do órgão pagador, mormente se já houver transcorrido tempo suficiente para realizar o adimplemento da dívida. Consoante se infere dos autos, conquanto já reconhecido o direito às parcelas retroativas da vantagem denominada, relativas ao período de «Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC março/2013 a dezembro/2014, não há nenhum indicativo de quando o demandado irá promover o respectivo pagamento, vez que o condiciona aos critérios estabelecidos pelo Ministério do Planejamento e Orçamento e Gestão, bem assim à existência de disponibilidade orçamentária. Destarte, demonstrado o reconhecimento da dívida, fazem jus a demandante ao seu adimplemento, independentemente das restrições apontadas para o pagamento de exercícios anteriores, uma vez que a ausência de previsão orçamentária será suprida pelo comando judicial, com a imposição do pagamento por Precatório ou RPV (...). Em relação à correção monetária, verifico que a pretensão da apelante de aplicação dos dispositivos da Lei 11.960/2009 está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Regional, que firmou entendimento no sentido de que a modulação de efeitos realizada pelo Supremo no julgamento das ADI 14357 e 4425 apenas se aplica aos precatórios já expedidos, e não sobre as condenações (Embargos Declaratórios em Embargos Infringentes 0800212-05.2013/4/05.8100, Rel. Des. Federal Rogério Fialho, TRF5 - Pleno, j. 17/06/2015), de forma que deve ser o mantido o critério adotado pela sentença (...). ... ()
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714 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno mandado de segurança. Anistia política. Necessidade de expedição de precatório para cumprimento da ordem. Mesmo sentido da decisão agravada. Ausência de interesse de agir. Pretensão de sobrestamento do processo em face da afetação do tema 839 Supremo Tribunal Federal (re Acórdão/STF). Falta de determinação nesse sentido e ausência de demonstração de prejudicialidade. Incidência de correção monetária e juros moratórios. Cabimento. Agravo improvido.
«1 - que tange à necessidade de se expedir precatório para cumprimento da ordem mandamental em testilha, tenho que inexiste interesse recursal, medida em que se decidiu justamente nos termos propostos pela ora agravante, constando do dispositivo da decisão agravada, in verbis: «Ante o exposto, concedo a segurança para determinar o pagamento do valor constante do ato anistiador, acrescido de juros e correçã o monetária, o qual deverá ser feito imediatamente com recursos orçamentários disponíveis ou, impossibilidade, por meio da expedição de precatório, nos termos do CPC/1973, art. 730, ressalvada a hipótese de decisão administrativa superveniente, revogando ou anulando o ato de concessão da anistia política (Questão de Ordem MS Acórdão/STJ). ... ()
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715 - STJ. Processo civil. Mandado de segurança. Cobrança de prestações retroativas devidas por força de anistia política. Preliminar rejeitada. Posição alinhada com o atual entendimento da suprema corte. Existência de direito líquido e certo. Juros moratórios. Lei 9.494/1999, art. 1º-F. Correção monetária. Ipca. Matéria referente aos índices de atualização decidida sob a sistemática dos recursos repetitivos.
«1. Preliminar de inadequação da via eleita afastada. ... ()
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716 - STJ. Processo civil. Mandado de segurança. Cobrança de prestações retroativas devidas por força de anistia política. Preliminar rejeitada. Posição alinhada com o atual entendimento da suprema corte. Existência de direito líquido e certo. Juros moratórios. Lei 9.494/1999, art. 1º-F. Correção monetária. Ipca. Matéria referente aos índices de atualização decidida sob a sistemática dos recursos repetitivos.
«1. Preliminar de inadequação da via eleita afastada. ... ()
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717 - STJ. Processo civil. Mandado de segurança. Cobrança de prestações retroativas devidas por força de anistia política. Preliminar rejeitada. Posição alinhada com o atual entendimento da suprema corte. Existência de direito líquido e certo. Juros moratórios. Lei 9.494/1999, art. 1º-F. Correção monetária. Ipca. Matéria referente aos índices de atualização decidida sob a sistemática dos recursos repetitivos.
«1. Preliminar de inadequação da via eleita afastada. ... ()
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718 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. ERRO MATERIAL . Embargos de declaração providos para, sanando erro material constante do relatório do acórdão embargado, aperfeiçoar a prestação jurisdicional, sem atribuir efeito modificativo no julgado embargado. Embargos de declaração a que se dá provimento, sem efeito modificativo.
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719 - STJ. Recurso especial. Administrativo. Militares temporários. Médicos convocados para o serviço militar obrigatório. Transferência de sede. Direito às indenizações de transporte pessoal e de bagagem e de ajuda de custo. Possibilidade. Previsão nas Leis 5.292/67 e 8.237/91. Necessidade de comprovação dos gastos. Voto prevalecente no sentido de que restou evidenciado nos autos. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Efeitos materiais da revelia. Inaplicáveis à Fazenda Pública. Correção monetária e minoração dos honorários advocatícios. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Recurso especial a que se nega seguimento.
«- É da exegese das Leis 5.292/1967 e 8.237/1991, a primeira que regula a prestação do serviço militar obrigatório a médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários (MFDV), que esses militares (temporários), assim como os militares de carreira, possuem direito ao ressarcimentos dos valores decorrentes da transferência de sede, realizada em razão de sua incorporação ou no interesse da unidade militar. ... ()
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720 - STJ. Tributário. Execução. Excesso à execução. Inclusão de expurgos inflacionários. Inclusão na conta de liquidação de sentença. Sentença omissão. Violação à coisa julgada. Inocorrência. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 293, 460, 467 e 475-A.
«A violação da coisa julgada referente aos cálculos pressupõe anuência quanto aos índices fixados e indicação expressa dos mesmos, o que se exclui, quando não há decisão os consagrando, e ressalva quanto ao recebimento parcial. A omissão na conta tem conseqüência diversa da «exclusão deliberada da conta, porquanto nesse último caso, há decisão e, a fortiori, preclusão e coisa julgada. ... ()
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721 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Acórdão recorrido. Omissões. Fundamentação deficiente. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Servidor público. Condenação contra a Fazenda Pública. Índices de correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Recurso especial Repetitivo Acórdão/STJ. Embargos de declaração. Multa. Súmula 7/STJ.
1 - É deficiente a assertiva genérica de violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, configurada quando o jurisdicionado não expõe objetivamente os pontos supostamente omitidos pelo Tribunal a quo e não comprova ter questionado as suscitadas falhas nos embargos de declaração. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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722 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPRA ON-LINE. PRODUTOS NÃO ENTREGUES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU O 1º RÉU A RESTITUIR O VALOR QUITADO, INDENIZAR POR DANOS MORAIS NO PATAMAR DE R$ 1.000,00, INCIDINDO JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO E ARCAR COM O PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EM RELAÇÃO AO 2º RÉU. RECURSO DO AUTOR PELO QUAL BUSCA A CONDENAÇÃO DO 2º RÉU, A MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, A FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO E A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. INCONTROVERSA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS E NÃO EFETIVAÇÃO DA ENTREGA. AUTOR/APELANTE QUE REALIZOU A COMPRA NA PLATAFORMA DIGITAL DO 1º RÉU/APELADO. PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE LINK DO 2º RÉU/APELADO. CONJUNTO PROBATÓRIO INDICA QUE O 2º RÉU SE LIMITOU A VIABILIZAR O PAGAMENTO VIRTUAL DA COMPRA. PROVA MÍNIMA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DO 2º RÉU E OS DANOS SOFRIDOS PELO CONSUMIDOR NÃO DEMONSTRADA. AUTOR/APELANTE QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 330 DESTA CORTE. PRECEDENTES. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ABALO IMATERIAL NÃO DEMONSTRADO. AUTOR/APELANTE QUE BUSCOU CANCELAR A COMPRA DE ALGUNS DOS ITENS, SOB ALEGAÇÃO DE SEREM DESNECESSÁRIOS. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA QUE REVELA A REALIZAÇÃO DE TRÊS TENTATIVAS FALHAS DE ENTREGA NA RESIDÊNCIA DO CONSUMIDOR. PRODUTOS QUE RETORNARAM AO REMETENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO EVIDENCIADA. NÃO APONTADA CIRCUNSTÂNCIA QUE ATENTE CONTRA DIREITO DA PERSONALIDADE. SIMPLES DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE NÃO ENSEJA DANO MORAL. PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO DECISUM. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. CORRETO ARBITRAMENTO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO CODIGO CIVIL, art. 405. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. INTELIGÊNCIA DO art. 85, § 2º DO CODEX. RECURSO DESPROVIDO.
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723 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL. FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. PARTICULARIDADE DO CASO EM CONCRETO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI 14.905/2024. CORREÇÃO PELO IPCA E JUROS PELA TAXA SELIC DESCONTADA DO IPCA. IRRETROATIVIDADE DA LEI.
A responsabilidade do hospital é de natureza objetiva, consoante expressa disposição legal. Indicando o material probatório constante dos autos que os danos morais sofridos pela paciente decorreram da prestação ofertada pelo hospital, faz-se devida a correlata indenização. A fixação do quantum a ser solvido a título de indenização moral deve ser feita com lastro nas circunstâncias do caso em concreto e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A partir de 31 de agosto de 2024, com a vigência da Lei 14.905/2024, a correção monetária de débitos civis é calculada exclusivamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), promovendo uniformidade e adequação à variação inflacionária do período. A taxa de juros de mora sobre obrigações civis passa a ser calculada com base na Taxa Selic deduzida do IPCA, conforme nova redação do CCB, art. 406. Tal alteração visa evitar a dupla contagem inflacionária e harmonizar os critérios de atualização com a política monetária vigente. Para as obrigações que envolvem períodos anteriores à vigência da Lei 14.905/2024, mantêm-se os critérios de atualização monetária e juros estabelecidos na legislação anterior.... ()
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724 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL - FASE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DERETRATAÇÃO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810, ITEM 2, DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JULGAMENTO DO RE 870.497. INCONSTITUCIONALIDADE DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Discute-se nos autos o índice de correção monetária aplicável na atualização de créditos trabalhistas contra a Fazenda Pública . II. Por ocasião do julgamento do RE 870.497 (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral), em 20/09/2017, o Supremo Tribunal Federal declarou ser inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F na parte em que disciplina os juros moratórios devidos pela Fazenda Pública relativamente aos débitos oriundos de relação jurídico-tributária. Todavia, julgou constitucional o referido dispositivo legal, quanto às condenações oriundas de relação jurídico não-tributária, o que inclui os débitos trabalhistas (Tema 810, item 1). Declarou, ainda, ser inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Sendo o referido dispositivo legal inconstitucional na parte que rege a atualização monetária, determinou fosse aplicado o IPCA-e (Tema 810, item 2). III. Por sua vez, no julgamento da ADC 58, o Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que não se aplica o índice de remuneração da caderneta de poupança para débitos trabalhistas na fase processual (e sim a taxa SELIC); contudo, constou expressamente daquele julgamento que a taxa SELIC não se aplica às dívidas da Fazenda Pública de natureza trabalhista, pois tais dívidas possuem regras próprias, disciplinadas pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F. IV. Diante do decidido no item 1, segunda parte, do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral do STF e explicitado no julgamento da ADC 58, para os débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública, continua em vigor a regra do Lei 9.494/1997, art. 1º-F quanto aos juros de mora, que serão, portanto, aqueles « aplicados à caderneta de poupança «. Quanto à atualização monetária dos débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública, prevalece a tese fixada pela Suprema Corte de que o Lei 9.494/1997, art. 1º-F é inconstitucional (Tema 810, item 2), razão pela qual deverá incidir, para a atualização monetária, o índice IPCA-e . V. Ressalte-se que, em 08/12/2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional 113, que alterou o regime jurídico dos juros de mora e da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública. VI. No presente caso, a Corte Regional decidiu a questão do índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas em parcial dissonância com os critérios fixados pela Suprema Corte. Portanto, no exercício do juízo de retratação, o agravo de instrumento merece ser conhecido e provido. VII. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL - FASE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DERETRATAÇÃO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810, ITEM 2, DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JULGAMENTO DO RE 870.497. INCONSTITUCIONALIDADE DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional determinou que « o índice a ser utilizado para atualização monetária dos créditos contra a Fazenda Estadual, deve ser a TR até 14/03/2013, a partir desta data utilizando-se o INPC, até a expedição do precatório, aplicando-se a TR até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E « (fl. 1544 do documento sequencial eletrônico 01), em parcial dissonância com os critérios fixados pela Suprema Corte. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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725 - STF. Processual civil e constitucional. Agravo regimental no recurso extraordinário. Índice de correção monetária e juros de mora em condenação imposta à Fazenda Pública. CF/88, art. 100, § 12. Declaração parcial de inconstitucionalidade nas adis 4.357 e 4.425. Medida cautelar deferida nos autos das ações, referendada pelo plenário. Suspensão dos efeitos da decisão. Aplicação de índice de correção monetária diverso do fixado pelo § 12 do CF/88, art. 100, sem considerar a suspensão da eficácia do julgamento de mérito das referidas ações diretas. Impossibilidade.
«1. Não obstante a declaração de inconstitucionalidade das expressões «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e «independentemente de sua natureza, contidas no § 12 do CF/88, art. 100 e no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, o relator para o acórdão das ADIs 4.357 e 4.425 deferiu medida cautelar, determinando a «(...) continuidade aos pagamentos de precatórios, na forma como já vinham realizando, medida ratificada pelo Plenário da Corte, a significar que, enquanto não modificada a decisão ratificatória, continua em vigor o sistema de pagamentos de precatórios «na forma como vinham sendo realizados, não tendo eficácia, enquanto não ultimado o julgamento da proposta de modulação, as decisões de mérito tomadas pelo STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425. ... ()
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726 - STF. Processual civil e constitucional. Agravo regimental no recurso extraordinário. Índice de correção monetária e juros de mora em condenação imposta à Fazenda Pública. CF/88, art. 100, § 12. Declaração parcial de inconstitucionalidade nas adis 4.357 e 4.425. Medida cautelar deferida nos autos das ações, referendada pelo plenário. Suspensão dos efeitos da decisão. Aplicação de índice de correção monetária diverso do fixado pelo § 12 do CF/88, art. 100, sem considerar a suspensão da eficácia do julgamento de mérito das referidas ações diretas. Impossibilidade.
«1. Não obstante a declaração de inconstitucionalidade das expressões «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e «independentemente de sua natureza, contidas no § 12 do CF/88, art. 100 e no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, o relator para o acórdão das ADIs 4.357 e 4.425 deferiu medida cautelar, determinando a «(...) continuidade aos pagamentos de precatórios, na forma como já vinham realizando, medida ratificada pelo Plenário da Corte, a significar que, enquanto não modificada a decisão ratificatória, continua em vigor o sistema de pagamentos de precatórios «na forma como vinham sendo realizados, não tendo eficácia, enquanto não ultimado o julgamento da proposta de modulação, as decisões de mérito tomadas pelo STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425. ... ()
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727 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Atualização monetária. Inconstitucionalidade do Lei 11.960/2009, art. 5º que conferiu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Modulação de efeitos da decisão proferida nas adis 4.357 e 4.425. Pendência de apreciação por esta corte. Manutenção do sistema em vigor. Precedentes.
«1. O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios, incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o CF/88, art. 100, § 12, razão pela qual se revela inconstitucional por arrastamento. ... ()
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728 - STJ. Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Alegação de que o pagamento deve se dar imediatamente. Necessidade de expedição de precatório à falta de disponibilidade orçamentária. Discussão sobre o cabimento de juros e correção monetária. Controvérsia a ser dirimida em sede de eventual e futura impugnação à execução. Agravo parcialmente provido.
«1 - Em que pese o agravante aponte a existência de disponibilidade orçamentária para pagamento da indenização retroativa, devida em razão do reconhecimento de sua condição de anistiado político, cumpre observar que restou devidamente atestado nos autos não haver dotação orçamentária para tal fim, o que implica a necessidade de ser seguido o procedimento da execução contra a Fazenda Pública, com prévia intimação desta para os fins do CPC/1973, art. 535. ... ()
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729 - STJ. Processo civil. Administrativo. Recurso especial. Desapropriação. Precatório. Complementar. Prescrição intercorrente. Inércia. Não ocorrência. Súmula 7/STJ. Nulidade. Omissão. Inexistência. Correção monetária. Tabela atual. Provimento convergente com a pretensão. Interesse recursal. Inexistência. Juros de mora. Parcela em atraso. Incidência. Anatocismo.
«1 - Inexiste contrariedade ao CPC/1973, art. 535 quando a Corte de origem decide clara e fundamentadamente todas as questões postas a seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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730 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Mútuo de mercadoria. Empresas coligadas. Correção monetária. Decreto-lei 2.065/1983, art. 21. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão recorrida. Súmula 283/STF. Reexame de premissas fáticas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - O relator está autorizado a decidir singularmente recurso (CPC/2015, art. 932). Ademais, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado competente, em Agravo Interno. ... ()
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731 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSO - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA MUNICIPALIDADE AO REEMBOLSO DE VALORES DE INDENIZAÇÃO PAGA A SEGURADO, CUJO VEÍCULO FOI DANIFICADO APÓS O LEVANTAMENTO DE TAMPA DE BUEIRO EM VIA PÚBLICA - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO -
Descabimento da alegação de ilegitimidade passiva da Municipalidade, diante do seu dever de fiscalização e conservação das vias públicas para garantir a segurança dos seus usuários - Manutenção da condenação do réu ao pagamento de indenização por dano material, referente aos valores desembolsados pela autora para a realização de reparos no veículo da sua segurada - Inteligência da Súmula 188/STF - Responsabilidade subjetiva do Estado - Conjunto probatório demonstrando o dano causado pela tampa do bueiro e a conduta omissiva do Município - Consectários legais - Modificação, de ofício, do índice e do termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre o valor da condenação - Matéria de ordem pública - Aplicação apenas da taxa Selic, que já engloba a correção monetária e os juros moratórios, de acordo com o Emenda Constitucional 113/1921, art. 3º, vigente a partir de 9 de dezembro de 2021 - Entendimento no sentido de que, nas ações de regresso ajuizadas pela seguradora contra o autor do dano, o termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios é a data do desembolso da indenização securitária - Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara - Majoração dos honorários sucumbenciais para 15% do valor atualizado da condenação, com base no CPC, art. 85, § 11 - Recurso desprovido, com observação... ()
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732 - STJ. CPC, art. 535, II. Omissão inexistente. Julgado. Suficientemente decidido. Correção monetária. Critério pro rata. Conclusão do acórdão. Períodos não inferiores a 30 dias. Fundamento suficiente não atacado no recurso especial. Súmula 283/STJ. Matéria fático-probatória. Revisão. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática entre os julgados confrontados.
«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535, se a prestação jurisdicional foi dada de forma clara e suficientemente fundamentada. Ademais, o magistrado não é obrigado a responder a todas as alegações das partes, se já tiver encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem é obrigado a ater-se aos fundamentos por elas indicados, como ocorreu no caso ora em apreço. ... ()
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733 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . PRESCRIÇÃO TOTAL DOS ANUÊNIOS E DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO.
A transcrição quase integral, em recurso de revista, do teor do acórdão recorrido, no tema, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297, ITENS I E II, DO TST. A matéria não está prequestionada, nos termos da Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Dá-se provimento ao agravo de instrumento por possível violação dos arts. 879, § 7º, da CLT e 39 da Lei 8.177/91, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Diante da redação do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, conferida pela Lei 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Recurso de revista não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (CF/88, art. 100, § 12, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, o Regional, ao determinar a incidência da correção monetária pela Taxa Referencial Diária (TRD) até 24/03/2015 e pelo IPCA-E a partir de 25/03/2015, decidiu em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. BANCÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. O fundamento principal do acórdão regional consiste no fato de que a Circular FUNCI 816/1994 foi editada pelo Banco do Brasil para dar cumprimento à norma coletiva de 1993 que previa, expressamente, a provisoriedade da jornada de 6 horas para empregados exercentes de cargos comissionados. Todavia, a autora não impugna esse fundamento, limitando-se a alegar que já era empregada do réu quando editada a Circular Funci 816 em 1994, estabelecendo jornada de trabalho de seis horas diárias para todos os empregados, inclusive da área gerencial, e que essa regra se integrou ao seu contrato de trabalho e patrimônio jurídico, de forma que a alteração da jornada de seis para oito horas diárias teria caracterizado alteração contratual lesiva. Nesse contexto, o recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 422, item I, do TST, segundo a qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Recurso de revista não conhecido .... ()
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734 - TST. Correção monetária. Índice de atualização dos débitos trabalhistas.
«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, declarou a inconstitucionalidade da expressão «índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança, constante do § 12 do CF/88, art. 100. O Tribunal Pleno do TST (ArgInc 479-60.2011.5.04.0231), seguindo o referido entendimento, declarou a inconstitucionalidade da expressão «equivalentes à TRD, contida no caput do Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a técnica de interpretação conforme a Constituição para o texto remanescente do dispositivo impugnado. Definiu, ainda, a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), a partir de 25/03/2015, como fator de atualização a ser utilizado na tabela de atualização monetária dos débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho, consoante determinado pelo STF em Questão de Ordem nas ADIs 4.357 e 4.425. Posteriormente, o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Rcl 22.012/RS, mediante decisão monocrática, deferiu «... o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão reclamada e da tabela única editada pelo CSJT em atenção à ordem nela contida, sem prejuízo do regular trâmite da Ação Trabalhista 0000479-60.2011.5.04.0231, inclusive prazos recursais, sob o fundamento de que «as ADI 4.357/DF e 4.425/DF tiveram como objeto a sistemática de pagamento de precatórios introduzida pela Emenda Constitucional 62/09, a qual foi parcialmente declarada inconstitucional por esta Suprema Corte, tendo o próprio Relator, Ministro Luiz Fux, reforçado o limite objetivo da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, ao intervalo de tempo compreendido entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento (RE 870.947/SE, DJe de 27/4/15). Sucede, porém, que, na conclusão do julgamento da Rcl 22.012/RS (sessão de 05/12/2017), prevaleceu a divergência aberta pelo Ministro Ricardo Lewandowski, no sentido da improcedência da reclamação, consoante notícia extraída do sítio do STF na Internet. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)para a atualização dos débitos trabalhistas, no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD), não configura desrespeito ao julgamento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (AD4.347 e 4.425, que analisaram a emenda constitucional sobre precatórios. Saliente-se, por oportuno, que o Plenário do STF, no julgamento do RE- 870947, já havia proferido decisão, com repercussão geral reconhecida, na qual, ao se discutir a aplicação do índice da correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, afastou-se o uso da TR, reputando-se aplicável o IPCA-E como o índice mais adequado à recomposição da perda do poder de compra (sessão de 20/09/2017). Assim, diante da improcedência da Rcl 22.012/RS e da consequente pacificação da matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, fica suplantado o debate acerca da invalidade da TRD, razão por que se conclui pelo acerto da decisão regional que determinou a aplicação do IPCA-E, a partir de 26/03/2015, como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas. Recurso de revista não conhecido no tema.... ()
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735 - TST. Correção monetária. Índice de atualização dos débitos trabalhistas.
«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, declarou a inconstitucionalidade da expressão «índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança, constante do § 12 do CF/88, art. 100. O Tribunal Pleno do TST (ArgInc 479-60.2011.5.04.0231), seguindo o referido entendimento, declarou a inconstitucionalidade da expressão «equivalentes à TRD, contida no caput do Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a técnica de interpretação conforme a Constituição para o texto remanescente do dispositivo impugnado. Definiu, ainda, a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), a partir de 25/03/2015, como fator de atualização a ser utilizado na tabela de atualização monetária dos débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho, consoante determinado pelo STF em Questão de Ordem nas ADIs 4.357 e 4.425. Posteriormente, o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Rcl 22.012/RS, mediante decisão monocrática, deferiu «... o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão reclamada e da tabela única editada pelo CSJT em atenção à ordem nela contida, sem prejuízo do regular trâmite da Ação Trabalhista 0000479-60.2011.5.04.0231, inclusive prazos recursais, sob o fundamento de que «as ADI 4.357/DF e 4.425/DF tiveram como objeto a sistemática de pagamento de precatórios introduzida pela Emenda Constitucional 62/09, a qual foi parcialmente declarada inconstitucional por esta Suprema Corte, tendo o próprio Relator, Ministro Luiz Fux, reforçado o limite objetivo da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, ao intervalo de tempo compreendido entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento (RE 870.947/SE, DJe de 27/4/15). Sucede, porém, que, na conclusão do julgamento da Rcl 22.012/RS (sessão de 05/12/2017), prevaleceu a divergência aberta pelo Ministro Ricardo Lewandowski, no sentido da improcedência da reclamação, consoante notícia extraída do sítio do STF na Internet. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)para a atualização dos débitos trabalhistas, no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD), não configura desrespeito ao julgamento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (AD4.347 e 4.425, que analisaram a emenda constitucional sobre precatórios. Saliente-se, por oportuno, que o Plenário do STF, no julgamento do RE- 870947, já havia proferido decisão, com repercussão geral reconhecida, na qual, ao se discutir a aplicação do índice da correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, afastou-se o uso da TR, reputando-se aplicável o IPCA-E como o índice mais adequado à recomposição da perda do poder de compra (sessão de 20/09/2017). Assim, diante da improcedência da Rcl 22.012/RS e da consequente pacificação da matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, fica suplantado o debate acerca da invalidade da TRD, razão por que se conclui pelo acerto da decisão regional que determinou a aplicação do IPCA-E, a partir de 26/03/2015, como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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736 - TST. Correção monetária. Índice de atualização dos débitos trabalhistas.
«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, declarou a inconstitucionalidade da expressão «índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança, constante do § 12 do CF/88, art. 100. O Tribunal Pleno do TST (ArgInc 479-60.2011.5.04.0231), seguindo o referido entendimento, declarou a inconstitucionalidade da expressão «equivalentes à TRD, contida no caput do Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a técnica de interpretação conforme a Constituição para o texto remanescente do dispositivo impugnado. Definiu, ainda, a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), a partir de 25/03/2015, como fator de atualização a ser utilizado na tabela de atualização monetária dos débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho, consoante determinado pelo STF em Questão de Ordem nas ADIs 4.357 e 4.425. Posteriormente, o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Rcl 22.012/RS, mediante decisão monocrática, deferiu «... o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão reclamada e da tabela única editada pelo CSJT em atenção à ordem nela contida, sem prejuízo do regular trâmite da Ação Trabalhista 0000479-60.2011.5.04.0231, inclusive prazos recursais, sob o fundamento de que «as ADI 4.357/DF e 4.425/DF tiveram como objeto a sistemática de pagamento de precatórios introduzida pela Emenda Constitucional 62/09, a qual foi parcialmente declarada inconstitucional por esta Suprema Corte, tendo o próprio Relator, Ministro Luiz Fux, reforçado o limite objetivo da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, ao intervalo de tempo compreendido entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento (RE 870.947/SE, DJe de 27/4/15). Sucede, porém, que, na conclusão do julgamento da Rcl 22.012/RS (sessão de 05/12/2017), prevaleceu a divergência aberta pelo Ministro Ricardo Lewandowski, no sentido da improcedência da reclamação, consoante notícia extraída do sítio do STF na Internet. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)para a atualização dos débitos trabalhistas, no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD), não configura desrespeito ao julgamento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADC 4.347 e 4.425, que analisaram a emenda constitucional sobre precatórios. Saliente-se, por oportuno, que o Plenário do STF, no julgamento do RE-870947, já havia proferido decisão, com repercussão geral reconhecida, na qual, ao se discutir a aplicação do índice da correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, afastou-se o uso da TR, reputando-se aplicável o IPCA-E como o índice mais adequado à recomposição da perda do poder de compra (sessão de 20/09/2017). Assim, diante da improcedência da Rcl 22.012/RS e da consequente pacificação da matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, fica suplantado o debate acerca da invalidade da TRD, razão pela qual deverá ser determinada a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), a partir de 25/03/2015, como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas reconhecidos no presente processo, consoante já decidido anteriormente por esta Corte Superior (ArgInc 479-60.2011.5.04.0231). Recurso de revista não conhecido no aspecto.... ()
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737 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Correção monetária. Índice de atualização dos débitos trabalhistas.
«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, declarou a inconstitucionalidade da expressão «índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança, constante do § 12 do CF/88, art. 100. O Tribunal Pleno do TST (ArgInc 479-60.2011.5.04.0231), seguindo o referido entendimento, declarou a inconstitucionalidade da expressão «equivalentes à TRD, contida no caput do Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a técnica de interpretação conforme a Constituição para o texto remanescente do dispositivo impugnado. Definiu, ainda, a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), a partir de 25/03/2015, como fator de atualização a ser utilizado na tabela de atualização monetária dos débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho, consoante determinado pelo STF em Questão de Ordem nas ADIs 4.357 e 4.425. Posteriormente, o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Rcl 22.012/RS, mediante decisão monocrática, deferiu «... o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão reclamada e da tabela única editada pelo CSJT em atenção à ordem nela contida, sem prejuízo do regular trâmite da Ação Trabalhista 0000479-60.2011.5.04.0231, inclusive prazos recursais, sob o fundamento de que «as ADI 4.357/DF e 4.425/DF tiveram como objeto a sistemática de pagamento de precatórios introduzida pela Emenda Constitucional 62/09, a qual foi parcialmente declarada inconstitucional por esta Suprema Corte, tendo o próprio Relator, Ministro Luiz Fux, reforçado o limite objetivo da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, ao intervalo de tempo compreendido entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento (RE 870.947/SE, DJe de 27/4/15). Sucede, porém, que, na conclusão do julgamento da Rcl 22.012/RS (sessão de 05/12/2017), prevaleceu a divergência aberta pelo Ministro Ricardo Lewandowski, no sentido da improcedência da reclamação, consoante notícia extraída do sítio do STF na Internet. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)para a atualização dos débitos trabalhistas, no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD), não configura desrespeito ao julgamento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (AD4.347 e 4.425, que analisaram a emenda constitucional sobre precatórios. Saliente-se, por oportuno, que o Plenário do STF, no julgamento do RE- 870947, já havia proferido decisão, com repercussão geral reconhecida, na qual, ao se discutir a aplicação do índice da correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, afastou-se o uso da TR, reputando-se aplicável o IPCA-E como o índice mais adequado à recomposição da perda do poder de compra (sessão de 20/09/2017). Assim, diante da improcedência da Rcl 22.012/RS e da consequente pacificação da matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, fica suplantado o debate acerca da invalidade da TRD, razão por que se conclui pelo acerto da decisão regional que determinou a aplicação do IPCA-E, a partir de 26/03/2015, como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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738 - TST. Correção monetária. Índice de atualização dos débitos trabalhistas.
«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, declarou a inconstitucionalidade da expressão «índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança, constante do § 12 do CF/88, art. 100. O Tribunal Pleno do TST (ArgInc 479-60.2011.5.04.0231), seguindo o referido entendimento, declarou a inconstitucionalidade da expressão «equivalentes à TRD, contida no caput do Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a técnica de interpretação conforme a Constituição para o texto remanescente do dispositivo impugnado. Definiu, ainda, a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), a partir de 25/03/2015, como fator de atualização a ser utilizado na tabela de atualização monetária dos débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho, consoante determinado pelo STF em Questão de Ordem nas ADIs 4.357 e 4.425. Posteriormente, o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Rcl 22.012/RS, mediante decisão monocrática, deferiu «... o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão reclamada e da tabela única editada pelo CSJT em atenção à ordem nela contida, sem prejuízo do regular trâmite da Ação Trabalhista 0000479-60.2011.5.04.0231, inclusive prazos recursais, sob o fundamento de que «as ADI 4.357/DF e 4.425/DF tiveram como objeto a sistemática de pagamento de precatórios introduzida pela Emenda Constitucional 62/09, a qual foi parcialmente declarada inconstitucional por esta Suprema Corte, tendo o próprio Relator, Ministro Luiz Fux, reforçado o limite objetivo da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, ao intervalo de tempo compreendido entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento (RE 870.947/SE, DJe de 27/4/15). Sucede, porém, que, na conclusão do julgamento da Rcl 22.012/RS (sessão de 05/12/2017), prevaleceu a divergência aberta pelo Ministro Ricardo Lewandowski, no sentido da improcedência da reclamação, consoante notícia extraída do sítio do STF na Internet. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)para a atualização dos débitos trabalhistas, no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD), não configura desrespeito ao julgamento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (AD4.347 e 4.425, que analisaram a emenda constitucional sobre precatórios. Saliente-se, por oportuno, que o Plenário do STF, no julgamento do RE- 870947, já havia proferido decisão, com repercussão geral reconhecida, na qual, ao se discutir a aplicação do índice da correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, afastou-se o uso da TR, reputando-se aplicável o IPCA-E como o índice mais adequado à recomposição da perda do poder de compra (sessão de 20/09/2017). Assim, diante da improcedência da Rcl 22.012/RS e da consequente pacificação da matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, fica suplantado o debate acerca da invalidade da TRD, razão por que se conclui pelo acerto da decisão regional que determinou a aplicação do IPCA-E, a partir de 26/03/2015, como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas. Recurso de revista não conhecido.... ()
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739 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Cumprimento de Sentença. Condenação do Município em honorários advocatícios sucumbenciais. Decisão que acolheu a impugnação ofertada. Insurgência da parte exequente. Cabimento em parte. Correção Monetária que incide sobre o valor dado aos embargos à execução, atualizado desde o ajuizamento pelo IPCA-E. Tema 810. Juros de mora aplicado desde a intimação da Fazenda Pública sobre os cálculos oferecidos pela exequente até a data da expedição da requisição/precatório. Tema 96 do STF. Aplicação da SELIC, contudo, como índice de juros e correção a partir de 09/12/2021. Emenda Constitucional 113/2021. Fixação de honorários devidos por ambas as partes. Recurso parcialmente provido, com determinação... ()
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740 - STJ. Processual civil. Empréstimo compulsório. Correção monetária. Diferenças. Execução. Cessão de crédito. Ilegitimidade ativa. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Rever o entendimento do Tribunal de origem, de que, diante da cessão da totalidade dos créditos, as agravantes não possuem legitimidade ativa para a execução de eventuais diferenças apuradas, demanda, in casu, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, obstado nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()
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741 - STJ. Processual civil e administrativo. Contrato. Parcelas. Inadimplemento. Correção monetária. Termo inicial. Fixação. Reexame do acervo fático probatório e revisão das cláusulas contratuais. Desnecessidade.
1 - O STJ considera ilegal e reputa como não-escrita a cláusula que estabelece, nos contratos administrativos, prazo de pagamento a partir da apresentação da respectiva fatura (protocolo das notas fiscais), por contrariar o disposto na Lei 8.666/1993, art. 40 e Lei 8.666/1993, art. 55. Precedentes. ... ()
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742 - STJ. Civil e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Rescisão de contrato de compra e venda. Incorporadora e proprietária do imóvel. Responsabilidade. Reexame de conteúdo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Óbice para a divergência jurisprudencial. Correção monetária das parcelas pagas. Termo inicial. Desembolso. Juros moratórios. Ausência de impugnação específica. Súmula 283/STF. Decisão mantida.
«1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ). ... ()
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743 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Compra e venda de imóvel. Atraso na entrega. Aplicação da exceptio non adimpleti contractus. Necessidade de reexame fático probatório. Indenização por danos morais. Revisão. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Substituição do índice de correção monetária. Possibilidade. Súmula 568/STJ. Agravo desprovido.
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744 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Magistrado. Correção monetária e juros de mora sobre parcelas de abono variável. Inexistência de interesse exclusivo de toda a magistratura. Diferenças remuneratórias. Impossibilidade de reexame da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório. Súmula 279/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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745 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA 1 - Nas razões do recurso de revista, a parte se insurge quanto à valoração da prova pericial e alega que as atividades exercidas pelo reclamante não ensejam pagamento de adicional de periculosidade. Argumenta, ainda, que caso houvesse exposição a agente perigoso, teria sido de forma eventual, por tempo extremamente reduzido. Pugna pela exclusão da condenação ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos, bem como dos honorários periciais. 2 - Conforme se depreende do trecho do acórdão do Regional transcrito nas razões do recurso de revista, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que «as atividades desempenhadas pelo obreiro foram, de fato, aquelas descritas pelo perito uma vez que foram prestadas ao vistor judicial diretamente pelas partes". Ressaltou que «ainda que não esteja o juiz adstrito ao laudo pericial, podendo formar seu livre convencimento motivado com base em outros elementos probatórios (CPC/2015, art. 479), prevalece a conclusão pericial que reconheceu a condição periculosa de trabalho desde 26/1/2012 (prescrição) até março/2014, a partir de quando passou a desempenhar serviços administrativos sem exposição habitual e permanente a condições perigosas de trabalho, observados os reflexos e demais parâmetros de apuração já estabelecidos pela origem". Nesse contexto, o Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante para ampliar a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade de 26/01/2012 até 28/02/2014. 3 - Dessa forma, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - ASextaTurma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO (CLT, art. 62, II) NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA 1 - As razões do recurso de revista se concentram no exercício de cargo de gestão (CLT, art. 62, II) pelo reclamante, bastando que o empregado tenha poderes em setores estratégicos da empresa, se encontre em posição mais elevada, receba vencimento maior que os demais subordinados, realize a gestão de empregados e não esteja sujeito a fiscalização de horário de trabalho, como no caso. 2 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu que não resultou caracterizado o exercício pelo reclamante de cargo de gestão nos moldes do, II do CLT, art. 62, com fundamento nas seguintes premissas: a) o reclamante não era a autoridade máxima do setor; b) não tinha subordinados; c) respondia à gerencia, superintendência e diretoria, além de ter seu trabalho validado pelo funcionário Marco Antônio. 3 - Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - ASextaTurma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada a TR como índice de correção monetária até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada a TR como índice de correção monetária até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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746 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES PREVISTOS NAS SÚMULAS Nos 296, I, E 433 DO TST. Consoante diretriz que se extrai do teor da Súmula 433/STJ, a admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em recurso de revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei 11.496/2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional. Nesse cenário, os arestos válidos transcritos não impulsionam o conhecimento dos embargos, ora por não atenderem ao requisito previsto na Súmula 433/TST, uma vez que não abordam questão relacionada à interpretação de dispositivo, da CF/88, ora por inespecíficos, nos termos da Súmula 296, I, desta Corte, pois, além de reconhecerem afronta ao CF/88, art. 5º, II (dispositivo nem sequer examinado no acórdão embargado, que conheceu com base no, XXII do art. 5º constitucional), decidem a respeito da aplicação do índice de atualização dos débitos trabalhistas de forma genérica, sem tratar especificamente da correção dos precatórios expedidos no âmbito da administração pública federal. Recurso de embargos não conhecido .
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747 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Execução de sentença. Pagamento por precatório. Impugnação extemporânea. Preclusão. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c. Não demonstração da divergência.
«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fls. 600-601, e/STJ): «a apelante teve ciência do pagamento do precatório, em 02/10/2014, conforme NE 1153/2014, fl. 459 e, somente depois de intimada da extinção do feito, em 06/03/2015, postulou o valor de R$ 3.926,32, referente ao período compreendido entre o trânsito em julgado e a efetiva implantação da pensão integral bem como o saldo referente aos juros e correção monetária do precatório, restando ultrapassado, assim, em muito, o prazo de cinco dias previsto no artigo acima referido. ... ()
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748 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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749 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO VINCULANTE FIRMADA PELO STF NA ADC 58. EXISTÊNCIA DE VALORES RECEBIDOS PELO AUTOR. ÓBICE DA SÚMULA 126.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 58, pacificou a controvérsia acerca do índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral, quais sejam: a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial, cumulados com juros de mora, nos termos do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, que já contempla juros e correção monetária. 2. A fim de garantir a isonomia e a segurança jurídica, a Suprema Corte determinou a modulação dos efeitos da tese fixada, no sentido de que esta não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. Contudo, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou em que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 3. A decisão do STF é dotada de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica fixada na ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, e reafirmada pela sistemática da repercussão geral, no que diz respeito ao regime de atualização monetária e juros incidentes sobre os créditos trabalhistas decorrentes de condenação judicial, inclusive para a salvaguarda dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional, não havendo, por conseguinte, cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . 4. Por sua vez, a existência de coisa julgada exclusivamente sobre os juros moratórios não impede a incidência do precedente judicial consubstanciado nas decisões do STF, proferidas nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCA-E no período pré-judicial e, a contar da citação, a SELIC, que engloba tanto o índice de atualização monetária quanto dos juros de mora. Precedentes na decisão agravada. 5. O acórdão regional não consignou a premissa fática da ocorrência de valores pagos ao autor, ao contrário, a Corte de origem afirma que não estão presentes in casu as hipóteses modulatórias previstas pelo STF, portanto, a alegação do agravante de que deve haver ressalva quanto aos valores recebidos esbarra no óbice da Súmula 126/TST, uma vez que para se chegar a essa conclusão seria necessário o revolvimento do conjunto probatório dos autos. Agravo a que se nega provimento... ()
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750 - STJ. Constitucional e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Correção monetária. Precatórios. Aplicação da taxa selic. Emenda constitucional 113/2021. Irredutibilidade dos benefícios previdenciários. Inadmissibilidade do recurso especial. Matéria constitucional. Súmula 284/STF. Manutenção da decisão agravada.
1 - A decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial fundamentou-se na inaplicabilidade da matéria federal suscitada, uma vez que a questão tratada envolve matéria constitucional, notadamente a aplicação da Emenda Constitucional 113/2021, que estabelece a correção monetária dos precatórios pela taxa Selic.... ()
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