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(DOC. VP 124.7663.0000.6500)

STJ. Cumprimento de sentença. Correção monetária. Deflação. Cálculo de atualização do montante da execução. Correção monetária. Índices negativos. Aplicação. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedente da Corte Especial do STJ. Provimento. CPC/1973, art. 475-I.

«... A agravante insiste na tese de aplicação dos índices negativos de correção monetária para fins de cálculo de atualização do montante da execução. Aduz que «nos termos da decisão transitada em julgado, foi indicado um índice para atualização monetária, qual seja o IGP-M, logo deverá ser utilizado nos termos da decisão no processo de conhecimento, não podendo ser alterado neste momento». Cita precedente desta Corte em amparo à sua tese. Revendo posicionamento a

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