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(DOC. VP 309.6925.1945.6286)

TST. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES PREVISTOS NAS SÚMULAS Nos 296, I, E 433 DO TST. Consoante diretriz que se extrai do teor da Súmula 433/STJ, a admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em recurso de revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei 11.496/2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional. Nesse cenário, os arestos válidos transcritos não impulsionam o conhecimento dos embargos, ora por não atenderem ao requisito previsto na Súmula 433/TST, uma vez que não abordam questão relacionada à interpretação de dispositivo, da CF/88, ora por inespecíficos, nos termos da Súmula 296, I, desta Corte, pois, além de reconhecerem afronta ao CF/88, art. 5º, II (dispositivo nem sequer examinado no acórdão embargado, que conheceu com base no, XXII do art. 5º constitucional), decidem a respeito da aplicação do índice de atualização dos débitos trabalhistas de forma genérica, sem tratar especificamente da correção dos precatórios expedidos no âmbito da administração pública federal. Recurso de embargos não conhecido .

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