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(DOC. VP 138.0724.5000.0600)

STJ. Processo civil. Mandado de segurança. Cobrança de prestações retroativas devidas por força de anistia política. Preliminar rejeitada. Posição alinhada com o atual entendimento da suprema corte. Existência de direito líquido e certo. Juros moratórios. Lei 9.494/1999, art. 1º-F. Correção monetária. Ipca. Matéria referente aos índices de atualização decidida sob a sistemática dos recursos repetitivos.

«1. Preliminar de inadequação da via eleita afastada. 2. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal têm adotado o entendimento segundo o qual, demonstrada a existência de crédito específico para o pagamento dos retroativos devidos aos anistiados e transcorrido o prazo previsto no § 4º do Lei 10.559/2002, art. 12, consubstancia direito líquido e certo do impetrante o recebimento integral da reparação econômica. 3. Na hipótese de inexistência de disponibilidad

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