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(DOC. VP 230.5010.8153.9359)

STJ. Processual civil e administrativo. Contrato. Parcelas. Inadimplemento. Correção monetária. Termo inicial. Fixação. Reexame do acervo fático probatório e revisão das cláusulas contratuais. Desnecessidade.

1 - O STJ considera ilegal e reputa como não-escrita a cláusula que estabelece, nos contratos administrativos, prazo de pagamento a partir da apresentação da respectiva fatura (protocolo das notas fiscais), por contrariar o disposto na Lei 8.666/1993, art. 40 e Lei 8.666/1993, art. 55. Precedentes. 2 - O Tribunal de origem contrariou esta Corte Superior ao reformar sentença e assentar que o termo inicial de pagamento se inicia apenas após a emissão da nota fiscal. 3 - A despeito de su

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