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(DOC. VP 230.7060.8152.4860)

STJ. Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Possibilidade de anulação da Portaria anistiadora à luz da orientação adotada no julgamento do re 817.338/df (tema 839). Necessidade de adequação do procedimento revisional ao novo fluxo previsto na in da mmfdh 2/21. Pretensão de manter suspenso o pagamento do precatório. Inviabilidade. Revisão deflagrada não concluída no prazo fixado. Prosseguimento do feito executivo que se impõe. Consectários legais (juros e correção monetária). Preclusão. Agravo improvido.

1 - Aludindo à possibilidade de anulação da portaria anistiadora à luz da orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 817.338/DF/STF (Tema 839), a UNIÃO informou que adequara o procedimento revisional instaurado ao novo fluxo previsto na IN MMFDH 2/2021. E requereu fosse mantido suspenso o pagamento do precatório até que concluída a revisão. 2 - Em que pese a intenção de observar, com mais rigor, o devido processo legal, como exige o precedente emanado da

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