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participacao nos lucros e resultados plr

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Doc. VP 462.9857.8792.7127

801 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento, mormente sobre a natureza jurídica salarial da parcela Participação nos Resultados - PR, independentemente das disposições convencionais. Agravo interno a que se nega provimento. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PR - PROGRAMA ‘AGIR SEMESTRAL’ - NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. A jurisprudência desta Corte Superior, analisando a situação dos autos, encontra-se consagrada no sentido de que a parcela Participação nos Resultados - PR, estabelecida por norma interna da empresa que instituiu o Programa AGIR, tem natureza salarial distinta da participação nos lucros ou resultados, por possuir, como requisito para o seu percebimento, o atendimento de metas pelo empregado, sendo, ainda, recebida de maneira habitual e como retribuição por serviços prestados. Assim, não possui a mesma natureza jurídica da verba estabelecida no Lei 10.101/2000, art. 2º, § 1º, I, não se configurando, portanto, como participação nos lucros ou resultados. Nesse passo, concluindo a Corte Regional que a referida parcela tem natureza salarial, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Impõe-se, assim, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do apelo. Registre-se, ainda, que a parcela Participação nos Resultados - PR foi criada por norma interna do banco reclamado, no âmbito do programa Ação Gerencial Itaú para Resultados - AGIR, não se confundindo, portanto, com a parcela Participação nos Lucros ou Resultados - PLR prevista em normas coletivas. Nesse passo, não se discute, in casu, a validade de norma coletiva e a incidência do Tema 1.046 da Tabela de Temas de Repercussão Geral do STF. Agravo interno a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES - IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consagrada no sentido de que a procedência parcial, para fins de sucumbência recíproca, não se configura em razão de deferimento do pedido em quantum inferior ao pleiteado na inicial, na medida em que o CLT, art. 791-A, § 3º prevê a condenação em honorários advocatícios recíprocos apenas quando houver sucumbência parcial na lide. Ou seja, a sucumbência parcial está atrelada a existência de pedidos julgados totalmente improcedentes. Julgados. Na hipótese dos autos, o acórdão regional consignou que «esta Turma tem adotado o entendimento exposto no Enunciado 99, da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, no sentido de que não incidem honorários de sucumbência em relação aos pedidos parcialmente acolhidos, concluindo que «ao contrário do que alega o recorrente, em relação aos honorários devidos pelo autor, não incidem sobre pedidos parcialmente acolhidos. Ao assim concluir, a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Nesse passo, impõe-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do apelo. Agravo interno a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ’AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO’ - NATUREZA JURÍDICA - INTEGRAÇÃO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST - DIREITO INTERTEMPORAL. Este C. TST, por meio da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, pacificou entendimento segundo o qual « A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ‘auxílio-alimentação’ ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST . No caso dos autos, a reclamada não logrou comprovar que, quando do início do pagamento da parcela «auxílio-alimentação ao obreiro, a reclamada já havia aderido ao PAT ou que havia norma coletiva conferindo natureza indenizatória à referida verba. Nesse contexto, avulta a convicção sobre o acerto do TRT, uma vez que, ao reconhecer a natureza salarial da parcela «auxílio-alimentação, a Corte Regional de fato decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte, sendo, portanto, devidas as diferenças pleiteadas pelo reclamante. Registre-se, por fim, que a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, implementada pela Lei 13.467/17, não tem incidência sobre os contratos de trabalho vigentes à época da reforma trabalhista, sob pena de violação ao direito adquirido (CF/88, art. 5º, XXXVI). Julgados. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 747.8998.2204.4760

802 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. 2. LITISPENDÊNCIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. IDENTIDADE DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS COM RELAÇÃO À DEMANDA AJUIZADA ANTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em virtude da natureza especial do recurso de revista, decorre a necessidade de observância de requisitos próprios de admissibilidade, entre os quais o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, que disciplina ser ônus da parte a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Transpondo tal exigência para os casos em que se busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem, mediante a oposição de embargos declaratórios, no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Necessário, portanto, transcrever o trecho pertinente da petição de embargos e do acórdão prolatado no seu julgamento, para possibilitar o cotejo entre ambos. Essa é a diretriz do CLT, art. 896, § 1º-A, IV (incluído pela Lei 13.467/2017) . Inexistindo a delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXTENSÃO DO PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMAS INTERNAS E COLETIVAS. 3. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARCELA DE TRATO SUCESSIVO. DIREITO INCORPORADO AO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. 4. AVISO-PRÉVIO. PROJEÇÃO. ANOTAÇÃO DO TÉRMINO DO VÍNCULO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 82 DA SBDI-1 DO TST. 5. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TRCA. DIFERENÇAS DEVIDAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Conforme fundamentos já descritos no julgamento do apelo interposto pela autora, o STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, firmou tese no sentido de que a responsabilização do beneficiário da Justiça gratuita pelo pagamento da verba honorária dependerá da comprovação, pelo credor, da modificação da capacidade econômica do devedor, no prazo de 2 (dois) anos, a partir do trânsito em julgado da decisão que a certificou, ressaltando-se, contudo, que não poderá decorrer da mera obtenção de créditos nesta ou em outras ações . Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Tal regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade. Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma. Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão « com a indicação do seu valor «, enxerga-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio art. 324 da lei adjetiva civil, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor. Entende-se, assim, que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso. Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". No caso concreto, constata-se que na inicial ficou expressamente consignado: « os valores indicados não são vinculantes, tendo serventia apenas para o molde de valorar a causa estimativamente, dependendo, assim, de apuração minuciosa em fase de liquidação da sentença «. Logo, correta a decisão regional. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 143.1824.1063.9600

803 - TST. Recurso de revista do banco do Brasil. Enquadramento sindical. Terceirização. Empregados da empresa prestadora de serviços e da tomadora. Isonomia.

«De acordo com o quadro fático consignado no acórdão regional, o reclamante realizava tarefas típicas de bancário - não obstante contratado por intermédio de empresa interposta -, razão pela qual, o Tribunal Regional, ao deferir diferenças salariais e benefícios previstos nas convenções coletivas dos bancários, inclusive em relação à participação nos lucros e resultados, proferiu decisão em conformidade com o entendimento pacífico da SBDI-1 deste Tribunal, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 383. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 425.1225.4068.9980

804 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM DESFAVOR DO SINDICATO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, IV E DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA .

Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, com as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema recorrido. Quanto à negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, a parte deve demonstrar, de forma inequívoca, que provocara a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e do respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo - o que não ocorreu no apelo. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional supostamente teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade suscitada. Inviável, ainda, o apelo quando se descumpre a dialeticidade recursal, no caso ocorrida em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais - ação civil pública. Acresça-se, no tocante à «Controvérsia 50012 do STF, que a existência de controvérsia encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, ainda pendente de pronunciamento, a respeito da aplicação de óbice processual nas hipóteses em que a matéria de fundo se relacione a tema de repercussão geral, não interfere na posição deste Colegiado, de prestigiar a lei quanto aos requisitos formais do apelo . Agravo interno conhecido e não provido . 3. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PPLR. NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO. EXISTÊNCIA DE COMISSÃO PARITÁRIA INTEGRADA POR REPRESENTANTE INDICADO PELO SINDICATO. LEI 10.101/2000, art. 2º, I E II. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . JUÍZO INTEGRATIVO DE AGRAVO INTERNO . No caso, embora reconhecida a transcendência econômica da causa, afirma-se, em juízo integrativo de agravo interno, que a Lei 10.101/2000, cujo teor dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados, exige a participação do sindicato no ato de instituição da PLR. O art. 2º da Lei em questão determina que «A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo: I - comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria; II - convenção ou acordo coletivo.. À luz deste dispositivo legal, este Tribunal Superior posiciona-se no sentido de que a implementação da PLR pressupõe a existência de negociação entre empresa e empregados, seja por meio de comissão paritária ou acordo ou convenção coletiva. Na presente hipótese, além da incontroversa escolha do procedimento da negociação por comissão paritária, tanto o juízo sentenciante quanto o TRT, calcados em elementos fáticos explicitamente reproduzidos, enfatizaram que «houve efetiva participação do representante do sindicato, Wagner Fajardo Pereira, nas negociações acerca do PPLR"; que o mencionado representante participou «frequente e acentuadamente (...) das discussões sobre o incremento do PPLR"; que a Cláusula 19ª do ACT se amparou no art. 2º, I, da Lei da PLR, o qual dispõe que a comissão paritária será escolhida pelas partes, e «será integrada por mais uma pessoa, a saber, alguém indicado pelo sindicato profissional"; que tal cláusula não condicionou a validade do instrumento à assinatura do sindicato; e ainda afirmou o Juízo Regional que, mesmo que o dito representante jamais assinasse, a «desaprovação do sindicato profissional, que pôde influir nas conclusões da comissão paritária, permaneceria vencida. Nos termos do I do art. 2º da Lei da PLR, que não pode ser desprezado porque invocado expressamente pela cl. 19 dos ACTs, é o desejo da comissão paritária que prevalece e, destaque-se, o I da Lei 10.101/2000, art. 2º não exige que a deliberação da comissão paritária dê-se por unanimidade (...) a votação foi por maioria de três votos a favor do PPLR contra um voto. Pois bem, adicione-se aí o voto negativo do sindicato, ter-se-á ainda uma votação de 3 a 2 em prol do PPLR.. Nesse quadro fático - insuscetível de reexame em grau de recurso de revista (Súmula 126/TST) -, há evidências de que o representante indicado pelo sindicato autor compôs a comissão paritária e participou ativamente das negociações sobre o PPLR, nos exatos termos do art. 2º, I, da referida Lei, bem como da Cláusula 19ª do ACT, cuja redação se lastreou expressamente neste preceito de lei. Logo, forçoso concluir que a instituição da PLR aconteceu com observância dos requisitos legais (comissão paritária composta por representante indicado pelo sindicato), revelando-se insuficiente a desconstituí-la a formalidade de o sindicato profissional não ter firmado o PPLR/2020. Acresça-se, que a alegação de afronta ao art. 7º, XI, da CF/88não sustenta a cognição extraordinária pelo TST, por consistir em norma genérica, a qual, se tanto, sofreria violação reflexa ou indireta, contrariamente ao impositivo da alínea «c do CLT, art. 896. O mesmo se diga em relação ao art. 8º, III, da CF, dada a sua generalidade, ao dispor que «ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. . Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 615.0385.6683.4870

805 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO OBREIRO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.

1. O agravo de instrumento obreiro, quanto aos temas das diferenças de comissões, da participação nos lucros e resultados e das horas extras de trabalhador que exerce atividade externa, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice da Súmula 126/TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 129.363,37 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.... ()

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Doc. VP 384.2029.2502.8080

806 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DA PARCELA «PL-DL 1971 NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.

A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, o Regional entendeu que a parcela PL-DL 1971, por ter sido paga ao reclamante de maneira desvinculada da comprovação de lucro pela empresa, possui natureza jurídica salarial, diversa, portanto, da participação nos lucros prevista no CF/88, art. 71, XI. Acrescentou que « somente a participação nos lucros das empresas, condicionada à existência de resultados e concedida a partir de 05/10/88, deixou de ter natureza salarial, não estando autorizada a aplicação retroativa da norma constitucional ao caso concreto, de forma que a parcela PL/DL 1971 deve repercutir no cálculo do benefício previdenciário". A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, de que a parcela paga pela PETROBRAS, intitulada PL-DL-1971 não tem a mesma natureza jurídica da participação nos lucros prevista no CF/88, art. 7º, XI, devendo, portanto, ante sua natureza salarial, integrar os proventos da aposentadoria. Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, não foi transcrito, nas razões do recurso de revista, o trecho do acórdão recorrido que demonstraria o prequestionamento da matéria que a parte pretendia devolver ao exame desta Corte Superior. Assim, sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 223.5858.2818.1874

807 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. 1. ILEGALIDADE DA DEMISSÃO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. CONVERSÃO DA REINTEGRAÇÃO EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. PERÍODO DE ESTABILIDADE EXAURIDO. I. Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que, afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho, tiver percebido o auxílio-doença acidentário, somente não sendo exigidos tais pressupostos nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378/TST, II). Trata-se da garantia de emprego do trabalhador acidentado, concedida pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do aludido auxílio. Logo, dispensado o trabalhador no intervalo alcançado pela referida garantia, deverá ser reintegrado, salvo « quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável (...) « (CLT, art. 496) ou nos casos em que já exaurido o período de estabilidade (Súmula 396/TST, I), situações em que a reintegração será comutada em indenização substitutiva. II. No presente caso, a Corte Regional converteu a reintegração, determinada na sentença, em indenização substitutiva. Embora tal convolação tenha sido baseada no argumento de impossibilidade de cumulação da reintegração com a pensão vitalícia deferida noutro processo, percebe-se dos autos que, realmente, há impropriedade na medida de reintegração, porquanto já exaurido o período de estabilidade desde 2012 ( antes, portanto, da prolação da sentença do juízo de primeiro grau ), atraindo, assim, o disposto na Súmula 396/TST, I. III. Desse modo, não se verifica desacerto no acórdão regional na seção em que se converteu a reintegração em indenização substitutiva. Esclareça-se, por fim, que não há falar em manutenção, por prazo indeterminado, do contrato de trabalho, uma vez que, como já mencionado, in casu, a correta consequência da demissão dentro do prazo de estabilidade acidentária é, de fato, o recebimento da indenização substitutiva pela parte reclamante, nos moldes da Súmula 396/TST, I. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. DIFERENÇAS. 3. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO. 4. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. 5. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. APURAÇÃO DE EVENTUAIS INFRAÇÕES COMETIDAS PELA PARTE RECLAMADA. CARÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 896. I . Nos termos do art. 896, s «a, «b e «c, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista interposto depende de demonstração de dissenso jurisprudencial, contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, ou ainda de violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à Constituição da República. II . No presente caso, em relação aos temas em apreço, observa-se que o recurso de revista não está fundamentando, pois a parte recorrente, nas razões do referido recurso, não indicou nenhum dos requisitos de admissibilidade previstos nas alíneas «a, «b e «c do CLT, art. 896. Portanto, correta a decisão agravada na parte em que se considerou inviável o conhecimento do recurso de revista, nos aspectos. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CUMULAÇÃO DA PENSÃO PREVISTA NO ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL COM A INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NATUREZAS DISTINTAS DAS VERBAS. POSSIBILIDADE. I. Diante da possível violação do CCB, art. 950, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CUMULAÇÃO DA PENSÃO PREVISTA NO ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL COM A INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NATUREZAS DISTINTAS DAS VERBAS. POSSIBILIDADE. I. Não há incompatibilidade de cumulação de recebimentos da indenização por dano material, prevista no art. 950 do Código Civil - pensão mensal, com a indenização substitutiva da estabilidade provisória acidentária (Lei 8.213/1991, art. 118 c/c a Súmula 396/TST, I), porquanto são institutos que possuem naturezas e fatos geradores distintos. A pensão mensal decorre do direito do empregado à reparação civil pela redução, total ou parcial, da capacidade laborativa, ao passo que a indenização substitutiva da estabilidade provisória é oriunda do direito do obreiro à contraprestação salarial durante o período de estabilidade não respeitado pela empregadora. Portanto, a pensão mensal é verba de caráter diverso da indenização substitutiva da estabilidade provisória, assim como possui diferente finalidade, o que inviabiliza a dedução (compensação) entre as parcelas. II. No caso vertente, a Corte Regional, consoante tenha reconhecido a índole distinta das parcelas, determinou que os valores devidos como indenização substitutiva da estabilidade provisória acidentária, deferida na presente demanda, devem ser deduzidos do montante da pensão mensal vitalícia, concedida à parte reclamante noutro processo (reclamação trabalhista 00574002820085020319). Ao assim proceder, o Tribunal de origem proferiu decisão na qual se desvirtuou a natureza e a finalidade da pensão prevista no CCB, art. 950, descaracterizando-se parcela significativa do efeito prático das condenações impostas à parte reclamada. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 751.5491.0011.3190

808 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 157, § 2º, S II E V; § 2º-A, I (DUAS VEZES), C/C 70, E 158, §§ 1º E 3º (DUAS VEZES), C/C 70, TUDO NA FORMA DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENAS DE 24 (VINTE E QUATRO) ANOS, 01 (UM) MÊS, 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO E 59 (CINQUENTA E NOVE) DIAS-MULTA (RAPHAEL); 24 (VINTE E QUATRO) ANOS, 01 (UM) MÊS, 21 (VINTE E UM) DIAS DE RECLUSÃO E 77 (SETENTA E SETE) DIAS-MULTA (EDSON). REGIME INICIAL FECHADO. IRRESIGNAÇÃO. PRELIMINAR DE INVALIDADE DO PROCESSO, POR CONSIDERAREM TER SIDO VIOLADO O COMANDO DO CPP, art. 226. MÉRITO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A APLICAÇÃO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DE ROUBOS E OS DE EXTORSÃO, A MITIGAÇÃO DAS PENAS-BASES AOS SEUS PATAMARES MÍNIMOS, A EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DOS LESADOS, NOS CRIMES DE ROUBO, OU A APLICAÇÃO DE APENAS UMA EXASPERAÇÃO, NA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS), CONSOANTE A DICÇÃO DA NORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO art. 68 E A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA MAJORANTE DO § 1º, DO art. 158, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU DESPROVIMENTO DOS RECURSO. RECONHECIMENTOS POR FOTOGRAFIA, NA FASE INQUISITIVA E PESSOAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA DO APELANTE EDSON, CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DOS LESADOS E EXTORSÃO. PROVA ORAL PRODUZIDA E DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO AUTORIZAM O JUÍZO DE CENSURA. DEMONSTRADO O LIAME SUBJETIVO ENTRE O ALUDIDO RECORRENTE E SEUS COMPARSAS, PREVIAMENTE AJUSTADOS EM AÇÕES E DESÍGNIOS, COM O OBJETIVO DE SUBTRAIR OS PERTENCES DOS LESADOS. A ARRECADAÇÃO, APREENSÃO E O EXAME PERICIAL DA ARMA DE FOGO NÃO SÃO INDISPENSÁVEIS À CARACTERIZAÇÃO DA ALUDIDA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. PRECEDENTES DESTA E DAS CORTES SUPERIORES. ARCABOUÇO PROBATÓRIO SEGURO QUANTO A TER SIDO RESTRINGIDA A LIBERDADE DOS LESADOS. INEXISTÊNCIA DE CONSUNÇÃO ENTRE ROUBO E EXTORSÃO QUE, APESAR DE SEREM DO MESMO GÊNERO, SÃO DE ESPÉCIES DISTINTAS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS DE CONVICÇÃO QUANTO À PARTICIPAÇÃO DO APELANTE RAPHAEL NOS OBRARES DELITIVOS. PRESENÇA DE DÚVIDA QUE DEVE FAVORECER O AGENTE. IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO JUSTIFICAM O INCREMENTO DA PENA-BASE. ANOTAÇÕES SEM RESULTADOS NA FAC NÃO SE PRESTAM PARA MAJORÁ-LA. VIOLAÇÃO AO COMANDO DO VERBETE SUMULAR 444, DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RETORNO AOS RESPECTIVOS PATAMARES MÍNIMOS. SUCESSIVAS EXASPERAÇÕES, NA TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, EM RAZÃO DA CONCORRÊNCIA DAS MAJORANTES AFETAS AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DO LESADOS, ASSIM COMO O INCREMENTO ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO QUANTO À CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DE AUMENTO DO § 1º, DO CP, art. 158, FORAM PRECEDIDAS DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA, EM CONSONÂNCIA COM OS ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS. PENA FINAL DO APELANTE EDSON ACOMODADA EM 21 (VINTE E UM) ANOS, 02 (DOIS) MESES, 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 41 (QUARENTA E UM) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 195.0274.4011.8500

809 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Facilitação ao crime de contrabando e/ou descaminho. Policial civil do estado do Paraná. Denúncia. Descrição suficiente das circunstâncias elementares do crime imputado. Obrigação de se opor a qualquer forma de prática delitiva. Dever legal inerente ao cargo e função policial. Inépcia inocorrente. Superveniência de sentença penal condenatória. Defesa preliminar. CPP, art. 514. Nulidade. Ausência de demonstração do efetivo prejuízo suportado. Pena-base. Reprovação das circunstâncias do crime. Motivação concreta e idônea. Proporcionalidade. Perda do cargo público. Privação de liberdade superior a 1 (um) ano e violação de dever para com a administração. Efeito da condenação. Fundamentação expressa. Agravo regimental desprovido.

«1 - O agravante foi denunciado e condenado como incurso nas penas do CP, art. 318 porque, enquanto policial civil e fazendo uso de viatura velada da Polícia Civil do Estado do Paraná, acobertou crime de descaminho praticado por outrem, mediante escolta ao veículo no qual eram transportados produtos eletrônicos importados do Paraguai, introduzidos clandestinamente em território brasileiro. ... ()

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Doc. VP 232.2655.3555.4676

810 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. VERBA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS E SEU TERÇO CONSTITUCIONAL. RECURSO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso inominado pela Fazenda do Estado contra sentença que reconheceu natureza remuneratória da verba denominada «Bonificação por Resultados e sua inclusão na base de cálculo do 13º salário, férias e respectivo terço constitucional. ... ()

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Doc. VP 169.9068.9957.4196

811 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O quadro fático, tal qual delineado no acórdão regional, não permite concluir pelo não enquadramento da parte autora no CLT, art. 224, § 2º, uma vez que, conforme bem destacado pela Corte de origem, conquanto a autora não possuísse subordinados, nem chave e senhas da agência e cofre, « encontrava-se subordinado [ sic] apenas ao gerente geral, possuindo alçada (ainda que em patamar não muito elevado). «, sendo que « as atividades da reclamante implicavam, inclusive, na representação do empregador, porquanto ativava-se fática e pessoalmente na negociação junto à clientela. «. Assim, o Tribunal Regional, a partir do exame de todo o conjunto fático probatório dos autos, concluiu presente o grau de fidúcia diferenciado e suficiente ao enquadramento da reclamante na exceção do CLT, art. 224. Incide, assim, o óbice da Súmula 126/TST. O exame da afirmação recursal, no sentido de que o Tribunal Regional deixou de observar depoimento, o qual teria demonstrado não haver enquadramento da obreira em função de fidúcia especial, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o reexame de fatos e provas. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Incide na espécie a Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. BANCO SANTANDER. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. COMISSÕES. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . O Tribunal Regional registrou que, «quanto à integração das comissões na gratificação de função (comissão de cargo) e seus complementos, observa-se que esta era paga em valor fixo, nos moldes previstos nas convenções coletivas.. O CLT, art. 457, § 1º, com a redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, dispõe que as comissões integram o salário. A Súmula 93/STJ, por sua vez, estabelece que « integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador «. Em casos como o dos autos, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, por ter natureza salarial, as comissões devem integrar o cálculo da gratificação de função, considerando que a base de cálculo dessa parcela é o salário efetivo. Sinale-se que não se extrai do acórdão regional que a norma coletiva continha previsão expressa de excluir as comissões da base de cálculo da gratificação de função. Ademais, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte já se posicionou no sentido de que « Não afasta o reconhecimento do direito vindicado a existência de acordo coletivo de trabalho em que se estipula o salário do cargo efetivo como base de cálculo da gratificação de função «. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 239.5068.3543.1362

812 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. 3. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESOBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO. REGISTRO NO ACÓRDÃO DE QUE A RECLAMADA NÃO PROVOU A ALEGADA AUSÊNCIA DE LUCROS NO PERÍODO EM QUE FORAM DEFERIDAS AS PLRS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()

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Doc. VP 636.3944.6304.8909

813 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONHECIDA TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

O debate em comento detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Extrai-se do acórdão regional que a pretensão do autor tem por fundamento créditos oriundos do contrato de trabalho, sob alegação de ato jurídico perfeito. Cuida-se, portanto, de relação exclusiva em face do seu ex-empregador, sem nenhuma relação com o BANESPREV, que sequer foi arrolado no processo. Não se discute nos autos obrigação pertinente à entidade de previdência privada, vinculada ao autor por relação autônoma de complementação de aposentadoria, mas obrigação inerente ao contrato de trabalho. Nesse viés, tem-se que a questão posta em juízo, na presente reclamatória, não se amolda ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 586.453, em que restou decidido que «compete a Justiça Comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidade privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013". Logo, não é o caso de aplicação da diretriz fixada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF, cuja incidência restringe-se às demandas ajuizadas contra entidades de previdência privada com a finalidade de obter os benefícios dacomplementaçãodeaposentadoria. Cumpre destacar que a SBDI-1 desta Corte, em processo envolvendo situação semelhante aos presentes autos, entendeu pelacompetênciada Justiça do Trabalho para « dirimir controvérsia em torno das contribuições sociais devidas por participantes (empregados) e patrocinadores (empregadores) a entidades fechadas de previdênciacomplementar « e que « tal entendimento em nada conflita com a jurisprudência firmada pelo STF no julgamento dos Recursos Extraordinários s586.453e 583.050 «, «porque tal orientação se destina claramente a definircompetênciapara apreciar conflito em relações jurídicas discutindo benefícios, ou seja, acerca da própriacomplementaçãodeaposentadoriaem si, não sobre contribuições previdenciárias « (E-ED-ARR - 2177-42.2012.5.03.0022, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 26/08/2016). Precedentes. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REGULAMENTO INTERNO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou, quanto a eventuais valores a título de participação nos lucros e resultados aos empregados aposentados, tratar-se de lesão que se renova no tempo, aplicando-se a prescrição parcial. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo não provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REGULAMENTO INTERNO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A Corte Regional asseverou, ainda, que a extinção da parcela gratificação semestral - que visava à distribuição dos lucros - e à substituição pela PLR, esta com previsão de exclusão dos aposentados, não afeta o direito ao seu recebimento por parte do autor, tendo em vista que o direito à participação na divisão dos lucros incorporou-se ao patrimônio jurídico dos referidos empregados, nos termos da Súmula 51/TST, I. A jurisprudência desta Corte Superior entende que os antigos empregados do Banespa incorporaram ao seu patrimônio jurídico o direito à gratificação semestral, prevista no Regulamento de Pessoal e estendida aos aposentados, e que esta tem a mesma natureza jurídica da parcela PLR, estabelecida em norma coletiva apenas para os empregados da ativa. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 910.3445.0209.5197

814 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO E DE GRANDE CIRCULAÇÃO.

Consoante o entendimento consubstanciado no item II da Súmula  448 desta Corte, a higienização das instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. No caso dos autos, o Regional divergindo do laudo pericial, condenou a ré ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, por constatar que a parte autora realizava a higienização e limpeza dos sanitários de local público e com grade circulação de pessoas. A decisão recorrida está em conformidade com a Súmula 448, II, do TST, o que inviabiliza o seguimento do recurso de revista, inclusive por dissenso jurisprudencial, nos termos do art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS E DE VERBAS RESCISÓRIAS. O Tribunal Regional condenou a ré ao pagamento de diferenças salariais pela não concessão do reajuste salarial previsto na cláusula quarta da convenção coletiva de trabalho de 2015/2016. Como se verifica, o exame da controvérsia, tal como pretende a ré, demanda o revolvimento dos fatos e da prova, circunstância defesa nessa instância recursal, à luz do disposto na Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Ressaltou o TRT que a ré não comprovou o pagamento da parcela participação nos lucros e/resultados. Diante dessa delimitação, o acolhimento da pretensão recursal pressupõe o revolvimento do conjunto fático probatório, circunstância defesa nessa instância recursal, ante o que dispõe a Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. MULTA CONVENCIONAL. A ausência de transcrição do trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, inviabiliza o seu exame nessa instância recursal, conforme determina o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 565.2626.8294.0266

815 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA RECONHECIDA NA ORIGEM. SUPERAÇÃO DO ÓBICE APONTADO. EXAME DOS DEMAIS PRESSUPOSTOS RECURSAIS. OJ 282 DA SDI-1 DO TST. O e. TRT, ao concluir pela deserção do recurso de revista da reclamada sem possibilitar a regularização do preparo, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado nesta Corte por meio da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, segundo a qual: « Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido «. Ocorre que a reclamada, quando da interposição de agravo de instrumento, já apresentou nova apólice de seguro garantia regular e atualizada ( fls. 2492- ID 60410d6 ), pelo que resta superada a deserção apontada na decisão agravada, o que possibilita o prosseguimento do exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista neste momento processual, a teor do que dispõe a Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 desta Corte. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. VALORES ESTIMADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que a atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites da prestação jurisdicional, por expressa dicção do CPC, art. 492. Na hipótese dos autos, contudo, a parte registrou expressamente, na exordial, que os valores dos pedidos eram mera estimativa. Nesse contexto, ao concluir que os valores indicados na petição inicial não devem ser utilizados como limitadores da condenação, o e. TRT decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte . Dessa forma, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO EM DATA ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 392 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos em que proferida, a decisão do e. TRT está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, a qual se orienta no sentido de que a propositura de ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, incidindo na hipótese o teor da OJ 359 da SBDI-I, do TST, segundo a qual « a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam «. A decisão regional também se encontra em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior que estabelece que o ajuizamento do protesto judicial, por si só, interrompe a prescrição bienal e a prescrição quinquenal (Orientação Jurisprudencial 392 da SDI-I do TST), sendo o marco prescricional a data do ajuizamento do protesto. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença que concluiu serem devidas as diferenças de PLR ao reclamante, observados os critérios expressos na convenção coletiva. Nesse sentido, a decisão regional que considerou ser ônus da reclamada a demonstração do correto pagamento das diferenças de valores à título de PLR em razão do lucro auferido pelo banco, está em harmonia com a Jurisprudência desta Corte no sentindo que « incumbe ao Reclamado comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Reclamante, no caso, a questão relativa à inexistência de lucro, para ser desobrigado de pagar a parcela PLR «. Incide a Súmula 333/TST como óbice à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. COTEJAMENTO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO INSCULPIDO NO art. 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, III, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Na presente hipótese, a parte não observou o requisito contido no dispositivo, já que invocou como permissivo da revista o CLT, art. 469, § 1º, que trata da transferência de empregado exercente de cargo de confiança, ou cuja natureza da atividade imponha como condição implícita ou explícita a transferência, sem observar que o trecho transcrito do acórdão recorrido nada menciona acerca de tal questão jurídica, o que demonstra a ausência de adequado cotejamento analítico entre as razões recursais e as razões de decidir da decisão que se pretende desconstituir nesta instância extraordinária. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tendo em vista a transcendência jurídica da matéria, o que justifica o processamento do recurso, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a meradeclaraçãoou afirmação de que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Assim, no caso, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), havendo agora norma específica sobre a concessão dajustiça gratuitano âmbito da Justiça do Trabalho, competia ao reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos. Na presente hipótese, o e. TRT consignou que « o reclamante comprovou que se encontrava desempregado à época do ajuizamento da ação, conforme se infere da sua CTPS (fls. 07/08), o que, a despeito de ter auferido salário superior a 40% do maior valor do RGPS à época do contrato, comprova sua hipossuficiência que autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita . Dessa maneira, tendo o autor provado a sua insuficiência de recursos, em que pese a transcendência jurídica da matéria, correta a decisão agravada ao concluir que o reclamante faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 240.6240.9968.6664

816 - STJ. Processual civil e administrativo. Alegação de violação de dispositivo legal. Deficiência técnica. Revolvimento de matéria fática. Impossibilidade. Sociedade anônima. Lucro no exercício financeiro. Prejuízo acumulado. Juros sobre capital próprio. Pagamento. Legalidade. Multa administrativa. Anulação.

1 - Não pode ser conhecido o recurso especial que contenha deficiência técnica, por aplicação analógica da Súmula 284/STF.... ()

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Doc. VP 344.8712.6593.2802

817 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃOJURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO

JULGADO.Quanto à alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, é de se esclarecer que a efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a suficiente fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489, II, do CPC. Havendo, no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte, notadamente quando o Regional explicitou, de forma clara, coerente e completa, as razões pelas quais concluiu que a parcela «PR, prevista no «Programa Agir, possui natureza jurídica salarial. Não restam dúvidas, portanto, de que foi prestada a devida jurisdição à parte, mantendo-se ilesos os comandos insertos nos arts. 93, IX, da CF/88 e 832 da CLT.Agravo desprovido. PROGRAMA DE RESULTADOS. PARCELA DENOMINADA «PR". PROGRAMA «AGIR. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO BASEADOS NO DESEMPENHO INDIVIDUAL. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REPERCUSSÃO SALARIAL.Discute-se, no caso, a natureza jurídica da parcela «PR, prevista no «Programa Agir, pactuado por meio de norma coletiva. O Regional registrou que, «em que pese a referida verba receber a denominação de «premiação, emerge processualmente demonstrado que ela está atrelada aos resultados obtidos pelo empregado, porquanto relacionadas ao atingimento de metas de produtividade individuais e coletivas, tendo, portanto, nítido caráter salarial. Dessa forma, diante da natureza contraprestativa, conforme asseverou o Tribunal Regional, correta a decisão quanto ao reconhecimento da sua natureza salarial, nos termos do CLT, art. 457, § 1º, não havendo falar em ofensa aos arts. 7º, XI e XXVI, da CF/88 e 2º e 3º da Lei 10.101/2000. Precedentes do TST. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 210.4060.4215.1192

818 - STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Participação em organização criminosa e corrupção passiva (operação pecúlio/nipoti). Pretensão de anulação da ação penal. Alegação de mácula nos acordos de delação premiada firmados por corréus. Ilegitimidade dos recorrentes para impugnar os acordos de delação premiada. Suposto patrocínio infiel realizado pela defesa de réus colaboradores e delatados. Presunção desvinculada dos elementos indicados pelas instâncias ordinárias. Conclusão inversa. Reexame de provas. Inviabilidade na via eleita.

1 - Hipótese na qual a impetração busca a anulação da ação penal, ao argumento de que os elementos de informação que ensejaram sua instauração, decorrente dos termos de colaboração premiada firmados por corréus, encontram-se eivados de nulidade, tendo em vista a ocorrência de patrocínio infiel por parte dos advogados de defesa dos delatores e delatados. ... ()

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Doc. VP 904.1449.3782.7735

819 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.

1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, error in judicando e participação nos lucros e resultados, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do art. 896, § 1º-A, IV, «a e «c, da CLT e das Súmulas 126, 333 e 451 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 50.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.... ()

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Doc. VP 413.2563.8576.7909

820 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamante alega contrariedade à Súmula 451/TST. Contudo, a decisão recorrida foi no sentido de não ter a reclamante se desincumbido do ônus que lhe cabia de comprovar a existência de norma com previsão de pagamento da PLR ao tempo da dispensa. Portanto, não tendo a recorrente se insurgido contra o fundamento da decisão recorrida, incide o óbice da Súmula 422/TST, I, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula 126/TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido, ante a possível violação do art. 5º, LIV, da CF. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS . O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 143.2294.2042.6000

821 - TST. Agravo de instrumento recebido como agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º. Precedente do pleno do STF. Insubsistência das razões recursais.

«Reportando ao acórdão recorrido, verifica-se que a 6ª Turma do TST houve por bem negar provimento ao agravo de instrumento da CSN nos temas «prescrição e «participação nos lucros e resultados, com lastro nas Súmula 422/TST e Súmula 126/TST, respectivamente. II - Nesse caso, trouxe-se à baila na decisão agravada o precedente do STF exarado nos autos do RE 598.365/MG, publicado no DJe de 26/03/2010, pelo qual a Suprema Corte recusara a repercussão geral da questão atinente aos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais. III - Frente aos termos dos artigos 543-A, § 5º, do CPC/1973 e 326 do RISTF, a decisão do Supremo Tribunal Federal que repele a existência de repercussão geral é irrecorrível e estende-se a todos os recursos que envolvem questão idêntica. IV - A competência dos tribunais de origem para análise da admissibilidade do recurso extraordinário, com o objetivo de o enquadrar em precedente em que não se reconheceu a multicitada repercussão geral, encontra-se, a seu turno, prevista nos artigos 541, caput, 542, § 1º, e 543-B, caput e parágrafos, do CPC/1973. V - Sobrevém assim o acerto da decisão agravada que se reportara ao recurso extraordinário paradigmático para inadmitir o apelo extremo da agravante, em virtude de a questão relativa aos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais não alcançar patamar constitucional. VI - Considerando que o acórdão objeto de recurso extraordinário assentou-se em fundamentos de natureza eminentemente processual, consubstanciados nas Súmulas nºs 422 e 126 do TST, conclui-se que não havia e não há lugar para a apreciação das questões suscitadas no apelo extremo, alusivas à prescrição e à participação nos lucros e resultados. VII - Tampouco o há para se deliberar acerca da alegada violação dos artigos 5º, incisos II e XXXVI, 7º, incisos XXVI e XXIX, e 8º, inciso VI, da Constituição, pois tal só seria possível se fossem superadas, e não o foram, as matérias processuais em que se fundamentara o acórdão impugnado, de sorte que, à falta do prequestionamento da Súmula 282/STF, reforça-se a convicção de que inviável a admissão do apelo extremo. VIII - Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa do § 2º do CPC/1973, art. 557.... ()

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Doc. VP 889.2536.1150.7663

822 - TST. I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Conforme relatado, o óbice erigido pela Corte Regional foi confirmado pela decisão monocrática, qual seja a ausência do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Por tal fundamento, concluiu-se, ainda, que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus aspectos. 3. A parte agravante, porém, limitou-se a tecer fundamentos corroborando o defendido no recurso revista. Assim, a parte não impugnou, de forma específica e fundamentada, tal óbice, o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido, no tema. CARGO DE CONFIANÇA. TRABALHO EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No tocante à configuração do cargo de confiança, o Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que a autora estava enquadrada na hipótese do CLT, art. 224, § 2º. 2. Em relação ao trabalho externo, o Eg. TRT registrou que, « uma vez que a laborista desempenhava suas atribuições dentro das agências bancárias do reclamado e em exclusivo contato com outros gerentes, é evidente que o empregador sabia exatamente onde a trabalhadora estava, o momento em que começara interagir com os integrantes do alto escalão da agência local, bem como o momento em que a interação cessara. Não cabe, pois, falar na hipótese prevista no CLT, art. 62, I . 3. No tema «intervalo intrajornada, o Tribunal de origem, aplicando o entendimento da Súmula 338/TST, I, ante a ausência dos cartões de ponto, fixou a jornada da autora de segunda a sexta-feira, da 8h às 18h, com intervalo para repouso e alimentação de dez minutos. Aplicou, portanto, o entendimento da Súmula 437, I e III, do TST, uma vez que o contrato de trabalho foi encerrado antes da Lei 13.467/17. 4. Nos temas, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula 126/TST. DANO EXTRAPATRIMONIAL. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal de origem, soberano no substrato fático probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que a autora produziu prova sólida e adequada a respeito do prejuízo moral que alega ter sofrido. Registrou que as « as normas coletivas vedam a exposição pública de ranking individual dos empregados e que a prova testemunhal comprovou que a cobrança de metas era feita com comparação entre funcionários e exposição de ranking em reuniões, inclusive com ameaças de demissão ou rebaixamento de funções. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula 126/TST. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 2. Isso porque o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da ré para manter a condenação a título de dano extrapatrimonial em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Registrou que « o valor arbitrado na sentença a título de indenização por danos morais, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pouco superior a 1 (um) salário da reclamante, é adequado ao porte patrimonial da empresa, e suficiente para não incentivar a lesante a repetir a conduta desairosa, se não contra quem não mais é seu empregado, contra os demais que continuam sob seu poder potestativo, e suficiente para amenizar o dano moral experimentado pelo autor, não cabendo qualquer diminuição . 3. Com base nesse contexto fático, não se afere que o valor fixado seja exorbitante em ordem a desatender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo a que se nega provimento. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ajuizada a ação antes da vigência da Lei 13.467/17, o acórdão regional está em consonância com a Súmula 463/TST, I, que dispõe « a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) . Agravo a que se nega provimento. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO DO CONTRATO ANTES DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Embora esta Corte Superior tenha editado a Súmula 451 pela qual « Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa «, a questão jurídica merece ser revisitada diante da tese aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da sua tabela de repercussão geral. Agravo conhecido e provido, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO DO CONTRATO ANTES DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Ante a potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO DO CONTRATO ANTES DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A Corte Regional assentou que a norma coletiva condiciona o pagamento da parcela ao fato de o empregado estar ativo na data do pagamento, o que não ocorreu com a autora. No entanto, deferiu o pagamento proporcional da parcela por entender que a exigência fere o princípio da isonomia, atraindo a aplicação da Súmula 451/TST. 2. A jurisprudência desta Corte Superior realmente assentou-se no sentido de que a rescisão contratual antecipada não retira do empregado o direito ao pagamento da «Participação nos Lucros e Resultados proporcional aos meses trabalhados, independentemente de qual época do ano tenha ocorrido sua dispensa, asseverando que a norma coletiva não poderia restringir o direito do empregado, conforme preconiza Súmula 451/TST. 3. Não obstante, essa linha decisória precisa ser revista em razão da tese aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 1.046 da sua tabela de repercussão geral, no sentido de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, aos considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponível". 4. A participação nos lucros e resultados não integra o rol de direitos absolutamente indisponíveis e, portanto, infensos à negociação coletiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 175.8513.0000.2100

823 - STF. Constitucional e administrativo. Agravo regimental. Interposição em 14/10/2016. Mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da união que determinou a cessação de pagamento do adicional previsto no Decreto-lei 1.971/1982 aos empregados da eletronorte admitidos após a edição do Decreto 89.253/1983. Decadência. Não configuração. Ofensa à coisa julgada, ao contraditório e à ampla defesa. Inexistência.

«1 - No julgamento do MS 25.641 (Rel. Min. Eros Grau, Pleno, DJe de 22/02/2008), o Tribunal reconheceu que o processo de tomada de contas instaurado perante o Tribunal de Contas da União é regido pela Lei 8.443/1992, que consubstancia norma especial em relação à Lei 9.784/99. Por essa razão, não ocorre, no caso, a decadência. ... ()

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Doc. VP 904.8551.9488.1174

824 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÕES NOS OMBROS. INCAPACIDADE LABORATIVA E NEXO CAUSAL AFASTADOS PELO LAUDO PERICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. PROVA DOCUMENTAL CONTRADIZ AS AFIRMAÇÕES DO PERITO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES BRAÇAIS, COM MOVIMENTAÇÃO INTENSA DOS MEMBROS SUPERIORES EM POSIÇÕES ANTIERGONÔMICAS. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA.

1.

Recurso do autor. Pretensão à concessão de auxílio-acidente. Síndrome do manguito rotador nos ombros. Laudo pericial constatando a existência de sequelas. Nexo causal afastado. Julgador não adstrito ao tópico conclusivo da perícia. Segurado exercia atividades de montador de veículos automotores, nas quais há movimentação intensiva dos membros superiores, com adoção de posturas antiergonômicas. Prova documental e parecer divergente de assistente técnico do segurado em contradição com as conclusões do perito judicial. Participação do trabalho na eclosão e/ou no agravamento das lesões. Nexo causal demonstrado. Benefício de auxílio-acidente devido. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0016.1200

825 - TST. Comissões. Natureza salarial.

«O Tribunal Regional explicitou que apesar de a parcela em questão ser denominada PLR, não guardava identidade alguma com a «participação nos lucros e resultados disciplinada em lei, pois era paga pela contraprestação do serviço prestado, conforme dispunha o próprio instrumento coletivo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 887.4354.4946.3040

826 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUPERADA.

I. Afastada a deserção do recurso de revista, deve ser provido o agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II. Agravo interno a que se dá provimento para que se proceda à análise do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos formais. II. No caso dos autos, constata-se, de plano, que o recurso de revista, em relação ao tema «intervalo intrajornada e «participação nos lucros e resultados, não atende pressuposto intrínseco formal de admissibilidade. III. Quanto ao tema «intervalo intrajornada, o Tribunal Regional decidiu fundamentado no conjunto fático probatório dos autos. Com efeito, entendeu que o reclamante fez prova da supressão do intervalo intrajornada no curso do contrato de trabalho, através de documentos e por depoimento das testemunhas ouvidas durante a instrução processual. Quanto ao tema «participação nos lucros e resultados, o Tribunal Regional concluiu que a cláusula coletiva que disciplina a verba vincula a sua percepção apenas à avaliação de metas, e que a parte reclamada não teria se desincumbido do ônus processual quanto à legalidade dos descontos efetuados na verba da parte reclamante. IV. Da forma como consignado no acordão regional, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas para se alcançar entendimento em sentido contrário, conforme pretende a parte reclamada, o que não se admite nesta instancia extraordinária nos termos da Súmula 126/TST. Assim, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a análise da transcendência. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 380.1535.3941.8236

827 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DO REDUTOR. VIOLAÇÃO DOS arts. 141, CAPUT, E 492, CAPUT, DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO.

Cinge-se a controvérsia em definir se a aplicação, de ofício, de redutor sobre pagamento de pensão em parcela única constitui afronta aos estritos limites da lide. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em face da determinação de pagamento em parcela única, faz-se necessária a aplicação de um redutor. Nesse sentido, constatado que o Autor requereu o pagamento em parcela única, a aplicação de deságio é medida que decorre automaticamente da condenação ao pagamento de pensão em parcela única, objetivando impedir o enriquecimento sem causa e a oneração excessiva do devedor. Não há falar em violação dos arts. 141, caput, e 492, caput, do CPC. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 2. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, CESTA-ALIMENTAÇÃO, 13ª DA CESTA-ALIMENTAÇÃO. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, CESTA-ALIMENTAÇÃO, 13ª CESTA-ALIMENTAÇÃO. Demonstrada possível violação do CCB, art. 950, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO VINCULADO AO DESEMPENHO DA EMPRESA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, CESTA-ALIMENTAÇÃO, 13ª DA CESTA-ALIMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DO RESTITUTO IN INTEGRUM . 1. O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de pensão mensal no importe de 50% sobre o último salário recebido pelo Reclamante, correspondente ao salário base, comissão de cargo, adicional por tempo de serviço, parcela proporcional ao 13º salário e prêmios pagos de forma habitual. O Reclamante pretende que as horas extras, PLR, auxílio-alimentação, auxílio cesta-alimentação e 13º cesta-alimentação sejam incluídos no cálculo da pensão mensal. 2. Não há como acolher a pretensão de integração das horas extras, uma vez que o TRT registrou que não houve comprovação das horas extras pagas ao longo do pacto laboral, tampouco daquelas reconhecidas em reclamação trabalhista pretérita, hipótese que atrai o óbice da Súmula 126/TST. De igual modo, não subsiste a integração do PLR, porquanto se trata de verba circunstancial, totalmente desvinculada da remuneração e atrelada ao desempenho da empresa. Julgados do TST. 3. Já no que se refere às parcelas auxílio alimentação, cesta alimentação e 13ª cesta alimentação, o TRT concluiu que não se inserem na base de cálculo da pensão mensal apenas em razão da natureza indenizatória das parcelas. Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que a pensão mensal prevista no CCB, art. 950 deve ser calculada com base na remuneração percebida pelo empregado, pois busca compensar perda correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou. O arbitramento de pensão mensal tem como finalidade primordial a restituição da parte prejudicada ao momento anterior à prática do ilícito, assim, o simples fato das parcelas possuírem natureza indenizatória não é bastante para afastar a contagem respectiva para efeito da reparação integral do dano causado ( restituto in integrum ). Nesse cenário, o TRT, ao deixar de incluir determinadas parcelas no cálculo da pensão mensal, apenas em razão da natureza indenizatória, violou o CCB, art. 950. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 745.3099.5334.8773

828 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .

As questões suscitadas pela parte foram devidamente enfrentadas pelo Tribunal Regional, que se manifestou explicitamente acerca das relevantes ao deslinde da controvérsia. No particular, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando, desse modo, a propalada negativa de prestação jurisdicional. Intactos os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CRITÉRIOS PARA PERCEPÇÃO DA PARCELA. ÔNUS DA PROVA. O TRT deu provimento ao recurso ordinário da ré, para excluir da condenação o pagamento de diferenças de PLR, por entender válida a cláusula convencional que estabeleceu parâmetros e condições distintos para pagamento da parcela, de acordo com as diferentes situações dos empregados. Ressaltou que, segundo disciplinado em norma coletiva, a PLR deve ser paga de forma individualizada a cada empregado, de acordo com o alcance de metas previamente estabelecidas, considerando-se as metas da empresa, da equipe e do departamento/diretoria. No caso, a decisão está fundamentada no fato de o sindicato não ter demonstrado que os empregados substituídos pertenciam à mesma equipe paradigma que, segundo alega, teria recebido valores muito superiores a título de participação nos lucros e resultados. Desse modo, não logrando êxito em comprovar o fato constitutivo de seu direito e, portanto, as diferenças por afronta ao princípio da isonomia, não se constata a alegada ofensa aos arts. 5º, ‘caput’, e 7º, I e XXVI, da CF, 818 da CLT e 373 do CPC. A causa não detém reflexos de natureza jurídica, política, social ou econômica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 220.3211.1522.0235

829 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Decisão monocrática que deu provimento ao reclamo. Insurgência dos autores.

1 - É inviável a análise de ofensa a dispositivo constitucional em recurso especial, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte. ... ()

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Doc. VP 855.1051.7670.9758

830 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissas fáticas no sentido que não ficou provada a fidúcia especial e o controle sobre toda a agência, a fim de enquadrar a reclamante na regra do CLT, art. 224, § 2º. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa. PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. PAGAMENTO PROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 451/TST. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que « Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa «. Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento, na forma da Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I. INCIDÊNCIA. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, nos termos do item I da Súmula 463/TST, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa física, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim. Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.... ()

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Doc. VP 653.1322.2656.0685

831 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .

As questões suscitadas pela parte foram devidamente enfrentadas pelo Tribunal Regional, que se manifestou explicitamente acerca das relevantes ao deslinde da controvérsia. No particular, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando, desse modo, a propalada negativa de prestação jurisdicional. Intactos os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CRITÉRIOS PARA PERCEPÇÃO DA PARCELA. ÔNUS DA PROVA. O TRT deu provimento ao recurso ordinário da ré para excluir da condenação o pagamento de diferenças de PLR, por entender válida a cláusula convencional que estabeleceu parâmetros e condições distintos para pagamento da parcela, de acordo com as diferentes situações dos empregados. Ressaltou que, segundo disciplinado em norma coletiva, a PLR deve ser paga de forma individualizada a cada empregado, de acordo com o alcance de metas previamente estabelecidas, considerando-se as metas da empresa, da equipe e do departamento/diretoria. No caso, a decisão está fundamentada no fato de o sindicato não ter demonstrado que os empregados substituídos pertenciam à mesma equipe paradigma que, segundo alega, teria recebido valores em patamares superiores a título de participação nos lucros e resultados. Desse modo, não logrando êxito em comprovar o fato constitutivo de seu direito e, portanto, as diferenças e a afronta ao princípio da isonomia, não se constata a alegada ofensa aos arts. 5º, ‘caput’ e 7º, I e XXVI, da CF, 818 da CLT e 373 do CPC. A causa não detém reflexos de natureza jurídica, política, social ou econômica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 853.6996.3378.8646

832 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EMMANDADO DE SEGURANÇAINTERPOSTO PELO LITISCONSORTE. ATO DITO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. EXECUÇÃO.PENHORASOBRE SALÁRIO. LEGALIDADE. arts. 833, IV, § 2º, E 529, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-II DO TST. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. VERBA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL. ART. 7º, INCISO XI DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O art. 833, IV e § 2º, do CPC/2015, ao permitir apenhorade parte de salários, proventos e pensões para pagamento de prestação alimentícia, seja qual for a sua origem, admite apenhorapara a satisfação do crédito trabalhista, de inequívoco caráter alimentar. II. No caso concreto, o ato impugnado, via mandado de segurança, consiste na decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso da execução, em 26 de abril de 2021, que manteve a penhora realizada, via Sisbajud, de 30% (trinta por cento) dos valores disponíveis na conta bancária do sócio executado, a título de salário. III. Na ação mandamental, sustentou a parte impetrante - ora recorrida - « a violação de direito líquido e certo pela autoridade coatora, pois, o salário é protegido constitucionalmente (art. 7º, X, CF/88), bem como pelo CPC (Art. 833, IV, CPC), que estabelecem, respectivamente, o princípio da Proteção ao Salário e sua impenhorabilidade". Pleiteou, inaudita altera parte, a cassação dos efeitos do ato coator, bem como a liberação, em prol do impetrante, dos valores bloqueados. IV. Distribuído o feito, o Desembargador Relator, por meio de decisão unipessoal, com fulcro no CPC/2015, art. 833, IV, determinou a liberação dos valores constritos ao executado, bem como a suspensão da ordem de penhora de 30% (trinta por cento) do seu salário. A Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por maioria de votos, concedeu a segurança para cassar os efeitos da decisão que determinou a penhora sobre o percentual de 30% do salário do impetrante, sob o fundamento, em síntese, de que « Em que pese a natureza alimentar dos créditos trabalhistas, a penhora de percentual de salário, como deferida no processo indicado, viola o disposto no § 2º, do CPC, art. 833. A exceção prevista na lei processual, conhecida na lei anterior, é aplicável somente aos alimentos, sem extensão a toda e qualquer verba de natureza salarial, que se presume de natureza alimentar, mas não constituem «alimentos, especificamente, assim previsto e excepcionado pela lei «. Contra essa decisão, recorreu o litisconsorte, por meio do vertente recurso ordinário, pleiteando a reforma do julgado e a denegação da segurança concedida. V. Quanto ao cabimento domandado de segurançano caso concreto, verifica-se que o ato dito coator é capaz de produzir efeitos extraprocessuais lesivos a esfera jurídica da parte ora recorrida, o que enseja o cabimento domandado de segurança. VI. Isso porque, não obstante contra a decisão impugnada fossem oponíveis embargos à execução, tal instituto tem natureza jurídica de ação, além de exigir a garantia do juízo, não possuindo aptidão para, de plano, sustar os efeitos exógenos da decisão. VII. No mérito, não se constata a ilegalidade ou a abusividade do ato impugnado, porquanto observado o disposto no art. 833, IV e § 2º, do CPC/2015, o qual permite apenhorade parcelas salariais para adimplemento de créditos de natureza alimentícia de qualquer natureza, dentre os quais se encontram os de caráter trabalhista. Nessa diretriz, sinaliza a redação da Orientação Jurisprudencial 153 da SbDI-II, com redação dada pela Resolução 220/2017. Precedentes da SBDI-II do TST. VIII . Assim, afigura-se imperiosa a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, a fim de restabelecer os efeitos do ato coator que determinou a penhora de 30% da remuneração da parte impetrante, nos termos em que proferido. IX. Recurso ordinário de que se conhece e se dá provimento.

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Doc. VP 220.5051.2422.6189

833 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada compartilha. Omissão e erro de fato. Inocorrência. Erro de fato que, ainda que existente, não foi decisivo ao resultado do julgamento. Acórdão sustentado em outros fatos e provas. Alegada união estável paralela ao casamento. Partilha no formato de triação. Inadmissibilidade. Reconhecimento da união estável que pressupõe ausência de impedimento ao casamento ou separação de fato. Particularidade da hipótese. Relação iniciada antes do casamento do pretenso convivente com terceira pessoa e que prosseguiu na constância do matrimônio. Período anterior ao casamento. União estável reconhecida. Partilha nos moldes da Súmula 380/STF, exigindo-se prova do esforço comum. Período posterior ao casamento. Transmudação jurídica em concubinato impuro. Sociedade de fato configurada. Repercussão patrimonial resolvida sob a ótica do direito obrigacional. Partilha nos moldes da Súmula 380/STF, também exigida a prova do esforço comum. Circunstâncias não apuradas pelas instâncias ordinárias. Remessa das partes à fase de liquidação. Possibilidade.

1 - Ação proposta em 16/05/2016. Recurso especial interposto em 03/02/2020 e atribuído à relatora em 03/02/2021. ... ()

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Doc. VP 114.0210.5064.1855

834 - TST. 2.

Quanto à participação nos lucros e resultados, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 288/TST, II, se firmou no sentido de que «Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro". 3. Em sentido semelhante, dispõe a Súmula 51/TST, II que «Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. 4. No caso, o acórdão regional concluiu que, como o autor aderiu válida e voluntariamente ao novo regime de complementação de aposentadoria, cessaram os benefícios e vantagens assegurados pelo antigo regulamento do banco sucedido, dentre os quais o direito à participação nos lucros e resultados, conforme constou expressamente do novo plano de previdência. 5. Estando a decisão em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte (CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST), não se viabiliza o provimento do apelo. 6. Ademais, para se chegar à conclusão diversa à adotada pela Corte Regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado neste momento processual, ante os termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 138.4353.4001.1800

835 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração da verba pl/dl-1971. Natureza. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Súmulas nºs 296, item I, e 337, item III, do TST.

«O recurso de embargos não merece ser conhecido por divergência jurisprudencial. Discute-se, no caso, a natureza jurídica da parcela PL/DL-1971 e sua integração na complementação de aposentadoria. Entendeu a Turma desta Corte que a referida parcela tem caráter salarial, não tendo a mesma natureza da participação nos lucros e resultados, a qual passou a ter caráter indenizatório somente após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Nos arestos apresentados a confronto, no entanto, não se adota tese jurídica acerca da natureza da parcela PL/DL-1971, motivo por que não se pode ter como cumprida a exigência da Súmula 296, item I, do TST. ... ()

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Doc. VP 182.1956.0325.1702

836 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. COMPROVAÇÃO DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR COM PEDIDO IDÊNTICO AO DESTA AÇÃO. De acordo com o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula 268/TST, in verbis : « a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos «. Na hipótese dos autos, consignou o Regional que « o reclamante juntou cópia da inicial e comprovou a identidade dos pedidos no momento da propositura da inicial da presente ação «. Dessa forma, considerando que ficou comprovada a identidade de pedidos entre as reclamações trabalhistas invocadas pelo reclamante, conforme asseverou expressamente o Regional, não há falar em afronta ao CF/88, art. 7º, XXIX, tampouco em contrariedade à Súmula 268/TST. Agravo de instrumento desprovido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297, ITENS I E II, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A controvérsia relativa à prescrição da pretensão autoral de percepção de diferenças salariais decorrentes da remuneração variável não foi analisada pelo Regional, tampouco foi a Corte a quo instada a fazê-lo por meio da interposição de embargos de declaração, o que atrai à hipótese a aplicação do teor da Súmula 297, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento desprovido. PARCELA DENOMINADA «SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL". NATUREZA SALARIAL. No caso, concluiu o Regional que o reclamante faz jus ao pagamento de diferenças da parcela denominada «Sistema de Remuneração Variável, ao fundamento de que o reclamado não demonstrou os critérios adotados para o pagamento da parcela. Desse modo, com base no princípio da aptidão para a produção de prova, era, de fato, o reclamado quem detinha os meios necessários para infirmar as alegações do autor e comprovar a regular quitação da parcela, o que não foi observado no caso concreto. Além disso, o Tribunal a quo manteve a sentença em que se determinou a integração da parcela «Sistema de Remuneração Variável à remuneração do reclamante, em razão da habitualidade no pagamento da mencionada verba, que tinha a natureza de prêmio produtividade. Verifica-se, assim, que a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que reconhece a natureza salarial das parcelas variáveis pagas ao empregado com habitualidade, independentemente da denominação recebida. Agravo de instrumento desprovido. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETIVADO SOMENTE A ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A controvérsia dos autos cinge-se em saber se o pagamento da intitulada «Gratificação Especial para uma parcela limitada de empregados do banco reclamado, por ocasião da rescisão contratual, afronta o princípio da isonomia. O Regional, com amparo na confissão do reclamado e nas regras de distribuição do ônus da prova, confirmou a sentença na qual se condenou o reclamado ao pagamento da gratificação especial. Em caso como o destes autos, esta Corte tem adotado o entendimento de que a prática adotada pelo banco reclamado, ao restringir o pagamento da gratificação especial para um grupo de empregados, no momento da extinção do vínculo empregatício, sem a fixação prévia de aspectos objetivos para a sua concessão, fere o princípio constitucional da isonomia ou da não discriminação. Agravo de instrumento desprovido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO art. 7º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. No caso, concluiu o Regional que o reclamante tem direito às diferenças decorrentes da parcela participação nos lucros e resultados, haja vista que o reclamado não se desvencilhou do encargo de provar que o empregado não cumpriu os requisitos necessários à percepção da parcela, na forma exigida pelos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. Assim, considerando que a controvérsia não foi dirimida sob o enfoque da CF/88, art. 7º, XXXV, e sim sob a ótica do ônus da prova, descabe falar em afronta ao dispositivo constitucional mencionado. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA PROCESSUAL CONTIDA NO art. 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT . No caso, a parte não cuidou em indicar os trechos da petição dos embargos de declaração, no qual inquiriu a Corte Regional a manifestar-se acerca das questões apontadas como não analisadas por aquele Tribunal, não satisfazendo, dessa forma, a exigência processual contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Registra-se, no que se refere à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, que a SbDI-1 desta Corte, no acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos declaratórios (E-RR-1522-62.2013.5. 15.0067), Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, decisão em 16/3/2017), firmou entendimento no tocante à necessidade da transcrição do trecho dos embargos de declaração em que a parte, de forma inequívoca, provoca o Tribunal Regional a se manifestar sobre determinada matéria e, em consequência, do acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos, para que seja satisfeita a exigência do requisito inscrito no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, quando se tratar de preliminar de arguição de nulidade de acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, para que se possa analisar sobre quais pontos o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar. A inobservância desse procedimento que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna inviável a análise da arguição de nulidade. Esse requisito processual passou a ser explicitamente exigido, por meio da edição da Lei 13.467/17, que incluiu o item IV ao § 1º-A do CLT, art. 896, estabelecendo que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Recurso de revista não conhecido . INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) NO CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O Regional, com amparo no conjunto probatório dos autos, mais precisamente nos comprovantes de pagamento, concluiu que « houve a regular projeção do adicional por tempo de serviço nos valores concernentes à gratificação de função «, nos exatos termos em que dispõem a Cláusula 11 da CCT e a Súmula 240/TST. Desse modo, considerando que o reclamado observou a norma coletiva que previa a integração do adicional de tempo de serviço na base de cálculo da gratificação de função, conforme asseverou o Regional, não há falar em violação da CF/88, art. 7º, XXVI, tampouco em contrariedade à Súmula 240/TST. Ademais, diante da conclusão firmada na decisão recorrida, para se chegar a entendimento diverso, como pretende o reclamante, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. OBSERVÂNCIA DA NORMA COLETIVA DE TRABALHO. Na hipótese dos autos, constou expressamente da decisão recorrida que « o reclamante sempre recebera a gratificação com base no percentual convencional de 55% . Assim, considerando que foram observados os parâmetros de cálculo definidos por norma coletiva, que determina sua incidência no percentual de 55%, não há falar em afronta aos arts. 7º, VI e XXVI, da CF/88 e 9º e 10 da CLT, tampouco em contrariedade à Súmula 372, item II, do TST. Ademais, diante da conclusão firmada na decisão recorrida, para se chegar a entendimento diverso, como pretende o reclamante, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . INTEGRAÇÃO DA PARCELA SRV - SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL NA BASE DE CÁLCULO DA COMISSÃO DE CARGO . No caso, consoante destacado na decisão recorrida, « o reclamante demonstrou nos autos que sempre recebera gratificação de função em valor convencional de 55% do salário base acrescido do adicional por tempo de serviço e remuneração variável « (destacou-se). Desse modo, considerando a expressa menção na decisão recorrida acerca da incidência da parcela SRV (Sistema de Gratificação Variável) sobre a comissão de cargo, não há falar em afronta aos arts. 7º, VI, X, XXVI, da CF/88 e 457, caput e § 1º, da CLT, tampouco em contrariedade às Súmula 93/TST e Súmula 264/TST. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 963.1563.0537.9452

837 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. DEVIDAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, aplicando-se o disposto na Súmula 126/TST, se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, conforme demonstram os excertos extraídos da decisão regional, os elementos fáticos dos autos conduziram à conclusão de que efetivamente a reclamante não possuía ingerência no desenvolvimento da sua atividade laboral a ponto de enquadrá-la na hipótese disposta no CLT, art. 62, II, de forma que são devidas as horas extras deferidas na demanda. Para que esta Corte Superior pudesse concluir de forma diversa, seria necessário o reexame da valoração de fatos e de provas dos autos feita pelas esferas ordinárias, o que é absolutamente vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. LIMITAÇÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. EXCLUSÃO DOS EMPREGADOS DESLIGADOS DA EMPRESA. INVALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA 451/TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 451/TST, se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, como não se admite a pactuação em torno de direitos indisponíveis dos trabalhadores, tal como aqueles relativos à segurança e à saúde, também não se pode conceber a possibilidade de previsões normativas que atentem contra princípios e disposições igualmente constitucionais, ao encerrar regramentos que representem tratamento diferenciado injustificado entre empregados em situações análogas, discriminatórios, portanto, e, como tais, atentatórios ao princípio da isonomia, consagrado no CF/88, art. 5º, caput. A imposição normativa de qualquer condição diferenciada para que o trabalhador que tenha laborado na empresa à época da geração do direito ao percebimento da parcela denominada « participação nos lucros e resultados tenha direito ao seu percebimento implica ofensa ao princípio da isonomia e, por consequência, em atitude discriminatória a direito trabalhista que encontra respaldado na CF/88 (CF/88, art. 7º, XI). Precedentes nesse sentido foram transcritos. A cláusula normativa na qual se impôs condição excludente do direito do pagamento da parcela em questão, de acordo como o entendimento predominante nesta Corte Superior, mostra-se discriminatória, porquanto exclui dos trabalhadores desligados da empresa o direito ao percebimento de parcela devidamente instituída pela CF/88 e estendida aos outros trabalhadores, a despeito de haverem laborado nos quadros do empregador durante o período que gerou o direito ao percebimento da verba, colaborando com sua força de trabalho para o bom resultado financeiro da empresa. Ademais, a decisão regional foi proferida em conformidade com o entendimento disposto na Súmula 451/TST. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 142.1281.8004.5100

838 - TST. Gratificação de balanço vinculada ao lucro. Baneb. Alteração contratual. Redução de 20% para 1%.

«1. Não há falar em alteração contratual ilícita em caso de redução do percentual da gratificação de balanço paga em razão do lucro de 20% (vinte por cento) para 1% (um por cento), quando não evidenciado efetivo prejuízo para a reclamante que sequer recebia a gratificação de balanço, obstada pelos resultados reiteradamente negativos do banco instituidor da gratificação, o BANEB (sucedido pelo BRADESCO S. A.). 2. Oportuno destacar, ainda, que a própria Lei 10.101/2000, que regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, ao dispor, em seu artigo 2º, § 1º, sobre a necessidade da fixação, pelas partes, do período de vigência e prazos para revisão do acordo mediante a qual avençadas as condições para o pagamento da verba, denuncia a sua natureza mutável, a exigir periódica aferição do contexto econômico e social em que inseridas, a fim de prevenir que o cumprimento do pactuado torne-se excessivamente oneroso para qualquer um dos contratantes. 3. A teoria da imprevisão, enunciada no CCB, art. 478, que consagra a proteção das partes contratantes em face de circunstâncias imprevisíveis conducentes à onerosidade excessiva - e imortalizada, desde o direito romano, pela cláusula implícita rebus sic stantibus - tem plena aplicação ao caso, ensejando a mitigação do princípio da inalterabilidade do contrato de emprego no peculiar caso dos autos. Precedentes deste Tribunal Superior do Trabalho. 4. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.7904.2003.4100

839 - STJ. Tributário. Rescisão do contrato de trabalho. Indenização por liberalidade do empregador. Natureza remuneratória. Imposto de renda. Incidência. Matéria julgada em recurso especial repetitivo 1.102.575/MG. CPC/1973, art. 543-C. Súmula 83/STJ.

«1. Discute-se nos autos a incidência do imposto de renda sobre as verbas recebidas na rescisão de contrato de trabalho decorrentes dos denominados Pacote de Desligamento e Participação nos Lucros. ... ()

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Doc. VP 220.6171.2866.5838

840 - STJ. agravo interno. Direito civil e previdenciário. Migração de plano de benefícios «plano II, banesprev. Ajuizamento de ação revisional de benefícios vindicando alegados direitos relativos ao plano de benefícios primevo. Inviabilidade. Questão de direito civil e previdenciário. Competência para julgamento da causa. Justiça comum.

1 - Conforme apontado na sentença, no que não infirmada pelo acórdão recorrido, a parte autora migrou aderindo ao «Plano II do Banesprev, e, «pelas normas do Banesprev II, fls.231/250, art. 13, § 6º, fl. 236, não se considera, para base de cálculo do benefício, o pagamento de gratificação semestral ou participação em lucros e resultados, logo, não há qualquer previsão acerca de tais gratificações no plano a que a autora aderiu voluntariamente. Nestes termos, já por este fundamento, não se verifica direito ao recebimento da verba pretendida". ... ()

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Doc. VP 361.1883.8558.4683

841 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Decisão que deferiu a penhora de valores decorrentes da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) - Verbas que não possuem caráter salarial ou alimentar - Verbas de natureza indenizatória, desvinculadas do salário ou da remuneração habitual do empregado - Exegese da Lei 10.101/2000, art. 3º, que disciplina o CF/88, art. 7º, XI - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 241.1081.0908.8794

842 - STJ. Processual civil e tributário. Legitimidade ativa. Oab/pr. Ausência de prequestionamento. Contribuição previdenciária a cargo da empresa (art. 22, inc. Iii, da Lei 8.212/91) . Sociedade civil de prestação de serviços profissionais. Base de cálculo. Remuneração. Adiantamento aos sócios. Incidência. CTN, art. 97. Tributação do lucro. Inexistência.

1 - Não se depreende do acórdão recorrido o necessário prequestionamento do dispositivo legal supostamente violado, tampouco da tese jurídica aventada nas razões recursais. Apesar disso, a parte também não logrou opor embargos declaratórios a fim de provocar a indispensável manifestação da Corte de origem, deixando de atender ao comando constitucional que exige a presença de causa decidida como requisito para a interposição do apelo nobre (art. 105, III, da CR/88). Súmula 282/STF e Súmula 356/STF (STF), por analogia.... ()

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Doc. VP 875.7210.5284.0263

843 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.

É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista. No caso, foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista pela incidência dos óbices da Súmula 333, conforme aresto da SDBI-I transcrito, e da Súmula 126, porquanto o egrégio Tribunal Regional decidiu conforme o contexto fático probatório dos autos, bem como pelo óbice do art. 896, «a, da CLT, ao argumento de os arestos serem provenientes de órgãos diversos daqueles indicados no referido dispositivo infraconstitucional. A parte, em suas razões recursais, apresenta alegações genéricas, requerendo o processamento do seu agravo de instrumento, sem impugnar especificamente os óbices indicados e promovendo meramente a transcrição das razões do recurso de revista trancado. Tal conduta é, a meu ver, processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. CURSO DE TREINET . DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. NÃO PROVIMENTO. Verifica-se que o v. acórdão regional foi publicado já na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando requisitos específicos de conhecimento do apelo, sob pena de não conhecimento, na forma prevista no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. Para o cumprimento da referida exigência, quando a matéria envolver preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, à luz do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, a parte deve transcrever, nas razões do seu recurso de revista, o trecho da petição dos embargos de declaração no qual requereu manifestação da Corte Regional sobre questão veiculada no seu recurso ordinário, bem como a decisão regional que rejeitou os embargos de declaração quanto ao pedido. Precedente. Na hipótese, constata-se que a parte recorrente não atende a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, na medida em que não transcreveu, nas razões do seu recurso de revista, o trecho da petição dos embargos de declaração no qual requereu manifestação da Corte Regional acerca dos temas das horas extraordinárias decorrentes de cargo de confiança e de curso de treinet . A ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PAGAMENTO PROPORCIONAL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PAGAMENTO PROPORCIONAL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO CONHECIMENTO. Trata-se de controvérsia quanto à interpretação de norma coletiva que prevê o pagamento de participação nos lucros e resultados, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. As normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que o entendimento prevalecente nessa Corte Superior é no sentido de que, na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela referente à participação nos lucros e resultados de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa, conforme dispõe a Súmula 451. O entendimento preconizado no referido verbete sumular, contudo, por possuir natureza meramente persuasiva, deve ser interpretado em consonância com a tese fixada no Tema 1046. Precedentes . Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido de condenação do reclamado ao pagamento proporcional da participação nos lucros e resultados referente ao ano de 2013. Consignou, para tanto, que a norma coletiva aplicável ao caso dispõe que faria jus à parcela supra o empregado que estivesse em efetivo exercício até 31.12.2013 ou fosse dispensado, sem justa causa, entre 02.08.2013 e 31.12.2013. Nesse contexto, o v. acórdão, ao manter a sentença que indeferiu a condenação ao pagamento da PLR proporcional ao reclamante, observando a previsão contida na norma coletiva quanto ao tema, decidiu em consonância com o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 645.7193.7867.4386

844 - TST. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST.

As matérias em destaque não foram analisadas pelo Regional. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 297/STJ, porquanto ausente o necessário prequestionamento . Cumpre registrar que é jurisprudência assente nesta Corte, consubstanciada na OJ 62 da SbDI-1, a necessidade de prequestionamento da matéria, ainda que se trate de incompetência absoluta. Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS REVESTIDAS DE MESMA NATUREZA JURÍDICA. REGULAMENTO DE PESSOAL SUBSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE AOS INATIVOS. A decisão regional está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST no sentido de que as parcelas PLR, prevista em norma coletiva, e gratificação semestral, instituída em norma interna vigente à época da admissão do empregado, com previsão expressa de extensão da parcela aos aposentados, possuem o mesmo fato gerador e natureza jurídica, porquanto são extraídas do lucro auferido pela instituição bancária. A verba é devida aos aposentados, por força do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Precedentes . Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 103.1674.7415.9700

845 - STJ. Tributário. IPTU. Imunidade. Entidade educacional estrangeira. Cobrança de mensalidade. Irrelevância. Recadastramento anual. Hipótese de desnecessidade. CF/88, arts. 150, VI, «c e 205. CTN, art. 14 e CTN, art. 111. ADCT da CF/88, art. 34, § 1º.

«O CF/88, art. 150, VI, «c deve ser interpretado em combinação com o CTN, art. 14, expressamente recepcionado no ADCT (art. 34, § 5º). A imunidade, como espécie de não incidência, por supressão constitucional, segundo a doutrina, deve ser interpretada de forma ampla, diferentemente da isenção, cuja interpretação é restrita, por imposição do próprio CTN (art. 111). Ensino é forma de transmissão de conhecimentos, de informações e de esclarecimentos, entendendo-se educacional a entidade que desenvolve atividade para o preparo, desenvolvimento e qualificação para o trabalho (CF/88, art. 205). A cobrança de mensalidades não descaracteriza a entidade imune se não há distribuição de rendas, lucro ou participação nos resultados empresariais. Entidade que, gozando da imunidade há mais de quarenta anos, não está obrigada a recadastrar-se, ano a ano, para fazer jus ao benefício constitucional.... ()

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Doc. VP 121.7638.0900.5496

846 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA.

Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. ENQUADRAMENTO NO art. 224, §2º, DA CLT. HORAS EXTRAS. A duração do trabalho do bancário, prevista no CLT, art. 224, caput, foi fixada em 6 (seis) horas, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, não sendo aplicável, contudo, aos casos em que esteja no exercício de funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhe outros cargos de confiança e desde que atendidos os demais requisitos previstos no § 2º do dispositivo supracitado. No caso, a Corte de origem registrou que a autora « estava investida de especial fidúcia. Participava das reuniões de comitê de crédito, poderia autorizar operações que estivessem nos limites de sua alçada, tais como pagamento de cheque na boca do caixa, vistar cheque administrativo, além de negar crédito, sem submeter ao respectivo comitê . Tais premissas fáticas não comportam revisão por esta Corte, na medida em que eventual conclusão diversa depende de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Aliás, o item I da Súmula 102/STJ, também esclarece ser inviável, nesta instância recursal, a reanálise da prova acerca das reais atribuições do empregado, para que se verifique se foi caracterizado ou não o cargo de confiança bancária. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CURSOS TREINET . PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior já firmou o entendimento de que o período destinado para realização de cursos obrigatórios de aperfeiçoamento, quando ultrapasse o limite máximo da jornada, deve ser remunerado como labor extraordinário, por se tratar de tempo à disposição do empregador (CLT, art. 4º). No caso, o quadro fático delineado no acórdão regional revela que « restou comprovado que até 2012 os cursos ‘treinet’ eram realizados fora da agência, por falta de tempo para o fazerem durante o expediente, bem como eram obrigatórios . Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. SÚMULA 451/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de « patamar civilizatório mínimo «, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Essa diretriz foi reafirmada no julgamento da ADI 5322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (acórdão publicado no DJE em 30/08/2023). No caso da participação nos lucros e resultados, o entendimento consagrado na Súmula 451/TST, ao garantir a parcela a todos os empregados que contribuíram com seu trabalho no período de apuração, ainda que de forma proporcional, apenas confere aplicação ao Princípio da Isonomia em face do reconhecimento do trabalho prestado. Logo, não pode ser afastado por meio de negociação coletiva. Precedente da 7ª Turma. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.7300

847 - STJ. Sociedade. Sociedade em conta de participação. Responsabilidade perante terceiros. Sócio ostensivo e sócio oculto. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CCom, art. 326.

«... ... ()

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Doc. VP 302.4315.9064.9732

848 - TST. RECURSO REGIDO PELAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR AO PAGAMENTO DE VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO E AOS RESPECTIVOS REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. HIPÓTESE APRECIADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-1265.564, TEMA 1.166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Esta Corte superior firmou entendimento, na esteira do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. In casu, o reclamante ajuizou reclamação trabalhista somente contra o Banco do Brasil S/A. pleiteando o pagamento de diferenças de horas extras, diferenças de interstícios, integração da gratificação semestral e a «incidência de contribuições destinadas à previdência complementar sobre as parcelas salariais objeto de condenação na presente demanda". O Tribunal a quo consignou que «o pleito do reclamante, em realidade, é que sejam recolhidas pelo empregador as contribuições previdenciárias devidas à PREVI sobre as parcelas salariais objeto da condenação e que «a questão não se relaciona à complementação de aposentadoria, tanto que sequer incluída no polo passivo a PREVI". Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-1265.564, Tema 1166 da Tabela de Repercussão Geral, examinou a seguinte questão controvertida: «competênciapara julgar ação trabalhista contra o empregador objetivando o pagamento de diferenças salariais e dos respectivos reflexos nas contribuições devidas à entidade previdenciária . O Plenário da Suprema Corte firmou a tese: «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada (grifou-se). Desse modo, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar a pretensão do reclamante aos reflexos das diferenças salariais postuladas na reclamação trabalhista em apreço nas contribuições a serem feitas pelo Banco do Brasil S/A. à entidade de previdência privada (PREVI), em razão da aplicação da tese vinculante firmada pela Suprema Corte. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido . PRESCRIÇÃO TOTAL QUANTO ÀS VERBAS DE REFEIÇÃO . Defendeu o reclamado, no recurso ordinário, a incidência da prescrição total à integração do auxílio-cesta alimentação, por não estar a verba assegurada em lei, conforme registrado no acórdão regional. Não obstante tenha o Tribunal a quo se posicionado pela ocorrência da prescrição parcial ao pedido de integração do auxílio-cesta alimentação, o reclamado não possui interesse na discussão, pois foi dado provimento ao seu recurso ordinário, para reconhecer natureza indenizatória da parcela, e, consequentemente, para excluir da condenação reflexos em outras verbas. Salienta-se que o reclamante não se insurgiu quanto à matéria. Somente o reclamado interpôs recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. NATUREZA SALARIAL . O recurso de revista, no particular, foi denegado, pelos seguintes fundamentos: «A decisão recorrida está em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-I do TST, o que impede o seguimento do recurso, inclusive quanto a dissenso pretoriano, à luz do disposto na Súmula 333/TST combinada com o CLT, art. 896, § 7º, com a redação dada pela Lei 13.015/2014". O agravante, quanto ao tema, aponta «ofensa aos arts. 3º e 6º da Lei 6.321 de 14 de abril de 1976 e transcreve trecho do recurso de revista. Sustenta, ainda, que «indicou os trechos que consubstanciou a controvérsia e fundamentou o seu recurso cotejando com os trechos do acórdão e que «não há necessidade incursão do julgador no contexto fático probatório". Constata-se que o agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada. O ataque pressupõe a exposição de argumentos jurídicos necessários para a demonstração do equívoco da fundamentação adotada no despacho agravado, o que não ocorreu. Assim, não se conhece de agravo de instrumento porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido . DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS . A denegação do recurso de revista, no particular, foi assim fundamentada: «O acórdão recorrido condenou o Banco reclamado ao pagamento de reflexos de PLR pela integração da gratificação de função por considerar que as normas coletivas estabelecem que a parcela é calculada sobre salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial . Na forma em que decidido, não se vislumbra ofensa ao art. 7º, XI e XXVI, da CF/88. Ademais, a matéria de insurgência exige a incursão do julgador no contexto fático probatório dos autos, inadmissível na esfera recursal de natureza extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST". O reclamado, no agravo de instrumento, alega «exemplificativamente um dos trechos da peça recursal que melhor traduz a ofensa arguida é o seguinte, passando a transcrever trecho do recurso de revista. Constata-se que o agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada. O ataque pressupõe a exposição de argumentos jurídicos necessários para a demonstração do equívoco da fundamentação adotada no despacho agravado, o que não ocorreu. Assim, não se conhece de agravo de instrumento porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE EM PERÍODO ANTERIOR A SUA VIGÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM SETEMBRO DE 2017. O reclamado, ora agravante, alega que são devidos honorários de sucumbência pelo reclamante aos seus procuradores, sob o argumento de que «a sentença de mérito é posterior à vigência da Lei 13.467/17". Entretanto, em setembro de 2017, quando ajuizada a reclamação trabalhista sub judice, o invocado CLT, art. 791-Aainda não se encontrava em vigor, motivo pelo qual não foi afrontado. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS DE INTERSTÍCIOS. REDUÇÃO DOS PERCENTUAIS DAS PROMOÇÕES PELO BANCO DO BRASIL S/A. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. SÚMULA 294/TST. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que incide a prescrição total ao pedido de diferenças de interstícios decorrentes da redução dos percentuais «de 12% e de 16% entre os níveis salariais, que eram previstos no Plano de Cargos e Salários e foram alterados pelo empregador, por meio de norma interna posterior. Recurso de revista conhecido e provido. DIFERENÇAS DE INTERSTÍCIOS. Tema prejudicado, em razão da declaração da prescrição total do direito de ação às pretendidas diferenças.... ()

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Doc. VP 201.0893.8004.5700

849 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

«1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) «Acerca da controvérsia que gira em torno da incidência da contribuição previdenciária na parcela paga a título de participação nos lucros ou resultados, assim se manifestou a Corte regional (...); b) «No caso concreto, foi reconhecida a existência de relação tributária porque a impetrante não comprovou o cumprimento da previsão contida na Lei 10.101/2000; c) «Vale consignar que a Lei 10.101/2000, art. 1º prevê expressamente que o objetivo do PLR é o incentivo à produtividade, o que não se verifica na hipótese em exame; d) «A jurisprudência do STJ é de que a parcela que não sofre a incidência de contribuição previdenciária, no que se refere aos valores pagos a título de participação nos lucros, é aquela paga nos moldes da Lei 10.101/2000, tendo esta sido observada no acórdão recorrido. ... ()

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Doc. VP 117.3562.9000.0200

850 - TJRJ. Latrocínio. Prova. Confissão extrajudicial. Desvio subjetivo de conduta. Participação de menor importância. Inaplicável. CP, art. 29, § 1º e CP, art. 157, § 3º.

«A jurisprudência valora a confissão de acordo com a sua natureza judicial ou extrajudicial. A última, geralmente ocorrida na fase policial, não poderá isoladamente servir para embasar uma sentença condenatória, sendo indispensável à presença de elementos probatórios, mesmo que indiciários, que a escorem, mormente quando ocorre a retratação judicial. No caso presente, além da confissão extrajudicial, o julgador monocrático fundamentou o seu convencimento em outros elementos de prova existentes nos autos, mormente os depoimentos colhidos em juízo, sendo o conjunto probatório suficiente para escorar a procedência da pretensão punitiva do Estado. ... ()

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