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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 380/STF - 08/05/1964

(Doc. VP 103.3262.5004.5200)
Família. União estável. Concubinato. União livre. Dissolução da sociedade de fato. Cabimento. CCB/1916, art. 1.363 e CCB/1916, art. 1.366. Súmula 382/STF e Súmula 447/STF.

«Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.»

Jurisprudência - Súmula 380/STF