Carregando…

(DOC. VP 963.1563.0537.9452)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. DEVIDAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, aplicando-se o disposto na Súmula 126/TST, se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, conforme demonstram os excertos extraídos da decisão regional, os elementos fáticos dos autos conduziram à conclusão de que efetivamente a reclamante não possuía ingerência no desenvolvimento da sua atividade laboral a ponto de enquadrá-la na hipótese disposta no CLT

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote