(DOC. VP 384.2029.2502.8080)
TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DA PARCELA «PL-DL 1971» NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, o Regional entendeu que a parcela PL-DL 1971, por ter sido paga ao reclamante de maneira desvinculada da comprovação de lucro pela empresa, possui natureza jurídica salarial, diversa, portanto, da participação nos lucros prevista no CF/88, art. 71, XI. Acrescentou que « somente a participação nos lucros das empresas, condicionada à existência de resultados e concedida a part
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