Jurisprudência sobre
participacao nos lucros e resultados
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801 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR, SEM VÍNCULO COM A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA.
A Corte Regional aplicou a prescrição parcial quinquenal em relação à pretensão ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria, invocando para tanto a Súmula 327 do c. TST. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência sedimentada do c. TST. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. A jurisprudência desta Corte Superior entende que os ex-empregados do Banespa incorporaram ao seu patrimônio jurídico o direito à « gratificação semestral «, que tem a mesma natureza jurídica da parcela «PLR, estabelecida em norma coletiva apenas para os empregados da ativa. Precedentes. Incidentes, pois, os termos do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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802 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ARBITRAMENTO DE PROVISÓRIOS. IRRESIGNAÇÃO RESTRITA A INCLUSÃO, NA BASE DE CÁLCULO, DAS VERBAS RESCISÓRIAS E PLR.
Com efeito, por se tratar de verba de natureza indenizatória e, consequentemente, não habitual, eventual quantia recebia a título de participação nos lucros e resultados da empresa não deve ser incluída na base de cálculo referente ao pensionamento. Trata-se de firme entendimento adotado pela Corte Especial e amplamente seguido nesse TJRJ. Por outro lado, não há previsão de que as verbas rescisórias sejam incluídas na base de cálculo. A compreensão adotada foi no sentido de que a retenção ocorra para fins de garantia de eventual débito que surja no decorrer da lide, o que encontra amparo no entendimento firmado por esse TJRJ, através do verbete sumular TJRJ 187 (É cabível a retenção da parcela do FGTS devido ao alimentante, no percentual correspondente ao pensionamento, para garantia da execução da prestação alimentícia). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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803 - STJ. Família. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Contribuição previdenciária. Incidência. Horas extras. 13º salário. Salário-maternidade. Adicional noturno. Adicional de insalubridade. Adicional de periculosidade. Aviso-prévio. Participação nos lucros ou resultados das empresas. Existência de precedentes qualificados. Súmula 83/STJ.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Declaratória com pedido de tutela antecipada na qual se requer a declaração do direito de não recolher contribuições previdenciárias incidentes sobre auxílio-creche, hora extra, adicional hora extra, terço constitucional de férias, abono de férias, salário maternidade, décimo-terceiro salário, participação nos lucros e resultados, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, auxílio-doença, aviso-prévio nas modalidades indenizada e cumprida, além da possibilidade de realizar a compensação em relação aos tributos indevidamente pagos. ... ()
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804 - TJSP. AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS.
Alimentos definitivos arbitrados em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos o requerido, ou, caso não esteja trabalhando com vínculo formal ou não sendo possível a comprovação de seus ganhos, em 50% (meio) salário mínimo nacional, quantia que deve ser observada como patamar mínimo, observando, ainda, que a expressão «rendimentos líquidos compreenderá o 13º salário, eventual aviso prévio e as férias, contudo, a pensão não incidirá sobre o FGTS, multa por dispensa imotivada, horas extras, nem sobre outros ganhos variáveis como prêmios, participações em lucro, gratificações excepcionais (não pagas com habitualidade), indenização por férias não gozadas e auxílios alimentação e transporte. Irresignação da autora que pede que a base de cálculo da pensão alimentícia inclua 13º salário, férias, horas extras, adicionais, gratificações, abonos e participação nos lucros. Acolhimento em parte. Base de cálculo que deve incluir 13º salário, adicional de férias, horas extras habituais ou extraordinárias, abonos, gratificações, adicionais, componentes remuneratórios das verbas rescisórias, como aviso prévio trabalhado, saldo de salário e de décimo terceiro, excluindo-se, porém, as verbas de natureza indenizatória, como férias indenizadas, FGTS e multa, PIS/PASEP, aviso prévio indenizado, bem como a PLR - Participação nos lucros e resultados. Sentença reformada em parte. Recurso provido em parte.... ()
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805 - TST. Recurso de revista da reclamada. Anterior às Leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017. Horas extras. Acordo de compensação semanal e banco de horas. Adoção simultânea. Prestação habitual de horas extras. Labor aos sábados. Impossibilidade de aferição do saldo de horas. Invalidade dos regimes compensatórios.
«A jurisprudência desta Corte admite a cumulação dos regimes de compensação e banco de horas, quando autorizados por normas coletivas, e asseguradas ao empregado as condições mínimas de trabalho, como o limite diário de 10 horas, conforme previsto no CLT, art. 59, § 2º. ... ()
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806 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação aos temas da negativa de prestação jurisdicional, das diferenças de remuneração variável, da participação nos lucros e resultados e do adicional de horas extras, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da condenação de R$ 115.000,00. Ademais, os óbices elencados no despacho agravado (CLT, art. 896, § 7º e Súmulas 126, 333 e 459 do TST) subsistem, a contaminar a própria transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto ao tema em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido. II) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437, I e III, do TST, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração, possuindo natureza salarial e repercutindo no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao CLT, art. 71, § 4º, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, o contrato de trabalho do Obreiro iniciou-se em 18/08/2014 e findou-se em 01/08/2018. No entanto, o Regional estendeu a condenação ao pagamento de uma hora extra por dia trabalhado e reflexos legais, em decorrência da fruição parcial do intervalo intrajornada, na forma do CLT, art. 71, § 4º (com a redação anterior à Lei 13.467/2017) para todo o período contratual, inobservando, assim, a nova redação conferida ao CLT, art. 74, § 2º, para o período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em dissonância à previsão expressa do CLT, art. 74, § 2º em sua redação atual, quanto ao período posterior à edição da Lei13.467/17. Recurso de revista provido.
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807 - TRT3. Conduta antissindical. Dispensa imotivada. Ato discriminatório e antissindical. Dano moral.
«Evidenciando-se dos autos que a dispensa do autor se deveu à sua participação em atividade promovida pelo sindicato da categoria profissional nas proximidades da portaria da ré, pela qual se pretendia cobrar da empregadora o pagamento de verba relativa à participação nos lucros e resultados, caracterizando-se como ato discriminatório, à luz dos artigos 3º, IV, 5º, caput e XLI, 7º, XXX, XXXI e XXXII, da CR/88, do Lei 9.029/1995, art. 1º e dos termos da Convenção 98 da OIT, além de se caracterizar como ato atentatório da liberdade sindical, em ofensa ao art. 8º, V, da CR/88 e aos termos da Convenção 87 da OIT, tem-se presentes todos os pressupostos da responsabilidade civil. É que a dispensa do autor se deu como retaliação pelo exercício da liberdade de participação em atividade sindical, direito este que se reveste de fundamentalidade, estando intrinsecamente relacionado ao exercício de sua cidadania e à própria dignidade do trabalhador. Demonstrado que a dispensa do autor apresentou viés discriminatório, fica clara a ocorrência de ato abusivo por parte da empregadora, o que também caracteriza ato ilícito, nos termos do art. 187 do CC/02, sendo, pois devida a pretensão reparatória relativa aos danos morais causados ao empregado.... ()
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808 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.015/2014 - COISA JULGADA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 422/TST, I . Ao interpor o presente agravo, a parte reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida. Assim, não cuida a agravante de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo interno não conhecido. CERCEAMENTO DE DEFESA - INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A parte não atendeu ao pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, segundo o qual, sob pena de não conhecimento, é ônus do recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo interno desprovido. DESERÇÃO - PRECLUSÃO . Não se observa violação dos dispositivos trazidos, porquanto a discussão da matéria resta preclusa, ante a existência de decisão anterior proferida por esta Corte Superior acerca da matéria impugnada. Agravo interno desprovido. PRESCRIÇÃO TOTAL . Dadas as razões apontadas pelo Regional, o qual asseverou que o fato lesivo ocorreu na data de 15/6/2001, não se vislumbra ofensa aos dispositivos constitucionais suscitados pela parte. De fato, a agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada. Agravo interno desprovido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - REPASSE DE PARTE DA DISTRIBUIÇÃO - BASE DE CÁLCULO - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. Para se alcançar conclusão diversa daquela fixada pelo Tribunal Regional nos temas suscitados, seria necessário o revolvimento do acervo probatório dos autos, o que é inviável nos termos da Súmula 126/TST. Ademais cabe ressaltar que entendimento em sentido contrário demandaria o exame da higidez da interpretação conferida à referida cláusula, tópico em relação ao qual o recurso de revista apenas se viabilizaria se configurada a situação prevista no art. 896, «b, da CLT . Agravo interno desprovido.
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809 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação monitória em fase de cumprimento de sentença. Determinação de penhora de PLR. Insurgência da executada. Inadmissibilidade. ... ()
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810 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.0467/2017. 1. HORAS EXTRAS. GERENTE DE RELACIONAMENTO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL CARACTERIZADA. EXCEÇÃO DO art. 224, §2º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu que o Reclamante, atuando como gerente de relacionamento, estava incluído na exceção prevista no art. 224, §2º, da CLT, uma vez que, além de receber gratificação de função superior a 1/3, detinha atribuições de maior relevância quando comparado aos demais funcionários. Asubmissão do empregado de instituição bancária à disciplina do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de atribuições diferenciadas, que demandam grau de fidúcia especial. Diante da premissa fática delineada no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, a qual não admite revolvimento (Súmulas 102, I e 126 do TST), deve ser mantida a decisão em que afastado o pagamento de horas extras referentes à 7ª e 8ª horas trabalhadas. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). DIFERENÇAS. UTILIZAÇÃO DE REGRA IMPRÓPRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional registrou que o Reclamante não logrou êxito em demonstrar a existência de diferenças salariais pela utilização de regra imprópria no pagamento da PLR. Concluiu, desse modo, que o Reclamante não se desincumbiu do seu ônus de comprovar fato constitutivo do direito. Nesse cenário, correta a decisão do Tribunal Regional em que atribuído ao Reclamante o ônus de comprovar fatos constitutivos do direito às diferenças de PLR, nos termos dos arts. 373, I, do CPC e 818, I, da CLT. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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811 - TST. Recurso de embargos. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração da verba pl-dl-1971. Natureza jurídica salarial.
«É devida a integração da parcela PL/DL/1971 na complementação de aposentadoria, ante a constatação da natureza salarial dessa parcela. É que, em que pese o CF/88, art. 7º, inciso XI ter regulamentado que a verba participação nos lucros e resultados é desvinculada da remuneração, essa norma não retroage para alcançar situação jurídica definida sob a égide de norma anterior, sob pena de ofensa ao direito adquirido, pois tal incorporação foi concedida antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. Ademais, esta Corte firmou o entendimento de que a parcela concedida pela Petrobrás denominada PL/DL-1971, antes do advento da Constituição Federal de 1988, tem caráter salarial, a teor da Súmula 251/TST, até então vigente, cancelada em face do disposto no CF/88, art. 7º, inciso XI, que conferiu natureza indenizatória à parcela. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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812 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. DEVIDAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, aplicando-se o disposto na Súmula 126/TST, se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, conforme demonstram os excertos extraídos da decisão regional, os elementos fáticos dos autos conduziram à conclusão de que efetivamente a reclamante não possuía ingerência no desenvolvimento da sua atividade laboral a ponto de enquadrá-la na hipótese disposta no CLT, art. 62, II, de forma que são devidas as horas extras deferidas na demanda. Para que esta Corte Superior pudesse concluir de forma diversa, seria necessário o reexame da valoração de fatos e de provas dos autos feita pelas esferas ordinárias, o que é absolutamente vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. LIMITAÇÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. EXCLUSÃO DOS EMPREGADOS DESLIGADOS DA EMPRESA. INVALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA 451/TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 451/TST, se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, como não se admite a pactuação em torno de direitos indisponíveis dos trabalhadores, tal como aqueles relativos à segurança e à saúde, também não se pode conceber a possibilidade de previsões normativas que atentem contra princípios e disposições igualmente constitucionais, ao encerrar regramentos que representem tratamento diferenciado injustificado entre empregados em situações análogas, discriminatórios, portanto, e, como tais, atentatórios ao princípio da isonomia, consagrado no CF/88, art. 5º, caput. A imposição normativa de qualquer condição diferenciada para que o trabalhador que tenha laborado na empresa à época da geração do direito ao percebimento da parcela denominada « participação nos lucros e resultados tenha direito ao seu percebimento implica ofensa ao princípio da isonomia e, por consequência, em atitude discriminatória a direito trabalhista que encontra respaldado na CF/88 (CF/88, art. 7º, XI). Precedentes nesse sentido foram transcritos. A cláusula normativa na qual se impôs condição excludente do direito do pagamento da parcela em questão, de acordo como o entendimento predominante nesta Corte Superior, mostra-se discriminatória, porquanto exclui dos trabalhadores desligados da empresa o direito ao percebimento de parcela devidamente instituída pela CF/88 e estendida aos outros trabalhadores, a despeito de haverem laborado nos quadros do empregador durante o período que gerou o direito ao percebimento da verba, colaborando com sua força de trabalho para o bom resultado financeiro da empresa. Ademais, a decisão regional foi proferida em conformidade com o entendimento disposto na Súmula 451/TST. Agravo desprovido .... ()
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813 - TST. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
Reafirma-se a ausência da alegada negativa de prestação jurisdicional que, no entender da agravante, ensejaria a nulidade do acórdão regional. A discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual, nem ensejam ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Agravo interno a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ASSÉDIO MORAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Em relação aos temas destacados, o Regional decidiu com alicerce nas provas dos autos. Se o objeto de insurgência recursal está assente no conjunto probatório dos autos e a análise esgota-se nas instâncias ordinárias, adotar entendimento em sentido diverso daquele feito pelo Tribunal de origem implicaria, necessariamente, revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede extraordinária, consoante o teor da Súmula 126/STJ. Agravo interno a que se nega provimento, com imposição de multa .... ()
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814 - STJ. Tributário. Rescisão do contrato de trabalho. Indenização por liberalidade do empregador. Natureza remuneratória. Imposto de renda. Incidência. Matéria julgada em recurso especial repetitivo 1.102.575/MG. CPC/1973, art. 543-C. Súmula 83/STJ.
«1. Discute-se nos autos a incidência do imposto de renda sobre as verbas recebidas na rescisão de contrato de trabalho decorrentes dos denominados Pacote de Desligamento e Participação nos Lucros. ... ()
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815 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT, examinando o conjunto fático probatório, concluiu que « o Autor sempre ocupou o cargo «Gerente Safrapay Varejo". Ressaltou que, «conforme fichas financeiras (fls. 467 e seguintes), em 2018 recebeu salário no valor de R$5.849,47 e gratificação de função no valor de R$ 3.217,20 e em 2021 recebeu salário no valor de R$13.096,23 e gratificação de função no valor de R$ 7.203,23, entendendo que «o requisito objetivo ficou preenchido no caso concreto . A Corte local destacou, com base nas declarações testemunhais, que o obreiro « possuía uma equipe de subordinados, dentro do segmento «SafraPay, e os depoimentos evidenciam que ele tinha atribuições específicas tanto em questões administrativas (cartão de ponto, férias, indicação de promoção, admissão e demissão) como negociais (distribuição e cobrança de metas), o que reforça o enquadramento do reclamante na previsão do CLT, art. 62, II. Uma conclusão diversa do Tribunal Superior do Trabalho, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. Ao contrário do advogado pela parte agravante, a questão não foi decidida pelo Tribunal Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, não havendo pertinência a alegada ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. TRT concluiu pela validade da norma coletiva que instituiu o programa de participação nos lucros ou resultados, registrando que a parcela instituída internamente pelo banco «pode ser compensada com aquela prevista na norma coletiva, nos termos do Lei 10.101/2005, art. 3º, §3º. Conforme constou na decisão agravada, o e. STF, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso da participação nos lucros e resultados, não há norma constitucional que defina sua hipótese de incidência, valendo ressaltar que o CF/88, art. 7º, XI, apenas prevê o pagamento da «participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei". Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor sobre remuneração. Conforme se verifica, a decisão regional está em consonância com a tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante, pelo que não há falar em ofensa aos dispositivos apontados, tampouco divergência apta (art. 896, §7º, da CLT) a ensejar o conhecimento e provimento do recurso. Agravo não provido.... ()
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816 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS.
Não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pois a decisão regional foi clara no sentido de que « a PR era uma verba variável, atrelada não só ao desempenho do autor, mas também à deliberação da diretoria, o que demonstra, de forma definitiva, a sua natureza salarial, mormente diante do fato de ser paga habitualmente (anual) « . Desse modo, não há falar em negativa da prestação jurisdicional e, via de consequência, em violação dos arts. 832 da CLT ou 93, IX, da CF/88, na medida em que o acórdão regional abordou os fundamentos essenciais de sua conclusão e a matéria apontada foi devidamente apreciada. Assim, o mero inconformismo da parte com a decisão que não lhe foi favorável não enseja nulidade por negativa de prestação jurisdicional, já que devidamente fundamentada em todos os pontos essenciais para a sua conclusão, em conformidade com os elementos trazidos ao processo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PROGRAMA DE RESULTADOS. PARCELA «PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS". DESEMPENHO INDIVIDUAL. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS . NATUREZA SALARIAL. Cinge-se a controvérsia sobre a natureza jurídica da parcela «participação nos resultados (PR). Na hipótese, o Tribunal Regional, amparado na prova dos autos, fixou que não se trata a PR de parcela indenizatória nos termos da Lei 10.101/00, uma vez que possui, como requisito para o seu recebimento, o atendimento de metas individuais pelo empregado. Sobre o tema, a jurisprudência do TST é firme no sentido de que a parcela estabelecida por regulamento empresarial, tendo como requisito a produtividade individual do empregado, não possui a mesma natureza jurídica da verba estabelecida na Lei 10.101/2000, não configurando, assim, participação nos lucros ou resultados. Precedentes. Dessa forma, incide a Súmula 333/TST. Ademais, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta sobre a natureza jurídica da parcela, seria imprescindível a reapreciação das provas dos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COTA DE PNE. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois a decisão regional foi clara no sentido de afastar a reintegração pretendida pelo reclamante com base na Lei 8.213/91, art. 93, § 1º, ao fundamento de que « não foi [o reclamante] contratado por cota, sendo readaptado, no curso do contrato, em decorrência de sua deficiência « . Desse modo, não há falar em negativa da prestação jurisdicional e, via de consequência, em violação dos arts. 832 da CLT ou 93, IX, da CF/88, na medida em que o acórdão regional abordou os fundamentos essenciais de sua conclusão e a matéria apontada foi devidamente apreciada. Assim, o mero inconformismo da parte com a decisão que não lhe foi favorável não enseja nulidade por negativa de prestação jurisdicional, já que devidamente fundamentada em todos os pontos essenciais para a sua conclusão, em conformidade com os elementos trazidos ao processo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DE 2017. IMPUGNAÇÃO. REFLEXOS DEFERIDOS. INTERESSE RECURSAL. O reclamante insiste que o TRT « não se manifestou acerca do fato de que o recorrente impugnou expressamente o valor referente a PR de 2017 «. No entanto, ao contrário do que fundamenta o reclamante, extrai-se do acórdão regional que « o reclamado comprovou o adimplemento da participação nos resultados de 2017, conforme documento não impugnado pelo autor, razão pela qual fica excluída da condenação «. Portanto, o acórdão recorrido analisou a matéria debatida, estando suficientemente fundamentado, pois consignou expressamente a ausência de impugnação participação nos resultados de 2017, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia, mas tão-somente entendimento diverso do desejado pela parte. A disparidade entre o resultado do julgamento e a expectativa da parte, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa ou negativa de prestação jurisdicional . Já em relação aos reflexos da PR, o acórdão regional, ao reconhecer a natureza salarial da parcela, deferiu o pedido de reflexos da PR nas demais verbas, carecendo o autor, nesse aspecto, de interesse recursal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. NULIDADE DA DISPENSA. COTA PNE PREVISTA NO LEI 8.213/1991, art. 93, CAPUT E § 1º. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DE 2017. SEM IMPUGNAÇÃO. Não há como acolher as pretensões do reclamante, uma vez que registrado no acórdão regional que o autor não foi admitido por cota de PNE, tampouco impugnou o valor . O único aresto colacionado no recurso de revista parte de premissa diversa dos presentes autos. Naquele caso, o então autor tinha sido contratado dentro da cota de PNE. Hipótese diversa da que se apresenta no presente processo. Verifica-se que a decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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817 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (RITO SUMARÍSSIMO). LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. RAZÕES RECURSAIS EM DESACORDO COM O § 9º DO CLT, art. 896.
No caso, o Tribunal a quo reformou a sentença para limitar a condenação ao valor da causa indicado na inicial. A insurgência recursal fundada nas alegações de ofensa aos arts. 840, § 1º, da CLT e 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018 e de divergência jurisprudencial suscitada não prospera, porque incompatível com o disposto no § 9º do CLT, art. 896. O art. 5º, I e LXXVIII, da CF/88 não viabiliza o processamento do recurso de vista, na medida em que os referidos dispositivos não tratam especificamente sobre a controvérsia em exame. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO EM 11/11/2017, DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TESE COM EFEITO VINCULANTE E OBRIGATÓRIO PACTUADA PELA DECISÃO MAJORITÁRIA FIRMADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO PROCESSO INCJULGRREMBREP-528-80.2018.5.14.0004. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso em 11/11/2017, data de sua entrada em vigor. No caso, o contrato de trabalho da parte autora foi firmado antes do início de vigência da referida lei. Este Relator, até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista e Embargos Repetitivos instaurado para que o TST, em sua composição plenária, resolvesse a controvérsia, vinha adotando o entendimento de que, em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deveria levar em consideração o disposto nos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), no sentido de que a lei nova não prejudicaria o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, de forma que alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista que suprimam, reduzam ou promovam alteração in pejus da natureza jurídica de direitos até então estabelecidos pela CLT são inaplicáveis aos contratos individuais de trabalho que haviam sido celebrados em data anterior à 11/11/2017 (data de entrada em vigor da referida Lei 13.467) e, que, portanto, estavam em curso quando do advento da Lei 13.467/2017. Todavia, o Tribunal Pleno desta Corte, na sessão de 25/11/2024, no julgamento do Processo IncJulgRREmb Rep-528-80.2018.5.14.0004, pendente de publicação, sob a Relatoria do Exmo. Ministro Aloysio Correa da Veiga, decidiu, por maioria de 15x10, vencido este Relator, fixar o entendimento em contrário, sintetizado na seguinte tese, firmada para o Incidente de Recursos Repetitivos 23: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência «. Agravo de instrumento desprovido. DANO MORAL. EMPREGADA BANCÁRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA COM BASE NO art. 895, § 1º, IV, DA CLT. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA NA INSTÂNCIA RECURSAL DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA NOS TERMOS DA SÚMULA 126/TST. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Trata-se de pedido de indenização por dano moral fundado na alegação de doença ocupacional. No caso, o Regional limitou-se a manter a sentença por seus próprios fundamentos, com base no art. 895, § 1º, IV, da CLT, a qual dispôs apenas que as patologias invocadas pelo reclamante eram de natureza comum sem relação com a atividade laboral, premissa insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Inócuas as alegações de ofensa ao art. 5º, V e X, da CF/88. Agravo de instrumento desprovido ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. PARCELA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR PROPORCIONAL. NORMA COLETIVA DISPONDO SOBRE O PAGAMENTO DA RUBRICA APENAS PARA OS EMPREGADOS DISPENSADOS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 2/8/2002 E 31/12/2022. INAPLICABILIDADE DA PREVISÃO NORMATIVA QUE AFASTA O CÔMPUTO DO PERÍODO DE AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. EMPREGADA BANCÁRIA DISPENSADA EM 15/7/2022. AVISO-PRÉVIO INDENIZADO DE 60 (SESSENTA) DIAS INTEGRA O CONTRATO DE TRABALHO PARA TODOS OS FINS. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO EM 15/9/2022, DENTRO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DA RUBRICA. Em razão de potencial contrariedade à Súmula 451/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento da reclamante para viabilizar o processamento do seu recurso de revista neste aspecto. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PARCELA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR PROPORCIONAL. NORMA COLETIVA DISPONDO SOBRE O PAGAMENTO DA RUBRICA APENAS PARA OS EMPREGADOS DISPENSADOS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 2/8/2002 E 31/12/2022. INAPLICABILIDADE DA PREVISÃO NORMATIVA QUE AFASTA O CÔMPUTO DO PERÍODO DE AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. EMPREGADA BANCÁRIA DISPENSADA EM 15/7/2022. AVISO-PRÉVIO INDENIZADO DE 60 (SESSENTA DIAS) INTEGRA O CONTRATO DE TRABALHO PARA TODOS OS FINS. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO EM 15/9/2022, DENTRO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DA RUBRICA. A demanda versa sobre o pagamento proporcional da parcela de participação nos lucros e resultados - PLR do ano 2022, tendo em vista que a reclamante foi dispensada do emprego antes do prazo previsto para quitação na norma coletiva que dispôs sobre a referida rubrica. Nos termos do acórdão regional, a norma coletiva da categoria profissional estabeleceu que a PLR somente seria devida aos empregados que estivessem em efetivo exercício no período compreendido entre 2/8/2022 e 31/12/2022, sem o cômputo do aviso-prévio indenizado, e, no caso dos autos, a rescisão contratual ocorreu em 15/7/2022, motivo pelo qual a Corte a quo considerou indevida pretensão autoral quanto ao seu pagamento. A Súmula 451/TST dispõe a respeito do pagamento proporcional da parcela PLR no sentido de que: « PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa . A controvérsia cinge-se em saber a respeito da aplicabilidade da norma coletiva que dispôs sobre a limitação do período de pagamento da PLR, à luz do Tema 1046 do TST, segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Além disso, registra-se que, nos termos do CLT, art. 487, § 1º e da Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1 do TST, o aviso-prévio indenizado integra o contrato de trabalho para todos os fins, de modo que não é razoável desconsiderar este período para aferição da data de rescisão contratual. Desse modo, prevalece na jurisprudência desta Corte Superior entendimento no sentido de que o aviso-prévio indenizado integra o contrato de trabalho, conforme previsão legal, e de que é devido o pagamento da PLR ao empregado que, em exercício, contribuiu para os lucros do empregador, ainda que dispensado antes da data prevista para o seu pagamento, justamente a situação do caso dos autos. Em consequência, no caso em apreço, tendo em vista o aviso-prévio indenizado de 60 (sessenta) dias, o contrato de trabalho somente se encerrou em 15/9/2022, o que deve ser considerado para o cálculo da PLR proporcional do ano 2022. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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818 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA DO ART. 224, §2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 2. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 126/TST. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 437/TST, I. 4. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL EM PLR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VERBA FIXA DE NATUREZA SALARIAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. SÚMULA 333/TST. 5. INDENIZAÇÃO POR DESPESAS DE UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 6. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. APLICAÇÃO DA SÚMULA 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Com relação ao tema «integração da gratificação semestral na base de cálculo da PLR, a decisão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a gratificação semestral possui natureza salarial e, portanto, integra a base de cálculo da participação nos lucros e resultados, conforme determinado pela norma coletiva pactuada. III. Com relação ao tema «parcelas vincendas, a jurisprudência desta Corte Superior já se posicionou no sentido de ser possível a condenação em parcelas vincendas, enquanto presentes os motivos ensejadores da sua percepção, precisamente em decorrência da natureza periódica inerente à referida verba trabalhista, em conformidade com os arts. 290 e 471, I, do CPC/1973 (atuais arts. 323 e 505, I, do CPC/2015), aplicáveis subsidiariamente no processo do trabalho. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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819 - TST. Recurso de embargos. Suspensão do contrato de trabalho. Benefício previdenciário. Prescrição quinquenal – prequestionamento.
«1) Não se vislumbra contrariedade à Súmula/TST 297, III, eis que a Turma verificou que o Tribunal Regional não prequestionou a matéria relativa à prescrição parcial da pretensão de horas extras e complementação de aposentadoria, até mesmo porque tal matéria sequer fora trazida aos autos pelo reclamado, na medida em que desde a contestação ele invocou a ocorrência de prescrição parcial apenas quanto às diferenças de Participação nos Lucros e Resultados. Ademais, sequer há notícia no acórdão embargado a respeito da oportuna arguição da matéria perante o Tribunal Regional, o que afasta a possibilidade de reconhecimento, por ora, da ocorrência de prequestionamento tácito. 2) Não se há falar em contrariedade à Súmula/TST 153, segundo a qual. Não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária-, eis que, contrariamente ao alegado pelo reclamado, verificou a Turma que a prescrição parcial quanto às horas extras e complementação de aposentadoria não foi arguida na instância ordinária. 3) Os arestos transcritos nas razões de recurso de embargos, que trazem tese no sentido de se caracterizar negativa de prestação jurisdicional quando não é delineado o quadro fático necessário para o deslinde da controvérsia, já que na situação dos autos a Turma esclareceu que a matéria não foi abordada nas instâncias inferiores em razão da ausência de impugnação específica, tendo concluído, ainda, pela impossibilidade de sua análise de ofício. Incide, portanto, o óbice da Súmula/TST 296, I. ... ()
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820 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - RESGATE 1 -
Deve prevalecer a decisão monocrática, que acertadamente registrou que ficou prejudicada a análise da transcendência dos temas em epígrafe, por não terem sido renovados no agravo de instrumento. 2 - Ante o princípio da dialeticidade, não se pode no agravo de instrumento simplesmente remeter esta Corte Superior à leitura do recurso de revista. É ônus da parte agravante identificar de modo claro e preciso a sua pretensão, indicando expressamente as matérias não admitidas do recurso de revista, que pretender submeter ao juízo definitivo de admissibilidade do TST. Se isso não é feito, tem-se por configurada a aceitação tácita do despacho denegatório do recurso de revista, operando-se a preclusão quanto aos temas não renovados. Entendimento contrário levaria à inutilidade do juízo primeiro de admissibilidade e do próprio agravo de instrumento. Nesse sentido, assim dispõe o art. 1º da Instrução Normativa 40 desta Corte: « Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão . Citados julgados de outras Turmas dos TST. 3 - Agravo a que se nega provimento. CONTROVÉRSIA QUANTO À OCORRÊNCIA DE REDUÇÃO SALARIAL. ALEGADO DESMEMBRAMENTO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE DIGITADORA EM SALÁRIO BASE E FUNÇÃO GRATIFICADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O trecho transcrito foi exatamente o seguinte: « De acordo com a alegação do autor, na exordial, a reclamante sofreu redução do seu salário base em 1989, quando o banco reclamado efetuou o desmembramento salarial, de maneira que a obreira passou a receber salário e função gratificada . Assevera que sempre desempenhou o cargo de digitador, inclusive quando o reclamado assumiu o contrato de trabalho, mantendo o exercício das mesmas funções não havendo solução de continuidade. Eis o histórico. De acordo com o histórico funcional do reclamante, onde constam as alterações cargos e funções pelas quais o trabalhador passou: 14/04/1987 - admitida no cargo de digitador trainee Il, no Baneses Clube; 01/09/1987 - percebe 22,5% sobre seus vencimentos a título de incorporação de gratificação ; 3 - Como se verifica, no trecho transcrito constam apenas as alegações da reclamante, e parte do histórico das alterações de cargos e funções da trabalhadora. Não há qualquer tese sobre a questão jurídica suscitada pela parte, qual seja, de que houve alteração salarial ilícita pelo desmembramento do salário base recebido na época da contratação em duas parcelas: salário e função gratificada. Especialmente, não há análise sob a ótica dos dispositivos legais invocados pela parte: CF/88, art. 7º, VI, 9º, 457 e 468 da CLT. 4 - Nesses termos, realmente não foi demonstrado o devido prequestionamento da matéria impugnada, conforme exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, ou impugnação específica dos fundamentos do acórdão, nos termos do, III do mesmo parágrafo. 5 - Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL 1 - Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Para demonstrar o prequestionamento da matéria «prescrição, a parte transcreveu os seguintes trechos do acórdão recorrido: « De acordo com a alegação do autor, na exordial, a reclamante sofreu redução do seu salário base em 1989, quando o banco reclamado efetuou o desmembramento salarial, de maneira que a obreira passou a receber «salário e «função gratificada". Assevera que sempre desempenhou o cargo de digitador, inclusive quando o reclamado assumiu o contrato de trabalho, mantendo o exercício das mesmas funções não havendo solução de continuidade. Eis o histórico. De acordo com o histórico funcional do reclamante, onde constam as alterações cargos e funções pelas quais o trabalhador passou: «14/04/1987 - admitida no cargo de digitador trainee Il, no Baneses Clube; 01/09/1987 - percebe 22,5% sobre seus vencimentos a título de incorporação de gratificação ; e « Como cediço, as gratificações de função não se tratam de prestações sucessivas asseguradas por preceito de lei, mas sim de prestações sucessivas previstas em norma autônoma, que pressupõe ato único do empregador e, dessa forma, deve ser aplicada a prescrição total em relação as mesmas, nos moldes do entendimento consubstanciado na primeira parte da Súmula 294/TST. Afinal, se não havia mais a função de digitador, tendo sido as atribuições de tal função, antes exercida pelo digitador, delegadas a todos (o que é reconhecido pela própria reclamante), não há falar em condenação do reclamado no pagamento mensal dos valores relativos à antiga função (digitador), cujos afazeres foram diluídos entre os demais empregados . 3 - Verifica-se que o primeiro trecho transcrito apenas narra as alegações da reclamante e revela parte do seu histórico funcional, sem emissão de qualquer tese. O segundo trecho, por sua vez, não analisa a questão jurídica suscitada pela parte (no sentido de que não haveria prescrição a ser declarada pois o caso diz respeito a alteração e redução salarial ilícita, pelo desmembramento do salário em duas parcelas, e posterior supressão da gratificação). O entendimento constante do segundo trecho transcrito refere-se apenas à ocorrência de supressão de gratificação de função, parcela não prevista em lei e, portanto, passível de prescrição total, aspecto em relação ao qual não se verifica contrariedade à Súmula 294/TST. 4 - Assim, sob o enfoque dos trechos transcritos pela parte em suas razões de revista, ao contrário do que defende a agravante, não há como reconhecer a transcendência política, jurídica, social ou econômica, pois, além de não se discutir questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, não se constata a relevância do caso concreto, apesar do valor atribuído à causa. Isso porque não se identifica no acórdão recorrido contrariedade à súmula do TST ou do STF e, diante do quadro fático descrito pelo Regional, trecho transcrito, e da tese efetivamente adotada, entende-se que a decisão daquele Colegiado está em conformidade com o entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. 5 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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821 - TST. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST.
As matérias em destaque não foram analisadas pelo Regional. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 297/STJ, porquanto ausente o necessário prequestionamento . Cumpre registrar que é jurisprudência assente nesta Corte, consubstanciada na OJ 62 da SbDI-1, a necessidade de prequestionamento da matéria, ainda que se trate de incompetência absoluta. Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS REVESTIDAS DE MESMA NATUREZA JURÍDICA. REGULAMENTO DE PESSOAL SUBSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE AOS INATIVOS. A decisão regional está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST no sentido de que as parcelas PLR, prevista em norma coletiva, e gratificação semestral, instituída em norma interna vigente à época da admissão do empregado, com previsão expressa de extensão da parcela aos aposentados, possuem o mesmo fato gerador e natureza jurídica, porquanto são extraídas do lucro auferido pela instituição bancária. A verba é devida aos aposentados, por força do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Precedentes . Agravo a que se nega provimento .... ()
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822 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DA PARTICIPACAO NOS LUCROS E FGTS. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO PLANO DE SAÚDE EM PROL DE EX-CÔNJUGE. REFORMA PARCIAL DO DECISUM.
A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional foi consolidada em nosso ordenamento jurídico, a partir do advento da Lei 8.952/1994 em resposta aos anseios dos doutrinadores e da jurisprudência pátria, como uma das formas de celeridade e garantia da efetividade da prestação jurisdicional. O CPC/73, art. 273, de maneira prudente, estabeleceu os pressupostos para a sua concessão. Em que pesem as alterações realizadas pelo CPC/2015 sobre a matéria, com inovações de procedimento e a previsão da tutela de evidência, os requisitos de concessão da tutela antecipada de urgência permanecem íntegros, ex vi do art. 300 (¿a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo¿). Logo, a referida prova deve levar o julgador ao convencimento da verossimilhança da alegação. Ademais, é imprescindível que haja receio de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso em apreço, a decisão agravada, em parte, se afigura teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos. Ab initio, não se mostra razoável a pronta redução da obrigação alimentar na medida em que o valor fixado condiz com as despesas ordinárias e extraordinárias de crianças de tenra idade como as agravadas. Pertinente, ainda, dado ao fato de que a representante legal das crianças, no momento, não possui qualquer fonte de renda, ante o nascimento da filha mais nova em julho. Nesse diapasão, inclusive, justificada a manutenção da cônjuge do recorrente e representante legal das menores no plano de saúde corporativo ofertado pela empregadora do recorrente (CEF), considerando-se a necessária assistência pós-parto, inexistindo violação ao CPC, art. 329, pois consta na exordial pedido nesse sentido. Ora, petição autoral recebida como aditamento possuíra como escopo noticiar o nascimento da segunda filha do casal, o que ensejara a conversão dos alimentos gravídicos em provisórios em prol da recém-nascida, além de pleito de majoração do quantum fixado, o que prescindiria até mesmo de pedido autoral. Razoável, em contrapartida, a fixação do prazo de 1 ano para manutenção da cônjuge no plano de saúde corporativo com o fim de resguardar a saúde da filha comum ¿ dada a amamentação, além do reingresso da genitora no mercado de trabalho. Nada obstante, a manutenção de plano de saúde em prol das filhas do casal (Laura com 3 anos de idade e Esther nascida em 31/07/2024) capitaneada pelo alimentante, seja no citado plano corporativo, seja em outro, é medida adequada, sendo certo que a exclusão poderia ocasionar danos irreparáveis. Ademais, a pensão fixada ¿ 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, excluídos apenas os descontos obrigatórios, ou, no caso de exercício de atividade sem vínculo, 1 salário-mínimo, se mostra em sintonia com as despesas ordinárias de crianças de tenra idade, independentemente da capacidade econômica da genitora. Não se reputa cabível, portanto, a redução para 50% do salário-mínimo nacional, o que importaria em montante muito aquém do necessário para as despesas corriqueiras das crianças. Por outro turno, valores adicionais e eventuais percebidos a título de participação de lucros não impactam, em regra, na redefinição do valor dos alimentos a serem prestados, ressalvadas as situações em que as necessidades do alimentado não foram inicialmente satisfeitas ou sofreram alterações supervenientes que justificam a readequação do valor, o que não se verifica nesse momento. Justificada, assim, sua exclusão da base de cálculo da verba alimentar, como decidira o C. STJ (2ª Seção. REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/12/2020). Pertinente, igualmente, a exclusão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estabelece que todo trabalhador com registro em Carteira de Trabalho tem direito a uma conta de FGTS na Caixa Econômica Federal, na qual o empregador deve depositar todos os meses um percentual de 8% sobre seu salário. O FGTS funciona, portanto, como uma ¿poupança para o trabalhador¿ e só pode ser sacado ao término do contrato de trabalho nas demissões sem justa causa, na ocasião de sua aposentaria, se acometido por uma doença grave (ex. câncer, AIDS) ou para possibilitar a comprar de casa própria, entre outros casos. Considerando a natureza do próprio fundo, a retenção de parcela da importância depositada por juízo de família teria como escopo garantir a obrigação alimentar, de modo que inexistindo inadimplemento, notadamente quando o desconto da verba alimentar acontece na fonte, descabido o bloqueio chancelado. Recurso parcialmente provido.... ()
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823 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. COMISSÕES PAGAS A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO ATRELADO A DESEMPENHO INDIVIDUAL Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do CLT, art. 457, § 1º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EDIFÍCIO VERTICAL. INSTALAÇÕES DE GERADORES E TANQUES DE ACORDO COM A NR 16. TANQUE DE 15.000 LITROS FORA DA PROJEÇÃO VERTICAL 1 - Consta no trecho do acórdão indicado pela parte que a perícia realizada no local de trabalho concluiu que não havia exposição a agente periculoso, pois o reclamante não trabalhou em área de risco ou em condições perigosas previstas na NR 16, Anexo 2, e NR 20. Relatou que o tanque com capacidade de 15.000 litros de óleo diesel estava localizado fora da projeção vertical do edifício e os geradores e tanques de alimentação de combustível, instalados no subsolo em compartimentos ventilados e isolados, obedecem as Normas Regulamentadoras. 2 - Em relação aos laudos periciais juntados pelo reclamante, extraídos de outras ações, o TRT registrou que não tem utilidade porque « destacados do contexto em que foram produzidos e isolados dos demais elementos de prova «. 3 - Nesse contexto, para que esta Corte pudesse decidir de forma contrária quanto ao direito ao adicional de periculosidade, seria necessário o reexame de fatos e provas; procedimento inviável, ante o óbice da Súmula 126/TST. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTA SOBRE PLR. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - No caso, o TRT assentou dois fundamentos autônomos para a conclusão de que não houve cerceamento do direito de defesa: a) não houve renovação de protesto nas razões finais (entendimento contrário àquele do TST); b) era desnecessário deferimento de outras perguntas para a testemunha porque as provas seriam suficientes para decidir. 3 - Em que pese o entendimento contrário desta Corte quando à necessidade de renovação de protesto, subsiste que se a Corte regional entendeu que as provas seriam suficientes (Súmula 126/TST), pois « foram trazidos os acordos de participação nos lucros e resultados que estabelecem os critérios para pagamento da verba, razão pela qual era mesmo desnecessária a oitiva de testemunhas sobre essa questão « (PLR), não havendo nenhuma utilidade em mandar reabrir a instrução. A Vara do Trabalho não indeferiu a prova testemunhal, indeferiu perguntas à testemunha porque já tinha elementos suficientes para decidir. 4 - Nesse contexto, não configura cerceamento do direito de defesa, quando o magistrado já tenha encontrado elementos suficientes para decidir, tornando dispensável a produção de outras provas. 5 - Recurso de revista de que não se conhece. HORA EXTRA. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II PELO TRIBUNAL REGIONAL. PRETENSÃO DO RECLAMANTE DE ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º 1 - O TRT, com base no conjunto probatório dos autos, concluiu que o reclamante se enquadrava no CLT, art. 62, II e manteve o indeferimento do pedido de pagamento de horas extras. Ficou assentado: a) que « o autor exerceu a função de gerente de negócios TI/gerente desenv sistemas, durante todo o período não alcançado pela prescrição «; b) que, em sua própria avaliação, o reclamante afirma que exercia gestão de equipe ativa, que matinha o orçamento dos seus projetos e plataformas sob controle « gerenciando também o orçamento de TI para o segmento BV Empresas «, que investia no « desenvolvimento e motivação dos colaboradores, na comunicação e no cumprimento das metas acordadas «, que tinha coordenação ativa da equipe, « orientando, cobrando, ajudando e liderando pelo exemplo «, que trabalha para « colocar as pessoas certas nos lugares certos, fazendo as adequações necessárias no perfil da equipe «; c) que a « última remuneração foi de R$ 19.357,04 (R$ 12.488,41, referente ao salário do cargo efetivo e R$ 6.868,63, referente à gratificação de função) «, logo, gratificação de função superior a 40% do salário efetivo; d) que o reclamante respondia apenas ao superintendente; e) que o reclamante poderia indicar empregados para contratação, sendo a decisão definitiva tomada pelo colegiado. 2 - Válido destacar que, no tocante à ausência de plenos poderes de admissão, demissão e punição, deve ser superado o entendimento de que o cargo de mando e gestão pressupõe que o empregado exerça atividades como se fosse o próprio empregador; não se vai tão longe a ponto de exigir que o empregado seja, em sentido amplo, verdadeiro substituto do empregador ou exerça atividade que coloque em risco a própria existência da empresa e seus interesses fundamentais. 3 - O CLT, art. 62, II trata dos « gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento e/ou filial «. 4 - Também não afasta a configuração do cargo de mando e gestão o aspecto de que o trabalhador, no exercício de suas atribuições, necessite de autorização da empresa em determinados assuntos administrativos. 5 - Observa-se, dessa forma, que somente mediante reexame de fatos e provas seria possível a reapreciação do pleito de horas extras e a descaracterização do cargo de confiança ocupado pelo reclamante, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 7 - Recurso de revista de que não se conhece. COMISSÕES PAGAS A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO ATRELADO A DESEMPENHO INDIVIDUAL 1 - É fato incontroverso que a PLR era paga semestralmente, passando a ser paga anualmente após 2012. 2 - Segundo o trecho indicado pela parte, a PLR era fixada com base no lucro obtido pela empresa, na produção coletiva e na produção individual; a PLR foi paga mesmo quando não houve lucro; foram firmadas normas coletivas após a apuração dos valores, sendo que não houve prova da existência dos acordos coletivos de 2014 e 2015. 4 - Ora, no caso concreto, houve o pagamento da PLR mesmo quando não houve lucro na empresa ou previsão em norma coletiva, pelo que se constata o pagamento com base na produção do empregado, caracterizando a ocorrência do pagamento de comissão. Julgados. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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824 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. FILHA ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação contra sentença que estabeleceu obrigação do genitor de prestar alimentos à sua filha maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se o apelante tem direito à gratuidade de justiça; (ii) saber se a autora faz jus a receber a prestação alimentícia de seu genitor; e (iii) saber se o valor fixado pela sentença atende ao binômio necessidade-capacidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não existem elementos que afastem a presunção de veracidade da afirmação de insuficiência de recursos, pelo que o apelante faz jus à gratuidade de justiça. 4. Tratando-se de filha maior, a pensão alimentícia somente será devida pelo seu genitor em caso de comprovada necessidade ou quando houver frequência em curso universitário ou técnico, por força do entendimento de que a obrigação parental de cuidar dos filhos inclui a outorga de adequada formação profissional. 5. Alimentanda que comprovou que ainda necessita de prestação de alimentos por seu pai, uma vez que frequenta curso de ensino superior. 6. Inexistência de prova quanto às demais despesas da apelada. 7. Redução dos alimentos para 10% dos ganhos líquidos, no caso de vínculo empregatício, que observa a capacidade econômica do apelante, sem descuidar da necessidade da demandada. 8. Em não havendo circunstâncias específicas ou excepcionais que justifiquem a necessidade de incidência do percentual devido a título de alimentos sobre a participação nos lucros e resultados (PLR), deve tal verba ser excluída da base de cálculo dos alimentos. Entendimento do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e parcialmente provido. _________ Jurisprudência relevante citada: STJ; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/5/2024.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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825 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLR PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A decisão regional, conforme proferida, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 451/TST, segundo a qual « Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa . Incide, portanto, a Súmula 333/STJ como óbice ao prosseguimento da revista. Ressalte-se, por oportuno, que a Corte local não emitiu tese quanto à alegação de que havia norma coletiva estipulando os critérios e condições para pagamento de participação de lucros e resultados, tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de instar a manifestação a respeito, o que evidencia a ausência de prequestionamento da matéria, no aspecto, atraindo a Súmula 297/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido .... ()
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826 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES PAGAS SOB A RUBRICA PLR. VINCULAÇÃO A DESEMPENHO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. MATÉRIA EXAMINADA NO RECURSO DE REVISTA .
A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Recurso de Revista. O Regional, com base nos elementos fático probatórios dos autos, reconheceu a natureza salarial da verba denominada «participação nos lucros e resultados, por constatar que a parcela não era paga em razão da lucratividade do empregador, mas do atingimento de metas individuais pela parte autora. Importante pontuar que a controvérsia não foi examinada sob o enfoque da existência e validade de norma coletiva, razão pela qual a discussão não tem aderência à tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. O reconhecimento da natureza salarial, na hipótese específica, encontra amparo na jurisprudência iterativa e atual desta Corte, visto que não observada a sistemática prevista na Lei 10.101/2000. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()
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827 - TST. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. MERA ESTIMATIVA. RESSALVA EXPRESSA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
A ação foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, que deu nova redação ao § 1º do CLT, art. 840, o qual passou a prever regras mais rígidas em relação à formulação do pedido. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior tem se inclinado no sentido de que, caso os valores indicados na exordial tenham sido apresentados por mera estimativa, cabe à parte registrar expressamente o uso dessa faculdade, sob pena de ver a condenação limitada aos valores atribuídos a cada pedido. No caso dos autos, o reclamante mencionou expressamente que os valores atribuídos aos pedidos foram meramente estimados e, em tal hipótese, no há falar em limitação da condenação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo STF acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agavo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que, de acordo com a Súmula 371, « A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário «. Referido verbete sumular, todavia, possui natureza meramente persuasiva e, por essa razão, destina-se «a influir na convicção do julgador, convidando-o ou induzindo-o a perfilhar o entendimento assentado, seja pelo fato de aí se conter o extrato do entendimento prevalecente, seja pela virtual inutilidade de resistência, já que o Tribunal ad quem tenderá, naturalmente, a prestigiar sua própria súmula, no contraste com recurso ou decisão em que se adote tese diversa (MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Divergência jurisprudencial e súmula vinculante. 2ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001, p. 375). Cumpre destacar, nesse viés, que os paradigmas jurisprudenciais, como as súmulas e as orientações jurisprudenciais, por se revestirem de caráter persuasivo, não podem se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, penso que, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte desse colendo Tribunal Superior, do entendimento preconizado na supracitada Súmula, à luz da tese fixada no Tema 1046. Nesse contexto, na presente hipótese, tem-se que o Tribunal Regional, ao concluir ser indevido o pagamento da parcela participação nos lucros e resultados proporcionais a projeção do aviso prévio, uma vez que a norma coletiva estipulou que o pagamento da PLR será realizado por mês efetivamente trabalhado ou fração igual ou superior a quinze dias, decidiu em consonância, portanto, com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Registre-se que não se aplica a Súmula 371, eis que a Súmula em questão trata da concessão do auxílio-doença no curso do aviso prévio e o caso concreto trata do aviso prévio indenizado. Quanto ao art. 487, §§ 1º e 6º, da CLT, verifica-se que se trata do direito de o empregado receber o salário correspondente ao prazo do aviso prévio quando este for indenizado e não ao fato da Participação nos Lucros e Resultados. Em relação às divergências jurisprudenciais colacionadas aos autos, verifica-se que se mostram superadas pelo julgamento vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 1046. Ademais, as divergências apresentadas foram decididas com base na Súmula 451, a qual não foi objeto de prequestionamento neste processo. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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828 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido . 2. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. DIREITO ADQUIRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 51/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .
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829 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. ESTABILIDADE SINDICAL. DANOS MORAIS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. RETIFICAÇÃO DA CTPS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. A reclamada, nas razões do agravo de instrumento, não enfrentou os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, conforme exige o CPC/2015, art. 1.010, II. Em relação aos temas «Estabilidade do dirigente sindical, «Danos morais e «Participação nos lucros e resultados, os fundamentos adotados na decisão denegatória para negar seguimento ao recurso de revista foram a incidência das Súmula 126/TST e Súmula 296/TST, bem como a consonância do acórdão regional com as Orientações Jurisprudenciais 369, II, e 396, da SBDI-1 do TST. Nas razões do agravo de instrumento, a agravante em momento algum impugna nenhum desses fundamentos, sendo certo que na única frase em que há alusão à decisão denegatória regional, apresenta impugnação a fundamento estranho (estabilidade gestante), que sequer foi objeto de discussão nos autos. Incidência da Súmula 422/TST. Agravo de instrumento não conhecido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. PRESCRIÇÃO. SALÁRIO COMPLESSIVO. É de se frisar que o recurso de revista obstaculizado é regido pela Lei 13.015/14; logo, o reexame de sua admissibilidade torna necessário analisar o cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, inseridos pela aludida lei. No caso dos autos, o recurso de revista não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, visto não impugnado o fundamento de que a alteração contratual que englobou parcelas salariais foi promovida pela reclamada em razão do ACT 2000/2001. Em obiter dictum, destaca-se que não se trata aqui do debate sobre a validade da instituição de salário complessivo, mas sim sobre a prescrição aplicável. Porém, os artigos apontados no recurso - 5º, XXXVI, da CF/88 e 468 da CLT -, bem como a Súmula 91/TST não tratam da prescrição. A Súmula 294/TST, ao contrário, é específica ao debate sobre a prescrição. Todavia, a alegação recursal é de contrariedade à parte final do verbete, o qual prevê incidir apenas a prescrição parcial a parcelas previstas em lei. O Regional destacou que as parcelas que foram aglutinadas no acordo coletivo mencionado foram a «gratificação especial, a «gratificação de função incorporada e o «anuênio, não se podendo identificar de pronto, se as aludidas parcelas foram previstas em lei ou apenas no regulamento da ré. Note-se, no aspecto, que em momento algum a controvérsia foi enfrentada sob a ótica do CLT, art. 457, § 1º e, como se trata de recurso regido pelo CPC vigente, não cabe a inauguração do debate apenas em sede de agravo de instrumento em recurso de revista (CPC/2015, art. 10). Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE RECEBIDO POR 10 ANOS. É de se frisar que o recurso de revista obstaculizado é regido pela Lei 13.015/14; logo, o reexame de sua admissibilidade torna necessário analisar o cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, inseridos pela aludida lei. No caso dos autos, não há como fazer cotejo analítico entre as alegações recursais e o trecho da decisão regional transcrito em recurso de revista, o qual não aborda as questões relativas aos arts. 7º, VI, da CF/88e 468 da CLT. Não atendido o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. VIAGEM. ÔNUS DA PROVA. Ante possível violação de lei (CPC/2015, art. 373, II), nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. VIAGEM. ÔNUS DA PROVA. É pacífico na jurisprudência do TST não serem devidas horas extras somente nas atividades incompatíveis com o controle de horário pelo empregador. Nesse sentido o CLT, art. 62, I. Todavia, cabe ao empregador comprovar impossibilidade do controle de horário do obreiro, em razão da sua atividade. Desse modo, no caso dos autos, a alegação da empresa reclamada de ausência de controle de horário de trabalho do obreiro durante as viagens realizadas atraiu para si o ônus de comprovar a impossibilidade do controle de horário, nos termos do CPC/2015, art. 373, II. Recurso de revista conhecido e provido.
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830 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA E RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao agravo de instrumento da parte ré, sob o fundamento de que incide o óbice da Súmula 422/TST, I, quanto aos temas «diferenças salariais e «suspensão do contrato de trabalho, e que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III em relação aos temas «horas extras e «repouso semanal remunerado". Na r. decisão agravada, também foi conhecido e provido o recurso de revista do reclamante, para deferir o pagamento da parcela PLR sobre o aviso prévio indenizado. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada, limitando-se a trazer considerações genéricas sobre a necessidade de suspensão do processo à luz da decisão do Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal no ARE 1121633 e sobre a recorribilidade das decisões que não reconhecem a transcendência jurídica das matérias veiculadas em revista, não tecendo uma linha sobre os fundamentos pelos quais se negou seguimento ao seu agravo de instrumento, assim como não indicando os motivos pelos quais o recurso de revista do reclamante não merecia ser provido. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa.
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831 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BRADESCO S/A. TRANSCENDÊNCIA HORAS EXTRAS. REFLEXOS NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Discute-se norma coletiva que prevê a base de cálculo da PLR como o salário-base do empregado, acrescida das verbas fixas de natureza salarial. 3 - A SBDI-1 desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do E-RR-1088-24.2012.5.09.0084, DEJT 16/03/2018, decidiu que as horas extraordinárias não devem integrar o cálculo da parcela participação nos lucros e resultados, por se tratar de parcela de natureza variável, ainda que habitualmente prestadas. Julgados. 4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO QUE POSTERGA PARA A FASE DE EXECUÇÃO A DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA
1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 3 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação resciória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6 - No caso concreto, o TRT reformou a sentença para postergar a definição dos critérios de correção monetária para a fase de liquidação de sentença. 7 - Esta Relatora vinha adotando, em hipóteses semelhantes à ora descrita, a compreensão de que a remissão dos parâmetros de atualização do crédito trabalhista à fase de liquidação não importa desrespeito à jurisprudência vinculante do STF, razão pela qual seria inviável reconhecer ofensa a dispositivo constitucional e/ou legal. 8 - Contudo, a Sexta Turma, em sessão de 28/09/2022, alinhou posicionamento no sentido da possibilidade de, nesse caso, reconhecer violação a preceito constitucional ou legal, com o escopo de, desde logo e em atenção ao princípio da celeridade processual, aplicar a tese vinculante do STF. 9 - Nesse passo, o Tribunal Regional - ao se eximir de fixar os critérios a serem adotados para a atualização monetária dos créditos trabalhistas cujo direito foi reconhecido à parte reclamante - incorreu em ofensa ao princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II. 10 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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832 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. 1. Esta c. 7ª Turma estabeleceu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no CPC/2015, art. 496, § 3º, considerando o âmbito de atuação. 2. No caso, o valor total da execução ultrapassa 1.000 (mil) salários mínimos (empresa de âmbito nacional), de forma que supero o óbice processual imposto na decisão agravada e prossigo no exame do agravo. AJUDA-ALIMENTAÇÃO. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. 1. A causa diz respeito à correção dos cálculos em relação à «integração da ajuda-alimentação. Alega-se que, embora o título executivo tivesse determinado apenas a integração do auxílio-alimentação à remuneração, os cálculos apurados pelo perito teriam incluído também a parcela «cesta-alimentação, causando majoração indevida da execução. 2. Ficou delimitado no v. acórdão regional que os valores apurados pelo perito estão de acordo com o parâmetro definido no título executivo, que «remeteu ao histórico de valores creditados via cartão Alelo Alimentação. 3. No contexto em que solucionada a lide, não se constata afronta à literalidade ao art. 5º, XXII, XXXV e LIV, da CR, na forma em que exigido pelo CLT, art. 896, § 2º. Agravo conhecido e desprovido. INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE OS REFLEXOS DA PARCELA PRINCIPAL 1. A insurgência recursal dirige-se contra a incidência do FGTS sobre as parcelas reflexas da condenação. 2. O Tribunal Regional decidiu que a incidência do FGTS « não se limita à verba principal, mas também aos reflexos atinentes a verbas de natureza salarial, por também comporem a remuneração, conforme delimitado no título executivo. 3. A decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Corte que, amparada na Lei 8.036/90, art. 15 e na Súmula 63/TST, se firmou no sentido de que é devida a determinação de recolhimento dos valores a título de FGTS sobre os reflexos da parcela principal, por se tratar de mera imposição legal. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST . Agravo conhecido e desprovido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. 1. A insurgência recursal dirige-se contra a retificação dos cálculos de homologação para fazer incluir a «PLR (fixa) e adicional. 2. Embora o banco alegue que as parcelas de participação nos lucros (fixa e adicional) já estavam quitadas, consta do v. acórdão do TRT que os contracheques comprovaram o pagamento apenas da remuneração variável e não da participação nos lucros. 3. No contexto em que solucionada a lide, não se constata afronta literal e direta ao art. 5º, XXII e XXXV, da CR, conforme se exige o CLT, art. 896, § 2º. Agravo conhecido e desprovido.
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833 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO. PLR. DIFERENÇAS. NÃO RENOVAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
A primeira reclamada, tanto nas razões do recurso de revista quanto na minuta do agravo de instrumento, alega, em síntese, que a pretensão ao pagamento dos 50% da PLR de 2016, relativo à lucratividade, são auferidos na seguinte proporção: a) 25% meta de lucro líquida da holding e b) 25% meta EBITDA por empresa. E que o pagamento do item «a já fora realizado, no limite de 1 (uma) folha salarial, ao passo que o pagamento da parcela disposta no item «b, não pode ser realizado por depender de condição prevista no próprio termo de pactuação, que seria a distribuição de dividendos, o que não ocorreu. Por sua vez, o egrégio Tribunal Regional consignou expressamente, com base nas provas produzidas nos autos, que: I - ainda que não haja resultado financeiro positivo, o lucro gerado exclusivamente pela operação do negócio pode ser positivo, ou seja, evolução positiva de produtividade e eficiência (performance, efetividade e habilidade de vender); II - na participação nos lucros e resultados, a parcela de resultados, não poderá ter qualquer condicionante à lucratividade das Empresas, como defende a primeira reclamada; e III - a tese de que o EBITDA estaria vinculado ao critério da lucratividade não restou comprovada por meio da prova de quitação das parcelas devidas. Assim, para se infirmar as premissas fáticas expostas pelo Tribunal Regional, com a finalidade de verificar a ausência do direito ao pagamento dos 50% da PLR de 2016, como pretende o recorrente, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.... ()
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834 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Não obstante, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O Tribunal Regional se manifestou acerca das questões colocadas pelo reclamante. Dessa forma, a decisão regional foi devidamente fundamentada, com o registro de todos os aspectos fáticos que envolvem a questão levada a julgamento, ainda que contrária aos interesses da reclamada. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos do art. 93, IX, da CF. Logo, ainda que o recorrente não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de decisão contrária aos seus interesses. Agravo de instrumento não provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO. SUBSTITUIÇÃO EM FÉRIAS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. No tópico, o recorrente desatendeu o comando do CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois não atentou para os requisitos nele insculpidos, uma vez que, não obstante tenha transcrito o trecho da decisão recorrida objeto da sua insurgência, deixou de realizar a demonstração analítica das alegadas violações de dispositivos, da CF/88 e de lei (arts. 141, 489, § 1º, IV, 492, 1.013 do CPC) com a decisão recorrida. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CURSOS TREINET. Infere-se do acórdão regional que a participação nos cursos «treinet era utilizada como critério para promoção. Esta circunstância evidencia a obrigatoriedade, ainda que implícita, da participação do empregado em tais cursos, razão pela qual o tempo respectivo deve ser considerado como de serviço efetivo, nos termos do CLT, art. 4º. Recurso de revista conhecido e provido.
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835 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS - PARTILHA DE IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - DIREITOS POSSESSÓRIOS - POSSIBILIDADE DE PARTILHA - ALIMENTOS - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - MANUTENÇÃO - RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
-Pelo regime de comunhão parcial de bens (também denominado regime legal ou regime legal necessário), «comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com exceção daqueles listados nos arts. 1.659 e 1.661, ambos do Código Civil. ... ()
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836 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Negativa de prestação jurisdicional.
«A persistência de omissão, mesmo após a oposição de oportunos embargos de declaração, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspectos relevantes da lide, constitui vício de procedimento que implica a nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794). No caso, nas razões do recurso ordinário interposto pelo autor, além da arguição de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional, houve insurgência específica e direta quanto aos aspectos pertinentes aos pedidos não analisados de forma fundamentada (pagamento do adicional de periculosidade e sua integração no cálculo das horas extras e demais parcelas, à luz da Súmula 264/TST, assim como pagamento das verbas relativas à participação nos lucros e resultados, nos moldes da Cláusula 56 da CCT/2005), com a arguição, também, de nulidade por julgamento citra petita. Ocorre que o Tribunal Regional meramente se reportou à sentença, sem consignar as razões de seu convencimento. Configurada, assim, negativa de prestação jurisdicional, a ensejar violação do CPC, art. 458, 1973. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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837 - TST. Comissões quitadas sobre a rubrica plr. Integração.
«O Tribunal a quo, com base no princípio da primazia da realidade e na análise dos fatos e provas dos autos, registrou: «demonstrou a prova oral que a parcela quitada sob a rubrica de PLR tinha como objetivo remunerar o resultado do trabalho, pelo alcance de metas, por venda de produtos dos réus, tratando-se de contraprestação paga ao empregado pelo empregador, com nítida natureza salarial. Consignou ainda que «o pagamento da suposta PLR levava em conta a produtividade e o desempenho individual do empregado, não tendo relação com o resultado da empresa, detalhe que corrobora a assertiva de que a PLR era o modo de pagamento disfarçado das comissões, de natureza eminentemente salarial, conforme CLT, art. 457. Observa-se que o Regional, mantendo a sentença, concluiu ter sido demonstrado o pagamento mensal de comissões extrafolha a ensejar sua integração ao salário. Com efeito, o quadro factual reconhecido no acórdão recorrido tem o condão de possibilitar a integração da referida rubrica para fins de cálculo das demais parcelas salariais, pois, como verificado, trata-se de caso de aplicação das regras inerentes às comissões e não das relativas à participação nos lucros e resultados propriamente dita, o que afasta, por consequência lógica, a incidência das negociações coletivas indicadas, assim como das disposições contidas na Lei 10.101/2000. Recurso de revista não conhecido.... ()
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838 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. IRREGULARIDADE NO SISTEMA BANCO DE HORAS.
A Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da autora, a fim de condenar a ré ao pagamento como extra de todas as horas destinadas à compensação de jornada, acrescidas do adicional de 50%. Seu fundamento foi o de que « Embora a adoção do «banco de horas tenha sido pactuada nos ACTs da categoria, é patente a irregularidade do regime compensatório, que tem como corolário o pagamento das horas extras destinadas à compensação, e não apenas do respectivo adicional. . A Corte Regional, com base na prova dos autos, sobretudo os registros de horário, concluiu pela irregularidade no sistema do «banco de horas, apesar da correta previsão em norma coletiva. Logo, descabido o argumento da empresa de que a autora não se desincumbiu do ônus de demonstrar irregularidade no sistema. Conclusão em sentido contrário à do Regional, demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ANUÊNIO E ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. FERIADOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO. A parte não observou o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que transcreveu quase integralmente o trecho do acórdão do Regional referente aos temas em questão. Não cuidou a parte, entretanto, de indicar precisamente o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição deste Tribunal Superior do Trabalho. Não observado o requisito em questão, o recurso de revista não merece conhecimento, sendo, pois, insuscetível de provimento o presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS . A discussão referente à PLR está circunscrita ao ônus da prova das diferenças devidas, na medida em que a parte destacou no seu recuso de revista o trecho do acórdão regional especificamente em relação a esse aspecto, ficando a discussão limitada a essa matéria. Logo, não há que se perquirir a violação dos arts. 5º, II e7º, VI, XIII e XXVI, da CF/88, 611 da CLT, pois desatendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. O Regional foi categórico no sentido de que « em razão do princípio da aptidão para a prova, cabia à reclamada o ônus de exibir os documentos necessários à comprovação dos critérios de cálculo e da forma de apuração dos valores a serem distribuídos aos empregados a título de participação nos lucros e resultados da empresa. Ausentes tais documentos, é mero corolário o deferimento da importância total de R$9.082,87 postulada na exordial em relação a todo o lapso de efetiva prestação de serviços não atingido pela prescrição quinquenal. . De fato, provado pela autora o seu direito à PLR, constitui ônus da prova da ré a demonstração de circunstância impeditiva a esse direito, nos termos dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC, devendo ter apresentado os documentos que comprovariam o critério de cálculo e a forma dos valores a serem distribuídos, que alega terem sido efetuados de forma correta. Intactos os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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839 - TST. Diferenças de 13º e de plr pela integração da gratificação semestral.
«O Tribunal Regional consignou que o Banco deve ser condenado ao pagamento de diferenças de gratificação semestral, integradas das horas extras habituais, com repercussões em 13º salário, bem como ao pagamento de diferenças da verba participação nos lucros e resultados, decorrente da integração, em sua base de cálculo, da gratificação semestral e das horas extras. A gratificação semestral é parcela fixa e detém natureza salarial e, portanto, deve compor a base de cálculo do 13º salário e da PLR, nos termos da Súmula 253/TST. ... ()
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840 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PROVA EMPRESTADA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA NA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE ESTOQUE. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. LABOR EM FERIADOS E DOMINGOS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. MULTA DO CLT, art. 477. TRANSCRIÇÃO DOS CAPÍTULOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E DISSOCIADOS DESTAS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
Na hipótese, a parte agravante transcreveu, no início das razões do recurso de revista, os trechos do acórdão regional relativos aos temas objeto da insurgência, o que impede a delimitação das teses emitidas pelo Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, bem como a demonstração, de forma analítica, das violações e contrariedades apontadas. Tal procedimento não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. FUNÇÕES DE AUXILIAR DE ESTOQUE E DE AJUDANTE DE MONTAGEM. CARTÕES DE PONTO INVALIDADOS PELA CORTE REGIONAL. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. JORNADA ARBITRADA COM BASE NA PROVA ORAL COLHIDA NOS AUTOS. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 818 DA CLT E 373, II, DO CPC. IMPERTINÊNCIA. ARESTOS INESPECÍFICOS E INSERVÍVEIS. SÚMULAS 296, I, E 337 DO TST. 1. Da leitura do acórdão regional depreende-se que este foi proferido com base nas provas produzidas nos autos, o que demonstra a impertinência da indagação acerca do ônus probatório. Logo, não há de se falar em ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. 2. Por sua vez, os arestos colacionados são inservíveis ao cotejo de teses, quer porque não apresentam a respectiva fonte de publicação oficial, em desacordo com o que dispõe a Súmula 337, «a, do TST; e/ou porque não abordam as particularidades do caso em discussão, partindo de premissas fáticas distintas, incidindo sobre o apelo o óbice da Súmula 296/TST, I, segundo a qual a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. REDUÇÃO OU SUPRESSÃO. COMISSIONISTA PURO OU MISTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser inaplicável a Súmula 340/TST às horas extras decorrentes da concessão parcial ou da supressão dos intervalos intrajornada e interjornada do empregado comissionista, seja ele puro ou misto. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INTERVALO INTRAJORNADA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO EXPRESSO NO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AO SUPOSTO INTERVALO INTRAJORNADA PACTUADO. SÚMULA 126/TST. 1. Conforme se verifica do acórdão regional, não houve registro expresso quanto à existência de intervalo intrajornada de duas horas pactuado no contrato de trabalho, tendo a Corte Regional apenas fundamentado que «a pretensão autoral do recebimento de 2 horas diárias não prospera, pois, a exigência legal é a concessão de 1 hora intervalar (CLT, art. 71). 2. Nesse contexto, não tendo sido opostos embargos de declaração para elucidação de tal premissa, diante da delimitação fática consubstanciada pelo Tribunal a quo, esse contexto, não tendo sido opostos novos embargos de declaração para elucidação de tais premissas, diante da delimitação fática consubstanciada pelo Tribunal a quo, não é possível o acolhimento da pretensão da recorrente, sem o reexame do conjunto fático probatório, o que é vedado nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. COMISSIONISTA PURO. INTEGRAÇÃO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO . SÚMULA 340/TST. A jurisprudência desta Corte, nos termos da Súmula 340/TST, consolidou entendimento de que o empregado comissionista puro, quando se ativa em sobrejornada, tem direito somente à percepção do adicional de horas extras e serão calculadas sobre as comissões recebidas no mês, sem a integração de outras parcelas de natureza salarial. Recurso de revista não conhecido.... ()
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841 - TST. Litispendência.
«Quanto à ACP 424/1998, consignou o Regional não ter ocorrido litispendência, nos moldes do CDC, art. 104. Aplicável ao processo do trabalho o CDC, art. 104, o qual dispõe que as «ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva. Precedentes. Com relação à reclamação trabalhista plúrima 313/1999, o Regional asseverou: «na ação proposta perante a MM 64ª Vara do Trabalho de São Paulo, foram pleiteadas diferenças das gratificações semestrais de 1994 a 1998, enquanto na presente ação os Autores postulam a participação nos lucros e resultados de 2008. Logo, o Regional deu a exata subsunção dos fatos ao conteúdo inserto no CPC/2015, art. 337, §§ 1º, 2º e 3º (CPC, art. 300, §§ 1º, 2º, 3º, de 1973). Recurso de revista não conhecido.... ()
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842 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE «QUEBRA DE CAIXA". REFLEXOS EM PLR, ATS, DSR, LICENÇA-PRÊMIO E APIP. EXAME DE DISPOSIÇÕES ASSENTADAS EM NORMAS COLETIVAS E EM REGULAMENTOS INTERNOS DA EMPRESA. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. NÃO ACOLHIMENTO.
I . Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II . No caso dos autos, quanto ao tema trazido nos embargos de declaração, ressaltou-se, de forma clara, taxativa e coerente, no decisum combatido, que, nas hipóteses em que se pleiteia a incidência de repercussões do adicional de «quebra de caixa nas parcelas descanso semanal remunerado (DSR), participação nos lucros e resultados (PLR), adicional por tempo de serviço (ATS), licença-prêmio e ausência permitida para interesse particular (APIP), esta Sétima Turma tem reiteradamente decidido que a questão não oferece transcendência nas situações em que se mostra necessária a apreciação de disposições assentadas em normas coletivas e em regulamentos internos da empresa, caso dos autos. III . Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.... ()
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843 - STJ. Seguridade social. Tributário e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória. Contribuição previdenciária. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, pelo acórdão proferido pelo tribunal de origem. Inexistência. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Omissão. Inexistência. Rejeição dos embargos de declaração.
«I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 06/03/2019. ... ()
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844 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
Pretensão recursal de demonstrar culpa exclusiva da vítima no acidente de trabalho sofrido pelo autor. O Tribunal Regional afastou a culpa concorrente do reclamante pelo acidente de trabalho, explicitando que entre o cotejo das referidas falhas e « as ações teoricamente impróprias do reclamante (falta de percepção ao risco e excesso de confiança), observa-se que a conduta da reclamada foi efetiva e objetivamente reprovável, já que não cumpriu pressupostos básicos e inafastáveis para a segurança das funções do reclamante". Nesse contexto, não há como afastar o óbice da Súmula 126/TST. Incide ainda o óbice da Súmula 337/TST, diante da ausência de indicação da fonte de publicação dos arestos transcritos. Agravo não provido. MULTA CONVENCIONAL. DESCUMPRIMENTO DA CCT. PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS NÃO IMPLEMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O cerne da discussão está na interpretação da CCT descumprida. Assim, o recurso de revista apenas se viabilizaria se demonstrado dissenso jurisprudencial, como prevê o art. 896, «b, da CLT. No caso, só foi alegada violação a dispositivo de lei e da Constitucional. Ademais, o Tribunal Regional registrou que reclamada e reclamante juntaram as mesmas normas coletivas e condenou a reclamada ao pagamento de multa prevista nas normas coletivas, pois a ré admitiu que não implementou o Programa de Participação nos Lucros e Resultados. Nesse contexto, persiste o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade, ao argumento de que ficou demonstrada a eliminação do agente insalubre pela aplicação de medidas de segurança, inclusive com o fornecimento de EPIs. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, considerando que ficou demonstrado que o reclamante trabalhava exposto ao agente químico «óleo mineral e que o uso de EPIs adequados não elidiu o agente insalubre, conforme registrado pela prova pericial. Ficou ainda consignado que o perito constatou a irregularidade no fornecimento de EPIs. Assim, não há como afastar o óbice na Súmula 126/TST, porque as alegações recursais se contrapõem às conclusões expostas na decisão recorrida. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade, ao argumento de que o autor não realizava abastecimentos na empresa. O Tribunal Regional concluiu, com base no laudo pericial, que a exposição do autor ao agente periculoso fazia parte de sua rotina laborativa habitual. Assim, manteve a sentença no aspecto. O recurso de revista, portanto, esbarra nos óbices das Súmulas 126 e 337, IV, c, do TST, pois as razões recursais se contrapõem ao quadro fático delineado e não há registro da fonte em que ocorreu a publicação do aresto transcrito. Agravo não provido.... ()
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845 - TST. Plr. Comissões. Integração.
«Deflui-se da leitura do acórdão regional, que a reclamada mascarava o pagamento de comissão a pretexto da concessão de participação nos lucros, em afronta a CLT, art. 9º, motivo pelo qual se determinou a integração da parcela ao salário. Nesse raciocínio, não se cogita de violação dos arts. e 7º, XI, da CF/88 e 2º e seguintes da Lei 10.101/2000, uma vez que a parcela paga ao reclamante não se caracteriza como participação nos lucros e resultados. Qualquer outra inferência exige o revolvimento da moldura fático-probatória, o que não se mostra possível ante o óbice da Súmula 126/TST desta Casa. Noutra margem, o Regional não deixou de reconhecer as normas coletivas, apenas reputou nula a prática da reclamada de mascarar o pagamento de comissões. Incólume, assim, os arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 611, caput, §§ 1º e 2º e 621 da CLT. ... ()
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846 - TST. Agravo de instrumento recebido como agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º. Precedente do pleno do STF. Insubsistência das razões recursais.
«Na decisão agravada, trouxe-se à baila o precedente do STF exarado nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo 697.514, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes (DJE 14/9/2012), no qual firmado o entendimento de que a controvérsia, se a prescrição aplicável seria a total ou a parcial, situava-se no âmbito da legislação infraconstitucional, concluindo pela inexistência de questão constitucional e, via de consequência, pela recusa à repercussão geral. II - Não se sustenta a alegação de que inviável a aplicação do referido precedente, por tratar da prescrição incidente quanto ao pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, tema diverso do discutido nestes autos. III - Isso porque, bem examinando o inteiro teor da referida decisão, percebe-se ter o Supremo Tribunal Federal recusado indistintamente a repercussão geral da matéria referente à prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho (total ou parcial). IV - Frente aos termos dos artigos 543-A, § 5º, do CPC/1973 e 326 do RISTF, a decisão do Supremo Tribunal Federal que repele a existência de repercussão geral da questão constitucional é irrecorrível e estende-se a todos os recursos que envolvem questão idêntica. V - A competência dos tribunais de origem para análise da admissibilidade do recurso extraordinário, com o objetivo de o enquadrar em precedente em que não se reconheceu a multicitada repercussão geral, encontra-se, por sua vez, prevista nos artigos 541, caput, 542, § 1º, e 543-B, caput e parágrafos, do CPC/1973. VI - Sobrevém assim o acerto da decisão agravada que se reportara ao recurso extraordinário paradigmático para inadmitir o apelo extremo, em virtude de a questão relativa à prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho não alcançar patamar constitucional, infirmando-se, de vez, a alegada violação do artigo 7º, inciso XXIX, da Carta de 88. VII - Em relação à participação nos lucros e resultados, verifica-se que o acórdão recorrido ficara circunscrito ao exame de pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, vindo a calhar o precedente do STF, exarado nos autos do RE 598.365/MG, publicado no DJe de 26/03/2010, pelo qual a Suprema Corte recusara a repercussão geral da questão atinente aos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais. IX - Considerando que a decisão assentou-se em fundamento de natureza eminentemente processual, consubstanciado na Súmula 126/TST, conclui-se que não havia e não há lugar para a apreciação da questão de fundo, alusiva à participação nos lucros e resultados. X - Tampouco o há para se deliberar acerca da alegada violação dos artigos 5º, incisos II e XXXVI, 7º, inciso XXVI, e 8º, inciso VI, da Constituição, pois tal só seria possível se fosse superada, e não o fora, a matéria processual em que se fundamentara o acórdão impugnado, de forma que, à falta do prequestionamento da Súmula 282/STF, reforça-se a convicção de que inviável a admissão do apelo extremo. XI - Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa do § 2º do CPC/1973, art. 557.... ()
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847 - TST. Agravo de instrumento recebido como agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º. Precedente do pleno do STF. Insubsistência das razões recursais.
«Na decisão agravada, trouxe-se à baila o precedente do STF exarado nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo 697.514, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes (DJE 14/9/2012), no qual firmado o entendimento de que a controvérsia, se a prescrição aplicável seria a total ou a parcial, situava-se no âmbito da legislação infraconstitucional, concluindo pela inexistência de questão constitucional e, via de consequência, pela recusa à repercussão geral. II - Não se sustenta a alegação de que inviável a aplicação do referido precedente, por tratar da prescrição incidente quanto ao pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, tema diverso do discutido nestes autos. III - Isso porque, bem examinando o inteiro teor da referida decisão, percebe-se ter o Supremo Tribunal Federal recusado indistintamente a repercussão geral da matéria referente à prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho (total ou parcial). IV - Frente aos termos dos artigos 543-A, § 5º, do CPC/1973 e 326 do RISTF, a decisão do Supremo Tribunal Federal que repele a existência de repercussão geral da questão constitucional é irrecorrível e estende-se a todos os recursos que envolvem questão idêntica. V - A competência dos tribunais de origem para análise da admissibilidade do recurso extraordinário, com o objetivo de o enquadrar em precedente em que não se reconheceu a multicitada repercussão geral, encontra-se, por sua vez, prevista nos artigos 541, caput, 542, § 1º, e 543-B, caput e parágrafos, do CPC/1973. VI - Sobrevém assim o acerto da decisão agravada que se reportara ao recurso extraordinário paradigmático para inadmitir o apelo extremo, em virtude de a questão relativa à prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho não alcançar patamar constitucional, infirmando-se, de vez, a alegada violação do artigo 7º, inciso XXIX, da Carta de 88. VII - Em relação à participação nos lucros e resultados, verifica-se que o acórdão recorrido ficara circunscrito ao exame de pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, vindo a calhar o precedente do STF, exarado nos autos do RE 598.365/MG, publicado no DJe de 26/03/2010, pelo qual a Suprema Corte recusara a repercussão geral da questão atinente aos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais. IX - Considerando que a decisão assentou-se em fundamento de natureza eminentemente processual, consubstanciado na Súmula 126/TST, conclui-se que não havia e não há lugar para a apreciação da questão de fundo, alusiva à participação nos lucros e resultados. X - Tampouco o há para se deliberar acerca da alegada violação dos artigos 5º, incisos II e XXXVI, 7º, inciso XXVI, e 8º, inciso VI, da Constituição, pois tal só seria possível se fosse superada, e não o fora, a matéria processual em que se fundamentara o acórdão impugnado, de forma que, à falta do prequestionamento da Súmula 282/STF, reforça-se a convicção de que inviável a admissão do apelo extremo. XI - Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa do § 2º do CPC/1973, art. 557.... ()
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848 - TST. AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSOS MANIFESTAMENTE INFUNDADOS, INADMISSÍVEIS E PROTELATÓRIOS - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. .
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento aos agravos de instrumento obreiro e patronal, que versavam sobre limitação da condenação aos valores indicados na inicial, intervalo intrajornada, honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo beneficiário da justiça gratuita e participação nos lucros e resultados, em face dos obstáculos dos arts. 896, §§ 7º e 9º, da CLT, 1.016, III, do CPC e 102, § 2º, da CF/88e das Súmulas 333 e 422, I, do TST, a inviabilizar a análise dos pressupostos de transcendência dos recursos de revista, sendo que os valores atribuídos à causa (R$ 22.170,30 ) e à condenação ( R$ 16.391,85 ) não alcançam o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo interno, a Reclamada e a Reclamante não investem expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos específicos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a ausência de fundamentação dos apelos, razão pela qual os recursos não alcançam conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundados, inadmissíveis e protelatórios. Agravos não conhecidos, com aplicação de multa.... ()
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849 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. LEI 13.467/2017. 1. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA POR SIMPLES DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NÃO TRANSCRITO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA.
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de requisito intrínseco do recurso de revista. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 190 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 3. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS DA PLR. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST. 4. EX-EMPREGADO APOSENTADO DO BANESPA. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EQUIVALÊNCIA À GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 5. BASE DE CÁLCULO DIFERENCIADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.... ()
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850 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADAOS. RESCISÃO DO CONTRATO ANTERIORMENTE AO PAGAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PREVISÃO REGULAMENTAR. Constatada potencial violação do art. 5º, «caput, da CF/88, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADAOS. RESCISÃO DO CONTRATO ANTERIORMENTE AO PAGAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PREVISÃO REGULAMENTAR. Na esteira do entendimento consubstanciado por meio da primeira parte da Súmula 451/TST, «fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros". Recurso de revista conhecido e provido. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMPENSAÇÃO. Prejudicado o exame dos temas, tendo em vista o teor dos recursos de revista das reclamadas (licitude da terceirização). III - RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA . TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização e reconheceu o vínculo de emprego com a tomadora dos serviços. 2. Contudo, o STF, no Recurso Extraordinário com Agravo Acórdão/STF RG (Tema 739), interposto pela Contax-Mobitel S/A. com trânsito em julgado em 14.3.2019, fixou, com eficácia"ergaomnes"e efeito vinculante, a seguinte tese: «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". 3. Nessa assentada, deu-se provimento ao Recurso Extraordinário, para invalidar o acórdão de Turma do TST, por inobservância da CF/88, art. 97 e contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, e restabelecer a sentença, em que se afastou o vínculode emprego. 4. Concluiu-se que, diante do pronunciamento do STF acerca da licitude da terceirizaçãoem atividade-fim, na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF RG (Tema 725), julgados em 30.8.2018, não haveria necessidade de se determinar a devolução dos autos ao Pleno do TST, para observância da cláusula de reserva. 5. Quanto à isonomia salarial, o STF, no julgamento do RE 635.546, com repercussão geral (tema 383), no qual se discutia a possibilidade, ou não, de equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e aqueles pertencentes ao quadro funcional da empresa pública tomadora de serviços, em sessão plenária de 29.3.2021, assentou a tese de que «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 6. No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual impossível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilidade solidária ou mesmo a concessão de direitos e benefícios normativos inerentes à categoria da tomadora de serviços. Recursos de revista conhecidos e providos.
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