(DOC. VP 143.2294.2038.4600)
TST. Agravo de instrumento recebido como agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º. Precedente do pleno do STF. Insubsistência das razões recursais.
«Na decisão agravada, trouxe-se à baila o precedente do STF exarado nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo 697.514, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes (DJE 14/9/2012), no qual firmado o entendimento de que a controvérsia, se a prescrição aplicável seria a total ou a parcial, situava-se no âmbito da legislação infraconstitucional, concluindo pela inexistência de questão constitucional e, via de consequência, pela recusa à repercussão geral. II - Não se sustenta a aleg
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