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participacao nos lucros e resultados

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Doc. VP 266.6912.1718.2543

901 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHADOR EXTERNO NÃO DEMONSTRADA. ENQUADRAMENTO DO AUTOR NO CLT, ART. 62, I. HORAS EXTRAS INCABÍVEIS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA DE DANOS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PELO AUTOR DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA NORMA COLETIVA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - LIMITES DA CONDENAÇÃO. VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte tem se inclinado no sentido de que, caso os valores indicados na exordial tenham sido apresentados por mera estimativa, cabe à parte registrar expressamente o uso dessa faculdade, sob pena de ver a condenação limitada aos valores atribuídos a cada pedido. A parte reclamante, na petição inicial, mencionou expressamente que os valores são meramente estimativos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 400.4641.7609.0553

902 - TST. I - RECURSOS DE REVISTA DA TIM CELULAR S/A. E DA A&C CENTRO DE CONTATOS S/A. INTERPOSTOS ANTES DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958252 E ARE 791932. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou assente que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa de telecomunicações, à luz do entendimento do STF e da Lei 9.472/97, art. 94, II. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF - sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Outrossim, afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária da tomadora pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária e remanescer condenação pecuniária. Recursos de revista conhecidos e providos. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUXÍLIO-CRECHE. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ANÁLISE PREJUDICADA . Conforme decidido no tema principal, relativo à licitude da terceirização de serviços, todas as verbas e vantagens estabelecidas em normas coletivas aplicáveis unicamente aos empregados da tomadora foram julgadas improcedentes por esta Corte. Encontra-se prejudicada, portanto, a análise dos demais temas dos recursos de revista ante a inexistência de interesse recursal.

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Doc. VP 138.0594.6004.4400

903 - TST. Recurso de embargos do reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa. Norma coletiva. Pagamento mensal e natureza indenizatória. Oj-T 73 da SDI-1 do TST.

«Hipótese de controvérsia a respeito da natureza jurídica da parcela participação nos lucros ou resultados prevista em acordo coletivo de trabalho, o qual estabeleceu pagamento de forma mensal, portanto, em periodicidade inferior àquela prevista na Lei 10.101/2000. Não obstante entendimento pessoal em sentido contrário e a apresentação de paradigmas divergentes e formalmente válidos pelo recorrente, inviável o conhecimento do apelo, devendo ser mantida a decisão turmária na qual excluída a parcela da condenação. Afinal, a matéria foi pacificada no âmbito desta Subseção Especializada, com a edição da Orientação Jurisprudencial Transitória 73, cuja diretriz preconiza que o parcelamento mensal não descaracterizou a natureza indenizatória da verba. Essa circunstância torna inviável o presente apelo, nos termos da parte final do inciso II do CLT, art. 894, uma vez que já cumprida a função uniformizadora desta Subseção. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9575.7012.6000

904 - TST. Responsabilidade civil. Diferenças de plr. Dano material decorrente de ato ilícito do empregador. Obrigação de indenizar caracterizada.

«O sistema jurídico brasileiro, por meio, do CCB/2002, Código Civil, estabelece as regras referentes à responsabilidade civil e, consequentemente, à obrigação de indenizar os prejuízos, patrimoniais ou extrapatrimoniais, que determinado indivíduo porventura cause a outro, regras que também se aplicam às relações de trabalho. ... ()

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Doc. VP 532.1582.6607.1969

905 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E INAPLICABILIDADE DE PRECEDENTES DO STJ E STF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO.

I. CASO EM EXAME

Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em sede de reexame, rejeitou preliminares e negou provimento à apelação, reafirmando a improcedência do pedido de pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referente ao ano de 2012, formulado por ex-empregados com base em estatuto do banco empregador. A parte embargante sustenta omissão no acórdão quanto ao distinguishing em relação aos Temas 190 do STF e 736 do STJ. ... ()

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Doc. VP 115.7077.7151.2266

906 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 14.467/2017. 1. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO - NÃO ENQUADRAMENTO NO § 2º DO CLT, art. 224. DESCUMPRIMENTO, EM AMBOS OS TEMAS, DAS EXIGÊNCIAS DOS INCISOS I, II, III DO § 1º-A E DO § 8º, DO CLT, art. 896. I.

A decisão unipessoal agravada manteve o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista para negar provimento ao agravo de instrumento da parte reclamada, de que não houve a indicação dos trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias, nem o confronto analítico, de forma explícita e fundamentada, de cada alegação recursal, com o respectivo trecho da decisão regional. II. Nas razões do agravo interno, a parte reclamada alega que as exigências do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT foram satisfeitas, tendo sido demonstradas de maneira explícita, fundamentada e analítica as ofensas e a divergência jurisprudencial indicadas, com a reprodução do conteúdo decisório do acórdão regional. III. Com relação à integração da gratificação semestral na participação dos lucros e resultados, nas razões do recurso denegado a parte reclamada alegou, em síntese, que nem a lei, nem a norma coletiva referem que é obrigação patronal a integração da gratificação semestral na participação nos lucros e resultados, bem como nunca declara a gratificação semestral como uma verba de natureza salarial. Sustentou que os negócios jurídicos benéficos interpretam-se estritamente e não pode a decisão pretender dar interpretação ampliativa à convenção coletiva aditiva, já que esta não previu a natureza salarial da verba gratificação semestral. Apontou violação dos arts. 5º, II, 7º, XVI, XXVI, da CF/88, 114 do Código Civil e divergência jurisprudencial. IV. Ocorre que a parte reclamada, ainda que tenha transcrito trecho da decisão regional que tratou da matéria, também indicou trecho que não consta do julgado regional e não indicou a decisão do acórdão de embargos de declaração que deixou de analisar a ofensa aos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 114 do CCB, por se tratar de inovação recursal. V. Assim foram descumpridos os, I, II e III do § 1º-A e o § 8ºdo CLT, art. 896, pois, a teor destes dispositivos, não basta qualquer transcrição ou alegação de violação. É necessário que a parte recorrente traga as teses adotadas pelo Tribunal Regional e apresente recurso motivado, confrontando todos os fundamentos da decisão recorrida com as violações, contrariedades e divergência jurisprudencial alegadas, o que não se perfez no presente caso com a falta da indicação do acórdão de embargos de declaração que assentou a preclusão, o que afasta a discussão sobre a existência de ofensa ao CF/88, art. 5º, II por se exigir a transcrição da decisão regional. VI. O, XVI da CF/88, art. 7º é impertinente para o debate da matéria, visto que trata de assegurar a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal, enquanto no presente caso debate-se a integração da gratificação semestral no cômputo da participação dos lucros e resultados. Mantidos os fundamentos da decisão agravada. VII. Quanto ao cargo de confiança bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, nas razões do recurso denegado a parte reclamada alegou, em síntese, que a parte autora efetivamente detinha cargo de confiança, tal como preceitua o §2º do CLT, art. 224, uma vez que a questão, representada pelo respeito direto à lei, qualifica o cargo de confiança bancário pelo pagamento da gratificação de função e da eleição deste pelo empregador. VIII. Sustentou que a expressão « outros cargos de confiança inclui o entendimento subjetivo do empregador, permitindo-lhe a fixação de certos cargos como sendo de confiança, posto que, pelo seu critério de atuação profissional e empresarial, exerce atividades fundamentais para o desenvolvimento e progresso do empreendimento; a fidúcia, a rigor técnico, não impõe amplos poderes de gestão ou administração, de modo que o simples adimplemento do requisito legal pecuniário determina a majoração da jornada legal para oito horas diárias; e há disposição nas normas coletivas juntadas aos autos no sentido de que o simples recebimento de gratificação superior a um terço do salário é suficiente para a caracterização do cargo de confiança bancário. IX. O v. acórdão registra que a prova testemunhal referiu que a autora exerceu o cargo de gerente de relacionamento pessoa física (Gerente de Relacionamento PF I), desempenhava as atividades de atendimento a clientes, venda de produtos, seguros e capitalização, não tinha funcionários a ela subordinados, era subordinada ao gerente geral e ao gerente de atendimento, não tinha alçada para concessão de crédito, não havia comitê de crédito na agência, os gerentes de relacionamento não faziam verificação de patrimônio de clientes para concessão de crédito e não havia diferença nas atividades conforme o tipo de clientes atendidos pelos gerentes de relacionamento. X. O Tribunal Regional reconheceu que as tarefas desempenhadas pela autora não autorizam a jornada normal de oito horas diárias e, embora uma testemunha tenha afirmado que a autora participava do comitê de crédito enquanto este existiu na agência, esta informação, em conjunto com todo o resto da prova, não altera as conclusões de que a autora estava, em toda a vigência do contrato, submetida à jornada de seis horas. XI. Concluiu que a autora não exerceu funções de confiança com poderes que caracterizem fidúcia especial, tendo direito ao pagamento como extra das horas excedentes à sexta diária e trigésima semanal, na forma do caput do CLT, art. 224. XII. Ocorre que o trecho do acórdão regional transcrito nas razões do recurso de revista omitiu todo este contexto e tratou apenas da inexistência de subordinados como reforço da convicção do julgado de que, mesmo exercendo cargo que não exigia amplos poderes de mando e gestão, não foi conferida fidúcia especial para a realização de atividades diversas das normalmente exigidas dos demais empregados bancários. XIII. Verifica-se, assim, que o trecho indicado do acórdão recorrido, como em excerto omitido assinala, representa o entendimento extraído do « conjunto com todo o resto de provas para alcançar a conclusão de que a autora estava, em toda a vigência do contrato, submetida à jornada de seis horas. XIV. Desta forma, mais uma vez foram descumpridos os, I, II e III do § 1º-A e o § 8ºdo CLT, art. 896, pois não foram indicados os trechos do acórdão em que se assentaram as premissas que afastam o exercício do cargo de confiança bancário. XV . Note-se que a indicação genérica de contrariedade à Súmula 102/TST não atende ao disposto na alínea «a e nos, II e III do § 1º-A do CLT, art. 896, uma vez que o verbete, em seu caput, apenas menciona « Bancário. Cargo de Confiança e trata, em seus diversos incisos, de teses distintas acerca da configuração do cargo de confiança bancário, de modo que era necessária a confrontação dos fundamentos do acórdão recorrido com a indicação específica de contrariedade a algum ou mais dos itens da referida Súmula, o que não ocorreu. XVI. Não há tese no acórdão recorrido sobre a eventual existência de norma coletiva que defina o cargo de confiança bancário e ou o enquadramento daquele exercido pela reclamante no § 2º do CLT, art. 224, não havendo falar em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, nos termos da Súmula 297/TST. XVII. Esclareça-se, por fim, que a jurisprudência desta c. Corte Superior é firme no sentido de que não basta a percepção da gratificação superior a 1/3 do salário efetivo para que se configure o cargo de confiança bancário de que trato CLT, art. 224, § 2º, sendo necessária a existência de fidúcia especial, não comprovada no presente caso. XVIII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 140.5733.8002.4800

907 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Tributário. Administrador de sociedade. Participação nos lucros. Imposto de renda. Inaplicabilidade da isenção instituída pelo Lei 9.249/1995, art. 10. Incidência do Decreto-lei 1.814/1980, art. 2º por caracterizar participação nos resultados.

«1. Esta Corte, pela Segunda Turma, na assentada do dia 16/09/2008, já definiu no REsp. 884.999. BA, que não se aplica o disposto no Lei 9.249/1995, art. 10 (não incidência do imposto de renda sobre os lucros distribuídos) à participação atribuída a administrador com base no lucro apurado pela pessoa jurídica, por caracterizar participação nos resultados, tributável nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto-Lei1.814/80. A partir daí, ambas as Turmas responsáveis pelo julgamento de matéria tributária passaram a adotar de forma pacífica o entendimento. Seguem precedentes: REsp. 884.999. BA, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16/09/2008; AgRg no AREsp 8.256 / RS, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 06/12/2011; AgRg no REsp 1.150.763 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 19/08/2010; AgRg no REsp 1.023.721 / RS, Primeira Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 10/08/2010; AgRg no REsp 1.037.494 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 03/02/2009 ... ()

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Doc. VP 143.1824.1060.0900

908 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Intervalo intrajornada. Ônus da prova. Participação nos lucros ou resultados. Adicional de insalubridade.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126, 337, item I, letra «a, e 338, item II, desta Corte, bem como porque não ficou configurada a ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, e 436 do CPC/1973, tampouco contrariedade à Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7554.2100

909 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Participação nos lucros ou resultados. Isenção. Necessidade de observância à legislação específica. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «j. CF/88, art. 7º, XI. Lei 10.101/2000, art. 2º.

«O gozo da isenção fiscal sobre os valores creditados a título de participação nos lucros ou resultados pressupõe a observância da legislação específica regulamentadora, como dispõe a Lei 8.212/91. Descumpridas as exigências legais, as quantias em comento pagas pela empresa a seus empregados ostentam a natureza de remuneração, passíveis, pois, de serem tributadas. Ambas as Turmas do STF têm decidido que é legítima a incidência da contribuição previdenciária mesmo no período anterior à regulamentação do CF/88, art. 7º, XI, atribuindo-lhe eficácia dita limitada, fato que não pode ser desconsiderado por esta Corte.... ()

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Doc. VP 524.7649.6486.2869

910 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.

Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo conhecido e não provido. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL DEVIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 451/TST. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Essa diretriz foi reafirmada no julgamento da ADI 5322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (acórdão publicado no DJE em 30/08/2023). No caso da participação nos lucros e resultados, o entendimento consagrado na Súmula 451/TST, ao garantir a parcela a todos os empregados que contribuíram com seu trabalho no período de apuração, ainda que de forma proporcional, apenas confere aplicação ao Princípio da Isonomia e, dessa forma, não pode ser afastado pelos sindicatos. Precedente da 7ª Turma. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. AJUDA DE CUSTO, VERBA PARA COMBUSTÍVEL, AJUDA ALUGUEL e DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL, EM FACE DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PEDIDOS COM AMPARO EM FATOS ANTERIORES AO INÍCIO DO CONTRATO DE TRABALHO DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE QUE ERAM PAGAS POR MERA LIBERALIDADE. MESMAS CONDIÇÕES DOS PARADIGMAS NÃO DEMONSTRADAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . BANCO SANTANDER. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PRÉVIA DE PARÂMETROS OBJETIVOS PARA O PAGAMENTO DA PARCELA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. BANCO SANTANDER. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PRÉVIA DE PARÂMETROS OBJETIVOS PARA O PAGAMENTO DA PARCELA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, caput. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. BANCO SANTANDER. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PRÉVIA DE PARÂMETROS OBJETIVOS PARA O PAGAMENTO DA PARCELA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A atual e iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a «gratificação especial paga pelo Banco réu no ato da rescisão do contrato de trabalho, ainda que por mera liberalidade, deve observar o tratamento isonômico em relação a todos os empregados. Isso porque o pagamento da parcela somente para alguns empregados, sem a fixação prévia de parâmetros objetivos a justificar o tratamento desigual, caracteriza ofensa ao Princípio da Isonomia. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1050.8700

911 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Preliminar de nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Comissões. Participação nos lucros ou resultados.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126 e 296, item I, desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 5º, inciso LV, e 7º, incisos XI e XXVI, da Constituição da República, 818 da CLT, 333, inciso I, do CPC/1973 e 2º da Lei 10.101/2000, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. VP 137.9861.9002.5200

912 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa. Pagamento mensal. Norma coletiva. Natureza indenizatória. Oj-T 73 da SDI-1 do TST.

«Hipótese de controvérsia a respeito da natureza jurídica da parcela participação nos lucros ou resultados prevista em acordo coletivo de trabalho, o qual estabeleceu pagamento de forma mensal, portanto, em periodicidade inferior àquela prevista na Lei 10.101/2000. Não obstante entendimento pessoal em sentido contrário e a apresentação de paradigmas divergentes e formalmente válidos pelo recorrente, inviável o conhecimento do apelo, devendo ser mantida a decisão turmária na qual excluída a parcela da condenação. Afinal, a matéria foi pacificada no âmbito desta Subseção Especializada, com a edição da Orientação Jurisprudencial Transitória 73, cuja diretriz preconiza que o parcelamento mensal não descaracterizou a natureza indenizatória da verba. Essa circunstância torna inviável o presente apelo, nos termos da parte final do inciso II do CLT, art. 894, uma vez que já cumprida a função uniformizadora desta Subseção. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 137.9861.9002.9100

913 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa. Pagamento mensal. Norma coletiva. Natureza indenizatória. Oj-T 73 da SDI-1 do TST.

«Hipótese de controvérsia a respeito da natureza jurídica da parcela participação nos lucros ou resultados prevista em acordo coletivo de trabalho, o qual estabeleceu pagamento de forma mensal, portanto, em periodicidade inferior àquela prevista na Lei 10.101/2000. Não obstante entendimento pessoal em sentido contrário e a apresentação de paradigmas divergentes e formalmente válidos pelo recorrente, inviável o conhecimento do apelo, devendo ser mantida a decisão turmária na qual excluída a parcela da condenação. Afinal, a matéria foi pacificada no âmbito desta Subseção Especializada, com a edição da Orientação Jurisprudencial Transitória 73, cuja diretriz preconiza que o parcelamento mensal não descaracterizou a natureza indenizatória da verba. Essa circunstância torna inviável o presente apelo, nos termos da parte final do inciso II do CLT, art. 894, uma vez que já cumprida a função uniformizadora desta Subseção. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 446.4717.9372.4861

914 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO DE LUCROS E RESULTADOS DE 2018 .

Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, conforme consignado na decisão ora agravada, verifica-se que a insurgência da reclamada está calcada em aspectos probatórios, os quais não podem ser revistos nesta instância recursal de natureza extraordinária, pois o exame da prova dos autos pertence, soberanamente, ao Regional. Impõe-se, portanto, a incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 693.9269.0663.5314

915 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SUPRESSÃO DE PARCELA PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A discussão está centrada na configuração ou não de prescrição total, na hipótese em que a Autora, trabalhadora aposentada, busca receber a PLR paga aos empregados da ativa entre 2015 e 2020. A situação dos autos revela que a origem da disputa remonta ao ano de 2001, quando o Reclamado alterou suas normas internas, suprimindo o pagamento da antiga «gratificação semestral, substituindo-a pela PLR e reservando-a apenas aos empregados da ativa. 2. Não se tratando de direto assegurado em norma legal, a alteração promovida pelo ex-empregador configura ato único e positivo, deflagrando o prazo prescricional correspondente, na exata conformidade da Súmula 294/TST. Contudo, a incidência da diretriz sumular em causa pressupõe a caracterização efetiva do prejuízo patrimonial, o que não ocorre apenas em função da alteração propriamente dita, mas sim da efetiva supressão dos efeitos concretos ou patrimoniais da disciplina autônoma anterior, que deveriam ser preservados para os trabalhadores com vínculos jurídico-obrigacionais anteriormente constituídos. Em outras palavras, para aqueles que já haviam adquirido a condição de aposentados antes da inovação normativa empresarial, a prescrição para questionar o ato apenas poderia fluir a partir do exato instante em que não lhes foi assegurada a vantagem correspondente, o que se verificou no primeiro exercício semestral seguinte em que a PLR foi distribuída aos empregados da ativa. Diferentemente, para os trabalhadores com contratos em curso antes e após a alteração da norma empresarial, mas que se jubilaram posteriormente, o marco inicial da prescrição de pretensões correlatas haveria de coincidir também com o primeiro instante em que deixaram de receber a vantagem, não se contando, portanto, a partir de 2001, quando da alteração processada pelo empregador. 3. No caso dos autos, é incontroverso que o jubilamento da Autora ocorreu em 2002. As partes não dissentem, ainda, em relação ao momento em que processada a alteração contratual, no longínquo ano de 2001, nada havendo nos autos que possa justificar esse longo hiato temporal para a dedução da pretensão, que está vinculada aos anos de 2015 a 2020. Desta forma, aplica-se ao caso o disposto na Súmula 294/TST, a qual consagra que, « tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei « . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 724.9596.9782.9886

916 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. Súmula 126/TST. Súmula 297/TST.

I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (Súmulas 126 e e 297do TST). II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I. I. Não merece processamento o recurso de revista, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com o comando da Súmula 296/TST, I. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 3. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. I. O recurso de revista encontra-se desfundamentado, no tema, na medida em que a parte recorrente não atende ao comando do art. 896, «a a «c, da CLT. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. No julgamento do RE 688.267, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que « as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista « (Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral). II. No entanto, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, houve modulação dos efeitos da decisão principal (RE 688267), fixando-se o entendimento de que serão preservadas as demissões imotivadas ocorridas em período anterior à publicação da ata de julgamento do acórdão, em 4/3/2024. III. No caso dos autos, a dispensa imotivada do autor ocorreu em momento anterior a 4/3/2024. Há que se manter, nesse contexto, a dispensa imotivada levada a efeito pela parte reclamada, em observância à modulação de efeitos conferida ao Tema com Repercussão Geral Reconhecida 1022. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST COMO ÓBICE AO CONHECIMENTO. I. A Corte Regional concluiu que não restou provada a «ausência de atingimento dos requisitos objetivos previstos na regra respectiva de modo a afastar o direito da parte reclamante à participação nos lucros e resultados e que não restou comprovado o pagamento da referida parcela em relação ao ano de 2011. Dessa forma, para alcançar conclusão em sentido contrário, da forma como articulado pela parte recorrente, seria necessário reexaminar as provas dos autos, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula 126/TST. II. Recurso de revista de que não se conhece. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST COMO ÓBICE AO CONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional consignou que não restou comprovado o pagamento das diferenças salariais decorrentes da recomposição salarial estabelecida por norma coletiva para o salário de outubro de 2010. Dessa forma, para alcançar conclusão em sentido contrário, da forma como articulado pela parte recorrente, seria necessário reexaminar as provas dos autos, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula 126/TST. II. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 778.4494.9149.4207

917 - TST. AGRAVO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO .

Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 669.7371.8031.7918

918 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - ALIMENTOS - FILHO MENOR - NECESSIDADE PRESUMIDA - GUARDA COMPARTILHADA - DIVISÃO EQUITATIVA DO PERÍODO EM QUE O MENOR PERMANECE NA RESIDÊNCIA DE CADA GENITOR - ADIMPLEMENTO DE VÁRIAS DESPESAS ORDINÁRIAS POR AMBOS OS GENITORES - DIVISÃO DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO, ATIVIDADES EXTRACURRICULARES E SAÚDE - POSSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DOS ALIMENTOS SOBRE O VALOR DO 13º SALÁRIO E TERÇO DE FÉRIAS DO ALIMENTANTE - EXCLUSÃO DOS DESCONTOS LEGAIS E VERBAS INDENIZATÓRIAS -RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades daquele que os reclama e dos recursos da pessoa obrigada a prestá-los. Aplicação da norma consagrada pelo art. 1.694, §1º, do Código Civil. ... ()

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Doc. VP 12.2601.5000.7000

919 - STJ. Recurso especial. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Participação nos lucros ou resultados. Caracterização. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 07/STJ. Precedentes do STJ. Lei 10.101/2000, art. 2º. CF/88, art. 7º, IX. Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, «j. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«1. A isenção fiscal sobre os valores creditados a título de participação nos lucros ou resultados pressupõe a observância da legislação específica a que refere a Lei 8.212/91. ... ()

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Doc. VP 855.1051.7670.9758

920 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissas fáticas no sentido que não ficou provada a fidúcia especial e o controle sobre toda a agência, a fim de enquadrar a reclamante na regra do CLT, art. 224, § 2º. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa. PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. PAGAMENTO PROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 451/TST. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que « Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa «. Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento, na forma da Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I. INCIDÊNCIA. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, nos termos do item I da Súmula 463/TST, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa física, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim. Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.... ()

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Doc. VP 631.3244.8969.7905

921 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto, o TRT foi categórico ao afirmar que « no caso vertente, não foi colacionada qualquer documentação Fundação Universidade Federal do ABC com o fito de comprovar sua efetiva fiscalização ao longo do contrato firmado com a primeira ré, a teor do disposto nos arts. 818, II da CLT e 373, II, do CPC «. Ademais o TRT consignou que « tendo em vista a ausência de pagamento de verbas rescisórias, participação nos lucros e resultados, vale transporte, vale alimentação, cesta básica, e FGTS por parte da empregadora contratada, como reconhecido na sentença, fica realçado que a referida fiscalização se mostrou deveras insuficiente e ineficiente, justificando-se, pois, a sua responsabilidade subsidiária, na forma da Súmula 331/TST, V « (sublinhados no original)". 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 475.2851.6920.5772

922 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PERÍODO DE APURAÇÃO. QUANTITATIVO E BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA «PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º, «das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma, da CF/88". Nesse mesmo sentido, o entendimento da Súmula 266/TST. 2. Na hipótese, a Corte Regional assentou que «o título executivo não pronunciou a prescrição dos créditos postulados nesta ação em razão da data do ajuizamento (04/03/2009), e de ter sido reconhecido contrato uno entre 19/07/2005 e 10/11/2008. Assim, as parcelas objeto da condenação devem ser calculadas desde 19/07/2005, porque foi reconhecido um único contrato em todo o período. Registrou expressamente que «O título executivo (sentença de conhecimento de ID. ab8e0d3 - Pág. 24 e seguintes) deferiu à exequente o pagamento de diferenças de horas extras, assim consideradas as excedentes da sexta hora diária e trigésima hora semanal, com adicionais legais e reflexos em descansos semanais remunerados (sábados e domingos) e feriados, e, observado o aumento da média remuneratória dos repousos semanais e feriados, reflexos em 13ºs salários, férias, acrescidas de 1/3, gratificações semestrais, aviso prévio e FGTS com 40%, observado o que preceitua o art. 58, §1º da CLT. No comando sentencial (de ID. ab8e0d3 - Pág. 24) constou ainda que as horas extras deveriam ser calculadas com base na Súmula 264/TST. No acórdão (ID. ceb352e - Pág. 126), foi acrescido à condenação o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, a ser calculado sobre o salário mínimo, com reflexos em férias com 1/3, 13º salário, aviso-prévio e FGTS com 40%. Por outro lado, o acórdão do ID. 4869960 - Pág. 44 e seguintes acolheu os embargos de declaração opostos pela exequente, acrescentando, de forma expressa, os reflexos do adicional de insalubridade nas horas extras: [...] A decisão agravada acolheu parcialmente a impugnação à sentença de liquidação, assim determinando (ID. 9320375 - Pág. 36): [...] Diante do exposto, acolho parcialmente a impugnação para determinar a inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extras e reconhecer a realização do cálculo na forma prevista pela Súmula 264/TST, devendo, ainda, haver integração dos anuênios no cálculo das horas extras, conforme previsto em sentença. Asseverou que «Constou na sentença de conhecimento a seguinte condenação (ID. ab8e0d3 - Pág. 14 e seguintes): [...] Defere-se, assim, o pagamento de diferenças de horas extras, assim consideradas as excedentes da sexta hora diária e trigésima hora semanal, com adicionais legais e reflexos em descansos semanais remunerados (sábados e domingos) e feriados, e, observado o aumento da média remuneratória dos repousos semanais e feriados, reflexos em 13ºs salários, férias, acrescidas de 1/3, gratificações semestrais, aviso prévio e FGTS com 40%, observado o que preceitua o art. 58, §1º da CLT. [...] Por outro lado, a decisão agravada assim determinou (ID. 9320375 - Pág. 34): [...] Contudo, o período para apuração da média não se restringe ao requerido pela exequente (de outubro de 2005 a setembro de 2006), uma vez que há juntada de registros de horário entre outubro de 2005 (pág. 565) e setembro de 2008 (pág. 600), executados os períodos apontados pela exequente como desprovidos de registro. Por essa razão, acolho parcialmente a impugnação da exequente para determinar a apuração das horas extras devidas nos períodos de 19.07.05 a 30.09.05, de 07.12.07 a 31.12.07, de 07.08.08 a 31.08.08 e de 01.10.08 a 10.10.08 pela média das horas registradas comprovadas nos autos (entre outubro de 2005 e setembro de 2008) observados os reflexos deferidos pelas decisões exequendas. Consignou que «O título executivo deferiu à exequente o pagamento de gratificações semestrais com integrações em férias com 1/3, 13º salários e FGTS com 40% (sentença de conhecimento do ab8e0d3 - Pág. 14 e seguintes). Da mesma forma, o título executivo também deferiu o pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio, calculado sobre o salário mínimo, com reflexos em férias com 1/3, 13º salário, aviso-prévio e FGTS com 40% (acórdão do ID. ceb352e - Pág. 126 e seguintes). Quanto à gratificação semestral, a cláusula sétima da CCT de 2005, relativa aos empregados financiários (ID. b3266cc - Pág. 88), estabelece que: [...] Em janeiro/2.006 e julho/2.006, as empresas pagarão a seus empregados «gratificação semestral no valor equivalente à remuneração dos meses de dezembro/2005 e junho/2006, respectivamente [...] Portanto, a base de cálculo da gratificação semestral prevista nas normas coletivas é a remuneração. Fundamentou que «As normas coletivas estabelecem, expressamente, que a participação nos lucros e resultados é calculada com base na remuneração. Exemplificativamente, a cláusula vigésima quinta da CCT de 2005 (ID. b3266cc - Pág. 98) determinava que o valor mínimo seria «[...] equivalente a 30% (trinta por cento) da remuneração contratual [...] do mês de dezembro. E o parágrafo primeiro da mesma cláusula também é expresso quanto à consideração na «remuneração mensal de todas as parcelas salariais, apenas excluindo o 13º salário. Logo, sendo reconhecido o direito ao pagamento do adicional de insalubridade, e não havendo qualquer disposição normativa a respeito de sua exclusão, deve ser incluído na base de cálculo da gratificação semestral. 3. Nesse contexto, não há como divisar afronta direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI, uma vez que esta Corte Superior apenas reconhece ofensa à coisa julgada quando há patente dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. Incidência, por analogia, da Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-II do TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 105.0629.8111.0102

923 - TST. I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO PAGAMENTO. VALIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046).

Constatado equívoco na decisão agravada quanto ao exame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 3.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO PAGAMENTO. VALIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verificada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO PAGAMENTO. VALIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional declarou a invalidade de cláusula constante de acordo coletivo de trabalho (ACT 2019/2021), na qual prevista a quitação da Participação nos Lucros ou Resultados dos períodos anteriores a 2019. Assinalou que o referido ajuste coletivo « não pode dar quitação de parcelas que eram devidas e não foram pagas, e que já haviam sido incorporadas ao patrimônio jurídico do trabalhador «, sob pena de configurar-se « alteração contratual lesiva nula de pleno direito (CLT, art. 9º) «. Nesse contexto, reformando a sentença, condenou a Demandada ao pagamento da PLR relativa ao exercício de 2018. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B, observando-se que, nos termos do, XV do CLT, art. 611-A terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre a participação nos lucros ou resultados. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, como na hipótese. 3. A previsão de supressão ou de redução do pagamento de parcelas correspondentes à participação nos lucros ou resultados, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. 4. Nesse cenário, ao considerar inválida a norma coletiva, o Tribunal Regional proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF no julgamento recurso extraordinário (ARE 1121633), razão pela qual resta configurada a transcendência política do debate. Ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 583.9111.7924.3775

924 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No julgamento do E-RR - 72400-51.2008.5.19.0010, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em sua composição plena, firmou o entendimento de que é parcial a prescrição da pretensão de recebimento de diferenças do auxílio-alimentação em decorrência do reconhecimento de sua natureza salarial. Decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA EM JUÍZO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 362/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, consagrada na Súmula 362/TST, II, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O o reclamado sustenta que, quando da admissão do reclamante, não havia pagamento de auxílio-alimentação. Contudo, essa alegação contraria o que ficou consignado no acórdão regional. Assim, a reforma da decisão dependeria do reexame do conjunto fático probatório, hipótese vedada nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ENTENDIMENTO FIRMADO NAS ADC s Nos 58 E 59, ADI s Nos 5.867 E 6.021 E TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA ( MATÉRIA COMUM A AMBOS OS AGRAVOS DE INSTRUMENTO. ANÁLISE CONJUNTA ). Considerando a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, bem como a natureza vinculante dos temas de repercussão geral, o processamento dos recursos de revista é medida que se impõe. Agravos de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento dos recursos de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o auxílio-alimentação não repercute sobre o cálculo do repouso semanal remunerado, porque se trata de parcela paga mensalmente e, portanto, já remunera os dias de descanso. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS EM PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional decidiu que « o acordo coletivo específico que regula a PLR no âmbito do reclamado não prevê o auxílio alimentação em sua base de cálculo «. O reclamante insiste no processamento do recurso de revista, sob a alegação de que a norma coletiva estabelece a inclusão do repouso semanal remunerado na base de cálculo da participação nos lucros e resultados. Nesse contexto, a reforma do acórdão regional nos termos pretendidos pelo agravante dependeria do revolvimento de matéria fático probatória, hipótese incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Por se tratar de questão nova envolvendo interpretação da legislação trabalhista (CLT, art. 791-A, reconhece-se a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No presente caso, o Tribunal de origem considerou elevado o valor fixado pelo juízo de primeiro grau e decidiu dar provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada para arbitrá-lo em 5% do valor dos pedidos deferidos, com fundamento nos « critérios estabelecidos no CLT, art. 791-A, § 2º «. Nesse contexto, conclui-se que os honorários advocatícios foram fixados dentro dos limites fixados pelo referido dispositivo legal e em observância às circunstâncias do caso. O arbitramento do percentual constitui faculdade do juiz, que examinará cada situação em concreto. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. III - ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ENTENDIMENTO FIRMADO NAS ADC s Nos 58 E 59, ADI s Nos 5.867 E 6.021 E TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADC s nos 58 e 59, ADI s nos 5.867 e 6.021, e tese 1.191 da tabela de repercussão geral, julgou inconstitucional a utilização da TR para a atualização monetária dos créditos trabalhistas e determinou a adoção do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos dos juros de mora da Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Os efeitos da decisão foram modulados no intuito de aplicá-la de imediato a todos os processos que estejam na fase de conhecimento, ou que não tenham tido os índices de correção monetária e de taxa de juros expressamente definidos na decisão transitada em julgado, e de ressalvar sua aplicação nas situações jurídicas consolidadas, tais como pagamentos efetuados e decisões transitadas em julgado com fixação expressa dos índices de correção monetária e de juros de mora aplicáveis. No presente caso, o processo está na fase de conhecimento, motivo pelo qual deve ser aplicado imediatamente o IPCA-E na fase pré-judicial cumulado com os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Recursos de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ( TEMA REMANESCENTE ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECONHECIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS NESTA DEMANDA. REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior vem decidindo reiteradamente que se afasta a modulação dos efeitos estabelecida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, quando se trata de ação proposta com a finalidade de postular diferenças salariais com fundamento no contrato de trabalho, as quais repercutirão na complementação de aposentadoria. Julgados da SBDI-1 e de Turmas. No caso em exame, extrai-se do acórdão regional que a pretensão do reclamante é de reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação e, por conseguinte, obter a sua integração ao salário-de-contribuição da complementação de aposentadoria. Assim, o que se conclui é que não se trata de controvérsia acerca do direito ao benefício de previdência privada em si, mas à integração de parcelas trabalhistas à aposentadoria complementar. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 103.1674.7495.2200

925 - TRT2. Convenção coletiva. Salário. Irredutibilidade. Participação em resultados ou lucros. Compensação por redução salarial oriunda de acordo coletivos. CF/88, art. 7º, VI. CLT, art. 457.

«Se, por meio de convenção ou acordo coletivos, é possível redução salarial, o núcleo da contraprestação pelo trabalho, estabelecendo o CF/88, art. 7º, VI, a supremacia da convenção e acordo coletivos sobre a lei, em matéria de redução salarial, nada impede que por esse meio a redução salarial seja compensada com participação nos resultados ou lucros, fracionada e mensal, a favor do emprego e empresa.... ()

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Doc. VP 644.0117.7839.7089

926 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. 1 - PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. ILEGITIMIDADE DO SINDICATO. OJ 359 DA SBDI-1

do TST. § 7º DO CLT, art. 896 E SÚMULA 333/TST. 2 - HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. GERENTE DE RELACIONAMENTO. FUNÇÕES MERAMENTE OPERACIONAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SÚMULA 109/TST. 3 - INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA EXCEDENTE A SEIS HORAS. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL DO PERÍODO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. ITENS I E IV DA SÚMULA 437/TST. 4 - JORNADA. CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE DOS REGISTROS DE HORÁRIOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 5 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CLT, art. 461. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 6 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES SEM TREINAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . 7 - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS. INTEGRAÇÃO EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT . 8 - DIFERENÇAS DE PRÊMIO SUPER RANKING. EXTENSA TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO REGIONAL SEM DESTAQUES. COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT . 9 - RUBRICA PPE - PROGRAMA PRÓPRIO ESPECÍFICO. DIFERENÇAS. INTEGRAÇÃO DOS VALORES RELATIVOS À PLR. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 10 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO SEM JUSTA CAUSA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 451/TST . 11 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS . CLT, art. 791-A INAPLICABILIDADE. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. ART. 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentos . Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 1697.2334.1993.8868

927 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Uma vez que se infere do acórdão regional transcrito que a Corte de origem decidiu a questão com base na prova dos autos, concluindo que, ao contrário do alegado, não há comprovação nos autos do efetivo pagamento da parcela ao autor, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário, bem como a reforma da decisão, importariam o reexame da prova dos autos, o que é defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A alteração legislativa da CLT, encetada pela edição da Lei 13.015/2014 nesses aspectos, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de lei e a Súmula e ao dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso concreto , o acórdão regional foi publicado em 27/04/2018 , na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. Registre-se que a transcrição integral da decisão regional, como realizada pela parte recorrente, igualmente não atende à exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, por não trazer à evidência, seja negritando, sublinhando ou em caixa alta, o trecho do acórdão que dá ensejo à violação de lei ou à divergência jurisprudencial. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não merece conhecimento, circunstância que torna inócuo o provimento do presente apelo. Logo, havendo óbice processual intransponível que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, restando prejudicado o exame da transcendência .

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Doc. VP 215.5321.7481.5061

928 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - BASE DE CÁLCULO. PARCELAS VARIÁVEIS). 1 - O

Regional, ao julgar os embargos de declaração opostos pelo reclamante, expendeu fundamentação clara e suficiente para resolução da controvérsia, explicitando que a natureza jurídica de comissões e das parcelas invocadas pelo reclamante foi reconhecida por prova pericial e, quanto à gratificação semestral também foi dito que o acórdão então embargado era suficientemente claro no sentido de quais « são as parcelas variáveis que integram o cálculo das gratificações semestrais «, a saber: « o ordenado padrão, os anuênios e a parcela denominada comissão fixa. Dessarte, de acordo com a norma instituidora da gratificação semestral, não se incluem na sua base de cálculo as parcelas que o autor reivindica, tais como, as horas extras, a participação nos lucros e resultados, a «gratificação normal, a capitalização, os seguros de vida e o seguro auto. Quanto à integração do ADI, já está determinada na sentença e confirmada no item 3. 1 . 2 - A negativa de tutela jurisdicional pressupõe que a decisão não tenha examinado as matérias devolvidas em sede de embargos de declaração, o que não ocorreu no caso vertente, pois a decisão complementar examinou com clareza, profundidade e extensão todos os questionamentos deduzidos. Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO DE CAIXA (CUMULAÇÃO DE FUNÇÕES - CLÁUSULA NORMATIVA). APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado na Súmula 422, I, que Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «, no caso, referentemente ao descumprimento do requisito do art. 896, §1º-A, II, da CLT, o que não sofreu impugnação. Agravo interno não conhecido.... ()

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Doc. VP 970.5145.5141.2583

929 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. FÉRIAS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DO art. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas «Participação nos lucros e resultados, «Férias, «Acúmulo de função e «Adicional de insalubridade, em razão da ausência de cumprimento dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-A, I e III, a CLT. Ocorre que a parte Agravante limita-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista e a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, manteve a sentença, na qual julgado procedente o pedido de pagamento de horas extras e reflexos. Asseverou que, « A alegação das reclamadas no sentido de que o autor desempenhou função de confiança não restou demonstrada, eis que, ainda que tenha desempenhado atividade de maior responsabilidade (coordenador), as reclamadas não reconheceram formalmente tal situação, eis que o autor sequer recebia gratificação pela suposta função exercida. Ainda que assim se reconhecesse, não se vislumbra que tal atividade fosse revestida, de fato, de fidúcia diferenciada. Desta forma, não há como se cogitar do exercício de cargo de confiança a justificar o registro de horário «. A CLT estabelece que dois tipos de empregados, pela natureza da função que exercem, não se submeterão a controle de jornada e, por conseguinte, ao recebimento de horas extras. São eles o trabalhador em atividade externa incompatível com a fixação de horário; e os exercentes de cargos de gestão. Para a caracterização do cargo de gestão, nos termos do art. 62, parágrafo único, da CLT, é necessário que o salário do cargo de confiança supere em, no mínimo, 40% o salário do cargo efetivo. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que, para a caracterização do exercício de cargo de gestão, além do adicional remuneratório, o empregado deve ter efetivos poderes de mando e gestão, gozar de relativa autonomia decisória, devendo suas funções refletirem grau de fidúcia especial. Na hipótese presente, o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o Reclamante não ocupava cargo de gestão apto a enquadrá-lo na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II. Nesse cenário, somente com o revolvimento de fatos e provas é que se poderia chegar à conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 3. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. SÚMULA 338/TST, I. Caso em que o Tribunal Regional registrou que « Não há como ser declarada a validade dos registros de horário quando, muitos registros não vieram aos autos e alguns dos que foram acostados não contêm a assinatura do autor «. Assim, a Reclamada, ao deixar de colacionar todos os cartões de ponto a que estava obrigada, por possuir mais de 10 empregados (CLT, art. 74, § 2º), atraiu para si o ônus probatório quanto à real jornada trabalhada(Súmula 338/TST, I). Desse ônus, contudo, não se desvencilhou, uma vez que a Corte Regional destacou que a Reclamada colacionou somente parte dos controles de frequência do Reclamante. O acórdão regional, portanto, encontra-se em conformidade com o CLT, art. 74, § 2º e com a Súmula 338/TST, I. Agravo não provido. 4. REGIME DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DO SALDO DE HORAS. NORMA COLETIVA. DESCARACTERIZAÇÃO DO AJUSTE. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/17. 1. O Tribunal Regional, ratificando a sentença, reconheceu a invalidade da norma coletiva em que previsto o regime compensatório de jornada, ante o labor em atividade insalubre e a inexistência de prévia autorização da autoridade competente (CLT, art. 60, caput ). Asseverou que « Quanto à validade do regime compensatório, da mesma foram não há como ser acolhida a tese das reclamadas. O fato de não serem fidedignos os registros e, ainda, a inexistência destes na maior parte da contratualidade, não permite o cotejo do trabalho prestado e o compensado (relação crédito e débito, como sinalado na decisão de origem - fl. 935) «. 2. Prevaleceu no âmbito desta Quinta Turma o entendimento de que, mesmo antes da vigência da Lei 13.467/2017, deve ser conferida validade às normas coletivas em que previsto o regime compensatório em atividade insalubre, sem a licença prévia das autoridades competentes, à luz da tese fixada no Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF, ressalvado o entendimento deste Relator. 3. Todavia, na presente hipótese, em relação ao regime de compensação, a Corte de origem registrou a impossibilidade de controle das horas extras realizadas, compensadas e devidas, o que torna inválida a adoção do referido sistema. Nesse cenário, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a atual e notória jurisprudência desta Corte uniformizadora (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º). Destaque-se, por oportuno, que a presente hipótese não se confunde com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na análise do tema 1.046 de repercussão geral, uma vez que a discussão gira em torno das consequências do descumprimento da norma coletiva pela Reclamada e não da sua invalidade. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo parcialmente conhecido e desprovido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 529.1053.9269.9628

930 - TST. RECURSO ORDINÁRIO - DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA SUSCITADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR REGULADO POR DECISÃO NORMATIVA - PRÁTICA ANTISSINDICAL

Como decidido pelo Eg. TRT, não há qualquer evidência nos autos de conduta antissindical do Suscitado. PRODUTIVIDADE Mantido o indeferimento da cláusula, pois a C. SDC entende que a fixação do benefício depende de negociação entre as partes, sendo inviável exercer o poder normativo para deferir a reivindicação se não há indicador objetivo sobre aumento de produtividade das empresas do setor. INSALUBRIDADE Mantido o indeferimento da cláusula, pois a C. SDC entende não ser possível exercer o poder normativo, sem norma preexistente, para fixar a base de cálculo do adicional de insalubridade. GRATIFICAÇÃO POR CONDUÇÃO DE VEÍCULO DA EMPRESA - ABONO APOSENTADORIA Mantido o indeferimento das cláusulas, diante da ausência de norma preexistente a amparar o exercício do poder normativo para fixar cláusula com ônus econômico ao empregador. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS Mantido o deferimento parcial da cláusula, diante da ausência de norma preexistente a amparar o exercício do poder normativo para fixar cláusula com ônus econômico ao empregador. Observância da vedação à reformatio in pejus . EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA Cláusula deferida nos termos do Precedente Normativo 85 do Eg. TST. ASSISTÊNCIA RESCISÓRIA Esta Seção entende não ser possível o exercício do poder normativo para fixar cláusula que condicione a rescisão do contrato de trabalho à fiscalização do sindicato profissional (ROT-80025-02.2019.5.22.0000, Redator Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 9/11/2022). MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA Mantido o indeferimento da cláusula, diante da nulidade de cláusula coletiva que veda a terceirização em atividades-fim. ESTABILIDADE ESPECIAL - GARANTIA DO EMPREGADO AFASTADO TEMPORARIAMENTE - LICENÇA PARA CASAMENTO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Mantido o indeferimento das cláusulas, por não configurarem norma preexistente e dependerem de negociação entre as partes. MULTA Cláusula deferida nos termos do Precedente Normativo 73 do TST. Recurso Ordinário conhecido e provido parcialmente.... ()

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Doc. VP 183.6018.8094.8975

931 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO QUE NÃO ESPECIFICA OS TEMAS DE INSURGÊNCIA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST.

No agravo interno, o reclamado traz impugnações genéricas, sem delimitar quais matérias pretende se insurgir. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido. MATÉRIAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE. RESERVA MATEMÁTICA. 1. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA . 2. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. PRECLUSÃO. 3. TEMA 955/STJ. ALEGAÇÃO RECURSAL DE ATRIBUIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA AO RECLAMANTE. IMPERTINÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. AJUDA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA QUE APLICA O ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO SEM DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido. 2. FATO NOVO. NATUREZA JURÍDICA DA AJUDA-ALIMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO RECURSAL DE EXISTÊNCIA DE TESE FIRMADA POR MEIO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGA PREJUDICADA A MATÉRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 3. ANUÊNIOS. REFLEXOS SOBRE A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 296 E 422/TST E NO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE A FUNDAMENTOS DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. VP 389.1468.8547.1230

932 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL.

Diante da possível violação do CLT, art. 468, dá se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, quanto ao tópico «Prescrição/ PLR". Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, no tópico . II- RECURSO DE REVISTA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência deste C. Tribunal Superior, em casos similares, consolidou o entendimento de que a gratificação semestral foi incorporada ao contrato de trabalho dos antigos empregados do Banco Banespa pela via regulamentar, nos termos da Súmula 51/TST, I. Nesse passo, também restou pacificado que a gratificação estendida aos aposentados possui a mesma natureza jurídica da PLR paga aos ativos, sendo, pois, devida àqueles. 2. Sucessivamente, a jurisprudência desta Corte Superior adotou o entendimento de que a pretensão ao pagamento de PLR aos aposentados, por ter sido incorporada ao patrimônio jurídico do empregado, se submete à prescrição quinquenal parcial, por se tratar de lesão que se renova periodicamente. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 390.6341.2448.6938

933 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Decisão agravada que indeferiu a impugnação à penhora apresentada pelo executado - Recurso do executado. ... ()

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Doc. VP 812.8777.0037.2813

934 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.468/2017 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS -  PLR/2012. CRITÉRIO DE PAGAMENTO PREVISTO EM NORMA COLETIVA.

A Corte Regional excluiu da condenação o pagamento de diferenças de PLR 2012, em razão da interpretação dos termos de norma coletiva aplicável à categoria. Esta Corte Superior julgou reiteradamente a situação dos autos, ocasiões em que se manifestou no sentido de que não ofende o princípio da isonomia a previsão normativa do ACT, que disciplina a PLR do ano de 2012, e institue critérios de pagamento diferenciado entre os empregados da ré, vinculado ao cumprimento particularizado de metas. Julgados. Nas razões do recurso de revista, não há indicação de divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, «b, da CLT. Incólumes os dispositivos legais indicados pela parte. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 213.2774.7412.8911

935 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS 1 - Consigne-se que o TribunalPlenodo TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo.

2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Do acórdão recorrido extraiu-se a seguinte delimitação: o TRT entende que o sindicato está autorizado a defender, em nome próprio, não só direitos coletivos, mas também direitos individuais homogêneos dos integrantes da categoria, entre os quais se enquadra o pagamento das diferenças de PLR/2016 para os empregados oriundos do sucedido HSBC Bank Brasil S/A. - Banco Múltiplo, pleiteado nestes autos. Assentou os seguintes fundamentos: «A jurisprudência do TST tem se posicionado no sentido de que o CF/88, art. 8º, III garante ao sindicato a substituição processual dos integrantes da categoria, para defesa de direitos coletivos ou individuais homogêneos. No âmbito do Direito do Trabalho, a Lei 8.073/1990 autoriza o sindicato a atuar como substituto processual dos integrantes da categoria por ele representada. Como essa lei não esclarece quais direitos seriam passíveis de defesa pelo sindicato, ela deve ser aplicada em consonância com a Lei 8.078/1990, art. 81, III (CDC), que prevê a defesa coletiva dos direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum. E o art. 82, IV, dessa mesma norma atribui legitimidade extraordinária concorrente às associações, entre as quais está incluído o sindicato. A interpretação lógico-sistemática de todos esses dispositivos legais permite concluir que o sindicato está autorizado a defender, em nome próprio, não só direitos coletivos, como também direitos individuais homogêneos dos integrantes da categoria. A jurisprudência dominante no c. TST reconhece a homogeneidade em face da fonte da lesão, ou seja, quando esta decorre de conduta uniforme do empregador, consoante se depreende dos seguintes arestos extraídos de julgados da SDI-1: [...] Registre-se que, na hipótese em exame, o sindicato autor postulou o pagamento das diferenças de PLR/2016 para os empregados oriundos do sucedido HSBC Bank Brasil S/A. - Banco Múltiplo, verba trabalhista que configura típico direito individual homogêneo de origem comum, com critérios de cálculo previstos em Convenção Coletiva de Trabalho. O caráter coletivo da postulação é realçado pela desnecessária oitiva dos empregados substituídos. A tutela aproveitará a diversos trabalhadores, titulares dos mesmos interesses sonegados elo empregador. (...) É manifesta, portanto, a legitimidade ativa do sindicato para atuar como substituto processual na presente ação. 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - Agravo a que se nega provimento. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. CONTROVÉRSIA ACERCA DO ÔNUS DA PROVA DE FATO IMPEDITIVO (AUSÊNCIA DE LUCROS) 1 - Consigne-se que o TribunalPlenodo TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Do acórdão recorrido extraiu-se a seguinte delimitação: o TRT concluiu que, cabia ao reclamado, ante a sua melhor aptidão para a prova, apresentar os documentos que demonstrariam a alegada ausência de lucros a impedir o pagamento da PLR: « A sucessão empresarial é incontroversa, tendo o réu salientado «que o Banco Bradesco adquiriu o Banco HSBC em outubro de 2016, fato público e notório (id b571813, p. 10). (...) A sucessão empresarial, no caso, não autoriza o pagamento parcial, pois a responsabilidade integralmente assumida pelo sucessor (art. 10 e 448 da CLT) compreende a garantia de equivalência das condições pecuniárias. Ademais, o pagamento da participação nos lucros e resultados foi convencionado em ajuste coletivo que compreendeu todos os Bancos do Estado de Minas Gerais, de maneira que, mesmo antes da sucessão empresarial, os empregados do Banco HSBC estavam sujeitos ao mesmo regramento dos empregados do Banco Bradesco, nesse aspecto. Também não foi demonstrada a ausência de lucros pelo HSBC, sendo inábeis a comprová-la os relatórios financeiros coligidos com a defesa, sobretudo porque referentes ao exercício 2015 (id 41c7f6d e e1d701f, p. 22), ao passo que a parcela é apurável sobre o exercício 2016. Ao afirmar que o sindicato autor não comprovou o alegado lucro auferido em 2016, o réu incorre em desvio de perspectiva sobre o ônus da prova, tendo em conta sua melhor aptidão para apresentar os documentos de sua guarda obrigatória, sobretudo referentes ao ano em que ocorreu a sucessão empresarial precedida de detalhados exames dos balanços patrimoniais. 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 719.0781.6747.7258

936 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA REGULAMENTAR. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 327/TST.

Consoante se extrai do acórdão regional, o pleito formulado na presente demanda se refere à extensão aos aposentados do pagamento da participação dos lucros e resultados, porquanto possui a mesma natureza jurídica da gratificação semestral, cujo direito foi instituído por força de norma interna. Nesse contexto, tratando-se de pedido oriundo de descumprimento de norma regulamentar, aplica-se a prescrição parcial. Afastada, portanto, a aplicação da Súmula 294/TST. Além do mais, dispõe a Súmula 327/TST que « a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação «. Julgados desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 323.1170.2439.6321

937 - TST. RECURSO DE REVISTA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. A jurisprudência deste C. Tribunal Superior, em casos similares, consolidou o entendimento de que a gratificação semestral foi incorporada ao contrato de trabalho dos antigos empregados do Banco Banespa pela via regulamentar, nos termos da Súmula 51/TST, I. Nesse passo, também restou pacificado que a gratificação estendida aos aposentados possui a mesma natureza jurídica da PLR paga aos ativos, sendo, pois, devida àqueles. 2. Sucessivamente, a jurisprudência desta Corte Superior adotou o entendimento de que a pretensão ao pagamento de PLR aos aposentados, por ter sido incorporada ao patrimônio jurídico do empregado, se submete à prescrição quinquenal parcial, por se tratar de lesão que se renova periodicamente. Precedentes . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 1697.3193.9220.7382

938 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLR. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão do e. TRT, conforme proferida, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que admitido o pagamento de participação nos lucros e resultados (PLR), incumbe ao empregador o ônus de comprovar a correção na quitação da referida parcela, por se tratar de fato extintivo do direito pleiteado e, ainda, ante ao princípio daaptidão da prova, segundo o qual se deve avaliar qual parte detém melhor condição de desvencilhar-se do encargo probatório. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que « não há como se dar credibilidade ao registro e ao cômputo do banco de horas «, tendo em vista que os «cartões de ponto registram, em diversas oportunidades, o registro de crédito e débito de horas no mesmo dia « e que o crédito não foi registrado em várias outras oportunidades. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, quanto às diferenças de comissões, que « por se tratar de fato impeditivo e/ou extintivo ao direito postulado pelo autor, incumbia à ré o ônus processual de apresentar os relatórios ou planilhas relativas às quantidades de vendas, uma vez ser ela a detentora dos referidos documentos e, por conseguinte, a parte com maior facilidade e melhor aptidão para produzir a prova pertinente «. Conforme se verifica do v. acórdão regional, tal como proferida, a decisão está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual incumbe à empregadora comprovar a regularidade do pagamento das comissões por possuir maior aptidão para a prova. Julgados. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.

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Doc. VP 710.0248.1599.4675

939 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR FUNDAÇÃO PETROS. LEI 13.015/2014. CPC/1973. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. «PCAC/2007. art. 41 DO REGULAMENTO DA PETROS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRECHO TRANSCRITO QUE NÃO CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I A III.

A agravante não logra desconstituir a decisão agravada, no sentido da inobservância à previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, I a III e o consequente não prequestionamento, pela não transcrição (ou transcrição ineficiente) dos capítulos do acórdão regional veiculados no recurso de revista. Acresça-se que a existência de controvérsia encaminhada ao STF, ainda pendente de pronunciamento, a respeito da aplicação de óbice processual nas hipóteses em que a matéria de fundo se relacione a tema de repercussão geral, não interfere na posição deste Colegiado, de prestigiar a lei quanto aos requisitos legais do apelo. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR PETROBRAS. LEI 13.015/2014. CPC/1973. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 3. ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA. SOLIDARIEDADE. 4. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRECRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 327/TST. 5. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. «PL/DL 1971/82. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. A agravante não logra desconstituir a decisão agravada, no sentido da inobservância à previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, I e consequente não prequestionamento, em face da não transcrição de todos os capítulos do acórdão regional veiculados no recurso de revista. Acresça-se que a existência de controvérsia encaminhada ao STF, ainda pendente de pronunciamento, a respeito da aplicação de óbice processual nas hipóteses em que a matéria de fundo se relacione a tema de repercussão geral, não interfere na posição deste Colegiado, de prestigiar a lei quanto aos requisitos legais do apelo. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 113.4147.0420.9843

940 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL

I . Este Tribunal Superior adota o posicionamento de que a gratificação semestral, apesar de ter periodicidade semestral, detém natureza salarial e é verba fixa, de sorte que deve integrar o cálculo da PLR, consoante a determinação das normas coletivas de inclusão das verbas fixas de natureza salarial na PLR. II . No caso vertente, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência consolidada do TST. III. Incidem, portanto, o disposto no CLT, art. 896, § 7º e o teor da Súmula 333/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 747.8998.2204.4760

941 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. 2. LITISPENDÊNCIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. IDENTIDADE DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS COM RELAÇÃO À DEMANDA AJUIZADA ANTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em virtude da natureza especial do recurso de revista, decorre a necessidade de observância de requisitos próprios de admissibilidade, entre os quais o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, que disciplina ser ônus da parte a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Transpondo tal exigência para os casos em que se busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem, mediante a oposição de embargos declaratórios, no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Necessário, portanto, transcrever o trecho pertinente da petição de embargos e do acórdão prolatado no seu julgamento, para possibilitar o cotejo entre ambos. Essa é a diretriz do CLT, art. 896, § 1º-A, IV (incluído pela Lei 13.467/2017) . Inexistindo a delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXTENSÃO DO PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMAS INTERNAS E COLETIVAS. 3. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARCELA DE TRATO SUCESSIVO. DIREITO INCORPORADO AO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. 4. AVISO-PRÉVIO. PROJEÇÃO. ANOTAÇÃO DO TÉRMINO DO VÍNCULO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 82 DA SBDI-1 DO TST. 5. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TRCA. DIFERENÇAS DEVIDAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Conforme fundamentos já descritos no julgamento do apelo interposto pela autora, o STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, firmou tese no sentido de que a responsabilização do beneficiário da Justiça gratuita pelo pagamento da verba honorária dependerá da comprovação, pelo credor, da modificação da capacidade econômica do devedor, no prazo de 2 (dois) anos, a partir do trânsito em julgado da decisão que a certificou, ressaltando-se, contudo, que não poderá decorrer da mera obtenção de créditos nesta ou em outras ações . Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Tal regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade. Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma. Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão « com a indicação do seu valor «, enxerga-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio art. 324 da lei adjetiva civil, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor. Entende-se, assim, que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso. Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". No caso concreto, constata-se que na inicial ficou expressamente consignado: « os valores indicados não são vinculantes, tendo serventia apenas para o molde de valorar a causa estimativamente, dependendo, assim, de apuração minuciosa em fase de liquidação da sentença «. Logo, correta a decisão regional. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 184.2595.2004.6000

942 - STJ. Família. Agravo interno no agravo (art 1.042 do CPC/2015). Incidência de verba referente à participação dos lucros e resultados no cálculo dos alimentos. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência do réu.

«1 - As parcelas percebidas a título de «participação nos lucros configuram rendimento para fins de apuração do quantum devido em obrigação alimentícia, especialmente na hipótese de os alimentos serem definidos em percentual da renda do alimentante, devendo, portanto, integrar a base de cálculo da pensão alimentícia. Precedentes desta Quarta Turma. ... ()

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Doc. VP 362.8334.9108.5435

943 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS . PLR - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. SÚMULA 126/TST. ÓBICE SUPERADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. AGRAVO PROVIDO.

Demonstrado o desacerto da decisão agravada por meio da qual se aplicou a orientação preconizada na Súmula 126/TST e considerou prejudicado o exame da transcendência. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal de excluir da condenação às horas extras referentes aos minutos residuais. Argumenta-se que o Regional negou validade aos Acordos Coletivos firmados pela agravante com o sindicato da categoria e anexados aos autos, que comprovam ter sido ajustado que esse tempo despendido não se constituirá em hora extra ou a disposição do empregador (Cláusula 85ª). Invoca o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. O Tribunal Regional registrou que o reclamante ficava à disposição da reclamada para desempenhar atividades no interesse dela e não para cuidar de «fins particulares e que a cláusula normativa prevê que não se considera como tempo à disposição da empresa o período destinado para «fins particulares, hipótese distinta da verificada nos autos. Assim, apenas interpretou a norma coletiva, sem, contudo, negar-lhe validade. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela, em rigor, a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. PLR - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal de excluir a parcela PLR deferida, ao argumento de que não foram cumpridos os requisitos previstos no acordo coletivo de participação nos resultados relativo à PLR de 2016 . A ré invoca o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Alega, ainda, que « o parágrafo 2º dispõe que os empregados desligados terão direito à parcela, conforme disposto no parágrafo 1º, mas desde que apresentem requerimento no prazo máximo de 90 dias corridos após o pagamento da participação final e que tal prazo não foi cumprido. O Tribunal Regional entendeu que no ACT não consta a onerosa penalidade de perda do direito à verba, apenas regra procedimental no âmbito interno da empresa, cuja inobservância não afasta o caso da apreciação do Poder Judiciário. Dessa forma, não deixou de dar validade à norma coletiva, mas apenas procedeu à intepretação do seu conteúdo. Por outro lado, registrou que a ré não comprovou fato impeditivo do direito do autor (ausência de preenchimento dos requisitos pelo autor para recebimento do benefício). O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela, em rigor, a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 339.4457.9495.3919

944 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017 . 1. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA.

Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os demais pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte envolvem pretensões que ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. 2. CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. CONTRATAÇÃO PELO REGIME CELETISTA. INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS DO FGTS E DEMAIS VERBAS RESCISÓRIAS. VALORES INDEVIDOS . DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL, REITERADA E UNIFORME DESTA CORTE SUPERIOR. A exoneração de empregado admitido para exercer cargo em comissão, ainda que contratado sob o regime jurídico celetista, não enseja o pagamento de verbas típicas da rescisão sem justa causa, em razão da precariedade da contratação, que pode ser rescindida ad nutum (por livre vontade da Administração). Agravo conhecido e não provido. 3. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL ACERCA DA AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA QUE AMPARE A PRETENSÃO DO AUTOR. INDICAÇÃO DE SÚMULA IMPERTINENTE. Impertinente a indicação de contrariedade à Súmula 451/TST, uma vez que tal verbete não guarda relação direta com a matéria em debate. Agravo conhecido e não provido 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 874.3946.6282.8971

945 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO ENTRE JORNADAS. O Tribunal de origem, amparado na análise das provas dos autos, mormente a prova testemunhal, fixou a jornada de trabalho do reclamante, pois a reclamada apresentou cartões de ponto britânicos. Nesse contexto, para se entender de forma diversa, seria necessário novo exame dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. No que se refere ao intervalo intrajornada (pedido de pagamento apenas do tempo suprimido) e intervalo entre jornadas (pedido de apuração apenas como infração administrativa), observa-se que as matérias não foram devidamente prequestionadas, nos termos da Súmula 297/TST, uma vez que não foram dirimidas sob o enfoque dado pela agravante. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . As alegações da ré, no sentido de que houve pagamento das horas in itinere, esbarram no contexto fático probatório dos autos, inviável de reforma nesta instância recursal. Com efeito, o Tribunal Regional deferiu o pleito, fundamentando sua decisão nas provas dos autos, consignando que a prova testemunhal foi frágil para desconstituir a prova pericial, e que as normas coletivas apenas ratificam o pagamento da rubrica de acordo com o disposto no CLT, art. 58, § 2º e o entendimento adotado na Súmula 90/TST. Dessa forma, inexiste qualquer outro elemento fático registrado no acórdão regional que permita concluir de forma diversa, pelo que a pretensão recursal de mudar tal entendimento implicaria o reexame do acervo fático dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, na esteira da Súmula 126/TST, circunstância que inviabiliza o reconhecimento da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Não se admite recurso de revista para simples reexame de provas. A Corte Regional foi enfática em asseverar que não há prova nos autos do pagamento da PLR, tampouco de qualquer fato obstativo do direito do autor. Corretas as regras de distribuição do ônus da prova, uma vez que cabe à reclamada comprovar os elementos obstativos do direito em questão. Intactos os CLT, art. 818 e CPC art. 373. Ademais, para se decidir em sentido no âmbito desta Corte Superior seria necessária a incursão no acervo probatório apresentado nos autos, o que encontra óbice instransponível na Súmula 126/TST e impede a análise da violação suscitada e, por conseguinte, da própria controvérsia, o que afasta os reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JUSTIÇA GRATUITA . A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a afirmação de que a parte reclamante não tem condições financeiras para estar em juízo sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família é, até prova em contrário, suficiente para que se reconheça o direito à gratuidade da justiça. Ademais, a presente demanda foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, de modo que deve ser observado o disposto na Súmula 463/TST, I. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

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Doc. VP 896.3961.0680.9831

946 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL . INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS . NORMA COLETIVA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 815.0401.3851.0390

947 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO art. 896, §1º-A, I,

e III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. O, III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a seu turno, dispõe que incumbe à parte « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Observa-se que o autor procedeu à transcrição da extensa fundamentação adotada pelo Tribunal Regional sem destacar a tese jurídica que buscava ver examinada por esta Corte Superior. Tal procedimento não atende as exigências descritas, na medida em que impossibilita o cotejo analítico para a demonstração da alegada afronta aos dispositivos de lei e, da CF/88, bem como da divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. NULIDADE DA PRÉ-CONTRATAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. PREQUESTIONAMENTO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO art. 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Observa-se que o autor procedeu à transcrição da extensa fundamentação adotada pelo Tribunal Regional sem destacar a tese jurídica que buscava ver examinada por esta Corte Superior. Tal procedimento não atende as exigências do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, na medida em que impossibilita o cotejo analítico para a demonstração da alegada afronta aos dispositivos de lei e, da CF/88, bem como da divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. PAGAMENTO PROPORCIONAL DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DE 2016. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. INVALIDADE. PEDIDO DE DEMISSÃO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1 - A lide versa sobre a validade da norma coletiva que limita o pagamento da PLR ao empregado que tenha sido dispensado sem justa causa. 2 - O Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixada no processo ARE Acórdão/STF, rel. Min. Gilmar Mendes, DjE 28/4/2023, traz a diretriz de que ainda que a questão disposta em norma coletiva esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. Ressalte-se que, nos termos da referida tese, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. Desta forma, em razão do mandamento constitucional referente ao reconhecimento das negociações coletivas de trabalho, cabe ao Poder Judiciário apenas a intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva (CLT, art. 8º, § 3º), atuando para coibir abusos e a afronta ao patamar mínimo civilizatório, presumindo que os acordantes agiram de boa-fé e em simetria de condições. 3 - No caso dos autos, o TRT consignou entendimento de que o fato de o autor ter pedido demissão e não ter sido dispensado imotivadamente, exclui o direito ao pagamento da PLR, haja vista a existência de norma coletiva estabelecendo o pagamento da parcela apenas ao empregado que « tenha sido ou venha ser dispensado sem justa causa . A CF/88, em seu art. 7º, XI, institui como direito do empregado a « participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei . A Lei 10.101/2000 regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade. E em seu art. 2º estabelece que a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, inclusive por meio de acordo coletivo, caso dos autos. Assim, dado que o direito à PLR, apesar da origem constitucional, está submetido à negociação entre empresa e empregados, está patente seu caráter de direito disponível. Ademais, segundo a baliza do CLT, art. 611-A o acordo coletivo de trabalho tem prevalência sobre a lei quando dispuser sobre participação nos lucros ou resultados da empresa. 4 - No entanto, o c. TST possui o seguinte entendimento, consubstanciado na Súmula 451, no que se refere a concorrência da força de trabalho para atingir os lucros, in verbis : « Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.. Estamos diante, portanto, de conflito aparente de normas constitucionais: de um lado o reconhecimento das negociações coletivas e de outro o princípio da isonomia. 5 - Porém, como já exposto, a norma coletiva não pode prevalecer sobre os direitos garantidos pela CF/88. Assim, consistindo o direito à isonomia em norma constitucional, deve este prevalecer sobre a negociação coletiva. Partindo de tal raciocínio, não pode a norma coletiva dispensar tratamento diferenciado para empregados em idêntica situação. Dessa forma, dado que tanto os empregados da ativa quanto os empregados dispensados colaboraram para o lucro da empresa no mesmo período, não pode a norma coletiva garantir o direito a uns e retirá-lo de outros, sob pena de afronta ao princípio constitucional da isonomia. 6 - Em suma, pode a negociação coletiva dispor sobre participação nos lucros ou resultados da empresa. Porém, essa disposição deve respeitar as normas constitucionais. Assim, ao proceder com a negociação coletiva, não podem os entes acordantes dispensar tratamento desigual a empregados em idêntica situação. E nem se alegue que a situação do autor, que pediu demissão, é diversa . Isso porque o fato gerador do direito à percepção da PLR é ter contribuído para o resultado da empresa no período correspondente, ainda que tenha pedido demissão, pois não pode a norma coletiva criar penalidade indireta, não prevista em lei. Este fato não se comunica com o fato gerador do direito à PLR. Vê-se, portanto, que a negociação coletiva afrontou direito absolutamente indisponível - o princípio da isonomia - previsto na CF/88, violando o art. 5º, caput, da CF. Há julgados da 7ª Turma. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 451/TST e provido.... ()

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Doc. VP 843.9985.1392.7600

948 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017 . 1. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR.

O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 6/TST. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. SÚMULA 437/TST. 4. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TERMO ADITIVO. ALTERAÇÃO INJUSTIFICADA QUE REDUZIU O VALOR DA PARCELA, APÓS A AQUISIÇÃO DO DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido. 5. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. APELO FUNDAMENTADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INSERVÍVEL. SÚMULA 337/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O único aresto transcrito para o confronto de teses é inservível para o processamento do apelo, pois não possui a indicação da fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado, desatendendo à exigência contida na Súmula 337, I, «a, desta Corte Superior. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 718.6098.3162.4773

949 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DE 11/11/2017. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APELO DESFUNDAMENTADO.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido . TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA LABORAL. HORAS EXTRAS . O Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, acerca do «trabalho externo - possibilidade de controle da jornada laboral - horas extras, manteve a sentença, porquanto comprovado, principalmente pelo depoimento do preposto da reclamada, a possibilidade de controle da jornada exercida pela autora. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não há falar na aplicação do CLT, art. 62, I, porquanto o mencionado dispositivo refere-se aos empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, hipótese diversa do quadro fático firmado no presente feito. De fato, o Regional consignou a efetiva possibilidade de controle e registro da jornada da reclamante por parte da empregadora, o que foi corroborado pelo depoimento do preposto da reclamada. Agravo não provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PLR. O TRT condenou a reclamada ao pagamento proporcional referente à PLR, sob o fundamento de que a norma coletiva apresentada pela reclamada não restringe ou veda o pagamento proporcional da parcela, sendo aplicável a recomendação prevista na Súmula 451/TST. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR PARTE DA RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. No que se refere aos «honorários advocatícios por parte da reclamante beneficiária da justiça gratuita - ação ajuizada antes da vigência da Reforma Trabalhista - Lei 13.467/2017 a decisão que negou provimento ao recurso da reclamada está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que indevida aludida condenação no que tange às ações ajuizadas antes de 11/11/2017. Agravo não provido. DIVISOR DE HORAS. O Regional, com fulcro na Súmula 431/TST, manteve a aplicação do «divisor de horas 200, porquanto evidenciado que a reclamante estava sujeita a quarenta horas semanais. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 517.2669.7283.5533

950 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Aluguéis. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu penhora sobre Participação nos Lucros ou Resultados (PLR). Inconformismo da Exequente. Parcial acolhimento. Valor que não tem natureza salarial. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal. Constrição, contudo, que não deve abranger a integralidade. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido

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