Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7554.2100)

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Participação nos lucros ou resultados. Isenção. Necessidade de observância à legislação específica. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «j». CF/88, art. 7º, XI. Lei 10.101/2000, art. 2º.

«O gozo da isenção fiscal sobre os valores creditados a título de participação nos lucros ou resultados pressupõe a observância da legislação específica regulamentadora, como dispõe a Lei 8.212/91. Descumpridas as exigências legais, as quantias em comento pagas pela empresa a seus empregados ostentam a natureza de remuneração, passíveis, pois, de serem tributadas. Ambas as Turmas do STF têm decidido que é legítima a incidência da contribuição previdenciária mesmo no perío

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote