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participacao nos lucros e resultados

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Doc. VP 709.7049.1530.3510

651 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre pagamento dos feriados em dobro, participação nos lucros e resultados, multa convencional, multa do CLT, art. 477, reajuste salarial, compensação e abatimento das horas extras, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 314, 333 e 444 do TST e do art. 896, §§ 1º-A, I, e 7º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 30.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. VP 619.3094.4626.4405

652 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". Essa é a hipótese dos autos, pois a pretensão da parte agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 114.1823.9734.2209

653 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REGULAMENTAÇÃO POR MEIO DE INSTRUMENTO COLETIVO. PEDIDO DE DEMISSÃO. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NAS PREVISTAS NA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. A questão em discussão é objeto do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « como se vê, a CCT-PLR 2022/2023 traz regra de expressa, segundo a qual assegura o valor da PLR proporcional aos empregados dispensados sem justa causa, entre 02.08.2022 e 31.12.2022 . Pontuou, nesse sentido, que « não há previsão de pagamento proporcional para o empregado que pedir demissão, situação do reclamante, que apresentou o pedido de dispensa em 04.07.2022. Logo, não é devido o pagamento do benefício ao autor, nos termos do parágrafo quarto da cláusula primeira, acima citado, no sentido de que ‘Os empregados que não se enquadrarem nas condições previstas no caput e parágrafo primeiro, segundo e terceiro desta cláusula, não terão direito à PLR, integral ou proporcional, com base na legislação vigente e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ’. 4. É certo que a Súmula 451/TST consagrou o entendimento de que seria inválido o acordo coletivo que afasta o direito à participação nos lucros nos casos de rescisão antecipada do contrato de trabalho. 5. Não obstante, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046, firmou tese no sentido de que são válidas as negociações coletivas que restrinjam direitos trabalhistas que não sejam considerados indisponíveis. 6. A Participação nos Lucros é direito inserido no diploma constitucional com viés programático, na medida em que sua disciplina foi atribuída à legislação ordinária (CF/88, art. 7º, XI), não se consubstanciando em direito indisponível, tanto que o art. 611-A, XV, da CLT o inclui entre as hipóteses em que a negociação coletiva prevalece sobre o legislado. 7. Verifica-se, portanto, que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a tese firmada pelo STF no Tema 1.046. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 582.6832.3138.7554

654 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . Com efeito, não tendo a matéria sido analisada no acórdão recorrido, não há como confrontá-la com as violações apontadas. Aplicabilidade da Súmula 297/STJ. Agravo interno a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - NATUREZA JURÍDICA IDÊNTICA À PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - ADESÃO DO INSTRUMENTO QUE PREVIU A VERBA AO CONTRATO DE TRABALHO DO RECLAMANTE, PRESCRIÇÃO PARCIAL. Constou no acórdão regional que a gratificação semestral e a PRL, apesar de apresentarem nomenclaturas diversas, tem a mesma natureza jurídica, considerando-se uma como a continuação da outra, sendo devido o pagamento de PRL, aos aposentados, conforme previsto na norma regulamentar da gratificação semestral, visto que esta norma aderiu ao contrato de trabalho do reclamante. Nesse contexto, ante o descumprimento da norma regulamentar, a Corte Regional entendeu, na hipótese, pela aplicação da prescrição parcial, ex vi o disposto na Súmula/TST 327. In casu, constata-se que o Tribunal Regional decidiu em perfeita consonância com a primeira parte da Súmula 327/STJ. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - NATUREZA JURÍDICA IDÊNTICA À PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - ADESÃO DO INSTRUMENTO QUE PREVIU A VERBA AO CONTRATO DE TRABALHO DO RECLAMANTE - PAGAMENTO DEVIDO AOS APOSENTADOS . Cinge-se a controvérsia em definir se a PLR, instituída por norma coletiva e paga apenas aos empregados da ativa, pode ser considerada como uma continuação da parcela denominada gratificação semestral, a qual era paga aos trabalhadores ativos e aposentados e fora instituída pelo estatuto do banco reclamado (posteriormente alterado), o qual regeu o contrato de trabalho do reclamante e a ele se incorporou, conforme o preconizado no CLT, art. 468 e na Súmula 51/TST, I. Na questão de fundo, verifica-se que esta Corte em casos análogos já decidiu que a gratificação semestral e a PRL, apesar de apresentarem nomenclaturas diversas, possuem a mesma natureza jurídica, considerando-se uma como a continuação da outra. Assim, é devido o pagamento da PRL aos aposentados, conforme previsto na norma regulamentar da gratificação semestral, visto que esta norma aderiu ao contrato de trabalho do reclamante. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 402.4992.5534.5296

655 - TJSP. APELAÇÃO.

Gratificação semestral paga como forma de participação nos lucros e resultados do banco. Matéria de competência da III Subseção de Direito Privado da 25ª a 36ª Câmaras. Resolução 623/2013, art. 5º, III. 16. Recurso não conhecido. Remessa determinada... ()

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Doc. VP 474.9315.7629.0744

656 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2 - JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. 3 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 4 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não há valores pecuniários elevados, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, o que afasta a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido, por ausência de transcendência.

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Doc. VP 858.8689.8187.7416

657 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESCOLARES - AÇÃO MONITÓRIA - PENHORA DE VALORES - PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS DE EMPRESA - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 833, IV E X, DO CPC - VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS - PRECEDENTE DO E. STJ QUE PERMITE AO INTÉRPRETE MITIGAR O ALCANCE DA NORMA PREVISTA NO CPC, art. 833, PARA AUTORIZAR A PENHORA PARCIAL DOS VENCIMENTOS DO DEVEDOR - RAZOÁVEL A APLICAÇÃO DE TAL INTERPRETAÇÃO EM RELAÇÃO A SALDO ENCONTRADO EM NOME DA DEVEDORA - DEFERIMENTO DA PENHORA NO PERCENTUAL DE 30% DO SALDO BRUTO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.

Considerando que a hipótese se refere a bloqueio de valor inferior a 50 salários-mínimos com relação a valores de participação nos lucros e resultados de empresa que a executada trabalha, à luz dos arts. 833, IV e X, do CPC, e, compatibilizando os princípios da proteção e da efetividade das decisões judiciais, atentando-se ainda ao princípio do razoável, assim como já se vem interpretando nas questões relativas à proteção legal do valor do salário, mitigando-se seus efeitos para que seja possível a constrição de parte dele, à luz de entendimento já consolidado no C.STJ (Recurso Especial 1.547.561- SP, de Relatoria da Ministra Nancy Andrighi), pertinente que o mesmo entendimento se aplique, vez que nada obsta que eventual saldo em nome da executada, sem demonstração de que a totalidade do valor esteja comprometida com as necessidades básicas da devedora, seja constritado para a quitação da obrigação não paga... ()

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Doc. VP 230.9041.0369.2608

658 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Família. Alimentos. Pretensão de inclusão da participação nos lucros e resultados (plr) na base de cálculo da pensão alimentícia. Para o conhecimento do apelo nobre pela alínea c do permissivo constitucional, exige-se a indicação do dispositivo legal sobre o qual haveria divergência jurisprudencial, ainda que se cogite de dissídio notório. Deficiência da fundamentação. Inafastável aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. Precedentes. Ausência de comprovação de dissídio notório. Agravo interno não provido.

1 - Não há falar em dissenso interpretativo tendo em vista que não foi feita a indicação clara e precisa dos dispositivos de Lei em torno dos quais haveria divergência jurisprudencial, o que evidencia a deficiência na fundamentação do recurso a atrair o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 113.5060.1978.9345

659 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. 2. PARCELAS VINCENDAS. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO.

Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 372.6934.9483.7598

660 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.

Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, uma vez que não transcreveu trechos da petição dos Embargos de Declaração, logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema . PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo a jurisprudência firmada por esta Corte, a pretensão de pagamento de diferenças de PLR, por ser parcela assegurada por preceito de lei, sujeita-se à prescrição parcial. Precedentes. Aplicação do disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. Dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. CUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. Discute-se nos autos os efeitos da sucessão do banco HSBC pelo banco Bradesco, ocorrida em 1º/7/2016, no pagamento da participação nos lucros e resultados. São fatos incontroversos no acórdão regional: a) que o banco Bradesco sucedeu o banco HSBC em 01.07.2016, assumindo os contratos de trabalho dos empregados da instituição bancária sucedida; b) que a há cláusula convencional prevendo que se o reclamado não apresentasse lucros estaria dispensado do pagamento da PLR; c) - que o banco HSBC apresentou prejuízo no ano de 2016; d) - que o banco Bradesco pagou aos empregados provenientes do banco HSBC a PLR proporcional ao tempo de prestação de serviços ao sucedido. In casu, o acórdão recorrido deferiu diferenças salariais com base no princípio da isonomia com os empregados do banco Bradesco mesmo desconsiderando a premissa fática segundo a qual o Banco sucedido (Banco HSBC) tinha a garantia de não pagar diferenças salarias quando não houvesse lucro, conforme previsão em norma convencional. Nessa senda, é incontroverso que o Banco ora reclamado - Bradesco - efetuou o pagamento aos empregados do banco sucedido da PLR proporcional ao tempo de contribuição para a instituição, observando a proporcionalidade da contribuição para sua lucratividade no período . Não é razoável exigir do banco Bradesco que e pague diferenças a título de PLR considerando a existência de norma coletiva que previa « o pagamento integral da parcela apenas para aqueles que já fossem empregados em 31.12.2015, conforme registrado no acórdão recorrido . Nessa senda, não procede à pretensão autoral de diferenças a título de PLR. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 220.5261.1724.5483

661 - STJ. Agravo interno. Conflito de competência. Previdência privada. Pedido de complementação de benefício de previdência complementar dirigido ao ex-empregador. «Participação nos lucros e resultados» e «gratificações semestrais». Regulamento 22/5/1975, art. 56, e Estatuto do Banespa, arts. 48 e 49. Precedente vinculante do STF. Competência da justiça comum.

1 - No julgamento do RE Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, sob o rito da repercussão geral, o STF estabeleceu, em caráter vinculante, que «a competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Inteligência da CF/88, art. 202, § 2º a excepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma da CF/88, art. 114, IX» (Pleno, Rel. p/ acórdão Ministro Dias Toffoli, DJe de 5/6/2013). ... ()

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Doc. VP 691.3550.1020.5136

662 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RÉU. FALTA DE DIALETICIDADE.

Não se conhece do agravo de instrumento que não impugna especificamente o óbice erigido no juízo de admissibilidade exercido pelo Tribunal Regional. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O acórdão registra que a gratificação semestral foi suprimida por norma regulamentar em 2001, enquanto que o desligamento dos autores ocorreu em fevereiro de 2007 e não traz qualquer informação que possa confirmar a tese recursal no sentido de que a verba «Participação nos Lucros e Resultados - PLR tenha substituído a gratificação semestral. 2. A tese do autor, portanto, esbarra na Súmula 126/TST, pois não é possível extrair a substituição de verbas alegada pelo recorrente e, ainda, está consignado que não houve pagamento de participação nos lucros para os aposentados desde 2001. 3. Como os autores aposentaram-se em 2007, incide a prescrição total preconizada na parte final da Súmula 327/TST, verbis : « A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação . Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 138.1263.6001.5700

663 - TST. Recurso de embargos. Participação nos lucros. Gratificação de balanço. Redução do percentual anteriormente fixado pelo baneb. Privatização. Sucessão empresarial.

«No caso dos autos, é incontroversa a existência de cláusula dispondo sobre a gratificação de balanço no percentual de 20% sobre o lucro adquirido pelo banco reclamado. Acontece que tal cláusula se tornara sem eficácia, diante da ausência de lucro nos últimos anos. Note-se que se essa cláusula de participação nos lucros, que estabelecia o percentual de 20%, tivesse sido mantida, o banco sequer teria sido privatizado; provavelmente teria entrado em liquidação e todos os empregados seriam dispensados. Daí porque houve a alteração nos contratos de trabalho para possibilitar a privatização daquela instituição financeira. Dessa forma, a alteração procedida nos contratos não foi prejudicial aos empregados, não só porque permitiu a privatização do banco, mas também porque os manteve no emprego. Acrescente-se que a gratificação de balanço não constitui direito líquido e certo dos empregados, uma vez que a fruição daquela vantagem estava atrelada à existência, em determinado período, de lucro líquido pela empresa. Desta forma, se o próprio direito não estava assegurado, havendo apenas expectativa de direito condicionada à ocorrência de lucros líquidos, ou seja, resultados positivos, não há como admitir a incorporação daquela vantagem ao contrato de trabalho, o mesmo ocorrendo quanto à forma de cálculo e rateio entre os empregados. Sendo perfeitamente admissível que não haja, na hipótese de ausência de lucro líquido, o pagamento da participação nos lucros e resultados por longos períodos de tempo, mais ainda deve-se reconhecer a possibilidade de redução do percentual adotado para calculá-la, inclusive para possibilitar o efetivo repasse daquela parcela aos empregados, e ainda atender a necessidade de readequação das condições econômicas, financeiras, e estruturais da empresa à nova realidade social. Precedentes desta SBDI1. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 416.5203.0057.7420

664 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Não há falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa, porquanto, consoante os fundamentos do acórdão recorrido, o Tribunal Regional, ao afastar a prescrição, concluindo que o processo encontrava-se em condições de imediato julgamento, o fez ao registro de tratar-se de matéria exclusivamente de direito, tendo sido oportunizado à reclamada a defesa das alegações do autor, por ocasião das contrarrazões ao recurso ordinário . Ademais, a agravante nas razões do recurso de revista, limita-se a afirmar, genericamente, a necessidade de averiguação de alguns elementos fáticos que cercam o presente feito, sem, contudo, especificar quais seriam esses elementos e demonstrar a existência de prejuízo, não se divisando, nesse contexto, de ofensa ao art. 5º. LIV e LV, da CF/88. Agravo conhecido e não provido . 2 - COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a inobservância do art. 896, §1º-A, I, da CLT, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido . 3 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . A Parte, nas razões do recurso de revista, limita-se a alegar a deserção do recurso ordinário sem, contudo, impugnar, especificamente, o fundamento do acórdão recorrido de que «todas as questões atinentes à impetração do mandado de segurança invocadas pela embargante não devem ser discutidas nos presentes autos, haja vista a independência entre as instâncias julgadoras e as matérias ante elas deduzidas, aí incluída a deserção e a coisa julgada invocadas nos embargos de declaração". Nessas circunstâncias, desatendido o princípio da dialeticidade, incide o óbice da S úmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. 4 - PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DOS ANOS DE 1997, 1998 E 1999. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Consoante os fundamentos do acórdão recorrido, a contagem do prazo prescricional referente à pretensão relativa à PLR teve inicio com a divulgação em assembleia, em 06/2001, dos lucros relativos aos exercícios de 1997, 1998 e 1999. Nesse contexto, ajuizada a ação em 31/03/2006, inócua a discussão a respeito da espécie de prazo prescricional quinquenal aplicável, se total ou parcial, pois os contratos permaneceram em vigor. Precedentes da SDI-I do TST. Agravo conhecido e não provido. 5 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência desta Corte de que são devidas, aos empregados da Companhia Siderúrgica Nacional, as diferenças de participação nos lucros e resultados relativas aos lucros gerados nos exercícios de 1997, 1998 e 1999, os quais foram reincorporados aos dividendos no exercício de 2001, segundo os termos do acordo firmado pelas partes. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. 6 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Inviável o processamento do recurso de revista por violação do art. 884 do CC, porquanto referido dispositivo de lei não guarda pertinência direta com a matéria controvertida. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 168.9687.5239.4175

665 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1 . º-A, IV, DA CLT. No caso, a parte não transcreveu os trechos da petição de embargos da declaração em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no agravo de petição, inviabilizando o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação especificada, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional. Embargos de declaração rejeitados . REFLEXOS EM ABONOS PECUNIÁRIOS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. MÉDIAS DUODECIMAIS. REFLEXOS SOBRE A DOBRA DE FÉRIAS. REPOUSOS SEMANAIS PAGOS SOBRE AS COMISSÕES NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. APURAÇÃO DOS INTERVALOS INTRAJORNADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .

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Doc. VP 172.6745.0016.1200

666 - TST. Comissões. Natureza salarial.

«O Tribunal Regional explicitou que apesar de a parcela em questão ser denominada PLR, não guardava identidade alguma com a «participação nos lucros e resultados disciplinada em lei, pois era paga pela contraprestação do serviço prestado, conforme dispunha o próprio instrumento coletivo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 890.5362.8564.4028

667 - TST. 1. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DIFERENÇAS DEVIDAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA RECLAMADA DE PAGAMENTO DOS VALORES PREVISTOS NAS NORMAS COLETIVAS DA CATEGORIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. 2. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DESPACHO DENEGATÓRIO PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. OMISSÃO NO EXAME DOS TEMAS. PRECLUSÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II.  Quanto aos temas « JUSTIÇA GRATUITA e « HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS , a autoridade regional não examinou a admissibilidade do recurso de revista quanto aos temas e a parte não opôs embargos de declaração a fim de suscitar pronunciamento acerca dos mesmos.  III.  Assim, em razão da nova sistemática processual contida na Instrução Normativa 40/TST, editada pela Resolução 205, de 15 de março de 2016 - já vigente quando da publicação da decisão do TRT, que não admitiu o recurso de revista do Reclamado -, cabia à parte Recorrente impugnar, mediante embargos de declaração, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. VP 212.5658.5624.0230

668 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA. VALOR DA PENALIDADE. DESVIO DE FUNÇÃO. HORAS «IN ITINERE". LIMITAÇÃO. NORMA COLETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO NÃO FORNECIMENTO DE LANCHE DIÁRIO. MULTA CONVENCIONAL. INTERVALO INTERJORNADA. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO OU INDICAÇÃO DAS INSURGÊNCIAS CONSTANTES DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, a parte agravante, além de não impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao conhecimento do recurso de revista a desatenção com o pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I, não identifica ou renova os temas de insurgência constantes do seu apelo revisional, limitando-se a alegar a nulidade da decisão agravada e a pleitear o trânsito do seu recurso. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 3% sobre o valor da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º .... ()

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Doc. VP 977.4589.2490.5872

669 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SEMANA ESPANHOLA. HORAS EXTRAS. FÉRIAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. MULTA CONVENCIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I . Na minuta de agravo, a parte agravante se limita a trazer argumentações genéricas, sem ao menos indicar os temas sobre os quais recorre, passando, dessa forma, ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa .

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Doc. VP 716.3042.4193.5671

670 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. PRAZO DE VIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

A análise do acórdão recorrido revela que não houve análise da matéria acerca do prazo de vigência da norma coletiva. Consignou a Egrégia Turma que o autor, nas contrarrazões apresentadas, nada alegou sobre tais fundamentos. Assim, o recurso de embargos encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST, o que torna inviável, portanto, a análise da apontada contrariedade à Orientação Jurisprudencial 322 da SBDI-I e à Súmula 277, ambasdesta Corte Superior, verbete este, inclusive, declarado inconstitucional pelo STF. Por outro lado, não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula 296/TST, I. Agravo interno conhecido e não provido. VOLKSWAGEN. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS . PAGAMENTO MENSAL EM DECORRÊNCIA DE NORMA COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 73 DA SBDI-1 DO TST. A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial Transitória 73 da SBDI-1 desta Corte, segundo a qual o parcelamento em prestações mensais da participação nos lucros e resultados de janeiro de 1999 a abril de 2000, fixado no acordo coletivo celebrado entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Volkswagen do Brasil Ltda. não retira a natureza indenizatória da referida verba. Incide, portanto, o disposto no CLT, art. 894, § 2º. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Verificada, por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, em razão da interposição de recurso contra matéria pacificada no âmbito deste órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis, aplica-se a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 201.7633.9925.1808

671 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . 1. BASE DE CÁLCULO. PLR. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. CONTRARIEDADE A VERBETE DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .

Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo interno conhecido e não provido. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PAGAMENTO DE PLR/GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL A EX-EMPREGADO APOSENTADO. PRETENSÃO DIRIGIDA AO EX-EMPREGADOR E CALCADA NO REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA. 3 . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PAGA AOS APOSENTADOS SUBSTITUÍDA POR PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DIREITO PREVISTO EM NORMA INTERNA. INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO EMPREGADO. LESÃO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 327/TST. 4 . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. DIREITO ADQUIRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 51/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA . Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso . Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()

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Doc. VP 887.4354.4946.3040

672 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUPERADA.

I. Afastada a deserção do recurso de revista, deve ser provido o agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II. Agravo interno a que se dá provimento para que se proceda à análise do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos formais. II. No caso dos autos, constata-se, de plano, que o recurso de revista, em relação ao tema «intervalo intrajornada e «participação nos lucros e resultados, não atende pressuposto intrínseco formal de admissibilidade. III. Quanto ao tema «intervalo intrajornada, o Tribunal Regional decidiu fundamentado no conjunto fático probatório dos autos. Com efeito, entendeu que o reclamante fez prova da supressão do intervalo intrajornada no curso do contrato de trabalho, através de documentos e por depoimento das testemunhas ouvidas durante a instrução processual. Quanto ao tema «participação nos lucros e resultados, o Tribunal Regional concluiu que a cláusula coletiva que disciplina a verba vincula a sua percepção apenas à avaliação de metas, e que a parte reclamada não teria se desincumbido do ônus processual quanto à legalidade dos descontos efetuados na verba da parte reclamante. IV. Da forma como consignado no acordão regional, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas para se alcançar entendimento em sentido contrário, conforme pretende a parte reclamada, o que não se admite nesta instancia extraordinária nos termos da Súmula 126/TST. Assim, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a análise da transcendência. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 927.3606.3086.4397

673 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. SUPRESSÃO POR ATO ÚNICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A parte agravante requer o pagamento de parcelas concedidas por normativo interno, sendo incontroverso que a cláusula que previa o pagamento da «gratificação semestral foi revogada em 2001, tendo sido substituída pela PLR, sem extensão aos aposentados . Nesse contexto, tendo em vista que a presente ação só foi proposta em 2022 e as parcelas vindicadas, PLR e gratificação semestral, sem previsão legal para os aposentados, foram suprimidas por ato único do empregador em 2001, aplica-se, na hipótese, a prescrição prevista na parte inicial da Súmula 294, segundo a qual «Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". Precedentes. Correta, portanto, a decisão agravada. Agravo não provido.

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Doc. VP 185.8710.2002.9600

674 - TST. Diferenças salariais. Gratificação semestral. Redução. Valores indeterminados e condicionados ao resultado positivo dos balanços semestrais. Natureza jurídica.

«Expresso pelo Tribunal Regional que a gratificação semestral foi instituída por força de norma interna, por meio da qual se estabelecera o seu pagamento em valor indeterminado, condicionado ao resultado positivo dos balanços semestrais do Banco, não há violação do CLT, CLT, art. 457, cabeça e § 1º. Trata-se de parcela que ostenta natureza jurídica de participação nos lucros e resultados, cuja índole, por força de expresso comando constitucional, é indenizatória e insuscetível de integrar a remuneração. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 348.4622.0493.3991

675 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1.

Tratando-se de ação ajuizada por ex-empregado aposentado em face do ex-empregador, constata-se que a matéria controvertida não tem pertinência com a complementação de aposentadoria propriamente dita, mas sim com a extensão ou não aos aposentados do direito à participação nos lucros e resultados, considerando, para tanto, as normas internas do banco réu e as normas coletivas pactuadas pelo sindicato da categoria profissional. 2. Na medida em que o autor é aposentado, evidentemente os impactos de eventual procedência do pedido repercutirão em diferenças de complementação de aposentadoria, hipótese que não se amolda às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Em tal contexto, remanesce intacta a competência material da Justiça do Trabalho. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Tratando-se de pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria, a prescrição aplicável é parcial, não atingindo a pretensão em seu todo, mas somente as parcelas anteriores ao quinquênio, na forma prevista na Súmula 327/TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS COM O MESMO FATO GERADOR. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. SÚMULA 51, I, DO TST. PRECEDENTES DA SBDI-1 DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a Participação nos Lucros (prevista em norma coletiva) e Gratificação Semestral (instituída em norma interna vigente à época da admissão do empregado, com previsão expressa de extensão da parcela aos aposentados) são extraídas do lucro auferido pela instituição bancária, de modo que possuem o mesmo fato gerador e a mesma natureza jurídica. 2. Nessa toada, entende esta Corte que a Gratificação Semestral, prevista em norma interna do empregador, é devida aos aposentados, independente da superveniência de negociação coletiva que limita a percepção da parcela aos empregados em atividade na empresa, por força das Súmulas 51, I, e 288, I, ambas do TST, uma vez que a condição mais benéfica criada por mera liberalidade do empregador incorpora-se ao contrato de trabalho e estende-se aos proventos de complementação de aposentadoria. PLR. EMPREGADO APOSENTADO. BASE DE CÁLCULO. 1. Deve ser mantido o acórdão regional, proferido no sentido de que « o pagamento da parcela deverá obedecer aos comandos da CCT, sendo considerado salário-base aquele proveniente da aposentadoria do INSS somado à complementação de aposentadoria, uma vez que possuem a mesma natureza jurídica . 2. É que eventual afastamento dos valores recebidos a título de aposentadoria da base de cálculo da PLR dos empregados inativos acabaria por violar a isonomia, por criar clara disparidade entre os valores de PLR recebidos pelos empregados ativos, cuja base de cálculo seria a remuneração e aqueles recebidos pelos inativos, cuja base de cálculo seria apenas a complementação de aposentadoria. Precedentes. 3. Ademais, a condenação se refere ao Banco Santander, ora recorrente, de modo que não se cogita desequilíbrio atuarial em relação ao fundo previdenciário do Banesprev, entidade que sequer faz parte do litígio. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 775.3611.9674.3373

676 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1.

Tratando-se de ação ajuizada por ex-empregado aposentado em face do ex-empregador, constata-se que a matéria controvertida não tem pertinência com a complementação de aposentadoria propriamente dita, mas sim com a extensão ou não aos aposentados do direito à participação nos lucros e resultados, considerando, para tanto, as normas internas do banco réu e as normas coletivas pactuadas pelo sindicato da categoria profissional. 2. Na medida em que o autor é aposentado, evidentemente os impactos de eventual procedência do pedido repercutirão em diferenças de complementação de aposentadoria, hipótese que não se amolda às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Em tal contexto, remanesce intacta a competência material da Justiça do Trabalho. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Tratando-se de pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria, a prescrição aplicável é parcial, não atingindo a pretensão em seu todo, mas somente as parcelas anteriores ao quinquênio, na forma prevista na Súmula 327/TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS COM O MESMO FATO GERADOR. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. SÚMULA 51, I, DO TST. PRECEDENTES DA SBDI-1 DO TST. 1. A Participação nos Lucros (prevista em norma coletiva) e Gratificação Semestral (instituída em norma interna vigente à época da admissão do empregado, com previsão expressa de extensão da parcela aos aposentados) são extraídas do lucro auferido pela instituição bancária, de modo que possuem o mesmo fato gerador e a mesma natureza jurídica. 2. Nessa toada, a jurisprudência prevalecente nesta Corte orienta-se no sentido de que a Gratificação Semestral, prevista em norma interna do empregador, é devida aos aposentados, independente da superveniência de negociação coletiva que limita a percepção da parcela aos empregados em atividade na empresa, por força das Súmulas 51, I, e 288, I, ambas do TST, uma vez que a condição mais benéfica criada por mera liberalidade do empregador incorpora-se ao contrato de trabalho e estende-se aos proventos de complementação de aposentadoria. PLR. EMPREGADO APOSENTADO. BASE DE CÁLCULO. 1. Deve ser mantido o acórdão regional, proferido no sentido de que deve ser mantido o acórdão regional, proferido no sentido de que « a base de cálculo a ser considerada é aquela prevista pelas CCT, sendo que, ante a inaplicabilidade do termo ‘salário base acrescido de verbas fixas de natureza salarial’, uma vez que o reclamante se encontra aposentado, considerar-se-á a soma do valor pago pelo INSS e da complementação de aposentadoria, pois o objetivo é preservar a paridade entre o salário recebido pelos empregados em atividade e os aposentados . 2. É que eventual afastamento dos valores recebidos a título de aposentadoria da base de cálculo da PLR dos empregados inativos acabaria por violar a isonomia, por criar clara disparidade entre os valores de PLR recebidos pelos empregados ativos, cuja base de cálculo seria a remuneração e aqueles recebidos pelos inativos, cuja base de cálculo seria apenas a complementação de aposentadoria. Precedentes. 3. Ademais, a condenação se refere ao Banco Santander, ora recorrente, de modo que não se cogita desequilíbrio atuarial em relação ao fundo previdenciário do Banesprev, entidade que sequer faz parte do litígio. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 504.6507.3061.8151

677 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.

Tratando-se de ação ajuizada por ex-empregado aposentado em face do ex-empregador, constata-se que a matéria controvertida não tem pertinência com a complementação de aposentadoria propriamente dita, mas sim com a extensão ou não aos aposentados do direito à participação nos lucros e resultados, considerando, para tanto, as normas internas do banco réu e as normas coletivas pactuadas pelo sindicato da categoria profissional. 2. Na medida em que o autor é aposentado, evidentemente os impactos de eventual procedência do pedido repercutirão em diferenças de complementação de aposentadoria, hipótese que não se amolda às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Em tal contexto, remanesce intacta a competência material da Justiça do Trabalho. Agravo a que se nega provimento, no tema. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . 1. Ao rejeitar a prescrição total sobre a pretensão formulada em Juízo, o Tribunal Regional consignou, diante das circunstâncias do caso, em que se pretende a extensão da PLR a empregado aposentado, que «a lesão ao direito se renova periódica e continuamente, razão pela qual concluiu que a prescrição aplicável é a parcial quinquenal, afastando a incidência da Súmula 294/TST. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que é parcial a prescrição aplicável à pretensão do ex-empregado aposentado de recebimento da participação nos lucros/gratificação semestral prevista em regulamento empresarial do Banco Banespa, uma vez que a lesão decorrente do não pagamento se renova mês a mês, sendo inaplicável, em tais situações, a prescrição total nos termos da Súmula 294/TST. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento, no tema . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS COM O MESMO FATO GERADOR. EX-EMPREGADO DO BANCO BANESPA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. SÚMULA 51, I, DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a Participação nos Lucros (prevista em norma coletiva) e a Gratificação Semestral (instituída em norma interna vigente à época da admissão do empregado, com previsão expressa de extensão da parcela aos aposentados) são extraídas do lucro auferido pela instituição bancária, de modo que possuem o mesmo fato gerador e a mesma natureza jurídica. 2. Nessa toada, entende esta Corte que a Gratificação Semestral, prevista em norma interna do empregador, é devida aos aposentados, independente da superveniência de negociação coletiva que limita a percepção da parcela aos empregados em atividade na empresa, por força das Súmulas 51, I, e 288, I, ambas do TST, uma vez que a condição mais benéfica criada por mera liberalidade do empregador incorpora-se ao contrato de trabalho e estende-se aos proventos de complementação de aposentadoria. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento, no tema .... ()

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Doc. VP 114.0210.5064.1855

678 - TST. 2.

Quanto à participação nos lucros e resultados, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 288/TST, II, se firmou no sentido de que «Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro". 3. Em sentido semelhante, dispõe a Súmula 51/TST, II que «Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. 4. No caso, o acórdão regional concluiu que, como o autor aderiu válida e voluntariamente ao novo regime de complementação de aposentadoria, cessaram os benefícios e vantagens assegurados pelo antigo regulamento do banco sucedido, dentre os quais o direito à participação nos lucros e resultados, conforme constou expressamente do novo plano de previdência. 5. Estando a decisão em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte (CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST), não se viabiliza o provimento do apelo. 6. Ademais, para se chegar à conclusão diversa à adotada pela Corte Regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado neste momento processual, ante os termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 267.0811.5202.5158

679 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1.

Tratando-se de ação ajuizada por ex-empregado aposentado em face do ex-empregador, constata-se que a matéria controvertida não tem pertinência com a complementação de aposentadoria propriamente dita, mas sim com a extensão ou não aos aposentados do direito à participação nos lucros e resultados, considerando, para tanto, as normas internas do banco réu e as normas coletivas pactuadas pelo sindicato da categoria profissional. 2. Na medida em que o autor é aposentado, evidentemente os impactos de eventual procedência do pedido repercutirão em diferenças de complementação de aposentadoria, hipótese que não se amolda às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Em tal contexto, remanesce intacta a competência material da Justiça do Trabalho. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Tratando-se de pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria, a prescrição aplicável é parcial, não atingindo a pretensão em seu todo, mas somente as parcelas anteriores ao quinquênio, na forma prevista na Súmula 327/TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS COM O MESMO FATO GERADOR. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. SÚMULA 51, I, DO TST. PRECEDENTES DA SBDI-1 DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a Participação nos Lucros (prevista em norma coletiva) e Gratificação Semestral (instituída em norma interna vigente à época da admissão do empregado, com previsão expressa de extensão da parcela aos aposentados) são extraídas do lucro auferido pela instituição bancária, de modo que possuem o mesmo fato gerador e a mesma natureza jurídica. 2. Nessa toada, entende esta Corte que a Gratificação Semestral, prevista em norma interna do empregador, é devida aos aposentados, independente da superveniência de negociação coletiva que limita a percepção da parcela aos empregados em atividade na empresa, por força das Súmulas 51, I, e 288, I, ambas do TST, uma vez que a condição mais benéfica criada por mera liberalidade do empregador incorpora-se ao contrato de trabalho e estende-se aos proventos de complementação de aposentadoria. PLR. EMPREGADO APOSENTADO. BASE DE CÁLCULO. 1. Deve ser mantido o acórdão regional, proferido no sentido de que « deve ser assegurada paridade entre os critérios aplicados aos empregados da ativa e os aposentados (...) . 2. É que eventual afastamento dos valores recebidos a título de aposentadoria da base de cálculo da PLR dos empregados inativos acabaria por violar a isonomia, por criar clara disparidade entre os valores de PLR recebidos pelos empregados ativos, cuja base de cálculo seria a remuneração e aqueles recebidos pelos inativos, cuja base de cálculo seria apenas a complementação de aposentadoria. Precedentes. 3. Ademais, a condenação se refere ao Banco Santander, ora recorrente, de modo que não se cogita desequilíbrio atuarial em relação ao fundo previdenciário do Banesprev, entidade que sequer faz parte do litígio. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 342.0291.3497.2554

680 - TST. I.

Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A jurisprudência dessa Corte Superior firmou-se no sentido de que o pedido de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da extensão, aos inativos, da parcela participação nos lucros e resultados paga aos empregados da ativa, está sujeito à prescrição parcial, nos termos da Súmula 327/TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 181.9792.2001.2500

681 - TST. Horas extras. Reflexos em plr.

«As horas extras, ainda que habituais, não podem ser consideradas como parcela fixa, razão pela qual não devem integrar o cálculo da participação nos lucros e resultados, a qual, segundo previsão em instrumento coletivo, possui como base de cálculo o salário-base do empregado acrescido de verbas fixas de natureza salarial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 184.7982.5102.2979

682 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I). 2. DIFERENÇAS DE PLR. PRESCRIÇÃO TOTAL. NÃO APLICAÇÃO. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 267.1943.4989.4517

683 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. BASE DE CÁLCULO DA PLR. RITO SUMARÍSSIMO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 9º. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

Inviável o conhecimento do recurso de revista, em feito submetido ao rito sumaríssimo, em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, violação direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a verbete do TST ou a Súmula Vinculante do STF, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo interno conhecido e não provido. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PAGAMENTO DE PLR/GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL A EX-EMPREGADO APOSENTADO. PRETENSÃO DIRIGIDA AO EX-EMPREGADOR E CALCADA NO REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA. 3. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PAGA AOS APOSENTADOS SUBSTITUÍDA POR PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DIREITO PREVISTO EM NORMA INTERNA. INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO EMPREGADO. LESÃO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 327/TST. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. PRECEDENTES. 4. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. DIREITO ADQUIRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 51/TST, I. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.... ()

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Doc. VP 181.9575.7002.3300

684 - TST. Reconhecimento da natureza salarial da plr. Integração à remuneração.

«O Tribunal Regional consignou que a parcela participação nos lucros e resultados era paga sobre a produtividade individual da empregada. Assim, a parcela denominada PLR ostentava verdadeira natureza de comissões. Constata-se, pois, que a empresa se utilizava dessa parcela com o propósito de pagar verdadeiras comissões aos seus empregados, visando burlar a legislação trabalhista. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 239.6134.3868.9103

685 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE SAPATOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Caso em que negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamada, mantendo-se a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Ocorre que a parte Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. 2. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de forma que os pressupostos recursais contidos no referido dispositivo não foram satisfeitos. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 137.9861.9003.5000

686 - TST. Recurso de embargos. Participação nos lucros. Princípio da isonomia. Pagamento de forma proporcional.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()

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Doc. VP 756.3422.9275.9917

687 - TJSP. Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Pessoa física. Decisão que indeferira o benefício.

A parte não exibiu, de forma completa, a prova determinada. Ausente cópia do relatório completo e atualizado de contas e chaves Pix emitido pelo sistema Registrato do Banco Central do Brasil, o que obsta a verificação da existência de outros investimentos da agravante. Documentos oferecidos que não têm o condão de comprovar a miserabilidade da parte postulante, ao revés, demonstram que não faz jus ao benefício. Última declaração de bens que demonstra o recebimento mensal médio de R$10.867,90 (fls. 97), participação nos lucros e resultados no importe de R$962.120,00 (fls. 97), além de apontar recursos depositados em conta de poupança no montante de R$29.599,10 (fls. 99). A declaração de falta de recursos pode ser infirmada por outros elementos. Presunção relativa. Benefício devido aos que comprovarem insuficiência de recursos. Ausência, no caso, de prova consistente da alegada pobreza. Precedentes desta Colenda Câmara (Agravo de Instrumento 2349232-34.2024.8.26.0000, Relator: Elói Estevão Troly, Agravo de Instrumento 2270824-29.2024.8.26.0000, Relator: Mendes Pereira, Agravo de Instrumento 2288885-35.2024.8.26.0000, Relator: Achile Alesina). Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação.

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Doc. VP 639.7947.6647.8845

688 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Tratando-se de ação ajuizada por ex-empregado aposentado em face do ex-empregador, constata-se que a matéria controvertida não tem pertinência com a complementação de aposentadoria propriamente dita, mas sim com a extensão ou não aos aposentados do direito à participação nos lucros e resultados, considerando, para tanto, as normas internas do banco réu e as normas coletivas pactuadas pelo sindicato da categoria profissional. 2. Na medida em que o autor é aposentado, evidentemente os impactos de eventual procedência do pedido repercutirão em diferenças de complementação de aposentadoria, hipótese que não se amolda às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Em tal contexto, remanesce intacta a competência material da Justiça do Trabalho. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Tratando-se de pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria, a prescrição aplicável é parcial, não atingindo a pretensão em seu todo, mas somente as parcelas anteriores ao quinquênio, na forma prevista na Súmula 327/TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS COM O MESMO FATO GERADOR. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. SÚMULA 51, I, DO TST. PRECEDENTES DA SBDI-1 DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a Participação nos Lucros (prevista em norma coletiva) e Gratificação Semestral (instituída em norma interna vigente à época da admissão do empregado, com previsão expressa de extensão da parcela aos aposentados) são extraídas do lucro auferido pela instituição bancária, de modo que possuem o mesmo fato gerador e a mesma natureza jurídica. 2. Nessa toada, entende esta Corte que a Gratificação Semestral, prevista em norma interna do empregador, é devida aos aposentados, independente da superveniência de negociação coletiva que limita a percepção da parcela aos empregados em atividade na empresa, por força das Súmulas 51, I, e 288, I, ambas do TST, uma vez que a condição mais benéfica criada por mera liberalidade do empregador incorpora-se ao contrato de trabalho e estende-se aos proventos de complementação de aposentadoria. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 935.6992.2690.2369

689 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO ADEQUADO AOS PRESSUPOSTOS ESTABELECIDOS PELO art. 3º, § 1º, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA QUE PODE FRUSTRAR O PAGAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE EFETIVA GARANTIA DO JUÍZO.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao recurso de revista, ante o fundamento de que a parte apresentou apólice de seguro-garantia em substituição ao depósito recursal sem a observância do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. A análise dos autos revela que a apólice de seguro-garantia judicial, ofertada em substituição ao depósito recursal, possui cláusula que poderia obstar a efetividade da garantia do juízo. Assim, constata-se que a apólice foi apresentada sem observância dos parâmetros exigidos para substituição do depósito recursal, não atendendo à sua finalidade, qual seja, a garantia líquida, disponível e imediata do Juízo, o que invalida a garantia substitutiva apresentada, no termos do disposto nos arts. 3º, II, 6º, II, e 10, II, «a, do referido ato conjunto. Agravo desprovido . PARCELA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR ANO 2018. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA RUBRICA. ACORDO COLETIVO QUE ESTABELECEU A QUITAÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES A 2019. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EFETIVA GARANTIA DO JUÍZO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao recurso de revista. A demanda versa sobre pedido de pagamento da parcela de participação nos lucros e resultados do ano 2018, suprimida pelo empregador por meio de acordo coletivo pactuado em 2019. No caso, é incontroverso que o reclamante foi dispensado do emprego em 2019, tendo recebido o pagamento da parcela de participação nos lucros e resultados de 2019, mas pendente a rubrica de 2018, considerada quitada pelo empregador, diante da previsão normativa no ACT 2019/2021. O Tribunal a quo considerou inválida a previsão normativa quanto à quitação da parcela referente ao exercício de 2018, ao fundamento de que configura alteração contratual lesiva supressão de créditos trabalhistas já incorporados ao patrimônio jurídico do reclamante. Desse modo, tendo em vista que o reclamante contribuiu para o resultado positivo da empresa durante o ano 2018 e foi dispensado do emprego em 2019, após a entrada em vigor do ACT 2019/2021, inviável a supressão do crédito já auferido e incorporado ao seu patrimônio jurídico, o que afasta as alegações de ofensa aos arts. 611-B da CLT, 884 do Código Civil e 7º, XI e XXVI, da CF/88. Precedentes. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7003.7400

690 - TST. Reflexos das horas extras nas gratificações semestrais e licença-prêmio.

«A Corte Regional consignou que a gratificação semestral foi instituída no regulamento de pessoal e no estatuto do Banco e que se refere à participação nos lucros e resultados e, portanto, tem natureza indenizatória. Não há falar em contrariedade à Súmula 115. Em relação à licença-prêmio, os dois únicos arestos colacionados se mostram em desacordo com o preconizado pela Súmula 337/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 868.2864.1192.4358

691 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu que o reclamante, ao atuar na função de supervisor, «possuía maior grau de fidúcia na estrutura organizacional do réu. Ressaltou que o autor tinha assinatura autorizada e carimbo do banco, era responsável pela tesouraria, detinha a chave da agência, que era confiada apenas aos gerentes e supervisores, e ocupava posição diferenciada em relação aos caixas e escriturários. 1.3. Nesse cenário, a Súmula 102, I, desta Corte constitui óbice ao processamento do apelo. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA QUE DETERMINA O CÁLCULO SOBRE SALÁRIO BASE E VERBAS FIXAS DE NATUREZA SALARIAL. HORAS EXTRAS. PARCELA VARIÁVEL. INTEGRAÇÃO INDEVIDA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que não são devidos os reflexos das horas extras na participação nos lucros e resultados diante da previsão constante em norma coletiva de que a base de cálculo da parcela PLR é composta do salário-base e verbas fixas de natureza salarial, o que afasta as horas extras que são verbas variáveis. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que deve ser respeitada a norma coletiva que afasta os reflexos das horas extras na participação nos lucros e resultados, ao estipular a integração apenas das verbas salariais de natureza fixa. Precedentes. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte de origem manteve o percentual intermediário previsto em lei, arbitrado na origem em 10%, em favor dos advogados do autor, uma vez que «compatível com os critérios estabelecidos no CLT, art. 791-A, § 2º. Ao que se tem, restaram observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade na fixação dos honorários de sucumbência. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 361.1271.4795.3028

692 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PAGAMENTO PARCIAL. NORMA COLETIVA QUE EXCLUI O DIREITO À PARCELA COM BASE NA DATA DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E NA PARTE QUE A PROVOCOU.

Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamante. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, a Justiça do Trabalho pode decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. No caso concreto, a norma coletiva que o TRT considerou válida (e aplicou) para negar o direito da reclamante ao pagamento proporcional da PLR estabelece dois fatores de discrímen para definição dos beneficiários da parcela, quais sejam, a data da rescisão do contrato de trabalho e a parte a quem coube a iniciativa por esta rescisão. Segundo a norma coletiva em questão, apenas receberiam o pagamento proporcional de PLR os empregados cujos contratos de trabalho fossem encerrados por iniciativa do empregador, entre os dias 02/08 e 31/12 do ano de referência, com previsão expressa de que os trabalhadores que não preenchessem qualquer destas condições estariam excluídos do rol de beneficiários da parcela. Consoante a Súmula 451/TST, fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa. A jurisprudência deste Tribunal Superior posiciona-se no sentido de aplicar o referido entendimento tanto aos contratos de trabalho que se encerram em decorrência de pedido de demissão do empregado como nas situações em que a cláusula normativa estabeleça limite temporal para a percepção proporcional da PLR, bem assim quando há rescisão contratual anterior à data de apuração e distribuição dos resultados, porquanto o que deve ser observado é se o empregado contribuiu para o resultado alcançado pela empresa. Assim, considera-se inválida a norma coletiva que prevê o pagamento proporcional de PLR somente para os empregados cujos contratos de trabalho fossem encerrados por iniciativa do empregador, entre os dias 02/08 e 31/12 do ano de referência. Por conseguinte, revela-se irrepreensível a decisão monocrática que condenou o reclamado ao pagamento proporcional da PLR referente ao último ano trabalhado pela reclamante. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 308.0548.5859.2964

693 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI

No 13.467/2017 - PROVIMENTO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - EXTENSÃO A APOSENTADO, EX-EMPREGADO DA TELEPAR ADMITIDO ATÉ 31.12.1982 - PREVISÃO DA PARCELA NO TERMO ADITIVO AO ACT DE 1969 E REPETIDA NOS ACORDOS COLETIVOS SUBSEQUENTES ATÉ O ACT/88 QUE LIMITOU O PAGAMENTO AO EXERCÍCIO EM QUE O EMPREGADO SE APOSENTOU - SUPRESSÃO DA PARCELA A PARTIR DO ACT 90/91. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA (TRCA) DE 1991 ASSEGURA EXPRESSAMENTE « participação nos lucros da empresa, do exercício em que se aposentou «. INTERPRETAÇÃO RESTRITA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS BENÉFICOS. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA E REGULAMENTAR ASSEGURANDO O DIREITO NOS EXERCÍCIOS POSTERIORES À APOSENTADORIA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 277/TST. Afasta-se o óbice da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento, quanto ao tema, para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI No 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - EXTENSÃO A APOSENTADO, EX-EMPREGADO DA TELEPAR ADMITIDO ATÉ 31.12.1982 - PREVISÃO DA PARCELA NO TERMO ADITIVO AO ACT DE 1969 E REPETIDA NOS ACORDOS COLETIVOS SUBSEQUENTES ATÉ O ACT/88 QUE LIMITOU O PAGAMENTO AO EXERCÍCIO EM QUE O EMPREGADO SE APOSENTOU - SUPRESSÃO DA PARCELA A PARTIR DO ACT 90/91. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA (TRCA) DE 1991 ASSEGURA EXPRESSAMENTE « participação nos lucros da empresa, do exercício em que se aposentou «. INTERPRETAÇÃO RESTRITA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS BENÉFICOS. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA E REGULAMENTAR ASSEGURANDO O DIREITO NOS EXERCÍCIOS POSTERIORES À APOSENTADORIA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 277/TST. Constatada potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. CÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI No 13.467/2017. OI S/A. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO NO TERMO ADITIVO AO ACT DE 1969 E REPETIDA NOS ACORDOS COLETIVOS SUBSEQUENTES ATÉ O ACT/88 QUE LIMITOU A PARCELA AO EXERCÍCIO EM QUE O EMPREGADO SE APOSENTOU. SUPRESSÃO DA PARCELA A PARTIR DO ACT 90/91. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA (TRCA) DE 1991 ASSEGURA EXPRESSAMENTE « participação nos lucros da empresa, do exercício em que se aposentou «. INTERPRETAÇÃO RESTRITA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS BENÉFICOS. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA E REGULAMENTAR ASSEGURANDO O DIREITO NOS EXERCÍCIOS POSTERIORES À APOSENTADORIA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 277/TST. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento dos valores referentes à PLR prevista no ACT firmado em 2013. De acordo com a decisão recorrida, o pagamento de eventual participação nos lucros da empresa aos aposentados foi garantido desde o acordo coletivo de trabalho de 1969 e foi incorporado ao patrimônio jurídico dos trabalhadores a partir da implementação do Termo de Relação Contratual Atípica, sob o aspecto de « condição individual de contrato de trabalho de todos os empregados da primeira acordante admitidos até 31.12.1982". Destacou que o TRCA introduziu uma alteração sutil em relação à extensão da parcela aos aposentados, na cláusula 2.1.7 que prevê « ao aposentado nas condições estabelecidas nesta cláusula será assegurada a percepção da complementação do 13º salário, bem como o Abono de Natal, os anuênios que percebia na data da aposentadoria e demais benefícios previstos no acordo coletivo de trabalho vigente e mais eventual participação nos lucros e resultados da empresa, do exercício em que se aposentou, na forma em que lei ou acordo entre as partes determinar « (destaque acrescido). 2. É certo que a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que é devido o pagamento da participação nos lucros e resultados ao ex-empregado da Telepar admitido até 31.12.1982, por força do Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de 1969 que teria sido mantido pelo Termo de Relação Contratual Atípica de 1991, a configurar direito adquirido nos termos da Súmula 51/TST, I. 3. Entretanto, o quadro fático detalhado no acórdão regional, acerca da limitação contida na cláusula 2.1.7 do TRCA, assim como as decisões do Supremo Tribunal Federal na ADPF 323 e no ARE Acórdão/STF (Tema 1.046), impõem uma revisão desse entendimento jurisprudencial. 4. O Tribunal Regional evidencia que o Termo Aditivo ao ACT de 1969 instituiu «participação nos lucros da empresa na forma em que a lei ou acordo entre as partes determinar". Prossegue asseverando que «todos os demais termos aditivos e Acordos Coletivos mantiveram a referida cláusula, assecuratória dos direitos dos aposentados à percepção deste benefício « e que a partir do ACT 90/91 a cláusula foi retirada. Em 7.1.1991, a Telepar firmou com os sindicatos « Termo de Relação Contratual Atípica, pelo qual a vantagem instituída pelo Termo de Acordo Coletivo de Trabalho de 26/06/70, alterado em dezembro/82, passou a constituir condição individual de contrato de trabalho de todos os empregados da TELEPAR admitidos até 31/12/82 (cláusula 1ª)". Para os aposentados, o referido TRCA estipulou uma complementação de aposentadoria na cláusula 2.1.4 e os benefícios previstos na cláusula 2.1.7 anteriormente transcrita. 5. Nesse contexto, a existência da cláusula 2.1.7, limitativa da percepção da participação nos lucros e resultados ao exercício em que ocorrer a aposentadoria, e dada sua natureza de negócio jurídico benéfico, deve ser interpretada restritivamente, não sendo possível concluir que o TRCA incorporou integralmente o Termo Aditivo do ACT de 1969. Assim, a pretensão do reclamante não encontra guarida na norma regulamentar. 6. Por outro lado, revelado que a partir do ACT 90/91, os instrumentos coletivos não mais previram o pagamento de PLR aos aposentados, por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo STF no Tema 1.046 da repercussão geral. Também resta superada a conclusão da Corte a quo sobre o direito à parcela pela incorporação ao contrato de trabalho da previsão contida no Termo Aditivo ao ACT de 1969, tendo em vista que o STF declarou a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST, com a redação conferida pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, bem como das decisões judiciais que, mediante interpretação da CF/88, art. 114, § 2º, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, reconhecem a aplicabilidade do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 172.5562.6004.7100

694 - TST. Integração das parcelas pagas a título de plr. Desrespeito ao acordo próprio do banco safra.

«Diante da assertiva do Tribunal Regional, de que os pagamentos a título de participação nos lucros e resultados em valores eram muito superiores aos previstos nas decisões normativas, correta a sua integração, tendo em vista tratar-se de parcelas que compõem a remuneração do reclamante. Incólume o CF/88, art. 7º, XI. ... ()

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Doc. VP 793.2871.1386.3968

695 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido. CSN. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Cinge-se a controvérsia em definir se a parcela denominada PLR deve incidir sobre os dividendos distribuídos pela CSN em 2001, relativos à reserva de lucro dos anos de 1997, 1998 e 1999. Se a norma coletiva estabeleceu a incidência da PLR sobre os dividendos de determinado exercício, é devida a referida parcela independentemente do ano de distribuição. O fato de o lucro retido ser posteriormente dividido não retira sua natureza, tampouco faz com que se refira ao ano em que ocorrido o seu rateio. Nesse sentido é a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. Agravo conhecido e não provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. BASE DE CÁLCULO. Impertinente a indicação de afronta ao art. 412, parágrafo único, do CPC, uma vez que tal preceito não guarda relação direta com a matéria em debate. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 124.6549.0209.0093

696 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL DEVIDO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 451/TST.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que a norma coletiva que assegura o pagamento proporcional da participação nos lucros e resultados apenas aos empregados em efetivo exercício até o último dia do ano anterior ao pagamento da parcela PLR não retira o direito à sua percepção, uma vez que o empregado contribuiu para os resultados positivos obtidos pela empresa. Agravo desprovido . II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO AO PLR, HORAS EXTRAS/CARGO DE CONFIANÇA, HORAS EXTRAS/CURSO TREINET E DIFERENÇAS SALARIAIS/DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE EXAMINOU O RECURSO ORDINÁRIO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, S I E IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O agravo de instrumento foi desprovido, sob o fundamento de que o recorrente não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. Ao interpor agravo, o recorrente não impugna especificamente o fundamento da decisão monocrática, de forma a incidir o óbice contido na Súmula 422/TST, I . Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL. A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu, com base nas provas produzidas, que « não há dúvida de que a função exercida pelo autor o diferenciava pelo grau de responsabilidade e confiança em relação aos demais empregados, conforme ficou bem evidenciado pela valoração da prova oral feita pelo Magistrado de origem «. Assim, diante das premissas fáticas registradas pela corte regional, não é possível concluir de modo contrário. E para que esta Corte superior possa concluir de forma diversa, necessário seria o reexame da valoração de fatos e de provas do processo feita pelas esferas ordinárias, o que é absolutamente vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido . DESVIO DE FUNÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O TRT limitou-se a registrar que o plus salarial só é devido quando a lei assim estabelecer ou quando existe previsão contratual ou convencional. Desse modo, não há elementos no acórdão regional para se inferir que houve desvio de função e, em consequência, deferir as diferenças salariais pleiteadas. Para se concluir quanto ao desvio alegado, seria necessário analisar o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido . III - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO . Não há que se falar em aplicação da multa por litigância de má-fé, com base nos arts. 793-B, I e VII, e 793-C da CLT e 80, I e VII, e 81 do CPC, pois o reclamante pleiteia o pronunciamento desta Corte sobre a matéria em debate, sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática. Rejeitado .... ()

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Doc. VP 760.3164.8934.7875

697 - TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre minutos residuais, férias, adicional de insalubridade e participação nos lucros e resultados, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira das Súmulas 126, 333 e 337 do TST, detectada no despacho de admissibilidade a quo, acrescido do óbice da Súmula 297/TST, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto às Súmulas 126, 297, 333 e 337 do TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 136.4708.7402.1075

698 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DA PARCELA «PCR COMPLEMENTAR À REMUNERAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO SEMESTRAL. NÃO COMPROVAÇÃO PELA AUTORA DO DESVIRTUAMENTO DO INSTITUTO. MATÉRIA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE REEXAME NESTA FASE RECURSAL. INTEGRAÇÃO DA PARCELA «PR. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO PELA AUTORA DE QUE HAVIA RECEBIMENTO DA VERBA. MATÉRIA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE REEXAME NESTA FASE RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. art. 71, §4º, DA CLT. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 264.7264.0302.9676

699 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO. CONFISSÃO DO PREPOSTO. INOCORRÊNCIA TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.

Anote-se que ao Magistrado é autorizado indeferir, em decisão fundamentada o que ocorreu na hipótese, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A isso, some-se que incumbe ao Juiz a direção do processo e, principalmente, das provas a serem produzidas pelas partes, nos termos dos CPC, art. 131 e CLT art. 765. 2. No caso dos autos, o indeferimento do pedido formulação de perguntas ao preposto e oitiva de testemunhas ocorreu sob os fundamentos de que «houve confissão do preposto da ré quanto ao enquadramento no cargo de confiança do CLT, art. 62, II, bem como quanto à jornada de trabalho efetivada pelo autor. 3. Nesse sentir, observa-se que o indeferimento da dilação probatória, de forma fundamentada, encontra-se nos limites das prerrogativas garantidas ao juízo pelos CLT, art. 765 e CLT art. 845 e 370 do CPC. 4. Destarte, a medida adotada pelo juiz, e mantida pela Corte de origem, apenas deu efetividade ao comando previsto nos mencionados preceitos de lei, não configurando o cerceamento de defesa alegado pela parte. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. CLT, art. 62, II. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que o autor, no exercício do cargo de «gerente de sistemas, não detinha fidúcia especial, porquanto subordinado ao subgerente, gerente e diretor. Ato contínuo, decidiu manter a sentença que não o enquadrou na hipótese prevista no CLT, art. 62, II. 2. Nesse contexto, revela-se inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. BANCÁRIO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM SÁBADOS. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA DA CATEGORIA PROFISSIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, dispondo a norma coletiva, expressamente, acerca dos reflexos das horas extras sobre os sábados, não há que se cogitar de aplicação da Súmula 113/TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO DE CONTRATO ANTES DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. Diante do registro no acórdão regional de existência de norma coletiva vedando o pagamento proporcional da Participação nos Lucros e Resultados, a matéria demanda minuciosa análise à luz do entendimento fixado pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO DE CONTRATO ANTES DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. Ante a potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, cumpre dar provimento do agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO DE CONTRATO ANTES DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados ao fundamento de que «o óbice em norma coletiva de pagamento da PLR proporcional aos meses trabalhados afronta o princípio da isonomia, considerando principalmente que o obreiro contribuiu para os resultados positivos da empresa no período. 2. A jurisprudência desta Corte Superior realmente assentou-se no sentido de que a rescisão contratual antecipada não retira do empregado o direito ao pagamento da Participação nos Lucros e Resultados-proporcional aos meses trabalhados, independentemente de qual época do ano tenha ocorrido sua dispensa, asseverando que a norma coletiva não poderia restringir o direito do empregado, conforme preconiza Súmula 451/TST. 3. Não obstante, essa linha decisória precisa ser revista em razão da tese aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 1.046 da sua tabela de repercussão geral, no sentido de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, aos considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 3. A participação nos lucros e resultados não integra o rol de direitos absolutamente indisponíveis e, portanto, infensos à negociação coletiva. Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OBRIGACIONAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 219/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Nas ações propostas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, em atenção ao que dispõe o art. 6º da Instrução Normativa TST 41/2018. 2. Na Justiça do Trabalho, para as controvérsias oriundas da relação de emprego, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada à concomitância de dois requisitos distintos, assim estabelecidos pela Lei 5.584/70: assistência sindical e benefício da Justiça Gratuita. 3. Logo, ante a existência de regulamentação específica na Lei 5.584/70, o ressarcimento dos valores gastos com a contratação de advogado, formulado com base no princípio da restituição integral (perdas e danos), é inaplicável ao processo do trabalho. 4. Nesse sentido é firme a jurisprudência deste Tribunal Superior quanto à impossibilidade do reconhecimento de perdas e danos pela contratação de advogado particular para atuar na Justiça do Trabalho, em razão da não aplicação dos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil às ações trabalhistas, em que os honorários advocatícios são cabíveis apenas nas hipóteses previstas na Súmula 219/TST. Precedentes. Recurso de revista adesivo não conhecido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.905/2024. TRANSCENDÊNCIA POLÍCIA RECONHECIDA. 1. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com a ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. 2. A partir da vigência da Lei 14.905/2024 a correção monetária se dará pela variação do IPCA (parágrafo único do CCB, art. 389), enquanto que os juros legais corresponderão à diferença entre a Taxa Selic e o IPCA, conforme previsão expressa do art. 406, § 1º, sendo que os juros legais corresponderão a zero nos meses em que em que a variação do IPCA for maior que a Taxa Selic (art. 405, § 3º, do Código Civil). Recurso de revista adesivo conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 180.9775.4791.6816

700 - TJSP. Ação de alimentos gravídicos, posteriormente convertida em ação de regulamentação de guarda, visitas e alimentos destinado à filha menor do réu em razão de seu nascimento - Sentença que fixou pensão alimentícia em 18% dos rendimentos líquidos do alimentante, em caso de emprego formal, e de 25% sobre o salário mínimo nacional para o caso de desemprego, trabalho informal ou atividade autônoma - Encargo alimentar que deverá incidir sobre o 13º salário, férias, terço constitucional de férias, eventuais horas extras habituais e eventuais, gratificações, adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, bem como todas as demais verbas de caráter habitual e remuneratório, excluídas as verbas referentes às participação nos lucros e resultados, prêmios, gratificações esporádicas e dependentes do sucesso empresarial, além das férias indenizadas (vencidas e não usufruídas), diárias, ajudas de custo, plano de saúde fornecido pelo empregador, vale alimentação/refeição, o imposto de renda, FGTS, contribuições sindicais e previdenciárias e demais verbas transitórias - Ligeiro reparo na decisão para readequar o percentual da obrigação alimentar na hipótese de desemprego, trabalho informal ou atividade autônoma pelo alimentante para 20% dos salário mínimo nacional vigente - Sentença reformada - Recurso provido, em parte.

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