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participacao nos lucros e resultados
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501 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
Tratando-se de ação ajuizada por ex-empregado aposentado em face do ex-empregador, constata-se que a matéria controvertida não tem pertinência com a complementação de aposentadoria propriamente dita, mas sim com a extensão ou não aos aposentados do direito à participação nos lucros e resultados, considerando, para tanto, as normas internas do banco réu e as normas coletivas pactuadas pelo sindicato da categoria profissional. 2. Na medida em que o autor é aposentado, evidentemente os impactos de eventual procedência do pedido repercutirão em diferenças de complementação de aposentadoria, hipótese que não se amolda às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Em tal contexto, remanesce intacta a competência material da Justiça do Trabalho. Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. PRESCRIÇÃO PARCIAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Ao rejeitar a prescrição total sobre a pretensão formulada em Juízo, o Tribunal Regional consignou que a parcela postulada é de trato sucessivo, razão pela qual concluiu que a prescrição aplicável é a parcial quinquenal, afastando a incidência da parte inicial da Súmula 294/TST. 2. O entendimento perfilhado coaduna-se com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que o não cumprimento de obrigação prevista em norma regulamentar, que assegura o direito à percepção da verba participação nos lucros e resultados pelos empregados aposentados, enseja o reconhecimento de lesão de trato sucessivo, porquanto inobservado direito incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador, ainda em atividade. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS COM O MESMO FATO GERADOR. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. SÚMULA 51, I, DO TST. 1. A Participação nos Lucros (prevista em norma coletiva) e a Gratificação Semestral (instituída em norma interna vigente à época da admissão do empregado, com previsão expressa de extensão da parcela aos aposentados) são extraídas do lucro auferido pela instituição bancária, de modo que possuem o mesmo fato gerador e a mesma natureza jurídica. 2. Nessa toada, a Gratificação Semestral, prevista em norma interna do empregador, é devida aos aposentados, independente da superveniência de negociação coletiva que limita a percepção da parcela aos empregados em atividade na empresa, por força das Súmulas 51, I, e 288, I, do TST, uma vez que a condição mais benéfica criada por mera liberalidade do empregador incorpora-se ao contrato de trabalho e estende-se aos proventos de complementação de aposentadoria. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. BASE DE CÁLCULO DA PLR. DISPOSITIVOS IMPERTINENTES. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONOSTRADA. Os dispositivos legais e constitucionais tidos por violados não guardam pertinência temática com a questão controvertida, relativa à base de cálculo da PLR. De outro lado, os arestos transcritos para o cotejo de teses revelam-se inespecíficos. Súmula 296/TST, I. Agravo a que se nega provimento.... ()
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502 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
Tratando-se de ação ajuizada por ex-empregada aposentada em face do ex-empregador, constata-se que a matéria controvertida não tem pertinência com a complementação de aposentadoria propriamente dita, mas sim com a extensão ou não aos aposentados do direito à participação nos lucros e resultados, considerando, para tanto, as normas internas do banco réu e as normas coletivas pactuadas pelo sindicato da categoria profissional. 2. Na medida em que a autora é aposentada, evidentemente os impactos de eventual procedência do pedido repercutirão em diferenças de complementação de aposentadoria, hipótese que não se amolda às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Em tal contexto, remanesce intacta a competência material da Justiça do Trabalho. Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. PRESCRIÇÃO PARCIAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Ao rejeitar a prescrição total sobre a pretensão formulada em Juízo, o Tribunal Regional consignou que a parcela postulada é de trato sucessivo, razão pela qual concluiu que a prescrição aplicável é a parcial quinquenal, afastando a incidência da parte inicial da Súmula 294/TST. 2. O entendimento perfilhado coaduna-se com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que o não cumprimento de obrigação prevista em norma regulamentar, que assegura o direito à percepção da verba participação nos lucros e resultados pelos empregados aposentados, enseja o reconhecimento de lesão de trato sucessivo, porquanto inobservado direito incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador, ainda em atividade. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS COM O MESMO FATO GERADOR. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. SÚMULA 51, I, DO TST. 1. A Participação nos Lucros (prevista em norma coletiva) e a Gratificação Semestral (instituída em norma interna vigente à época da admissão do empregado, com previsão expressa de extensão da parcela aos aposentados) são extraídas do lucro auferido pela instituição bancária, de modo que possuem o mesmo fato gerador e a mesma natureza jurídica. 2. Nessa toada, a Gratificação Semestral, prevista em norma interna do empregador, é devida aos aposentados, independente da superveniência de negociação coletiva que limita a percepção da parcela aos empregados em atividade na empresa, por força das Súmulas 51, I, e 288, I, do TST, uma vez que a condição mais benéfica criada por mera liberalidade do empregador incorpora-se ao contrato de trabalho e estende-se aos proventos de complementação de aposentadoria. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. BASE DE CÁLCULO DA PLR. DISPOSITIVOS IMPERTINENTES. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONOSTRADA. Os dispositivos legais e constitucionais tidos por violados não guardam pertinência temática com a questão controvertida, relativa à base de cálculo da PLR. De outro lado, os arestos transcritos para o cotejo de teses revelam-se inespecíficos. Súmula 296/TST, I. Agravo a que se nega provimento .... ()
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503 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
Tratando-se de ação ajuizada por ex-empregado aposentado em face do ex-empregador, constata-se que a matéria controvertida não tem pertinência com a complementação de aposentadoria propriamente dita, mas sim com a extensão ou não aos aposentados do direito à participação nos lucros e resultados, considerando, para tanto, as normas internas do banco réu e as normas coletivas pactuadas pelo sindicato da categoria profissional. 2. Na medida em que o autor é aposentado, evidentemente os impactos de eventual procedência do pedido repercutirão em diferenças de complementação de aposentadoria, hipótese que não se amolda às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Em tal contexto, remanesce intacta a competência material da Justiça do Trabalho. Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. PRESCRIÇÃO PARCIAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Ao rejeitar a prescrição total sobre a pretensão formulada em Juízo, o Tribunal Regional consignou que a parcela postulada é de trato sucessivo, razão pela qual concluiu que a prescrição aplicável é a parcial quinquenal, afastando a incidência da parte inicial da Súmula 294/TST. 2. O entendimento perfilhado coaduna-se com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que o não cumprimento de obrigação prevista em norma regulamentar, que assegura o direito à percepção da verba participação nos lucros e resultados pelos empregados aposentados, enseja o reconhecimento de lesão de trato sucessivo, porquanto inobservado direito incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador, ainda em atividade. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS COM O MESMO FATO GERADOR. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. SÚMULA 51, I, DO TST. 1. A Participação nos Lucros (prevista em norma coletiva) e a Gratificação Semestral (instituída em norma interna vigente à época da admissão do empregado, com previsão expressa de extensão da parcela aos aposentados) são extraídas do lucro auferido pela instituição bancária, de modo que possuem o mesmo fato gerador e a mesma natureza jurídica. 2. Nessa toada, a Gratificação Semestral, prevista em norma interna do empregador, é devida aos aposentados, independente da superveniência de negociação coletiva que limita a percepção da parcela aos empregados em atividade na empresa, por força das Súmulas 51, I, e 288, I, do TST, uma vez que a condição mais benéfica criada por mera liberalidade do empregador incorpora-se ao contrato de trabalho e estende-se aos proventos de complementação de aposentadoria. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. BASE DE CÁLCULO DA PLR. DISPOSITIVOS IMPERTINENTES. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONOSTRADA. Os dispositivos legais e constitucionais tidos por violados não guardam pertinência temática com a questão controvertida, relativa à base de cálculo da PLR. De outro lado, os arestos transcritos para o cotejo de teses revelam-se inespecíficos. Súmula 296/TST, I. Agravo a que se nega provimento.... ()
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504 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
Tratando-se de ação ajuizada por ex-empregada aposentada em face do ex-empregador, constata-se que a matéria controvertida não tem pertinência com a complementação de aposentadoria propriamente dita, mas sim com a extensão ou não aos aposentados do direito à participação nos lucros e resultados, considerando, para tanto, as normas internas do banco réu e as normas coletivas pactuadas pelo sindicato da categoria profissional. 2. Na medida em que a autora é aposentada, evidentemente os impactos de eventual procedência do pedido repercutirão em diferenças de complementação de aposentadoria, hipótese que não se amolda às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Em tal contexto, remanesce intacta a competência material da Justiça do Trabalho. Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. PRESCRIÇÃO PARCIAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Ao rejeitar a prescrição total sobre a pretensão formulada em Juízo, o Tribunal Regional consignou que a parcela postulada é de trato sucessivo, razão pela qual concluiu que a prescrição aplicável é a parcial quinquenal, afastando a incidência da parte inicial da Súmula 294/TST. 2. O entendimento perfilhado coaduna-se com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que o não cumprimento de obrigação prevista em norma regulamentar, que assegura o direito à percepção da verba participação nos lucros e resultados pelos empregados aposentados, enseja o reconhecimento de lesão de trato sucessivo, porquanto inobservado direito incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador, ainda em atividade. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS COM O MESMO FATO GERADOR. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. SÚMULA 51/TST, I. PRECEDENTES DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A Participação nos Lucros (prevista em norma coletiva) e a Gratificação Semestral (instituída em norma interna vigente à época da admissão do empregado, com previsão expressa de extensão da parcela aos aposentados) são extraídas do lucro auferido pela instituição bancária, de modo que possuem o mesmo fato gerador e a mesma natureza jurídica. 2. Nessa toada, a Gratificação Semestral, prevista em norma interna do empregador, é devida aos aposentados, independente da superveniência de negociação coletiva que limita a percepção da parcela aos empregados em atividade na empresa, por força das Súmulas 51, I, e 288, I, ambas do TST, uma vez que a condição mais benéfica criada por mera liberalidade do empregador incorpora-se ao contrato de trabalho e estende-se aos proventos de complementação de aposentadoria. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. BASE DE CÁLCULO DA PLR. DISPOSITVOS IMPERTINENTES. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONOSTRADA. Os dispositivos legais e constitucionais tidos por violados não guardam pertinência temática com a questão controvertida, relativa à base de cálculo da PLR. De outro lado, os arestos transcritos para o cotejo de teses revelam-se inespecíficos. Súmula 296/TST, I. Agravo a que se nega provimento.... ()
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505 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
Tratando-se de ação ajuizada por ex-empregado aposentado em face do ex-empregador, constata-se que a matéria controvertida não tem pertinência com a complementação de aposentadoria propriamente dita, mas sim com a extensão ou não aos aposentados do direito à participação nos lucros e resultados, considerando, para tanto, as normas internas do banco réu e as normas coletivas pactuadas pelo sindicato da categoria profissional. 2. Na medida em que o autor é aposentado, evidentemente os impactos de eventual procedência do pedido repercutirão em diferenças de complementação de aposentadoria, hipótese que não se amolda às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Em tal contexto, remanesce intacta a competência material da Justiça do Trabalho. Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. PRESCRIÇÃO PARCIAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Ao rejeitar a prescrição total sobre a pretensão formulada em Juízo, o Tribunal Regional consignou que a parcela postulada é de trato sucessivo, razão pela qual concluiu que a prescrição aplicável é a parcial quinquenal, afastando a incidência da parte inicial da Súmula 294/TST. 2. O entendimento perfilhado coaduna-se com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que o não cumprimento de obrigação prevista em norma regulamentar, que assegura o direito à percepção da verba participação nos lucros e resultados pelos empregados aposentados, enseja o reconhecimento de lesão de trato sucessivo, porquanto inobservado direito incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador, ainda em atividade. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS COM O MESMO FATO GERADOR. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. SÚMULA 51/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A Participação nos Lucros (prevista em norma coletiva) e a Gratificação Semestral (instituída em norma interna vigente à época da admissão do empregado, com previsão expressa de extensão da parcela aos aposentados) são extraídas do lucro auferido pela instituição bancária, de modo que possuem o mesmo fato gerador e a mesma natureza jurídica. 2. Nessa toada, a Gratificação Semestral, prevista em norma interna do empregador, é devida aos aposentados, independente da superveniência de negociação coletiva que limita a percepção da parcela aos empregados em atividade na empresa, por força das Súmulas 51, I, e 288, I, ambas do TST, uma vez que a condição mais benéfica criada por mera liberalidade do empregador incorpora-se ao contrato de trabalho e estende-se aos proventos de complementação de aposentadoria. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. BASE DE CÁLCULO DA PLR. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EFEITOS. O recurso de revista não atende o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, à míngua de transcrição de trecho do acórdão recorrido que consubstancie o prequestionamento da matéria recorrida. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()
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506 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Quebra de caixa. Horas extras. Banco de horas. Intervalo do CLT, art. 384. Participação nos lucros e resultados. Descontos salariais. Devolução.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 85, item V, 126, 296, item I, e 333 desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 5º, incisos I e II, e 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, 59, § 2º, 513 e 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC/1973, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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507 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Recurso especial. CPC, art. 535, II, de 1973 inexistência de violação. Participação nos lucros e resultados. Inobservância dos requisitos previstos na Lei regulamentadora. Incidência da contribuição previdenciária.
«1. Ausência de contrariedade ao CPC, art. 535, de 1973, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou e decidiu, motivadamente, a controvérsia posta em debate. ... ()
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508 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL APENAS PARA OS EMPREGADOS DISPENSADOS IMOTIVADAMENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA (art. 5º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). DISPOSITIVO ANTIDISCRIMINATÓRIO. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. NULIDADE DA NORMA COLETIVA.
Extrai-se do acórdão do TRT que a reclamante pediu demissão e pretende o pagamento da parcela PLR de forma proporcional. A Corte de origem entendeu que tal benefício não é estendido aos empregados que pedem demissão, conforme previsão em norma coletiva. Com relação ao tema, a Súmula 451/TST dispõe que « Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa «. O referido verbete sumular não condiciona o pagamento da parcela PLR à vigência do contrato de trabalho, mas sim ao fato de o empregado ter contribuído para os resultados da empresa. No que tange à norma insculpida no CF/88, art. 7º, XXVI, é verdade que, no julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal firmou, por maioria, tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046). A cláusula da indisponibilidade grava de forma indelével alguns direitos sociais sem os quais o ser humano tem comprometida a dignidade que lhe é inerente. Esta Corte Superior vem prestigiando aquilo que a Suprema Corte denominou «eficácia horizontal dos direitos fundamentais". Com efeito, os direitos e garantias albergados no CF/88, art. 5º, entre eles o da isonomia, são oponíveis direta e imediatamente em face de particulares, razão pela qual não é possível excluir o direito ao pagamento da PLR com relação ao empregado que pediu demissão ou cujo contrato de trabalho não se estendeu até determinada data do exercício, uma vez que tal distinção redunda em ofensa ao princípio da isonomia. Dessa forma, o Tribunal de origem, ao entender que, segundo o previsto em norma coletiva, a reclamante, por ter pedido demissão, não teria direito à percepção da parcela PLR de forma proporcional ao tempo laborado no respectivo exercício, decidiu em desconformidade com a Súmula 451/TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()
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509 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Participação nos lucros e resultados. Recurso de revista que não atende aos requisitos dispostos no art. 896, §§ 1º-A, I, da CLT. Ausência de indicação do prequestionamento.
«O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, os §§ 1º-A e 8º, que determinam novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo: «§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Na hipótese, verifica-se que a parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no referido dispositivo não foi satisfeita. ... ()
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510 - TST. Participação nos lucros. Limitação em acordo coletivo. Exclusão dos empregados com contratos rescindidos durante o ano. Invalidade. Ofensa ao princípio da isonomia. Súmula 451/TST.
«Esta Corte consolidou entendimento de que a imposição estipulada em norma coletiva de qualquer condição diferenciada para que o empregado o qual tenha trabalhado na empresa na época da geração do direito ao recebimento da parcela denominada «Participação nos Lucros e Resultados tenha direito ao seu recebimento implicar ofensa ao princípio da isonomia. Inteligência da Súmula 451/TST. ... ()
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511 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. VÍNCULO DE EMPREGO. PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E 13º SALÁRIO. DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO DE TRANSCENDÊNCIA PELO ACÓRDÃO TURMÁRIO.
Nos termos do § 4º do CLT, art. 896-A « mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal «. Dentro desse contexto, esta Subseção Especializada, em sua composição plena, nos autos do processo TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, na sessão realizada no dia 17/12/2020, concluiu que acórdão prolatado por Turma do TST que não reconhece a transcendência da causa não desafia a interposição de embargos à SDI-1. 2. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. O único aresto formalmente válido transcrito nas razões do recurso de embargos é inespecífico, nos termos da Súmula 296/TST, I, porque expende tese genérica no sentido de que o agravo é a medida processual adequada para permitir o reexame pelo órgão colegiado da matéria decidida mediante decisão monocrática. Nesse contexto, impõe-se a manutenção da decisão proferida pela Presidência da 4ª Turma . Agravo conhecido e não provido .... ()
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512 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Processual civil. Previdência privada. Lucros. Participação. Aposentados. Extensão. Impossibilidade. Fonte de custeio. Ausência. Recurso especial repetitivo. Resp. 1.425.326/RS.
1 - Discute-se nos autos acerca da possibilidade de extensão do pagamento de gratificação semestral e participação nos lucros e resultados aos empregados aposentados. ... ()
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513 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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514 - TST. Participação nos resultados (pr). Natureza jurídica.
«De acordo com a decisão recorrida, o reclamado não apresentou os documentos necessários à apuração da natureza jurídica da parcela «Participação nos Resultados, solicitados pelo perito do juízo. Ainda assim, de forma diligente, o Tribunal verificou determinadas fichas financeiras juntadas pelo próprio empregador para concluir que não havia qualquer identidade, sequer complementaridade, entre a «PR e a participação nos lucros e resultados. Acrescentou a Corte a quo que a parcela era paga semestralmente como forma de complementar a remuneração do empregado. Considerando que o banco não fez prova do fato impeditivo do direito do autor, ônus que lhe cabia, nos termos do CPC, art. 333, II de 1973 (373, II, CPC/2015), bem como tendo em vista os elementos colhidos dos autos pelo TRT, conclui-se pela correção do acórdão regional, que entendeu pela natureza salarial da «PR e ratificou o deferimento de sua repercussão em outras parcelas salariais. Recurso de revista não conhecido.... ()
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515 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.016/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLR. EXTENSÃO A APOSENTADOS. PRETENSÃO FORMULADA DIRETAMENTE CONTRA A EX-EMPREGADORA. I. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a demanda na qual se postula o pagamento de PLR, decorrente de norma regulamentar que assegura o direito aos aposentados, porquanto o benefício é oriundo do contrato de trabalho e a lide se direciona apenas em relação à ex-empregadora, não havendo a participação de entidade de previdência privada. II. No caso, o Tribunal Regional reconheceu competência material da Justiça do Trabalho para o julgamento da demanda, consignando que a pretensão dos autores é o reconhecimento do direito ao pagamento da PLR de 2008 a 2013, obrigação esta decorrente da relação de emprego, pelo que evidente a competência desta Especializada. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. OI S/A. PLR - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA (TRCA) DE 1991. NORMA REGULAMENTAR. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. I. Esta Corte Superior tem sedimentada a posição de que os empregados aposentados, admitidos pela Telepar até 31/12/1982, têm direito adquirido à parcela «Participação nos Lucros e Resultados - PLR nas mesmas condições dos empregados em atividade, pois o Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA) consolidou as vantagens previstas no ACT de 1969, entre elas a verba PLR, incorporando-se ao patrimônio jurídico dos ex-empregados. II. No caso destes autos, em que os reclamantes foram admitidos antes da mencionada data limite, há direito ao recebimento da parcela. III. Incide, portanto, o disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST como obstáculo ao processamento do recurso de revista. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS PARTES RECLAMANTES. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.016/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. I. Quanto à preliminar de negativa de prestação jurisdicional, as partes recorrentes não transcreveram o trecho da petição de embargos de declaração, tampouco o acórdão respectivo, em descumprimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, I. II. Recurso de revista de que não se conhece. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - EXTENSÃO AOS INATIVOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. I . Para o preenchimento do pressuposto intrínseco formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I exige-se a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II . No caso vertente, verifica-se o não atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Isso porque, em relação ao tema « participação nos lucros e resultados - extensão aos inativos «, as partes recorrentes procederam à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Quanto ao tema « honorários advocatícios «, nenhum trecho do acórdão recorrido foi transcrito. III . Recurso de revista de que não se conhece.
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516 - STJ. processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Agravo de instrumento. Complementação de aposentadoria. Participação nos lucros e resultados (plr). Banespa. Ex-empregador. Competência da justiça comum. Precedente vinculante do STF. Agravo interno provido. Recurso especial provido.
1 - «Nos termos da jurisprudência da Segunda Seção desta Corte, à luz do entendimento firmado pela Suprema Corte, compete à Justiça Comum processar e julgar demandas que tenham por objeto complementação de aposentadoria, independentemente da causa de pedir e de ter sido ela ajuizada contra a entidade de previdência privada ou exclusivamente contra o empregador, em face da autonomia do contrato de previdência privada (AgInt no REsp 1.937.464/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2021, DJe de 08/10/2021). ... ()
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517 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Participação nos lucros e resultados. Súmula 296, I, do TST.
«1. Nos termos da Súmula 296, I, desta Corte Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. In casu, o acórdão turmário não conheceu do recurso de revista interposto pelos reclamantes, ao fundamento de que, como o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, havia concluído que a verba denominada «participação nos lucros não tinha natureza salarial e que foi paga uma única vez, nos termos do acordo coletivo celebrado, a pretensão recursal encontrava óbice da Súmula 126 desta Corte Superior, o que tornava inviável a aferição do cabimento do recurso de revista por violação legal e/ou constitucional ou por divergência jurisprudencial. 3. Por conseguinte, a divergência jurisprudencial acostada nas razões dos presentes embargos não serve ao fim colimado, em face de sua manifesta inespecificidade, nos moldes do verbete sumulado supramencionado, na medida em que os arestos transcritos no apelo tratam acerca do pagamento da participação dos lucros em diversas parcelas mensais, do estabelecimento do pagamento mensal da participação nos resultados como forma de recomposição dos salários e da concessão de avanço de nível pela Petrobras, nada referindo, ademais, acerca do óbice da Súmula 126 aplicado pelo acórdão turmário. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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518 - TJSP. Agravo de Instrumento - Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de penhora de 30% dos rendimentos da executada - Inadmissibilidade da penhora incidente sobre tais valores, por terem caráter alimentar - Impenhorabilidade configurada, nos termos do CPC, art. 833, IV - Mitigação da impenhorabilidade que não incide na hipótese, considerando a ausência de prova de que a remuneração da executada ultrapassa 50 salários-mínimos mensais - Penhora de valores recebidos a título de participação nos lucros e resultados (PLR) - Cabimento - Verba que não possui natureza alimentar caráter eventual e desvinculado da remuneração salarial, não estando destinada diretamente à subsistência - Pretensão que merece ser deferida - Recurso parcialmente provido.
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519 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é valida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando a participação nos lucros e resultados de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo não provido.
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520 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. 2. PREVISÃO DE PAGAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS/GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL AOS APOSENTADOS EM NORMA REGULAMENTAR. PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 3. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. IDÊNTICA NATUREZA JURÍDICA DA PLR. PAGAMENTO AOS EMPREGADOS APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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521 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA AO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor o recurso de revista, o recorrente limitou-se a reproduzir longos e abrangentes trechos do julgado, sem quaisquer destaques, de modo que as transcrições, tal como realizadas, não evidenciam, de forma específica e delimitada, em quais excertos do acórdão recorrido residiria o prequestionamento das matérias que pretende devolver ao exame do TST (inciso I do § 1º-A do CLT, art. 896) e não atendem ao requisito do cotejo analítico entre os fundamentos do Regional e os argumentos jurídicos lançados no apelo (inciso III do § 1º-A do CLT, art. 896). Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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522 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional, trabalhista e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Participação em lucros e resultados. Lei 10.101/2000. Empresa estatal. Negociação coletiva. Ação direta de inconstitucionalidade em parte não conhecida e, na outra parte, julgada improcedente. Lei 11.101/2005, art. 5º, parágrafo único (Constitucionalidade declarada).
1. Atos normativos infraconstitucionais de natureza regulamentar não se submetem a controle concentrado de constitucionalidade por caracterizar-se ofensa reflexa à Constituição da República. Precedentes. Ação direta não conhecida nesta parte. ... ()
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523 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INCIDÊNCIA DAS Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. ÓBICE DO art. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE Acórdão/STF ( Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral), sufragou o entendimento no sentido de que o exame de questão alusiva ao cabimento de recurso de competência de outro Tribunal reveste-se de contornos infraconstitucionais, não havendo falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário. 2 . Agravo Interno a que se nega provimento .... ()
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524 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. CLÁUSULA NORMATIVA. ACORDO ESPECÍFICO PARA PAGAMENTO DA PLR. AUSÊNCIA DO DOCUMENTO DE ACORDO ESPECÍFICO. DECISÃO DO REGIONAL PROFERIDA COM APOIO NO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº126DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A hipótese dos autos é de indeferimento do pagamento da Participação nos Lucros e Resultados, visto que, nos termos consignados pelo Regional, para a verificação de seu pagamento, haveria a necessidade de juntar aos autos o acordo específico referido na norma coletiva, o qual não foi juntado. Assim, para se concluir de forma diversa, ou seja, de que consta nos autos o referido documento de acordo específico, seria necessário o reexame das provas juntadas aos autos, procedimento vedado nos termos da Súmula nº126do TST. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO COMPROVAÇÃO. Uma vez constatado que a tese jurídica adotada no decisum não se alinha ao posicionamento fixado pela Suprema Corte (Tema 246) e pelo Pleno do TST (Súmula 331, V), e, visando prevenir possível violação de norma legal e constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO COMPROVAÇÃO. A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada, conclusão essa que se extrai do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADC 16/2010 e do RE-760.931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral) e da Súmula 331/TST, V. No caso dos autos, o Juízo a quo reconheceu a culpa in vigilando da Administração Pública pela simples constatação de verbas inadimplidas, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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525 - TST. I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SUPRESSÃO DE PARCELA PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
1. A discussão está centrada na configuração da prescrição total na hipótese em que a Reclamante, trabalhadora aposentada, busca o recebimento de PLR paga aos empregados ativos, entre os anos de 2017 e 2021. A situação dos autos revela que a origem da disputa remonta ao ano de 2001, quando o Reclamado alterou suas normas internas, suprimindo o pagamento da antiga «gratificação semestral, substituindo-a pela PLR e reservando-a apenas aos empregados da ativa. 2. Não se tratando de direto assegurado em norma legal, a alteração promovida pelo ex-empregador configura ato único, deflagrando o prazo prescricional correspondente, na exata conformidade da Súmula 294/TST. 3. No caso, extrai-se dos autos que o jubilamento da Autora ocorreu em 2003. As partes não dissentem, ainda, em relação ao momento em que processada a alteração contratual, ano de 2001, nada havendo nos autos que possa justificar esse longo hiato temporal para a dedução da pretensão, que está vinculada aos anos de 2017 a 2021. Dessa forma, aplica-se ao caso o disposto na Súmula 294/TST, a qual consagra que, « tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei «. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC, art. 1.016, III. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DESPROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamante, ante o óbice da Súmula 126/TST. No agravo de instrumento, a Autora não investiu contra o óbice apontado na decisão de admissibilidade do recurso de revista, limitando-se a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica, indicando possíveis violações de dispositivos constitucionais, e reiterando as razões meritórias de seu recurso de revista. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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526 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Contribuição social. Indenização especial. Participação nos lucros e resultados pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Elevadores Otis Ltda. à execução fiscal, ajuizada pela União, objetivando a declaração de inexigibilidade de contribuições sociais sobre folha de pagamentos, contribuição para o custeio de benefícios por incapacidade, salário- educação, contribuição destinada ao sistema «S» e contribuição destinada ao Incra. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para desconstituir parte dos créditos fiscais. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
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527 - TJSP. Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de penhora de 30% dos rendimentos da executada - Inadmissibilidade da penhora incidente sobre tais valores, por terem caráter alimentar - Impenhorabilidade configurada, nos termos do CPC, art. 833, IV - Mitigação da impenhorabilidade que não incide na hipótese, considerando a ausência de prova de que a remuneração da executada ultrapassa 50 salários-mínimos mensais - Penhora de valores recebidos a título de participação nos lucros e resultados (PLR) - Cabimento - Verba que não possui natureza alimentar caráter eventual e desvinculado da remuneração salarial, não estando destinada diretamente à subsistência - Pretensão que merece ser deferida - Recurso parcialmente provido.
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528 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA .
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLR. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. Tratando-se de demanda ajuizada contra o empregador, na qual se pleiteia o pagamento da PLR a empregado aposentado, com previsão no Regulamento de pessoal, a Justiça do Trabalho é competente para julgar a demanda. Cuida-se de hipótese diversa daquela decidida pelo STF no RE 586.453 . Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido . PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS DA PLR. A hipótese dos autos diz respeito a pedido de diferenças no pagamento da parcela Participação nos Lucros e Resultados instituída por normas regulamentares. Nesse caso, conforme se firmou a jurisprudência desta Corte, incide a prescrição parcial, uma vez que o descumprimento implica lesão que se renova mês a mês, não se tratando de alteração decorrente de ato único do empregador. Precedentes. Agravo não provido. PLR. EXTENSÃO A EMPREGADO APOSENTADO. O TRT manteve a sentença que deferiu o pedido de diferenças de PLR ao autor, empregado aposentado. Esta Corte vem firmando o entendimento de que se equipara a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) à gratificação semestral instituída no Regulamento de Pessoal do Banco Banespa, de modo a se garantir o pagamento da parcela também aos empregados aposentados, caso dos autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido. PLR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. O pagamento da PLR leva em consideração a remuneração dos trabalhadores ativos. Assim, em observância ao princípio da isonomia, a base de cálculo deve observar o valor pago pelo INSS e a complementação de aposentadoria recebida, com o objetivo de equiparar a base de cálculo do autor à dos trabalhadores em atividade . Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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529 - TST. Participação nos lucros. Descaracterização. Natureza de comissões. Não conhecimento.
«A egrégia Corte Regional consignou que a Lei 10.101/2000, que trata da participação nos lucros e resultados das empresas, dispõe expressamente que dentre os critérios dos programas de metas e resultados pode ser levada em consideração a produtividade da empresa, e considerando que o preposto da reclamada declarou que o critério para pagamento da PLR era a nota que o coordenador dava para o empregado, restava configurado que as comissões devidas foram pagas sob a roupagem de PLR, o que autorizava sua integração ao salário obreiro. ... ()
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530 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DISSÍDIO COLETIVO. MULTA NORMATIVA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A autora defende fazer jus às parcelas relativas à participação nos lucros e resultados e ao dissídio coletivo, bem como à multa normativa decorrente do descumprimento do instrumento coletivo pelo qual se ajustou o pagamento de tais verbas, sustentando que a existência de ressalva no TRCT autoriza a sua quitação. Aduz que apontou na petição inicial que a empresa deveria instituir o PLR, juntando os instrumentos coletivos e o citado termo de rescisão contratual, com as alegadas ressalvas . Porém, infere-se do acórdão recorrido que a Corte de origem decidiu a questão à luz dos instrumentos probatórios dos autos, concluindo que «a reclamante não comprovou a instituição da PLR em nenhuma das formas previstas em lei, tampouco apontou o fundamento normativo do pedido de dissídio . Além disso, aquele Tribunal registrou que «a previsão é de que a PLR deve ser instituída de forma espontânea, razão pela qual não há que se falar em multa normativa, porquanto não se vislumbra o descumprimento de qualquer cláusula de normas coletivas. Nesse passo, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário, com eventual reforma da decisão, esbarraria no óbice da Súmula 126/TST, ante a necessidade de reexame da prova dos autos. Não há como se aferir, portanto, a alegada ofensa aos preceitos de lei e, da CF/88 indicados. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .
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531 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa.... ()
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532 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DESNECESSIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE ATENDE AO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. ÓBICE PROCESSUAL SUPERADO.
Quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a SbDI-1 desta Corte, no julgamento do processo TST-E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Relator: Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, acórdão publicado em 20/10/2017, consolidou o entendimento quanto à necessidade de transcrição, unicamente, do trecho da petição dos embargos de declaração em que a parte provoca o Tribunal Regional a se manifestar sobre determinada matéria e, em consequência, do acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos, para fins de cumprimento do requisito inscrito no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Dessa forma, no caso em apreço, ao contrário do que constou no julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista, observa-se que foram devidamente preenchidos os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Superado o óbice processual apontado, passa-se ao exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pela parte reclamada no recurso de revista, relativa à participação nos lucros e resultados. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Quanto à alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, é de se esclarecer que a efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. Havendo, no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. No caso, o Regional explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais entendeu que é devido o pagamento de diferenças a título de participação nos lucros e resultados. Portanto, foi prestada a devida jurisdição à parte. Agravo desprovido. BASE DE CÁLCULO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RECURSO FUNDAMENTADO EM INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS IMPERTINENTES. No caso, é inviável a análise das alegações da ré quanto ao tema, tendo em vista que é impertinente a indicação de violação dos arts. 374, III, 411, III, e 507 do CPC/2015, pois tais dispositivos não guardam correlação direta com a matéria. Agravo desprovido . PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL. PARCELA ASSEGURADA POR PRECEITO CONSTITUCIONAL. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o termo inicial da contagem do prazo prescricional em relação ao pedido de pagamento da parcela participação nos lucros e resultados é a data da divulgação da existência de lucros na assembleia de 11/06/2001, e, ainda, de que não incide a prescrição total, ante a previsão constitucional da parcela. Precedentes. Agravo desprovido . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DOS ANOS DE 1997, 1998 E 1999. PARCELA ASSEGURADA EM ACORDO COLETIVO. DIFERENÇAS DECORRENTES DA RETENÇÃO DE PARTE DO LUCRO LÍQUIDO EM CONTA DE RESERVA DEVIDAS. PRECEDENTES. Conforme se extrai do acórdão regional, a norma coletiva da categoria assegura o pagamento da PLR, a ser calculada sobre o valor pago a título de dividendos aos acionistas em 2001 e, no caso dos autos, parte dos lucros líquidos gerados no período de 1997, 1998 e 1999 foi retida, com o objetivo de aumentar o patrimônio da companhia, sendo distribuída, em junho de 2001, aos acionistas em forma de dividendos. O Tribunal a quo esclareceu que, como os valores relativos aos exercícios sociais do período compreendido entre 1997 e 1999 foram distribuídos, posteriormente, como dividendos aos acionistas, os substituídos têm direito à participação nos lucros e resultados, nos termos das normas coletivas que garantem o referido pagamento. Verifica-se, assim, que o entendimento adotado pelo Regional está em conformidade com o que foi pacificado nesta Corte sobre o tema. Agravo desprovido .... ()
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533 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE ACORDO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA VERBA RELACIONADA À PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA BASE DE CÁLCULO DA PRESTAÇÃO INCLUÍDA NA AVENÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DO ALIMENTANTE OU MESMO DA MINORAÇÃO DAS NECESSIDADES DA ALIMENTANDA. INEXISTÊNCIA DE RESPALDO PARA A REDUÇÃO PRETENDIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou improcedente o pleito inicial do alimentante de modificação de cláusula de acordo firmado no ano de 2012, em ação de alimentos, a fim de que fosse excluída a verba relacionada à participação nos lucros e resultados da base de calcula da prestação, em razão de sua natureza indenizatória. Irresignação não acolhida. Com efeito, não se pode olvidar que, à época do acordo firmado entre alimentante e alimentanda, no ano de 2012, o STJ possuía o entendimento segundo o qual as verbas desvinculadas do conceito de remuneração, tal como a participação nos lucros e resultados, configuravam-se como rendimentos, porquanto geravam acréscimo patrimonial, de modo que deviam integrar a base de cálculo dos alimentos, e que, no decorrer dos anos, tal posição se modificou, de modo que, atualmente, a referida Corte Superior adotou a convicção de que as verbas pagas em caráter transitório e independentes do exercício habitual das funções do empregado, tais como os prêmios e a participação nos lucros da empresa, têm caráter indenizatório e não configuram remuneração, de modo que não devem integrar a base de cálculo da pensão alimentícia. Hipótese em que a discussão acerca da alteração do entendimento do STJ sobre a natureza jurídica da parcela referente à participação nos lucros não se mostra relevante para a solução da demanda, uma vez que a verba mencionada foi incluída na base de cálculo da prestação alimentícia por iniciativa das partes, mediante acordo, devidamente homologado em Juízo, de modo que, mesmo que a participação nos lucros tendo deixado de ostentar o caráter de remuneração e passado a figurar como verba de natureza indenizatória, ainda assim deve o alimentante cumprir os termos aos quais se comprometeu em acordo. Significa dizer que, independentemente da natureza indenizatória ou salarial da verba, deve prevalecer a vontade das partes entabulada livremente na avença. Noutro giro, consigne-se que não houve demonstração inequívoca pelo alimentante acerca da minoração da necessidade da alimentanda com relação aos alimentos por ele fornecidos da data em que entabulado o acordo até a presente, como propugnado nas razões recursais. Alimentanda, hoje com 15 anos de idade, que é portadora de paralisia cerebral (CID10 G80.8), desde o nascimento, cuja lesão ainda está em desenvolvimento e afeta todo o seu corpo, de maneira que ela não fala e não anda e tem paralisia total e atrofia dos membros superiores e inferiores, razão por que necessita de cuidadores e acompanhantes em tempo integral. Além disso, deve se submeter a inúmeros tratamentos e terapias, tais como psicopedagogia, fonoaudiologia, fisioterapia respiratória e motora, hidroterapia, entre outros, a fim de que obtenha melhor qualidade de vida. De acordo com as alegações da alimentanda em contrarrazões, sua genitora, hoje em dia, não possui mais rede de apoio, como outrora, haja vista que a mãe faleceu e o pai envelheceu muito, além do que a irmã, tia da alimentanda, que sempre ajudou nos seus cuidados, casou-se e mora em outro local. De mais a mais, afirmou que o próprio pai, ora alimentante, não colabora nos seus cuidados, de modo a levá-la em consultas médicas e sessões de terapia, e pouco a visita, circunstâncias essas que serviram para incrementar sobremaneira os gastos com cuidadores e acompanhantes. Alimentanda que esclareceu, ainda, que suas despesas aumentam a cada dia, tendo em vista que, apesar de ter os membros atrofiados, seu corpo cresce, o que demanda a constante substituição do colchão, da cadeira de rodas, da cadeira de banho e das órteses. Do mesmo modo, afirmou que o transporte especial que comporte a cadeira de rodas não é realizado de forma totalmente gratuita pela Prefeitura, já que o serviço não é oferecido todos os dias em que há sessões de terapia e consultas médicas, de forma que o transporte complementar é custeado com o valor da pensão. Noutro giro, constatou-se que o alimentante exerce a profissão de advogado, contratado pela Petrobrás, e aufere rendimentos mensais da ordem de 48.000,00, razão por que possui plenas condições de arcar com a prestação alimentícia a qual se comprometeu em acordo, ainda que tenha experimentado o nascimento de novo filho. Na verdade, a posição assente no STJ é no sentido de que a constituição de nova família e o nascimento de filhos são circunstâncias que, por si sós, não conduzem automaticamente à redução da prestação alimentícia, sobretudo se não ficar comprovada a mudança negativa na capacidade financeira do alimentante, como é o caso. Apelante que não logrou demonstrar qualquer modificação de sua possibilidade financeira do momento em que entabulado o acordo até a presente data ou mesmo alteração na necessidade da alimentanda quanto aos alimentos, de forma que deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pleito revisional de redução da prestação alimentícia, com a retirada da base de cálculo da verba de participação nos lucros e resultados. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO, com a majoração dos honorários advocatícios pela sucumbência recursal ao patamar de 12% do valor da causa.... ()
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534 - TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PPR E PPRS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PROGRAMA PRÓPRIO DE GESTÃO - BÔNUS ANUAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré. 2. No caso, a parte transcreveu quase a integralidade dos capítulos impugnados (consubstanciado em quase toda a fundamentação utilizada pelo Tribunal Regional), destacando todo o trecho transcrito, o que equivale à ausência de destaque, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento.... ()
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535 - TST. Aplicação das normas coletivas. Cesta básicas. Auxílio-alimentação. Participação nos lucros e resultados. Diferenças salariais (violação aos arts. 7º, XXVI, da CF/88, 333, II, do CPC, e 818, da CLT). A constatação, com base na prova dos autos, de que o reclamante não exercia atividade de motorista, inviabiliza a aplicação das normas coletivas inerentes àquela função. Recurso de revista não conhecido. Adicional de insalubridade. Base de cálculo (violação aos arts. 192, da CLT, e 436, do CPC). A constatação, por meio das provas dos autos, de que o empregado não laborava em contato com agente insalubre, impede o acolhimento do pedido autoral. Recurso de revista não conhecido.
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536 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DE WERNER ARNS (TERCEIRO RECLAMADO). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. HORAS EXTRAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTERVALO INTERJORNADAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REQUISITOS DO §1º-A DO CLT, art. 896 NÃO ATENDIDOS.
Se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista e à realização de demonstração analítica das alegadas violações a dispositivos de lei, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Confirmada a ordem de obstaculização, por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido. APLICAÇÃO DA LEI 7.183/84 AO PILOTO AGRÍCOLA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA DE WALTER ARNS (SEGUNDO RECLAMADO) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. APLICAÇÃO DA LEI 7.183/84 AO PILOTO AGRÍCOLA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 337/TST. REQUISITOS DO art. 896, §§ 1º-A e 8º, DA CLT ATENDIDOS. No caso, o recurso de revista veio fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. Contudo, o único aresto trazido é inservível ao confronto de teses, pois não esclarece a respectiva fonte oficial de publicação ou repositório autorizado, bem como não foi juntada certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma, na forma preconizada na Súmula 337, I, «a, e IV, «c, do TST. Recurso de revista não conhecido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REQUISITOS DO art. 896, §§ 1º-A e 8º, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Se o recurso de revista interposto, sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do art. 896, §§ 1º-A e 8º, da CLT, em especial no que se refere à realização de demonstração analítica entre os fundamentos da decisão recorrida e a violação apontada e o alegado dissenso jurisprudencial, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão recorrida concernente às questões de fundo. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. Nos termos do CPC/1973, art. 500, III, vigente na época (correspondente ao art. 997, § 2º, III, do CPC/2015), não se conhece do recurso de revista adesivo do autor, tendo em vista o não provimento do agravo de instrumento do terceiro reclamado (Werner Arns) e o não conhecimento do recurso de revista do segundo reclamado (Walter Arns). Recurso de revista adesivo não conhecido.... ()
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537 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante Lei 13.015/2014. Recurso de revista. Horas extras. Reflexos. Participação nos lucros e resultados. Danos morais. Fixação do quantum indenizatório. Inobservância de pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ausência de indicação do trecho do acórdão recorrido. Transcrição integral.
«1. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. ... ()
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538 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROCESSAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NOS AUTOS DA PRESENTE AÇÃO PELO SINDICATO AUTOR ASSEGURADO PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO APRESENTADAS PELA RECLAMADA NO MOMENTO OPORTUNO. DESNECESSIDADE DE NOVA OPORTUNIDADE PARA A RECLAMADA APRESENTAR CONTRARRAZÕES. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
A discussão dos autos refere-se à suposta caracterização de nulidade por cerceamento de defesa diante da alegação patronal de que não teve oportunidade para exercer o contraditório e a ampla defesa nos autos em apreço, em razão do julgamento antecipado da lide, por ausência de intimação para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário da entidade sindical. Registra-se, incialmente, que o recurso ordinário interposto pelo sindicato em face da sentença de improcedência da ação coletiva, posteriormente desmembrada, teve seguimento negado porque considerado deserto, ante a ausência de recolhimento de custas processuais. Na sequência, em julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança, o Tribunal Superior do Trabalho assegurou ao sindicato do benefício de assistência judiciária gratuita e que seu recurso ordinário fosse devidamente admitido e analisado pela Corte regional. No caso, à época da interposição do recurso ordinário do sindicato, a reclamada foi devidamente intimada para apresentar suas contrarrazões, motivo pelo qual é desnecessária a notificação postulada para apresentar novas contrarrazões. Consta da decisão regional, ora recorrida, o entendimento de que «a ampla defesa e o contraditório, meramente postergados nesse caso, são facultados ao Réu na oportunidade para « responder ao recurso «. E que o Réu foi devidamente intimado, na forma do art. 285-A, §2º, do CPC/1973, não resta dúvida, tanto que apresentou suas contrarrazões. Logo, não se diga que restou inviabilizado ‘ o exercício do direito à ampla defesa e do contraditório ’. Desse modo, tendo em vista que a reclamada já teve oportunidade para se manifestar sobre o teor do recurso ordinário do sindicato, à época em que foi interposto, conforme asseverou o Regional, não se constata o alegado cerceamento de defesa. Intacto, portanto, o art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Agravo de instrumento desprovido. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL. PARCELA ASSEGURADA POR PRECEITO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DA SÚMULA 294/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. O sindicato reclamante busca a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças da parcela « Participação nos Lucros e Resultados - PLR «, relativas aos exercícios de 1997, 1998 e 1999. Esta Corte adota o entendimento de que a pretensão ao pagamento de diferenças de « participação nos lucros e resultados « está sujeita à prescrição parcial, uma vez que se trata de parcela amparada por preceito constitucional, não incidindo a prescrição total prevista na primeira parte da Súmula 294/TST. Portanto, na hipótese dos autos, tratando-se de pedido que envolve diferenças da parcela « participação nos lucros e resultados «, a decisão recorrida foi proferida em harmonia com o entendimento deste Tribunal Superior, motivo pelo qual não há como se atender a pretensão da recorrente, nos termos da Súmula 333/TST, segundo a qual a prescrição é parcial. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN. DIFERENÇAS DA PARCELA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS ANOS 1997, 1998 E 1999 PREVISTA NO ACORDO COLETIVO 1997/1998. CLÁUSULA EXPRESSA DISPONDO SOBRE APURAÇÃO DA RUBRICA SOBRE OS DIVIDENDOS PAGOS AOS ACIONISTAS. LUCROS OBTIDOS NO PERÍODO, RETIDOS PELA EMPRESA E PAGOS EM 2001 COMO DIVIDENDOS AOS ACIONISTAS. DIFERENÇAS DEVIDAS. No caso, a demanda formulada pelo sindicato autor versa sobre o pagamento de diferenças da parcela Participação nos Lucros e Resultados - (PLR) dos exercícios financeiros de 1997, 1998 e 1999, com fundamento na tese de que a empresa não cumpriu o acordo firmado com a Comissão de Empregados (CRE) em que foram avençadas as disposições reguladoras para o seu pagamento. Segundo o Regional, o ACT 1997/1998 assegura o pagamento de participação nos lucros e resultados, a ser calculado sobre o valor pago a título de dividendos aos acionistas; parte dos lucros líquidos gerados no período de 1997, 1998 e 1999 foi retida, com o objetivo de aumentar o patrimônio da companhia, e, portanto, os dividendos não foram distribuídos aos acionistas, nesse período; e, em 2001, os lucros foram distribuídos aos acionistas em forma de dividendos. Prevalece nesta Corte superior o entendimento no sentido de que é direito dos empregados da CSN receber as diferenças de PLR relativas aos anos de 1997, 1998 e 1999, na forma prevista no acordo coletivo firmado entre as partes. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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539 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. DIREITO INTERTEMPORAL. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS DE DIREITO MATERIAL CONTIDAS NA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO FINALIZADO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA. 2. MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME. ALIMENTAÇÃO. TEMPO DE DESLOCAMENTO INTERNO. 3. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ONUS DO EMPREGADOR DE COMPROVAÇÃO DO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. 4. FÉRIASINDIVIDUAIS. CONVERSÃO DE UMTERÇOEM ABONO PECUNIÁRIO. REGISTRO FÁTICO PELO TRIBUNAL REGIONAL DE IMPOSIÇÃO PATRONAL. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()
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540 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40/TST. Horas extras. Banco de horas. Intervalo intrajornada. Intervalo interjonranas. Adicional noturno. Indenização por danos morais. Participação nos lucros e e resultados. Matérias não impugnadas por meio de interposição de agravo de instrumento. Preclusão. Instrução normativa 40/TST.
«A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST. ... ()
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541 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Incidência do imposto de renda sobre a participação nos lucros e resultados.
1 - A controvérsia consiste em saber se incide Imposto de Renda sobre a participação nos lucros ou resultados da empresa. Em face do que dispõe o CF/88, art. 146, III, a, a Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966- denominada CTN -, foi recepcionada com status de lei complementar, assim definindo o fato gerador do Imposto de Renda: «Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no, anterior. Em conformidade com o § 1º do artigo transcrito, incluído pela Lei Complementar 104, de 10 de janeiro de 2001, e também o § 4º do art. 3º da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a tributação independe da denominação dos rendimentos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título. Portanto, incide Imposto de Renda sobre a participação nos lucros ou resultados de que trata o CF/88, art. 7º, XI, conforme expressamente previsto na Medida Provisória 794, de 29 de dezembro de 1994, e nas sucessivas reedições dessa medida, até a conversão da última edição na Lei 10.101/2000, cujo § 5º de seu art. 3º possui o seguinte teor: «As participações de que trata este artigo serão tributadas na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, como antecipação do imposto de renda devido na declaração de rendimentos da pessoa física, competindo à pessoa jurídica a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto. Registre-se que a Lei 10.101/2000, art. 3º, § 5º não pode, simplesmente, deixar de ser aplicado, pois isso significaria negar vigência a tal dispositivo legal, o que somente seria viável se houvesse a declaração de sua inconstitucionalidade pela Corte Especial, na forma exigida pelo CF/88, art. 97 (Súmula Vinculante 10/STF), o que, todavia, não é o caso, dada a constitucionalidade dessa norma infraconstitucional.... ()
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542 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação à penhora de participação nos lucros e resultados (PLR). Decisão mantida.
I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a impugnação à penhora de valores a título de PLR, mantendo o bloqueio sob o fundamento de sua natureza indenizatória. A agravante sustenta que a verba é de natureza alimentar, sendo utilizada para compra de alimentos e necessária para saldar dívidas. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em saber se: (i) a verba de PLR pode ser considerada impenhorável por ser de natureza alimentar; e (ii) a manutenção da penhora é adequada diante da insuficiência de outros bens. III. Razões de decidir A PLR, conforme CPC, art. 833, IV, não é impenhorável, pois não integra a subsistência habitual do devedor. A CF/88 e a Lei 10.101/2000 definem a PLR como verba eventual e não salarial, não se aplicando a proteção da impenhorabilidade. Não há nos autos comprovação de que a verba é essencial à sobrevivência da agravante, o que justifica a manutenção da penhora. IV. Dispositivo e tese Recurso não provido. Decisão mantida. Tese de julgamento: «1. A participação nos lucros e resultados (PLR) não possui natureza alimentar. 2. A penhora de PLR é admitida em razão de sua natureza eventual. ____________ Dispositivo relevante citado: CF/88, art. 7º, XI; Lei 10.101/2000, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2285664-83.2020.8.26.0000, Rel. Sergio Gomes, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 28/01/2021; TJSP, Agravo de Instrumento 2232086-45.2019.8.26.0000, Rel. Maia da Rocha, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 19/05/2020; TJSP, Agravo de Instrumento 2025377-75.2019.8.26.0000, Rel. Sá Moreira de Oliveira, 33ª Câmara de Direito Privado, j. 18/03/2019(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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543 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. MINUTOS RESIDUAIS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não há interesse recursal quanto aos temas. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa .... ()
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544 - TRT3. Participação nos lucros. Proporcionalidade. Empregado dispensado. Plr. Direito ao recebimento proporcional.
«Não se admite a exclusão do direito do empregado dispensado do recebimento da PLR, em face do princípio da isonomia, nos termos do entendimento consolidado na Súmula 451/TST, in verbis: «Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa. Desse modo, tem-se que o prazo previsto no ACT para requerer o benefício revela regra procedimental no âmbito interno da empresa, cuja inobservância não afasta o caso da apreciação do Poder Judiciário (art. 5º, inciso XXXV, da CF/88), nem decide o destino da lide.... ()
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545 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INOVAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO.
A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se no acordão do órgão fracionário a aplicação de óbice processual. Assim, considerando que a análise do mérito foi obstada por ausência de pressupostos de admissibilidade, deve ser mantida a decisão agravada que adotou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF. Isso porque o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso extraordinário não possui repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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546 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. Acerca da alegada negativa de prestação jurisdicional, evidencia-se que a matéria devolvida à apreciação no recurso ordinário foi enfrentada no julgamento pela Corte de origem. Houve pronunciamento expresso e específico do Colegiado a respeito, e foram indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam seu convencimento jurídico. Não se vislumbra, portanto, negativa de prestação jurisdicional, pois se evidencia a entrega da prestação jurisdicional, ainda que contrária aos interesses dos reclamantes. 2. Anote-se que as partes têm o direito a uma prestação jurisdicional completa e fundamentada, em que as alegações postas na inicial, na defesa e renovadas no recurso sejam devidamente apreciadas. É o que se depreende, dentre outros, da CF/88, art. 93, IX. 3. Não viola, porém, esse dispositivo, decisão regional em que a matéria, objeto de inconformismo da parte, foi apreciada e dirimida de forma adequadamente fundamentada, tendo o Regional deixado clara a motivação do seu convencimento, como lhe permite o CPC. 4. O fato de o órgão julgador decidir contrariamente aos interesses da parte não significa negativa de prestação jurisdicional, desde que o acórdão apresente-se fundamentado, o que se deu na hipótese dos autos. Ante o exposto, não se identifica negativa de prestação jurisdicional. Por conseguinte, não se divisa afronta aos dispositivos indicados como violados. 5. No tocante à participação nos lucros e resultados, a conclusão do acórdão regional foi de que não houve supressão de parcela assegurada indefinidamente, mas, sim, novação nos critérios de concessão . Dessa forma, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme diretriz perfilhada na Súmula 126/TST. Ante o exposto, nega-se provimento ao agravo interno, mantendo-se a decisão agravada. Agravo interno desprovido.
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547 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DO ANO DE 2016. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso vem calcado exclusivamente em divergência jurisprudencial. Ocorre que os arestos paradigmas são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, I, pois não partem da premissa fática do acórdão recorrido, de que restou comprovada a não aferição de lucro, no primeiro semestre de 2016, pelo banco sucedido. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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548 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS E GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I).
Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido .... ()
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549 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE ADMISSIBILIDADE PELO TRT DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT deixou de realizar o juízo de admissibilidade do recurso de revista no tocante ao tema em referência. Ocorre que, tendo em vista o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377 da SbDI-1 desta Corte, deveria ter a parte manejado embargos de declaração para instar a autoridade local a fazê-lo, conforme exige o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016, dispositivo que, nos termos do art. 3º da referida IN, passou a viger a partir de 15/04/2016. Precedente. Desta maneira, não tendo a parte manejado embargos de declaração a fim de provocar a autoridade local a realizar o juízo de admissibilidade da matéria ora recorrida, resta evidenciada a preclusão de que versa o art. 254, § 1º, do RITST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. SUPRESSÃO POR ATO ÚNICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. SUPRESSÃO POR ATO ÚNICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 294/STJ, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. SUPRESSÃO POR ATO ÚNICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Conforme se verifica do acórdão regional, a verba em discussão foi concedida aos aposentados por força do Regulamento de Pessoal do Banespa, sendo incontroverso que a cláusula que previa o pagamento da aludida «gratificação semestral foi revogada em 2001, tendo sido substituída pela PLR, sem extensão aos aposentados. Nesse contexto, tendo em vista que a presente ação só foi proposta em 2021 e a parcela vindicada, PLR, sem previsão legal para os aposentados, foi suprimida por ato único do empregador em 2001, aplica-se, na hipótese, a prescrição prevista na parte inicial da Súmula 294, segundo a qual « Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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550 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PREVISTA EM NORMA INTERNA AOS APOSENTADOS. MESMO FATO GERADOR DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS . INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046/STF. 1. A Corte Regional ratificou a r. sentença que indeferiu o pagamento da PLR do ano de 2019 ao consignar: -... todos os empregados do Réu que se aposentaram após 2001 não tem o direito de serem contemplados com o benefício suprimido desde então, seja porque a regra que o instituiu se destinava apenas aos então aposentados, incorporando-se apenas à relação jurídica pós-funcional; seja pelo fato aposentados apenas em 2019, não terem direito adquirido mesmo depois da supressão do suposto direito (2001); seja, enfim, por não se tratar, stricto sensu, de uma complementação de aposentadoria. (§) Logo, não fazem os Autores jus à «participação nos lucros e resultados referente ao exercício de 2019, à míngua de base regulamentar, legal ou constitucional que a sustente .-. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a Participação nos Lucros e Resultados - PLR, contemplada em norma coletiva do banco reclamado, possui a mesma natureza jurídica da Gratificação Semestral prevista no regulamento de pessoal do Banespa, em vigor na data de admissão do empregado, devendo ser estendida aos empregados inativos, por força das Súmulas 51, item I, e 288, item I, do TST. Precedentes da SbDI-1 e de todas as Turmas desta Corte Superior. Assim, a decisão agravada conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelos autores para condenar o banco reclamado ao pagamento da PLR do ano de 2019. 3. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da sua tabela de repercussão geral decidiu no sentido de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 4. Contudo, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a discussão dos autos não se trata da validade de norma coletiva que prevê o pagamento da parcela PLR somente aos trabalhadores ativos, mas sim, a sua inaplicabilidade aos ex-empregados (aposentados) admitidos antes da negociação coletiva, que tem o direito adquirido a parcela PLR e, portanto, incorporado ao seu patrimônio jurídico em momento anterior, por força de norma regulamentar, razão pela qual não há aderência entre o presente caso e o Tema 1.046 do STF. Precedentes recentes da 1ª e da 3ª Turmas desta Corte Superior envolvendo a mesma parte ré. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .
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