Jurisprudência sobre
participacao nos lucros e resultados
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551 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PREVISTA EM NORMA INTERNA AOS APOSENTADOS. MESMO FATO GERADOR DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS . INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046/STF. 1. A Corte Regional ratificou a r. sentença que indeferiu o pagamento da PLR do ano de 2019 ao consignar: -... todos os empregados do Réu que se aposentaram após 2001 não tem o direito de serem contemplados com o benefício suprimido desde então, seja porque a regra que o instituiu se destinava apenas aos então aposentados, incorporando-se apenas à relação jurídica pós-funcional; seja pelo fato aposentados apenas em 2019, não terem direito adquirido mesmo depois da supressão do suposto direito (2001); seja, enfim, por não se tratar, stricto sensu, de uma complementação de aposentadoria. (§) Logo, não fazem os Autores jus à «participação nos lucros e resultados referente ao exercício de 2019, à míngua de base regulamentar, legal ou constitucional que a sustente .-. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a Participação nos Lucros e Resultados - PLR, contemplada em norma coletiva do banco reclamado, possui a mesma natureza jurídica da Gratificação Semestral prevista no regulamento de pessoal do Banespa, em vigor na data de admissão do empregado, devendo ser estendida aos empregados inativos, por força das Súmulas 51, item I, e 288, item I, do TST. Precedentes da SbDI-1 e de todas as Turmas desta Corte Superior. Assim, a decisão agravada conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelos autores para condenar o banco reclamado ao pagamento da PLR do ano de 2019. 3. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da sua tabela de repercussão geral decidiu no sentido de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 4. Contudo, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a discussão dos autos não se trata da validade de norma coletiva que prevê o pagamento da parcela PLR somente aos trabalhadores ativos, mas sim, a sua inaplicabilidade aos ex-empregados (aposentados) admitidos antes da negociação coletiva, que tem o direito adquirido a parcela PLR e, portanto, incorporado ao seu patrimônio jurídico em momento anterior, por força de norma regulamentar, razão pela qual não há aderência entre o presente caso e o Tema 1.046 do STF. Precedentes recentes da 1ª e da 3ª Turmas desta Corte Superior envolvendo a mesma parte ré. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .
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552 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA. ACORDO HOMOLOGADO EM AUDIÊNCIA FIXANDO O TERMO INICIAL E FINAL DA UNIÃO ESTÁVEL. CONTROVÉRSIA EM RELAÇÃO À INCLUSÃO, NA PARTILHA, DOS VALORES RELATIVOS AO FGTS E À PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). VERBA EMPREGADA NA MANUTENÇÃO DO LAR E DA FAMÍLIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
-Apela a parte ré, requerendo a inclusão dos valores relativos ao FGTS e à PLR na partilha de bens, visto que foram aplicados na construção do patrimônio comum. ... ()
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553 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ÔNUS DA PROVA.
A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte envolvendo o mesmo reclamado, segundo a qual cabe ao empregador o ônus de demonstrar o fato impeditivo quanto às diferenças dePLR. Julgados. Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou seguimento ao recurso de revista. A jurisprudência desta Corte Superior vinha se firmando no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos a cada um desses pedidos. Esse entendimento, contudo, é aplicável aos processos iniciados antes da Lei 13.467/2017. Com a Reforma Trabalhista, foi alterado o §1º do CLT, art. 840. A fim de orientar a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017, foi editada por esta Corte a IN 41. Desta feita, não há se falar emlimitaçãoda condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante. A questão já foi decidida por esta Turma. Julgados. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
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554 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ATENDIMENTO À EXIGÊNCIA PROCESSUAL INSERTA NO art. 896-A, INCISO I, § 1º, DA CLT. Constata-se que, a despeito do consignado na decisão agravada, a agravante, efetivamente, indicou o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, de modo que a exigência processual inserta no CLT, art. 896, § 1º-A, I encontra-se atendida. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DIFERENÇAS. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A reclamada se insurge contra a sua condenação ao pagamento de Participação nos Lucros e Resultados referente ao exercício de 2018. No caso dos autos, o Regional esclareceu que «restou demonstrado nos autos que o ACT de 2019/2021 não alcança a quitação pretendida pela reclamada, haja vista que o item 6.4 da Cláusula 6ª do ACT 2019/2021 estabeleceu compensação impossível de ser usufruída pelo autor «, bem como que «o reclamante foi demitido em abril de 2019 e o ACT 2019/2021 foi assinado em 14.05.2019, de modo que não se beneficiou em sua integralidade do PLR de 2019 e tampouco da do ano de 2020, e, ainda, não recebeu a de 2018, revelando-se assim cláusula lesiva ao direito indisponível do autor, bem como enriquecimento sem causa da recorrente, vez que em relação ao reclamante, configura verdadeira renúncia específica em prejuízo do hipossuficiente «. Assim, tendo o Regional decidido a controvérsia com base em interpretação de norma coletiva, seria necessária a demonstração de divergência jurisprudencial, nos moldes do art. 896, «b, da CLT, o que não é possível no caso, já que a demanda tramita sob o rito sumaríssimo . Agravo de instrumento desprovido.
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555 - TST. 1. JUROS DE MORA DOS CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC PELO TRIBUNAL REGIONAL. ART. 896, §2º, DA CLT. AFRONTA REFLEXA. 2. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 368/TST, V. 3. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SDI-2/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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556 - TRT2. Efeitos. Volkswagen. Parcelamento do plr. Natureza indenizatória.
«Conforme previsto constitucionalmente e já sedimentado na jurisprudência, é pacífico o caráter indenizatório da verba paga sob o título participação nos lucros e resultados, sendo assim o pagamento parcelado dessa vantagem não viola à lei, desde que autorizado por instrumento normativo, cujo reconhecimento está previsto no art. 7º, inciso XXVI, da Constituição. Na hipótese, o parcelamento em prestações mensais da participação nos lucros e resultados foi acordada pela empresa e pelo sindicato profissional, razão pela qual prevalece a sua natureza indenizatória, portanto, não há que se falar em reflexos da PLR e redução salarial quando de sua supressão, consoante o entendimento adotado pela OJ-SDIT-73, TST.... ()
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557 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PREVISTA EM NORMA INTERNA AOS APOSENTADOS. MESMO FATO GERADOR DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS . INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046/STF. 1. A Corte Regional assentou que a parcela «Gratificação Semestral foi criada no Regulamento de Pessoal de 1965, art. 59, repetida nos regulamentos de 1975 e 1984, do Banco do Estado de São Paulo, extensível aos aposentados, vigente até janeiro de 2001 e autorizada pela Diretoria; sendo que a parcela «Participação nos Lucros e Resultados - PLR é paga aos empregados admitidos até 31/12/2019 e em efetivo exercício em 31/12/2020, no caso da PLR de 2020, independe de autorização do órgão diretor, e norma coletiva estabelece o pagamento apenas aos empregados ativos, nada mencionando aos aposentados, inclusive, as normas coletivas anteriores. Assim, a v. decisão regional concluiu que a Gratificação Semestral e a PLR são parcelas distintas, com regramentos próprios não coincidentes, onde os empregados aposentados não têm direito à PLR, sendo que tal parcela não está atrelada à remuneração e, por conseguinte, reformou a r. sentença e indeferiu o pedido de pagamento da PLR referentes aos anos de 2019 e 2020. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a Participação nos Lucros e Resultados - PLR, contemplada em norma coletiva do banco reclamado, possui a mesma natureza jurídica da Gratificação Semestral prevista no regulamento de pessoal do Banespa, em vigor na data de admissão do empregado, devendo ser estendida aos empregados inativos, por força das Súmulas 51, item I, e 288, item I, do TST. Precedentes da SbDI-1 e de todas as Turmas desta Corte Superior. Assim, a decisão agravada conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para restabelecer a r. sentença que deferiu o pagamento da PLR dos anos de 2019 e de 2020. 3. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da sua tabela de repercussão geral decidiu no sentido de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 4. Contudo, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a discussão dos autos não se trata da validade de norma coletiva que prevê o pagamento da parcela PLR somente aos trabalhadores ativos, mas sim, a sua inaplicabilidade aos ex-empregados (aposentados) admitidos antes da negociação coletiva, que tem o direito adquirido a parcela PLR e, portanto, incorporado ao seu patrimônio jurídico em momento anterior, por força de norma regulamentar, razão pela qual não há aderência entre o presente caso e o Tema 1.046 do STF. Precedentes recentes da 1ª e da 3ª Turmas desta Corte Superior envolvendo a mesma parte ré. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .
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558 - TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. FOLGAS E FERIADOS. MULTA DO CLT, art. 477. DIFERENÇAS DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIOS E FÉRIAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. MULTAS CONVENCIONAIS. DOBRA DE FÉRIAS. DIFERENÇAS DE FGTS E MULTA DE 40%. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré. 2. No caso, a parte realizou a transcrição integral dos capítulos impugnados, com destaques do original, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento.... ()
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559 - TST. Agravo em Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. 1. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. NÃO RECONHECIMENTO DE TRANSCENDÊNCIA PELO ACÓRDÃO TURMÁRIO. A decisão ora agravada, em relação ao capítulo «Desoneração da Folha de Pagamento, denegou seguimento ao recurso de embargos interposto pela reclamada em razão da incidência do CLT, art. 896-A, § 4º. Nos termos do referido dispositivo, « mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal . Dentro desse contexto, esta Subseção Especializada, em sua composição plena, nos autos do processo TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, na sessão realizada no dia 17/12/2020, concluiu que acórdão prolatado por Turma do TST que não reconhece a transcendência da causa não desafia a interposição de embargos à SDI-1. 2. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ALUGUEL DE VEÍCULO. SÚMULA 353/TST. 2.1. No tocante aos temas «Horas Extras, «Participação nos Lucros e Resultados e «Aluguel de Veículo, a Presidência da 7ª Turma denegou seguimento ao recurso de embargos interposto pela reclamada por reputá-lo incabível, nos termos da Súmula 353/TST. Na hipótese em que o acórdão turmário negou provimento a agravo interposto a decisão monocrática do relator proferida em agravo de instrumento em recurso de revista no qual foram analisados os pressupostos intrínsecos de admissibilidade deste, situação dos autos, tem-se por incabível o recurso de embargos, nos termos da Súmula 353/TST. 2.2. Por conseguinte, a decisão ora impugnada, proferida pela Presidência da 7ª Turma, não merece reforma, pois, em se tratando de agravo em agravo de instrumento em recurso de revista não provido porque não configuradas as hipóteses elencadas no CLT, art. 896, o caso não está enquadrado em nenhuma das exceções previstas no verbete sumulado supramencionado, razão pela qual é incabível o recurso de embargos. 2.3. Logo, e uma vez que os embargos são incabíveis por total ausência de respaldo legal, tem-se por configurado o caráter protelatório do recurso, de modo que se aplica à agravante multa com fulcro nos arts. 793-B, VII, e 793-C da CLT e 80, VII, e 81 do CPC. Agravo conhecido e não provido.
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560 - TST. Agravo em Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. 1. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. NÃO RECONHECIMENTO DE TRANSCENDÊNCIA PELO ACÓRDÃO TURMÁRIO. A decisão ora agravada, em relação ao capítulo «Desoneração da Folha de Pagamento, denegou seguimento ao recurso de embargos interposto pela reclamada em razão da incidência do CLT, art. 896-A, § 4º. Nos termos do referido dispositivo, « mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal . Dentro desse contexto, esta Subseção Especializada, em sua composição plena, nos autos do processo TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, na sessão realizada no dia 17/12/2020, concluiu que acórdão prolatado por Turma do TST que não reconhece a transcendência da causa não desafia a interposição de embargos à SDI-1. 2. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ALUGUEL DE VEÍCULO. SÚMULA 353/TST. 2.1. No tocante aos temas «Horas Extras, «Participação nos Lucros e Resultados e «Aluguel de Veículo, a Presidência da 7ª Turma denegou seguimento ao recurso de embargos interposto pela reclamada por reputá-lo incabível, nos termos da Súmula 353/TST. Na hipótese em que o acórdão turmário negou provimento a agravo interposto a decisão monocrática do relator proferida em agravo de instrumento em recurso de revista no qual foram analisados os pressupostos intrínsecos de admissibilidade deste, situação dos autos, tem-se por incabível o recurso de embargos, nos termos da Súmula 353/TST. 2.2. Por conseguinte, a decisão ora impugnada, proferida pela Presidência da 7ª Turma, não merece reforma, pois, em se tratando de agravo em agravo de instrumento em recurso de revista não provido porque não configuradas as hipóteses elencadas no CLT, art. 896, o caso não está enquadrado em nenhuma das exceções previstas no verbete sumulado supramencionado, razão pela qual é incabível o recurso de embargos. 2.3. Logo, e uma vez que os embargos são incabíveis por total ausência de respaldo legal, tem-se por configurado o caráter protelatório do recurso, de modo que se aplica à agravante multa com fulcro nos arts. 793-B, VII, e 793-C da CLT e 80, VII, e 81 do CPC. Agravo conhecido e não provido.
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561 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NA NORMA COLETIVA. DIFERENÇAS INDEVIDAS. 2. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE DESPESAS PELAPARTE AUTORA. MATÉRIAS FÁTICAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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562 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EX-EMPREGADO DO BANCO BANESPA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS/ GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL AOS APOSENTADOS. A controvérsia diz respeito ao pagamento de PLR aos empregados aposentados do antigo banco Banespa, sucedido pelo Banco Santander . Trata-se, portanto, de demanda ajuizada contra o empregador, na qual se pleiteia o pagamento de verba decorrente do contrato trabalhista, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho. Como visto, a hipótese é diversa daquela decidida pelo STF no RE 586.453. Precedentes . Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT . Não comporta reparos a decisão .
Agravo não provido. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS DA PLR . A hipótese dos autos diz respeito ao descumprimento do pagamento de PLR instituída por norma regulamentar aos aposentados . Nesses casos, a jurisprudência desta Corte entende que incide a prescrição parcial, uma vez que implica lesão que se renova mês a mês. Precedentes . Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Não comporta reparos a decisão . Agravo não provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO A EMPREGADO APOSENTADO. DIREITO INSTITUÍDO EM NORMA REGULAMENTAR INCORPORADO AO CONTRATO DE TRABALHO. O Tribunal Regional condenou o reclamado ao pagamento da PLR por entender que tal direito incorporou-se ao patrimônio jurídico dos reclamantes. Consignou que «por força contratual, o direito à distribuição dos lucros foi adquirido pelos recorrentes (CLT, art. 912), não cabendo ao recorrido suprimir as parcelas a não ser que estes tivessem optado pelo novo regramento". Nos termos da jurisprudência do TST, a gratificação semestral (prevista em regulamento vigente à época da admissão da reclamante e extensível aos aposentados) e a PLR (posteriormente instituída por norma coletiva e paga aos empregados da ativa) possuem a mesma natureza jurídica. Assim, tendo a norma regulamentar aderido ao contrato de trabalho dos autores, não há como afastar a extensão da PLR aos aposentados. Precedentes . Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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563 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Previdência privada. Participação nos lucros e resultados. Banespa. Ex- empregador. Normas internas. Precedente vinculante do STF. Competência da justiça comum.
1 - No julgamento do RE Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, sob o rito da repercussão geral, o STF estabeleceu, em caráter vinculante, que «a competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Inteligência da CF/88, art. 202, § 2º a excepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma da CF/88, art. 114, IX» (Pleno, Rel. p/ acórdão o Ministro DIAS TOFFOLI, DJe de 5/6/2013). ... ()
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564 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . No caso, não há qualquer transcrição da fundamentação do Acórdão que a parte recorrente entende consubstanciar o prequestionamento da controvérsia relacionado ao tema debatido no recurso de revista. Agravo não provido. 2 - PRESCRIÇÃO PARCIAL. PLR. LESÃO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que incide a prescrição parcial sobre o direito às diferenças referentes ao pagamento da parcela Participação nos Lucros e Resultados, instituída por norma regulamentar, cujo descumprimento implica lesão que se renova mês a mês, não se tratando de alteração decorrente de ato único do empregador. Precedentes. Agravo não provido. 3 - GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PLR. MESMA NATUREZA JURÍDICA. O Tribunal Regional consignou que normas coletivas fixaram o direito à participação nos lucros e resultados, verba que ostenta a mesma finalidade e o mesmo fato gerador da gratificação semestral que vigia à época da admissão da reclamante. Nesse sentido, tendo a norma regulamentar aderido ao contrato de trabalho da reclamante, conforme admitido pelo Tribunal Regional, além de haver expressa previsão do pagamento da gratificação semestral, inclusive aos aposentados, bem como sendo prevista a compensação da gratificação semestral, é evidente que o pagamento aos ativos de parcela com nomenclatura diversa, embora com a mesma natureza, implica o pagamento desta verba aos trabalhadores aposentados por simples interpretação teleológica da norma instituída pelo próprio reclamado. Precedentes. Agravo não provido.
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565 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DIFERENÇAS RELATIVAS AOS ANOS DE 2017 A 2019. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
No que concerne às diferenças das PLR s relativas aos anos de 2017 a 2019, o Regional consignou expressamente que «a reclamada não apresentou os documentos por ela indicados (EBTIDA, lucro líquido, etc.), necessários para aferir o correto pagamento da PLR e o Autor, por outro lado, «demonstrou na inicial, por amostragem, a existência de diferenças no valor do prêmio semestral pago, utilizando-se como base de cálculo o salário base mais taxas de serviços, nos meses de outubro de 2017 e 2018 e, ainda, abril de 2018 . Logo, dirimida a controvérsia à luz das regras de distribuição do ônus da prova e, ainda, da prova efetivamente produzida pelo Autor quanto à existência de diferenças a título de PLR, não se divisa ofensa direta aos arts. 5º, II, e 7º, XI, da CF/88. A matéria não foi examinada sob o enfoque do, XXVI da CF/88, art. 7º (Súmula 297/TST, I). Os dispositivos infraconstitucionais não autorizam o processamento do recurso de revista, tendo em vista que o feito tramita sob o procedimento sumaríssimo (CLT, art. 896, § 9º e Súmula 442/TST). Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, mantém-se. Agravo não provido . 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DE 2019. BÔNUS ANUAL E SEMESTRAL. NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE CONDICIONAMENTO DO PAGAMENTO DA PARCELA À VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. DIREITO DISPONÍVEL. OBSERVÂNCIA DA NORMA COLETIVA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que prevista, em ACT, a «compensação financeira referente ao Plano de Participação nos Resultados conforme valores e percentuais, regra de participação e forma de pagamentos previstos pelo procedimento específico elaborado para este fim . E editado regulamento interno pela Ré dispondo sobre o Plano de Participação nos Resultados, com a seguinte previsão: «O associado, executivo ou não executivo, somente recebe o bônus anual e semestral se estiver na empresa da data do pagamento, prescrevendo, ainda, que «a apuração dos resultados do segundo semestre e o correspondente pagamento devem ocorrer no mês de abril do ano seguinte . 2. O TRT registrou que «o autor foi dispensado no mês de abril de 2019, sem a projeção do aviso prévio, mês em que «deveria ter sido apurado o resultado referente a todo o ano de 2018, com o devido pagamento dos prêmios anual e semestral (segundo semestre) . 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, por maioria, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se discute o pagamento da PLR. 4. No presente caso, nada obstante a Corte Regional tenha concluído pela invalidade da cláusula coletiva porque supostamente incompatível com o disposto na Súmula 451/TST, registrou que o Autor foi dispensado no mês de abril de 2019 -- sem a projeção do aviso prévio --, mesmo mês em que previsto o pagamento da participação nos lucros e resultados do exercício de 2018. Logo, implementada a condição que subsidiava o direito à referida parcela, qual seja: o contrato de trabalho estar vigente no mês do pagamento do bônus anual e semestral da PLR relativa ao ano anterior. Isso porque nos termos do art. 487 §1º, da CLT e da OJ 82 da SbDI-1 do TST, o período do aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, devendo ser considerado como de efetivo exercício. Por essa razão, ainda que ausentes no acórdão regional a data da efetiva dispensa do Autor e do pagamento da PLR, tendo sido salientado apenas que ambos aconteceram em abril de 2019, em se considerando a projeção do aviso prévio, a extinção do pacto laboral protraiu-se para maio daquele ano. Obedecida, pois, a previsão contida na norma coletiva, resta incólume o, XXVI da CF/88, art. 7º. Mantida a decisão agravada, com acréscimo de fundamentação . Agravo a que se nega provimento.... ()
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566 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. COISA JULGADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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567 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Ocorre que a parte Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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568 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLR. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, ITENS I E II, DO TST.
As alegações da agravante acerca da coisa julgada carecem do devido prequestionamento, tendo em vista que a decisão regional, no tema, não foi proferida sob esse enfoque. Incidência da Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELA AMPARADA POR PRECEITO CONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a decisão regional que aplicou a parte final da Súmula 294/TST, tendo em vista tratar-se de parcela assegurada por preceito de lei. Agravo desprovido . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESERVA DE DIVIDENDOS DOS EXERCÍCIOS SOCIAIS DE 1997, 1998 E 1999. Não merece reparos a decisão agravada, por meio da qual se manteve a decisão regional que condenou a reclamada ao pagamento da PLR dos exercícios de 1997 a 1999, ao fundamento de «quando a sociedade retém parte do seu lucro liquido em conta de reserva de lucros, distribuindo-o, posteriormente, sob a forma de dividendos e de juros obre capital próprio aos acionistas, deve incidir sobre os mesmos a PLR ora pretendida pelo autor . Agravo desprovido . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, III. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ANALÍTICA. O recurso de revista não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, diante da ausência de impugnação analítica dos fundamentos do acórdão regional recorrido. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.... ()
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569 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXISTÊNCIA DE REGRAMENTO ESPECÍFICO PARA EXECUTIVOS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que não ficou demonstrado pelo autor o fato constitutivo do seu direito. Registrou que « cabia ao autor comprovar que a PPR 2016 específica para os executivos foi instituída e paga, com os valores alegados, ônus do qual não se desincumbiu . Consignou que « não comprovada a pactuação de acordo específico para pagamento da PPR 2016 aos executivos e ainda não demonstrado que a ré pagou a esses profissionais o montante equivalente a seis remunerações, não há como acolher a pretensão do autor, por falta absoluta de provas dos valores postulados. Em face disso, impõe-se que seja considerada correta a metodologia adotada pela ré que se baseou nas regras estatuídas para o pagamento da parcela aos seus empregados, independentemente do cargo ocupado . 2. No contexto narrado, verifica-se que o Tribunal Regional observou a correta distribuição do ônus da prova e embasou-se no conjunto fático probatório dos autos, que não pode ser reapreciado por esta Corte Superior, ante o óbice da Súmula 126/TST. De fato, a existência de um instrumento normativo de aplicação específica para os executivos representa fato constitutivo do direito do autor, recaindo sobre ele o ônus da prova. Agravo a que se nega provimento.... ()
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570 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PROGRAMA AGIR. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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571 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.015/2014. EMBARGOS DENEGADOS COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 214/TST. EMBARGOS CABÍVEIS. EXCEÇÃO DO ITEM «B DA SÚMULA 214. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO A EMPREGADOS APOSENTADOS. MATÉRIA PACIFICADA NA SBDI-I. INCIDÊNCIA DO art. 894, II, §2º DA CLT. 1 - A Presidência da Turma não admitiu o recurso de embargos com fundamento na Súmula 214/TST. Deve ser afastado o óbice apontado, uma vez que o acórdão proferido pela Turma, embora se trate de decisão interlocutória, é impugnável por meio de recurso para o mesmo Tribunal, enquadrando-se da exceção prevista na Súmula 214, «b do TST. Julgados da SBDI-I. 2 - Contudo, o despacho agravado deve ser mantido, ainda que por fundamento diverso . O acórdão proferido pela 4ª Turma, que reconheceu a prescrição parcial da pretensão relativa às diferenças de complementação de aposentadoria - em razão da extensão do pagamento de «participações nos lucros e resultados aos trabalhadores inativos - está em consonância com a jurisprudência da SBDI-1 do TST. Julgados. 3 - Assim, o recurso de embargos não alcança conhecimento, em razão do óbice do art. 894, §2º, da CLT. 4 - Agravo conhecido e não provido.
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572 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Previdência privada. Participação nos lucros e resultados. Banespa. Ex-empregador. Normas internas. Precedente vinculante do STF. Competência da justiça comum.
1 - No julgamento do RE Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, sob o rito da repercussão geral, o STF estabeleceu, em caráter vinculante, que «a competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Inteligência da CF/88, art. 202, § 2º a excepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma da CF/88, art. 114, IX» (Pleno, Rel. p/ acórdão o Ministro DIAS TOFFOLI, DJe de 5/6/2013). ... ()
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573 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, pois consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à prescrição bienal, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Não há falar em ausência de prestação jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos anseios da parte recorrente . Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE PLR DOS ANOS DE 1997, 1998 E 1999. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que direito à participação nos lucros e resultados dos anos de 1997, 1998 e 1999 somente se consolidou com a realização da assembleia de 11/6/2001, a qual divulgou os lucros obtidos pela ré, iniciando-se a partir desse período a contagem do prazo prescricional. Assim, ajuizada a presente ação em 3/4/2006, não há o transcurso do prazo quinquenal de prescrição. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . COISA JULGADA. REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CORRESPONDE AOS FUNDAMENTOS DO ACORDÃO RECORRIDO . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte transcreveu no seu recurso trecho que não corresponde aos fundamentos do acórdão recorrido para manter o indeferimento da preliminar de coisa julgada, o que não atende o disposto no art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CORRESPONDE AOS FUNDAMENTOS DO ACORDÃO RECORRIDO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte transcreveu no seu recurso trecho que não corresponde aos fundamentos do acórdão recorrido para manter o indeferimento da preliminar de deserção, o que não atende o disposto no art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DOS ANOS DE 1997, 1998 E 1999. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que aos empregados da Companhia Siderúrgica Nacional é assegurado o direito a diferenças de participação nos lucros e resultados relativos aos anos de 1997, 1998 e 1999, na forma prevista no acordo coletivo firmado entre as partes, tendo como base o montante pago aos acionistas em 2001. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . PLR DOS ANOS DE 1997, 1998 E 1999 . BASE DE CÁLCULO. RECURSO MAL APARELHADO. O art. 884 do CC não guarda pertinência temática com a hipótese dos autos, qual seja, base de cálculo da PLR, motivo pelo qual é inviável a sua análise. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
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574 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Sindicato Obreiro, que versava sobre participação nos lucros e resultados, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmula 126/TST e do CLT, art. 896 contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$50.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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575 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PAGAMENTO DE PLR/GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL A EX-EMPREGADO APOSENTADO. PRETENSÃO DIRIGIDA AO EX-EMPREGADOR E CALCADA NO REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. COISA JULGADA PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. No julgamento da ADC 58, o STF tratou a questão referente à atualização dos débitos trabalhistas considerando a incidência de juros e correção monetária. Portanto, só existe coisa julgada quando a sentença exequenda decide a questão de modo global (juros e correção monetária), o que não ocorreu no caso, pois o título executivo se pronunciou tão somente quanto ao índice de correção, sem estipular, especificamente, os critérios concretos dos juros de mora. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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576 - TST. Participação nos lucros. Norma coletiva que exclui empregado que esteja em contrato de experiência.
«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que os ajustes coletivos não detém caráter absoluto, pois há direitos que não podem ser transigidos livremente, sendo despi da de validade jurídica a cláusula de ajuste coletivo que vai de encontro a preceitos constitucionais, tais como a que contempla tratamento discriminatório entre empregados em circunstâncias semelhantes. Assim, não há como imprimir validade à cláusula que retirou o direito do reclamante a percepção da verba «participação em resultados somente pelo fato dele estar em contrato de experiência, por patente violação ao princípio da isonomia, insculpido no art. 5º, caput, da CF/88. Com efeito, o simples fato de o empregado se encontrar no curso do contrato de experiência não é capaz de justificar a exclusão do programa de participação nos lucros e resultados, uma vez que esse trabalhador, assim como os demais empregados da empresa, também contribuiu para o alcance dos lucros empresariais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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577 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1.
Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao contrário do que é alegado pela parte reclamada, a decisão regional apresentou solução judicial para o conflito. O Tribunal Regional deferiu as horas extras relativas ao período em que não foram apresentados os cartões de ponto, concluindo que a agravante não se desincumbiu de seu ônus probatório, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Desse modo, não há falar em negativa da prestação jurisdicional e, via de consequência, em violação da CF/88, art. 93, IX, na medida em que o acórdão do regional abordou os fundamentos essenciais de sua conclusão, e a matéria apontada foi devidamente apreciada. 2. No tocante ao mérito referente às horas extras, não prospera a alegação da agravante no sentido de ter apresentado os controles de ponto, bem como os comprovantes de pagamentos de sobrejornada. O Tribunal Regional analisou detidamente os cartões de ponto apresentados e deferiu as horas extras requeridas relativas ao período em que não foram apresentados os cartões de ponto. Nesse contexto, a decisão regional está conforme o entendimento previsto no item I da Súmula 338/TST. Entendimento diverso demandaria o revolvimento do acervo fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. 3. Em relação à participação nos lucros e resultados - 2018, o TRT deferiu o pagamento da PLR relativa ao ano de 2018, ante a ausência de comprovação de quitação. Entendimento diverso demandaria o revolvimento do acervo fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. 4. Por último, no que se refere à multa por oposição de embargos protelatórios, o TRT entendeu que « o embargante opôs embargos de declaração com o intuito de buscar explicação sobre questão que já tinha restado suficientemente esclarecida no acórdão e/ou para ensejar a rediscussão de matéria, na contramão da almejada duração razoável do processo « (fl. 1129). A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos arts. 1.022 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 535) e 897-A da CLT. Assim, a multa prevista no CPC/2015, art. 1.026 é aplicável quando se verifica o intuito manifestamente protelatório dos embargos de declaração, como ocorreu na presente hipótese. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. NORMA INTERNA. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA . AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA À TESE FIRMADA NO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Tribunal Regional manteve a decisão de improcedência do pedido de nulidade da dispensa imotivada do reclamante, empregado público admitido por meio de concurso público antes do processo de privatização da empresa pública, sob o fundamento de serem inaplicáveis ao sucessor as normas internas editadas em momento anterior ao processo de privatização. Decisão proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido da validade da dispensa sem justa causa de empregado admitido antes da privatização de empresa pública, ainda que por meio de concurso público, uma vez que passa a se sujeitar ao poder diretivo do empregador privado, independentemente das normas internas praticadas em momento anterior à privatização. Assim, inviável o recurso de revista, pois a tese recursal está superada pelo entendimento consolidado no TST. Precedente envolvendo a reclamada. A discussão havida nestes autos não se assemelha à tratada no Tema 1.022 do STF, com Repercussão Geral, pois, no presente caso, o empregado foi dispensado após a privatização da empresa pública. Recurso de revista de que não se conhece .... ()
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578 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
A transcrição do capítulo do acórdão, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo . Agravo interno conhecido e não provido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PAGAMENTO DE PLR/GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL A EX-EMPREGADO APOSENTADO. PRETENSÃO DIRIGIDA AO EX-EMPREGADOR E CALCADA NO REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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579 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PREVISTA EM NORMA INTERNA AOS APOSENTADOS. MESMO FATO GERADOR DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS . INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046/STF. 1. A Corte Regional assentou que: - A primeira - Gratificação Semestral - foi concedida aos Empregados por mera liberalidade, tinha previsão no Estatuto da Empresa e era paga sobre os lucros apurados nos balanços semestrais e dependente de fixação da Diretoria, que poderia, inclusive, decidir pelo seu não pagamento. No mais, dependia do preenchimento de requisitos objetivos próprios e era devida aos ativos e inativos. (§) Por sua vez, a PLR, em conformidade com disposição constitucional, foi instituída por norma coletiva adotando fórmula específica, calculada sobre o valor do salário-base, acrescido de percentual fixo, obedecendo a patamares mínimos e máximos e devida somente aos ativos. (§) Neste caminho, não havendo identidade entre as parcelas, impossível reconhecer o quanto pretendido pelo Reclamante, já que não há previsão no Regulamento de Pessoal da Empresa ou em norma coletiva de pagamento de PLR - Participação nos Lucros e Resultados aos aposentados, não se podendo confundir a parcela, como dito alhures, com a gratificação semestral. (§) A norma regulamentadora do Reclamado garantia aos aposentados, tão-somente a parcela gratificação semestral que foi extinta em fevereiro de 2001. (§) Logo, a teor do disposto no CCB, art. 114, a norma regulamentadora que confere vantagens ao Empregado não admite interpretação extensiva .-. Assim, a v. decisão regional reformou a r. sentença e indeferiu o pedido de pagamento da PLR referentes aos anos de 2017 a 2021. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a Participação nos Lucros e Resultados - PLR, contemplada em norma coletiva do banco reclamado, possui a mesma natureza jurídica da Gratificação Semestral prevista no regulamento de pessoal do Banespa, em vigor na data de admissão do empregado, devendo ser estendida aos empregados inativos, por força das Súmulas 51, item I, e 288, item I, do TST. Precedentes da SbDI-1 e de todas as Turmas desta Corte Superior. Assim, a decisão agravada conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para restabelecer a r. sentença que deferiu o pagamento da PLR dos anos de 2017 a 2021. 3. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da sua tabela de repercussão geral decidiu no sentido de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 4. Contudo, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a discussão dos autos não se trata da validade de norma coletiva que prevê o pagamento da parcela PLR somente aos trabalhadores ativos, mas sim, a sua inaplicabilidade aos ex-empregados (aposentados) admitidos antes da negociação coletiva, que tem o direito adquirido a parcela PLR e, portanto, incorporado ao seu patrimônio jurídico em momento anterior, por força de norma regulamentar, razão pela qual não há aderência entre o presente caso e o Tema 1.046 do STF. Precedentes recentes da 1ª e da 3ª Turmas desta Corte Superior envolvendo a mesma parte ré. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .
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580 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PREVISTA EM NORMA INTERNA AOS APOSENTADOS. MESMO FATO GERADOR DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS . INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046/STF. 1. A Corte Regional assentou que: - A gratificação semestral, como forma de participação dos inativos em lucros e resultados, dependia de ato de vontade da diretoria, contudo, a partir da incorporação do Banespa pelo banco-réu, já não existe mais este ato de vontade, bem como sequer se pode compreender que o Banespa, após a sua incorporação pelo banco-réu, continuou a obter lucros e resultados para serem distribuídos entre ativos e inativos sob a denominação de gratificação semestral. (§) Assim, nem a regra prevista na Súmula 51/TST socorre à tese do reclamante, já que, sendo um ato condicionado da diretoria do banco incorporado, não se pode cogitar de pagamento de gratificação semestral, como forma de participação nos lucros e resultados, após a revogação do regulamento interno do Banespa que a previa, a título de «direito adquirido, ante a inexistência de possibilidade do banco incorporado continuar a distribuir lucros e resultados. (§) E mais, no caso do autor, que é aposentado, data venia, ele não faz jus à PLR prevista em CCT, eis que não cumpriram o requisito ali exigido correspondente ao efetivo exercício no ano de apuração desta verba. Se o autor recebe abono mensal de aposentadoria, poderia fazer jus, quando muito, à gratificação semestral advinda da distribuição de resultados prevista no regulamento interno do Banespa, caso este banco não tivesse sido incorporado pelo banco-réu e continuasse a distribuir lucros e resultados sob a denominação de gratificação semestral por ato de sua diretoria. (§) Portanto, a PLR prevista em CCT dos bancários só é devida aos empregados ativos. (§) E, conquanto a norma de 1984 autorize a compensação de tal gratificação «por outra de idêntica natureza, prevista em lei ou em normas coletivas de trabalho, ou que venham a ser instituídas (art. 56, §2º), permanece a condição do caput do art. 56 de que a gratificação deve ser autorizada pela Diretoria. (§) A PLR de 2021, por sua vez, independe da autorização do órgão diretor e é paga aos empregados em efetivo exercício durante o ano-base de apuração da verba. A norma coletiva é clara ao dispor que fazem jus à parcela os empregados ativos, nada dizendo a respeito dos aposentados .-. Assim, a v. decisão regional reformou a r. sentença e indeferiu o pedido de pagamento da PLR referentes aos anos de 2020 e 2021. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a Participação nos Lucros e Resultados - PLR, contemplada em norma coletiva do banco reclamado, possui a mesma natureza jurídica da Gratificação Semestral prevista no regulamento de pessoal do Banespa, em vigor na data de admissão do empregado, devendo ser estendida aos empregados inativos, por força das Súmulas 51, item I, e 288, item I, do TST. Precedentes da SbDI-1 e de todas as Turmas desta Corte Superior. Assim, a decisão agravada conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para restabelecer a r. sentença que deferiu o pagamento da PLR dos anos de 2020 e de 2021. 3. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da sua tabela de repercussão geral decidiu no sentido de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 4. Contudo, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a discussão dos autos não se trata da validade de norma coletiva que prevê o pagamento da parcela PLR somente aos trabalhadores ativos, mas sim, a sua inaplicabilidade aos ex-empregados (aposentados) admitidos antes da negociação coletiva, que tem o direito adquirido a parcela PLR e, portanto, incorporado ao seu patrimônio jurídico em momento anterior, por força de norma regulamentar, razão pela qual não há aderência entre o presente caso e o Tema 1.046 do STF. Precedentes recentes da 1ª e da 3ª Turmas desta Corte Superior envolvendo a mesma parte ré. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .
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581 - TST. I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO VOTORANTIM. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Tendo em vista que o mérito será julgado em favor da parte a quem aproveita a declaração denulidade, deixa-se de analisar apreliminarem tela, na forma do art. 282, §2º, do CPC. 2 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. NATUREZA JURÍDICA. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo interno a que se dá provimento, no tópico. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. NATUREZA JURÍDICA. Em face da possível afronta ao CLT, art. 457, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. NATUREZA JURÍDICA . A controvérsia em questão, relativa à mesma parcela e parte reclamada, já foi apreciada inúmeras vezes por esta Corte Superior Trabalhista, tendo sido firmado entendimento no sentido de que, conquanto intitulada PLR, o seu pagamento não estava atrelado aos resultados da empresa, mas sim à produção individual dos empregados, constituindo-se, na verdade, em comissões disfarçadas, motivo pelo qual deve ser reconhecida sua natureza salarial, e consequente incidência de reflexos nas demais parcelas. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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582 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROCESSAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NOS AUTOS DA PRESENTE AÇÃO PELO SINDICATO AUTOR ASSEGURADO PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO APRESENTADAS PELA RECLAMADA NO MOMENTO OPORTUNO. DESNECESSIDADE DE NOVA OPORTUNIDADE PARA A RECLAMADA APRESENTAR CONTRARRAZÕES. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
A discussão dos autos refere-se à suposta caracterização de nulidade por cerceamento de defesa diante da alegação patronal de que não teve oportunidade para exercer o contraditório e ampla defesa nos autos em apreço, em razão do julgamento antecipado da lide, por ausência de intimação para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário da entidade sindical. Registra-se, incialmente, que o recurso ordinário interposto pelo sindicato em face da sentença de improcedência da ação coletiva, posteriormente desmembrada, teve seguimento negado porque considerado deserto, ante a ausência de recolhimento de custas processuais. Na sequência, em julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança, o Tribunal Superior do Trabalho assegurou ao sindicato do benefício de assistência judiciária gratuita e que seu recurso ordinário fosse devidamente admitido e analisado pela Corte Regional. No caso, à época da interposição do recurso ordinário do sindicato, a reclamada foi devidamente intimada para apresentar suas contrarrazões, motivo pelo qual é desnecessária a notificação postulada para apresentar novas contrarrazões. Consta da decisão regional, ora recorrida, o entendimento de que «a ampla defesa e o contraditório, meramente postergados nesse caso, são facultados ao Réu na oportunidade para ‘ responder ao recurs o’. E que o Réu foi devidamente intimado, na forma do art. 285-A, § 2º, do CPC/1973, não resta dúvida, tanto que apresentou suas contrarrazões. Logo, não se diga que restou inviabilizado ‘ o exercício do direito à ampla defesa e do contraditório ’. Desse modo, tendo em vista que a reclamada já teve oportunidade para se manifestar sobre o teor do recurso ordinário do sindicato, à época em que foi interposto, conforme asseverou o Regional, não se constata o alegado cerceamento de defesa. Intacto, portanto, o art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Agravo de instrumento desprovido. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL. PARCELA ASSEGURADA POR PRECEITO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DA SÚMULA 294/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. O sindicato reclamante busca a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças da parcela « Participação nos Lucros e Resultados - PLR «, relativas aos exercícios de 1997, 1998 e 1999. Esta Corte adota o entendimento de que a pretensão ao pagamento de diferenças de « participação nos lucros e resultados « está sujeita à prescrição parcial, uma vez que se trata de parcela amparada por preceito constitucional, não incidindo a prescrição total prevista na primeira parte da Súmula 294/TST. Portanto, na hipótese dos autos, tratando-se de pedido que envolve diferenças da parcela « participação nos lucros e resultados «, a decisão recorrida foi proferida em harmonia com o entendimento deste Tribunal Superior, motivo pelo qual não há como se atender a pretensão da recorrente, nos termos da Súmula 333/TST, segundo a qual a prescrição é parcial. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN. DIFERENÇAS DA PARCELA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS NOS ANOS 1997, 1998 E 1999 PREVISTA NO ACORDO COLETIVO 1997/1998. CLÁUSULA EXPRESSA DISPONDO ACERCA DA APURAÇÃO DA RUBRICA SOBRE OS DIVIDENDOS PAGOS AOS ACIONISTAS. LUCROS OBTIDOS NO PERÍODO, RETIDOS PELA EMPRESA E PAGOS EM 2001 COMO DIVIDENDOS AOS ACIONISTAS. DIFERENÇAS DEVIDAS. No caso, a demanda formulada pelo sindicato autor versa sobre o pagamento de diferenças da parcela Participação nos Lucros e Resultados - (PLR) dos exercícios financeiros de 1997, 1998 e 1999, com fundamento na tese de que a empresa não cumpriu o acordo firmado com a Comissão de Empregados (CRE) em que foram avençadas as disposições reguladoras para o seu pagamento. Segundo o Regional, o ACT 1997/1998 assegura o pagamento de participação nos lucros e resultados, a ser calculado sobre o valor pago a título de dividendos aos acionistas; parte dos lucros líquidos gerados no período de 1997, 1998 e 1999 foi retida, com o objetivo de aumentar o patrimônio da companhia, e, portanto, os dividendos não foram distribuídos aos acionistas, nesse período; e, em 2001, os lucros foram distribuídos aos acionistas em forma de dividendos. Prevalece nesta Corte superior o entendimento no sentido de que é direito dos empregados da CSN receber as diferenças de PLR relativas aos anos de 1997, 1998 e 1999, na forma prevista no acordo coletivo firmado entre as partes. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A aplicação da penalidade em questão é matéria interpretativa, inserida no âmbito do poder discricionário do julgador, que se convenceu do intuito protelatório dos embargos declaratórios, por ter verificado que não ficou demonstrado omissão, contradição ou obscuridade no acórdão proferido. No caso, a demanda a respeito das diferenças da PLR dos exercícios financeiros dos anos 1997, 1998 e 1999 devidas aos empregados, diante do cálculo sem o cômputo de juros sobre capital próprio retido pela empresa e distribuído apenas aos acionistas, foi analisada de forma detalhada pelo Regional e encontra consonância com o entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior, de modo que os embargos de declaração interpostos pela reclamada, pela segunda vez, revelaram-se manifestamente protelatórios, motivo pelo qual é cabível a penalidade prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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583 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PROPORCIONALIDADE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
O Regional registrou que a norma coletiva estabeleceu a obrigação de pagamento por valor fixo individual, conforme o lucro líquido do banco, que não se desincumbiu do seu ônus de demonstrá-lo, o que ensejou o pagamento das diferenças postuladas pela parte autora. Trata-se, portanto, de matéria de prova, insuscetível de revisão nesta instância recursal de natureza extraordinária, conforme estabelece a Súmula 126/STJ. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. INTEGRAÇÃO DA VERBA «SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL". PAGAMENTO HABITUAL. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. A conclusão regional obtida a partir do exame do regulamento interno do banco, no sentido de que a verba em questão tem natureza salarial porque paga com habitualidade, esbarra no óbice da Súmula 126/STJ, que veda o reexame dos fatos e das provas produzidas nos autos. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES MERAMENTE TÉCNICAS E OPERACIONAIS. PREMISSA FÁTICA REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, uma vez que consta do acórdão regional a ausência de prova de fidúcia especial no exercício das funções desempenhadas pela reclamante, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, diante da impossibilidade de se chegar a uma conclusão diversa da Corte de origem, no aspecto. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.... ()
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584 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Nulidade. Cerceamento de defesa. Participação nos lucros e resultados. Gratificações. Cesta básica. Indenização por dano moral. Plano de saúde. Multa dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Expedição de ofícios. Execução previdenciária.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126, 297, itens I e II, e 337, item I, letra «a, e da Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1 desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 5º, inciso LV, e 150 da Constituição Federal, 765 e 832, § 3º, da CLT, 46 da Lei 8.541/92, 33 da Lei 8.213/1991 e 186 do Código Civil, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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585 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E JUSTIÇA GRATUITA.
Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem, quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELA EMINENTEMENTE TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A discussão acerca da competência para julgar as causas em que ex-empregado aposentado pleiteia recebimento de PLR em paridade de condições com os empregados da ativa, à luz do Estatuto do Banco reclamado, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, II, da CLT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELA EMINENTEMENTE TRABALHISTA. O Regional, ao analisar a controvérsia acerca da competência entendeu que o pedido do empregado aposentado para receber a participação nos lucros e resultados é questão a ser debatida na seara civil. Fundamentou a Corte sua decisão com base na tese extraída do tema 190 do STF. Destacou, no acórdão, também, que o STF decidiu, recentemente, em sede do RE 1.332.252, que a competência pertence à Justiça Comum. De início, necessário esclarecer que a pretensão não é dirigida em face da entidade de previdência privada, mas em face do ex-empregador, porquanto o que se busca é parcela decorrente do vínculo justrabalhista mantido anteriormente, isto é, obrigação ínsita ao contrato de trabalho. Neste caso, a questão difere da tese estabelecida pelo Supremo Tribunal. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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586 - TJSP. Embargos de declaração - Alegação de omissão - Inocorrência - Acórdão que se manifestou expressamente sobre a possibilidade de alteração da base de cálculo da pensão alimentícia, uma vez que nas ações que envolvem alimentos as sentenças são de índole dispositiva, podendo o magistrado julgar segundo as circunstâncias e por equidade, visto encontrar-se, na hipótese, revestido em certa medida de poder discricionário - Salienta-se que horas extras, adicionais, bonificações e adicionais de qualquer espécie, inclusive o denominado de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), incluem-se na base de cálculo da pensão devida em hipótese de trabalho formal - Não incidência, porém, sobre o FGTS e verbas rescisórias - Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeito modificativo do julgado.
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587 - TST. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. PARCELAMENTO EM NORMA COLETIVA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 73 DA SBDI-1.
«Não se viabiliza o conhecimento do recurso de embargos interposto contra decisão de Turma proferida em consonância com a Orientação Jurisprudencial transitória 73 da SBDI-1: A despeito da vedação de pagamento em periodicidade inferior a um semestre civil ou mais de duas vezes no ano cível, disposta no art. 3º, § 2º, da Lei 10.101, de 19.12.2000, o parcelamento em prestações mensais da participação nos lucros e resultados de janeiro de 1999 a abril de 2000, fixado no acordo coletivo celebrado entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Volkswagen do Brasil Ltda. não retira a natureza indenizatória da referida verba (art. 7º, XI, da CF), devendo prevalecer a diretriz constitucional que prestigia a autonomia privada coletiva (art. 7º, XXVI, da CF). Inteligência do CLT, art. 894, II. Recurso não conhecido.... ()
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588 - TST. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECLUSÃO. IN 40/2016 DO TST.
A matéria não foi examinada no despacho de admissibilidade, tampouco foram opostos os competentes embargos de declaração, a fim de viabilizar o indispensável pronunciamento da questão pelo Tribunal Regional. Operada a preclusão, nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa do TST 40/2016. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PERCEPÇÃO DA PARCELA POR EMPREGADOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. A jurisprudência firmada nesta Corte é no sentido de que o não cumprimento de obrigação prevista em norma regulamentar, que assegura o direito à percepção da verba participação nos lucros e resultados pelos empregados aposentados, enseja o reconhecimento de lesão de trato sucessivo, porquanto inobservado direito incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador, ainda em atividade. Logo, incide a prescrição parcial. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS REVESTIDAS DE MESMA NATUREZA JURÍDICA. REGULAMENTO DE PESSOAL SUBSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE AOS INATIVOS. A decisão do TRT está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST no sentido de que a parcela PLR, prevista em norma coletiva, e gratificação semestral, instituída em norma interna vigente à época da admissão da reclamante, com previsão expressa de extensão da parcela aos aposentados, possuem o mesmo fato gerador e natureza jurídica, porquanto são extraídas do lucro auferido pela instituição bancária. A verba é devida aos aposentados, por força do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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589 - STJ. Seguridade social. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e previdência privada. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Incidência da participação nos lucros e resultados na complementação de aposentadoria. Súmula 126/STJ. Agravo improvido.
«1. A negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se pela recusa do juiz, mesmo após provocado por meio de embargos de declaração, em decidir todas as questões submetidas ao seu julgamento, com fundamentação dotada de clareza, coerência lógica entre premissas e conclusões e profundidade suficiente a amparar o resultado, revelando-se desnecessário, contudo, a manifestação judicial sobre todos os argumentos declinados pelas partes. ... ()
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590 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REQUISITO DO ART. 896, § 1 º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedente. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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591 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.467/2017 E 13.105/2015. SALÁRIO DE PRODUÇÃO. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SÚMULA 126/TST. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE TESE EXPLÍCITA DA CORTE REGIONAL SOBRE O TEMA - SÚMULA 297/TST. ÓBICE PROCESSUAL.
A Corte Regional foi categórica no sentido de que a ré « não juntou aos autos nenhum documento para comprovar a forma de cálculo e os critérios para recebimento do salário por produção e que era dela o ônus de « provar a forma como era realizado o pagamento do adicional de produção, mas deste ônus ela não conseguiu se desincumbir porque não provou a quantidade de serviços realizados pelo Obreiro . Assim, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, concluiu pelo direito do empregado ao pagamento de diferenças a título de salário-produção. Matéria de natureza fática. Dessa forma, para se chegar à conclusão pretendida pela ré, no sentido de que as diferenças seriam indevidas, far-se-ia necessário o revolvimento do contexto fático probatório, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST, que impede, inclusive, a análise da própria controvérsia, o que afasta os reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Em relação aos arts. 818 da CLT e 7º, XXVI, da CF, ressalta-se ademais que a ré faz alegações relacionadas a acordo coletivo. No entanto, o tema em análise, qual seja, salário de produção, não foi examinado sob tal enfoque, incidindo, portanto, os termos da Súmula 297/TST. Quanto à alegada violação da Lei 11.101/2000 e contrariedade à OJT/SbDI-TST 73, o Juízo a quo não tratou especificamente de questão relativa à participação nos lucros e resultados, de sorte que se aplica à hipótese também a Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. PRÊMIO-PRODUTIVIDADE OU POR ATINGIMENTO DE METAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 E DA OJ/SbDI-1/TST 397. INCIDÊNCIA NO CASO DO ART. 896, §7º, DA CLT E DA SÚMULA 333/TST COMO ÓBICES AO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional reputou por inaplicáveis ao caso dos autos a Súmula 340 e a OJ/SbDI-1 397, ambas do c. TST, para as horas extras devidas ao empregado remunerado mediante prêmios por produtividade ou atingimento de metas, sob o fundamento de que « essa verba não se equipara ao pagamento de comissões . Precedentes em casos semelhantes, envolvendo a mesma ré. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. A questão de o empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada fazer jus tão somente ao adicional de horas extras, conforme estabelecido pela OJ/SbDI-/TST 235, não foi objeto de análise pelo Tribunal Regional. Ausente o prequestionamento de que trata a Súmula 297/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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592 - STJ. Família. Alimentos. Pensão alimentícia. Ação de oferta de alimentos. Participação nos lucros e resultados. Integração na base de cálculo da verba alimentar. Acréscimo patrimonial decorrente do contrato de trabalho, apto ao incremento da possibilidade do alimentante. Insurgência do autor e devedor. Considerações do Min. Marco Bussi sobre o tema. CF/88, art. 7º, XI. CCB/2002, art. 1.694. CCB/2002, art. 1.695. Lei 5.478/1968. Lei 10.101/2000, art. 3º.
«... 2. No mérito recursal, cinge-se a controvérsia instaurada por meio do recurso especial a definir se a participação nos lucros integra a base de cálculos dos alimentos, fixados, em sede de ação de oferta de alimentos, «no equivalente a 20% do [...] salário líquido [do alimentante], assim considerados os valores brutos, menos os descontos da previdência e IR e mais o plano de saúde por ele ofertado, vinculados ao empregador ou outro particular de mesmo padrão, no caso de supressão do benefício trabalhista (fl. 9-10, e-STJ - apenso 1). ... ()
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593 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1 - A
reclamada alega que o Tribunal Regional, embora instado por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre: a ata de reunião de 26/6/2001, que retificou a ata de 8/6/2001; a base de cálculo das diferenças de PLR, tendo em vista os valores constantes da ata que retificou a ata de 8/6/21; prescrição incidente; violação ao ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXVI) e reconhecimento dos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXXVI). 1.2 - No entanto, observa-se dos acórdãos recorridos que o Tribunal Regional manifestou-se expressamente sobre cada um dos questionamentos apresentados. 1.3 - Nesse sentido a Corte esclareceu que em que pese a ata de 26/06/2001 ter afirmado que, o saldo remanescente do lucro do ano 2000 compunha o montante pago aos acionistas, não logrou comprovar o valor apontado como correspondente àquela quantia, motivo pelo qual foi mantido o valor informado na primeira ata de 24/4/2001. 1.4 - Quanto ao marco inicial da prescrição fundamentou que, versando a demanda sobre direitos e valores divulgados em 11/06/2001, consoante documento de fls. 39, inicia-se naquela data o marco prescricional para o direito de ação correspondente, mesmo que as diferenças obtidas refiram-se aos exercícios de 1997, 1998 e 1999; 1.4 - Explicitou que por força do acordo firmado entre as partes, a base de cálculo da PLR deve se dar sobre a totalidade dos dividendos pagos aos acionistas. 1.5 - Verifica-se, portanto, que o acórdão regional está devidamente fundamentado e foram analisados os questionamentos apresentados pela reclamada nos embargos de declaração, motivo pelo qual não há de falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 2 - PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. O Tribunal Regional consignou que o marco inicial para a contagem da prescrição é a data em que a reclamada divulgou os dividendos retidos, concernentes aos exercícios de 1997, 1998 e 1999, que, no caso, se deu em 11/6/2001, fluindo, a partir dessa data a prescrição quinquenal. Nesse contexto, ajuizada a ação em 31/3/2006, não há de se falar em prescrição quinquenal. Ademais, ao contrário do que sustenta a reclamada, prevalece nesta Corte superior o entendimento de que a pretensão ao pagamento de diferenças de «participação nos lucros e resultados está sujeita à prescrição parcial, uma vez que se trata de parcela amparada por preceito constitucional, não incidindo a prescrição total prevista na primeira parte da Súmula 294/STJ. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 3 - DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - BASE DE CÁLCULO . 3.1 - Conforme relatado no acórdão regional, a norma coletiva da categoria assegura o pagamento de participação nos lucros e resultados, a ser calculado sobre o valor pago a título de dividendos e juros sobre capital próprio aos acionistas; parte dos lucros líquidos gerados no período de 1997, 1998 e 1999 foi retida, com o objetivo de aumentar o patrimônio da companhia, e, portanto, os dividendos não foram distribuídos aos acionistas, nesse período; e em 2001, estes lucros retidos foram distribuídos aos acionistas em forma de dividendos. O Tribunal Regional considerou que os dividendos referentes àqueles exercícios, embora distribuídos aos acionistas apenas em 2001, devem ser considerados para o cálculo das diferenças da participação nos lucros e Resultados, em observância ao acordo firmado entre as partes em 1998. 3.2 - Considerando que os valores relativos aos exercícios sociais do período compreendido entre 1997 e 1999 foram distribuídos, posteriormente, como dividendos aos acionistas, a decisão do Tribunal Regional, em que se reconhece o direito dos substituídos à participação nos lucros e resultados sobre esses valores, está em consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema.... ()
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594 - STJ. Tributário. Participação nos lucros e resultados. Periodicidade mínima de seis meses. Lei 10.101/2000, art. 3º, § 2º (conversão da Medida Provisória 860/1995) c/c o Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, «j. Redução da multa moratória. Lei 9.711/1998, art. 27, § 2º. Exigência de pagamento integral. Lei 8.212/1991, art. 35. Redação dada pela Lei 9.528/1997. Discussão acerca da constitucionalidade. Não-conhecimento.
«1. Hipótese em que se discute a incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas distribuídas aos empregados a título de participação nos lucros e resultados da empresa. ... ()
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595 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DAPRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES POSTOS NA INICIAL; ADICIONAL DE RISCO; ADICIONAL DE PERICULOSIDADE; ADICIONAL DE INSALUBRIDADE; HORAS EXTRAS; REPOUSO SEMANAL REMUNERADO; INTERVALO INTRAJORNADA; PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS; DEDUÇÃO DE VALORES; CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA; DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DA SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. NOVA APLICAÇÃO DO ITEM I DA SÚMULA 422/TST.
1.Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso do reclamante ao fundamento de que não restaram observadas as determinações constantes no, I da Súmula 422/TST.2.No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, uma vez que se limita a reproduzir as alegações postas no recurso de revista.3.Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo inobservância, novamente, aos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()
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596 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PLR. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. RECLAMANTE APOSENTADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Tal como ressaltado na decisão agravada, a jurisprudência da SbDI-1 do TST é no sentido de que incide a prescrição parcial à pretensão ao pagamento da «PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS garantida ao aposentado por normas coletivas e regulamentares, e incorporadas ao patrimônio jurídico do ex-empregado. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º .
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597 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PLR. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. RECLAMANTE APOSENTADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Tal como ressaltado na decisão agravada, a jurisprudência da SbDI-1 do TST é no sentido de que incide a prescrição parcial à pretensão ao pagamento da «PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS garantida ao aposentado por normas coletivas e regulamentares, e incorporadas ao patrimônio jurídico do ex-empregado. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º .
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598 - STJ. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil e tributário. Imposto de renda de pessoa física. Incidência da exação sobre a participação nos lucros e resultados paga aos empregados. Súmula 83/STJ. Ausência de omissão ou obscuridade. Pretensão de revisão da matéria de mérito. Embargos rejeitados.
«1. A teor do disposto no CPC/1973, art. 535, incisos I e II, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica na hipótese. ... ()
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599 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BENEFÍCIO DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PLR. INEXISTÊNCIA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NO POLO PASSIVO DA LIDE. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DE EFEITOS ESTABELECIDA NAS DECISÕES PROFERIDAS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
Nos 586.453 e 583.050. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se conclui pela competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da demanda envolvendo o pagamento da parcela de participação nos lucros e resultados - PLR a empregado aposentado. No caso, conforme o acórdão regional, a demanda em apreço versa sobre o pedido de integração da parcela gratificação semestral/ PLR na base de cálculo da complementação de aposentadoria paga pelo antigo empregador, distinta da hipótese de ação ajuizada em face de entidade privada de previdência complementar. Desse modo, considerando o pedido de diferenças de complementação de aposentadoria foi formulado em face do antigo empregado, a situação dos autos não se enquadra na hipótese tratada nos recursos extraordinários 586.453 e 583.050, julgados pelo STF. Agravo desprovido . PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DA PARCELA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR NA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. SÚMULA 327/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se conclui pela aplicação da prescrição parcial à demanda envolvendo o pagamento da parcela de participação nos lucros e resultados - PLR ao trabalhador aposentado. Consoante se infere do acórdão regional, a antiga gratificação semestral, prevista em regulamento interno do banco reclamado, foi suprimida e substituída pela PLR por meio de norma coletiva, a qual não trouxe previsão de extensão aos empregados inativos. Prevalece nesta Corte superior o entendimento de que a norma regulamentar interna do banco reclamado que dispôs sobre a gratificação semestral, inclusive com pagamento aos aposentados, já havia sido incorporada ao contrato de trabalho do reclamante. Desse modo, a posterior substituição daquela rubrica pela PLR, com a mesma natureza jurídica, apenas com nomenclatura diversa, também deve ter seu pagamento realizado aos inativos. Nesse contexto, em que pese a ausência de previsão legal da gratificação semestral/PLR, por se tratar de parcela prevista em norma regulamentar interna do banco reclamado, a demanda fundada na supressão da rubrica sujeita-se à prescrição parcial quinquenal, nos termos da Súmula 327/TST, tendo em vista que consiste em descumprimento do pactuado. Inaplicável, portanto, a Súmula 294/TST. Agravo desprovido . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL SUBSTITUÍDA PELA PLR. MESMA NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO DA PLR NA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se confirmou a condenação do reclamado ao pagamento da parcela de participação nos lucros e resultados - PLR. A controvérsia cinge-se em saber se o reclamante, empregado inativo do banco reclamado, faz jus ao pagamento da parcela de participação nos lucros e resultados - PLR, prevista em norma coletiva da categoria, fundada na tese de que esta rubrica tem a mesma natureza jurídica da parcela denominada gratificação semestral assegurada aos inativos, conforme previsto em regulamento interno do reclamado. Nos termos do acórdão regional, a parcela gratificação semestral foi implementada por regulamento interno do banco e tem a mesma natureza jurídica da parcela PLR que a subsistiu, cuja forma de pagamento foi definida em convenções coletivas da categoria, e a restringiu aos empregados da ativa. No caso, tendo a norma regulamentar aderido ao contrato de trabalho do reclamante e, além de haver expressa previsão do pagamento da gratificação semestral, inclusive aos aposentados, bem como sendo prevista a compensação da gratificação semestral, é evidente que o pagamento aos ativos de parcela com nomenclatura diversa, embora com a mesma natureza, implica o pagamento desta verba aos trabalhadores aposentados por simples interpretação teleológica da norma instituída pelo próprio réu. Agravo desprovido . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INCLUSÃO DA PARCELA ADICIONAL NA SUA BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297, ITENS I E II, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação do entendimento de que não houve o prequestionamento da matéria, o que atrai à hipótese a aplicação do teor da Súmula 297, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido .... ()
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600 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. APELO QUE NÃO INFIRMA O ÓBICE PROCESSUAL DIVISADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST, I. Uma vez constatado que a Agravante não impugnou, no Agravo de Instrumento, o óbice processual divisado na decisão denegatória de seguimento do Recurso de Revista, não há falar-se na modificação do decisum, que denegou seguimento ao apelo, com alicerce na ratio contida na Súmula 422/TST, I. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de TST-Ag-AIRR - 0010943-90.2020.5.18.0053, em que é AGRAVANTE VIA S/A. e AGRAVADO MATHEUS ALVES CARVALHO.
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