(DOC. VP 181.7845.3003.0200)
TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante Lei 13.015/2014. Recurso de revista. Horas extras. Reflexos. Participação nos lucros e resultados. Danos morais. Fixação do quantum indenizatório. Inobservância de pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ausência de indicação do trecho do acórdão recorrido. Transcrição integral.
«1. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista». 2. Constatada, no presente caso, a mera transcrição integral dos capítulos do acórdão recorrido em relação aos temas impugnados, conclui-se que deixou de ser observado o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da Consolidação
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