(DOC. VP 267.1943.4989.4517)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. BASE DE CÁLCULO DA PLR. RITO SUMARÍSSIMO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 9º. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
Inviável o conhecimento do recurso de revista, em feito submetido ao rito sumaríssimo, em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, violação direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a verbete do TST ou a Súmula Vinculante do STF, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo interno conhecido e não provido. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PAGAMENTO DE PLR/GRATIFICAÇÃO S
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