(DOC. VP 230.9041.0369.2608)
STJ. Agravo interno em recurso especial. Família. Alimentos. Pretensão de inclusão da participação nos lucros e resultados (plr) na base de cálculo da pensão alimentícia. Para o conhecimento do apelo nobre pela alínea c do permissivo constitucional, exige-se a indicação do dispositivo legal sobre o qual haveria divergência jurisprudencial, ainda que se cogite de dissídio notório. Deficiência da fundamentação. Inafastável aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. Precedentes. Ausência de comprovação de dissídio notório. Agravo interno não provido.
1 - Não há falar em dissenso interpretativo tendo em vista que não foi feita a indicação clara e precisa dos dispositivos de Lei em torno dos quais haveria divergência jurisprudencial, o que evidencia a deficiência na fundamentação do recurso a atrair o óbice da Súmula 284/STF. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior já proclamou que a indicação de dispositivo legal em torno do qual teria ocorrido interpretação divergente é requisito de admissibilidade do recurso especial p
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