(DOC. VP 353.2399.9432.4308)
TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO. PLR. DIFERENÇAS. NÃO RENOVAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
A primeira reclamada, tanto nas razões do recurso de revista quanto na minuta do agravo de instrumento, alega, em síntese, que a pretensão ao pagamento dos 50% da PLR de 2016, relativo à lucratividade, são auferidos na seguinte proporção: a) 25% meta de lucro líquida da holding e b) 25% meta EBITDA por empresa. E que o pagamento do item «a» já fora realizado, no limite de 1 (uma) folha salarial, ao passo que o pagamento da parcela disposta no item «b», não pode ser realizado por d
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