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(DOC. VP 974.7530.9982.5532)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.015/2014 - COISA JULGADA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 422/TST, I . Ao interpor o presente agravo, a parte reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida. Assim, não cuida a agravante de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo interno não conhecido. CERCEAMENTO DE DEFESA - INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A parte não atendeu ao pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, segundo o qual, sob pena de não conhecimento, é ônus do recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo interno desprovido. DESERÇÃO - PRECLUSÃO . Não se observa violação dos dispositivos trazidos, porquanto a discussão da matéria resta preclusa, ante a existência de decisão anterior proferida por esta Corte Superior acerca da matéria impugnada. Agravo interno desprovido. PRESCRIÇÃO TOTAL . Dadas as razões apontadas pelo Regional, o qual asseverou que o fato lesivo ocorreu na data de 15/6/2001, não se vislumbra ofensa aos dispositivos constitucionais suscitados pela parte. De fato, a agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada. Agravo interno desprovido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - REPASSE DE PARTE DA DISTRIBUIÇÃO - BASE DE CÁLCULO - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. Para se alcançar conclusão diversa daquela fixada pelo Tribunal Regional nos temas suscitados, seria necessário o revolvimento do acervo probatório dos autos, o que é inviável nos termos da Súmula 126/TST. Ademais cabe ressaltar que entendimento em sentido contrário demandaria o exame da higidez da interpretação conferida à referida cláusula, tópico em relação ao qual o recurso de revista apenas se viabilizaria se configurada a situação prevista no art. 896, «b», da CLT . Agravo interno desprovido.

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