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(DOC. VP 670.4213.5893.0718)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. 1. Esta c. 7ª Turma estabeleceu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no CPC/2015, art. 496, § 3º, considerando o âmbito de atuação. 2. No caso, o valor total da execução ultrapassa 1.000 (mil) salários mínimos (empresa de âmbito nacional), de forma que supero o óbice processual imposto na decisão agravada e prossigo no exame do agravo. AJUDA-ALIMENTAÇÃO. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. 1. A causa diz respeito à correção dos cálculos em relação à «integração da ajuda-alimentação». Alega-se que, embora o título executivo tivesse determinado apenas a integração do auxílio-alimentação à remuneração, os cálculos apurados pelo perito teriam incluído também a parcela «cesta-alimentação», causando majoração indevida da execução. 2. Ficou delimitado no v. acórdão regional que os valores apurados pelo perito estão de acordo com o parâmetro definido no título executivo, que «remeteu ao histórico de valores creditados via cartão Alelo Alimentação». 3. No contexto em que solucionada a lide, não se constata afronta à literalidade ao art. 5º, XXII, XXXV e LIV, da CR, na forma em que exigido pelo CLT, art. 896, § 2º. Agravo conhecido e desprovido. INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE OS REFLEXOS DA PARCELA PRINCIPAL 1. A insurgência recursal dirige-se contra a incidência do FGTS sobre as parcelas reflexas da condenação. 2. O Tribunal Regional decidiu que a incidência do FGTS « não se limita à verba principal, mas também aos reflexos atinentes a verbas de natureza salarial, por também comporem a remuneração, conforme delimitado no título executivo». 3. A decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Corte que, amparada na Lei 8.036/90, art. 15 e na Súmula 63/TST, se firmou no sentido de que é devida a determinação de recolhimento dos valores a título de FGTS sobre os reflexos da parcela principal, por se tratar de mera imposição legal. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST . Agravo conhecido e desprovido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. 1. A insurgência recursal dirige-se contra a retificação dos cálculos de homologação para fazer incluir a «PLR (fixa) e adicional». 2. Embora o banco alegue que as parcelas de participação nos lucros (fixa e adicional) já estavam quitadas, consta do v. acórdão do TRT que os contracheques comprovaram o pagamento apenas da remuneração variável e não da participação nos lucros. 3. No contexto em que solucionada a lide, não se constata afronta literal e direta ao art. 5º, XXII e XXXV, da CR, conforme se exige o CLT, art. 896, § 2º. Agravo conhecido e desprovido.

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