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(DOC. VP 127.4351.1370.6191)

TJSP. AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS.

Alimentos definitivos arbitrados em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos o requerido, ou, caso não esteja trabalhando com vínculo formal ou não sendo possível a comprovação de seus ganhos, em 50% (meio) salário mínimo nacional, quantia que deve ser observada como patamar mínimo, observando, ainda, que a expressão «rendimentos líquidos» compreenderá o 13º salário, eventual aviso prévio e as férias, contudo, a pensão não incidirá sobre o FGTS, multa por dispensa imotivada

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