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(DOC. VP 990.2394.0091.5827)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADAOS. RESCISÃO DO CONTRATO ANTERIORMENTE AO PAGAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PREVISÃO REGULAMENTAR. Constatada potencial violação do art. 5º, «caput», da CF/88, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADAOS. RESCISÃO DO CONTRATO ANTERIORMENTE AO PAGAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PREVISÃO REGULAMENTAR. Na esteira do entendimento consubstanciado por meio da primeira parte da Súmula 451/TST, «fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros". Recurso de revista conhecido e provido. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMPENSAÇÃO. Prejudicado o exame dos temas, tendo em vista o teor dos recursos de revista das reclamadas (licitude da terceirização). III - RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA . TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização e reconheceu o vínculo de emprego com a tomadora dos serviços. 2. Contudo, o STF, no Recurso Extraordinário com Agravo 791.932/DF/STF RG (Tema 739), interposto pela Contax-Mobitel S/A. com trânsito em julgado em 14.3.2019, fixou, com eficácia"ergaomnes"e efeito vinculante, a seguinte tese: «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". 3. Nessa assentada, deu-se provimento ao Recurso Extraordinário, para invalidar o acórdão de Turma do TST, por inobservância da CF/88, art. 97 e contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, e restabelecer a sentença, em que se afastou o vínculode emprego. 4. Concluiu-se que, diante do pronunciamento do STF acerca da licitude da terceirizaçãoem atividade-fim, na ADPF 324 e no RE 958.252/MG/STF RG (Tema 725), julgados em 30.8.2018, não haveria necessidade de se determinar a devolução dos autos ao Pleno do TST, para observância da cláusula de reserva. 5. Quanto à isonomia salarial, o STF, no julgamento do RE 635.546/MG/STF, com repercussão geral (tema 383), no qual se discutia a possibilidade, ou não, de equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e aqueles pertencentes ao quadro funcional da empresa pública tomadora de serviços, em sessão plenária de 29.3.2021, assentou a tese de que «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 6. No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing» em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual impossível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilidade solidária ou mesmo a concessão de direitos e benefícios normativos inerentes à categoria da tomadora de serviços. Recursos de revista conhecidos e providos.

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