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(DOC. VP 575.6323.0601.0072)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA DO ART. 224, §2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 2. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 126/TST. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 437/TST, I. 4. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL EM PLR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VERBA FIXA DE NATUREZA SALARIAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. SÚMULA 333/TST. 5. INDENIZAÇÃO POR DESPESAS DE UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 6. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. APLICAÇÃO DA SÚMULA 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Com relação ao tema «integração da gratificação semestral na base de cálculo da PLR», a decisão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a gratificação semestral possui natureza salarial e, portanto, integra a base de cálculo da participação nos lucros e resultados, conforme determinado pela norma coletiva pactuada. III. Com relação ao tema «parcelas vincendas», a jurisprudência desta Corte Superior já se posicionou no sentido de ser possível a condenação em parcelas vincendas, enquanto presentes os motivos ensejadores da sua percepção, precisamente em decorrência da natureza periódica inerente à referida verba trabalhista, em conformidade com os arts. 290 e 471, I, do CPC/1973 (atuais arts. 323 e 505, I, do CPC/2015), aplicáveis subsidiariamente no processo do trabalho. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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