Jurisprudência sobre
cumprimento de metas
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801 - STJ. Processual civil. Execução individual de sentença coletiva. Gratificação. Programa «nova escola». Prosseguimento da execução. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de execução individual de sentença coletiva em que se pleiteia a liquidação e o cumprimento de título executivo oriundo do direito de recebimento da gratificação do programa «Nova Escola». Na sentença, declarou-se extinto o processo por ocorrência da prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi modificada para afastar a prescrição e determinar o prosseguimento da execução. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido óbice. ... ()
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802 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Rejeição de impugnação. Intimação. Mora. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Ausência de afronta a dispositivo legal. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em autos de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação do ora agravante no sentido que deveria t er sido intimado previamente para a constituição de mora. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022, na ausência de afronta a dispositivo legal e na incidência da Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente aos óbices referentes à ausência de afronta a dispositivo legal e à ocorrência da Súmula 7/STJ. ... ()
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803 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Penal. Processual penal. Contrabando, receptação qualificada, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e quadrilha. Pleitos pelo reconhecimento (i) de inépcia da inicial; (ii) autorização para interceptações telefônicas decorrente apenas de denúncias anônimas; e (iii) interceptações telefônicas realizadas fora do prazo legal. Não aventados nas razões do apelo nobre. Inovações recursais. Incabíveis. Ausência de impugnação a fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Cooperação jurídica internacional. Desnecessidade. Sujeição à Lei Brasileira. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
1 - Os pleitos relativos ao reconhecimento de inépcia da inicial; de que as interceptações telefônicas são ilícitas, pois decorreram de meras denúncias anônima; e de que houve interceptações fora do prazo legalmente previsto, não foram regisuscitados nas razões do recurso especial, constituindo inovações recursais, descabidas no âmbito do presente recurso, pela preclusão consumativa. ... ()
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804 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Base de cálculo. Inclusão de gratificações recebidas na carreira anterior. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Ausência da afronta ao CPC/2015, art. 1.022.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença, determinou que sejam excluídas da base de cálculo do montante devido as gratificações já recebidas pelo exequente. No Tribunal a quo, o agravo foi provido para determinar a inclusão das gratificações recebidas na carreira anterior nas contas devidas em razão do reenquadramento em nova carreira. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 211/STJ, da Súmula 7/STJ e na ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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805 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Saldo remanescente. Empréstimo compulsório de energia elétrica. Agravo improvido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 83/STJ. Deficiência de cotejo análitico.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em autos de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação e definiu as regras de imputação do pagamento e apuração de saldo remanescente, referente às diferenças de restituição de empréstimo compulsório de energia elétrica. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido, mantendo-se a decisão. ... ()
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806 - STJ. Processual civil. Execução individual de sentença coletiva. Gratificação nova escola. Sentença que, declarando a prescrição da pretensão executória, extinguiu o feito com a apreciação do mérito. Recurso da parte autora. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença na qual se pretende executar o julgado proferido em ação coletiva a qual determinou que o ente público réu procedesse às avaliações anuais e pagasse as respectivas gratificações do programa Nova Escola, instituído pelo Decreto 25.959/2000. Na sentença, julgou-se extinto o processo, ante o reconhecimento da prescrição. O Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()
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807 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Alegações genéricas. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
1 - «Como tem reiteradamente decidido esta Corte, os recursos devem impugnar, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão contra a qual se insurgem, sob pena de vê-los mantidos. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo ou do recurso especial, tampouco a insistência no mérito da controvérsia". (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/9/2023, DJe de 26/9/2023.). ... ()
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808 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento por óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência quanto ao tema . 2 - Em melhor análise, observa-se que não incide o óbice da Súmula 126/TST, uma vez que não consta do acórdão do TRT análise quanto à culpa do ente público. O próprio TRT consignou no acórdão proferido em embargos de declaração que era desnecessário abordar o aspecto da fiscalização . 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PERÍODO DE INTERVENÇÃO ESTATAL 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Havendo transcendência, segue-se na análise dos demais pressupostos de admissibilidade. 2 - No caso concreto, extraem-se as seguintes premissas do acórdão recorrido: a) o ente público firmou contrato de gestão com o instituto reclamado (empregador da reclamante), nos termos da Lei 9.637/98; b) houve período de intervenção em que o Estado do Mato Grosso assumiu as atividades do instituto reclamado, visando a continuidade dos serviços públicos prestados. 3 - Nesse contexto, o Tribunal Regional afastou a responsabilidade do ente público reclamado por todo o pacto laboral da reclamante, sob os seguintes fundamentos: a) durante o período em que foi celebrado contrato de gestão, por entender que « o contrato de gestão é um ajuste celebrado pelo Poder Público com órgãos e entidades da Administração direta, indireta ou entidades privadas qualificadas como organizações sociais, para lhes ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira ou para lhes prestar variados auxílios e lhes fixar metas de desempenho na consecução de seus objetivos, não tendo por escopo a mera terceirização de serviços, não atraindo a aplicação da Súmula 331/TST «; b) no período em que houve intervenção, ao julgar que « não pode ser atribuída qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, ao ente interventor, por não se tratar de sucessão de empregadores «. Consta do acórdão proferido pelo TRT em embargos de declaração que « Nesse contexto, cabe destacar que na inicial a própria Vindicante admitiu que a intervenção perdurou até 18/11/2017, data em que encerrou o pacto laboral havido entre a Autora e a 1º Ré, de modo que o vínculo empregatício esteve, durante todo o período, ou sob a vigência do contrato de gestão, ou sob a intervenção « e que « o acórdão foi claro ao mencionar os motivos pelos quais a síntese fática não permite a aplicação do supracitado verbete (Súmula 331/TST, V), sendo desnecessário, pois, abordar o aspecto da fiscalização «. 4 - O pleito da parte, nas razões do recurso de revista, se refere à possibilidade de se reconhecer reponsabilidade subsidiária do ente público reclamado tanto no período em que celebrado contrato de gestão como no período em que ocorreu intervenção, por incidência da Súmula 331/TST, V. 5 - Quanto ao período de intervenção, a jurisprudência do TST é no sentido de que não há que se falar em responsabilização solidária ou subsidiária, uma vez que não caracterizada sucessão trabalhista . Julgados. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento no particular . RECLAMANTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PERÍODO EM QUE FIRMADO CONTRATO DE GESTÃO . 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada contrariedade à súmula 331, V, do TST. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PERÍODO EM QUE FIRMADO CONTRATO DE GESTÃO 1 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos". 2 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760.931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 3 - No julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 4 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). 5 - Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: «os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador (Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 6 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC 16 e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 7 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 8 - No caso concreto, extraem-se as seguintes premissas do acórdão recorrido: a) o ente público firmou contrato de gestão com o instituto reclamado (empregador da reclamante), nos termos da Lei 9.637/98; b) houve período de intervenção em que o Estado do Mato Grosso assumiu as atividades do instituto reclamado, visando a continuidade dos serviços públicos prestados. 9 - Nesse contexto, o Tribunal Regional afastou a responsabilidade do ente público reclamado por todo o pacto laboral da reclamante, sob os seguintes fundamentos: a) durante o período em que foi celebrado contrato de gestão, por entender que « o contrato de gestão é um ajuste celebrado pelo Poder Público com órgãos e entidades da Administração direta, indireta ou entidades privadas qualificadas como organizações sociais, para lhes ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira ou para lhes prestar variados auxílios e lhes fixar metas de desempenho na consecução de seus objetivos, não tendo por escopo a mera terceirização de serviços, não atraindo a aplicação da Súmula 331/TST «; b) no período em que houve intervenção, ao julgar que « não pode ser atribuída qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, ao ente interventor, por não se tratar de sucessão de empregadores «. Consta do acórdão proferido pelo TRT em embargos de declaração que « Nesse contexto, cabe destacar que na inicial a própria Vindicante admitiu que a intervenção perdurou até 18/11/2017, data em que encerrou o pacto laboral havido entre a Autora e a 1º Ré, de modo que o vínculo empregatício esteve, durante todo o período, ou sob a vigência do contrato de gestão, ou sob a intervenção « e que « o acórdão foi claro ao mencionar os motivos pelos quais a síntese fática não permite a aplicação do supracitado verbete (Súmula 331/TST, V), sendo desnecessário, pois, abordar o aspecto da fiscalização «. 10 - Registre-se que o pleito da parte, nas razões do recurso de revista, se refere à possibilidade de se reconhecer reponsabilidade subsidiária do ente público reclamado também no período em que celebrado contrato de gestão, por incidência da Súmula 331/TST, V. 11 - A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que o ente público pode ser responsabilizado nas hipóteses em que firma contratos de gestão com entidades privadas. Julgados . 12 - Nesse contexto, considerando a possibilidade de responsabilização do ente público reclamado quanto ao período do contrato de gestão, nos termos da súmula 331, V, do TST, determina-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que analise a questão afeta à responsabilidade subsidiária do Estado do Mato Grosso no período em que vigente o contrato de gestão firmado com o instituto pernambucano de assistência e saúde - IPAS em relação ao contrato de trabalho da reclamante, como entender de direito. 13 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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809 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Pedido de proporcionalidade em diferenças devidas. Pedido negado. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
«I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo quanto ao cumprimento de sentença das diferenças havidas em decorrência do ajuizamento da Ação Ordinária 2008/72/00.000518-0, no qual foi reconhecido o direito dos substituídos ao recebimento da gratificação GDASS, instituída pela Lei 10.855/2004, nos mesmos valores pagos aos servidores em atividade. As agravadas pugnaram pela proporcionalidade das diferenças devidas. No Tribunal a quo, julgou-se que anteriormente à publicação do Acórdão TCU 2.030/2007, não há que se falar em proporcionalidade II - Negou-se seguimento ao recurso especial com base no óbice referente à incidência da Súmula 83/STJ. Agravo nos próprios autos que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. ... ()
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810 - STJ. Processual civil. A gravo de instrumento. Afastamento ou redução de multa. Agravo parcialmente provido. Teto da obrigação principal. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de cumprimento de sentença, rejeitou o pedido de afastamento ou redução de multa cominatória arbitrada. No Tribunal a quo, o agravo foi parcialmente provido para reduzir o valor da multa e limitá-la ao teto da obrigação principal. ... ()
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811 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Progressão funcional. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado do Tocantins objetivando que este proceda ao pagamento de valores retroativos referente à evolução funcional do servidor com efeitos financeiros. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 7/STJ, Súmula 280/STF e Súmula 83/STJ (no sentido de que os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas de pessoal do ente público, não podem servir de fundamento para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente a Súmula 83/STJ (no sentido de que os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas de pessoal do ente público, não podem servir de fundamento para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor). ... ()
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812 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT E 35, C/C 40, N/F CP, art. 69). RECURSO DA DEFESA QUE ALMEJA, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DAS PROVAS PELA ILEGALIDADE DA DECISÃO QUE AUTORIZOU A BUSCA DOMICILIAR. NO MÉRITO, BUSCA ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO, POR NÃO HAVER PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO. QUANTO AO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 35, SUSTENTA NÃO ESTAREM PRESENTES OS REQUISITOS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA PARA CARACTERIZAÇÃO DO TIPO PENAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO art. 33 §4º DA LEI 11.343/06, A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA E A CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
Emerge dos autos que policiais militares, a fim de dar cumprimento a mandado de busca domiciliar, procederam à residência do recorrente, e, embora fosse perceptível a presença de alguém no interior do imóvel, não foram atendidos, sendo necessário arrombar o portão, momento em que viram o apelante subindo as escadas que dá acesso ao terraço, com uma sacola nas mãos, razão pela qual foram ao seu encalço, vindo a encontrá-lo no terraço, porém, já sem a sacola. Os agentes públicos deram início às buscas e localizaram, na lateral da escada, em um compartimento de tijolos feito recentemente, uma pistola calibre 9mm municiada com 15 cartuchos, 20 munições calibre 9mm, 20 munições calibre 32, 12 munições calibre 40, 2 carregadores, 1 tablete e 1 sacolé de maconha (53,5 gramas no total), diversas folhas quadriculadas com a inscrição «MALVADÃO DE 25; CND; CV, e a quantia de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) em espécie. É de se ressaltar que a matérias trazida como preliminar diz respeito à validade de prova, sendo, portanto, questão de mérito e com este deve ser apreciada. A materialidade delitiva vem estampada pelo auto de apreensão de index 64, laudos prévio e definitivo de material entorpecente de index 16 e 18, pelo laudo de exame de descrição de material de index 116 e 142, pelo laudo de exame em munição de index 118 e 150, pelo laudo de exame em arma de fogo de index 124 e 144, e pelos depoimentos prestados pelas testemunhas arroladas na denúncia. Observa-se que o deciso que decretou a busca e apreensão domiciliar encontra-se devidamente motivado, inexistindo ilegalidade a ser aplacada por meio deste remédio heroico. A motivação para o deferimento da medida se amolda à previsão expressa no art. 240, § 1º, s «b, «d, e «h, do CPP, tendo inclusive constado da mencionada decisão os devidos cuidados procedimentais a serem observados, em atenção ao CPP, art. 245. Segundo se observa da informação sobre a investigação, além de denúncias anônimas, havia análise preliminar apontando que o recorrente já era conhecido pelo envolvido na empreitada delituosa, como integrante da facção criminosa Comando Vermelho. Além disso, as investigações preliminares apuraram que o ora recorrente se utilizava de sua residência para guardar drogas e armas, o que restou comprovado por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão. Ademais, com bem apontado pelo órgão ministerial de 1º grau «os moradores não se apresentam em sede policial identificando-se e informando formalmente à autoridade policial os pontos de guarda e venda de drogas, pois, caso assim procedam, seriam fatalmente mortos pelos traficantes locais. Diante disso, é comum que os moradores procurem os policiais militares e civis para apresentar tais informações de maneira informal, pois, assim, sabem que terão uma pronta resposta do Estado para inibir a criminalidade, sem que tenham que se expor e colocar em risco sua vida e de seus familiares.. Portanto, há, ao menos em tese, mais que «meros informes a justificar o deferimento da busca e apreensão, não se caracterizando qualquer nulidade no processo. O tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas, dispensando presenciar atos explícitos da mercancia. A presença da droga arrecadada em poder do recorrente, tudo na conformidade dos respectivos autos de apreensão e laudos periciais, aliado, ainda, às circunstâncias da prisão em flagrante e aos depoimentos firmes e coerentes das testemunhas policiais, tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, não havendo falar-se, portanto, em ausência de dolo ou conjunto probatório anêmico. De se registrar estarmos diante de uma condenação estruturada, que se baseou na pluralidade de elementos colhidos aos autos, caderno de provas robusto, coerente e diversificado, consubstanciado, inclusive, por autos de apreensão e laudos técnicos periciais e depoimentos dos agentes da lei. Nessa toada, devemos afastar qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais da ocorrência, apenas por força da sua condição funcional. Em relação ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35 alega defesa que não há prova da estabilidade e permanência do vínculo associativo. Contudo, após detida análise do caderno de provas, constatam-se presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) segundo o relato dos agentes da lei, cujas palavras merecem credibilidade a teor do que dispõe o verbete 70, da súmula deste Sodalício, o local onde os apelantes se encontravam é dominado pela facção criminosa autodenominada Comando Vermelho; 3) O recorrente, além das drogas, mantinham consigo armas, comumente utilizadas para proteção do material entorpecente e dos demais integrantes da associação delitiva; 4) O apelante mantinha material consistente em 42 folhas de papel A4 contendo 24 etiquetas impressas em cada, com as seguintes inscrições: MALVADÃO DE 25 CDN CV, perfazendo um total de 1008 etiquetas típicas das utilizadas na endolação de substância entorpecente. Diante de tais elementos, não há como concluir de outro modo, senão por caracterizada a estabilidade e permanência do vínculo associativo do apelante com integrantes do tráfico na localidade em que foi preso. Sabemos da existência de diversas funções nas associações para fins de traficância, tais como gerente, passador, olheiro, radinho, fogueteiro, mula, vapor etc. Todos devem ser considerados coautores do delito do art. 33 ou art. 35, da referida Lei, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto. De outro turno, verifica-se que não houve a produção de qualquer contraprova relevante, a cargo da Defesa (CPP, art. 156), tendente a melhor aclarar os fatos, tampouco para favorecer a situação do recorrente, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ, Rel. Min. José Delgado, 1ª T. ROMS 10873/MS). Nessa linha de raciocínio, falece a pretendida absolvição quando a mera alegação de ausência de provas das condutas já caracterizadas inicialmente, previstas nos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/06. Não se acolhe, ainda, o pleito de aplicação do redutor previsto no art. 33 §4º da Lei 11.343/2006 para o crime de tráfico, pela incompatibilidade com a condenação no crime previsto na Lei 11343/06, art. 35, justificadamente em função da dedicação do apelante a atividades criminosas, ficando configurada circunstâncias impeditivas do benefício. No tocante ao reconhecimento da majorante do art. 40, IV, da lei específica, cumpre primeiramente reafirmar que a prova é segura no sentido da posse do armamento já descrito. Entretanto, verifica-se que a sentença fez incorreto enquadramento jurídico dos fatos ao considerar a posse de arma de fogo e munições como circunstância majorante dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico. O caso concreto revela situação de posse de armamento e munições guardados no interior de imóvel, e que não estavam sendo utilizados naquele momento. Nesse sentido, é inconcebível imaginar que alguém possa proceder à intimidação difusa ou coletiva ao possuir armamento escondido no interior de um imóvel. Assim, estamos diante de concurso formal entre os crimes de tráfico de drogas e posse de arma de fogo com numeração suprimida a ofuscar a presença da majorante do, IV, da Lei 11.343/06, art. 40. Diante dos fatos descritos na denúncia, o recorrente realizou as condutas da Lei 11.343/2006, art. 33, caput e Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, I, em concurso formal, e Lei 11.343/2006, art. 35, em concurso material. Passa-se à análise das penas impostas. - Lei 11.343/06, art. 33: Na 1ª fase dosimétrica, o sentenciante fixou a pena-base nos mínimos legais em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa no valor mínimo legal. Na 2ª fase, ausentes circunstâncias agravantes, mas presente a atenuante de menoridade, pois o recorrente contava com menos de 21 anos na data dos fatos. Contudo, deixa-se de reduzir as penas abaixo do mínimo legal a teor da Súmula 231/STJ. Na 3ª fase, afastada a causa de aumento prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/06, estabiliza-se a reprimenda em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa no valor mínimo legal. - Lei 10.826/03, art. 16: Na 1ª fase dosimétrica: As circunstâncias judiciais revelam-se as normais para o tipo, razão pela qual se fixa a pena-base nos mínimos legais em 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal. Na 2ª fase, ausentes circunstâncias agravantes, mas presente a atenuante de menoridade, pois o recorrente contava com menos de 21 anos na data dos fatos. Contudo, deixa-se de reduzir as penas abaixo do mínimo legal a teor da Súmula 231/STJ. Na 3ª fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição da pena, estabiliza-se a reprimenda em 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal. - Art. 70, primeira parte, do CP (entre os delitos acima): Eleva-se a pena do crime de tráfico em 1/6 (um sexto), ao patamar de 5 anos e 10 meses de reclusão e 510 dias-multa (CP, art. 72). - Lei 11.343/06, art. 35: Na 1ª fase dosimétrica, o sentenciante fixou a pena-base nos mínimos legais em 03 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa, no valor mínimo legal. Na 2ª fase, ausentes circunstâncias agravantes, mas presente a atenuante de menoridade, pois o recorrente contava com menos de 21 anos na data dos fatos. Contudo, deixa-se de reduzir as penas abaixo do mínimo legal a teor da Súmula 231/STJ. Na 3ª fase, afastada a causa de aumento prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/06, estabiliza-se a reprimenda em de 03 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa, no valor mínimo legal. A teor do disposto no CP, art. 69, a pena resta consolidada em 8 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão e pagamento de 1210 (mil duzentos e dez) dias-multa, no valor mínimo legal. O regime fechado é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena, tendo em vista o quantum de pena imposto, nos termos do art. 33 §2º, «a, do CP. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a aplicação do sursis nos termos da decisão de 1º Grau em função da elevada pena imposta. Por fim, o pedido para que o apelante recorra em liberdade não merece guarida. O juízo de 1º Grau manteve a prisão preventiva com esteio na comprovação da materialidade e autoria e dos requisitos autorizadores da custódia, nos termos dos CPP, art. 311 e CPP art. 312, diante da prova produzida nos autos. E, tais considerações quanto às condutas do recorrente, pelo que se vê dos autos, se mantiveram inalterados durante toda a evolução do processado, não incidindo qualquer fato novo, desde a decretação da preventiva até a prolação da sentença, que mitigasse tal raciocínio desabonador, mormente no presente momento em que, já exaurida toda a prova, sobreveio juízo de valor. Ademais, corroborando o raciocínio anteriormente declinado, «Não há sentido lógico permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, possa aguardar o julgamento da apelação em liberdade (HC 89.089/SP, Rel. Min. Ayres Britto, Primeira Turma, DJ de 01/06/2007). Evidente a periculosidade diferenciada do agente e, pelo que, a sociedade deverá, como veio até aqui, permanecer resguardada das consequências decorrentes da liberdade do apelante, desafiando o respectivo pedido o pronto indeferimento. RECURSO CONHECIDO, PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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813 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Concessão de benefício. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença, determinou a implantação do benefício de auxílio-suplementar de 20% sobre o salário de contribuição, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. ... ()
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814 - STJ. Tributário. Compensação. Repetição de indébito. ICMS (antigo ICM). Tributo indireto. Transferência de encargo financeiro ao consumidor final. Ilegitimidade ativa. Precedentes do STJ. CTN, art. 166. Lei 8.383/91, art. 66.
«O Acórdão «a quo julgou improcedente ação objetivando a repetição de indébito de diferenças de alíquotas do ICMS (antigo ICM), por entender ser indispensável a comprovação de que o encargo financeiro não foi transferido ao consumidor final.A respeito da repercussão, a 1ª Seção do STJ, em 10/11/1999, julgando os Embargos de Divergência 168.469/SP, nos quais fui designado relator para o acórdão, pacificou o posicionamento de que ela não pode ser exigida nos casos de repetição ou compensação de contribuições, tributo considerado direto, especialmente, quando a lei que impunha a sua cobrança foi julgada inconstitucional. Da mesma forma, a referida Seção desta Corte, em sede de embargos de divergência, pacificou o entendimento para acolher a tese de que o Lei 8.383/1991, art. 66, em sua interpretação sistêmica, autoriza ao contribuinte efetuar, via autolançamento, compensação de tributos pagos cuja exigência foi indevida ou inconstitucional. Tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro são somente aqueles em relação aos quais a própria lei estabeleça dita transferência. Somente em casos assim aplica-se a regra do CTN, art. 166, pois a natureza, a que se reporta tal dispositivo legal, só pode ser a jurídica, que é determinada pela lei correspondente e não por meras circunstâncias econômicas que podem estar, ou não, presentes, sem que se disponha de um critério seguro para saber quando se deu, e quando não se deu, a aludida transferência. Na verdade, o CTN, art. 166, contém referência bem clara ao fato de que deve haver pelo intérprete sempre, em casos de repetição de indébito, identificação se o tributo, por sua natureza, comporta a transferência do respectivo encargo financeiro para terceiro ou não, quando a lei, expressamente, não determina que o pagamento da exação é feito por terceiro, como é o caso do ICMS e do IPI. A prova a ser exigida na primeira situação deve ser aquela possível e que se apresente bem clara, a fim de não se colaborar para o enriquecimento ilícito do poder tributante. Nos casos em que a lei expressamente determina que o terceiro assumiu o encargo, necessidade há, de modo absoluto, que esse terceiro conceda autorização para a repetição de indébito. ... ()
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815 - STJ. Direito penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto simples. Princípio da insignificância. Não incidência. Tripla reincidência específica e maus antecedentes. Agravo regimental desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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816 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Termo inicial para contagem do prazo. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca todos os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta pelo sindicato contra o Estado do Maranhão. Na sentença, julgou-se extinto o processo com resolução do mérito, diante do reconhecimento da prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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817 - STJ. processual civil. Embargos à execução. Diferenças salariais. Embargos parcialmente procedentes. Abatimento das parcelas pagas. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução no cumprimento de sentença referentes ao pagamento de diferenças salariais de 3,17%. Na sentença, julgaram-se os embargos parcialmente procedentes para determinar o abatimento das parcelas pagas administrativamente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica- se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. ... ()
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818 - STJ. processual civil. Agravo de instrumento. Prosseguimento da execução. Multa. Agravo improvido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação da ora agravante e determinou o prosseguimento da execução com o acréscimo de multa e honorários advocatícios. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022, na incidência da Súmula 83/STJ, da Súmula 7/STJ, na ausência de afronta a dispositivo legal e na divergência não comprovada. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 83/STJ. ... ()
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819 - TJSC. Prevenção de divergência. CPC/1973, art. 555, § 1º. Certidão de dívida ativa. Possibilidade de protesto e de negativação do devedor nos serviços de proteção ao crédito. Decisão mantida. Recurso desprovido. (...)
«Tese - É admissível o protesto de Certidão de Dívida Ativa e a inscrição do nome do contribuinte nos órgãos de proteção ao crédito. ... ()
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820 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL (99 TECNOLOGIA LTDA). PRESENÇA DE ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS.
Ante a possível violação aos arts. 1º, III, da CF/88, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - MOTORISTA DE APLICATIVO - EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL (99 TECNOLOGIA LTDA). PRESENÇA DE ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS . A Corte Regional entendeu inexistir subordinação jurídica entre as partes ao consignar que « a possibilidade de a 99 Taxi ter ciência de condutas do motorista ou mesmo fixar algumas regras na prestação de serviços, não implica no reconhecimento de que há subordinação jurídica em relação ao tomador de serviços, já que, nas relações de emprego, esse último é quem dirige, efetivamente, a prestação de serviços do empregado, impondo-lhe horários de trabalho e fornecendo-lhe as ferramentas de trabalho, ao passo que, no caso dos autos, verifica-se que o trabalhador faz uso do próprio veículo cadastrado, podendo se desligar do sistema quando quisesse, não havendo exigência de cumprimento de jornada de trabalho e nem mesmo metas de trabalho pré-fixadas pela reclamada". O quadro fático consignado pelo TRT permite a esta Corte fazer o reenquadramento jurídico para reconhecer o vínculo de emprego vindicado, sem que se cogite do óbice previsto na Súmula/TST 126. Isso porque, a decisão, tal como prolatada, contraria precedente recente desta 2ª Turma, no sentido de que o modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo (gamificação) exige uma releitura dos requisitos da relação de emprego, à luz dos novos arranjos produtivos, que passa ao largo da conceituação clássica e tradicional considerada pela decisão recorrida para afastar o vínculo empregatício. Nesse sentido, cite-se nova modalidade de subordinação, denominada «subordinação pelo algoritmo, que está presente no citado modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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821 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS. TEMA 1234 DO STF. NECESSIDADE DE PROVA BASEADA EM MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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822 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. REVOGAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS.
I. Caso em exame: Agravo de Instrumento interposto por paciente contra decisão que revogou tutela de urgência anteriormente deferida, nos autos de ação que visa ao fornecimento do medicamento ARADOIS H 50/12,5 mg para o tratamento de hipertensão arterial sistêmica (CID10 I10). ... ()
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823 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Pedido de ressarcimento de valores. Improcedente. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
«I - origem, o Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública objetivando a condenação da empresa agravada ao ressarcimento dos valores dispensados para aquisição de medicamentos produzidos pelo laboratório e fornecidos pelo ente estatal aos pacientes, em cumprimento de ordem judicial. ... ()
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824 - STJ. Processual civil. Na origem. Constitucional e administrativo. Representação do conselho tutelar. Vaga para criança ou adolescente em instituição de ensino fundamental. Pedido procedente. Concessão de vaga. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022.
I - Na origem, trata-se de representação ajuizada pelo Conselho Tutelar SEMEAR - Palhoça em que se pretende o cumprimento de obrigação de fazer consistente em conceder vaga em instituição de ensino pública a favor de criança no ensino fundamental. Na sentença, a petição inicial foi indeferida em razão da ilegitimidade do Conselho Tutelar para aturar como substituto processual. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para procedente o pedido e determinou-se a concessão de vaga à criança. ... ()
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825 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Apropriação indébita. Nulidade. Inocorrência. Dosimetria. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental não conhecido.
1 - A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados no despacho de inadmissibilidade atrai a incidência do Súmula 182/STJ. ... ()
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826 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
É de sabença geral que o Juízo detém ampla liberdade na condução do processo e na formação do seu convencimento, podendo indeferir as provas que entender desnecessárias, consoante o teor do art. 765 do mesmo diploma. Trata-se não só de uma prerrogativa do magistrado como também de um dever, de velar pela rápida solução da lide, segundo expressa previsão constitucional contida no art. 5º, LXXVIII, da CF. No caso concreto, consignou o Tribunal de origem que não havia falar em nulidade da sentença decorrente do indeferimento do pedido de oitiva dos prepostos, haja vista a suficiência dos elementos constantes do presente feito para a solução da controvérsia. A decisão recorrida está, portanto, devidamente motivada. O fato de o Regional ter mantido a sentença que indeferiu sua pretensão, não implica ausência de prestação jurisdicional e sequer cerceamento de defesa pelo Regional, mas apenas o julgamento da lide de forma contrária aos interesses da reclamante. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. CONDIÇÃO DE BANCÁRIA/FINANCIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional ressaltou, de início, com amparo no contrato social da prestadora, que esta atua na operação de cobrança e que não restou demonstrado que sua atividade fim seja relacionada ao ramo de empréstimos, financiamento, cartões de crédito e afins, próprias dos tomadores. Em seguida, consignou expressamente que « Não há prova de que a autora tivesse acesso a todas as informações dos clientes da BV Financeira e do Banco, tampouco aos dados cadastrais, ou que fizesse atividades correlatas aos financiários ou bancários, ou ainda que estivesse subordinada juridicamente aos segundo e terceiro reclamados .. Dessa forma, concluiu que não havia como identificar nenhuma ilicitude da contratação da reclamante ou fraude na elaboração dos contratos de prestação de serviços. 3. HORAS EXTRAS. CLT, art. 224, CAPUT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O não enquadramento da reclamante como bancária ou financiária foi mantido no tópico acima, portanto, é inadequada sua insurgência quanto à aplicabilidade da jornada de trabalho de seis horas diárias ou trinta semanais. 4. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consigna o Regional expressamente, que a reclamante não compareceu à audiência de instrução, sendo-lhe aplicada a pena de confissão, e que a prova documental coligida pela empregadora, in casu, os espelhos de ponto, revela registros variáveis. Assinalou que a falta de alguns cartões de ponto não prejudicava o julgamento, haja vista o longo período do contrato de trabalho, bem assim que não havia falar em diferenças, porque a reclamante confessou na exordial que usufruía de vinte minutos de intervalos e duas pausas de dez minutos. Por fim, registrou que « Não se observa ainda qualquer demonstração numérica quanto à propalada nulidade do sistema de compensação. Em face da inexistência de comprovação de trabalho em sobrelabor alem da 6ª hora efetivamente trabalhada, não há falar em diferenças de horas extras, tampouco em condenação patronal ao pagamento dos intervalos intrajornada e do CLT, art. 384 .. 5. COMISSÕES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do preceituado no CLT, art. 844, aplica-se a confissão, quanto à matéria de fato, à parte que não comparecer à audiência. A confissão ficta decorre de presunção jurídica e, como tal, pode ser elidida por provas robustas constantes dos autos. Nessa linha orienta a Súmula 74, I e II, desta Corte. Do acórdão recorrido não é possível extrair a existência de prova pré-constituída no feito, de modo a afastar o entendimento de aplicabilidade da pena de confissão à reclamante. 6. COBRANÇA DE METAS. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mais uma vez verifica-se que o entendimento do Regional decorre da aplicação da pena de confissão aplicada à reclamante, razão pela qual foram « rejeitadas as assertivas no sentido de que havia cobrança de modo agressivo e opressivo quanto ao cumprimento das exorbitantes metas mensais correspondentes às cobranças relativas aos clientes da 2ª ré.. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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827 - STJ. Processual civil. Liquidação de sentença. Conversão valores. Unidade real de valor. Prosseguimento da liquidação. Incidência da Súmula 83/STJ. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de liquidação de sentença em que se pleiteia apurar eventual defasagem salarial em decorrência da conversão de valores das tabelas de vencimentos em Unidade Real de Valor (URV). Na sentença, julgou-se extinto o processo de cumprimento de sentença por ocorrência da hipótese de «liquidação zero». No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para determinar o retorno dos autos para a regular liquidação da sentença. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 518/STJ e da Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 83/STJ. ... ()
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828 - STJ. Processo penal. Agravo contra decisão deste relator. Agravo em recurso especial não conhecido. Ausência de impugnação a todos os fundamentos de inadmissibilidade na origem. Súmula 182/STJ. Agravo regimental omisso quanto à incidência do Súmula. Recurso não conhecido.
1 - O agravo não foi conhecido por ausência de impugnação a todos os fundamentos erigidos para inadmitir o recurso especial na origem, consoante jurisprudência da Corte Especial do STJ. Precedentes. ... ()
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829 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Associação para o tráfico. Nulidade. Invasão de domicílio. Ausência de fundadas razões para o ingresso e varredura. Agravo regimental desprovido.
1 - O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a «entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". ... ()
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830 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Processual civil. Execução individual. Sentença coletiva. Aposentados e pensionistas do extinto DNER. Vantagens remuneratórias. Plano especial de cargos do DNIT. Lei 11.171/2005. Direito reconhecido em ação coletiva movida pela ASDNER. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, deu-se provimento ao recurso para reconhecer a ocorrência da prescrição quinquenal. ... ()
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831 - STJ. Constitucional. Processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico de drogas. Apreensão de 6,69g (seis gramas e sessenta e nove decigramas) de crack. Pena fixada em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Inconstitucionalidade da obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado (stf, HC 111.840). Direito de recorrer em liberdade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição aos recursos previstos nos incisos II e III do art.105 da Constituição da República (Quinta Turma, HC 277.152, Min. Jorge Mussi; HC 239.999, Min. Laurita Vaz; Sexta Turma, HC 275.352, Min. Maria Thereza de Assis Moura). No entanto, por força de norma cogente nela contida (art. 5º, inc. LXVIII) e também no Código de Processo Penal (art. 654, § 2º), cumpre aos tribunais «expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal. ... ()
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832 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. APRESENTAÇÃO TARDIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 245/TST. TRANSCENDÊCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A reclamada, quando da interposição do seu recurso ordinário, não apresentou comprovante de registro da apólice junto a SUSEP, conforme determina o art. 5º, II, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT. Nos termos do, II do art. 6º do aludido Ato Conjunto, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará, no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. Registre-se que não há como se admitir a apresentação tardia do documento em questão, visto que, nos termos do § 4º do art. 5º do Ato Conjunto, bem como da Súmula 245/TST, a parte deve comprovar o preenchimento do preparo no momento da interposição do recurso. Ademais, não há falar, no caso dos autos, das hipóteses contidas na OJ 140 da SBDI-1 do TST e no art. 1007, §2º, do CPC, que tratam de recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal. Agravo de instrumento a que se nega provimento II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1. Trata-se de discussão sobre o direito ao adicional periculosidade sob o prisma da quantidade de líquido inflamável armazenado em prédio vertical. 1.2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1 desta Corte « É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical . 1.3. A SDI-1 deste Tribunal, em decisão proferida nos autos do processo E-RR-970-73.2010.5.04.0014, firmou o entendimento de que será devido o adicional de periculosidade quando a quantidade de líquido inflamável armazenado em tambores ou bombonas de aço, alumínio, outros metais ou plástico for superior ao limite máximo previsto no item 4, do Anexo 2, da NR-16 da Portaria 3.214/78 e do item 20.2.13 da NR 20, ambas do Ministério do Trabalho. 1.4. Evidenciado que, no caso, o volume armazenado ultrapassava o limite de 250 litros de líquido inflamável, é devido o pagamento de adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em área de risco, em cumprimento à NR 16 da Portaria 3.214/78 e NR 20, ambas do Ministério do Trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento
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833 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, s I e II, do CP. Prisão em flagrante. Indeferimento da liberdade provisória. Alegada ausência de fundamentação concreta. Constrangimento ilegal configurado.
I - A privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional (HC 90.753/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 22/11/2007), sendo exceção à regra (HC 90.398/SP, Primeira Turma. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJU de 17/05/2007). Assim, é inadmissível que a finalidade da custódia cautelar, qualquer que seja a modalidade (prisão em flagrante, prisão temporária, prisão preventiva, prisão decorrente de decisão de pronúncia ou prisão em razão de sentença penal condenatória recorrível) seja deturpada a ponto de configurar uma antecipação do cumprimento de pena (HC 90.464/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJU de 04/05/2007). O princípio constitucional da não-culpabilidade se por um lado não resta malferido diante da previsão no nosso ordenamento jurídico das prisões cautelares, por outro não permite que o Estado trate como culpado aquele que não sofreu condenação penal transitada em julgado (HC 89501/GO, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 16/03/2007). Desse modo, a constrição cautelar desse direito fundamental (CF/88, art. 5º, XV ) deve ter base empírica e concreta (HC 91.729/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 11/10/2007).... ()
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834 - TJRJ. Condomínio em edificação. Obras. CCB/2002, art. 1.314, parágrafo único. Lei 4.591/1964, art. 10, I e IV.
«Ação ordinária em que objetiva a sociedade autora (Restaurante Meia Pataca) seja o condomínio réu compelido a se abster de impedir o acesso e trânsito de seus operários e funcionários às partes comuns do edifício, notadamente à garagem, bem como dos funcionários de empresas concessionárias de serviço público, luz, água e gás, de forma a possibilitar a finalização das obras da autora e a reparação do reboco da garagem. Condomínio réu que, por sua vez, ofereceu o reconvenção, postulando obrigar a autora a restabelecer as partes comuns do prédio ao seu estado anterior, inclusive no que diz respeito à falta de utilização das três vagas de garagem interditadas pela Defesa Civil, e indenizá-la de tudo o que não for possível de cumprimento in natura. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Conjunto probatório dos autos que não aponta qualquer alteração ilegal feita pela apelada nas partes comuns do edifício, tendo esta, apenas e tão somente, promovido obras de modernização em seu estabelecimento, cujo encanamento e dutos de fiação obviamente passam pela parte comum da edificação, sem que isso caracterize alteração da destinação da coisa comum. Reforma em varanda contiguá à edificação, destinada a mesas e cadeiras, sem acréscimo de área construída, que decorreram de imposição urbanística municipal para adequar o estabelecimento ao projeto Rio Mar, não consistindo em alteração ilegal do condomínio. Pedido autoral procedente e reconvencional acolhido em parte. Sentença mantida. Desprovimento do recurso.... ()
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835 - STJ. Processual civil. Administrativo. Verbas salariais. Execução. Legitimidade. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença em que se objetiva a satisfação da obrigação de pagar a que a União foi condenada, consistente nas diferenças devidas a título de incidência de Gratificação de Atividade Tributária - GAT, na base de cálculo das rubricas vencimentais, no período de 2004 a 2008. Na sentença, extinguiu-se a execução diante do reconhecimento da ilegitimidade da parte exequente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para determinar o prosseguimento da execução. ... ()
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836 - STJ. Processual civil. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se representação em que se pleiteia o cumprimento de obrigação de fazer consistente em conceder vaga em instituto de ensino em favor de criança/adolescente. Na sentença, indeferiu- se a petição inicial em razão da ilegitimidade do Conselho Tutelar para atuar como substituto processual. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para determinar a imediata inclusão da parte interessada no ensino público. ... ()
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837 - STJ. processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, ante os óbices das Súmulas 7 e 83 desta Corte. ... ()
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838 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO A REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL, QUE POR CONTA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NO QUAL APUROU-SE FALTA GRAVE COMETIDA PELO AGRAVANTE, DETERMINOU A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, COM A REALIZAÇÃO DO CÁLCULO DA FRAÇÃO NECESSÁRIA PARA EXAME FUTURO DE REFERIDO BENEFÍCIO, A PARTIR DA ALUDIDA FALTA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Agravo em Execução Penal, Leonardo Gomes de Lima, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão de fls. 44/47, proferida pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, na qual foi determinada a interrupção do prazo para a progressão de regime prisional, com a realização do cálculo da fração necessária para exame futuro da progressão de regime, a partir da falta grave cometida, em 07/03/2023, pelo apontado penitente, prevista no art. 50, VI da Lei 7.210/1984, conforme apurada no procedimento administrativo disciplinar SEI-210013/000241/2023. ... ()
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839 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TARTARATO DE EVOGLIPTINA (SUGANON) 5MG. AUSÊNCIA DE PROVA CIENTÍFICA ROBUSTA. INOBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DO TEMA 1234 DO STF E DA SÚMULA VINCULANTE 60. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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840 - STJ. Defensoria pública. Administrativo. Medida de segurança. Pessoas com deficiência. Idosos. Defensoria pública. Acesso a informações processuais. Relatórios de medidas de segurança e processos prioritários. Lei de acesso à informação. Convenção de nova Iorque. Resolução conjunta CNJ/CNMP. Medida Provisória 1/2009. Direito líquido e certo configurado. Ordem parcialmente concedida. Lei 12.527/2011, art. 21. CPC/2015, art. 12, VII. CPC/2015, art. 153, § 2º, II. CPC/2015, art. 936. CPC/2015, art. 937, § 3º. CP, art. 96. CP, art. 97. CP, art. 98. CP, art. 99. Decreto 6.949/2009 (Convenção art. 14 e art. 31.1).
1 - A Convenção de Nova Iorque sobre Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009) e a Resolução Conjunta CNJ/CNMP. Medida Provisória 1/2009 dispõem sobre o tratamento de dados processuais de feitos, envolvendo, respectivamente, pessoas com deficiência e medidas de segurança. Os relatórios são de elaboração necessária pela serventia judicial, nos termos da norma administrativa do CNJ. ... ()
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841 - TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO AVALIADO PELA CONITEC. TEMA 1.234 DO STF. ÔNUS DA PROVA SOBRE A EFICÁCIA E SEGURANÇA DO TRATAMENTO COM BASE NA MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS. INDEFERIMENTO MANTIDO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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842 - TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO AVALIADOS PELA CONITEC. TEMA 1.234 DO STF. ÔNUS DA PROVA SOBRE A EFICÁCIA E SEGURANÇA DO TRATAMENTO COM BASE NA MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS. INDEFERIMENTO MANTIDO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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843 - TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO AVALIADO PELA CONITEC. TEMA 1.234 DO STF. ÔNUS DA PROVA SOBRE A EFICÁCIA E SEGURANÇA DO TRATAMENTO COM BASE NA MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS. INDEFERIMENTO MANTIDO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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844 - TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO AVALIADO PELA CONITEC. TEMA 1.234 DO STF. ÔNUS DA PROVA SOBRE A EFICÁCIA E SEGURANÇA DO TRATAMENTO COM BASE NA MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS. INDEFERIMENTO MANTIDO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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845 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. DEFESA PELA REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE MANTEVE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ALEGA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS OBJETIVOS NA DECISÃO RECORRIDA PARA MANUTENÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO E INCOMPATIBILIDADE COM OS RELATÓRIOS TÉCNICOS. ATO INFRACIONAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA (HOMICÍDIO QUALIFICADO PRATICADO CONTRA A VIDA DOS DOIS IRMÃOS DO SOCIOEDUCANDO). ALTO GRAU DE VULNERABILIDADE.
1.Agravo de Instrumento proposto pela defesa do menor contra decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas da Comarca da Capital que manteve a MSE de internação em sede de reavaliação. ... ()
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846 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Não se verifica a alegada violação dos arts. 832 da CLT, 489 e 93, IX, da CF/88, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à pretensão do réu. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. O presente caso efetivamente não se confunde com aquele retratado nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, em que o Supremo Tribunal Federal, analisando os arts. 114 e 202, §2º, da CF/88, reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada). Na hipótese dos autos, a autora não postula o direito à complementação de aposentadoria, mas apenas a repercussão das diferenças salariais e reflexos deferidos na presente demanda sobre as contribuições vertidas à entidade de previdência privada complementar, razão pela qual remanesce a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. Incólumes os preceitos constitucionais apontados como violados. Acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada pelo c. TST. Aplicação do art. 896, §7º, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA DO ART. 224, §2º, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 102/TST. Esta Corte Superior entende que o cargo de confiança bancária, a teor do art. 224, §2º, da CLT, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II. Na hipótese, a Corte Regional consignou que a autora não detinha a fidúcia especial em relação aos demais empregados. Assim, atenta ao princípio da primazia da realidade, concluiu pelo não enquadramento na exceção do art. 224, §2º, da CLT e, por conseguinte, pelo reconhecimento do direito às horas excedentes da 6ª diária e da 36ª semanal. Não se vislumbra, portanto, ofensa ao art. 224, §2º, da CLT. Quanto aos arts. 848 da CLT e 373, II, do CPC incide os termos da Súmula 297/TST. O aresto colacionado é oriundo de Turma do c. TST, sendo inservível á luz do art. 896, «a, da CLT. Acrescenta-se como óbice ao destrancamento do apelo a aplicação da Súmula 102/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA - PARTICIPAÇÃO DA AUTORA EM CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS. Constata-se que o réu não indicou em qual das hipóteses de cabimento de recurso de revista, descritas no CLT, art. 896, enquadra-se a sua insurgência. O apelo está desfundamentado, carecendo de eficácia jurídica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS - PARCELA DENOMINADA SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. 1. Ressalta-se que, do confronto entre a alegação do réu de que juntou aos autos documentos suficientes para comprovar o correto pagamento da parcela denominada SRV e a assertiva constante do v. acórdão recorrido de que não apresentou os documentos hábeis para demonstrar os números realizados de produção, despesas e demais variantes relacionadas ao seu cálculo, apesar da solicitação do perito e intimação do MM. Juiz, razão pela qual se manteve a r. sentença que reputou verdadeira a arguição da autora de incorreção dos valores pagos, deferindo diferenças considerando os valores máximos, conclui-se pelo contorno nitidamente fático da controvérsia a atrair, no particular, a incidência da Súmula 126/TST como óbice instransponível ao acolhimento da pretensão recursal. 2. Quanto à natureza jurídica da parcela, a Corte Regional consignou que a parcela denominada «Sistema de Remuneração Variável tem como fundamento estimular a produtividade, estando condicionada ao atingimento de metas, revestindo-se de caráter contraprestativo, o que, somado à habitualidade no pagamento, ostenta natureza jurídica salarial, resultando na sua integração ao salário para todos os fins. Invocou para tanto, os termos da Súmula 93/TST. Acórdão recorrido em sintonia com a remansosa jurisprudência desta Corte Superior. Precedente. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE «COMISSÕES SEGURO. A Corte Regional manteve o direito da autora às diferenças de «comissões de seguro, haja vista que o réu não colacionou os documentos solicitados pelo perito para apuração das parcelas, mesmo intimado sob as penas do CPC, art. 400. Ante o princípio da melhor aptidão para a prova, não se vislumbra afronta aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, porquanto foi atribuído corretamente o encargo probatório ao réu. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE PPE/PPR. O Tribunal Regional consignou que o réu não apresentou os documentos solicitados pelo MM. Juiz para apuração da parcela e, não havendo registro no v. acórdão recorrido de justificativa para o não cumprimento da ordem judicial, a condenação ao pagamento de diferenças de PPE/PPR não afronta os arts. 5º, II, da CR e 400 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. Concluiu-se que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O reconhecimento da constitucionalidade do CLT, art. 384 decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. Precedentes. A Corte Regional concluiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado, sendo devido o intervalo às trabalhadoras. Decisão regional pelo direito da autora ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 em fina sintonia com a jurisprudência consolidada do c. TST. Óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O reconhecimento do direito da autora ao pagamento de gratificação especial não afronta ao art. 5º, «caput, da CF/88, na medida em que ficou evidenciado no v. acórdão recorrido o caráter manifestamente discriminatório na concessão de gratificação especial. A Corte Regional declarou que o réu não se desvencilhou do ônus de provar as condições para percepção da gratificação especial, a ausência do cumprimento dessas condições pela autora, bem como os critérios de cálculo adotados. Sem evidência no v. acordão recorrido de inversão equivocada do ônus da prova em desfavor do recorrente, não há que se falar em afronta aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Ressalta-se ademais que a jurisprudência pacífica do c. TST caminha no sentido de que o pagamento da gratificação especial pelo Banco Santander a apenas alguns empregados, excluindo outros sem nenhum critério objetivo, ofende o princípio da isonomia. Desse modo, incidem como óbices intransponíveis ao trânsito do apelo o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RÉU INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. DIFERENÇAS DECORRENTES DA POLÍTICA SALARIAL. É certo que a não realização das avaliações de desempenho do trabalhador constitui óbice às progressões por merecimento. Isso porque a ascensão meritória não é automática; o mérito em questão pressupõe uma análise subjetiva, construída a partir da conduta do empregado, que, ao demonstrar responsabilidade e compromisso com o trabalho, atinge padrão de excelência profissional. Caso não sejam realizados os referidos juízos de meritocracia, não há como aferir se o trabalhador cumpre os requisitos regulamentares para fazer jus à pretendida promoção, não cabendo ao Poder Judiciário decidir pela sua ascensão, cuja benemerência somente o empregador possui condições de avaliar. Esse entendimento foi pacificado pela SBDI-1, por ocasião do julgamento do E-RR-51.16.2011.5.24. 0007, da relatoria do ministro Renato de Lacerda Paiva. No caso específico dos autos, entretanto, esta Corte Superior tem assegurado o direito ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento (grades), caso o Banco Santander não apresente documentos que comprovem a estrita à observância à política salarial por grades, estabelecida em norma interna. Precedentes. Sucede que o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da autora para condenar o réu ao pagamento de diferenças salariais, « acaso existentes, advindas do seu correto enquadramento no sistema de grades, que será apurado com base no regulamento da política de cargos e salários por grades implementada pelo reclamado a partir de julho/99 e suas respectivas reedições, tabelas salariais aplicadas pelo banco, correspondentes à lotação da reclamante, desde a implementação da política de cargos por grades, avaliações de desempenho e produtividade individuais da reclamante, desde a sua admissão, bem como as de desempenho das unidades em que esteve lotada ou relatórios dos quais constem as avaliações ou critérios adotados à evolução da sua carreira, documentos esses que deverão ser anexados aos autos pelo reclamado no prazo de 5 dias a contar da publicação desta decisão, sob pena de arbitramento de indenização substitutiva nos termos e valores postulados na inicial .. Como não há notícias nos autos de que o banco réu cumpriu a referida determinação judicial, ou seja, de que apresentou os documentos solicitados pelo Juízo, devem ser mantidas as diferenças salariais deferidas. Assim, o recurso de revista não se viabiliza pela alegada afronta aos CCB, art. 114 e CCB, art. 129, 400, I, do CPC e 5º, II, da CR tampouco por divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. BANCÁRIO. DIVISOR. SALÁRIO-HORA. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE O SÁBADO COMO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO OU DIA ÚTIL REMUNERADO NÃO TRABALHADO. Ao apreciar a controvérsia do Tema Repetitivo 002, a Subseção de Dissídios Individuais I desta Corte Superior, por maioria, fixou o entendimento de que o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido, à luz do CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente, e de que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, por não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. No tocante à modulação dos efeitos da decisão, determinou a sua aplicação imediata em relação a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, ressalvados os casos nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, por Turma do c. TST ou pela SbDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016. No caso dos autos, a Corte Regional concluiu que a autora não exercia o cargo de confiança do art. 224, §2º, da CLT. Logo, o v. acórdão recorrido mediante o qual se adotou o divisor 180 guarda fina sintonia com a jurisprudência sedimentada por esta Corte. Aplicação do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. IV - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. INTEGRAÇÃO DA COMISSÃO DE SEGUROS E DA SRV (SISTEMA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL) NA BASE DE CÁLCULO DA COMISSÃO DE CARGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O recurso de revista oferece transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho tem se firmado no sentido de que as parcelas comissões e remuneração variável têm natureza salarial e, portanto, devem integrar a base de cálculo da gratificação de função, justamente diante da previsão coletiva de que a referida gratificação de função deve incidir sobre o salário do cargo efetivo, de modo que não pode haver interpretação no sentido de excluir da respectiva base de cálculo parcelas de natureza salarial. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 457, §1º, da CLT e provido. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PARCELAS FIXAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Esta Corte Superior já se manifestou em casos análogos, no sentido de que não ser possível afastar as comissões da base de cálculo das horas extras, por se revestirem de natureza salarial, bem como por compreender que a norma coletiva estabeleceu tão somente rol meramente exemplificativo de parcelas para compor a base de cálculo das horas extras. Recurso de revista por divergência jurisprudencial e provido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAIS - COBRANÇA DE METAS E EXPOSIÇÃO PELA INTRANET DE RANKING DE PRODUTIVIDADE. A mera cobrança de metas e exposição de ranking de produtividade não gera por si só o direito ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais. Precedentes. No caso dos autos, não se extrai do v. acórdão recorrido conduta abusiva e prejudicial à saúde dos empregados do réu, conforme alega a autora, razão pela qual o indeferimento da indenização requerida não afronta os arts. 186,187 e 927 do Código Civil e 1º, III, e 5º, X, da CR. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Agravos de instrumento do réu e da autora conhecidos e desprovidos; recurso de revista do réu não conhecido e da autora parcialmente conhecido e provido.... ()
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847 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A DECISÃO JUDICIAL, QUE HOMOLOGOU O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, O QUAL APUROU A FALTA GRAVE COMETIDA PELO PENITENTE, EM 16/02/20230, DETERMINANDO A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, COM A REALIZAÇÃO DO CÁLCULO DA FRAÇÃO NECESSÁRIA PARA EXAME FUTURO DE REFERIDO BENEFÍCIO, A PARTIR DESTA ÚLTIMA FALTA GRAVE, PRATICADA PELO ORA AGRAVANTE, PLEITEANDO: 1) A NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, ALEGANDO AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A ABSOLVIÇÃO QUANTO À FALTA GRAVE, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, E, 3) QUE SEJA DESCONSIDERADA A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, ADUZINDO A SUFICIÊNCIA DA PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de Agravo em Execução Penal interposto pelo apenado, em face da decisão proferida, em 09/10/2023, pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, na qual foi homologado o processo administrativo disciplinar SEI-210028/000833/2022, que apurou a falta grave cometida, em 16/02/2023, pelo apontado penitente (possuir telefone de telefonia celular, art. 50, VI da Lei 7.210/1984) , e, por consequência, determinou a interrupção do prazo para a progressão de regime prisional, com a realização do cálculo da fração necessária para exame futuro da progressão de regime, a partir desta falta. ... ()
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848 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicabilidade. Majorante da Lei 11.343/2006, art. 40, III. Natureza objetiva da causa de aumento. Fração mínima de aumento. Regime semiaberto. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Substituição de pena. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - A teor do disposto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. ... ()
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849 - STJ. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio (não conhecimento). Tráfico de entorpecentes. Direito de recorrer em liberdade. Crime equiparado aos hediondos. Suposto risco de evasão. Motivação inidônea. Ordem concedida de ofício.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes). ... ()
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850 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. Não é esse o caso dos autos. Na hipótese, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade a decisão contrária aos interesses das partes. 2. O Tribunal Regional, no tocante à responsabilidade solidária da agravante, negou provimento ao agravo de petição, extraindo da coisa julgada que a responsabilidade solidária da empresa agravante foi mantida em virtude da « absoluta negligência no descarte de lixo tóxico que «provocou contaminação ambiental e humana por metais pesados em proporções catastróficas, fato comprovado, à saciedade, pelos elementos probatórios constantes dos autos, e pela sua publicidade. Consignou que, « neste contexto, considerando-se a gravidade da contaminação provocada pela sucedida e, especialmente, considerando-se que a patologia que o reclamante alega ser portador tem origem nesta contaminação, resta inequívoca a aplicação da regra do CCB/2002, art. 942 que estabelece a responsabilidade solidária de todos os responsáveis pela violação do direito de outrem. Sendo assim, a primeira reclamada deve ser mantida no pólo passivo da ação, atribuindo-se lhe a responsabilidade solidária pelo cumprimento das obrigações trabalhistas reconhecidas, sem qualquer limitação temporal, haja vista que ter dado causa à patologia que o reclamante alega ser portador «. Não se verifica, portanto, violação direta da CF/88, art. 5º, II. Agravo a que se nega provimento.... ()
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