Jurisprudência sobre
cumprimento de metas
+ de 1.238 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
951 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. Dosimetria da pena. Pena-base acima do mínimo legal. Fundamentação inidônea. Súmula 444/STJ. Fixação de regime prisional semiaberto. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício
«1. A jurisprudência desta Corte Superior, à luz da orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, exarada no julgamento do HC 109.956/PR, com o fito de conceder efetividade ao disposto no CF/88, art. 102, II, «a, e nos arts. 30 a 32 da Lei 8.038/90, assentou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, com vistas a não se desvirtuar a finalidade desse remédio constitucional. No entanto, quando a ilegalidade apontada é flagrante, excepciona-se tal entendimento, justificando-se a atuação deste Superior Tribunal, caso em que se concede a ordem de ofício. Nesse mesmo sentido: HC 313.318/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, julgamento em 7/5/2015, DJe de 21/5/2015; HC 321.436/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 19/5/2015, DJe de 27/5/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
952 - TRF2. Seguridade social. Direito administrativo. Apelação. INSS. Ação regressiva. Benefício previdenciário. Acidente de trabalho. Culpa concorrente. Ressarcimento. Possibilidade. Lei 8.212/1991, art. 22, II. Lei 8.213/1991, art. 120. Lei 8.213/1991, art. 121.
«1 - Reforma-se em parte a sentença que liberou o empregador do dever de ressarcir o INSS dos valores despendidos com benefícios previdenciários relativos a acidente de trabalho - auxílio-doença e auxílio-acidente - , que resultou no esmagamento de dois dedos da mão esquerda de borracheiro e posterior amputação decorrente de lesão provocada por suspensor - suporte pneumático acionado na cabine do caminhão que, ao encher-se de ar, levanta os eixos e as rodas para economizar pneus e combustível - enquanto trocava pneu. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
953 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Furto qualificado e porte ilegal de arma. Prisão em flagrante. Indeferimento de liberdade provisória. Ausência de fundamentação concreta. Constrangimento ilegal configurado.
I - A privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional (HC 90.753/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 22/11/2007), sendo exceção à regra (HC 90.398/SP, Primeira Turma. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJU de 17/05/2007). Assim, é inadmissível que a finalidade da custódia cautelar, qualquer que seja a modalidade (prisão em flagrante, prisão temporária, prisão preventiva, prisão decorrente de decisão de pronúncia ou prisão em razão de sentença penal condenatória recorrível) seja deturpada a ponto de configurar uma antecipação do cumprimento de pena (HC 90.464/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJU de 04/05/2007). O princípio constitucional da não-culpabilidade se por um lado não resta malferido diante da previsão no nosso ordenamento jurídico das prisões cautelares, por outro não permite que o Estado trate como culpado aquele que não sofreu condenação penal transitada em julgado (HC 89501/GO, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 16/03/2007). Desse modo, a constrição cautelar desse direito fundamental (CF/88, art. 5º, XV ) deve ter base empírica e concreta (HC 91.729/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 11/10/2007). Assim, a prisão preventiva se justifica desde que demonstrada a sua real necessidade (HC 90.862/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJU de 27/04/2007) com a satisfação dos pressupostos a que se refere o CPP, art. 312, não bastando, frise-se, a mera explicitação textual de tais requisitos (HC 92.069/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 09/11/2007). Não se exige, contudo fundamentação exaustiva, sendo suficiente que o decreto constritivo, ainda que de forma sucinta, concisa, analise a presença, no caso, dos requisitos legais ensejadores da prisão preventiva (RHC 89.972/GO, Primeira Turma, Relª. Minª. Cármen Lúcia, DJU de 29/06/2007). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
954 - TJRS. Direito criminal. Furto qualificado. Prisão em flagrante. Conversão. Prisão preventiva. Decretação ex-officio. Possibilidade. CPP, art. 310. II. Reincidência. Garantia da ordem pública. Medida restritiva de direito. Descabimento. Regime fechado. Habeas corpus. Furto qualificado.
«1. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA, DE OFÍCIO, PELO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO SISTEMA ACUSATÓRIO. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
955 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Desta maneira, tal como proferido, o v. acórdão regional está em consonância com a decisão de natureza vinculante proferida pelo STF, bem como com a jurisprudência pacífica desta Corte. Ademais, a reiterada jurisprudência desta Casa é no sentido de que a inobservância do intervalo previsto no CLT, art. 384 não configura mera infração administrativa, implicando o pagamento, como extra, do período correspondente. Precedentes. Nesse contexto, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA EXCESSIVA DE METAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se do acórdão regional que a questão não foi decidida com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas, sim, a partir da análise da prova efetivamente produzida e valorada, o que revela a impertinência da alegada ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Os arestos são inespecíficos, na forma da Súmula 296/TST, I, uma vez que abordam a questão também sob o enfoque das regras de distribuição do ônus da prova. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. TERCEIRIZAÇÃO NA ATIVIDADE-MEIO E NA ATIVIDADE-FIM DAS EMPRESAS. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). EFEITO VINCULANTE. GRUPO ECONÔMICO. AUSENTES OS REQUISITOS DO CLT, art. 3º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO NA ATIVIDADE-MEIO E NA ATIVIDADE-FIM DAS EMPRESAS. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). EFEITO VINCULANTE. GRUPO ECONÔMICO. AUSENTES OS REQUISITOS DO CLT, art. 3º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO NA ATIVIDADE-MEIO E NA ATIVIDADE-FIM DAS EMPRESAS. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). EFEITO VINCULANTE. GRUPO ECONÔMICO. AUSENTES OS REQUISITOS DO CLT, art. 3º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. As teses fixadas, ambas dotadas de efeito vinculante, foram assim redigidas (destaques acrescidos): «É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (RE 958.252, Rel. Min. Luiz Fux); «I. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . 2. Na terceirização, compete à tomadora do serviço: i) zelar pelo cumprimento de todas as normas trabalhistas, de seguridade social e de proteção à saúde e segurança do trabalho incidentes na relação entre a empresa terceirizada e o trabalhador terceirizado; bem como II) assumir a responsabilidade subsidiária pelo descumprimento de obrigações trabalhistas e pela indenização por acidente de trabalho, bem como a responsabilidade previdenciária, nos termos da Lei 8.212/1993, art. 31 . (ADPF 324, Rel. Min. Roberto Barroso). Prevaleceu, em breve síntese, como fundamento o entendimento no sentido de que os postulados da livre concorrência (art. 170, IV) e da livre-iniciativa (art. 170), expressamente assentados na CF/88, asseguram às empresas liberdade em busca de melhores resultados e maior competitividade. Quanto à possível modulação da decisão exarada, resultou firmado, conforme decisão de julgamento da ADPF 324 (Rel. Min. Roberto Barroso), que: «(...) o Relator prestou esclarecimentos no sentido de que a decisão deste julgamento não afeta os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada . Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 30.8.2018 - grifei. Nesse contexto, a partir de 30/8/2018, são de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento as teses jurídicas firmadas pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324, de maneira que, estando a decisão regional em desconformidade com esse entendimento, uma vez que reconheceu, no caso concreto, a pretensão de reconhecimento de ilicitude da terceirização havida, resta caracterizada a transcendência política apta ao exame da matéria de fundo do recurso de revista. No caso concreto, conforme se depreende do acórdão regional, «a 1ª reclamada foi contratada para comercializar os produtos da 2ª, dentre outras atividades, o que se insere na atividade-fim desta, razão pela qual reformou a sentença para declarar a nulidade do contrato de emprego efetuado com a Adobe e reconhecer o vínculo empregatício diretamente com a Crefisa. Sucede, porém, que a diferenciação entre o conceito do que seria atividade-fim ou atividade-meio e seus respectivos efeitos no caso prático, após a citada decisão do e. STF no julgamento do RE 958.252 e na ADPF 324, deixou de ter relevância. Isso porque, em se tratando de terceirização, seja ela de atividade-meio ou fim, a sua licitude deve ser sempre reconhecida . Assim, não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (ou seja, terceirização de atividade essencial, fim ou finalística), ou, ainda, para a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante, porque o e. STF, consoante exposto, firmou entendimento de que toda terceirização é sempre lícita. Salutar ressaltar que a subordinação a que se reporta o Regional em relação à primeira reclamada não decorre dos elementos clássicos de que tratam os CLT, art. 2º e CLT art. 3º, não havendo qualquer elemento de distinção que se contraponha ao quanto fixado no precedente de repercussão geral . Não se pode inferir do quadro fático do regional que era a «tomadora que exercia o poder diretivo sobre os empregados ou que restou configurada a fraude na terceirização. A subordinação, levada pelo Regional como elemento de liame empregatício, não se refere àquela concepção jurídica reconhecidamente formadora do vínculo. O que se percebe é um conceito de subordinação estrutural, em que o trabalhador se submete à dinâmica de funcionamento e principalmente operacional da atividade do tomador de serviços, característica concernente à própria dinâmica da relação triangular estabelecida na hipótese. Por outro lado, a particularidade fática de haver grupo econômico entre as reclamadas, por si só, não socorre à parte reclamante, pois não há no acórdão regional elementos que demonstrem a efetiva subordinação e, não estando caracterizados todos os requisitos que autorizariam a formação de vínculo com a tomadora de serviços, à luz do CLT, art. 3º, deve ser afastado, de plano, a incidência da Súmula 129/TST ( A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário «). Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
956 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM A NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA ¿ EPI-SÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO NOVA AURO-RA, COMARCA DE BELFORD ROXO ¿ IRRE-SIGNAÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESEN-LACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRE-LIMINARMENTE, A NULIDADE DA ABORDA-GEM POLICIAL, SEJA PELA AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES A LEGITIMÁ-LA, SEJA PELO CERCEAMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, ANTE A AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS CÂMERAS UTI-LIZADAS PELOS AGENTES DA LEI, E POR CONSEGUINTE, AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉC-NICA DESTINADA A RATIFICAR AS ASSER-TIVAS DOS AGENTES ESTATAIS, A DESPEITO DOS REQUERIMENTOS DEFENSIVOS OPOR-TUNAMENTE FORMULADOS A RESPEITO, OS QUAIS RESTARAM DESCONSIDERADOS PELO JUÍZO, E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA DO ARCABOUÇO PROBA-TÓRIO OU, SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LE-GAL, ALÉM DA ESTIPULAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS SEVERO E A CONCESSÃO DA ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ¿ PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECUR-SAIS DEFENSIVAS ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA CALCADA NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, DURANTE BUSCA PESSOAL EFETIVADA COM ALENTA-DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERI-TÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍ-TIMOS A FIGURAREM COMO TAL, O MESMO SE DANDO QUANTO AO ALENTADO CERCE-AMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, RESULTANTE DA IN-DISPONIBILIZAÇÃO DAS IMAGENS DAS CÂ-MERAS CORPORAIS VINCULADAS À AÇÃO POLICIAL ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO, MERCÊ DA MANIFESTA ILICITU-DE DA PROVA, QUE PRETENSAMENTE CHANCELARIA AQUELE EQUIVOCADO DES-FECHO, PORQUANTO RESULTANTE DE ¿PESCARIA PROBATÓRIA¿ A APREENSÃO DE 02 (DUAS) PISTOLAS CALIBRE 9MM, SENDO A PRIMEIRA IDENTIFICADA PELO NÚMERO DE SÉRIE 8398E, MUNICIADA COM 15 (QUINZE) PROJÉTEIS, ACOMPANHADA DE 02 (DOIS) CARREGADORES CONTENDO, NO TOTAL, 29 (VINTE E NOVE) MUNIÇÕES, ENQUANTO QUE O SEGUNDO ARTEFATO OSTENTAVA NUME-RAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRI-MIDA, E ENCONTRAVA-SE CARREGADA COM 13 (TREZE) MUNIÇÕES, E O QUE SE DEU A PARTIR DE UMA DESAUTORIZADA ABOR-DAGEM E SUBSEQUENTE REVISTA VEICU-LAR, SEM, CONTUDO, RESTAR DEMONS-TRADA A ORIGEM DO INFORME QUE SUPOS-TAMENTE TERIA MOTIVADO TAL INICIATI-VA POLICIAL ¿ E ASSIM O É PORQUE, INOBSTANTE CONSTE DA NARRATIVA DE-NUNCIAL QUE: ¿POR OCASIÃO DOS FATOS, POLI-CIAIS MILITARES RECEBERAM INFORMAÇÃO DO 39º BPM, A RESPEITO DE INDIVÍDUOS ARMADOS PERTEN-CENTES À MILÍCIA COMANDADA PELO INDIVÍDUO DE VULGO «RANDAL, QUE SE ENCONTRAVAM A BORDO DE UM VEÍCULO VW/VOYAGE, COR BRANCA, PLACA RNQ 4825, NO CAMINHO DAS MULHERES, NESTA CO-MARCA, COM O OBJETIVO DE ATACAREM A FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO NO BAIRRO BELA VISTA¿, CERTO É QUE, AO SEREM JUDICIAL-MENTE INDAGADOS, OS BRIGADIANOS, HERBERT OLIVEIRA RAMALHO E DANIEL GONÇALVES DA SILVA, LIMITARAM-SE A DESCREVER SUAS RESPECTIVAS ATUAÇÕES, SEM, ENTRETANTO, FORNECER ELEMENTOS CONCRETOS QUE PERMITISSEM AFERIR A PROCEDÊNCIA DAQUELA INFORMAÇÃO, CIRCUNSTÂNCIA QUE A REDUZ À CONDI-ÇÃO DE MERO INFORME DE FONTE NÃO IDENTIFICADA, A EVIDENCIAR A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA QUE SATISFATORIAMENTE PRESERVASSE A LEGALIDADE DESTA ATUA-ÇÃO, POSTO QUE A DENÚNCIA ANÔNIMA, ISO-LADAMENTE, NÃO SE CONSTITUI NAQUELA E DE MODO A LEGITIMAR A REALIZAÇÃO DA BUSCA PESSOAL E/OU VEICULAR PELOS AGENTES ESTATAIS (S.T, J. AGRG NO RESP 2.096.453/MG, REL. MIN. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, JULGADO EM 18/2/2025, DJEN DE 25/2/2025) ¿ CONSIGNE-SE QUE A CORTE CIDADÃ JÁ FIRMOU POSIÇÃO ACERCA DA ILICITUDE DAS PROVAS APREENDIDAS, QUER PELA ABORDAGEM CALCADA EM TIROCÍNIO PO-LICIAL, SEJA DURANTE UMA BUSCA NO LO-CAL OBJETO DE CUMPRIMENTO DE MAN-DADO DE PRISÃO, DE MODO QUE TAL DES-VIO DE FINALIDADE CONFIGURA O QUE SE DENOMINA FISHING EXPEDITION (S.T.J. RHC
158580/BA, Rel. Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, Jul-gamento: 19/04/2022, RHC 153988/SP, Rel. Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, Julgamento: 11/04/2023) ¿ INOLVIDE-SE, AINDA, DE QUE, DIRETAMEN-TE COM SANTIAGO HENRIQUE NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO, DE MODO QUE, AINDA QUE RESTASSE ULTRAPASSADA A QUESTÃO JÁ ESTABELECIDA ACERCA DA¿PESCARIA PROBATÓRIA¿, NÃO HAVE-RIA COMO SE ADMITIR O MANEJO DA IN-FAME POSSE COMPARTILHADA, EM SE TRA-TANDO DE ODIOSO MECANISMO DE APLI-CAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OB-JETIVA, A PARTIR DE DESCABIDA PRESUN-ÇÃO DE CULPABILIDADE, AINDA MAIS EM UM CRIME DE MÃO PRÓPRIA, QUE, POR-TANTO, INADMITE COAUTORIA, MAS, TÃO SOMENTE, PARTICIPAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA COMO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PE-LO ART. 386, INC. IV, DO C.P.P. ¿ PROVI-MENTO DOS APELOS DEFENSIVOS.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
957 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência da causa. 1. MULTA. CLT, art. 477, § 8º. ATRASO. HOMOLOGAÇÃO RESCISÓRIA. PROVIMENTO. Ante possível ofensa ao CLT, art. 477, § 8º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, porque ela transcreve partes do v. acórdão regional que não abrangem toda a discussão acerca das matérias. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. COMISSÕES PAGAS POR FORA. REEXAME. FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas dos autos, registrou que a prova oral apresentada pela autora foi suficiente para demonstrar o recebimento de comissões «por fora, o que tornava devido o pagamento deferido. Desse modo, a pretensão de revisão do julgado para averiguar a existência, ou não, de pagamento de comissões por fora, demandaria o necessário revolvimento fático probatório dos autos, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. DANO MORAL. ASSÉDIO. QUANTUM DEBEATUR . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A fixação do valor da compensação por dano moral deve orientar-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando, entre outros parâmetros, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano. Nessa trilha, o CCB, art. 944, no seu parágrafo único, autoriza o juiz a reduzir o valor da compensação quando constatada desproporcionalidade entre o dano sofrido, a culpa do ofensor e o quantum compensatório inicialmente arbitrado. Na espécie, a egrégia Corte Regional, amparada nos fatos e provas dos autos, reconheceu que houve prática abusiva de extrapolação na cobrança de metas, de obrigatoriedade em praticar exercícios constrangedores de teatro e dança para aprimorar as técnicas de venda e, também, de utilização obrigatória de botons promocionais. E acrescentou que a reclamada não zelou pela organização correta do ambiente de trabalho, permitindo que a reclamante sofresse humilhações e constrangimentos, o que configurava o ato ilícito ensejador da reparação. Assim, considerando as condições pessoais da empregada, a capacidade econômica da empregadora, o grau de culpa, a intensidade e a gravidade da lesão, os meios utilizados para provocá-la e as consequências do dano, majorou a condenação, antes fixada em 3 salários mínimos da autora, para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de compensação por danos morais. Tais premissas são incontestes, à luz da Súmula 126. Nesse contexto, forçoso concluir-se que o valor arbitrado para a compensação por dano moral para o presente caso revela-se coerentes com os princípios e parâmetros acima referidos. Precedentes. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 5. DESCONTO. ABONO DE FÉRIAS. REEXAME. FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas dos autos, consignou que o desconto do abono de férias foi comprovado pela prova documental dos autos, sendo que a prova testemunhal confirmou que a venda de férias era obrigatória. Assim, concluiu que a empregada fazia jus ao pagamento deferido na sentença, pois a empregadora usou de manobra ilegal (diminuição salarial no mês seguinte ao recebimento da verba) com o intuito de obrigar a reclamante a trabalhar durante as férias sem receber a devida contraprestação pela venda daquele período de descanso. Desse modo, a pretensão de revisão do julgado para averiguar a existência, ou não, de desconto relativo ao abono de férias, demandaria o necessário revolvimento fático probatório dos autos, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência da causa. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. PROVIMENTO. De acordo com o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 desta colenda Corte Superior, que dispõe acerca da aplicação das normas processuais atinentes à Lei 13.467/2017, a nova redação do CLT, art. 791-A e seus parágrafos, deve ser aplicada, tão somente, aos processos iniciados após 11/11/2017. Cumpre destacar, inclusive, que esta colenda Corte Superior, por meio do seu Tribunal Pleno, no IRR-341-06.2013.5.04.0011, em sessão realizada no dia 23.8.2021, fixou tese jurídica no sentido de que a « condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no art. 791-A, caput e parágrafos, da CLT será aplicável apenas às ações propostas na Justiça do Trabalho a partir de 11 de novembro de 2017, data do início da vigência da Lei 13.467/2017, promulgada em 13 de julho de 2017, conforme já decidiu este Pleno, de forma unânime, por ocasião da aprovação do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 «. Assim, tendo sido ajuizada a presente ação em 21.9.2012, ou seja, antes da vigência da Lei 13.467/2017, não há se falar em condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do CLT, art. 791-A, § 4º. Precedentes. Ademais, é pacífico o entendimento, no âmbito deste Tribunal Superior, no sentido de que mesmo após o advento, da CF/88 de 1988, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem exclusivamente da sucumbência, devendo a parte comprovar, concomitantemente, estar assistida por sindicato da categoria profissional e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Na hipótese, restou incontroverso que a reclamante não está assistida por sindicato de classe, não fazendo jus a percepção dos honorários advocatícios. Inteligência da Súmula 219, I. Recurso de revista conhecido e provido. 2. MULTA. CLT, art. 477, § 8º. ATRASO. HOMOLOGAÇÃO RESCISÓRIA. PROVIMENTO. O entendimento deste colendo Tribunal Superior é no sentido de que a aplicação da penalidade do CLT, art. 477, § 8º dá-se, exclusivamente, na hipótese de quitação a destempo das verbas rescisórias, não havendo qualquer previsão legal de sua incidência no caso de homologação do termo rescisório fora do prazo previsto em seu § 6º. Precedentes de Turmas e da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
958 - STJ. Processual civil e administrativo. Protesto de cda. Lei 9.492/1997. Interpretação contextual com a dinâmica moderna das relações sociais e o «ii pacto republicano de estado por um sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo. Recurso especial provido.
«1 - Trata-se de Recurso Especial que discute, à luz do Lei 9.492/1997, CE, art. 1º, a possibilidade de protestortidão de Dívida Ativa (CDA), título executivo extrajudicial (CPC, art. 586, VIII,) que aparelha a Execução. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
959 - STJ. Penal. Habeas corpus. Art. 155, § 4º, IV, do CP. Dosimetria da pena. Pena-Base. Fundamentação. Deficiência. Confissão espontânea. Pena aquém do mínimo. Atenuantes. Impossibilidade. Súmula 231/STJ. Pena inferior a 04 (quatro) anos. Regime semiaberto. Possibilidade. Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Ausência do requisito subjetivo. Furto qualificado. Inaplicabilidade do § 2º do CP, art. 155. Desvalor de ação e desvalor de resultado. Pequeno valor e pequeno prejuízo.
I - A pena deve ser fixada com fundamentação concreta e vinculada, tal como exige o próprio princípio do livre convencimento fundamentado (arts. 157, 381 e 387 do CPP c/c o art. 93, IX, segunda parte da Lex Maxima ). Considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não podem supedanear a elevação da reprimenda (Precedentes do STF e STJ).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
960 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre a reclamante e o primeiro reclamado, Banco Original S/A. assim como o enquadramento da trabalhadora como bancária. Na oportunidade, a Corte local concluiu que a autora, contratada por um CNPJ, não possuía empregados contratados pela pessoa jurídica constituída. Destacou, ainda, que a reclamante estava subordinada aos coordenadores das rés, possuindo metas a serem cumpridas a partir de uma cartela específica de clientes do Banco Original. Ressaltou, também, que a autora participava de um revezamento de comparecimento de correspondentes bancários no escritório da empresa. Com a devida vênia do Tribunal Regional, o quadro fático delineado no acórdão recorrido autoriza um enquadramento jurídico diverso, sem esbarrar no óbice da Súmula 126/TST. Nos termos do art. 2º da Resolução 3.954/2011 do Banco Central, « O correspondente atua por conta e sob as diretrizes da instituição contratante, que assume inteira responsabilidade pelo atendimento prestado aos clientes e usuários por meio do contratado, à qual cabe garantir a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas por meio do contratado, bem como o cumprimento da legislação e da regulamentação relativa a essas transações . No caso, a autora, de acordo com as afirmações lançadas na petição inicial da ação trabalhista, atuava na prospecção de clientes, atividade inserida no art. 8º, III, V e VIII da referida Resolução 3.954/2011 do Banco Central. Ao contrário do afirmado pelo Tribunal Regional, a ausência de empregados contratados pela pessoa jurídica constituída pela autora, assim como a existência de diretrizes das contratantes, de listas de clientes a serem procurados e, por derradeiro, comparecimento escalonado no escritório das empresas não têm o condão de afastar o enquadramento da parte autora como correspondente bancária, especialmente à luz do citado art. 2º da Resolução 3.954/2011 do Banco Central. Desse modo, não havendo nos autos elementos fáticos que permitam concluir pelo desrespeito às condições e objeto do contrato, não há como se declarar a ilicitude da terceirização, aplicando-se a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no RE 958.252, (Tema 725). Destaca-se, ainda, que o Tribunal Regional, ao concluir que a autora deve ser enquadrada na categoria profissional de bancária, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado pela jurisprudência do TST. Isso porque, o entendimento firmado nesta Corte Superior é no sentido de que o empregado correspondente bancário não se equipara ao empregado bancário nem ao financiário, não se permitindo o enquadramento na categoria profissional dos bancários e, portanto, o reconhecimento do direito às mesmas verbas trabalhistas e normativas a ela assegurado. Desta maneira, revela-se indevido o seu enquadramento na categoria profissional dos bancários sendo, portanto, indevido o reconhecimento ao direito das mesmas verbas trabalhistas e normativas a eles assegurados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
961 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓD. PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO, POSTULANDO: 1) A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME CAPITULADO NO § 13, DO ART. 129, DO C.P. PARA A SUA FORMA CULPOSA, PREVISTA NO art. 129, § 6º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, ADUZINDO AUSÊNCIA DE DOLO DE LESIONAR E QUE A CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME IMPUTADO SE BASEOU UNICAMENTE NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, DEVENDO SER OPERADA A RECLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA MENOS GRAVOSA, DIANTE DO ADÁGIO IN DUBIO PRO REO. POR CONSEGUINTE, PRETENDE SEJA AFASTADA A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006 E CONCEDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Recurso de apelação, interposto pelo réu nomeado, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, na qual foi condenado por infração ao art. 129, § 13, do Cód. Penal, nos moldes da Lei 11.340/2006, à pena de 01 (um) ano de reclusão em regime de cumprimento aberto, sendo condenado, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, havendo-lhe sido concedido o sursis penal, mediante o cumprimento das condições fixadas. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
962 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, POR ALEGADA ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO: 1) VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, POR PARTE DOS POLICIAIS MILITARES, ANTE A REALIZAÇÃO DE BUSCA NO INTERIOR DA CASA DO RÉU SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO; E, 2) QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PLEITEIA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS; 4) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; 5) A APLICAÇÃO DOS REDUTORES PENAIS, INSERTOS NOS arts. 33, § 4º E 41, AMBOS DA LEI ANTIDROGAS; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO E 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, às penas de 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 562 (quinhentos e sessenta e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
963 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. NORMAS DE CARÁTER MATERIAL. IRRETROATIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Conforme definido pelo Tribunal Pleno do TST, mediante as regras definidas na Instrução Normativa 40 do TST, a alteração de normas de direito material, pela Lei 13.467/2017, se aplicam aos fatos posteriores à sua vigência, não retroagindo. II . No caso, ao decidir que, por se tratar de contrato de trabalho encerrado anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, não se aplicam as alterações promovidas nas normas de direito material, a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, o que obsta o reconhecimento da transcendência da causa. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. ÚNICO JULGADO MENCIONADO ORIUNDO DO MESMO TRIBUNAL REGIONAL PROLATOR DA DECISÃO IMPUGNADA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 111 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Cinge-se a controvérsia a respeito de interpretação de norma coletiva quanto à extensão de sua interpretação para desconsiderar, como tempo à disposição do empregador, o tempo necessário para uniformização, deslocamento interno, colocação e retirada de EPIs. II. O Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva que dispunha sobre os minutos residuais no que tange a utilização do tempo pelo empregado para fins particulares, reconhecendo a incidência do Tema 1046 do STF quanto à validade do pactuado. Entretanto, realizou interpretação do conteúdo da norma coletiva no sentido de não estender seus efeitos para atividades realizadas pelo empregado como tempo para uniformização, deslocamento interno e o tempo destinado aos EPIs (colocação, retirada e higienização), por não considerá-las atividades particulares. III. O cabimento do recurso de revista, em que se discute a interpretação de norma coletiva, restringe-se à demonstração de divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, «b, da CLT. No caso, o aresto transcrito no recurso de revista é proveniente do mesmo Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, atraindo a aplicação do óbice contido na Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1 do TST. IV. Em razão da aplicação do óbice da Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1 do TST, resulta inviável emitir juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão foi solucionada com base no ônus probatório. A reclamada não se desincumbiu, nos termos do CLT, art. 818, I e 373, II, do CPC, de demonstrar o não cumprimento dos critérios e metas pelo reclamante, razão pela qual o pagamento da diferença do PLR proporcional de 2017 é a medida que se impõe. II . Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
964 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS - LEI 11.343/2006, art. 35 - PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ CONDENAÇÃO ¿ 05 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 1283 DIAS-MULTA ¿ RECURSO DA DEFESA ¿ PRELIMINAR REJEITADA ¿ NO MÉRITO, ABSOLVIÇÃO ¿ CABIMENTO ¿ ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO NÃO COMPROVADA NOS AUTOS ¿ ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE ¿ PRECEDENTES DO EGRÉGIO STJ ¿ REFORMA DA SENTENÇA.
1.Preliminarmente, a defesa alegou a ocorrência de cerceamento de defesa em razão de não ter conseguido acesso aos autos do processo de 0003130-05.2021.8.19.0051, onde foi determinada a busca e apreensão na residência do recorrente. Razão não lhe assiste, pois o direito de acesso aos processos não possui caráter absoluto, encontrando limite no sigilo de feitos que não digam respeito somente ao interessado e/ou na hipótese de investigação com diligências ainda pendentes. Não obstante, observo que em despacho proferido no doc. 385, o Juízo determinou que fosse disponibilizado à defesa o acesso ao caderno de anotações apreendido na diligência deferida nos autos do Processo 3130-05/2021. Por fim, a defesa não logrou êxito em comprovar o efetivo prejuízo sofrido. É assente a jurisprudência dos Tribunais Superiores no sentido de que o reconhecimento de nulidade, ainda que absoluta, no âmbito do Processo Penal, exige a demonstração do efetivo prejuízo suportado pelas partes (princípio pas de nullité sans grief). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
965 - TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FÁRMACO QTERN (SAXAGLIPTINA 5MG + DAPAGLIFLOZINA 10MG) NÃO INCORPORADO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DO SUS. TEMA 1234 DO STF. SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO, OPORTUNIZANDO À PARTE AUTORA A PRODUÇÃO DE PROVAS. RECURSO INOMINADO PREJUDICADO.
I. Caso em exame: Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de fornecimento do medicamento QTERN (Saxagliptina 5mg + Dapagliflozina 10mg) para tratamento de Diabetes Mellitus Insulino-Dependente (CID 10 E10.9). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
966 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, DA LEI 11.343/2006, EM CONCURSO MATERIAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, SOB A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL, E VIA DE CONSEQUÊNCIA, NA CAUTELA PRISIONAL. INDEVIDA DEMORA NA CONCLUSÃO DE DILIGÊNCIAS POSTULADAS DESDE A APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA, EM 16/12/2022. CUSTÓDIA PREVENTIVA QUE SE REVELA DESPROPORCIONAL À COMPLEXIDADE DO FEITO. PRISÃO CAUTELAR QUE PERDURA POR MAIS DE UM ANO E SEIS MESES, SEM QUE A DEFESA TENHA DADO CAUSA. DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO INSCULPIDO NO ART. 5º. LXXVIII DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. WRIT CONHECIDO COM A CONCESSÃO DA ORDEM.
Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Wellinton Pereira Nunes, preso cautelarmente desde 12/09/2022, acusado da prática, em tese, dos crimes capitulados nos artigos 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
967 - STJ. Processual civil. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.
I - Na origem o Ministério Público Federal interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida em cumprimento de sentença em ação civil pública ambiental. No Tribunal de origem, a decisão foi mantida. Trata-se de agravo interno interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que não conheceu do seu agravo em recurso especial por falta de impugnação de fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial na origem.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
968 - STJ. processual civil. Agravo de instrumento. Decisão de redução de juros. Agravo improvido. Incidência do enuniciado 83 da Súmula do STJ. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Embargos de declaração. Inexistência de vícios no acórdão embargado.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida em cumprimento de sentença que determinou a redução de juros moratórios. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido óbice. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
969 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO LEI 8.069/1990, art. 241-B. CRIME DE ADQUIRIR, POSSUIR OU ARMAZENAR, POR QUALQUER MEIO, FOTOGRAFIA, VÍDEO OU OUTRA FORMA DE REGISTRO QUE CONTENHA CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ADUZINDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA ERGASTULAR; 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA CONSTRITIVA; 3) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO CULPABILIDADE E DA HOMOGENEIDADE, ANTE A DESNECESSIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA MANUTENÇÃO DA MEDIDA SEGREGACIONAL; 4) OSTENTAR O PACIENTE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE; 5) EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem em favor do paciente Jefferson dos Santos Silva, representado por advogado constituído, o qual se encontra preso desde 16/04/2024, acusado da prática, em tese, do crime capitulado no Lei 8.069/1990, art. 241-B, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de São Gonçalo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
970 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão em flagrante. Indeferimento de liberdade provisória. Ausência de fundamentação concreta. Constrangimento ilegal configurado. Excesso de prazo na formação da culpa. Tese sequer suscitada perante o tribunal a quo. Supressão de instância.
I - A privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional (HC 90.753/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 22/11/2007), sendo exceção à regra (HC 90.398/SP, Primeira Turma. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJU de 17/05/2007). Assim, é inadmissível que a finalidade da custódia cautelar, qualquer que seja a modalidade (prisão em flagrante, prisão temporária, prisão preventiva, prisão decorrente de decisão de pronúncia ou prisão em razão de sentença penal condenatória recorrível) seja deturpada a ponto de configurar uma antecipação do cumprimento de pena (HC 90.464/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJU de 04/05/2007). O princípio constitucional da não-culpabilidade se por um lado não resta malferido diante da previsão no nosso ordenamento jurídico das prisões cautelares, por outro não permite que o Estado trate como culpado aquele que não sofreu condenação penal transitada em julgado (HC 89501/GO, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 16/03/2007). Desse modo, a constrição cautelar desse direito fundamental (CF/88, art. 5º, XV ) deve ter base empírica e concreta (HC 91.729/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 11/10/2007). Assim, a prisão preventiva se justifica desde que demonstrada a sua real necessidade (HC 90.862/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJU de 27/04/2007) com a satisfação dos pressupostos a que se refere o CPP, art. 312, não bastando, frise-se, a mera explicitação textual de tais requisitos (HC 92.069/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 09/11/2007). Não se exige, contudo fundamentação exaustiva, sendo suficiente que o decreto constritivo, ainda que de forma sucinta, concisa, analise a presença, no caso, dos requisitos legais ensejadores da prisão preventiva (RHC 89.972/GO, Primeira Turma, Relª. Minª. Cármen Lúcia, DJU de 29/06/2007). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
971 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Redução da pena-base ao mínimo legal. Possibilidade. Ausência de fundamentação idônea para a valoração negativa das circunstâncias do crime. Regime inicial. Pena-base fixada no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Súmula 440/STJ e Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Preenchidos os requisitos. Possibilidade. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício, para, reduzindo a pena-base ao mínimo legal, fixar o regime inicial semiaberto e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito a serem especificadas pelo juízo das execuções .
«- O STJ, seguindo entendimento firmado pelo STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
972 - STJ. Processual civil. Administrativo. Concurso público. Aprovação e nomeação de candidata em desacordo com os requisitos do edital. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Agravo interno. Decisão mantida.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público, contra o Município de Araquari/SC e candidata nomeada em concurso público, impugnando a aprovação, homologação e respectiva nomeação da candidata a despeito da falta de cumprimento de requisitos do edital para tanto. Na sentença, o pedido foi julgado procedente, sendo a sentença mantida pelo Tribunal de origem. O recurso especial interposto foi inadmitido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
973 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Omissão. Inexistência. Incidência da Súmula 7/STJ. Razões de agravo interno sem poder de alterar o teor decidido. Recurso não provido.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra a decisão pela qual se conheceu do Agravo manejado pelo recorrente para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, na extensão conhecida, negar-lhe provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
974 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crime de tráfico de drogas. Nulidade. Busca pessoal e veicular. Inocorrência. Fundada suspeita demonstrada. Denúncia anônima especificada. Prisão preventiva. Segregação devidamente justificada para a garantia da ordem pública. Gravidade concreta dos fatos. Quantidade de substância apreendida. 5kg de cocaína. Paciente reincidente. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Gravidade concreta da conduta. Risco de reiteração delitiva. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que «não satisfazem a exigência legal, por si sós [para a realização de busca pessoal ou veicular], meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244 (RHC 158.580/BA, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
975 - STJ. Penal. Divulgação de ideologias extremistas por meio da rede mundial de computadores. Pena-Base. Exasperação. Fundamentação idônea. Proporcionalidade. Regime mais gravoso. Cabimento. Agravo regimental não provido.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com fundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a sua exasperação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
976 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. art. 121, § 2º, IV, NA FORMA DO art. 14, II, DUAS VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA: 1) A ANULAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO, POR ALEGADA VIOLAÇÃO AO DIREITO AO SILÊNCIO DO RÉU. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO DA PENA (2/3), EM RAZÃO DA TENTATIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Apelação interposto pela ré, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Rio Bonito, o qual, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, condenou o referido réu pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, IV, na forma do art. 14, II, duas vezes, na forma do CP, art. 69, às penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, bem como ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença, em relação à taxa judiciária. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
977 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Furto em supermercado. Subtração de 3 frascos de desodorante. Valor inferior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Réu reincidente em crimes contra o patrimônio. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Execução provisória da pena. Possibilidade. Exaurimento das instâncias ordinárias. Nova orientação perfilhada pela suprema corte e por este STJ. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
978 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
Lei 10.826/03, art. 14, caput. Pena: 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 35 (trinta e cinco) dias-multa, em regime inicialmente fechado. Consta dos autos que policiais militares se dirigiram ao endereço supra visando dar cumprimento ao mandado de prisão preventiva expedido em face do APELANTE, onde encontraram o réu deitado em um colchão, sendo certo que, embaixo do mesmo foi encontrada a referida arma de fogo e as munições apreendidas.COM PARCIAL RAZÃO À DEFESA As preliminares de ilicitude da prova devem ser de plano rechaçadas. A Defesa alega a suposta quebra da cadeia de custódia, uma vez que o material apreendido foi entregue sem lacre, conforme ressalva no laudo pericial realizada pelo perito. Os efeitos de sua inobservância encontram limite em seu próprio objetivo, qual seja, a garantia de idoneidade da prova. Mesmo que o laudo definitivo não descreva a existência de lacre, tal fato não impacta automaticamente na construção da materialidade delitiva. A respeito da suposta invalidade da apreensão do armamento, por mácula à garantia da inviolabilidade domiciliar, não tem fundamento, visto que o acusado tinha contra si um mandado de prisão pendente de cumprimento, situação que autoriza o executor da ordem a adentrar o local onde estiver homiziado, na forma do CPP, art. 293, que corresponde ao termo «por determinação judicial do art. 5º, XI da Constituição. Dessa feita, não há falar em nulidades, menos ainda em desentranhamento das provas obtidas, principais e derivadas, tampouco se observou na hipótese a ocorrência da chamada fishing expedition, pois a medida, em nenhum momento, conforme já demonstrado, se apresentou especulativa, sem lastro mínimo ou objeto indefinido, restando afastado o pleito Defensivo. Impossível absolvição: Autoria e materialidade comprovadas. A materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas pelo conjunto probatório carreado aos autos. Vê-se que ambas exsurgem a partir do o Auto de Prisão em Flagrante, do Registro de Ocorrência e do Auto de Apreensão e do Laudo de Exame em Arma de Fogo e Munições acostado, além das declarações prestadas na fase inquisitorial e corroboradas pela prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Apesar do esforço defensivo, a absolvição é meta que não vinga; recorda-se que o ônus de comprovar a tese exculpatória invocada era do próprio acusado, tal qual reza o CPP, art. 156. Não basta alegar, deve-se validar o que se argui. Note-se que, a despeito de estar presente no local a prima do apelante, esta não foi arrolada para prestar depoimento em Juízo a fim de confirmar a versão do Acusado. Incabível a desclassificação para o crime previsto na Lei 10.826/03, art. 12: Para a caracterização do delito em comento, a arma deveria estar guardada no interior da residência ou do local de trabalho da recorrente, o que não é o caso dos autos, uma vez que o armamento foi localizado na moradia da prima do apelante. Artefato foi transportado para o local onde foi apreendido, incorrendo o réu, portanto, na conduta descrita na Lei 10.826/03, art. 14. Cabível afastamento da personalidade do agente: Ela evidencia a índole do agente processado, não devendo ser apreciado pelo magistrado, pois não dispõe de conhecimento técnico para aferir essa qualificação temperamental do indivíduo, motivo pelo qual mantem-se a avaliação neutra. Por outro lado, andou bem a Magistrada sentenciante ao fixar a pena-base acima do mínimo legal levando em contas 02 (duas) condenações definitivas pretéritas. Contudo, apesar de devidamente justificado, mostra-se excessivo o acréscimo procedido em 1º grau, que exasperou a pena em dobro. Desta forma, merece reparo a dosimetria, sendo necessária a readequação da sanção imposta para aumentá-la na fração de 1/5, de modo a se aquilatar a resposta estatal aos contornos objetivos e subjetivos da prática ilícita perpetrada pelo apelante. Pertinente o afastamento da reincidência: De fato, consoante pontuado pela Defesa, o apelante foi absolvido no processo 0000036-30.2018.8.19.0059, sendo portanto inidôneo para ser utilizado em desfavor do acusado, tendo em vista que ele foi absolvido naquele feito. (ID. 185, processo origem). Impossível a aplicação da atenuante da Confissão espontânea O apelante, conforme já consignado, permaneceu em silêncio. Passa-se à dosimetria da pena: 1ª fase: majoro a pena-base na fração de 1/5, fixando-a em 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, além de 12 (doze) dias-multa; 2ª fase: - Pena intermediária sem alteração, ante a inexistência de circunstâncias atenuantes e agravantes; 3ª fase: Permanecem inalterados os fundamentos adotados pela Sentenciante. Pena que alcança o patamar de 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, além de 12 (doze) dias-multa. Da fixação do regime prisional. Fixo o REGIME SEMIABERTO para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao apelante, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c art. 59, ambos do CP, por ser este o mais adequado para os fins de prevenção especial, positiva e negativa da pena. Da aplicação do instituto da detração penal. compete ao Juízo da Execução Penal examinar o pedido, conforme prevê a Lei 7.210/84, art. 112. Do prequestionamento. Todo recurso foi analisado à luz dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à espécie. PARCIAL PROVIMENTO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
979 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, CAPUT E art. 140, § 3º, NA FORMA DO ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO: 1) A ABSOLVIÇÃO: 1.1) EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, ADUZINDO FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA; 1.2) QUANTO AO DELITO DE INJÚRIA, COM BASE NA OPÇÃO DE ORIENTAÇÃO SEXUAL DA VÍTIMA, ALEGANDO AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Recurso de Apelação, interposto pela ré Pamela Rocha de Souza, representada por advogados constituídos, contra a sentença que a condenou, pela prática dos crimes tipificados no art. 129, caput e art. 140, § 3º, na forma do artigo 69, todos do Cód. Penal, à pena total de 01 (um) ano de reclusão e 03 (três) meses de detenção, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, em regime de cumprimento aberto, condenando-a ainda, ao pagamento das custas forenses, havendo-lhe sido concedido o sursis penal, mediante o cumprimento das condições fixadas pelo julgador. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
980 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No caso, o TRT, com base no acervo fático probatório dos autos, concluiu estarem presentes os elementos que autorizam o enquadramento do reclamante na norma exceptiva do CLT, art. 62, II. 4 - A Corte Regional analisou o histórico funcional e evolução salarial do reclamante e concluiu que «o padrão remuneratório obreiro, ao longo do período a salvo da prescrição, superou o normal dos vendedores de produtos farmacêutico, tomando por preenchido o primeiro elemento objetivo a sugerir possível enquadramento no art. 62, II, consolidado". Nesse sentido, a Corte Regional registrou que o reclamante, «de consultor de vendas, ascendeu ao cargo de Gerente distrital de vendas e gerente de contas, passando o salário, inicialmente entre R$8.000,00 e R$9.495,60, para R$10.635,20 e ao final R$12.861,92. Cuidava-se de empregado exemplar, sendo diversas as promoções por mérito conquistadas, como revela o histórico funcional a fls. 363 PDF. A última remuneração veio lançada no valor de R$14.736,92 (TRCT a fls. 366). Consta na CCT 2014/2016 a fls. 528, CLÁUSULA 03 o salário normativo mínimo de R$1.410,00, havendo previsão de reajuste sobre salários nominais de até R$5.300,00 e ainda superiores a tal montante; na CCT 2019/2020, o salário normativo veio fixado em R$2.028,50, ponderando-se reajuste sobre salários nominais estimados em R$7.750,00 (fls. 575)". Ressalta-se, quanto ao ponto, que a Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior (SBDI-1) firmou entendimento de que a caracterização do cargo de confiança previsto no CLT, art. 62, II depende apenas do acréscimo de 40% sobre o salário efetivo do ocupante do cargo, sendo desnecessário que tal valor seja pago em rubrica separada. 5 - Em relação à existência de poderes de gestão e autonomia, a Corte Regional concluiu, com fundamento no depoimento pessoal do reclamante, em prova testemunhal e nos elementos de prova emprestada, que «o reclamante detinha amplo espectro de poderes de gestão, contando com especial fidúcia, ao coordenar equipe sob sua responsabilidade, representando a empresa em vasta região do País". O TRT registrou que «o reclamante admite em depoimento gozar de especial fidúcia, como gerente distrital, subordinando-se apenas ao gerente regional em São Paulo. Nesta qualidade, auxiliava o gerente geral na contratação, controle e demissão dos subordinados, mantendo sob sua responsabilidade equipe de 10 (dez) vendedores, servindo-se de meios para tanto, notadamente veículo fornecido pela empresa, que poderia ser utilizado para fins pessoais". Salientou-se que «o trabalhador por si só não detinha poderes de contratação e demissão, mas sua opinião era tomada em consideração ao contratar novos representantes, sendo ele próprio que geria, coordenava e avaliava os seus subordinados, tendo peso a sua opinião sobre eventual demissão dos representantes sob sua responsabilidade". Acrescentou-se que, conforme testemunho de colega do reclamante que desempenhou função de gerente distrital, «por se tratar de gerente e, nesta qualidade, não se submetia a controle rígido de jornada, acompanhando o desempenho de sua equipe no cumprimento de uma meta diária a ser cumprida ao longo do horário comercial (...)". 6 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pelo agravante, fundada nas alegações de não comprovação de percepção de adicional de 40% e de inexistência de poderes específicos de mando e gestão, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 7 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 8 - Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
981 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 147 DO C.P, NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO, SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA: 1) POR OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE DIREITO AO SILENCIO DO ACUSADO. NO MÉRITO REQUER A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES: 2) DE FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, ARGUMENTANDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DA VÍTIMA; 3) ANTE A ATIPICIDADE DA CONDUTA ADUZINDO AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL COMINADO À ESPÉCIE; 5) SEJA EXCLUÍDA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PREVISTO NO ART. 387, IV, DO C.P.P. OU REDUZIDO O VALOR ARBITRADO; E 6) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FORENSES. CONHECIMENTO DO RECURSO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu Edson de Oliveira, representado por patronos constituídos, contra a sentença que o condenou à pena de 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, por violação ao preceito disposto no CP, art. 147, na forma da Lei 11.340/2006, condenando-o, ainda, no pagamento das custas forenses, havendo-lhe sido concedido o sursis penal, mediante o cumprimento das condições fixadas. Também foi arbitrado o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de indenização por danos morais à vítima. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
982 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMEAÇA (DUAS VEZES) EM CONTINUIDADE DELITIVA E DESACATO, EM CONCURSO MATERIAL (YURI - arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, E art. 147, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, A art. 331, ESTES DO CÓDIGO PENAL, TUDO NA FORMA DO art. 69 DO ESTATUTO REPRESSIVO // AYECHA - arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, E CODIGO PENAL, art. 331, TUDO NA FORMA DO art. 69 DO ESTATUTO REPRESSIVO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACUSADOS QUE, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI PARA FINS DE TRÁFICO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR, TINHAM EM DEPÓSITO E GUARDAVAM, DE FORMA COMPARTILHADA, 07 GRAMAS DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 19 PEQUENAS EMBALAGENS PLÁSTICAS CONTENDO OS INSCRITOS «PÓ RESPEITA O CRIME-CV-5 E «PPR C.V-BEM VINDO AO INFERNO-PÓ 20". ALÉM DAS DROGAS ANTERIORMENTE CITADAS, POR OCASIÃO DOS FATOS FORAM APREENDIDOS TELEFONES CELULARES COM OS RÉUS E A QUANTIA DE R$ 20,00 EM DINHEIRO. EM DATA E HORA QUE NÃO SE SABE PRECISAR, MAS ATÉ 18 DE NOVEMBRO DE 2022 (INCLUSIVE), DIA ESSE EM QUE O ATO ILÍCITO FOI CONSTATADO, OS RECORRENTES, LIVRES E CONSCIENTEMENTE, SE ASSOCIARAM ENTRE SI, BEM COMO A OUTROS ELEMENTOS NÃO IDENTIFICADOS, SENDO TODOS INTEGRANTES DA FACÇÃO «COMANDO VERMELHO, DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE, PARA O FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE OU NÃO, O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, MAIS ESPECIFICAMENTE NA COMUNIDADE MORRO DOS PINHEIROS. ATO CONTÍNUO, O ACUSADO YURI, DOLOSAMENTE, DESACATOU OS POLICIAIS CIVIS QUE ESTAVAM NA DELEGACIA E TENTAVAM TOMAR SEU DEPOIMENTO, SENDO ELES ALESSANDRA, MARCUS E O DEOLINDO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, PROFERINDO AS SEGUINTES FRASES: «FILHOS DA PUTA, «POLICIAIS DE MERDA, «CUZÃO E «VAI SE FODER". NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LOCAL, O APELANTE YURI, VOLUNTARIAMENTE, AMEAÇOU O POLICIAL CIVIL MARCUS, POR PALAVRAS, DE CAUSAR-LHE MAL INJUSTO E GRAVE, DIZENDO-LHE O SEGUINTE: «SEU POLICIAL DE MERDA, QUERO VER ME PEGAR SEM FARDA E «QUERO VER ME PEGAR NA MÃO LÁ FORA". O RÉU YURI, AINDA, COM DOLO, AMEAÇOU AS POLICIAIS ALESSANDRA E CRISTIANE, POR PALAVRAS, DE CAUSAR-LHES MAL INJUSTO E GRAVE, DIZENDO-LHES O SEGUINTE: «NÃO CHEGA PERTO DELA, VOU ACABAR COM VOCÊS! VOU ENTUPIR VOCÊS NA BALA, VOU ACABAR COM TODOS DO ESTADO". POR FIM, A RÉ AYECHA, LIVRE E CONSCIENTEMENTE, DESACATOU AS POLICIAIS CIVIS ALESSANDRA E CRISTIANE, AMBAS FUNCIONÁRIAS PÚBLICAS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, PROFERINDO AS SEGUINTES PALAVRAS: «VAI TOMAR NO CÚ, NÃO VOU ENTRAR NESSA MERDA NÃO". PRETENSÕES DA DEFESA DE YURI NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DO PROCESSO POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, (2) A INÉPCIA DA INICIAL, POR AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DOS ACUSADOS E (3) A VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, (4) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO POR AUSÊNCIA DE PROVAS, (5) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO, (6) A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO DE USO DE ENTORPECENTES E (7) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AOS DELITOS DE AMEAÇA E DESACATO. PRETENSÕES DA DEFESA DE AYECHA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS ATRAVÉS DOS TELEFONES CELULARES APREENDIDOS. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, (3) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO, (4) A ABSOLVIÇÃO DO ATUAR DESVALORADO DE DESACATO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, (5) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. NULIDADES NÃO VERIFICADAS. NÃO SE CONSTATA A ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO A ENSEJAR A NULIDADE DA PROVA. FLAGRANTE DELITO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO CF/88, art. 5º, XI. É INCONTROVERSA A POSSE DOS ENTORPECENTES PELOS ACUSADOS PARA FINS DE TRÁFICO. LEGALIDADE DA OPERAÇÃO POLICIAL AMPARADA PELA SITUAÇÃO FLAGRANCIAL EM QUE OS POLICIAIS VIRAM OS APELANTES ESCONDENDO ALGO DENTRO DO QUARTO ANTES DE FRANQUEAR A ENTRADA DOS MILITARES NA RESDIÊNCIA. AGENTES DO ESTADO QUE AGIRAM EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE DETIDAMENTE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM OS FATOS (A FORMA COMO A DROGA FOI ENCONTRADA E AS AMEAÇAS E OFENSAS PROFERIDAS CONTRA OS POLICIAIS NA DELEGACIA), A QUALIFICAÇÃO DOS ACUSADOS, A CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES E O ROL DE TESTEMUNHAS, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41, PERMITINDO AOS RÉUS O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA, COMO DE FATO OCORREU. DEFESA DE YURI QUE TAMBÉM NÃO COMPROVOU O SUPOSTO PREJUÍZO AO RECORRENTE, O QUE INVIABILIZA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE APONTADA (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF), NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. VIOLAÇÃO AO «AVISO DE MIRANDA INEXISTENTE. RÉU YURI QUE PERMANECEU EM SILÊNCIO EM SEDE POLICIAL, NEGANDO A IMPUTAÇÃO EM JUÍZO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE QUE ESTÁ FUNDADA NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, EM PLENA HARMONIA COM A APREENSÃO DA DROGA RELACIONADA NA INICIAL ACUSATÓRIA. ADVERTÊNCIA AO DIREITO AO SILÊNCIO SOMENTE EXIGIDA NOS INTERROGATÓRIOS POLICIAL E JUDICIAL. PRECEDENTES. TELEFONES CELULARES ARRECADADOS VINCULADOS AOS ACUSADOS, HAJA VISTA QUE FORAM APREENDIDOS NA RESIDÊNCIA DELES, CONFORME RELATADO PELOS AGENTES DO ESTADO. A RÉ AYECHA, EM SEDE POLICIAL, NARROU QUE OS POLICIAIS APREENDERAM O CELULAR QUE ESTAVA EM SUAS MÃOS. AUSÊNCIA DE DÚVIDA DE QUE OS APARELHOS ARRECADADOS PERTENCIAM AOS ACUSADOS. MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO E AUTORIA DOS DELITOS DESCRITOS NA EXORDIAL QUE SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 36823092), REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 36823093), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 36831401 E 36831403), AUTO DE APREENSÃO (ID. 36831409), LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL EM EQUIPAMENTO COMPUTACIONAL PORTÁTIL (ID. 113642059), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS COERENTES DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA DILIGÊNCIA. RELATOS DOS MILITARES COERENTES E UNÍSSONOS, NO SENTIDO DE QUE RECEBERAM DENÚNCIA DE QUE O RÉU YURI, QUE JÁ ERA CONHECIDO PELO SEU ENVOLVIMENTO COM O VIL COMÉRCIO, E SUA NAMORADA AYECHA ESTARIAM COMERCIALIZANDO ENTORPECENTES. AO CHEGAREM AO LOCAL APONTADO PELOS INFORMANTES, BATERAM NA PORTA DA RESIDÊNCIA, MAS OS ACUSADOS DEMORARAM A ATENDER. NESSE INTERVALO DE TEMPO PUDERAM VISUALIZAR OS RÉUS, POR UMA FRESTA NA JANELA, ESCONDENDO ALGO EM UM QUARTO. FRANQUEADA A ENTRADA NA CASA, OS BRIGADIANOS LOGRARAM ENCONTRAR O ENTORPECENTE NO QUARTO, DEVIDAMENTE EMBALADO E ETIQUETADO PARA VENDA, BEM COMO COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS AO «COMANDO VERMELHO". NO MESMO CONTEXTO FORAM APREENDIDOS TAMBÉM TRÊS APARELHOS CELULARES E R$ 20,00 EM ESPÉCIE. VERSÕES NEGATIVAS DE AUTORIA APRESENTADAS ISOLADAS NOS AUTOS. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE DO ENTORPECENTE ARRECADADO, ALÉM DA FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA A VENDA E COM EXPRESSÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO". DADOS EXTRAÍDOS DE UM DOS APARELHOS APREENDIDOS COM OS RÉUS (ID. 113642059), DE PROPRIEDADE DA RÉ AYECHA, MAS UTILIZADO POR AMBOS OS RECORRENTES, QUE COMPROVAM A MERCANCIA DO ENTORPECENTE, INFORMAÇÕES SOBRE EVENTUAL DISPONIBILIDADE DE DROGAS, ALÉM DA COMBINAÇÃO DE ENTREGA E QUANTIDADE DO MATERIAL ILÍCITO. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. ALÉM DA APREENSÃO DA DROGA COM ANOTAÇÕES DA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO, O CONTEÚDO EXTRAÍDO DO APARELHO CELULAR ANALISADO REVELA QUE OS APELANTES NEGOCIAVAM «CARGAS DE ENTORPECENTE E FAZIAM A CONTABILIDADE DO TRÁFICO COM OUTROS INTEGRANTES DA MALTA CRIMINOSA, HAVENDO ATÉ A FIXAÇÃO DE METAS ENTRE OS RÉUS E DEMAIS COMPARSAS PARA O FORTALECIMENTO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NA CIDADE DE TERESÓPOLIS. IMPOSSÍVEL QUE OS RECORRENTES ESTIVESSEM TRAFICANDO DROGAS NA COMUNIDADE EM QUESTÃO SEM QUE FOSSEM ASSOCIADOS À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO, A QUAL CONTROLA O COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTE NA REGIÃO. COMO É SABIDO E AMPLAMENTE NOTICIADO PELA IMPRENSA, NAS LOCALIDADES DOMINADAS PELO CRIME ORGANIZADO, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE INGRESSO SEM AUTORIZAÇÃO DOS MARGINAIS, NÃO PODENDO SER ADMITIDO QUE OS RECORRENTES ESTIVESSEM COMERCALIZANDO DROGAS, EM CONDUTA ISOLADA, AUTÔNOMA, SEM SEREM INCOMODADOS, TORTURADOS OU EXECUTADOS, FAZENDO CONCORRÊNCIA AO TRÁFICO LOCAL. NÃO SE TRATA DE PRESUNÇÃO, MAS SIM DE UMA ANÁLISE REALISTA DA FORMA DE ATUAÇÃO DESSES GRUPOS VIOLENTOS E IMPIEDOSOS COM QUEM AMEAÇA «SEUS TERRITÓRIOS". O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE EXPEDIDO PELA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA QUE NÃO SE APLICA. SUBVERSÃO DA REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, CPP, art. 156. CONFISSÃO DOS RÉUS QUANTO À PRÁTICA DAS OFENSAS AOS POLICIAIS, SENDO CERTO QUE HOUVE A NÍTIDA INTENÇÃO DE DIMINUIR E HUMILHAR OS AGENTES DO ESTADO, FICANDO COMPROVADO QUE YURI EFETIVAMENTE AMEAÇOU DESFERIR TIROS CONTRA OS POLICIAIS, O QUE SE COADUNA COM A PROVA ORAL COLHIDA. CONDUTA DE AMEAÇA NÃO EXIGE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO E, PORTANTO, QUAISQUER SENTIMENTOS MAIS EXACERBADOS, TAIS COMO: RAIVA, NERVOSISMO, DESCONTROLE EMOCIONAL, ENTRE OUTROS, NÃO AFASTAM A TIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, COMO QUER FAZER CRER A DEFESA DE YURI. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS QUE É INCIDENTE A SER APRECIADO PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO (SÚMULA 74/TJRJ). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
983 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DA ABORDAGEM E BUSCA PESSOAL SEM FUNDADAS SUSPEITAS. MÉRITO RECURSAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33.
1.Questão Preliminar. Nulidade das provas por alegada ilegalidade na abordagem e na busca pessoal. Rejeitada. Da simples leitura do CPP, art. 244 e da atenta oitiva da mídia com os depoimentos, não se observa qualquer ilegalidade na atuação dos agentes da lei. Os policiais narraram de forma uníssona que realizaram a abordagem do réu em razão da fundada suspeita de que estivesse na posse de objeto ilícito. As razões invocadas pelos militares para busca pessoal justificaram o ato. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
984 - TJRJ. APELAÇÃO -
Art. 242 §2º, I C/C 70, II, «g DO CPM. Pena 6 anos, 4 meses e 24 dias de Reclusão. Regime semiaberto. Apelante, o PM VITORINO, fora do horário de cumprimento de serviço, abordou as vítimas forçando-as a adentrar no banheiro do bar, por meio de ameaça exercida com emprego de arma de fogo, posicionada em sua cintura e afirmou ser policial militar. Em meio a abordagem no banheiro do estabelecimento, a vítima LEONARDO conseguiu evadir-se do local, deixando o denunciado PM VITORINO sozinho com a vítima PEDRO, que estava na posse de R$50,00 (cinquenta reais) de propriedade da vítima LEONARDO, que lhe entregara momentos antes para adiantar o pagamento da consumação no bar. O apelante, PM VITORINO avançou na mão da vítima PEDRO e tomou-lhe uma nota de R$ 50,00 (cinquenta reais), liberando-o em seguida. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição: A materialidade e a autoria foram demonstradas pelo Registro de ocorrência (doc. 09), bem como da prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. As alegações da defesa não se sustentam em nenhuma prova dos autos. Os depoimentos prestados pelas vítimas, tanto em sede policial, como em juízo, revestem-se de inquestionável eficácia probatória, sobretudo quando prestados em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa. Inegável, portanto, o valor probante das declarações das vítimas quando em harmonia com os demais elementos de prova, que apesar de não prestar compromisso legal, têm o dever moral e ético de dizer a verdade. Não há qualquer indício de suspeição ou parcialidade da vítima e dos policiais militares, e nenhuma prova foi feita que elidisse suas declarações, que merecem total credibilidade. In casu, restou comprovado o dolo específico, não tendo o ora apelante se desincumbido de tal obrigação. Destarte, no que concerne a tese arguida pelo recorrente, de que agiu no estrito cumprimento do dever legal (ainda que na forma putativa), não se vislumbra possibilidade de acolhimento, posto que não encontra ressonância no conjunto fático probatório. O apelante tenta imputar às vítimas a prática de tráfico, posse ou uso de entorpecentes, sendo certo, entretanto, que tal álibi, não tem o condão de inocentá-lo. Conforme muito bem pontuado pelo magistrado na sentença: «(...) adjetivos e eventuais ocupações ilícitas das vítimas não tem o condão de descriminalizar fatos típicos, ou tornar a conduta do policial acusado aceitável ou menos odiosa. Não é a expressividade do valor monetário o fator decisivo para selar a condenação do agente, mas a credibilidade das instituições militares posta em cheque pela conduta delituosa de um de seus membros, que, muito mais que os demais cidadãos, possui o dever de zelar pelas lições de ética, moral e de devoção ao cumprimento das leis. Não há que se falar que o recorrente está sendo condenado somente com embasamento em meras conjecturas. «In casu, o que existem são fortes indícios e provas circunstanciais robustas e idôneas, capazes de formar o livre convencimento do Magistrado e autorizar um juízo condenatório sólido e responsável. O CPP, art. 155 preconiza o sistema do livre convencimento motivado. Incabível o afastamento da agravante e da qualificadora: A agravante do Art. 70, II, «g do CPM está perfeitamente delineada, visto que o militar, ora réu, violou seu dever de proteção ao cidadão, abusando do poder de polícia que lhe foi concedido pelo Estado-Administração. Ademais, o abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão não constitui elementar do delito previsto no art. 242 do mesmo diploma, que exige, somente, que o constrangimento ocorra por meio de violência ou grave ameaça. No tocante à causa de aumento de pena referente ao uso de arma de fogo, restou comprovado que a ação perpetrada em desfavor das vítimas foi cometida mediante o aponte ostensivo de um armamento. Descabida a pretensão defensiva de desclassificação do delito de roubo para o crime de constrangimento ilegal, por não haver dúvida de que o injusto penal foi praticado mediante grave ameaça contra as vítimas, consistente em apontar-lhes uma arma de fogo e subtrair a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) de uma das vítimas, tendo invertido a posse do bem. Insofismável, portanto, que a exclusão da praça é efeito secundário da condenação que não decorre do arbítrio do Julgador ou de pleito específico do Ministério Público, e sim do mandamento insculpido no CPM, art. 102. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
985 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇAS INDEVIDAS DE CONSUMO DE ÁGUA. HIDRÔMETRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INDEFERIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto por Maria das Graças de Gina contra sentença de 1º Grau que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação declaratória de inexistência de débitos c/c indenização por danos morais ajuizada em face da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA MG). A sentença declarou a inexigibilidade apenas da fatura com vencimento em 01/04/2022, no valor de R$2.597,54, determinando o recálculo com base na média de consumo dos últimos 12 meses. Os demais pedidos foram julgados improcedentes. A autora/apelante requer a declaração de inexigibilidade de outras faturas e a fixação de indenização por danos morais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
986 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Lesão corporal no contexto de violência doméstica. Pena intermediária. Quantum de aumento do reincidência específica. Incidência sobre intervalo de pena em abstrato, não sobre a pena-base. Dosimetria benéfica do tribunal a quo. Impossibilidade de modificação. Non reformatio in pejus. Regime prisional. Circunstâncias favoráveis. Réu reincidente. Regime semiaberto. Writ não conhecido.
1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
987 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO . TRABALHADOR MARÍTIMO. TRANSAÇÃO SOBRE AS FÉRIAS MEDIANTE NORMA COLETIVA. INDISPONIBILIDADE DO DIREITO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da má aplicação do art. 7º, XVII, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . TRABALHADOR MARÍTIMO. TRANSAÇÃO SOBRE AS FÉRIAS MEDIANTE NORMA COLETIVA. INDISPONIBILIDADE DO DIREITO . O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). Nessa linha, o entendimento jurisprudencial preponderante nesta Corte acompanha a tendência à exaltação da negociação coletiva como um dos mais importantes métodos de solução de conflitos existentes na sociedade contemporânea. Existindo pactuação coletiva de criação de direitos trabalhistas, cabe ao Poder Judiciário prestigiar esse instrumento criativo de normas, desde que, dentro desse poder autônomo da vontade das partes, tenham sido observados os princípios informativos do Direito Individual e Coletivo do Trabalho. Com efeito, não obstante o disposto na Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral ; as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro ; as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, nos autos do ARE Acórdão/STF, julgando o mérito da questão constitucional envolvendo o tema 1.046 de repercussão geral, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta: «S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Obviamente, não pode a norma coletiva restringir os efeitos de um direito assegurado constitucionalmente aos empregados. No caso em exame, a controvérsia cinge-se em verificar a validade de norma coletiva que dispôs sobre o regime de compensação de jornada dos trabalhadores marítimos e incluiu as férias no período dos descansos compensatórios. Como se sabe, os trabalhadores marítimos embarcados, embora também favorecidos pela regra do art. 7º, XIII, da Constituição, têm regime especial de cumprimento de sua duração do trabalho, em vista da peculiaridade das atividades e rotinas das embarcações e de seu sistema de labor, conforme Seção VI do Capítulo I do Título III da CLT (arts. 248 a 252), regendo-se também por negociação coletiva trabalhista. Nesse contexto, regimes de plantão, com extensas folgas compensatórias, podem ser pactuados em conformidade com a jurisprudência. O parâmetro básico para a negociação coletiva é definido pela regra do CLT, art. 250, da qual se extrai a proporção mínima de 1x1 (um dia de trabalho por um dia de descanso), nestes termos: « as horas de trabalho extraordinário serão compensadas, segundo a conveniência do serviço, por descanso em período equivalente no dia seguinte ou no subseqüente dentro das do trabalho normal, ou no fim da viagem, ou pelo pagamento do salário correspondente «. O que se tem verificado, na prática jurisprudencial, é a adoção do regime 14x21, em que o obreiro marítimo trabalha 14 dias embarcado por 21 um dias de folga - ou seja, a concede-se 1,5 dia de folga para cada dia trabalhado. Há diversos julgados nesta Corte, admitindo a validade desse regime. No acórdão recorrido, consta que as normas coletivas (Cláusulas 27ª e 28ª do ACT) previam o regime de trabalho de 1x1, de modo que a cada período mínimo de 30 dias (e no máximo 35 dias) de trabalho embarcado, o Reclamante gozava de igual período de descanso, sendo nele incluídos folgas e férias . Discute-se, porém, a legalidade da inclusão das férias entre os dias de descanso . O TRT entendeu que a norma coletiva seria válida, na medida em que estabeleceu o período de 180 dias de descanso por ano, entre folgas e férias, o que representaria montante superior ao legal. Ocorre que, no plano prático, a cláusula suprime o direito às férias . Perceba-se que, se a norma coletiva utiliza o parâmetro mínimo de concessão descanso por período trabalhado, previsto no CLT, art. 250, caput (1x1), isso quer dizer que os 180 dias trabalhados correspondem a 180 dias de descanso. Porém, se as férias são incluídas nos 180 dias de descanso, perde-se a proporção mínima estabelecida na Lei para a folga do trabalhador marítimo, em compensação aos dias embarcados, tal como se desestrutura completamente a proteção jurídica dada às férias. Registre-se que as férias são direito laboral que tem fundamento não apenas na necessidade do descanso em maior lapso que os intervalos interjornadas e os dias de repouso, para se atingir metas de saúde e segurança laborativas, mas também nas considerações e objetivos relacionados à reinserção familiar, social e política do trabalhador, resgatando-o da noção estrita de ser produtivo em favor de uma mais larga noção de ser familial, ser social e ser político, todos imantados por valores e objetivos constitucionais expressos (arts. 1º, III e IV; 3º, I e IV; 6º, caput ; e 170, caput, CF/88). Tais fundamentos tem especial relevância para os obreiros marítimos, os quais, notoriamente, desempenham suas atividades por longos períodos embarcados e sem a possibilidade de estreitar os laços familiares e afetivos. Não é possível, portanto, aos Sujeitos Coletivos negociar sobre o direito às férias, especialmente no âmbito da categoria peculiar dos marítimos. Nesse contexto, sem sombra de dúvida, a norma coletiva se mostra inválida, porque transaciona sobre o direito social trabalhista indisponível (CF/88, art. 7º, XVII), elencado, inclusive, no CLT, art. 611-B em seu, XII. Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
988 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Ilicitude. Ausência de fundada suspeita. Apreensão de entorpecentes. Nulidade da prova. CPP, art. 244. Absolvição mantida. Agravo regimental não provido.
1 - Segundo o disposto no CPP, art. 244,"A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
989 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo circunstanciado (art. 157, § 2º, II, c/c o CP, CP, art. 70, ambos). Reprimenda básica acima do mínimo legal. Fundamentação inidônea. Uso de simulacro de arma de fogo. Único argumento para exasperar a pena-base. Impossibilidade. Elemento inerente ao tipo penal. Fixação de regime menos gravoso em relação ao paciente primário. Possibilidade. Circunstâncias judiciais favoráveis. Regime fechado justificado apenas na gravidade abstrata do delito.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior, à luz da orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, exarada no julgamento do HC 109.956/PR, com o fito de conceder efetividade ao disposto no CF/88, art. 102, II, «a, e nos arts. 30 a 32 da Lei 8.038/90, assentou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, com vistas a não se desvirtuar a finalidade desse remédio constitucional. No entanto, quando a ilegalidade apontada é flagrante, excepciona-se tal entendimento, justificando-se a atuação deste Superior Tribunal, caso em que se concede a ordem de ofício. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
990 - STJ. Processual civil. Administrativo. Militar. Reforma ex officio. Incapacidade definitiva para o serviço ativo das forças armadas. Portador hiv. Assintomático. Tema 1.088/STJ. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de ação proposta objetivando o autor ser agregado às Forças Armadas a que pertence até sua reforma que deverá ser contada a partir da constatação da patologia com proventos calculados com base no soldo do grau hierárquico imediato ao de segundo-sargento (segundo-tenente), em cumprimento às formalidades legais. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 7/STJ, Súmula 83/STJ, ausência de afronta ao CPC, art. 1.022 e ausência de similitude fática.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
991 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 21, DO DEC-LEI 3.688/1941, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, ADUZINDO QUE O JUÍZO DE REPROVAÇÃO SE FIRMOU UNICAMENTE NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, ARGUMENTANDO A PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA DO ÓRGÃO ACUSADOR, INVOCANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO; 2) APLICAÇÃO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA IMPRÓPRIA, REFERENCIANDO A INCIDÊNCIA, NO CASO, DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO E DA DESNECESSIDADE DA PENA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A APLICAÇÃO DE PENA AUTÔNOMA DE MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA; 4) A REDUÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PENAL PARA 01 (UM) ANO; 5) O AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FREQUENTAR GRUPO REFLEXIVO, DAS CONDIÇÕES DO SURSIS, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA JUSTIFICAR TAL OBRIGAÇÃO; 6) O DECOTE DA INDENIZAÇÃO À VÍTIMA OU A REDUÇÃO PARA 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO OU OUTRO VALOR CONSIDERADO PROPORCIONAL; 7) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FORENSES. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu Rodolfo Silva Gonçalves, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou pela conduta ilícita capitulada no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, aplicando-lhe a pena final de 15 (quinze) dias de prisão simples, fixado o regime de cumprimento aberto, sendo condenado, também, ao pagamento das custas processuais. A execução da pena foi suspensa pelo período de prova de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estipuladas. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
992 - TJRJ. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA ESCALADA.
1.Representação socioeducativa ajuizada em face de dos S. B. que a ele atribui a prática de conduta, na data de 24/08/2021, por volt das 01h, na Rodovia BR 356, Italva, em frente à fábrica de cimento Paraíso, consistente em, de forma livre e consciente e em comunhão de ações e desígnios com dois elementos imputáveis, subtrair para si 150m (cento e cinquenta metros) de fiação de telefonia tipo CTP avaliada em R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
993 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Impetração contra decisão de desembargador que indeferiu liminarmente o hc impetrado na corte de origem. Ausência de exaurimento das instânicas ordinárias. Inpugnaçã que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Mérito. Acordão da revisão criminal que não analisou o tema. Supressão de instância. Acórdão da apelação transitado em julgado. Lapso temporal superior a onze anos entre a data do julgamento do acórdão apelação e a impetração do writ. Inviabilidade de rediscussão da matéria. Preclusão. Necessidade de respeito à segurança jurídica e a coisa julgada. Precedentes do STJ e do STF. Agravo regimental improvido.
1 - A decisão agravada não conheceu da impetração por entender que não houve deliberação colegiada do Tribunal a quo sobre a matéria trazida na presente impetração, o que inviabiliza o seu conhecimento por esta Corte Superior devido à ausência de exaurimento de instância.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
994 - STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da súmula 182/STJ. Tráfico de entorpecentes. Busca domiciliar. Nulidade. Inocorrência. Fundada suspeita apta a autorizar a diligência policial. Exercíciore gularda atividade investigativa. Reconhecimento de tráfico privilegiado. Impossibilidade. Abrandamento do regime prisional inviabilidade. Gravidade concreta da conduta. Natureza e expressiva quantidade de entorpecente apreendido. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 182/STJ, porquanto não impugnada especificamente a incidência dos óbices apontados pela Corte a quo como razões de decidir para a inadmissão do recurso especial. Nas razões do regimental, por sua vez, o agravante deixou de infirmar especificamente os referidos entraves, limitando-se a apresentar alegações genéricas e a reiterar o mérito do recurso especial.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
995 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E DESTRUIÇÃO, SUBTRAÇÃO OU OCULTAÇÃO DE CADÁVER, EM CONCURSO MATERIAL (art. 121, §2º, S I E IV, C/C art. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NOS MOLDES DA LEI 8.072/90, E art. 211, NA FORMA DO art. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). A DEFESA ALEGA A NECESSIDADE DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, CONSIDERANDO A INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. ARGUMENTA QUE O CONJUNTO PROBATÓRIO APRESENTADO É EXTREMAMENTE FRÁGIL E SE LIMITA A MERAS PRESUNÇÕES DA AUTORIDADE POLICIAL, SENDO CERTO QUE O INDICIAMENTO DO PACIENTE FOI REALIZADO APENAS COM BASE NA TEORIA DO DOMÍNIO FINAL DO FATO, SEM QUE HAJA QUALQUER PROVA QUE CORROBORE A SUA EFETIVA PARTICIPAÇÃO NOS CRIMES EM APURAÇÃO. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL PRINCIPAL (Nº 0142944-80.2024.8.19.0001), POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, QUE SE NEGA. DENÚNCIA QUE OFERECE «ELEMENTOS BASTANTES PARA A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL, COM A SUFICIENTE DESCRIÇÃO DA CONDUTA DELITUOSA RELATIVA AOS CRIMES IMPUTADOS, EXTRAINDO-SE DA NARRATIVA DOS FATOS A PERFEITA COMPREENSÃO DA ACUSAÇÃO, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41 (STJ, RHC 42.865 - RJ, 6ª T. REL. MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, J. 27.05.2014), E, DIVERSAMENTE DO QUE SUSTENTA O IMPETRANTE, HÁ INDÍCIOS SIGNIFICATIVOS PARA APURAÇÃO DAS SUPOSTAS PRÁTICAS CRIMINOSAS. A ANÁLISE DA TESE DEFENSIVA DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NOS DELITOS EM APURAÇÃO É PREMATURA, UMA VEZ QUE INERENTE AO EXAME DO PRÓPRIO MÉRITO DA LIDE PENAL. AUSENTES ABUSO DE PODER, ILEGALIDADE FLAGRANTE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO ATACADA. NÃO PODEM SER ADMITIDAS DISCUSSÕES FUNDADAS NA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL, PORQUANTO TAIS ESCLARECIMENTOS DEMANDAM, COMO NA ESPÉCIE, AMPLO E APROFUNDADO REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO E APRECIAÇÃO DETALHADA DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO CONSTANTES DO PROCESSO, PROVIDÊNCIAS MANIFESTAMENTE INCOMPATÍVEIS COM A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. NÃO SE EXIGE PROVA CABAL DE TODAS AS AFIRMAÇÕES DE FATO E DE DIREITO FEITAS NA DENÚNCIA. SUFICIENTE A VEROSSIMILHANÇA, DESDE QUE SATISFATORIAMENTE ASSENTADA NO ACERVO DE ELEMENTOS COGNITIVOS QUE SUBSIDIAM A ACUSAÇÃO. TRANCAMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL QUE, EMBORA CABÍVEL EM SEDE DE «HABEAS CORPUS, REVESTE-SE DE CARÁTER EXCEPCIONALÍSSIMO, SENDO DEFERIDO SOMENTE NAS HIPÓTESES EM QUE SÃO DEMONSTRADOS DE PLANO A ATIPICIDADE INCONTESTE DA CONDUTA, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, A NEGATIVA EXPRESSA DA AUTORIA OU A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, O QUE NÃO SE CONSTATA NOS AUTOS. O PROCESSO SE ENCONTRA EM FASE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL ATINENTE À PRIMEIRA ETAPA DO PROCEDIMENTO BIFÁSICO, PROCEDENDO-SE À OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS, COM AIJ DESIGNADA PARA O DIA 07/07/2025, OU SEJA, AINDA NÃO HÁ DECISÃO DE PRONÚNCIA OU IMPRONÚNCIA NOS AUTOS PRINCIPAIS, OPORTUNIDADE EM QUE MELHOR SERÁ APRECIADA A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, NOS TERMOS DO CPP, art. 413. A DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ESPECIALMENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E EFETIVA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CPP, art. 312 E EM OBSERVÂNCIA AO CF/88, art. 93, IX, RESTANDO PRESENTES E BEM DEMONSTRADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. OFENSA EM CONCRETO DAS CONDUTAS IMPUTADAS AO PACIENTE. O DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO É GRAVÍSSIMO E CLASSIFICADO COMO HEDIONDO, GERANDO INTENSA VIOLÊNCIA URBANA E UM AMBIENTE DE MEDO E INSEGURANÇA EM TODA A POPULAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLIGIDOS, AINDA EM SEDE POLICIAL, APONTAM PARA A EFETIVA ATUAÇÃO DO PACIENTE NOS DELITOS EM APURAÇÃO, NA MEDIDA EM QUE FOI IDENTIFICADO COMO SENDO UM DOS AUTORES MEDIATOS COM O PODER DE DECISÃO DE QUEM MORRE OU VIVE, INTEGRANDO O CONSELHO DO CHAMADO TRIBUNAL DO TRÁFICO DE DROGAS INSTALADO NO COMPLEXO DA PENHA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE A JUSTIFICAR O DECRETO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO ACUSADO. PACIENTE QUE OSTENTA 24 ANOTAÇÕES EM SUA FAC, ENVOLVENDO CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E HOMICÍDIO, HAVENDO CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO PELA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ANOTAÇÃO 2). REINCIDÊNCIA QUE NÃO APENAS IMPEDE A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA COMO TORNA NECESSÁRIA A CUSTÓDIA CAUTELAR PARA EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA. O CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, ORA IMPUTADO AO PACIENTE, POSSUI PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO art. 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PACIENTE QUE ESTÁ FORAGIDO, HAVENDO SEIS MANDADOS DE PRISÃO PENDENTES DE CUMPRIMENTO, CONFORME CONSULTA AO BNMP, O QUE DEMONSTRA A SUA INTENÇÃO DE SE EXIMIR À APLICAÇÃO DA LEI PENAL, INEXISTINDO QUALQUER ILEGALIDADE OU ARBITRARIEDADE NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
996 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus interposto pelo Ministério Público federal. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão que deu provimento ao recurso em habeas corpus. Aceitação de suspensão condicional do processo. Inexistência de óbice ao conhecimento do habeas corpus. Precedentes. Agravada acusada da prática dos delitos tipificados na Lei 8.137/1990, art. 7º, parágrafo único, IX e na Lei 9.605/1998, art. 56, § 3º. Ausência de laudo pericial. Crimes que deixam vestígio. Falta de justa causa para a ação penal. Inteligência do CPP, art. 158. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
«1 - Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso em habeas corpus em epígrafe para reconhecer a ausência de justa causa da Ação Penal 0027445-78.2015.8.26.0024, ajuizada perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos/SP, em razão da ausência de laudo pericial apto a demonstrar a prática dos crimes descritos na Lei 8.137/1990, art. 7º, IX, parágrafo único, e na Lei 9.605/1998, art. 56, § 3º (crime contra as relações de consumo e crime ambiental). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
997 - STJ. Tributário. ICMS. Compensação. Repetição de indébito. Tributo indireto. Transferência de encargo financeiro ao consumidor final. Ilegitimidade ativa. Amplas considerações sobre o tema. CTN, art. 166. Lei 8.383/91, art. 66.
«O Acórdão «a quo, em ação para se reconhecer indevido o pagamento de ICMS, atestou que «o CTN, art. 166 não pode ser invocado para afastar a legitimidade ativa das autoras, pois «o STF tem julgado, em casos análogos, que o direito de pleitear o crédito do contribuinte de direito, independe da comprovação da transferência do encargo ao contribuinte de fato, sendo inaplicável o CTN, art. 166, que trata de repetição de indébito. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
998 - STJ. Tributário. ICMS. Compensação. Repetição de indébito. Tributo indireto. Transferência de encargo financeiro ao consumidor final. Ilegitimidade ativa. Amplas considerações sobre o tema. CTN, art. 166. Lei 8.383/91, art. 66.
«O Acórdão «a quo, em ação para se reconhecer indevido o pagamento de ICMS, atestou que «o CTN, art. 166 não pode ser invocado para afastar a legitimidade ativa das autoras, pois «o STF tem julgado, em casos análogos, que o direito de pleitear o crédito do contribuinte de direito, independe da comprovação da transferência do encargo ao contribuinte de fato, sendo inaplicável o CTN, art. 166, que trata de repetição de indébito. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
999 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO, POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; E 2) TER O RÉU AGIDO SOB O PÁLIO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
Apelante condenado pela prática do crime previsto no art. 129, § 13 do CP, nos termos da Lei 11.340/2006, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento aberto, suspensa, todavia, a execução da pena privativa de liberdade, na forma dos arts. 77, 78 e 79 do CP, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: 1) encaminhamento do réu para 05 (cinco) reuniões de grupo reflexivo de gênero destinados aos homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma do disposto no parágrafo único do Lei 7.210/1984, art. 152 (L.E.P), podendo, contudo, ser em maior número caso a equipe técnica entenda pertinente para efeito pedagógico; 2) limitação de fim de semana durante o primeiro ano do período de prova; 3) comparecimento mensal em juízo no primeiro ano para justificar suas atividades e, bimestralmente, no segundo ano. Outrossim, condenou o réu, ainda, nas despesas processuais, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
1000 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote