Jurisprudência sobre
cumprimento de metas
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751 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado e corrupção de menores. Regime inicial. Fundamentos não infirmados. Princípio da dialeticidade. Inobservância. Agravo regimental não conhecido.
1 - É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. ... ()
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752 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Fixação de honorários executivos. Preclusão. Agravo provido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença, fixou honorários de sucumbência. No Tribunal a quo, o agravo foi provido para reconhecer a preclusão do pleito de fixação de honorários executivos. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 83/STJ, da Súmula 7/STJ e da Súmula 211/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 7/STJ. ... ()
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753 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Decisão que rejeitou impugnações e homologou cálculos apresentados. Agravo de instrumento improvido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Centrais Elétricas Brasileiras S/A. - Eletrobrás contra decisão que rejeitou as impugnações apresentadas e homologou os cálculos apresentados pelo perito contador nomeado pelo Juízo, para prosseguimento do cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi improvido. ... ()
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754 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 171, CAPUT, POR DUAS VEZES, N/F ART. 69, AMBOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, AO ARGUMENTO DE QUE AS CONDUTAS IMPUTADAS AO RECORRENTE REVELAM TÃO SOMENTE INADIMPLÊNCIA DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL E A EXORDIAL ACUSATÓRIA NÃO DESCREVE O MEIO FRAUDULENTO UTILIZADO PARA CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ESTELIONATO. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, POR: 1) FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) AUSÊNCIA DE DOLO. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 1) FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO; 2) RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA; 3) ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO; 4) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Contrariamente ao que argumenta a defesa, não há falar-se em ausência de justa causa para o recebimento da denúncia, pois o acervo indiciário que guarneceu o inquérito policial mostrou-se suficiente, oferecendo suporte probatório mínimo para a deflagração da ação penal. Sobre o meio fraudulento utilizado, ou seja, o meio utilizado para enganar ou ludibriar terceiros, este também restou devidamente descrito na denúncia. A exordial narra que o recorrente «alegava problemas com o CPF de sua esposa, que também figurava no negócio jurídico, para não realizar o registro do contrato na Junta comercial e assim fazer com que ele tivesse efeitos contra terceiros". Além disso, consta da peça preambular que «os cheques dados como pagamento do contrato de trespasse não tinham provisão de fundos e que o imóvel dado em garantia não pertencia ao denunciado". Também, «o denunciado ainda conseguiu pegar cheques avulsos no caixa eletrônico e usou-os para firmar outro contrato de trespasse, dessa feita de um salão de beleza, falsificando a assinatura do lesado". Quanto ao crime de estelionato contra os lesados Tatiane e Anderson, consta da exordial que o apelante afirmou «que havia feito um levantamento e verificado que o salão possuía uma dívida de R$ 9.000,00 (nove mil reais), pedindo tal quantia para quitar os débitos, ocasião na qual a vítima Tatiane entregou seu automóvel Vectra, acima citado, para tal finalidade. Após, o denunciado fez contato com os lesados e pediu para que eles não depositassem o cheque, porque ele havia conseguido o dinheiro e faria uma transferência bancária, que nunca foi realizada". Como se observa, os meios fraudulentos utilizados pelo apelante para induzir os lesados em erro foram devidamente descritos na denúncia, permitindo ao apelante o pleno exercício do direito de defesa. No que diz respeito à alegação de que as condutas imputadas ao apelante configuram tão somente um ilícito civil, esta faz parte do mérito da causa e será enfrentada mais adiante. Preliminar que se rejeita. No mérito, restou sobejamente comprovado que, no período compreendido entre 12 de dezembro de 2017 e data ainda não precisada, mas no mês de janeiro de 2018, o apelante, consciente e voluntariamente, obteve, para si ou para outrem, vantagem ilícita, consistente em diversos bens e valores que totalizaram R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em prejuízo do lesado Filipe Anterio, induzindo-o em erro, mediante ardil. Também, em período de tempo ainda não precisado, mas no mês de janeiro de 2018, o recorrente, consciente e voluntariamente, obteve, para si ou para outrem, vantagem ilícita, consistente em um veículo Vectra, e o valor de R$ 87.430,00 (oitenta e sete mil quatrocentos e trinta reais) em mobiliário, em prejuízo dos lesados Tatiane e Anderson, induzindo-os em erro, mediante ardil. Ao que se infere da prova produzida, o lesado Filipe Anterio realizou o trespasse de seu estabelecimento comercial, SantaAnna Carnes, para o recorrente em 12/12/2017 por meio de contrato registrado em cartório. Para efetivação do negócio, o lesado recebeu do recorrente dois cheques, um no valor de R$ 30.000,00 e outro no valor de R$ 115.000,00, além de dar como garantia um imóvel, assumindo então a administração do estabelecimento. Contudo, o recorrente manteve o lesado em erro, fazendo-o acreditar que honraria o compromisso pactuado. No período de aproximadamente um mês em que esteve à frente da administração do estabelecimento, ele não pagou os funcionários, o aluguel e as demais contas, além de ter feito saques com o cartão da empresa e compras de mercadorias, mas não efetuou o pagamento dos fornecedores e desviou os produtos para seu uso pessoal. Ainda, deixou de depositar a quantia de R$ 12.000,00 que o lesado havia dado para cobrir débitos com o banco, ficando com a quantia para si, obtendo, por consequência, vantagem indevida. Para manter o lesado em erro, o apelante utilizou-se de expedientes fraudulentos, tais como alegar que não poderia registrar o negócio na Junta Comercial devido a problemas no CPF da esposa, e entregar dois cheques que retornaram por ausência de fundos. Também, assumiu a administração do negócio, mas não pagou os funcionários e tampouco efetuou pagamentos de contas da loja, bem como se desfez de cadeiras e mesas do estabelecimento. Além disso, o recorrente, utilizando-se de cheques avulsos em nome do estabelecimento comercial, emitiu três cheques no valor de quarenta mil reais cada e comprou um salão de beleza, falsificando a assinatura do lesado. Posteriormente, o lesado Filipe Anterio constatou que os cheques dados como pagamento do contrato de trespasse não tinham provisão de fundos e que o imóvel dado em garantia não pertencia ao apelante. Quanto ao segundo delito de estelionato referente à aquisição do salão de beleza, o recorrente procurou os proprietários do estabelecimento, Anderson e Tatiane, manifestando interesse na compra e apresentando-se como proprietário da empresa Santaarma Carnes Ltda Me, além de dizer que daria como garantia do negócio um imóvel. Os lesados então decidiram firmar um contrato de trespasse com o recorrente. Este deu como pagamento três cheques no valor de 40.000,00 cada, em nome da empresa Santaanna Carnes Ltda Me, do qual afirmava ser proprietário. Antes mesmo do registro do contrato na Junta Comercial, os lesados entregaram as chaves do salão de beleza ao apelante. O recorrente disse que havia feito um levantamento e verificado que o salão possuía uma dívida de R$ 9.000,00, pedindo tal quantia para quitar os débitos, ocasião em que a lesada Tatiane entregou seu automóvel Vectra para tal finalidade. Após, o recorrente fez contato com os lesados e pediu para que eles não depositassem o cheque, porque ele havia conseguido o dinheiro e faria uma transferência bancária, que nunca foi realizada. Posteriormente, os lesados constataram que o apelante não era proprietário do estabelecimento Santaanna Carnes e que havia vendido diversos móveis que guarneciam o salão de beleza, avaliados em R$ 87.430,00. Também não havia realizado o pagamento dos funcionários, além de descobrirem que o imóvel que havia dado como garantia na verdade não lhe pertencia. Os relatos dos lesados são firmes, coerentes e harmônicos entre si, não deixando dúvida acerca do atuar criminoso do apelante. Como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeita apta embasar um juízo de reprovação. Precedentes jurisprudenciais nesse sentido. Descabida também a tese defensiva de ausência de dolo. A prova produzida demonstra de forma inequívoca que não se trata apenas de mera inadimplência da obrigação contratual. A propósito do tema, impende ressaltar que o STJ já firmou entendimento no sentido de que «o inadimplemento contratual pode caracterizar ilícito criminal a partir de suas circunstâncias (AgRg no HC 629.894/PB, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 23/11/2021). In casu, o modus operandi utilizado pelo recorrente deixa evidenciada a intenção de obter para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo e mantendo suas vítimas em erro, mediante artifício, ardil. O apelante realizou contratos de trespasse com os lesados e não efetuou a contraprestação. E não é só: utilizou-se de inúmeros expedientes mentirosos para ludibriá-los e assim obter inúmeras vantagens ilícitas, o que causou um grande prejuízo aos lesados. Frise-se que não satisfeito em enganar o lesado Filipe Anterior, aproveitou-se da circunstância de estar à frente do negócio que pertencia àquele para realizar outra negociação fraudulenta com os lesados Anderson e Tatiane. Assim, a prova judicializada, sob o crivo do contraditório e o pálio da ampla defesa, descortina cenário suficientemente capaz de ensejar a expedição de um seguro édito condenatório nos termos da denúncia. No plano da resposta penal, na 1ª fase dosimétrica, o sentenciante fixou a pena-base em 04 anos de reclusão e 50 DM para cada crime, considerando a culpabilidade, a personalidade do agente, os motivos e as consequências do crime. Relativamente à personalidade do agente, o fundamento utilizado não se mostra idôneo, pois levou em conta tão somente o momento dos fatos criminosos, o que não é suficiente para aferir tal circunstância, que demanda um aprofundamento maior das atitudes e comportamento do agente ao longo de sua vida e no seio da sociedade. Os motivos do crime aptos a elevar a reprimenda, por sua vez, não chegaram a ser mencionados pelo julgador. Quanto às consequências do crime, estas também não devem ser valoradas negativamente considerando a não reparação dos valores obtidos ilicitamente. O prejuízo suportado pelos lesados é ínsito aos delitos de natureza patrimonial em sua forma consumada, não podendo tal circunstância ensejar a valoração negativa do vetor dosimétrico. Em relação à culpabilidade, esta foi suficientemente justificada pelo magistrado sentenciante, diante do dolo intenso de cada crime perpetrado, razão pela qual as penas devem ser exasperadas em 1/6. Nas demais fases dosimétricas, não há moduladores a serem considerados. Improsperável o pedido de reconhecimento da continuidade delitiva, uma vez que as infrações foram praticadas com desígnios totalmente autônomos entre si. Com efeito, embora ambos os delitos tenham se iniciado com o trespasse de estabelecimentos comerciais, os modos de execução foram diversos, consoante se infere da prova produzida. Aplicação do concurso material que se mantém. Regime de cumprimento que deve ser abrandado para o semiaberto. Importa ressaltar que conquanto tenha ocorrido redução da reprimenda, as circunstâncias judiciais não são completamente favoráveis ao apelante, o que justifica o estabelecimento de regime mais gravoso do que o quantum da pena permitiria, em observância ao CP, art. 33, § 3º. Pela mesma razão, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (CP, art. 44, III). Por fim, considerando o novo quantitativo de pena (01 ano e 02 meses de reclusão para cada crime), observa-se que entre a data do recebimento da denúncia (07/07/2018) e a data da prolação da sentença (27/06/2023), restou ultimado o prazo prescricional previsto no CP, art. 109, V. Vale lembrar que, nos termos do CP, art. 119, no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incide sobre a pena de cada um, isoladamente. Assim, há que se declarar extinta a punibilidade do agente, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, modalidade retroativa, na forma dos arts. 107, IV; 109, V; 110, § 1º, e 119, todos do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, para abrandar a reprimenda do apelante, declarando-se EXTINTA A PUNIBILIDADE do agente, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, modalidade retroativa.... ()
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755 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEGRADAÇÃO AMBIENTAL EM APP
1.Trata-se de apelo interposto pelo Município de Marília contra a r. sentença por meio da qual o D. Magistrado a quo, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, julgou procedente o pedido da demanda para condenar a requerida, ora apelante, às seguintes obrigações de fazer: i. recomposição das margens e das matas ciliares; ii. proteção das nascentes; iii. implantação de parques lineares; iv. correção da ocupação irregular da APP; v. remoção e destinação adequada de resíduos diversos depositados em vários pontos da região localizados entre os bairros Jânio Quadros e JK; vi. impedir a continuidade da ocupação das APPs. Fixou prazo de 3 meses para cumprimento das obrigações, bem como multa diária, em caso de descumprimento, de mil reais, limitada a cinquenta mil reais. ... ()
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756 - TJSP. Associação criminosa e furto qualificado - 155, §4º, I e IV, na forma do art. 71, por duas vezes, e no art. 288, «caput, tudo na forma do art. 69, todos do CP - Recursos defensivos - Pleito de absolvição dos delitos de furto por insuficiência probatória - Impossibilidade - Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório - As vítimas relataram, de forma coerente, os furtos ocorridos em suas residencias, o que foi corroborado pelos testemunhos do policial civil e do delegado de polícia. Não há indícios de que os agentes tenham sido mendazes ou tivessem interesse em prejudicar o acusado. Os réus Lucas e Wilian negaram a prática dos dois furtos. No entanto, as versões exculpatórias não convencem, pois, além de não terem sido comprovadas, restaram completamente dissociadas dos demais elementos de convicção colhidos. O réu Expedito confessou a prática do delito do furto ocorrido em 17/01/2023, mas negou a prática do furto ocorrido em 10/01/2023. A confissão quanto ao segundo furto encontra amparo nos autos, enquanto a negativa do primeiro furto restou completamente dissociada dos demais elementos de convicção colhidos. Defesas que não lograram produzir quaisquer contraprovas suficientes para afastá-los da condenação. Ademais, a reforçar a tese acusatória, as imagens das câmeras de segurança ilustram a sequência dos eventos criminosos. O veículo Ford Fiesta, utilizado pelo réu Lucas, é visto passando pela residência da vítima Márcia em 10/01/2023, retornando e estacionando nas proximidades. Tal fato é corroborado pelas testemunhas policiais, que confirmam a presença de Lucas em Colina nesse dia, como evidenciado pelos registros do Sistema Detecta nas fls. 28/29. De maneira similar, os três acusados retornaram à cidade de Colina em 17/01/2023, utilizando o mesmo método, estacionando o veículo conduzido por Lucas algumas casas antes da residência da vítima Hacam. Nessa ocasião, é possível observar, por meio das imagens, a ação dos réus Willian e Expedito dentro da residência. O irmão da vítima, Galib, relatou que, ao se aproximar do local no momento do crime, o condutor do Ford Fiesta começou a gesticular, alertando seus cúmplices sobre a chegada de Galib. As imagens comprovam a participação dos réus Willian e Expedito, sendo que este último confessou sua participação no furto do dia 17/01/2023, e as roupas utilizadas por ele no crime foram apreendidas em sua residência. Não há dúvida de que Lucas auxiliou os executores materiais, conduzindo-os até Colina, aguardando durante o crime e alertando-os sobre a presença de terceiros. Sua afirmação de que apenas foi contratado como motorista de aplicativo não é sustentável, pois não apresentou registros no aplicativo que comprovassem a contratação da viagem, nem apresentou comprovante de pagamento. Além disso, há contradições nos interrogatórios dos réus. Lucas negou conhecer Expedito e Wilian, enquanto Expedito disse conhecer Lucas, mas não Wilian, e Wilian disse conhecer Expedito, mas não Lucas. Importante ressaltar que, apesar das alegações de Wilian de perseguição policial, a verdade é que ele foi visto nas imagens de fls. 33 acompanhando Expedito no ingresso ao local. Ademais, não comprovou o seu álibi, alegado em juízo, de que estava trabalhando. O investigador de polícia afirmou que as imagens de segurança da residência da vítima Hacam capturaram dois indivíduos forçando a porta para entrar. O veículo Ford Fiesta, dirigido por Lucas, foi identificado pelas placas nas imagens. Após a identificação, mandados de prisão preventiva foram cumpridos contra Willian e Expedito, que foram identificados pelas imagens. O delegado de polícia relatou que, durante as investigações, foi identificado o veículo Ford Fiesta, que foi flagrado nos dois crimes. Leituras de placa no sistema detecta confirmaram a presença do veículo nos locais dos furtos nos dias 10/01/2023 e 17/01/2023. O proprietário do veículo, pai de Lucas, afirmou que seu filho utilizava o veículo para trabalhar como motorista de aplicativo. Conclui-se, portanto, que os réus, cometeram os furtos utilizando o mesmo carro e método. Wilian e Expedito invadiram as residências, enquanto Lucas aguardava do lado de fora, dando cobertura para seus comparsas. Condenação mantida - Pleito de absolvição do delito de associação criminosa por insuficiência probatória - Admissível - Os elementos colhidos nos autos quanto aos réus não são suficientemente fortes para condená-los pelo crime previsto no CP, art. 288. Há apenas meras suposições a respeito da prévia existência de uma associação, sem elementos concretos, contextualizados, indicativos da estabilidade e permanência na associação criminosa voltada à prática de crimes, restando configurado apenas o concurso de agentes. Logo, verificado que os apelantes, embora agindo com ajuste de vontades, praticaram apenas dois crimes da mesma espécie, forçoso concluir que agiram em concurso eventual de pessoas, não ficando configurado, desse modo, o crime autônomo de associação criminosa, sendo de rigor a absolvição - Penas - Pleito de fixação da pena-base no mínimo legal - Indevido - Aumento da pena-base bem fundamentado a graves circunstâncias do delito. Plenamente justificável a exacerbação da pena, sendo certo que os réus não têm direito subjetivo à estipulação da sanção no mínimo legal, podendo o Magistrado majorá-la a fim de alcançar os objetivos da pena - Deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea, em relação ao réu Expedito, quanto ao delito praticado em 17/01/2023, no entanto sem reflexo na pena, uma vez que como se verá adiante foi reconhecida a continuidade delitiva, tendo sido aplicada a pena do furto praticado em 10/01/2023, aumentada de 1/6 - Em relação ao réu Lucas, diante do novo quantum de pena estabelecido, deve ser fixado o regime semiaberto, para início do cumprimento da pena. Ainda não há que se falar na fixação do regime aberto como requerido pela defesa, uma vez que conforme ao CP, art. 33, em seu parágrafo terceiro, determina que na fixação do regime inicial o magistrado deverá observar não só o quantum de pena, mas também o disposto no CP, art. 59 - Eis que, no caso em tela, como já pontuado, o réu não apresenta circunstâncias judiciais favoráveis, demonstrando elevada periculosidade, vez que, por duas vezes, em concurso de agentes, subtraiu bens de elevado valor - Quanto aos réus Wilian e Expedito, com relação ao regime inicial de cumprimento de pena, de acordo com o disposto no art. 33, §§ 2º e 3º do CP, foi corretamente fixado o regime fechado. Isso porque os acusados ostentam maus antecedentes e são reincidentes, o que impede a concessão de regime inicial diferente do fechado. Os recorrentes demonstram, assim, descaso para com a justiça pátria, não assimilando nada da terapêutica criminal, optando por perpetuar a atividade criminosa, fazendo da criminalidade seu modo de vida, indicando completo desinteresse em reintegrar-se à sociedade como membros contribuintes desta - Em adição, em relação ao réu Lucas, diante do novo quantum de pena estabelecido, faz-se necessária a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos - Por fim, não é automática a aplicação do instituto da detração - Dado parcial provimento aos recursos defensivos, para absolver os apelantes da prática do delito do 288, «caput, do CP, com fundamento no CPP, art. 386, VII e conceder ao réu Lucas o regime inicial semiaberto para cumprimento de pena e a substituição da privativa de liberdade por duas restritivas de direitos e, assim, condenar o réu LUCAS à pena de 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 15 dias-multa, fixado no mínimo legal, substituída por pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade pelo prazo da pena, além do pagamento de um salário mínimo e condenar os réus WILIAN e EXPEDITO à pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 19 dias-multa, fixado no mínimo legal, todos pela prática do delito previsto no art. 155, §4º, I e IV, na forma do art. 71, por duas vezes, todos do CP
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757 - TJRJ. Ação civil pública. Direito urbanístico e ambiental. Meio ambiente urbano. Município de Petrópolis. Omissão dos entes públicos. Fiscalização da ocupação do solo urbano. Inquérito civil. Apuração de áreas com risco de desabamento. Fase investigativa inconclusiva. Ausência de prova da existência de perigo na área objeto da lide. Petição inicial corretamente indeferida. Lei 7.347/1985, art. 1º, VI. CF/88, art. 26, VI, 30, VIII, 129, 182 e 225. Lei Complementar 75/1993, Lei 8.625/1993.
«A demanda se funda na omissão do Município de Petrópolis e do Estado do Rio de Janeiro de seu dever constitucional de fiscalizar a ocupação do solo urbano bem assim na responsabilidade ambiental destes (CF/88, art. 26, VI, 30, VIII, 182 e 225. CERJ, arts. 73, VI, VII e IX, 229, 234, 261, § 1º). Narra-se na inicial que com o propósito de identificar a existência de áreas de risco de deslizamentos de terra, foram expedidos ofícios ao Poder Público e foi instaurado inquérito civil. ... ()
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758 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. No caso concreto, a prova da culpa «in vigilando está atestada pelo acórdão regional, na medida em que se refere à situação fática em que o descumprimento, ao longo do contrato, do recolhimento do FGTS, demonstra que houve fiscalização insuficiente do contrato decorrente da terceirização, ou seja, desídia fiscalizatória, pois se trata de obrigação trabalhista óbvia, mensal e de fácil fiscalização, inclusive pela simples via eletrônica. Comprovado o incorreto recolhimento do FGTS em diferentes meses do contrato, incide, sim, a prova da culpa «in vigilando exigida pela jurisprudência do STF. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. OJ 191 DA SDI-1/TST. AUSÊNCIA TOTAL DE TRECHO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO . TRECHO ESTRANHO AOS AUTOS . ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. O recurso de revista é manifestamente inadmissível, tendo em vista que a Parte Recorrente não cuidou de transcrever os fundamentos da decisão recorrida em que se consubstancia o prequestionamento dos temas objeto de insurgência recursal, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, o que obsta o conhecimento do apelo. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Com efeito, não há como se concluir pela violação de eventual dispositivo legal ou constitucional apontado no apelo - ou aferir a existência de dissenso jurisprudencial - se não houver qualquer manifestação sobre as matérias impugnadas, cuja indicação, repita-se, constitui ônus da parte recorrente, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da mencionada Lei 13.015/2014. Observe-se que, no caso concreto, a parte recorrente trouxe, em seu recurso de revista, transcrição de trecho de decisão alheia à dos presentes autos, o que obviamente não cumpre o requisito legal. Evidente, portanto, que a reprodução de trechos estranhos ao acordão regional não supre o pressuposto de admissibilidade exigido pelo artigo art. 896, § 1º- A, I, da CLT, porquanto não demonstra a tese adotada pela Turma Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Esclareça-se que a própria Lei 13.015/2014 estabeleceu a necessidade de cumprimento da referida formalidade processual, com a finalidade de prevenir a interposição de recursos de natureza extraordinária ao TST que não ataquem teses jurídicas prequestionadas perante o TRT. Por isso, não é suficiente que haja meras referências àquilo que a Corte de origem teria decidido, sendo necessária a efetiva comprovação da tese emitida na decisão recorrida. Assim, constatada a ausência de pressuposto processual necessário ao processamento do recurso de revista, fica inviabilizada a atuação jurisdicional desta Corte Superior e, por consequência, impossibilitada a análise das questões veiculadas no apelo. Agravo de instrumento desprovido.
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759 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (LA, art. 12). Recurso que pleiteia, prefacialmente, a remessa dos autos ao Juízo de origem, visando o oferecimento de ANPP. No mérito, persegue a solução absolutória, por alegada carência de provas. Preliminar sem condições de acolhimento. Embora tecnicamente primário, o réu está sendo processado por outras imputações, o que torna inviável o oferecimento de ANPP, eis que evidenciada a «conduta criminosa habitual, prevista no art. 28-A, § 2º, II, do CPP. Apelante que ostenta em sua FAC, nada menos que outros 13 (treze) processos, já tendo sido inclusive condenado definitivamente por roubo. Precedentes do STF e do STJ. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que, após se dirigirem até a residência do acusado visando o cumprimento de um mandado de prisão expedido contra ele, policiais militares lograram arrecadar, no interior do imóvel, uma arma de fogo de uso permitido (revólver calibre .38), com duas munições em seu tambor. Relato da companheira do réu em sede inquisitorial, confirmando a apreensão da arma de fogo na residência do casal. Acusado que optou pelo silêncio nas duas fases. Ausência de qualquer contraprova relevante, tendente a melhor aclarar os fatos, tampouco para favorecer a situação do apelante, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ). Diversamente do alegado, ambos os policiais confirmaram a apreensão do artefato bélico no interior da residência do réu, tendo um deles (Wilmar) declarado inclusive que chegou a ver a arma, embora o outro agente tenha sido o responsável pela sua arrecadação. Conjunto probatório demonstrando que o acusado morava na casa em que foi abordado e que foi ele próprio quem indicou o local onde a arma de fogo estava guardada, circunstância confirmada inclusive por sua companheira na DP, espancando qualquer laivo de dúvida no particular. Crime de perigo abstrato, com preceito protetivo que recai sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheio a situações de caráter subjetivo ou até mesmo diante de eventual desmuniciamento do artefato (STJ). Juízos de condenação e tipicidade irretocáveis. Dosimetria (não impugnada) e que não comporta reparo, eis que depurada e estabilizada no mínimo legal (01 ano de detenção + 10 dias-multa, no valor mínimo legal), com fixação do regime aberto, substituição da PPL por uma restritiva de direito (CP, art. 44) e a possibilidade do apelo em liberdade. Rejeição da preliminar e desprovimento do recurso.
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760 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO. CONTRATOS DE MÚTUO.
Apelado que afirma ter sofrido golpe de pirâmide financeira, aportando recursos em prol dos litisconsortes passivos mediante falsa promessa de ganhos financeiros irrealizados. Pedidos de extinção do pacto, com devolução dos valores pagos e indenização por danos morais que foram parcialmente acolhidos. Inconformismo dos demandados. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. Não conhecimento do apelo aviado pela FASTTUR TURISMO E CÂMBIO EIRELI e CHRYSTIANO BORGES BARCELLOS, cujo preparo não fora recolhido após o indeferimento da gratuidade de justiça e regular intimação para pagamento, deserto. Inteligência do art. 1.007, §2º, do CPC/2015. Recurso não conhecido. INCONFORMISMO DO CORRÉU ALEXANDRE DE MENEZES LENCIONI. Meras alegações de que o recorrente seria «sócio oculto da FASTTUR, sem lastro em elementos probantes. Singelas conversas de WhatsApp travadas por terceiros que, à toda evidência, não se prestam a demonstrar os fatos constitutivos do direito alegado. Condenação pautada em argumentação demasiadamente genérica. Pedidos julgados improcedentes frente a ALEXANDRE. Precedentes desta E. Corte. Condenação do recorrido a arcar com verba honorária em favor da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. INCONFORMISMO DO CORRÉU RAFAEL DE BRITO MENDES. Legitimidade passiva do corréu RAFAEL DE BRITO MENDES reconhecida. Sócio da Nova Consultoria e Investimentos Ltda, empresa que oferecia o investimento na operação, com a promessa de rendimento negociável. INCONFORMISMO DE CALIL & LEÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Protocolo do recurso de apelação realizado tempestivamente, porém, em processo diverso. Mero equívoco. Não se verificando má-fé ou erro grosseiro, devem ser prestigiados os princípios da instrumentalidade das formas e acesso à Jurisdição, com a apreciação do recurso interposto tempestivamente. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE. A fixação da verba honorária sucumbencial por equidade somente é permitida nas hipóteses excepcionais do §8º do CPC, art. 85 (inestimável ou reduzido o proveito econômico ou, quando o valor da causa for ínfimo). Regra de aplicação subsidiária que não incide no caso concreto. Honorários advocatícios em favor dos réus que devem ser fixados em 10% sobre o valor em que decaiu o autor (valores que já foram pagos pelos corréus, somados à quantia de R$ 20.000,00, correspondente ao decaimento do autor no pedido de danos morais). A discussão a respeito dos valores que já foram pagos será objeto de liquidação ou cumprimento de sentença. RECURSO DOS RÉUS FASTTUR TURISMO E CÂMBIO EIRELI E CHRYSTIANO BORGES BARCELLOS NÃO CONHECIDO. RECURSO DOS CORRÉUS ALEXANDRE MENEZES LENCIONI E RAFAEL DE BRITO MENDES PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DE CALIL & LEÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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761 - STJ. Processual civil. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
«I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o cumprimento provisório de sentença concessiva de segurança, em que se reconheceu o direito à aposentadoria especial com integralidade e paridade dos proventos. No Tribunal de Justiça de São Paulo, a sentença foi reformada. ... ()
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762 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Fundamentos não infirmados. Princípio da dialeticidade. Inobservância. Agravo regimental não conhecido.
1 - É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. ... ()
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763 - STJ. Processual civil. Administrativo. Transferência hospitalar. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
«I - Negou-se seguimento ao recurso especial com base nos óbices de: ausência de obscuridade/contradição/omissão, consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ (o cumprimento da tutela antecipada não implica na perda do objeto da demanda ou falta de interesse processual) e ausência de similitude fática. Agravo nos próprios autos que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. ... ()
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764 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Ação de cobrança de rateio condominial. Expedição de guia de levantamento de valor depositado. Agravo de instrumento provido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão nos autos de ação de cobrança de rateio condominial, em fase de cumprimento de sentença, que deferiu a expedição de guia de levantamento do valor depositado pelo arrematante em favor do Condomínio Edifício Guarujá. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi provido. ... ()
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765 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Capitulação de furto praticado durante o repouso noturno. Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, enfatizando que o Paciente foi agredido pelos Policiais responsáveis pela prisão e invocando os princípios da homogeneidade, razoabilidade e proporcionalidade. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Alegada ocorrência de agressões físicas sofridas pelo Paciente, que será melhor avaliada pelo juízo natural, sendo certo que, na decisão impugnada, houve a determinação para a extração de cópias dos autos à Promotoria da Auditoria Militar e à Corregedoria da Polícia Militar. Paciente (duplamente reincidente por roubo) que, em tese, teria subtraído 25 (vinte e cinco) metros de fios de metal e borracha, de propriedade de concessionária pública. Guardas municipais que teriam avistado o Paciente segurando fios, além de uma faca, artefato este que, em princípio, teria sido utilizado para cortar outros fios. Após abordagem, os agentes públicos lograram encontrar em poder do Paciente os fios de metal e borracha subtraídos. Crime de pouca potencialidade lesiva, com objeto material de pequena expressividade econômica, o qual, em linha de princípio, não sujeitaria um acusado de furto ao cárcere preventivo, mas que, especificamente no caso concreto, diante de suas peculiaridades, se acha subordinado a condicionantes legais, capazes de autorizar a segregação antecipada, especialmente para se obviar a reiteração delitiva. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Paciente que ostenta a condição de plurireincidente, já tendo sido condenado definitivamente por roubo, duas vezes (trânsito em julgado em 15.03.2019 e em 21.09.2021). Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Fenômeno da reincidência que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 63, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.
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766 - STJ. Processual civil. Execução contra sociedade de economia mista. Rito. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida em cumprimento de sentença que acolheu a impugnação ofertada pela agravada para aplicar ao caso o rito de precatório. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 7/STJ e da Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 83/STJ. ... ()
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767 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Execução individual de sentença coletiva. Gratificação. Prescrição afastada. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que visa a satisfação de crédito oriundo de gratificação. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Opostos embargos de declaração pelo ente público, foram rejeitados. ... ()
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768 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Indenização por danos morais. Assédio moral. Quantum indenizatório (R$ 100.000,00). Redução.
«Trata-se de pedido de indenização por danos morais decorrentes de assédio moral sofrido pela empregada por superior hierárquico, consistente na cobrança de metas irreais e inatingíveis e submissão da autora a situações humilhantes e vexatórias, com utilização de palavras de baixo calão nas reuniões e obrigatoriedade de participação em teatros. A Turma conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamante e lhe deu provimento para restabelecer a sentença, pela qual se fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 100.000,00. Para tanto, considerou que o Juízo de primeiro grau teve contato direto com as partes em audiência, enquanto o Regional, que reduziu o valor da indenização compensatória para R$ 30.00,00, não consignou elemento que demonstrasse que a conclusão daquele julgador não fosse condizente com a realidade encontrada. ... ()
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769 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Herdeiros habilitados. Agravo improvido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença, manteve como exequentes os herdeiros habilitados nos autos. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 83/STJ, da Súmula 7/STJ e na divergência não comprovada. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 83/STJ. ... ()
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770 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Honorários contratuais. Limitação ao percentual. Agravo parcialmente provido. Súmula 83/STJ. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença, deferiu o destaque dos honorários contratuais. No Tribunal a quo, deu-se parcial provimento ao agravo para limitar os honorários advocatícios ao percentual de 30%. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido óbice. ... ()
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771 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Reforma de escola pública. Pedido procedente. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública em que se pleiteia reformas em escola pública estadual. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi modificada somente para fixar o prazo limite para o cumprimento da obrigação de fazer. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido óbice. ... ()
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772 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Limitação de valor de multa. Agravo de instrumento provido. Decisão reformada. Decotada a limitação do valor da multa. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, nos autos de ação declaratória c/c cobrança em fase de cumprimento de sentença em que se questiona decisão que limitou o valor da multa fixada. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi provido para reformar a decisão e decotar a limitação do valor da multa. ... ()
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773 - STJ. processual civil. Ação ordinária. Pagamento. Adicional de tempo se serviço. Pedidos parcialmente procedentes. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 211/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia o restabelecimento imediato do cumprimento de cronograma de pagamento a título de adicional por tempo de serviço. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para a quitação do montante devido, observando-se a sistemática do precatório. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 211/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido óbice. ... ()
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774 - TJSP. PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO.
Pretendida a absolvição diante da coação moral irresistível. Subsidiariamente, o reconhecimento da confissão espontânea, a fixação do regime inicial aberto, a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos, a redução da pena de multa e o direito de apelar em liberdade. Descabimento. ... ()
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775 - STJ. processual civil. Agravo de instrumento. Pedido de gratuidade judiciária. Agravo de instrumento provido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em que se questiona decisão que indeferiu o pedido de gratuidade judiciária em ação cobrando valores referentes à progressão horizontal e ao pagamento das verbas salariais daí reflexas, julgada procedente, ora em fase de cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi provido. ... ()
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776 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AO TEMA 1234 DO STF. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO.
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777 - STJ. processual civil. Agravo de instrumento. Existência de processo de inventário ou arrolamento. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença, determinou o esclarecimento se há processo de inventário ou de arrolamento de bens em curso. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 7/STJ, da Súmula 83/STJ e na divergência não comprovada. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 83/STJ. ... ()
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778 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Servidor público civil. Execução individual de sentença coletiva. Incorporação do índice de 3,17%. Compensação. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento objetivando cassar decisão proferida nos autos de execução individual de sentença coletiva, referente à incorporação do índice de 3,17%, que autorizou a compensação sobre verbas decorrentes de cumprimento de decisão judicial reativamente a período diverso do objeto da execução. No Tribunal a quo, o recurso foi provido. ... ()
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779 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Reconhecimento de prescrição. Pedido afastado. Agravo improvido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Deficiência de cotejo analítico.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença, afastou o pedido para o reconhecimento de prescrição para a propositura da fase de conhecimento. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta a dispositivo legal, na incidência da Súmula 7/STJ e na deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os óbices referentes à ocorrência da Súmula 7/STJ e à deficiência de cotejo analítico. ... ()
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780 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
1 - Hipótese em que ficou consignado: a) a impetração do Mandado de Segurança pressupõe a violação a direito líquido e certo, entendido como tal aquele que é comprovado de plano, não se admitindo dilação probatória ou qualquer resquício de dúvida, «circunstância essa que afasta a discussão de matéria fática fundada em simples conjecturas ou em meras suposições ou inferências» (MS 23.652, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJ 16/2/2001); b) considerando que a morte do instituidor da pensão se deu em 2006, data posterior à da publicação da Emenda Constitucional 41/2003 - que extinguiu o direito à paridade e à integralidade para servidores e pensionistas -, caberia à autora demonstrar que o falecido se aposentou em conformidade com os requisitos previstos na Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º - que trouxe exceção à nova regra -, sendo insuficiente a mera alegação de que este teria se aposentado com direito à paridade, porquanto, após a referida emenda, tal prerrogativa não mais se transmite para o beneficiário da pensão, como ocorria outrora; c) no caso, não foram satisfeitas pelo servidor falecido as exigências cumulativas previstas no Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º; d) como apontado nos Embargos de Declaração da parte autora (fl. 203, e/STJ) e reiterado em Recurso Ordinário (fls. 261-262, e/STJ), o marido da impetrante apenas laborou por 30 anos (informação confirmada pelos documentos apresentados às fls. 41-48, e/STJ - adicional de tempo de serviço de 30 pontos, nos termos da Lei Estadual 6.677/1994, art. 84), quando a regra constitucional exige 35 anos de contribuição para homens (Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, I); e) além disso, não é possível verificar, através das provas juntadas, o cumprimento de todas as exigências prevista na Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, II (no caso, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se deu a aposentadoria); f) haja vista as informações trazidas pela própria autora (fl. 262, e/STJ) de que a aposentadoria se deu em 1991, Walter de Figueiredo teria passado à inatividade com 53 anos, não tendo sido atendida, pois, a idade mínima de 60 anos imposta pela regra constitucional de transição (Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, III). ... ()
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781 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTES DA DATA DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ESTIPULADA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de decisão proferida pelo STF acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTES DA DATA DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ESTIPULADA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. No caso, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da PLR proporcional relativa ao exercício de 2021, na razão de 1/12. Para tanto, registrou que, embora o desligamento da reclamante não tenha ocorrido no período previsto na norma coletiva para recebimento proporcional da parcela em exame, é induvidoso que a empregada contribuiu para atingir as metas estipuladas no período em que laborou, de forma que entendeu pela aplicação do disposto na Súmula 451. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Importa mencionar que, o direito à participação nos lucros, ou resultados, previsto no CF/88, art. 7º, XI, não se trata de direito absolutamente indisponível, de modo que deve ser respeitada a convenção coletiva, ao prever o pagamento da parcela de acordo com os requisitos nela estabelecidos. Precedentes. Por fim, ressalte-se que, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, que incluiu o art. 611-A na CLT, prevalece a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho que disponha sobre « participação nos lucros ou resultados da empresa «, conforme expressamente previsto no, XV do mencionado artigo. É bem verdade que Súmula 451 dispõe que a instituição de vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar condicionando a percepção da parcela participação nos lucros e resultados à vigência do contrato de trabalho na data prevista para a distribuição dos lucros ofende o princípio da isonomia. De tal sorte, revela-se devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, inclusive na rescisão contratual antecipada, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa. O referido verbete sumular, todavia, possui natureza meramente persuasiva e, por essa razão, destina-se « a influir na convicção do julgador, convidando-o ou induzindo-o a perfilhar o entendimento assentado, seja pelo fato de aí se conter o extrato do entendimento prevalecente, seja pela virtual inutilidade de resistência, já que o Tribunal ad quem tenderá, naturalmente, a prestigiar sua própria súmula, no contraste com recurso ou decisão em que se adote tese diversa « (MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Divergência jurisprudencial e súmula vinculante. 2ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001, p. 375). Na presente hipótese, incontroverso que o contrato de trabalho da reclamante se encerrou em 05/02/2021, e que as cláusulas 1ª, 2ª e 3ª da convenção coletiva sobre participação nos lucros e resultados dos exercícios de 2020 e 2021 estabelecem que a PLR relativa ao exercício de 2021 seria devida àqueles empregados em efetivo exercício em 31/12/2021, bem como de forma proporcional aos empregados dispensados sem justa causa entre 02/08/2021 e 31/12/2021, não sendo devida aos demais . Dessa forma, tem-se que o egrégio Colegiado Regional, ao concluir como devido à reclamante o pagamento proporcional da parcela PLR relativa ao exercício de 2021, mesmo tendo sido a empregada dispensada antes da data de distribuição proporcional de lucros estipulada em norma coletiva, invalidando, dessa forma, as disposições previstas na convenção coletiva, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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782 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Retificação de rpv. Agravo improvido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença, indeferiu pedido de retificação de Requisição de Pequeno Valor - RPV para que passe a constar como beneficiária a sociedade de advogados que o ora agravante é sócio. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica- se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta a dispositivo legal, incidência da Súmula 7/STJ e na divergência não comprovada. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ausência de afronta a dispositivo legal e à divergência não comprovada. ... ()
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783 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Pagamento de honorários advocatícios. Agravo não provido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
«I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em que o ora agravante contesta decisão que, em sede de cumprimento de julgado, deixou de acolher o pleito de pagamento de honorários advocatícios contratuais. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo. ... ()
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784 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Reiteração de pedidos. Não impugnação do indeferimento liminar do mandamus. Princípio da dialeticidade. Inobservância. Agravo regimental não conhecido.
1 - É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. ... ()
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785 - TST. Agravo do art. 544 recebido como agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º, ambos. Precedente do pleno do STF. Não conhecimento. Incidência do princípio da dialeticidade.
«Verifica-se da decisão agravada ter sido inadmitido o recurso extraordinário, por estar o acórdão recorrido em consonância com a decisão prolatada na ADC 16/2007, publicada no DJe de 9/9/2011. II - Ressaltou-se, de outro lado, que a assertiva da recorrente, em contraposição à expressa motivação factual do acórdão recorrido, acerca da ausência de fiscalização do cumprimento do contrato de trabalho por parte do ente público achava-se à margem da especial cognição do STF, por acarretar o inadmitido revolvimento de fatos e provas, a teor da Súmula 279 daquela Corte. III - Sublinhou-se, de resto, que as Súmulas de tribunais superiores e as Orientações Jurisprudenciais das Subseções I e II desta Corte qualificam-se como meras construções pretorianas, inassimiláveis às leis em sentido estrito, a desautorizar a invocação dos princípios do direito adquirido e do ato jurídico perfeito do artigo 5º, inciso XXXVI, da Carta de 88, em razão de o acórdão recorrido ter-se orientado pela nova redação dada à Súmula 331/TST. IV - Do flagrante descompasso entre o inconformismo veiculado na minuta do agravo e a singular motivação da decisão agravada sobreleva a sua desfundamentação, na esteira da emblemática ausência da dialeticidade inerente a todos os recursos, inclusive aos agravos, quaisquer que o sejam, pelo que é forçoso dele não conhecer. V - Nessa linha de entendimento, cabe trazer a lume a norma paradigmática do CPC/1973, art. 514, inciso II, segundo a qual é ônus do agravante a indicação das razões de fato e de direito com que impugna a decisão atacada, sendo intuitivo que as razões de fato e de direito do inconformismo devam guardar estreito paralelismo, por contraposição, com o fundamento ou fundamentos ali ventilados. VI - Vem a calhar, por oportuno, acórdão lavrado no ARE 664044 AgR/MG, em que fora Relator o Ministro Luiz Fux. VII - Agravo do qual não se conhece, com aplicação da multa do § 2º do CPC/1973, art. 557, observados os termos do Lei 1.060/1950, art. 3º, inciso VII, por ser a agravante destinatária dos benefícios da justiça gratuita.... ()
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786 - TST. Agravo do art. 544 recebido como agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º, ambos. Precedente do pleno do STF. Não conhecimento. Incidência do princípio da dialeticidade.
«Verifica-se da decisão agravada ter sido inadmitido o recurso extraordinário, por estar o acórdão recorrido em consonância com a decisão prolatada na ADC 16/2007, publicada no DJe de 9/9/2011. II - Ressaltou-se, de outro lado, que a assertiva da recorrente, em contraposição à expressa motivação factual do acórdão recorrido, acerca da ausência de fiscalização do cumprimento do contrato de trabalho por parte do ente público achava-se à margem da especial cognição do STF, por acarretar o inadmitido revolvimento de fatos e provas, a teor da Súmula 279 daquela Corte. III - Sublinhou-se, de resto, que as Súmulas de tribunais superiores e as Orientações Jurisprudenciais das Subseções I e II desta Corte qualificam-se como meras construções pretorianas, inassimiláveis às leis em sentido estrito, a desautorizar a invocação dos princípios do direito adquirido e do ato jurídico perfeito do artigo 5º, inciso XXXVI, da Carta de 88, em razão de o acórdão recorrido ter-se orientado pela nova redação dada à Súmula 331/TST. IV - Do flagrante descompasso entre o inconformismo veiculado na minuta do agravo e a singular motivação da decisão agravada sobreleva a sua desfundamentação, na esteira da emblemática ausência da dialeticidade inerente a todos os recursos, inclusive aos agravos, quaisquer que o sejam, pelo que é forçoso dele não conhecer. V - Nessa linha de entendimento, cabe trazer a lume a norma paradigmática do CPC/1973, art. 514, inciso II, segundo a qual é ônus do agravante a indicação das razões de fato e de direito com que impugna a decisão atacada, sendo intuitivo que as razões de fato e de direito do inconformismo devam guardar estreito paralelismo, por contraposição, com o fundamento ou fundamentos ali ventilados. VI - Vem a calhar, por oportuno, acórdão lavrado no ARE 664044 AgR/MG, em que fora Relator o Ministro Luiz Fux. VII - Agravo do qual não se conhece, com aplicação da multa do § 2º do CPC/1973, art. 557, observados os termos do Lei 1.060/1950, art. 3º, inciso VII, por ser a agravante destinatária dos benefícios da justiça gratuita.... ()
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787 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Mensalidades em escola privada. Agravo parcialemnte procedente para a liquidação das mensalidades e juntada de documentos. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Razões recursais dissociadas do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Ausência de interesse recursal.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que acolheu o pedido de adimplemento de mensalidades em escola privada por não contemplação de aluno em vaga na rede pública. No Tribunal a quo, o agravo foi parcialmente provido para determinar a para determinar a «liquidação da decisão recorrida e possibilitar a juntada de documentos nos autos da origem. ... ()
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788 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Revogação de assistência jurídica gratuita. Agravo improvido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, no cumprimento de sentença, acolheu o pedido de revogação do benefício de assistência jurídica gratuita concedida à ora agravante. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 83/STJ e da Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 83/STJ. ... ()
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789 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Tarifa social de energia elétrica. Estatuto. Ausência de pertinência temática. Ilegitimidade ativa. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública em que se pleiteia compelir a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A. ao cumprimento dos requisitos da Lei 12.212/2010, art. 1º I, II e II, c/c o Lei 12.212/2010, art. 1º-A, I, para todos os consumidores. Na sentença, julgou-se extinto o processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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790 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Ação ordinária. Concessão de aposentadoria rural por idade. Processo extinto sem resiolução de mérito. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
«I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que o ora agravante pleiteia aposentadoria rural por idade. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, o processo foi extinto sem resolução de mérito. ... ()
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791 - TJSP. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência da relação jurídica cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais. Empréstimo consignado não reconhecido. Descontos sobre benefício previdenciário. Sentença de procedência parcial que, confirmando a tutela de urgência, declarou a inexigibilidade do débito, determinou o cancelamento do contrato, condenou o réu a restituir, de forma simples, os valores descontados e a pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00 por danos morais.
Recurso do demandante visando à restituição em dobro e à alteração do termo inicial dos juros de mora. Recurso do demandado objetivando o julgamento de improcedência da demanda ou, ao menos, a redução do valor da indenização. Mérito. Negativa da contratação que atrai para o Banco o ônus da prova da regularidade da operação. Competia à parte fornecedora comprovar (CPC, art. 357, III), estreme de dúvidas, a efetiva legitimidade do débito. Ausência, todavia, de comprovação da contratação e da transferência do valor do empréstimo ao autor. Banco que se limitou a apresentar print de seu sistema interno e tabela com os dados do contrato. Meras telas sistêmicas que não se prestam para tal fim. Defesa com base no uso do cartão e senha que não é suficiente a eximir o banco. Falta de juntada do instrumento contratual assinado. Documento juntado pela instituição financeira que não contém qualquer tipo de assinatura do demandante. Descontos indevidos sobre benefício previdenciário. Não configurada a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Risco da atividade explorada pelo Banco. Falha na prestação dos serviços. Responsabilidade objetiva da instituição bancária/financeira. Inexigibilidade bem reconhecida. Restituição em dobro. A parte demandada não se pautou conforme a boa-fé objetiva, porquanto era exigível dela uma conduta compatível com os deveres que emanam da cláusula geral da boa-fé objetiva (CDC, art. 51, IV e 422 do CCB/2002), vale dizer, de cumprimento dos deveres acessórios de conduta (do fornecedor): dever de informação; dever de colaboração e cooperação; dever de proteção e cuidado com a pessoa e o patrimônio da contraparte. Consequentemente, a restituição deve ser levada a efeito em dobro, observando-se que os descontos se iniciaram após 30/03/2021 [EAREsp. Acórdão/STJ]. Termo inicial dos juros. Relativamente à restituição de valores, a sentença fixou a data da citação como início da incidência dos juros. Não obstante, na hipótese de falta de comprovação da manifestação de vontade genuína e efetiva da parte consumidora, a questão se desborda para o plano do ilícito extracontratual, já que não houve a demonstração de que o contrato era autêntico (AgInt no REsp 1774346, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 15/03/2019). Juros moratórios devidos a partir do fato (primeiro desconto), a teor da Súmula 54/STJ. Termo inicial da correção monetária. Pretensão do réu de que a correção monetária quanto à devolução dos descontos se dê a partir da citação. Rejeição. Falta de fundamento para o parâmetro pretendido. Critério fixado na sentença (data de cada desconto) que se mostra justo, a proporcionar a restitutio in integrum. Dano moral. Os fatos têm potencial suficiente para a afetação da esfera moral. A dívida (inexistente) tem aptidão bastante para o atingimento da esfera moral, de modo a abalar o equilíbrio psicológico e o bem-estar. Hipótese não compreendida no simples aborrecimento do cotidiano. Silvio Cavalieri Filho, com a costumeira precisão, destaca que: «Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a agressão a um bem ou atributo da personalidade que cause dor, vexame, sofrimento ou humilhação; que fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Descontos que atingem os parcos recursos de benefício previdenciário, de caráter alimentar (fls. 139 - R$ 1.542,86). Dano moral configurado. Indenização fixada em R$ 5.000,00, conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e à função dissuasória de novas práticas abusivas. Precedentes desta Colenda Câmara em casos parelhos. Quantum mantido. Pedido de compensação ou restituição de valores. Rejeição. Banco que não comprovou a efetiva disponibilização do crédito ao demandante. Ausência de prova da transferência do numerário. Recurso da autora provido. Recurso do réu desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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792 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU AO PENITENTE NOMINADO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL, ARGUMENTANDO-SE JÁ TER O AGRAVANTE CUMPRIDO OS REQUISITOS, TANTO OBJETIVOS, QUANTO SUBJETIVOS, PREVISTOS EM LEI, PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO ORA POSTULADO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo apenado Jonathan Ferreira Lima de Souza (RG 027739109-0), representado por órgão da Defensoria Pública, contra a decisão proferida, em 14.12.2023, pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais, que indeferiu o pedido de concessão de Livramento Condicional formulado em favor do penitente agravante, condenado à pena de 12 (doze) anos e 20 (vinte) dias de reclusão em regime de cumprimento fechado pela prática dos crimes capitulados nos artigo 157, § 2º, do CP e Lei 11.343/2006, art. 33, com fundamento no art. 83, III, ¿a¿, e parágrafo único, do Cód. Penal. ... ()
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793 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Quantidade da droga. Aplicabilidade do índice em menor extensão. Regime prisional. Modo semiaberto. Agravo não provido.
1 - A teor do disposto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. ... ()
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794 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIRIETO À SAÚDE - TEMA 1234 E TEMA 6 DO STF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - MODULAÇÃO DE EFEITOS - FORNECIMENTO DE CANABIDIOL - NÃO INCORPORADO AO SUS - REQUISITOS PARA DISPENSAÇÃO NÃO PREENCHIDOS - CONITEC - MANIFESTAÇÃO PELA NÃO INCORPORAÇÃO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - INOBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS - DIVALPROATO DE SÓDIO - FORNECIMENTO PELO NOME DE MARCA - DESCABIMENTO - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO - TEMA 793 DO STF - TOPIRAMATO -- RESPONSABILIDADE PRIMÁRIA DO ESTADO - DIVALPROATO E DIETA ENTERAL - COMPETÊNCIA PRIMÁRIA DO MUNICÍPIO - MULTA DIÁRIA - SUBSTITUIÇÃO, DE OFÍCIO, PELO SEQUESTRO DE VERBAS- MEDIDA MAIS EFICAZ
1. «Opedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243) - Súmula Vinculante 60/STF. ... ()
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795 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processo penal. Tráfico de drogas. Insurgência ministerial. Busca pessoal realizada por guardas municipais. Regularidade. Busca domiciliar. Autorização conferida por terceiros. Provas ilegalmente obtidas. Anulação parcial do julgado. Agravo regimental não provido.
1 - A jurisprudência do STJ se consolidou quanto à necessidade de cumprimento de requisitos mínimos para a validade da diligência de busca pessoal ou veicular sem mandado judicial (RHC 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/04/2022, DJe de 25/04/2022). Nesse sentido, ficou estabelecido ser necessária a demonstração de prévia e fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito (CPP, art. 244).... ()
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796 - STJ. Recurso especial. Violência doméstica. Lesão corporal. Suspensão condicional da pena. Benefício facultativo. Obrigatoriedade de o magistrado posicionar-se em relação à possibilidade de aplicação do benefício. Revogação. Audiência admonitória. Possibilidade. Recurso especial finalidade desvirtuada. Ausência de violação da lei. Princípio da insignificância. Aplicação. Impossibilidade. Súmulas 83 e 536, ambas do STJ. Autoria e materialidade. Afastamento. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
«1. É dever do juiz, ao condenar o réu, fixar o regime inicial de cumprimento da pena, a qual, poderá, verificados os requisitos legais, ser condicionalmente suspensa por dois anos. ... ()
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797 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Execução. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal interposto em desfavor de decisão que não acolheu impugnação ao cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento. ... ()
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798 - STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Alegação de ausência no recolhimento de ICMS. Nulidade de auto de infração. Pedidos improcedentes. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal em que alega ausência de irregularidades no recolhimento de ICMS incidente sobre operações relativas a álcool etílico anidro carburante e nulidade de auto de infração por não cumprimento de exigências legais. Na sentença, julgaram- se os pedidos improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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799 - STJ. Processual civil. Execução individual de sentença coletiva. Conversão de real em unidade real de valor (urv). Ilegitimidade ativa. Extinção da execução. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Deficiência de cotejo analítico.
I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva em que se pleiteia a incorporação e recomposição salarial das perdas salariais em decorrência da conversão do cruzeiro real para Unidade Real de Valor (URV). Na sentença, acolheu-se a preliminar de ilegitimidade ativa da parte exequente e julgou-se extinto o processo sem resolução do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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800 - STJ. processual civil. Agravo de instrumento. Execução de sentença coletiva. Existência de litispendência. Agravo improvido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Ausência de indicação do dispositivo objeto da divergência. Súmula 284/STF. Incidência por analogia.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento individual de sentença proferida em mandado de segurança, reconheceu a existência de litispendência em relação à execução promovida por sindicato em substituição ao ora agravante. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de indicação do dispositivo objeto da divergência - Súmula 284/STF e na incidência da Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ausência de indicação do dispositivo objeto da divergência - Súmula 284/STF. ... ()
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