(DOC. VP 700.8665.8229.4618)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
Lei 10.826/03, art. 14, caput. Pena: 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 35 (trinta e cinco) dias-multa, em regime inicialmente fechado. Consta dos autos que policiais militares se dirigiram ao endereço supra visando dar cumprimento ao mandado de prisão preventiva expedido em face do APELANTE, onde encontraram o réu deitado em um colchão, sendo certo que, embaixo do mesmo foi encontrada a referida arma de fogo e as munições apreendidas.COM PARCIAL RAZÃO À DEFESA As prelimina
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