Carregando…

Jurisprudência sobre
absolvicao definitiva

+ de 3.214 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • absolvicao definitiva
Doc. VP 816.5627.8746.5404

801 - TJSP. APELAÇÃO -

CP, art. 129, § 13º - Réu condenado a 01 ano de reclusão, em regime inicial aberto, com concessão de sursis pelo prazo de dois anos - Pedido de absolvição - Descabimento - Autoria a materialidade demonstradas pela prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, corroborada pelos elementos informativos - Depoimento da vítima em sede policial que foi ratificado pelas testemunhas policiais - Negativa do réu que não encontra respaldo no laudo pericial - Responsabilização que se impõe - Dosimetria da Pena - Manutenção - Penas já fixadas no patamar legal mínimo - Penas definitivas mantidas em 01 ano de reclusão, em regime aberto, não havendo como torna-la mais benéfica ao réu - Impossibilidade de substituição por penas restritivas de direito - Crime revestido de violência - CP, art. 44, I - Súmula 588/STJ - Manutenção da suspensão condicional da pena, nos termos da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 228.3424.5722.2299

802 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - ART. 129, §13 DO CP E LEI 11.340/2006, art. 24-A - RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, QUER EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA DA OITIVA DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO, QUER PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. COM RELAÇÃO AO CRIME DO LEI 11.343/2006, art. 24-A, E AINDA PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA, EIS QUE A VÍTIMA TERIA ADMITIDO TER SE COMUNICADO COM O RECORRENTE. E, POR FIM, PRETENDE A REVISÃO DA DOSIMETRIA E O AFASTAMENTO DA SANÇÃO PERTINENTE A PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO E A INDENIZAÇÃO POR DANO CAUSADO À VÍTIMA - A MATERIALIDADE DO DELITO DE LESÃO CORPORAL RESTA COMPROVADA PELO LAUDO PERICIAL, ÀS FLS.

24/25 (PD. 08), NO QUAL ATESTA POSITIVAMENTE PARA A EXISTÊNCIA DE VESTÍGIOS DE LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE AÇÃO CONTUNDENTE, DESCREVENDO-AS: «(...)TUMEFAÇÃO TRAUMÁTICA SOBREPOSTA POR EQUIMOSE VIOLÁCEA EM ORBITA DIREITA; EQUIMOSE VIOLÁCEA EM ORBITA ESQUERDA - A MATERIALIDADE DO CRIME DO LEI 11.340/2006, art. 24-A RESTA DEMONSTRADA PELA DECISÃO JUDICIAL, DE FLS. 18/19 (PD. 08), PROFERIDA NOS AUTOS 0004210-15.2022.8.19.0036, AOS 31/08/2022, EM QUE FORAM DEFERIDAS MEDIDAS PROTETIVAS EM DESFAVOR DO RECORRENTE, QUAIS SEJAM, AFASTAMENTO DO AUTOR DO FATO DO LAR, A PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR E DE MANTER CONTATO COM A VÍTIMA, E A DE FREQUENTAR A RESIDÊNCIA DA VÍTIMA; SENDO O APELANTE DEVIDAMENTE INTIMADO PESSOALMENTE ACERCA DO TEOR DAS MENCIONADAS MEDIDAS, NO DIA 01 DE SETEMBRO, CONSOANTE ASSINATURA À FL. 20 (PD. 08) - A AUTORIA DOS DELITOS, DA MESMA FORMA, FOI EVIDENCIADA PELA PROVA ORAL RATIFICADA EM SEDE JUDICIAL - EM JUÍZO, A VÍTIMA, EX- COMPANHEIRA DO APELANTE, CONFIRMA A DINÂMICA DELITIVA, ASSIM COMO FEZ EM SEDE POLICIAL, RELATANDO QUE O RECORRENTE DESCUMPRIU AS MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORMENTE CONCEDIDAS, AO FREQUENTAR A SUA RESIDÊNCIA E LHE AGREDIR COM UM CHUTE QUE ATINGIU O SEU OLHO, ALÉM DE DESFERIR SOCOS EM SUA CABEÇA, CAUSANDO AS LESÕES ATESTADAS NO LAUDO PERICIAL - INTERROGADO, O APELANTE EXERCEU O DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, TEM-SE QUE O RELATO DA OFENDIDA É SEGURO E HARMÔNICO, DESDE A FASE INVESTIGATIVA, AFASTANDO QUALQUER DÚVIDA QUANTO À OCORRÊNCIA DOS CRIMES IMPUTADOS NA EXORDIAL, E DE SEU AUTOR; A PROVA É FIRME, CONDUZINDO À CERTEZA, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AO DOLO DO APELANTE, AO OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA, CAUSANDO-LHE AS LESÕES DESCRITAS NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO - É DE SE RESSALTAR A RELEVÂNCIA DADA À PALAVRA DA VÍTIMA, EM UM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, E CONVERGINDO AS DECLARAÇÕES DA OFENDIDA COM O RESTANTE DAS PROVAS, CONFORME OCORREU NOS AUTOS, NÃO HÁ COMO DESCONSIDERÁ-LAS - NÃO MERECE ACOLHIMENTO A ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE PERDA DE UMA CHANCE, EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA DO MP EM OUVIR, EM JUÍZO, A TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO IDENTIFICADA COMO SABRINA - CONSOANTE CONSIGNADO NA ASSENTADA, O PARQUET DESISTIU DA OITIVA DA REFERIDA TESTEMUNHA, POR NÃO TER SIDO POSSÍVEL LOCALIZÁ-LA, E «(...) NÃO TENDO HAVIDO OPOSIÇÃO DA DEFESA, O JUÍZO HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA. - COM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A, COMO É CEDIÇO, O DELITO POSSUI, COMO SUJEITO PASSIVO, O ESTADO. LOGO, A ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE QUE A EX-COMPANHEIRA DO APELANTE TERIA CORRESPONDIDO AOS CONTATOS EFETIVADOS POR ELE, EM NADA MODIFICA A RESPONSABILIDADE PENAL SOBRE O CRIME EM TELA, BASTANDO, TÃO SOMENTE, QUE O AUTOR DO FATO ESTEJA CIENTE DA ORDEM JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS EM SEU DESFAVOR - MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO NAS PENAS DO ART. 129, §13, DO CP E DO LEI 11.340/2006, art. 24-A - DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO REPARO, APENAS COM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL - NA 1ª FASE, A PENA FOI EXASPERADA, CONSIDERANDO QUE O APELANTE PRATICOU O CRIME MEDIANTE REITERAÇÃO DE GOLPES CONTRA A FACE DA VÍTIMA, ALÉM DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NO ENTANTO, PELAS CIRCUNSTÂNCIAS APRESENTADAS NOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A CONDUTA DO APELANTE NÃO EXTRAPOLOU A NORMALIDADE DO TIPO, EIS QUE A OFENDIDA NÃO APRESENTOU EXAMES OU DOCUMENTOS QUE INDICASSEM MAIOR GRAVIDADE DO FATO PRATICADO. SENDO ASSIM, A PENA-BASE É RETIDA NO MÍNIMO, EM 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO - NA 2ª FASE, A PENA FOI AGRAVADA PELO MOTIVO FÚTIL, PREVISTO NO CP, art. 61, II, «F. AGRAVANTE QUE É ARREDADA, EIS QUE NÃO DESCRITA NA EXORDIAL ACUSATÓRIA E SEM MOSTRA NA INSTRUÇÃO. PENA INTERMEDIÁRIA QUE SE MANTÉM NA BASILAR, 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO, A QUAL SE TORNA DEFINITIVA, ANTE A INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO E/OU DIMINUIÇÃO - REGIME QUE SE ALTERA AO ABERTO - NO QUE TANGE AO CRIME PREVISTO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A, NÃO HÁ REPARO A SER REALIZADO NA DOSIMETRIA, EIS QUE A PENA, EM 1º GRAU, FOI ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, O QUE SE MANTÉM - PELO CÚMULO MATERIAL, A PENA DEFINITIVA É REDIMENSIONADA PARA 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO - MANTIDA A CONCESSÃO DE SURSIS, PELO PERÍODO DE PROVA DE 02 (DOIS) ANOS, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES FIXADAS NA R. SENTENÇA, A SABER: A) NO PRIMEIRO ANO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO; E, B) NOS DOIS ANOS, COMPARECIMENTO MENSAL AO JUÍZO, E PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DA COMARCA POR MAIS DE QUINZE DIAS, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - PERMANECE A DETERMINAÇÃO QUANTO À PARTICIPAÇÃO DO APELANTE EM GRUPO REFLEXIVO, QUE VISA A CONSCIENTIZAÇÃO DO AGRESSOR SOBRE A VIOLÊNCIA DE GÊNERO, UMA VEZ QUE TAL MEDIDA FOI APLICADA COMO CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO DA PENA APLICADA, E ENCONTRA AMPARO NO art. 79 DO CP, EM REGULAR OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - INDENIZAÇÃO, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, FIXADA NA R. SENTENÇA, QUE ESTÁ CORRETA, HAVENDO PEDIDO MINISTERIAL EXPRESSO NA DENÚNCIA, NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RESP 1.643.051/MS SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (TESE DO TEMA DE 983). À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA, MANTIDAS AS CONDENAÇÕES PELOS CRIMES DO ART. 129, §13, DO CP, E DO LEI 11.340/2006, art. 24-A, MODIFICAR A PENA, RELATIVA AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, REDUZINDO A PENA-BASE E AFASTANDO A AGRAVANTE PELO MOTIVO FÚTIL, REDIMENSIONANDO A PENA DEFINITIVA PARA 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, AMBAS A SEREM CUMPRIDAS EM REGIME ABERTO. MANTIDA A CONCESSÃO DE SURSIS E A INDENIZAÇÃO À VÍTIMA, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM 1º GRAU.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 433.4878.1767.8982

803 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO Aa Lei 11.343/2006, art. 33, À PENA DE 05 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO, MAIS O PAGAMENTO DE 500 DIAS-MULTA, RESTANDO AMBOS ABSOLVIDOS DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, COM FULCRO NO art. 386, VII DO CPP ¿ INCONFORMISMO DEFENSIVO REQUERENDO-SE A ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS RÉUS, ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER-SE A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NOS MÍNIMOS LEGAIS, BEM COMO A INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA DO ART. 33, §4º DA LEI 11343/06, COM SEUS CONSECTÁRIOS ¿ AUTORIA DELITIVA QUE RESTOU CONFIGURADA SOMENTE EM RELAÇÃO AO APELANTE VITOR ¿ COM EFEITO, DO QUE SE INFERE DA PROVA ORAL COLIGIDA EM JUÍZO, RESTOU DELINEADO QUE OS APELANTES ESTAVAM SENTADOS EM UM LUGAR DE ¿ BOCA DE FUMO¿, SENDO CERTO QUE VÌTOR ESTAVA COM UMA MOCHILA CONTENDO AS DROGAS DESCRITAS NA DENÚNCIA ( 150 G DE ¿ MACONHA ¿ E 398 G DE ¿ COCAÍNA ¿ ), ENQUANTO GUILHERME ESTAVA COM UMA MOCHILA CONTENDO 06 RÁDIOS TRANSMISSORES, MAS APENAS 02 EM FUNCIONAMENTO, E DENTRO DESTE CONTEXTO FÁTICO, NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE AS DROGAS APREENDIDAS COM VITOR TINHAM COMO DESTINO A MERCANCIA ILÍCITA, NÃO SE VISLUMBRANDO NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES A EXISTÊNCIA DE DISCREPÂNCIAS SUBSTANCIAIS DE MODO A RETIRAR A CREDIBILIDADE DE SEUS RELATOS - NOUTRO GIRO, O FATO DE O APELANTE GUILHERME TER SIDO APRENDIDO COM 06 RÁDIOS TRANSMISSORES ( APENAS 02 EM FUNCIONAMENTO ), ONDE SEQUER HÁ PROVA DE QUE ESTIVESSEM SINTONIZADOS NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO LOCAL, NÃO SE PRESTA A CARACTERIZAR O TIPO PREVISTO na Lei 11343/06, art. 33, NÃO HAVENDO, INCLUSIVE, QUE SE FALAR EM FORMA COMPARTILHADA DA DROGA, EIS QUE EIS QUE CARACTERIZADORA DA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE E MATERIALIZADORA DA RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, RAZÃO PELA QUAL EM RELAÇÃO A ESTE ÚLTIMO A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA DE RIGOR - FINALMENTE EM RELAÇÃO A VITOR, FICAM MANTIDAS AS PENAS-BASE ACIMA DOS MÍNIMOS LEGAIS TENDO EM VISTA A RAZOÁVEL QUANTIDADE DE DROGA COM O MESMO APREENDIDA - NO ENTANTO, SENDO O MESMO TECNICAMENTE PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES, UMA VEZ QUE NA ANOTAÇÃO DE SUA FAC NÃO CONSTA O RESULTADO FINAL, E NÃO HAVENDO NOS AUTOS PROVA ROBUSTA E ESPANCADA DE QUALQUER DÚVIDA NO SENTIDO QUE O MESMO SE DEDIQUE À ATIVIDADE CRIMINOSA, OU QUE ESTEJA INTEGRADO A QUALQUER ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, E UMA VEZ PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS, REDUZO A PENA NA FRAÇÃO DE 2/3, TORNANDO-A DEFINITIVA EM 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO E 166 DM - FIXA-SE REGIME INICIAL ABERTO A RIGOR DO art. 33, § 2º, ¿ C ¿ DO CP - PRESENTES OS REQUISITOS DO CP, art. 44, PROCEDE-SE À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O APELANTE GUILHERME, COM FULCRO NO art. 386, VII DO CPP, BEM COMO EM RELAÇÃO A VITOR APLICAR O REDUTOR DE PENA PREVISTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11343/06 NA FRAÇÃO DE 2/3, FIXANDO-SE SUA REPRIMENDA FINAL EM 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL ABERTO, E 166 DM, SUBSTITUINDO-SE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONCERNENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO PARA ENTIDADE PÚBLICA OU PRIVADA, COM DESTINAÇÃO SOCIAL A SER DEFINIDA POR OCASIÃO DA EXECUÇÃO, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DE AMBOS OS APELANTES.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 117.0299.0643.0204

804 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

Lei 11.343/06, art. 33, caput, com a incidência do redutor previsto no § 4º do aludido dispositivo. Pena: 1 ano e 10 meses de reclusão, e 700 dias-multa, em regime aberto. Substituída a PPL por duas PRD, consistente em prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana. Absolvido do crime de associação para o tráfico. Apelante, trazia consigo, para fins de tráfico, 18,8g de maconha, acondicionados em 21 sacolés; 12,5g de cocaína, acondicionados em 25 pinos do tipo «eppendorf e 1,1g de crack, distribuídos em 07 sacolés, sem autorização legal ou regulamentar. Apelante, de forma estável e permanente, associou-se a indivíduos ainda não identificados integrantes da organização criminosa Terceiro Comando Puro - TCP, atuante na Vila Romana, com a finalidade específica de praticar o crime de tráfico de drogas. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição. Da alegada ausência de materialidade. Não há falar em quebra da cadeia de custódia. Ausência de qualquer evidência que aponte para um atentado à higidez da prova, seu encadeamento e integralidade. A Defesa não demonstrou a existência de qualquer adulteração no iter probatório, tornando-a imprestável, devendo, assim, tal alegação ser rechaçada. Do forte material probatório. Autoria e materialidade demonstradas. APF. Auto de Apreensão. Laudos Prévio e Definitivo. Depoimento dos policiais. Súmula 70/TJERJ. Configuração da justa causa, para abordagem e busca pessoal, a partir de elementos concretos. Legalidade. Cumpridos os requisitos exigidos pelo CPP, art. 244. Nitidamente demonstrada a traficância. A natureza e forma de acondicionamento da droga, já individualizada e pronta para revenda, corrobora a tese acusatória. Irreparável a reprimenda básica imposta. A pena inicial foi exasperada (1 ano) em razão da maior reprovabilidade da conduta, na medida em que o apelante possuía variedade de drogas (maconha, cocaína e crack), cabendo ressaltar que uma delas de natureza extremamente prejudicial à saúde (crack). Quantum de acréscimo da pena justificado, tendo em vista as finalidades retributiva e preventiva da pena. Princípio da proporcionalidade. Livre convencimento motivado. Discricionariedade vinculada do julgador. Na segunda fase, incidiu a atenuante da menoridade relativa, sendo atenuada a pena em (06 meses), alcançando o patamar de 05 anos e 06 meses de reclusão. Na terceira fase, incidiu a causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 3º, na fração máxima de 2/3. O magistrado sentenciante determinou aquietada a pena-base em 1 ano e 10 meses de reclusão, mas, de forma desproporcional, manteve a pena pecuniária em 700 dias-multa, sendo, portanto, exasperada em grau superior à PPL. A quantidade de dias-multa deve ser estabelecida de forma proporcional à pena corporal aplicada, em observância à devida coerência que deve reinar na fixação das penas. Portanto, deve ser reformada, DE OFÍCIO, a sentença condenatória neste aspecto, no que se refere à fixação da pena de multa estipulada, a qual não observou o princípio da proporcionalidade, denotando-se incompatível com a pena de reclusão cominada na sentença prolatada. Assim, DE OFÍCIO, reformo a sentença condenatória neste particular, para adequar a pena de multa à PPL, fixando-a em 180 dias-multa, à razão mínima unitária. Deste modo, fica estabelecida a pena definitiva do apelante em 1 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão, e 180 (cento e oitenta) dias-multa, à razão mínima unitária. Dos Prequestionamentos. Não houve qualquer violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Prejudicado o prequestionamento formulado pela Acusação. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, sendo apreciada de ofício a alteração dos dias-multa estipulados na basilar.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 220.2170.1319.1133

805 - STJ. Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Homicídio. Suposta nulidade na ação penal. Ausência de citação do réu e da intimação para oitiva das testemunhas. Alegações já rechaçadas em outro feito. Teses remanescentes. Violação do CPC, art. 538. Incidência de multa por embargos protelatórios. Improcedência. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte (Súmula 83/STJ). Violação dos CPC, art. 165 e CPC art. 458 e dos arts. 413, 414 e 415 do CPP. Pretensão que objetiva a absolvição sumária por insuficiência de provas. Revolvimento do conjunto fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Interposição pela alínea c. Divergência jurisprudencial. Art. 255/RISTJ. Inobservância.

1 - Não cabe ao STJ rever o mérito de suas decisões definitivas proferidas no julgamento de habeas corpus, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 536.9529.5349.6814

806 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. CRIME PREVISTO NO art. 311

do CTB. Recurso da defesa que pleiteia a absolvição do réu, por insuficiência de provas, aplicação de pena mínima, reconhecimento da confissão e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Materialidade e autoria demonstradas em relação ao crime de trânsito. Negativa do réu que restou isolada nos autos, face aos depoimentos firmes e seguros dos policiais civis responsáveis pela abordagem. Depoimento dos policiais que demonstra suficientemente o perigo concreto de dano gerado pelo réu com a fuga realizada em alta velocidade, por diversas vias públicas movimentadas, próximo a escola e passando por semáforos desfavoráveis. Condenação mantida neste ponto. Necessária absolvição quanto ao delito de resistência, pois não restou suficientemente demonstrado o uso de violência ou grave ameaça por parte do réu, contra os policiais. Pena-base do crime de trânsito aplicada em 1/3 acima do mínimo legal em razão das circunstâncias do crime e pelos maus antecedentes. Condenações definitivas que, apesar de antigas, não podem ser ignoradas pelo magistrado. A confissão parcial não pode atenuar a pena. Precedente. Regime aberto fixado para o início de cumprimento da reprimenda. Maus antecedentes que impedem a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Recurso parcialmente provido, para absolver o apelante tão somente do crime previsto no art. 329, «caput, do CP, com fundamento no CPP, art. 386, VII, mantida a condenação pelo crime previsto no CTB, art. 311.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 679.1236.1139.5801

807 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSOS DAS DEFESAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA OU REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Durante operação policial montada para cumprimento do mandado de prisão do primeiro denunciado, os réus foram presos em flagrante transportando armas de fogo. 2. Condenados pela prática do crime previsto no art. 35 c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006. 3. Recurso da defesa pretendendo absolvição, desclassificação e, subsidiariamente, revisão na dosimetria da pena. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 855.3378.7918.3573

808 - TJRJ. Apelação. Ação penal. Posse de drogas para consumo próprio e corrupção ativa. Sentença absolutória. Recurso da Acusação.

Tema 506, do E. STF. Não incidência. Apelado flagrado com 2 (dois) pinos de ¿cocaína¿. Substância apreendida que afasta a aplicação do tema repetitivo. Ausência de nulidade da diligência de busca pessoal. Réu que foi flagrado ao sair de local conhecido por ser ponto de venda de entorpecentes, demonstrando desorientação, além de tentar desviar de direção ao visualizar a guarnição policial. Reconhecimento de fundadas razões para a diligência. Do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 28. Autoria e materialidade demonstradas. Prova colhida nos autos que conta com auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, laudo de exame de entorpecente, termos de declarações, auto de apreensão, além da prova oral produzida em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Condenação que se impõe. Do crime previsto no CP, art. 333. Autoria que restou devidamente comprovada. Declaração do policial militar que comprova o oferecimento de vantagem indevida. Prova oral que foi confirmada, parcialmente, pela confissão do acusado. Divergência acerca da espontaneidade da oferta. Na presença de conflito entre as versões do policial militar e do acusado, deve prevalecer a primeira. Aplicação do verbete sumular 70, deste E. TJ/RJ. Acusado que possui interesse na absolvição, razão pela qual suas declarações devem ser avaliadas com ressalvas. Dosimetria da pena. 1ª fase. Ausência de circunstâncias judiciais negativa. Pena-base fixada no mínimo legal em 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias multa, na razão unitária mínima. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Manutenção da pena fixada na fase anterior, em atenção ao verbete sumular 231, do E. STJ. Pena-base convertida em intermediária. 3ª fase. Ausência de causa de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva fixada em 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias multa, na razão unitária mínima. Regime inicial aberto. Ausência de circunstâncias judiciais negativas. Inteligência do art. 33, § 2º, ¿c¿, do CP. Pena privativa de liberdade substituída por 2 (duas) penas restritivas de direito. Reconhecimento da presença dos requisitos objetivos e subjetivo elencados no CP, art. 44. Pena para o crime de posse de substância entorpecente para consumo próprio. Aplicação de medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 28, III. Conhecimento e provimento do recurso da acusação. Condenação do réu pela prática dos crimes previstos na Lei 11.343/2006, art. 28 e CP, art. 333.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 427.8379.6264.7335

809 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO art. 157, § 2º, VII, POR 4 VEZES, NA FORMA DO art. 70, AMBOS DO CP. FOI FIXADA AO RÉU, A PENA DE 6 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 16 DIAS-MULTA. RECURSO DA DEFESA ALEGANDO QUE INEXISTEM PROVAS DA AUTORIA DO DELITO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA MAJORANTE E O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO ASSISTE RAZÃO À DEFESA.

EM SEDE POLICIAL E JUDICIAL, O RECONHECIMENTO DO ACUSADO OBSERVOU O PROCEDIMENTO PREVISTO NO CPP, art. 226. ADEMAIS, HOUVE A CONFISSÃO DO RÉU EM SEU INTERROGATÓRIO, O QUE AFASTA QUALQUER TIPO DE DÚVIDA QUANTO À AUTORIA DO DELITO. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS RESTARAM ABSOLUTAMENTE COMPROVADAS NA HIPÓTESE DOS AUTOS, MOTIVO PELO QUAL NÃO DEVE PROSPERAR O PLEITO DA DEFESA DE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. O CRIME DE ROUBO FOI CONSUMADO E, CONFORME COMPROVADO, OCORREU COM O EMPREGO DE FACA E CONTRA 4 VÍTIMAS. QUANTO À MAJORANTE DO EMPREGO DE USO DE ARMA BRANCA, O STJ, QUANDO DO JULGAMENTO DO ERESP 961.863/RS, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, FIRMOU O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE É PRESCINDÍVEL A APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NA ARMA UTILIZADA NA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO, DESDE QUE SEJA COMPROVADA A SUA UTILIZAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. RÉU QUE ADMITIU O USO DA FACA. LOGO, NÃO MERECE REPARO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO art. 157, §2º, VII, 4VEZES, NA FORMA DO art. 70, TODOS DO CP. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA SEGUNDA FASE, PRESENTES A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO STJ, NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP 1341370/MT, REL. MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 10/04/2013, DJE 17/04/2013), É VIÁVEL A COMPENSAÇÃO PLENA ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ASSIM, MANTÉM-SE A PENA FIXADA NA ETAPA ANTERIOR. NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA, PRESENTE A MAJORANTE DO art. 157, §2º, VII, DO CP. CORRETA A EXASPERAÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO DE 1/3, O QUE TOTALIZA 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, E 13 DIAS-MULTA. OS CRIMES FORAM PRATICADOS CONTRA 4 VÍTIMAS EM CONCURSO FORMAL. MANUTENÇÃO DA PENA DEFINITIVA DE 6 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, E 16 DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. RÉU REINCIDENTE. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 284.9362.7281.2928

810 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DÚPLICE AMEAÇA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CASCATINHA, COMARCA DE BARRA DO PETRÓPOLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, OU, ALTERNATIVAMENTE, O DECOTE DA VERBA INDENIZATÓRIA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO AS HARMÔNICAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELA OFENDIDA, SUA TIA, CLAUDIA, DANDO CONTA DE QUE O IMPLICADO PROMETEU CAUSAR MAL INJUSTO, FUTURO E GRAVE, DIZENDO QUE INCENDIARIA A SUA RESIDÊNCIA, E O QUE FOI TESTEMUNHADO PELO SEU ESPOSO, WILLIAM ¿ POR OUTRO LADO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESFECHO ORIGINÁRIO NO QUE CONCERNE AO DELITO DE AMEAÇA SUPOSTAMENTE PERPETRADO, CONFORME NARRATIVA DENUNCIAL, EM 25.10.2022, OCASIÃO EM QUE O ORA APELANTE, DIRIGINDO-SE À OFENDIDA, TERIA PROFERIDO A INTIMIDAÇÃO NOS SEGUINTES TERMOS: ¿TENHO UMA FACA, POSSO TE MATAR E MATO QUEM SE METER!¿ ¿ SUCEDE, ENTRETANTO, QUE A PRÓPRIA VÍTIMA, AO SER INQUIRIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, ASSEVEROU QUE O EPISÓDIO EM QUESTÃO EFETIVAMENTE SE DEU EM 01.09.2022, CIRCUNSTÂNCIA QUE, AINDA QUE CRUCIAL, SEQUER ENSEJOU O OFERECIMENTO DE FORMAL ADITAMENTO A RESPEITO, EM PANORAMA QUE, NECESSARIAMENTE, TRANSBORDA EM UM DECRETO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE PRODUZ COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, DIANTE DO DESCARTE OPERADO, MANTÉM-SE A PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO, PRESERVANDO-SE, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, A FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DA AGRAVANTE AFETA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, PERFAZENDO A PENITÊNCIA FINAL DE 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO, QUE SE TORNA DEFINITIVA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETOS, O REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL, BEM COMO A CONCESSÃO DO SURSIS, DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO DO APENADO, E PELO PRAZO DE DOIS ANOS ¿ FINALMENTE, PRESERVA-SE A INDENIZAÇÃO ARBITRADA POR DANOS MORAIS À VÍTIMA, E O QUE SE DEU EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA CORTE CIDADÃ, (TEMA 983, RESP 1643051/MS, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO) E EM QUANTITATIVO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 219.7492.8873.1029

811 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 168, § 1º, III, (3X), N/F DO art. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. FOI FIXADA À RÉ A PENA DE 4 ANOS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 39 DIAS-MULTA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FOI SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DE APELAÇÃO DA DEFESA ALEGANDO QUE CABE A ABSOLVIÇÃO, POIS A DÍVIDA FOI PAGA E NÃO HOUVE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA. NÃO ASSISTE RAZÃO À DEFESA. A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS, ESTANDO A SENTENÇA FUNDAMENTADA E APTA A ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO SEGURO E FIRME. RÉ QUE RECEBEU DOS LOCATÁRIOS OS VALORES ATINENTES AO IPTU E CONDOMÍNIO, NA QUALIDADE DE ADMINISTRADORA DE TRÊS IMÓVEIS, SEM, CONTUDO, EFETUAR OS RESPECTIVOS PAGAMENTOS. O TIPO PENAL PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 168, CONSISTE NA APROPRIAÇÃO DE COISA ALHEIA MÓVEL, POR QUEM TEM A POSSE OU A DETENÇÃO. HÁ PROVA INCONTESTÁVEL DO ANIMUS REM SIBI HABENDI, POIS HOUVE RETENÇÃO INDEVIDA DAQUILO QUE FOI RECEBIDO. A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO III, § 1º, DO CODIGO PENAL, art. 168 FOI DEVIDAMENTE RECONHECIDA PELAS PROVAS DOS AUTOS E ADMITIDA PELA PRÓPRIA APELANTE, NA MEDIDA EM QUE DESEMPENHAVA A FUNÇÃO DE ADMINISTRADORA DOS IMÓVEIS. QUANTO AO RESSARCIMENTO DO DANO NO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA, ESSE NÃO EXCLUI A TIPICIDADE DA CONDUTA, MAS APENAS CONFIGURA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA SE PRATICADO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, NOS TERMOS DO CP, art. 16, O QUE NÃO ACONTECEU NA HIPÓTESE. MANTIDA A CONDENAÇÃO DA RÉ PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO art. 168, § 1º, III, (3X), N/F DO art. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. NÃO DEVE SER CORRIGIDA A DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL DE 1 ANO DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA. NA SEGUNDA FASE, PRESENTE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. OCORRE QUE EM OBSERVÂNCIA A SÚMULA 231/STJ, MANTÉM-SE A PENA FIXADA NA ETAPA ANTERIOR. NA TERCEIRA FASE DEVE INCIDIR A MAJORANTE DO art. 168, § 1º, III, DO CP, RAZÃO PELA QUAL CORRETA A EXASPERAÇÃO NO PATAMAR DE 1/3, TOTALIZANDO A PENA EM 1 ANO E 4 MESES DE RECLUSÃO, E 13 DIAS-MULTA. CRIMES QUE FORAM PRATICADOS EM CONCURSO MATERIAL. CORRETA A PENA DEFINITIVA DA ACUSADA FIXADA EM 4 ANOS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 39 DIAS-MULTA. REGIME ABERTO. ACUSADA QUE AINDA SE FAVORECEU COM A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA QUE DEVE SER INTEGRALMENTE MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 916.6827.1904.4551

812 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE EM CONCURSO COM DISPARO DE ARMA DE FOGO E POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CONDENADO: PELA PRÁTICA DO(S) CRIME(S) PREVISTO(S) NO ARTIGO(S) 157, §2º, V E § 2º-A, I DO CÓDIGO PENAL E LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, À PENA DE 13 (TREZE) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E PECUNIÁRIA DE 80 (OITENTA) DIAS-MULTA, NA RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO Da Lei 10.826/03, art. 15. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU DIEGO RODRIGO DA SILVA SANTOS: A) ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO EM RELAÇÃO À PRÁTICA DA CONDUTA TIPIFICADA NO Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO; B) FIXAÇÃO DA PENA BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL; C) AFASTAMENTO DA CAUSA DE PENA RELATIVA À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA, COM APLICAÇÃO DE APENAS UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA; D) ABRANDAMENTO PARA O REGIME SEMIABERTO. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA RECORRENTE, INGRESSOU EM UM MICRO-ÔNIBUS E ABORDOU O MOTORISTA, APÓS OS PASSAGEIROS DESCEREM DO COLETIVO, MOMENTO EM QUE ANUNCIOU O ASSALTO, OBRIGOU A VÍTIMA A SEGUIR EM DIREÇÃO A SÃO PEDRO DA ALDEIA, SUBTRAIU R$ 260,00 DESTA E DURANTE O TRAJETO EFETUOU UM DISPARO DE ARMA DE FOGO ACERTANDO O ASSOALHO DO AUTOMÓVEL. APÓS DESEMBARCAR, A VÍTIMA ACIONOU IMEDIATAMENTE POLICIAIS QUE INICIARAM BUSCAS NAS PROXIMIDADES E ENCONTRARAM O ACUSADO COM A EXATA QUANTIA SUBTRAÍDA DO BOLSO DA VÍTIMA, SENDO CERTO AINDA QUE O ROUBADOR LEVOU OS POLICIAIS ATÉ A RESIDÊNCIA ONDE HAVIA ESCONDIDO A ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA UTILIZADA NO ASSALTO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. ACUSADO ADMITIU AS PRÁTICAS DELITIVAS EM JUÍZO, EMBORA TENHA OPTADO PELO SILÊNCIO EM SEDE POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO INDICA DÚVIDAS OU PRECARIEDADE PARA AFIRMAR-SE A AUTORIA PELOS DELITOS PELOS QUAIS FOI ACUSADO, O ROUBO E UMA POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ACUSADO MUNICIADO DE UMA ARMA DE FOGO QUE, INDEPENDENTE DE TER SIDO APREENDIDA EM UMA RESIDÊNCIA, EFETUOU UM DISPARO, A COMPROVAR A POTENCIALIDADE LESIVA DO INSTRUMENTO UTILIZADO NA SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL. DÚVIDAS QUANTO A RESTRIÇÃO DA LIBERDADE PORQUANTO, FATICAMENTE, O DESVIO DO ITINERÁRIO SE DEU PARA PERMITIR A CONSUMAÇÃO DO CRIME. MANTIDO O JUÍZO DE REPROVAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO, PORÉM, COM UMA ÚNICA CIRCUNSTANCIADORA QUE É DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NO QUE SE REFERE AO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, NÃO HÁ COMO SE CONHECER UMA ABSORÇÃO PELO CRIME PATRIMONIAL PORQUANTO NÃO FOI ELE DETIDO NA POSSE OU PORTE DA ARMA IMEDIATAMENTE AO CRIME PATRIMONIAL. JUIZ QUE CORRETAMENTE CONSIDEROU UM MAU ANTECEDENTE, AFASTANDO EM 1/6 A PENA BASE DOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS NO QUE SE REFERE AO CRIME DO LEI 10826/2003, art. 16, §1º, IV. CONFISSÃO NO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO QUE SE FEZ ESSENCIAL E FUNDAMENTAL PARA A PROVA DO DELITO, SEM A QUAL NÃO HAVERIA A APREENSÃO DA ARMA E O FATO FICARIA IMPUNE POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. A CONFISSÃO MERECE O DOBRO DE CONSIDERAÇÃO QUANTO À REINCIDÊNCIA, RAZÃO PELA QUAL VOLVEM AS PENAS BASE, NA SEGUNDA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, PARA OS MÍNIMOS LEGAIS DE 03 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS MULTA, E SE TORNA DEFINITIVA, NO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, MANTIDO O CONCURSO MATERIAL DE DELITOS.

RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8061.0848.2312

813 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Absolvição. Reexame de provas. Impossibilidade. Abrandamento do regime prisional. Improcedente. Presença de circunstância judicial desfavorável. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.

1 - Esta Corte é firme na compreensão de que não se presta o remédio heroico à revisão da condenação estabelecida e confirmada pelas instâncias ordinárias, uma vez que a mudança de tal conclusão exigiria o reexame das provas, o que é vedado na via do habeas corpus. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 528.4454.6753.1106

814 - TJSP. APELAÇÃO -

Furto qualificado tentado (Art. 155, 4º, II, c/c CP, art. 14, II) - Condenação do réu à pena corporal de 01 ano e 04 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 6 dias-multa, no valor unitário mínimo legal - Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo - Pedido de absolvição por falta de provas ou por atipicidade - Impossibilidade - Autoria e materialidade demonstradas pela prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, corroborada pelos elementos informativos - Qualificadora configurada - Pena - Manutenção - Primeira fase - Pena base fixada em sentença no mínimo legal - Segunda fase - Reconhecida a atenuante da confissão em sentença, todavia, sem impacto na pena - Inteligência da Súmula 231, STJ - Terceira fase - Tentativa que ensejou diminuição de 1/3, totalizando a pena definitiva de 01 ano e 04 meses de reclusão e 06 dias-multa - Regime inicial aberto mantido - Substituição de pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, que ocorreu nos termos do art. 44, CP.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 422.0815.4913.1947

815 - TJSP. APELAÇÃO -

CP, art. 155, § 3º - Réu condenado a 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária no valor de R$ 1.500,00 - Pedido de absolvição - Descabimento - Autoria e materialidade comprovadas - Realização de ligação clandestina de energia elétrica no imóvel de propriedade do réu, ensejando o consumo de energia sem o devido registro no aparelho medidor da concessionária - Procedimento ilícito constatado por técnicos da concessionária de energia e, posteriormente, por laudo pericial do IC - Responsabilização que se impõe - Pena - Readequação - Pena definitiva fixada no mínimo legal (1 ano de reclusão e 10 dias-multa) - Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, de circunstâncias agravantes e de causas de aumento - «Quantum da pena e primariedade do réu que autorizam a manutenção do regime inicial aberto - Pena privativa de liberdade substituída na origem por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária - Prestação pecuniária, contudo, reduzida para 1 salário-mínimo - Ausência de fundamentação para aplicação de valor acima do mínimo legal - Apelação parcialmente provida, nos termos do Acórdão... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 601.7958.6901.3706

816 - TJSP. DESACATO - RECURSO MINISTERIAL:

pleito de aplicação de compensação parcial entre agravante e atenuante - cabimento - constatada a presença da agravante de multirreincidência delitiva e da atenuante de confissão espontânea, a compensação deve ser tão somente na modalidade parcial - aplicação da Tese 585 firmada em sede de recursos repetitivos pelo Colendo STJ - PROVIMENTO. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 417.2185.2041.4633

817 - TJSP. PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. RECURSO DO RÉU.

Recurso pela legitima defesa, bem como pela inocência do recorrente. Reclama-se a absolvição nos termos do art. 386, II, III, V ou VII, do CPP. Alternativamente, a desclassificação da conduta imputada inicialmente para a prática do crime de lesão corporal (CP, art. 129) ou do crime de disparo de arma de fogo (Lei 10.826/03, art. 15) e requer, ainda, sejam afastadas as qualificadoras. Descabimento. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 887.1681.8141.0397

818 - TJSP. TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO:

pleitos de absolvição por insuficiência probatória (CPP, art. 386, VII); e, subsidiariamente, de concessão da benesse prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, no patamar máximo (2/3); fixação de regime inicial aberto; e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos - não cabimento - palavras dos agentes da lei corroboradas por demais elementos acostados aos autos - quantidade e diversidade de drogas compatíveis com a prática de traficância - apreensão em local já conhecido pela mercancia espúria - materialidade e autoria suficientemente demonstradas - prova oral segura - não preenchimento dos requisitos legais para reconhecimento da modalidade privilegiada - DESPROVIMENTO. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 435.3095.8806.1217

819 - TJSP. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.

Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Prova pericial atestou a adulteração da placa da motocicleta. Policiais militares flagraram o apelante na posse do veículo, que apresentava os caracteres das placas adulterados com fitas isolantes, impedindo a identificação da placa. Réu asseverou que não colocou a fita isolante na placa e que só saiu com a motocicleta porque não percebeu tal coisa. Versão que, além de inverossímil, sucumbiu à robusta prova. Condenação mantida. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 184.2641.1009.7700

820 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de indicação dos dispositivos violados. Súmula 284/STF. Absolvição. Não cabimento. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Regime inicial mais gravoso. Pena-base acima do mínimo. Possibilidade. Precedentes. Agravo improvido.

«1 - Mantida a decisão agravada por fundamento diverso. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 150.4700.1003.8300

821 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Sentença condenatória que guarda harmonia com a prova dos autos. Absolvição. Usuário de drogas. Inocorrência. Substituição da pena privativa por restritiva de direito. Impossibilidade.

«I - As provas testemunhais, juntamente com as declarações do acusado, só confirmam que as circunstâncias em que o acusado foi abordado comprovam que ele não era apenas usuário de droga. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 116.2957.3051.0032

822 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO -

Recurso defensivo - Sindicância - Falta Grave - Reeducando que descumpriu as condições impostas para o gozo de saída temporária, permanecendo fora de sua residência, no período noturno. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 203.8658.1448.7182

823 - TJSP. TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO:

pleito de absolvição por insuficiência probatória (CPP, art. 386, VII); e, subsidiariamente, de fixação de regime inicial semiaberto - não cabimento - palavras dos agentes da lei corroboradas por demais elementos acostados aos autos, inclusive confissão espontânea em juízo - materialidade e autoria suficientemente demonstradas - prova oral e material seguras - condenação mantida - o quantum da pena, as circunstâncias judiciais negativas e a reiteração delitiva específica exigem a fixação do regime inicial fechado - IMPROVIMENTO, COM ALTERAÇÃO, EX OFFICIO, DO QUANTUM DA PENA. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 525.1998.5037.3764

824 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 12 E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÃO. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHOS COLHIDOS EM JUÍZO. VÍNCULO COM OS OBJETOS ILÍCITOS ESTABELECIDO. ABSOLVIÇÃO INVIABILIZADA. CRIME ÚNICO. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESE DE CONCURSO FORMAL. PENA REESTRUTURADA. REINCIDÊNCIA CORRETAMENTE RECONHECIDA. 1.

Presentes fundadas razões para acesso ao imóvel, afigura-se lícita a prova produzida, sobretudo por se tratar de crimes permanentes. 2. Comprovadas a autoria, materialidade e tipicidade dos crimes de posse irregular de arma de fogo e munições de uso permitido e restrito, pelas provas colhidas em juízo, imperioso o decreto condenatório. 3. A posse concomitante de arma de fogo e munições de uso permitido e restrito não caracteriza crime único, e sim concurso formal próprio. Precedentes. 4. 5. Demostrada a existência de condenação definitiva anterior, não atingida período depurador de cinco anos, mantém-se a agravante da reincidência. Inteligência do CP, art. 63. 6. Estando a multa inserida no preceito secundário do tipo penal, inviável sua exclusão, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.6020.1295.0549

825 - STJ. Agravo regimental no. Tráfico de habeas corpus drogas. Alegações não analisadas que configuram supressão de instância. Absolvição. Necessidade de dilação probatória. Inviabilidade na via eleita. Dosimetria e regime inicial. Reincidência que obsta a minorante do tráfico privilegiado e legitima o regime mais gravoso. Ausência de constrangimento ilegal. Decisão agravada mantida. Desprovimento.

1 - Inviável a análise quanto às alegações de perseguição policial supostamente comprovada por vídeo periciado, uma vez que a Corte de origem não analisou as controvérsias no julgamento da apelação, impedindo este Tribunal de fazê-lo, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.7151.0882.9110

826 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Legislação extravagante. Tráfico de drogas (7,2 kg de cocaína). Violação dos arts. 158, 159 e 386, VII, todos do CPP. Pleito de absolvição. Tese de ilegalidade da falta do laudo toxicológico definitivo. Mera irregularidade. Presença de outros elementos que confirmam sua autenticidade. Laudo preliminar atestando a quantidade e natureza do entorpecente apreendido. Suficiência para aferição da materialidade delitiva. Precedentes de ambas as turmas que compõem a Terceira Seção desta corte.

1 - Consta da sentença condenatória, à fl. 122, que o documento juntado à fl. 16 é o auto de constatação preliminar e ali se aponta o receptáculo em que a droga se encontrava acondicionada, o peso bruto total e o resultado do teste utilizando o sistema narcoteste disposakit, que apontou positivo para cocaína. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 177.1433.9005.0200

827 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas e associação. Absolvição. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de laudo definitivo. Amostragem. Pena majorada devido a quantidade de entorpecente. Afastamento da redutora prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.

«1. Concluindo as instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, que o acusado associou-se e praticou o tráfico de drogas, chegar a entendimento diverso implica o revolvimento do contexto fático-probatório, inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 258.6168.4185.7250

828 - TJSP. ROUBO SIMPLES TENTADO. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. RESIGNAÇÃO DEFENSIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA.

Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos, tanto que a defesa contra elas não se insurge em suas razões recursais. Confissão do acusado corroborada pelo restante da prova oral e documental. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8200.9215.2288

829 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.

1 - Nos termos do, III da CF/88, art. 105, o STJ é competente para julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, nas hipóteses descritas de forma taxativa nas suas alíneas «a, «b e «c". ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 924.2735.9850.2928

830 - TJSP. CRIMES DE INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.

Materialidade e autoria demonstradas nos autos. Prova documental atestou que, por cinco vezes e em datas distintas, o réu infringiu determinação do poder público municipal, destinada a impedir a propagação do coronavírus, ao manter seu estabelecimento aberto e comercializar bebida alcóolica para além do horário permitido, permitir aglomerações de pessoas no local e deixar de exigir de clientes e colaboradores o uso de máscara de proteção facial. Prova documental, irrepetível por sua natureza, corroborada pelo relato do policial militar e dos servidores públicos municipais, confirmando que o réu descumpriu normas sanitárias de combate à pandemia de Covid-19, ao manter seu estabelecimento aberto e vender bebida alcóolica além do horário permitido, e permitir a aglomeração de pessoas no local. Acusado, revel em juízo, referiu na fase policial ter sido autuado pelo poder público municipal e alegou não se recordar dos fatos. Provas robustas. Condenação mantida. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 957.3253.7722.7267

831 - TJSP. APELAÇÃO -

arts. 180, «caput, e 311, § 2º, III, na forma do art. 69, todos do CP - Réu condenado a 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 24 dias-multa, no valor unitário mínimo - Pedido de absolvição - Descabimento - Materialidades e autoria comprovadas - Réu detido em regular estado de flagrância, na posse de uma motocicleta produto de furto e que ostentava placa adulterada - Prova do conhecimento da origem ilícita que se extrai das próprias condutas do agente e dos fatos circunstanciais que envolvem o delito - Precedentes - Prova da legitimidade da posse que incumbe àquele que a alega, o que não ocorreu na espécie - CPP, art. 156 - Entendimento pacífico do c. STJ - Ciência da origem ilícita e da adulteração da placa do veículo bem comprovadas - Responsabilização que se impõe - Pena - Readequação - Primeira fase - Penas-bases fixadas em 1/6 acima do mínimo legal em virtude dos maus antecedentes - Manutenção - Réu que ostentava duas condenações definitivas ao tempo dos crimes - Possibilidade de valoração de uma das condenações como mau antecedente - Tema 1.077 do STJ - Fração de aumento em consonância com reiterados julgados desta Câmara - Penas-bases mantidas em 3 anos e 6 meses de reclusão, e 11 dias-multa, para o crime de adulteração de sinal identificador de veículo, e em 1 ano e 2 meses de reclusão, e 11 dias-multa, para o crime de receptação - Segunda fase - Penas-bases exasperadas em 1/6 pela agravante de reincidência - Manutenção - Penas intermediárias mantidas em 4 anos e 1 mês de reclusão, e 12 dias-multa, para o crime de adulteração de sinal identificador de veículo, e em 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, e 12 dias-multa, para o crime de receptação - Terceira fase - Ausência de causas de aumento ou de diminuição - Soma das penas pelo concurso material - Reforma - Réu que, com apenas uma ação, incorreu em dois crimes - Hipótese de concurso formal de crimes - Precedentes - Aplicação da pena corporal do crime mais grave (adulteração de sinal identificador de veículo) exasperada em 1/6 - Penas pecuniárias que devem ser somadas - CP, art. 72 - Pena definitiva reduzida para 4 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão e 24 dias-multa, no valor unitário mínimo - Reincidência e maus antecedentes que justificam a manutenção do regime inicial semiaberto - Impossibilidade de substituição por penas restritivas de direitos e de concessão de sursis - Pedido de gratuidade que deve ser dirigido ao Juízo da Execução - Precedentes - Apelação parcialmente provida, nos termos do Acórdão... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 170.3846.2993.0884

832 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 33 E 35, DA LEI 11.343/06, C/C CODIGO PENAL, art. 69. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELANTE CONDENADO A 03 (TRÊS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 333 (TREZENTOS E TRINTA E TRÊS) DIAS-MULTA. SUBSTITUÍDA A PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA POR TRÊS MESES. REGIME INICIAL ABERTO. ABSOLVIDO NA ACUSAÇÃO TIPIFICADA NO art. 35, DA LEI DE DROGAS. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. ARGUIÇÃO DE INVALIDADE DO PROCESSO PELA SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DO MATERIAL APREENDIDO. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL E INCONSISTENTE A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A ELEVAÇÃO DA FRAÇÃO DA MINORANTE DO § 4º, Da Lei 11.343/06, art. 33, PARA O PATAMAR MÁXIMO E A CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, PARA QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO SEJA INSTADO A OFERECER O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, COM A PROIBIÇÃO DE EXIGÊNCIA DA CONFISSÃO. A PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. PRELIMINAR REJEITADA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INEXISTÊNCIA. SEGUNDO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EVENTUAIS IRREGULARIDADES CONSTATADAS NA CADEIA DE CUSTÓDIA DEVEM SER SOPESADAS PELO MAGISTRADO COM TODOS OS ELEMENTOS PRODUZIDOS NA INSTRUÇÃO, A FIM DE AFERIR SE A PROVA É CONFIÁVEL. LAUDOS PRÉVIO E DEFINITIVO CONFECCIONADOS DE ACORDO COM OS DITAMES LEGAIS. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA CABALMENTE COMPROVADAS. PROVA ORAL E LAUDO DE EXAME DA SUBSTÂNCIA ESTUPEFACIENTE ARRECADADA CONVERGENTES COM A PRETENSÃO PUNITIVA. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO § 4º, Da Lei 11.343/06, art. 33 EM SEU PATAMAR MÁXIMO. DECOTE NA FRAÇÃO DE ½ (METADE), EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE DROGA ARRECADADA. ANPP. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO, ALIADO AO FATO DE O APELANTE NÃO PREENCHER OS REQUISITOS LEGAIS. CONFISSÃO CABAL É REQUISITO LEGAL. PENA REDIMENSIONADA PARA 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) DIAS-MULTA. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 682.2076.6125.6537

833 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM USO DE ARMA DE FOGO ¿ ARTS. 33 E 35, N/F ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06 ¿ O APELANTE CRISTIANO AUGUSTO DE SOUZA DE JESUS FOI CONDENADO A 11 ANOS, 3 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 1.656 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO; E JEFERSON GOMES PESOA A 13 ANOS, 01 MÊS E 26 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 1.931 DIAS-MULTA ¿ PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE LAUDO DEFINITIVO ¿ PEDIDO PREJUDICADO ¿ O DOCUMENTO ENCONTRA-SE ACOSTADO À PEÇA 71 DOS AUTOS - MÉRITO ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ FRAGILIDADE PROBATÓRIA ¿ TRÁFICO DE DROGAS - OBSERVA-SE ADEQUADAMENTE TIPIFICADA A PRÁTICA NOS TERMOS DA INICIAL ACUSATÓRIA QUANTO A JEFERSON, TENDO EM VISTA QUE A TESTEMUNHA JOICE AFIRMOU QUE CRISTIANO SEQUER ESTAVA NO LOCAL QUANDO DAS OCORRÊNCIAS, NÃO HAVENDO NENHUM ENVOLVIMENTO CLARO DESTE COM JEFERSON, NÃO BASTANDO AS DECLARAÇÕES DOS AGENTES DA LEI PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO NESSE PONTO. LOGO, CABÍVEL A ABSOLVIÇÃO DE CRISTIANO, NOS TERMOS DO CPP, art. 386, VII. ¿ DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ¿ ABSOLVIÇÃO - VIABILIDADE ¿ AUSENTE PROVAS QUANTO AO ANIMUS ASSOCIATIVO. OS ELEMENTOS DA PRISÃO SE REVELAM INAPTOS A EVIDENCIAR A SUA PRÁTICA. A MERA SUPOSIÇÃO E OS PARCOS INDÍCIOS DA AÇÃO DELITIVA SE MOSTRAM INADMISSÍVEIS PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO NESSA PARTE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ¿ POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO CONSTANTE NO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS EM FACE DO APELANTE CRISTIANO, TENDO EM VISTA O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E QUE A QUANTIDADE E O TIPO DA DROGA FORAM CONSIDERADOS PARA MAJORAR A BASILAR, NÃO SENDO POSSÍVEL UTILIZAR TAIS FUNDAMENTOS PARA AFASTAR OU REDUZIR A FRAÇÃO MINORANTE, ANTE AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. ¿ RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, PARA ABSOLVER CRISTIANO AUGUSTO DE SOUZA DE JESUS, DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM SEU FAVOR, E ABSOLVER JEFERSON GOMES PESOA READEQUANDO-SE AS PENAS PELO ILÍCITO SOBEJANTE PARA 07 ANOS, 11 MESES E 08 DIAS EM REGIME FECHADO, E 793 DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.9584.1002.2900

834 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Drogas. Condenação. Confirmação da mercancia. Irrelevância de retratação em juízo. Consonância de provas (laudos técnicos, confissão extrajudicial e depoimentos judiciais). Associação para o tráfico. Absolvição por ausência de comprovação do vínculo associativo. Dosimetria. Fundamentação inadequada. Reformulação do sistema trifásico. Penas reduzidas. Provimento parcial do apelo. Decisão unânime.

«1. A retratação judicial dos réus com versão diversa daquela prestada na fase policial mostra-se irrelevante, na medida em que as provas técnicas e testemunhais se harmonizam com suas confissões extrajudiciais, elementos que efetivamente comprovam a atuação deles no comércio de drogas ilícitas, justificam suas condenações pela prática do crime do Lei 11.343/2006, art. 33, caput e afastam a alegação de que o primeiro apelante é mero usuário de drogas. O mesmo não se pode afirmar com relação ao tipo penal previsto no art. 35 dessa mesma norma, em virtude da ausência de prova que concretamente demonstre vínculo permanente, habitual e estável entre os acusados, voltado à concretização de um projeto continuado para a prática dessa espécie de delito. Assim, a absolvição dos recorrentes quanto à prática do crime de associação para o tráfico é a medida mais correta e justa. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 504.2229.0127.6427

835 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL -

arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006 - Peticionário condenado, em sede de apelação, às penas de 09 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 1440 dias-multa, no valor unitário mínimo - Pedido de absolvição do crime de associação para o tráfico por insuficiência probatória - Acolhimento - Ausência de prova irrefutável de estabilidade e permanência da associação entre os corréus para a finalidade de praticarem tráfico de drogas - Inexistência de investigações capazes de comprovar que ambos permaneceram envolvidos durante o intervalo de tempo transcorrido entre os dois crimes de tráfico pelos quais peticionário e corréu foram condenados (um em 2015 e outro em 2020) - Dúvida que deve ser interpretada em favor do peticionário - Absolvição que se impõe - Dosimetria - Crime de tráfico - Manutenção - Primeira fase - Pena-base fixada em 1/5 acima do mínimo legal em razão dos maus antecedentes do peticionário, da quantidade de drogas apreendidas (Lei 11.343/06, art. 42), e das consequências do crime - Reforma - Quantidade e natureza das drogas (1,58g de crack e 3,52g de maconha) que não autorizam a majoração da pena-base - Precedentes - Consequências do crime que não desbordam do comum ao tipo penal - Utilização pelo magistrado a quo de fundamentação genérica - Circunstâncias de consequências do crime e quantidade de drogas (Lei 11.343/06, art. 42) afastadas - Pena-base fixada em somente 1/6 acima do mínimo legal em razão da circunstância judicial remanescente (maus antecedentes) - Possibilidade de valoração das condenações antigas do peticionário como maus antecedentes - Adoção pelo Direito Penal pátrio do sistema da perpetuidade dos maus antecedentes - Pena-base fixada em 05 anos e 10 meses de reclusão e pagamento de 583 dias-multa, no valor unitário mínimo - Segunda fase - Ausência de agravantes ou atenuantes a serem consideradas - Pena-base inalterada - Terceira fase - Ausência de causas de aumento ou de diminuição da pena a serem consideradas - Pedido de reconhecimento da forma privilegiada do tráfico - Não acolhimento - Réu que ostenta maus antecedentes a demonstrar sua dedicação às atividades criminosas - Pena definitiva fixada em 05 anos e 10 meses de reclusão e pagamento de 583 dias-multa, no valor unitário mínimo - Condições pessoais do peticionário que justificam a manutenção do regime inicial fechado - Inteligência do art. 33, §3º, do CP - Impossibilidade de concessão dos benefícios de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou suspensão condicional da pena - Pena superior a 04 anos - Ausência dos requisitos legais dos arts. 44 e 77, ambos do CP, respectivamente - Extensão das reformas realizadas ao corréu não peticionário por se referirem a questões não personalíssimas, nos termos do CPP, art. 580 - Pena definitiva do corréu Dilson reduzida para 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão, e pagamento de 680 dias-multa, no valor unitário mínimo - Revisão criminal deferida em parte, nos termos do presente Acórdão.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 962.4609.7226.7672

836 - TJRJ. DIREITO PENAL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ILÍCITO CIVIL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. LEI 8.137/1990, art. 1º, V. CONDENAÇÃO. CRIME FORMAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO MINISTERIAL. CONDENACÃO DO RÉU PELO CRIME Da Lei 8.137/1990, art. 1º, V. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO.

I.

Caso em Exame ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 386.2427.9649.9927

837 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO OS RÉUS PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE LATROCÍNIO, NA FORMA TENTADA (VÍTIMA DARLENE); DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS (VÍTIMA BRUNA); DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS, NA FORMA TENTADA (VÍTIMA MARIA); E DE RESISTÊNCIA, EM CONCURSO MATERIAL. O APELANTE JOÃO PAULO ÀS PENAS DE 20 (VINTE) ANOS, 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, CUMULADA COM 01 (UM) ANO E 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, E 247 (DUZENTOS E QUARENTA E SETE) DIAS MULTA, NO VALOR DE UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO MÍNIMO. E O APELANTE RODOLPHO ÀS PENAS DE 21(VINTE E UM) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, CUMULADA COM 02 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO, E 256 (DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS) DIAS MULTA. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. E, NO MÉRITO, BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NOS DELITOS PATRIMONIAIS E NO DE RESISTÊNCIA E, SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO art. 157,§ 3º; A REVISÃO DA PENA; BEM COMO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO art. 65, I, DO CÓDIGO PENAL PARA O APELANTE JOÃO PAULO; E, NA TERCEIRA FASE, A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS) PARA A TENTATIVA; BEM COMO O INCREMENTO DEVIDO À CONTINUIDADE DELITIVA NA FRAÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO), ANTE A EXISTÊNCIA DE 03 (TRÊS) DELITOS; A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL TENDO EM CONTA O QUANTUM DE PENA POSTULADO, BEM COMO A DETRAÇÃO PENAL NOS TERMOS DO art. 387, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL; A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL ACOLHIMENTO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR, NO CASO DOS AUTOS, VEZ QUE EM SEDE INQUISITORIAL, NÃO HOUVE IRREGULARIDADES NO RECONHECIMENTO PESSOAL, TAMPOUCO EM JUÍZO. PASSAMOS AO MÉRITO. O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS APRESENTA-SE SEGURO E SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA. CONFIGURADO O CRIME DE LATROCÍNIO, PREVISTO NO § 3º DO CODIGO PENAL, art. 157, NA SUA FORMA TENTADA, COM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS.TODAVIA, AS CAUSAS DE AUMENTO NÃO SE APLICAM PARA O CRIME DE LATROCÍNIO, NEM PARA O DE ROUBO QUALIFICADO PELA LESÃO CORPORAL GRAVE, DEVENDO SER AFASTADAS. DOSAGEM DAS PENAS MERECE RETOQUE. FIXO A PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL PARA O CRIME PREVISTO NO art. 157, § 3º, II, C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM 20 (VINTE) ANOS DE RECLUSÃO, E 200 (DUZENTOS) DIAS MULTA, POIS NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIAS PARA ELEVÁ-LAS, ALÉM DE NÃO HAVER COMPROVAÇÃO DA MÁ CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE DO AGENTE NEGATIVA, A CULPABILIDADE NÃO EXCEDE O PREVISTO NO TIPO, AS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME SÃO AS ESPERADAS, OS RÉUS SÃO PRIMÁRIOS, ALÉM DE O COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS TER VALOR NULO. DIANTE DA TENTATIVA, REDUZO A PENA EM 1/3 (UM TERÇO), PASSANDO PARA 13 (TREZE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, E 133 (CENTO E TRINTA E TRÊS) DIAS -MULTA. CONSIDERANDO O CRIME CONTINUADO, MAJORO A PENA ACIMA EM 1/3 (UM TERÇO), PASSANDO PARA 17 (DEZESSETE) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, E 177 (CENTO E SETENTA E SETE) DIAS-MULTA, O QUE A TORNA DEFINITIVA PARA AMBOS OS APELANTES, AINDA QUE RECONHECIDAS AS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA PARA O ACUSADO JOÃO PAULO, BEM COMO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, PORÉM, CONFORME REFORMADAS AS PENAS BASE PARA OS MÍNIMOS LEGAIS, NÃO TERÁ INCIDÊNCIA, PELA OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 231/STJ. DA MESMA FORMA, PARA O CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 329, FIXO A PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, EM 02 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO, O QUE A TORNA DEFINITIVA ANTE A INEXISTÊNCIA DE OUTRAS CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO PREVISTAS EM LEI. POR FIM, NO QUE CONCERNE À ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CARECE ESTE COLEGIADO DE COMPETÊNCIA PARA APRECIAR O PEDIDO, UMA VEZ QUE O ENUNCIADO Nº. 74 DAS SÚMULAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPÕE TAL ATRIBUIÇÃO AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, BEM COMO PARA ANALISAR DETRAÇÃO DE PENA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DAS APELAÇÕES DEFENSIVAS, PARA AFASTAR AS CAUSAS DE AUMENTO VINCULADAS AO DELITO DE LATROCÍNIO E, NA DOSIMETRIA PENAL, FIXAR A PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, RECONHECER AS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, PARA O RÉU JOÃO PAULO, SEM INCIDÊNCIA NAS PENAS, REDIMENSIONANDO-SE AS PENAS FINAIS DE AMBOS OS RÉUS PARA 17 (DEZESSETE) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, 02 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO, E 177 (CENTO E SETENTA E SETE) DIAS-MULTA, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 342.9241.5320.7814

838 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CONCURSO FORMAL

- JUÍZO DE CENSURA PELO art. 157, §2º, S II E V E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, E DO LEI 8.069/1990, art. 244-B, §2º, AMBOS N/F DO art. 70, 1ª PARTE, DO CÓDIGO PENAL - PLEITO DEFENSIVO QUE OBJETIVA A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA A REVISÃO DA DOSIMETRIA - A MATERIALIDADE RESTOU DEMONSTRADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (PD. 09), PELOS AUTOS DE ENTREGA (PD. 40 E 43), PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E AUTO DE APREENSÃO DE ADOLESCENTE (PD. 49), PELO LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO (PD. 289), E LAUDO DE NECRÓPSIA, REFERENTE AO COAGENTE QUE FALECEU (PD. 276/279) - NO TOCANTE À AUTORIA, RESTOU SUFICIENTEMENTE COMPROVADA PELA PROVA ORAL PRODUZIDA NA FASE INVESTIGATIVA E RATIFICADA EM JUÍZO - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, MORMENTE FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, RESTOU COMPROVADA A PRÁTICA DELITIVA EM RELAÇÃO AO APELANTE, EIS QUE A VÍTIMA RELATA TODA A DINÂMICA DELITIVA, DETALHANDO A ATUAÇÃO DE CADA UM DOS AUTORES DO ROUBO - ALÉM DISSO, DESTACA-SE QUE O RECORRENTE SE INSERE NO FATO, O QUE É CORROBORADO PELOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES, QUE REALIZARAM A SUA PRISÃO EM FLAGRANTE - IMPERIOSA A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA PELO art. 157, §2º, S II E V, E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, E DO LEI 8.069/1990, art. 244-B, §2º, NA FORMA DO art. 70, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO PENAL - CAUSAS DE AUMENTO RELATIVAS AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E CONCURSO DE PESSOAS QUE SÃO MANTIDAS, EIS QUE O REVÓLVER, DE CALIBRE .38, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, APREENDIDO E DEVIDAMENTE PERICIADO, POSSUI CAPACIDADE DE PRODUZIR DISPAROS, CONSOANTE LAUDO PERICIAL À PD. 289, RESTANDO, AINDA, COMPROVADO QUE O APELANTE, O ADOLESCENTE E O COMPARSA FALECIDO PRATICARAM AS CONDUTAS DESCRITAS NA DENÚNCIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS - MANTIDA, AINDA, A QUALIFICADORA REPRESENTADA PELA PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA, QUE, NA HIPÓTESE, ESTEVE SOB O DOMÍNIO DO APELANTE DURANTE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR AO QUE SERIA NECESSÁRIO À PERPETRAÇÃO DA SUBTRAÇÃO PRETENDIDA, E À CONSUMAÇÃO DO FATO PENAL - DOSIMETRIA QUE MERECE REPAROS. - CRIME DE ROUBO MAJORADO: NA 1ª FASE, ACOLHENDO O TRAZIDO PELO EMINENTE DESEMBARGADOR REVISOR, DES. FERNANDO ANTONIO DE ALMEIDA, A PENA-BASE FOI MAJORADA EM 4 (QUATRO) ANOS E 9 (NOVE) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS- MULTA, SENDO CONSIDERADOS, PELO MAGISTRADO, A RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E O CONCURSO DE PESSOAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS DO CRIME; O QUE É ARREDADO, EIS QUE TAL FUNDAMENTAÇÃO É INIDÔNEA, NA MEDIDA EM QUE, NA REALIDADE, CORRESPONDEM ÀS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO DELITO DE ROUBO - DIANTE DO REGRAMENTO PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO CP, art. 68, E, EM RAZÃO DA CAUSA DE AUMENTO MAIS GRAVOSA, RELATIVA À ARMA DE FOGO, TER SIDO CONSIDERADA NA TERCEIRA FASE, A PENA-BASE É RETIDA NO MÍNIMO, EM 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA - NA 2ª FASE, INEXISTÊNCIA DE AGRAVANTE E/OU ATENUANTE, SENDO A PENA INTERMEDIÁRIA MANTIDA NA BASILAR - NA 3ª FASE, CONSIDERANDO O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E AS DEMAIS MAJORANTES, ALÉM DO CONTIDO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO CP, art. 68, É MAJORADA EM 2/3, A PENA É REDIMENSIONADA EM 6 (SEIS) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 16 (DEZESSEIS) DIAS- MULTA. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES: NA 1 ª FASE, A PENA SEGUE RETIDA NO MÍNIMO, EM 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO - INEXISTÊNCIA DE AGRAVANTE E/OU ATENUANTE, NA 2ª FASE - NA 3ª FASE, FOI CONSIDERADA A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO §2º DO LEI 8.069/1990, art. 244-B, SENDO O CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA HEDIONDO. TRATANDO-SE DE CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA, MANTIDO O AUMENTO DE 1/3, SENDO A PENA FIXADA EM 1 (UM) ANO E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO - FACE AO CONCURSO FORMAL, APLICA-SE A PENA DO DELITO MAIS GRAVE, MAJORADA NO PATAMAR DE 1/6, SENDO A PENA DEFINITIVA APLICADA EM 7 (SETE) ANOS, 9 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 18 (DEZOITO) DIAS-MULTA - REGIME QUE SE ALTERA PARA O SEMIABERTO, ANTE O QUANTITATIVO DA PENA E A PRIMARIEDADE DO APELANTE. À UNANIMIDADE, FOI DADO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DEFENSIVO, PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO NOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES, REDUZIR A PENA-BASE NO MÍNIMOLEGAL, QUANTO AO ROUBO, EM OBSERVÂNCIA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO CP, art. 68, REDIMENSIONANDO A REPRIMENDA DEFINITIVA EM 7 (SETE) ANOS, 9 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 18 (DEZOITO) DIAS-MULTA. REGIME QUE SE MODIFICA PARA O SEMIABERTO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 766.8359.7796.7875

839 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 600 (SEISCENTOS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO PRELIMINARES DE ILICITUDE DA APREENSÃO DA DROGA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, DA CONFISSÃO INFORMAL SEM PRÉVIA ADVERTÊNCIA DO DIREITO AO SILÊNCIO E DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. QUANTO AO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, OU A REDUÇÃO DA PENA BASE, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E A APLICAÇÃO DO REDUTOR DO art. 33, §4º, DA LEI Nº. 11.343/2006, COM A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, OU COM A REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, E A ISENÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AS PRELIMINARES MERECEM PRONTA REJEIÇÃO, EIS NÃO FORAM ARGUIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL, NEM NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO E NEM NAS ALEGAÇÕES FINAIS, DEIXANDO A DEFESA PARA SUSCITAR A NULIDADE APENAS NO RECURSO DE APELAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL A MATÉRIA ENCONTRA-SE PRECLUSA. QUANTO AO MÉRITO, O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É FIRME E SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. A MATERIALIDADE DELITIVA RESTOU COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, PELO AUTO DE APREENSÃO DAS DROGAS E PELO LAUDO DE EXAME DESTAS, QUE ATESTOU TRATAR-SE DE 470G (QUATROCENTOS E SETENTA GRAMAS) DE MACONHA, DISTRIBUÍDA EM 180 (CENTO E OITENTA) SACOLÉS, E DE 740G (SETECENTOS E QUARENTA GRAMAS) DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDA EM 620 (SEISCENTOS E VINTE) PINOS. A AUTORIA DELITIVA TAMBÉM RESTOU INDUBITÁVEL. DECLARAÇÕES UNÍSSONAS DOS POLICIAIS QUE FLAGRARAM O APELANTE, EM LOCAL CONHECIDO PELO COMÉRCIO ILÍCITO, DOMINADO POR FACÇÃO CRIMINOSA, COM EXPRESSIVA QUANTIDADE DE MACONHA E COCAÍNA, EMBALADAS PRONTAS PARA COMERCIALIZAÇÃO. ALÉM DISSO, É IRRELEVANTE QUE O APELANTE SEJA USUÁRIO DE DROGAS, POIS TAL CONDIÇÃO NÃO OBSTA O RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRAFICANTE, ATÉ MESMO PORQUE O DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, É CRIME DE TIPO MISTO ALTERNATIVO. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA MERECE PEQUENO AJUSTE. PENA BASE ADEQUADA E PROPORCIONALMENTE EXASPERADA CONSIDERANDO A EXPRESSIVA QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO E O ALTO PODER DESTRUTIVO DA COCAÍNA - 470G (QUATROCENTOS E SETENTA GRAMAS) DE MACONHA, DISTRIBUÍDA EM 180 (CENTO E OITENTA) SACOLÉS E 740G (SETECENTOS E QUARENTA GRAMAS) DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDA EM 620 (SEISCENTOS E VINTE) PINOS. NA SEGUNDA FASE, IMPOSSÍVEL O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO, POIS O APELANTE, EM SEDE POLICIAL, EXERCEU O SEU DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO E, NO INTERROGATÓRIO EM JUÍZO, NEGOU OS FATOS QUE LHE FORAM IMPUTADOS NA DENÚNCIA, À OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ENUNCIADO Nº. 630, DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NA TERCEIRA FASE, CONTUDO, CABÍVEL A APLICAÇÃO DO art. 33, §4º, DA LEI Nº. 11.343/2006, POIS O APELANTE OSTENTA EM SUA FICHA DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS UM PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO DE 2011, E OUTRO POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO, CUJA REPRESENTAÇÃO FOI JULGADA IMPROCEDENTE EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO, NÃO RESTANDO, PORTANTO, EVIDENCIADA A SUA HABITUALIDADE NA TRAFICÂNCIA E NA PRÁTICA DE ILÍCITOS. DESTA FEITA, REDUZ-SE DA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS), FICANDO A PENAL DEFINITIVA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 200 (DUZENTOS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. DIANTE DA QUANTIDADE DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA E DA PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, ADEQUADA A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO, À OBSERVÂNCIA DOS DITAMES DO art. 33, §3º, DO CÓDIGO PENAL. PRESENTES OS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO PREVISTOS NO CODIGO PENAL, art. 44, SUBSTITUI-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E DE LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, PELO TEMPO DE PENA RECLUSIVA APLICADA. POR FIM, A CONDENAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DECORRE DE PREVISÃO CONTIDA NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 804, QUE SE ENCONTRA EM VIGOR, EIS QUE INEXISTE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E DEVE SER FEITO PERANTE O JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA APLICAR O REDUTOR DO art. 33, §4º, DA LEI Nº. 11.343/2006, FICANDO A PENA DEFINITIVA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 200 (DUZENTOS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELAS RESTRITIVAS DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E DE LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, PELO TEMPO DE PENA RECLUSIVA APLICADA.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 336.2662.7201.9309

840 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO (art. 121, §2º, S II E VI, C/C 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RÉU QUE, COM DOLO DE MATAR, BUSCOU EFETUAR DOIS DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A CABEÇA DE SUA EX-COMPANHEIRA. RÉU ACIONOU O GATILHO EM DUAS OPORTUNIDADES, MAS A ARMA NÃO DISPAROU. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 11 (ONZE) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. APELANTE ABSOLVIDO QUANTO AO DELITO COMETIDO CONTRA A VÍTIMA ÍTALA (art. 121, CAPUT, C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. OCORRÊNCIA DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. PRETENSÃO À ANULAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. SUBSIDIARIAMENTE, A «RETIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA". PREQUESTIONAMENTO. SEM QUALQUER RAZÃO O RECORRENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS QUE AMPARA A TESE ACUSATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. APELANTE QUE FOI IMPEDIDO DE ALCANÇAR O RESULTADO PRETENDIDO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE. RÉU APONTOU A ARMA PARA A CABEÇA DA VÍTIMA, EM DUAS OPORTUNIDADES E BUSCOU EFETUAR OS DISPAROS. ARMA APRESENTOU PROBLEMAS EM SEU FUNCIONAMENTO, RESTANDO O CRIME TENTADO. ANIMUS NECANDI CARACTERIZADO. DOSIMETRIA QUE NÃO COMPORTA REPARO. EM SE TRATANDO DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, UMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS FOI UTILIZADA PARA QUALIFICAR O CRIME, PARTINDO, ASSIM, DO PATAMAR MÍNIMO COMINADO DE 12 ANOS DE RECLUSÃO. EM SEGUIDA, CONSIDERADA A QUALIFICADORA REMANESCENTE COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL; A PERSONALIDADE VIOLENTA; OS PÉSSIMOS ANTECEDENTES DO RÉU E AINDA O DESRESPEITO ÀS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS. APELANTE MESMO PRESO CONTINUOU A ENVIAR MENSAGENS AMEAÇADORAS PARA A VÍTIMA. APLICADO O PERCENTUAL DE ELEVAÇÃO EM 1/4, ATINGINDO 15 (QUINZE) ANOS DE RECLUSÃO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE QUALIFICADORA SOBEJANTE COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO EM 1/6. INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. PRESENTE A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO CP, art. 14, II. RÉU PRATICOU TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS AO COMETIMENTO DO DELITO, REDUÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO, ATINGINDO 11 (ONZE) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO. AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO DA PENA, TORNANDO A SANÇÃO DEFINITIVA. REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE NEGA PROVIMENTO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 528.1784.4444.0592

841 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO PERPETRADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PONTE DAS GARÇAS, COMARCA DE TRÊS RIOS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE POLICIAL, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO AFETA AO REPOUSO NOTURNO, ALÉM DA MITIGAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/8 (UM OITAVO), PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, BEM COMO A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, CULMINANDO COM A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DA PENA DE MULTA, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO ACUSADO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DA PROVA POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS RECLAMADAS AO RECONHECIMENTO EFETIVADO EM SEDE INQUISITORIAL, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS À FORMAÇÃO DESTA ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE TENHA SIDO O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO LESADO, MARINHO, DANDO CONTA DE QUE, AO RETORNAR À SUA RESIDÊNCIA POR VOLTA DAS 22H OU 23H, VISUALIZOU O IMPLICADO, CUJA FISIONOMIA NÃO LHE ERA ESTRANHA, UMA VEZ QUE SE TRATAVA DA SEGUNDA INVASÃO PERPETRADA PELO MESMO EM SUA PROPRIEDADE, PRECISAMENTE NO INSTANTE EM QUE ESTE TRANSPUNHA, EM FUGA, O MURO DO IMÓVEL, CONSTATANDO, NA SEQUÊNCIA, A AUSÊNCIA DE ALGUNS OBJETOS PESSOAIS E A ABERTURA DE UMA DAS JANELAS, INFERINDO, A PARTIR DISSO, QUE O ACESSO AO INTERIOR DA MORADIA HAVIA SIDO VIABILIZADO ATRAVÉS DAQUELE BASCULANTE, SENDO TODA A AÇÃO DELITIVA REGISTRADA PELAS CÂMERAS DE SEGURANÇA, CABENDO DESTACAR QUE, INOBSTANTE NÃO SE POSSA NEGAR QUE O RECONHECIMENTO EFETIVADO EM SEDE INQUISITORIAL E DESENVOLVIDO PELO LESADO EM DESFAVOR DAQUELE RESULTOU DA ESPÚRIA INICIATIVA, EM PROSCRITA MODALIDADE CONHECIDA COMO ¿SHOW UP¿, AO NÃO O POSICIONAREM AO LADO DE DUBLÊS DURANTE TAL PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO, EM MANIFESTA DESCONFORMIDADE COM O PRIMADO INSERTO NO ART. 226 DO DIPLOMA DOS RITOS E NO PARADIGMA ESTABELECIDO À MATÉRIA PELO HC 598.886/SC, SEXTA TURMA DO E. S.T.J. REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, CERTO SE FAZ QUE SE ALCANÇOU A REGULAR DETERMINAÇÃO DA RESPECTIVA AUTORIA A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ENTRE A OBSERVAÇÃO DIRETA DO LESADO NO EXATO INSTANTE EM QUE O ORA APELANTE PROCEDEU À TRANSPOSIÇÃO DO MURO DA PROPRIEDADE, ALIADA À SUA PRÉVIA FAMILIARIDADE COM O AGENTE, DECORRENTE DE UMA INVASÃO PRETÉRITA NAQUELA MESMA RESIDÊNCIA, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, DIANTE DO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, POSTO QUE INIDÔNEA SE PERFILOU A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA PARA DESVALORAR A PERSONALIDADE DO AGENTE, CALCADA NA EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES CONTENDO CONDENAÇÕES DEFINITIVAS, PORQUE EM EXPRESSA VIOLAÇÃO AO ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELA CORTE CIDADÃ (STJ - RESP 1.794.854/DF REL. MIN. LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 01/07/2021), BEM COMO EM ANOTAÇÕES SEM RESULTADO, EM FLAGRANTE ATROPELAMENTO À DICÇÃO DA SÚMULA 444 DO E. S.T.J, CONDUZINDO AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, MANTENDO-SE O ACRÉSCIMO, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA SIMPLES, CONSTANTE DA F.A.C. PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E UMA VEZ PRESENTE A CIRCUNSTANCIADORA AFETA AO PERÍODO DE REPOUSO NOTURNO, SEGUNDO PARCELA DA PROVA ORAL COLHIDA, MANTÉM-SE O COEFICIENTE LEGALMENTE ESTIPULADO DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO UMA SANÇÃO DEFINITIVA DE 01 (UM) ANO 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 15 (QUINZE) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, MERCÊ DA INAPLICAÇÃO DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, EM RAZÃO DE O APENADO SE AJUSTAR AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 524.5000.8545.6452

842 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06, fixada a reprimenda total de 08 (oito) anos de reclusão, em regime semiaberto, e 1200 (mil e duzentos) dias-multa, no menor fração legal. Recurso defensivo, requerendo a absolvição sob alegação de fragilidade probatória. Alega que as únicas provas constantes dos autos seriam os depoimentos prestados pelos policiais militares. Em relação ao crime de associação para o tráfico, argumentou que não há comprovação cabal do vínculo de estabilidade e permanência com outras pessoas para a prática do comércio ilícito de drogas. Subsidiariamente, requer: a) a redução da pena-base ao mínimo legal, pois afirma que, na forma da Lei 11.343/06, art. 42, as circunstâncias dos delitos não extrapolam o tipo penal, a justificar o incremento fixado; b) o abrandamento do regime prisional; c) a substituição da sanção restritiva de liberdade por restritivas de direitos ou a aplicação do art. 77 CP. Prequestionou a violação da legislação federal e/ou dispositivos constitucionais. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Segundo a denúncia, no dia 11/07/2023, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios a outros elementos não identificados, trazia consigo, para fins de mercancia, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 29,76g de Cocaína, tudo conforme Auto de Apreensão e Laudos de Exame prévio e definitivo de droga. Desde data que não se pode precisar, sendo certo que até o dia 11/07/2023, o acusado, com vontade livre e consciente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, associou-se a demais integrantes não identificados da facção criminosa Comando Vermelho - «CV, de forma estável e permanente, para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33), no bairro Porto da Madama, em São Gonçalo, RJ. 2. Assiste razão ao recorrente em relação ao crime de associação para o tráfico. 3. A meu ver, não restou comprovado de forma irrefragável que o sentenciado estivesse associado a outros indivíduos, de forma permanente e estável, para a prática do tráfico de drogas. 4. O simples fato de o apelante ter sido preso na posse de droga não demonstra, por si só, o vínculo de permanência e estabilidade. 5. Assim, impõe-se a absolvição do recorrente, por fragilidade probatória, em respeito ao princípio in dubio pro reo. 6. Por outro lado, a prática do tráfico de drogas restou confirmada. A materialidade está comprovada, conforme Auto de Apreensão, Laudos da Droga e Auto de Prisão em Flagrante, conferindo a certeza fática. A autoria foi amplamente evidenciada pela prova oral produzida ao longo da instrução criminal, somada à apreensão da droga nos termos da denúncia. 7. Os policiais responsáveis pela abordagem prestaram versões uníssonas e robustas sobre a ocorrência e confirmaram que o denunciado estava com a droga narradas na exordial. 8. Destarte, vislumbro escorreito o juízo de censura em desfavor do apelante, no tocante ao crime do art. 33, da Lei de Droga. 9. Cabe a revisão da dosimetria do crime remanescente. 10. A resposta social foi fixada no mínimo legal, ou seja, em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, na menor fração legal. 11. Na 2ª fase, ausentes agravantes ou atenuantes. 12. As condições judiciais são favoráveis ao apelante, é viável o reconhecimento da minorante prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, na fração máxima de 2/3 (dois terços), haja vista as circunstâncias do evento, reduzindo-se a sanção para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, na menor fração legal. A medida repressiva torna-se definitiva ante a ausência de outros moduladores. 13. O regime prisional deve ser mitigado para o aberto, considerando o quantitativo de pena aplicada e a primariedade do apelante. 14. Aplicável também a substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos por ser suficiente para reprovação e prevenção do crime cometido, já que preenchidos os requisitos exigidos no CP, art. 44. Assim, substituo o saldo por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. 15. O Apelante foi preso no dia 11 de julho de 2023 e posto em liberdade no dia 14/12/2023 (Certidão - PJe index 93943570). 16. Por derradeiro, não reputo violados dispositivos constitucionais, nem infraconstitucionais, razão pela qual rejeito os prequestionamentos. 17. Recurso conhecido e parcialmente provido, para absolver o sentenciado da prática do crime de associação para o tráfico, nos termos do CPP, art. 386, VII, e fixar a resposta social quanto ao tráfico de drogas em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, na menor fração legal, substituindo o saldo por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, pelo restante da reprimenda. Oficie-se.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 700.8665.8229.4618

843 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.

Lei 10.826/03, art. 14, caput. Pena: 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 35 (trinta e cinco) dias-multa, em regime inicialmente fechado. Consta dos autos que policiais militares se dirigiram ao endereço supra visando dar cumprimento ao mandado de prisão preventiva expedido em face do APELANTE, onde encontraram o réu deitado em um colchão, sendo certo que, embaixo do mesmo foi encontrada a referida arma de fogo e as munições apreendidas.COM PARCIAL RAZÃO À DEFESA As preliminares de ilicitude da prova devem ser de plano rechaçadas. A Defesa alega a suposta quebra da cadeia de custódia, uma vez que o material apreendido foi entregue sem lacre, conforme ressalva no laudo pericial realizada pelo perito. Os efeitos de sua inobservância encontram limite em seu próprio objetivo, qual seja, a garantia de idoneidade da prova. Mesmo que o laudo definitivo não descreva a existência de lacre, tal fato não impacta automaticamente na construção da materialidade delitiva. A respeito da suposta invalidade da apreensão do armamento, por mácula à garantia da inviolabilidade domiciliar, não tem fundamento, visto que o acusado tinha contra si um mandado de prisão pendente de cumprimento, situação que autoriza o executor da ordem a adentrar o local onde estiver homiziado, na forma do CPP, art. 293, que corresponde ao termo «por determinação judicial do art. 5º, XI da Constituição. Dessa feita, não há falar em nulidades, menos ainda em desentranhamento das provas obtidas, principais e derivadas, tampouco se observou na hipótese a ocorrência da chamada fishing expedition, pois a medida, em nenhum momento, conforme já demonstrado, se apresentou especulativa, sem lastro mínimo ou objeto indefinido, restando afastado o pleito Defensivo. Impossível absolvição: Autoria e materialidade comprovadas. A materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas pelo conjunto probatório carreado aos autos. Vê-se que ambas exsurgem a partir do o Auto de Prisão em Flagrante, do Registro de Ocorrência e do Auto de Apreensão e do Laudo de Exame em Arma de Fogo e Munições acostado, além das declarações prestadas na fase inquisitorial e corroboradas pela prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Apesar do esforço defensivo, a absolvição é meta que não vinga; recorda-se que o ônus de comprovar a tese exculpatória invocada era do próprio acusado, tal qual reza o CPP, art. 156. Não basta alegar, deve-se validar o que se argui. Note-se que, a despeito de estar presente no local a prima do apelante, esta não foi arrolada para prestar depoimento em Juízo a fim de confirmar a versão do Acusado. Incabível a desclassificação para o crime previsto na Lei 10.826/03, art. 12: Para a caracterização do delito em comento, a arma deveria estar guardada no interior da residência ou do local de trabalho da recorrente, o que não é o caso dos autos, uma vez que o armamento foi localizado na moradia da prima do apelante. Artefato foi transportado para o local onde foi apreendido, incorrendo o réu, portanto, na conduta descrita na Lei 10.826/03, art. 14. Cabível afastamento da personalidade do agente: Ela evidencia a índole do agente processado, não devendo ser apreciado pelo magistrado, pois não dispõe de conhecimento técnico para aferir essa qualificação temperamental do indivíduo, motivo pelo qual mantem-se a avaliação neutra. Por outro lado, andou bem a Magistrada sentenciante ao fixar a pena-base acima do mínimo legal levando em contas 02 (duas) condenações definitivas pretéritas. Contudo, apesar de devidamente justificado, mostra-se excessivo o acréscimo procedido em 1º grau, que exasperou a pena em dobro. Desta forma, merece reparo a dosimetria, sendo necessária a readequação da sanção imposta para aumentá-la na fração de 1/5, de modo a se aquilatar a resposta estatal aos contornos objetivos e subjetivos da prática ilícita perpetrada pelo apelante. Pertinente o afastamento da reincidência: De fato, consoante pontuado pela Defesa, o apelante foi absolvido no processo 0000036-30.2018.8.19.0059, sendo portanto inidôneo para ser utilizado em desfavor do acusado, tendo em vista que ele foi absolvido naquele feito. (ID. 185, processo origem). Impossível a aplicação da atenuante da Confissão espontânea O apelante, conforme já consignado, permaneceu em silêncio. Passa-se à dosimetria da pena: 1ª fase: majoro a pena-base na fração de 1/5, fixando-a em 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, além de 12 (doze) dias-multa; 2ª fase: - Pena intermediária sem alteração, ante a inexistência de circunstâncias atenuantes e agravantes; 3ª fase: Permanecem inalterados os fundamentos adotados pela Sentenciante. Pena que alcança o patamar de 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, além de 12 (doze) dias-multa. Da fixação do regime prisional. Fixo o REGIME SEMIABERTO para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao apelante, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c art. 59, ambos do CP, por ser este o mais adequado para os fins de prevenção especial, positiva e negativa da pena. Da aplicação do instituto da detração penal. compete ao Juízo da Execução Penal examinar o pedido, conforme prevê a Lei 7.210/84, art. 112. Do prequestionamento. Todo recurso foi analisado à luz dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à espécie. PARCIAL PROVIMENTO... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 530.4199.5796.2618

844 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou acusado a prática da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pretensão acusatória julgada procedente. Réu condenado à pena de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, no mínimo legal.

Recurso defensivo. Pretensão de absolvição por insuficiência de provas. Autoria e materialidade. Comprovação do delito pela situação de flagrância, pelo registro de ocorrência, pelo auto de apreensão, pelo laudo de exame de material entorpecente, bem como pela prova oral produzida. Declarações prestadas na fase investigatória pelos policiais militares responsáveis pela prisão-captura. Ratificação em juízo de forma coerente e harmônica, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ausência de impedimento ao testemunho dos policiais. Súmula 70 do TJ/RJ. Testemunhas que prestaram declarações em sede policial reconhecendo o réu como responsável pela venda do entorpecente. Ratificação em juízo. Versão apresentada pelo réu em seu interrogatório, exclusivamente argumentativa. Insubsistência da mesma no cotejo com os demais elementos probantes, objetivos, coligido nos autos. Rejeição. Delito previsto nos art. 33, caput da Lei 11.343/2006 que se mostra comprovado nos autos. Liame subjetivo que se extrai, na hipótese, das circunstâncias da prisão. Precedente o STJ Apelante preso em área de influência do ¿Comando Vermelho¿. Lógica do razoável. Denunciado apreendido na posse de 03 pinos de pó branco, além de ter em depósito 140 pinos de pó branco e 11 tiras de erva seca que apresentavam etiquetas com a inscrição «CPX DO INDAIA CV A BRABA + BRINDE 30¿. Decreto condenatório que se faz necessário. Dosimetria da pena. Crítica que se faz de ofício, eis que ausente qualquer irresignação por parte do recorrente e/ou apelado. Estrita observância dos CP, art. 58 e CP art. 59. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes valorados como circunstância judicial negativa, por condenação transitada há mais de cinco anos em sua FAC. Exasperação da pena mínima em 1/6. Prestígio. Precedentes. Segunda fase. Reconhecimento da reincidência do acusado. Pena intermediária fixada 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, que não merece reparo. Terceira fase. Ausência de causas de aumento e/ou diminuição de pena. Pena definitiva que resta estabelecida como fixada na fase intermediária. Regime inicial de cumprimento de pena no fechado. Escorreito. Consonância com o art. 33, § 2º, «a c/c ¿b¿, do CP. Prequestionamento. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Não se confunde com o não acolhimento das teses recursais com ofensa a quaisquer dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais. Desprovimento do recurso e manutenção da sentença impugnada.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 526.6170.4376.9691

845 - TJRJ. Apelação. Denúncia pela prática da conduta tipificada no art. 217-A, c/c art. 226, II e art. 61, II, ¿f¿, todos do CP. Procedência da ação penal. Réu condenado à pena de 14 (quatorze) anos de reclusão em regime inicial fechado. Recurso exclusivo da Defesa.

Preliminar de nulidade por violação ao CPP, art. 149, § 2º. Nulidade de ato processual que somente se declara mediante manifestação em tempo oportuno, acompanhada de prova do efetivo prejuízo. Aplicação do princípio pas de nullité sans grief. Precedente do E. STJ. Rejeição. Mérito. Recurso que busca a absolvição ao fundamento de fragilidade probatória. Tese que não merece prosperar. Autoria e materialidade que restaram devidamente demonstradas nos autos através do registro de ocorrência, termos de declarações e pela prova oral produzida em Juízo, sob o crivo do contraditório. Depoimento da vítima que descreveu em detalhes e de forma coerente a dinâmica dos fatos narrados na denúncia. Palavra da vítima que possui especial relevância em se tratando de crimes contra a dignidade sexual. Precedentes do E. STJ. Acervo probatório que conta ainda com relatório de atendimento psicológico. Ausência de evidências que indiquem que a vítima tenha interesse em falsamente imputar ao réu ¿ seu genitor ¿ os fatos narrados ou que tenha sido influenciada por terceira pessoa a fazê-lo. Desclassificação do crime previsto no CP, art. 217-Apara o crime do art. 215-A, do mesmo diploma legal. Impossibilidade. Matéria que restou pacificada pelo julgamento do REsp. Acórdão/STJ. Tema Repetitivo 1121 do E. STJ. Aplicação da isenção de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 45. Necessidade de que o agente seja, ao tempo da infração penal, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento. Prova dos autos que atestou situação diametralmente oposta. Rejeição desta tese da Defesa. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal em 8 (oito) anos de reclusão. Manutenção. Segunda fase. Reconhecimento da Agravante prevista no art. 61, II, ¿f¿, do CP. Crime praticado com prevalência das relações domésticas. Pena intermediária corretamente fixada em 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. Terceira fase. Aplicação do disposto no CP, art. 226, II. Correção. Apelante que é pai da vítima. Fração de aumento que decorre da Lei. Reprimenda definitiva estabelecida em 14 (quatorze) anos de reclusão. Regime fechado para o início de cumprimento de pena corretamente fixado. Inteligência do art. 33, § 2º, ¿a¿, do CP. Não cabimento da substituição de pena ou de aplicação do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I, e no art. 77, caput, ambos do CP. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 739.7225.7546.1759

846 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 157, I, II E V E DO ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 157, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO AS ABSOLVIÇÕES, DADA A FRAGILIDADE DA PROVA PRODUZIDA OU, SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, AFASTANDO-SE AS MAJORANTES POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA; O AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA, JÁ QUE INEXISTENTE LAUDO PERICIAL ATESTANDO A POTENCIALIDADE LESIVA OU SE A ARMA SE TRATAVA DE SIMULACRO OU NÃO; QUE O AUMENTO PELAS MAJORANTES SE DÊ NO MÍNIMO LEGAL. PRETENSÕES RECURSAIS DEFENSIVAS JULGADAS IMPROCEDENTES PELA COLENDA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS. DECISÃO UNÂNIME. CONDENAÇÃO QUE SE TORNOU DEFINITIVA. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO QUE OBJETIVA PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL POR OFENSA À NORMA PREVISTA NO CPP, art. 212 E, POR CONSEQUÊNCIA, DOS ATOS SUBSEQUENTES. NO MÉRITO, REQUER A REFORMA DO JULGADO PARA RECONHECER A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E DECLARAR A ABSOLVIÇÃO DO REVISIONANDO NOS TERMOS DO ART. 386, VII DO CPP. POR FIM, REQUER A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. CONCESSÃO E HABEAS CORPUS DE OFÍCIO AO CORRÉU. A ANÁLISE DO ACÓRDÃO E DA PRÓPRIA SENTENÇA QUE SE PRETENDE RESCINDIR DEMONSTRA QUE O JUÍZO DE REPROVAÇÃO SE FEZ EM MANIFESTA CONTRARIEDADE AO CONJUNTO DAS PROVAS, PARTINDO DE PARCIAL INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA QUE SOMENTE INDICOU UMA VÍTIMA DA GRAVE AMEAÇA ELEMENTAR DO CRIME DE ROUBO QUANDO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL APUROU-SE QUE HOUVE UMA SEGUNDA VÍTIMA QUE, ESTRANHAMENTE, FOI OUVIDA COMO TESTEMUNHA REFERIDA, NÃO TENDO O MINISTÉRIO PÚBLICO SEQUER ADITADO A PEÇA ACUSATÓRIA. CONTRADIÇÕES DIMENSIONADAS, NOTADAMENTE EM PONTOS ESSENCIAIS DO FATO CRIMINOSO IMPUTADO, ENTRE AS DUAS VÍTIMAS E ATÉ EM RELAÇÃO AO ÚNICO POLICIAL CIVIL OUVIDO. FATO OCORRIDO EM AMBIENTE ESCURO E SEM QUALQUER ILUMINAÇÃO ¿ CONFORME AFIRMADO PELAS DUAS VÍTIMAS - A IMPEDIR QUE UMA DELAS - DAS VÍTIMAS ¿ PUDESSE RECONHECER DOIS ROUBADORES QUE ESTAVAM COM CAPUZES OU TOUCA NINJA, APENAS COM OS OLHOS EXPOSTOS, SEM QUE A REFERIDA VÍTIMA TENHA INDICADO QUALQUER CARACTERÍSTICA A PERMITIR O RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIAS, EM SEDE POLICIAL, EM PLENA INDUÇÃO EIS QUE SOMENTE APRESENTADAS AS FOTOS DOS SUSPEITOS, MESMO ENCONTRANDO-SE ELES CUSTODIADOS PELO PODER PÚBLICO EM OUTRA COMARCA. MAIS DO QUE FRÁGIL, A PROVA PRODUZIDA SE FEZ INSUFICIENTE E DOTADA DE CONTRADIÇÕES DIMENSIONADAS A RETIRAR QUALQUER CREDIBILIDADE PARA UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL COM CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO AO CORRÉU QUE NÃO AFOROU AÇÃO REVISIONAL. AÇÃO DE REVISÃO JULGADA PROCEDENTE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 164.4564.6005.3000

847 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Furto. Interposição errônea de recurso em sentido estrito contra sentença absolutória. Ausência de má-fé e prejuízo processual à defesa. Tempestividade do recurso virtual. Possível a aplicação da fungibilidade recursal. Insignificância. Valor da res furtivae superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo. Relevante lesão ao bem jurídico. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 173.3994.9001.9900

848 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Policial militar. Independência das esferas criminal e administrativa. Demissão. Falta residual. Sentença absolutória, pelo crime de homicídio qualificado, por negativa de autoria, cassada em segunda instância, com determinação de novo julgamento. Punição administrativa independente da morte da vítima, pela conduta de disparo de arma de fogo contra guarnição policial militar. Desnecessidade de aguardar o resultado do novo julgamento do policial, pelo tribunal do Júri. Inocorrência da alegada violação ao princípio da presunção de inocência. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 28/09/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 677.3151.7573.1458

849 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 157, §2º, II (POR DUAS VEZES) E 157, §2º, II C/C DO art. 14, II, TUDO NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CP. FOI FIXADO AOS RÉUS, PENA DEFINITIVA DE 05 (CINCO) ANOS, 06 (SEIS) MESES E 02 (DOIS) DIAS DE RECLUSÃO, E PAGAMENTO DE 15 (QUINZE) DIAS-MULTA. O REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DE PENA FOI FIXADO EM FECHADO. RECURSOS DEFENSIVOS REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. MATERIALIDADE E A AUTORIA QUE RESTARAM COMPROVADAS, ESTANDO A SENTENÇA FUNDAMENTADA E APTA A ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO SEGURO E FIRME. OS DEPOIMENTOS DE DUAS DAS VÍTIMAS, EMBORA NÃO CONFIRMADOS EM JUÍZO, FORAM CORROBORADOS PELOS TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE REALIZARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE, BEM COMO PELA VÍTIMA ENAILE. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, AS PROVAS OBTIDAS EM SEDE INQUISITORIAL SÃO APTAS A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR, DESDE QUE ASSOCIADAS AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS, OS ACUSADOS, APÓS ROUBAR OS PERTENCES DE WENDEL E ENAILE, BEM COMO DEPOIS DE TENTAREM SUBTRAIR A MOTO DE WALLACE, FORAM PERSEGUIDOS PELOS POLICIAIS MILITARES E PRESOS EM FLAGRANTE, NA POSSE DAS RES FURTIVAS. DESNECESSÁRIO QUE A VÍTIMA RATIFIQUE O RECONHECIMENTO DOS DOIS ACUSADOS EM SEDE JUDICIAL, CONSIDERANDO QUE AMBOS FORAM PRESOS EM FLAGRANTE DELITO E NA POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS. SÚMULA 70, TJRJ. TENDO OS POLICIAIS MILITARES APRESENTADO VERSÃO OBJETIVA E CONTUNDENTE SOBRE COMO SE DERAM OS ACONTECIMENTOS QUE REDUNDARAM NA PRISÃO DOS ACUSADOS, NA PRESENÇA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA, DEVE-SE DAR TOTAL CRÉDITO AOS SEUS DEPOIMENTOS. VÍTIMAS QUE DISSERAM QUE A SUBTRAÇÃO OCORREU MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE ARMA DE FOGO, A QUAL, DEPOIS, DESCOBRIU-SE SE TRATAR DE UM SIMULACRO. O USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO, POR SI SÓ, CONFIGURA A GRAVE AMEAÇA ELEMENTAR DO CRIME DE ROUBO, TORNANDO INVIÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DE FURTO. CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. DOSIMETRIA. PENAS-BASE QUE FORAM FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE. DEVE SER RECONHECIA A ATENUANTE DO art. 65, I, CP EM RELAÇÃO AO RÉU EMMANOEL, DEVENDO A SENTENÇA SER REFORMADA NESSE SENTIDO. FOI RECONHECIDA NA SENTENÇA, A ATENUANTE DA CONFISSÃO EM RELAÇÃO AO RÉU LUIZ FELIPE. OCORRE QUE NÃO É POSSÍVEL A REDUÇÃO DA PENA, NA FASE INTERMEDIÁRIA, ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, EM OBSERVÂNCIA À SÚMULA 231, STJ. A SENTENÇA RECONHECEU A CONTINUIDADE DELITIVA. A FRAÇÃO DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA, QUAL SEJA, 1/5, OBEDECEU À SÚMULA 659, DO STJ: «A FRAÇÃO DE AUMENTO EM RAZÃO DA PRÁTICA DE CRIME CONTINUADO DEVE SER FIXADA DE ACORDO COM O NÚMERO DE DELITOS COMETIDOS, APLICANDO-SE 1/6 PELA PRÁTICA DE DUAS INFRAÇÕES, 1/5 PARA TRÊS, 1/4 PARA QUATRO, 1/3 PARA CINCO, 1/2 PARA SEIS E 2/3 PARA SETE OU MAIS INFRAÇÕES. PENAS DEFINITIVAS DOS ACUSADOS QUE DEVEM SER MANTIDAS EM 05 (CINCO) ANOS, 06 (SEIS) MESES E 02 (DOIS) DIAS DE RECLUSÃO, E PAGAMENTO DE 15 DIAS-MULTA. REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DE PENA FIXADO EM FECHADO. SÚMULA 440, STJ: «FIXADA A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, É VEDADO O ESTABELECIMENTO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO DO QUE O CABÍVEL EM RAZÃO DA SANÇÃO IMPOSTA, COM BASE APENAS NA GRAVIDA ABSTRATA DO DELITO". A GRAVE AMEAÇA OU A VIOLÊNCIA, BEM COMO O CONCURSO DE PESSOAS JÁ SÃO ELEMENTOS INERENTES AO TIPO, RAZÃO PELA QUAL NÃO SERVEM PARA IMPOR UM REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO DO QUE O PREVISTO NO art. 33, §2º, ¿B¿, CP. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM O REGIME FECHADO. SE A PENA FIXADA AO ACUSADO É MAIOR QUE 4 E INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO E AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SÃO FAVORÁVEIS, DEVE SER FIXADO AOS RÉUS O REGIME SEMIABERTO. SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA APENAS NO QUE SE REFERE AO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA AO RÉU EMMANOEL E À FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO, PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA EM RELAÇÃO À AMBOS OS APELANTES, PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 127.6332.0211.4207

850 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33, CAPUT, E 35, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE VENDIA E TRAZIA CONSIGO, PARA FINS DE TRÁFICO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, 95,60 GRAMAS DE MACONHA, ACONDICIONADOS EM 27 UNIDADES EMBALADAS INDIVIDUALMENTE EM FILME PLÁSTICO DO TIPO PVC, 3,80 GRAMAS DE COCAÍNA EM PÓ, DISTRIBUÍDOS EM 4 UNIDADES EMBALADAS INDIVIDUALMENTE EM TUBOS PLÁSTICOS DO TIPO EPPENDORF, E 6,40 GRAMAS DE COCAÍNA, NA FORMA DE PEDRA DE CRACK, ACONDICIONADOS EM 47 UNIDADES EMBALADAS INDIVIDUALMENTE EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES FECHADOS POR GRAMPOS METÁLICOS. ACUSADO QUE, NA COMUNIDADE DO MORUBÁ, CABO FRIO/RJ, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, ASSOCIOU-SE COM INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO (CV), QUE ATUA NA LOCALIDADE, PARA O FIM DE PRATICAR O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DEFENSIVA PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS E POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA APTAS À CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SUBSIDIARIAMENTE, PELA FIXAÇÃO DA PENA-BASE DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO NO MÍNIMO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO. PROVAS SUFICIENTES QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, NOTADAMENTE OS DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA DILIGÊNCIA, AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, O VARIADO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO E A FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA O COMÉRCIO ILÍCITO. VALIDADE DO TESTEMUNHO POLICIAL. AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS AGENTES DO ESTADO EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, SE MOSTRARAM HARMÔNICAS QUANTO À DINÂMICA DELITIVA, AS QUAIS, ALIADAS AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES DOS AUTOS, CONSISTENTES NO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, AUTO DE APREENSÃO E LAUDO DE EXAME DE DROGA, CONFEREM A CERTEZA NECESSÁRIA PARA AUTORIZAR O DECRETO CONDENATÓRIO. EFETIVA PRÁTICA DE ATOS DE VENDA E TRANSPORTE COMPROVADOS PELA PROVA ORAL PRODUZIDA. DE QUALQUER MODO, BASTA QUE SE PERPETRE UM DOS VERBOS DESCRITOS na Lei 11343/06, art. 33 PARA A CONFIGURAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE QUANDO TRAZIA CONSIGO MATERIAL ENTORPECENTE, O QUAL, PELAS CARACTERÍSTICAS E FORMA DE ACONDCIONAMENTO, DESTINAVA-SE AO COMÉRCIO ILÍCITO. VERSÃO SUSTENTADA EM AUTODEFESA DE QUE O FLAGRANTE FOI FORJADO, TÃO SOMENTE, PORQUE «JÁ POSSUÍA PASSAGEM ANTERIOR, QUE RESTOU ISOLADA NOS AUTOS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DELITO FORMAL. ÂNIMO ASSOCIATIVO VERIFICADO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RÉU PRESO EM FLAGRANTE, TRANSPORTANDO VARIADO MATERIAL ENTORPECENTE, EM ÁREA DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO (CV). ADEMAIS, O ACUSADO POSSUI UMA CONDENAÇÃO DEFINITIVA PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO NO MESMO LOCAL ONDE OS FATOS ORA APURADOS OCORRERAM, A DEMONSTRAR QUE NÃO SE TRATA DE «TRAFICANTE EVENTUAL". VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL QUE JAMAIS SERÁ DEMONSTRADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. JUÍZO DE CERTEZA DECORRENTE DA PROVA PRODUZIDA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, APTO A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS. DOSIMETRIA QUE NÃO COMPORTA ALTERAÇÃO. PENA-BASE DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS FIXADA NO MÍNIMO LEGAL E DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADA EM 1/6. ELEVAÇÃO REALIZADA DE FORMA PROPORCIONAL E ADEQUADA. PATAMAR ADMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA DIANTE DA EXISTÊNCIA DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. É PERMITIDO AO JULGADOR MENSURAR COM DISCRICIONARIEDADE O QUANTUM DE AUMENTO DA PENA A SER APLICADO, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, ALÉM DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, O QUE OCORREU NA HIPÓTESE DOS AUTOS. MAGISTRADO SENTENCIANTE QUE PONDEROU A NOCIVIDADE DO ENVOLVIMENTO DO RÉU COM A FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO, «A DENOTAR QUE A INTENSIDADE DO DOLO E AS CONSEQUÊNCIAS DA ASSOCIAÇÃO ESTÃO ALÉM DO MERO JUÍZO DE TIPICIDADE DO ART. 35 DA LEI DE DROGAS". OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E AO CODIGO PENAL, art. 59. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa