Jurisprudência sobre
absolvicao definitiva
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551 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO CABIMENTO - QUANTIDADE DE MUNIÇÃO - EFICIÊNCIA DEMONSTRADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA - MANUTENÇÃO - REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA DE OFÍCIO - APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DO INTERVALO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - ISENÇÃO OU SUSPENSÃO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - PERDIMENTO DA FIANÇA - IMPOSSIBILIDADE - CARÁTER DEFINITIVO - COMPENSAÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE FIANÇA - POSSIBILIDADE - JUÍZO DE EXECUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, e estando presentes as elementares do delito de porte ilegal de arma de fogo e de munição, deve ser indeferido o pleito absolutório. ... ()
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552 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO (art. 157, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE SUBTRAIU UM TELEFONE CELULAR MOTOROLA MOTO E-7 PLUS, EMPREGANDO VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA A FIM DE ASSEGURAR A DETENÇÃO DA RES FURTIVA, À MEDIDA QUE DEU PARTIDA NO VEÍCULO ARRASTANDO-A POR ALGUNS METROS E CAUSANDO-LHE LESÕES CORPORAIS. NULIDADE DA SENTENÇA, DIANTE DA NÃO APRECIAÇÃO PELO JUIZ A QUO DA TESE DEFENSIVA FORMULADA EM ALEGAÇÕES FINAIS REFERENTE À DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO PARA O DELITO DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO QUE APRECIOU DETIDAMENTE A PROVA DOS AUTOS, CONCLUINDO PELA SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO ATUAR DESVALORADO. UMA VEZ FIXADA INEQUIVOCAMENTE UMA DETERMINADA DIRETRIZ DECISÓRIA, FICAM AFASTADAS TODAS AS ARTICULAÇÕES JURÍDICAS QUE LHE FOREM CONTRÁRIAS. PRETENSÃO DEFENSIVA PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, OU PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 345. SUBSIDIARIAMENTE, (I) FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO E (II) REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA. ACOLHIMENTO PARCIAL. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM, ESPECIALMENTE PELOS DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO, DA TESTEMUNHA E DO POLICIAL MILITAR RESPONSÁVEL PELA PRISÃO EM FLAGRANTE, ALÉM DO RECONHECIMENTO RENOVADO EM JUÍZO, APONTANDO O RÉU COMO O AUTOR DO DELITO DE ROUBO, O QUE NÃO FOI MINIMAMENTE DESCONSTITUÍDO PELA DEFESA. JUÍZO DE CERTEZA DECORRENTE DA PROVA ORAL PRODUZIDA APTO A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO QUE NÃO SE COGITA. INCONTESTE A EXTREMA VIOLÊNCIA EMPREGADA CONTRA A VÍTIMA, RESSALTANDO A PROVA ORAL PRODUZIDA E O BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO, QUE ATESTOU AS LESÕES POR ELA SOFRIDAS. RÉU QUE AGIU COM O NÍTIDO INTUITO DE ASSEGURAR A IMPUNIDADE PELO DELITO PRATICADO, CARACTERIZANDO A FIGURA DO ROUBO IMPRÓPRIO. REGIME INICIAL QUE SE MANTÉM, UMA VEZ QUE O SEMIABERTO, NA HIPÓTESE DOS AUTOS, É O MAIS ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, EM OBSERVÂNCIA AOS arts. 33, § 3º, E 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, CONSIDERANDO A EXTREMA VIOLÊNCIA EMPREGADA EM DESFAVOR DA VÍTIMA, ARRASTANDO-A PELO ASFALTO. PENA DE MULTA ESTIPULADA QUE DEVE SER REDUZIDA, UMA VEZ QUE RESTOU EXACERBADA DE FORMA NÃO CORRESPONDENTE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO PARA TANTO. APELO MINISTERIAL BUSCANDO A ELEVAÇÃO DA REPRIMENDA INICIAL QUE SE ACOLHE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL QUE, NO ENTANTO, COMPORTA AUMENTO EM RAZÃO DAS GRAVES CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VÍTIMA QUE FOI ARRASTADA PELO ASFALTO E SOFREU LESÕES E CICATRIZES DEFINITIVAS EM GRANDE PARTE DA PERNA, APRESENTANDO «LACERAÇÃO EM JOELHO ESQUERDO E ESCORIAÇÃO NA PERNA DIREITA, SEGUNDO CONSTATADO PELO BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO. ACUSADO QUE ACELEROU O VEÍCULO COM A VÍTIMA AGARRADA NA PORTA, A EVIDENCIAR MAIOR CULPABILIDADE EM SUA CONDUTA, O QUE RECOMENDA EXEMPLAR CENSURA. FORTE ABALO EMOCIONAL E PSICOLÓGICO OCASIONADO À OFENDIDA QUE RESTOU PATENTE DURANTE SUA OITIVA EM JUÍZO E DEVEM SER CONSIDERADOS PARA FINS DE RECRUDESCIMENTO DA REPRIMENDA INICIAL. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE EXTRAPOLARAM EM MUITO AS IMPLÍCITAS NO TIPO PENAL. MAJORAÇÃO EM 1/3 DA PENA INICIAL QUE SE MOSTRA ADEQUADA E PROPORCIONAL, DIANTE DA PRESENÇA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO, TÃO SOMENTE, PARA REDUZIR A PENA DE MULTA FIXADA, E ACOLHER O APELO MINISTERIAL PARA MAJORAR A PENA-BASE.
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553 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO BRASÍLIA, COMARCA DA MACAÉ ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO EM SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NOS LAUDOS DE EXAME DE MATERIAIS ENTORPECENTES, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES, LEANDRO E HENRIQUE, DANDO CONTA DE QUE, A FIM DE AVERIGUAR A VERACIDADE DE INFORMES REFERENTES AO EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA POR UM GRUPO DE INDIVÍDUOS, DIRIGIRAM-SE AO LOCAL, ONDE PUDERAM OBSERVAR O IMPLICADO NUMA MOVIMENTAÇÃO SEMELHANTE AO DESENVOLVIMENTO DE UMA TÍPICA TRANSAÇÃO ILÍCITA, E CONSISTENTE NA RETIRADA DE UM OBJETO DA SACOLA QUE ESTAVA EM SUAS MÃOS E A SUA SUBSEQUENTE ENTREGA AOS USUÁRIOS QUE ALI SE ENCONTRAVAM, MOMENTO EM QUE UM DOS INTEGRANTE DAQUELE GRUPO, EM TOM ELEVADO, BRADOU A EXPRESSÃO ¿PANCOU, PANCOU¿, ALERTANDO OS PRESENTES ACERCA DA APROXIMAÇÃO DOS AGENTES ESTATAIS, SENDO CERTO QUE O ACUSADO, SEM PERCEBER A LOCALIZAÇÃO PRECISA DA GUARNIÇÃO POLICIAL, DIRIGIU-SE INADVERTIDAMENTE NA DIREÇÃO DESTA, AO INVÉS DE OPTAR POR UM PERCURSO CONTRÁRIO, O QUE CULMINOU COM A SUA CAPTURA AINDA EM PODER DAQUELA SACOLA, E EM CUJO INTERIOR FORAM APREENDIDOS 140G (CENTO E QUARENTA GRAMAS) DE MACONHA, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, A CONDUZIR À REJEIÇÃO DESTA OUTRA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA DESAFIE AJUSTES, MANTÉM-SE A ADEQUADA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU A NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, EQUIVOCOU-SE O SENTENCIANTE EM NÃO RECONHECER A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA MODALIDADE PRIVILEGIADA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, AINDA MAIS QUANDO, PARA TANTO, CONCESSA MAXIMA VENIA, IMPERTINENTEMENTE MANEJOU A ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, O QUE ORA SE CORRIGE E SE DESCARTA, COM A APLICAÇÃO DO REDUTOR ESPECÍFICO DA MATÉRIA, E NO SEU GRAU MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), POR FORÇA DA AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPEDITIVO LEGAL PARA TANTO, E COM O QUE SE ALCANÇA O DEFINITIVO MONTANTE PENITENCIAL DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NA SUA MÍNIMA RAZÃO UNITÁRIA COMINADA, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNOU DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PECUNIÁRIA, NO VALOR DE UM SALÁRIO-MÍNIMO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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554 - TJRJ. Apelações Criminais. Denúncia que imputou ao acusado a prática das condutas tipificadas na Lei 11.343/2006, art. 28 e no CP, art. 333. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Condenação pelo delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 28. Absolvição pelo delito previsto no CP, art. 333. Recursos ministerial e defensivo.
Autoria e materialidade de ambos os delitos devidamente comprovadas pelo acervo probatório coligido no feito. Situação de flagrância (APF às fls. 13/14). Declarações prestadas em sede policial pelos policiais militares responsáveis pela prisão-captura do acusado. Auto de encaminhamento de dinheiro em espécie à fl. 10. Laudo prévio de exame de entorpecentes às fls. 26/27. Laudo definitivo de exame de entorpecentes às fls. 29/31. Prova oral produzida. Declarações prestadas pelos policiais militares em sede policial, ratificadas de forma coerente e harmônica em juízo. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Tipo penal do CP, art. 333 que não exige que o corruptor especifique a quantia a ser oferecida ao agente público, bastando que ele disponibilize algum tipo de vantagem econômica indevida para a consumação do delito. Descriminalização da conduta prevista na Lei 11.343/2006, art. 28. Tese recursal rejeitada. Entendimento sedimentado pelas Cortes Superiores no sentido de que a Lei 11.343/2006 não descriminalizou a conduta tipificada no art. 28, que, portanto, continua a configurar crime. Ocorrência de mera despenalização, assim entendida como a ausência de previsão no preceito secundário de pena privativa de liberdade como sanção. Condenação que se impõe igualmente pelo delito de corrupção ativa, previsto no CP, art. 333. Procedência da pretensão recursal ministerial. Apenação. 1ª fase. Pena-base fixada em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima. Fração de 1/6 (um sexto) acima do mínimo legal. Maus antecedentes do acusado (anotações 3 e 4 da FAC esclarecida às fls. 44/59). 2ª fase. Reconhecimento da agravante da reincidência. Incremento da pena na fração de 1/6 (um sexto). Pena intermediária dosada em 2 (dois) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa, à razão unitária mínima. 3ª fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva estabelecida em 2 (dois) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa, à razão unitária mínima. Concurso material de crimes. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 69. Critério do cúmulo material. Consolidação. Penas de 2 (dois) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa, à razão unitária mínima, e advertência sobre os efeitos das drogas, com espeque na Lei, art. 28, I 11.343/2026. Regime inicial de cumprimento de pena fechado. Consonância com o disposto no art. 33, §2º, `a¿, e §3º, do CP. Reincidência. Maus antecedentes do acusado. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Sursis. Não cabimento. Reincidência. Ausência dos requisitos previstos no art. 44, II, e no art. 77, I, ambos do CP. Prequestionamentos agitados. Inadequação. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Recursos conhecidos. Provimento do apelo ministerial. Desprovimento do apelo defensivo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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555 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão transitada em julgado. Utilização como substitutivo de revisão criminal. Supressão de instância. Impossibilidade. CF/88, art. 105, I, e Pedido de absolvição desacompanhado de demonstração de ilegalidade. Descabimento. Agravo improvido.
1 - A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior.... ()
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556 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Tráfico dedrogas (3.490 g de maconha). Violação dos arts. 564, III, dobcpp; 386, IV ou V, do CPP; 59 e 68, ambos do CP; 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Tese preliminar de nulidade. Ausência do laudotoxicológico definitivo. Mera irregularidade. Laudopreliminar, subscrito por perito criminal, atestando aquantidade e natureza do entorpecente apreendido. Suficiência para aferição da materialidade delitiva. Precedentes de ambas as turmas que compõem a terceiraseção desta corte. Pleito de absolvição. Tese defragilidade probatória. Validade de depoimentos depoliciais e de demais elementos colhidos na faseinquisitorial. Devida apreciação em juízo. Jurisprudênciado STJ. Pretensão de absolvição. Necessidade de análisedo contexto fático probatório. Inviabilidade na via eleita. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Pedido de redução da pena-Base. Valoração da quantidade e natureza da drogaapreendida. Idônea aplicação da Lei 11.343/2006, art. 42. Causa de diminuição de pena. Pedido de aplicação. Inviabilidade. Constatada a reincidência, ainda que nãoespecífica, do recorrente. Jurisprudência do STJ. Pedidode aguardar o julgamento em liberdade. Falta deinteresse recursal. Benesse já concedida pelo juízosingular. Recurso especial desprovido.
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557 - TJSP. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCEDIMENTO QUE APUROU A PRÁTICA DAS FALTAS DISCIPLINARES. INEXISTÊNCIA.
Processo administrativo que apura a prática de infrações disciplinares não se submete aos rigores e formalismos do processo penal. Eventual declaração de nulidade que exige a comprovação de efetivo prejuízo causado por ato em desacordo com a legislação vigente, o que não ocorreu. Defesa não requereu, oportunamente, a expedição de ofício à autoridade carcerária e ao MM Juiz Corregedor para verificação do uso de arma de fogo e realização de disparo pelo agente penitenciário. Prova que, além de preclusa, mostrou-se despicienda para o deslinde da questão. Preliminar rejeitada. ... ()
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558 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas e associação. Absolvição. Falta de pluralidade de agentes. Regime prisional. Pena superior a quatro e não excedente a oito anos. Circunstâncias judiciais favoráveis. Réu primário. Modo intermediário. Manifesta ilegalidade verificada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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559 - TJSP. APELAÇÃO -
art. 155, § 4º, I, do CP - Réu condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 11 dias-multa, no valor unitário mínimo - Pedido de absolvição - Descabimento - Autoria e materialidade comprovadas - Câmera de vigilância que capturou a aproximação do furtador ao imóvel - Réu reconhecido com segurança pelos policiais civis como sendo o autor da subtração - Vídeo da câmera de vigilância que foi juntado aos autos e que bem dão suporte ao apontamento policial - Relatório comparativo da Polícia Civil que evidencia a similaridade do réu com o autor do furto - Réu que, outrossim, havia sido recentemente flagrado na prática de um furto cometido com o mesmo «modus operandi do aqui verificado (autos 1501649-25.2022.8.26.0431) - Responsabilização que se impõe - Pena - Primeira fase - Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - Pena-base fixada no mínimo legal (2 anos de reclusão e 10 dias-multa) - Segunda fase - Pena-base exasperada em 1/6 em razão da agravante de reincidência - Manutenção - Réu que ao tempo do crime já ostentava condenação definitiva apta a gerar o efeito da reincidência - Pena intermediária mantida em 2 anos e 4 meses de reclusão e 11 dias-multa - Terceira fase - Ausência de causas de aumento e de diminuição - Pena definitiva mantida em 2 anos e 4 meses de reclusão e 11 dias-multa, no valor unitário mínimo - Eleição do regime inicial fechado - Reforma - Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - Réu que ostenta uma única condenação definitiva geradora de reincidência - Ausência de elementos a justificar a aplicação do regime mais gravoso - Abrandamento para o regime semiaberto que se revela adequado - Observância da Súmula 269/STJ - Impossibilidade de substituição por penas restritivas de direitos e de concessão de sursis - arts. 44, II, e 77, I, ambos do CP - Apelação parcialmente provida, nos termos do Acórdão... ()
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560 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. NULIDADE DA DECISÃO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de agravo em execução interposto pela defesa, contra a r. decisão que reconheceu a prática de falta disciplinar grave, impondo ao sentenciado a perda de 1/3 dos dias remidos e a regressão ao regime semiaberto. A defesa postula pelo acolhimento das justificativas para o descumprimento das condições do regime aberto e, assim, pede absolvição quanto à conduta faltosa imputada, devido à falta de dolo do agente e desproporcionalidade da sanção imposta. ... ()
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561 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de tráfico de drogas. Absolvição. Necessário revolvimento fático probatório. Providência incabível na via do habeas corpus. Causa especial de diminuição. Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Maus antecedentes. Regime inicial fechado devidamente fundamentado. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Quantidade da droga. Gravidade concreta. Agravo desprovido.
1 - O acolhimento do pedido da defesa de absolvição demanda o reexame aprofundado de todo o acervo fático probatório, providencia totalmente incompatível com os estreitos limites do remédio heroico, que, em função do seu rito célere e cognição sumária, não admite dilação probatória. Precedentes. ... ()
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562 - STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico. Absolvição ou desclassificação. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Regime mais gravoso. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.
1 - O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergiram elementos suficientemente idôneos de prova, colhidos nas fases inquisitorial e judicial, aptos a condenar o acusado pelo delito de tráfico. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para concluir pela absolvição do acusado por ausência de prova ou, subsidiariamente, pela desclassificação do crime para a conduta da Lei 11.343/2006, art. 28, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ.... ()
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563 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33, C/C O art. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006. FOI FIXADA AOS RÉUS, PENA DE 07 ANOS, 11 MESES E 08 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 793 DIAS-MULTA. RECURSO DA DEFESA REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E A COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA. A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS, ESPECIALMENTE, POR MEIO DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO E PELAS DROGAS APREENDIDAS NO MOMENTO DO FLAGRANTE, OS QUAIS CORROBORAM AS DEMAIS PROVAS DO PROCESSO. POLICIAIS QUE RECEBERAM DENÚNCIA SOBRE A ATIVIDADE DE TRÁFICO EM DETERMINADA LOCALIDADE DOMINADA PELO TCP. OS POLICIAIS CHEGARAM AO LOCAL E VIRAM OS APELANTES CORREREM QUANDO AVISTARAM A VIATURA. APÓS, OS ACUSADOS FORAM DETIDOS E COM ELES FORAM ENCONTRADAS AS DROGAS APREENDIDAS. NÃO HÁ MOTIVOS PARA SE DESCONFIAR DOS TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS, DEVENDO-SE, PORTANTO, APLICAR AO CASO A SÚMULA 70, DO TJRJ. NÃO RESTAM DÚVIDAS QUE O MATERIAL APREENDIDO ESTAVA NA POSSE COMPARTILHADA DOS ACUSADOS E QUE SE DESTINAVA AO COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, ESPECIALMENTE QUANTO À QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DAS DROGAS. APREENSÃO DE 191,3 GRAMAS DE MACONHA, ACONDICIONADOS EM 80 TABLETES, E 142,4 GRAMAS DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 215 PEQUENOS TUBOS PLÁSTICOS. JUNTO DOS DENUNCIADOS, EXERCENDO O TRÁFICO COM ELES, HAVIA UM ADOLESCENTE, QUE NA OCASIÃO FOI APREENDIDO. CORRETO O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO Da Lei 11.343/06, art. 40, VI. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NOCIVIDADE DAS DROGAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. QUANTO À NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA, CONFORME PREVISÃO Da Lei 11.343/2006, art. 42, ESSAS DEVEM SER ANALISADAS CONJUNTAMENTE, COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ÚNICA. A QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS É SIGNIFICATIVA. O STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 712, FIXOU A TESE DE QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA DEVEM SER LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO APENAS EM UMA DAS FASES DO CÁLCULO DA PENA. STJ, NO JULGAMENTO DO RESP 1.887.511/SP (DJE DE 01/7/2021), PARTINDO DA PREMISSA FIXADA NA TESE 712 DO STF, UNIFORMIZOU O ENTENDIMENTO DE QUE A NATUREZA E A QUANTIDADE DE ENTORPECENTES DEVEM SER NECESSARIAMENTE VALORADAS NA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA, PARA MODULAÇÃO DA PENA-BASE. NÃO HÁ BIS IN IDEM, CONSIDERANDO QUE O NÃO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO APRESENTOU FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA, OU SEJA, A REINCIDÊNCIA DOS ACUSADOS. QUANTO ÀS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, O STJ JÁ PACIFICOU O ENTENDIMENTO QUE AS CONSEQUÊNCIAS INERENTES AO TIPO PENAL, COMO AS UTILIZADAS NO CASO DOS AUTOS, NÃO PODEM SER CONSIDERADAS PARA ELEVAR A PENA-BASE, JÁ QUE ¿A DESTRUIÇÃO DAS ESTRUTURAS FAMILIARES¿ E O ¿AUMENTO DE SEUS DOMÍNIOS TERRITORIAIS¿, SÃO DESDOBRAMENTOS OBRIGATÓRIOS DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS. ASSIM, DEVE SER DESCONSIDERADA A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, SENDO CERTO QUE A PENA, NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, SÓ DEVE SER EXASPERADA EM RAZÃO DA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. CONSIDERANDO QUE A QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE DROGAS AUTORIZA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL E QUE DEVE SER UTILIZADA A FRAÇÃO DE 1/6 POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, MANTÉM-SE A PENA FIXADA NA SENTENÇA NO PATAMAR DE 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, E 583 DIAS-MULTA. NA FASE INTERMEDIÁRIA, O MAGISTRADO RECONHECEU A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO RÉU LEONARDO, MAS DEIXOU DE APLICAR A ATENUANTE DA CONFISSÃO. LEONARDO QUE, EM SEU DEPOIMENTO, ADMITIU A TRAFICÂNCIA E A PROPRIEDADE DAS DROGAS, APENAS NEGANDO A COAUTORIA DOS DEMAIS DENUNCIADOS. CUIDA-SE, PORTANTO, DE CONFISSÃO PARCIAL, A QUAL DEVE SER OBSERVADA COMO ATENUANTE DA PENA, POIS O STJ, NA APRECIAÇÃO DO RESP 1.972.098/SC, FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE O RÉU FARÁ JUS À ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NAS HIPÓTESES EM QUE HOUVER CONFESSADO A AUTORIA DO CRIME PERANTE A AUTORIDADE, AINDA QUE A CONFISSÃO NÃO TENHA SIDO UTILIZADA PELO JULGADOR COMO UM DOS FUNDAMENTOS DA CONDENAÇÃO, E MESMO QUE SEJA ELA PARCIAL, QUALIFICADA, EXTRAJUDICIAL OU RETRATADA. É VIÁVEL A COMPENSAÇÃO PLENA ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRECEDENTES STJ. SENDO ASSIM, NA FASE INTERMEDIÁRIA, DEVE SER MANTIDA A PENA FIXADA NA ETAPA ANTERIOR, CORRIGINDO-SE A SENTENÇA NESSE SENTIDO. TERCEIRA FASE. EXASPERAÇÃO DE 1/6 EM RAZÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO art. 40, VI, DA LEI DE DROGAS. PENA DEFINITIVA DO ACUSADO LEONARDO QUE FICA CORRIGIDA PARA 6 ANOS, 9 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, E 680 DIAS-MULTA. PENA DEFINITIVA DO RÉU JEFFERSON QUE SE MANTÉM. NÃO OBSTANTE TER SIDO IMPOSTA AOS DOIS APELANTES PENA INFERIOR A 8 ANOS, MAS SUPERIOR A 4 ANOS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO É PROPORCIONAL E JUSTIFICADA, CONSIDERANDO A PRESENÇA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E DA REINCIDÊNCIA. O REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA DEVE SER MANTIDO AOS DOIS RÉUS, NÃO HAVENDO QUALQUER VIOLAÇÃO ÀS Súmula 718/STJ. Súmula 719/STJ, E 440 DO STJ. RECURSO DEFENSIVO QUE SER PARCIALMENTE PROVIDO NO QUE SE REFERE À DOSIMETRIA, A FIM DE AFASTAR A VALORAÇÃO NEGATIVA DO VETOR CONSEQUÊNCIAS DO CRIME EM RELAÇÃO AOS DOIS APELANTES E RECONHECER A ATENUANTE DA CONFISSÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AO RÉU LEONARDO, CUJA PENA DEFINITIVA FICA CORRIGIDA PARA 6 ANOS, 9 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, E 680 DIAS-MULTA, MANTENDO-SE OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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564 - TJSP. Receptação dolosa - Recurso defensivo pretendendo a absolvição ou desclassificação - Descabimento - Prova segura - Conjunto probatório e ausência de justificativa plausível demonstrando a plena ciência sobre a origem espúria dos bens aprendidos em sua residência - Desclassificação para favorecimento real impossível, diante da própria explicação do réu que negou tivesse ciência dos bens deixados em sua casa - - Condenação por receptação dolosa mantida Dosimetria - Pena fixada com equilíbrio e fundamento - Réu reincidente - Reajuste da pena de multa ante equívoco material Regime fechado necessário - Reincidência e condenações definitivas posteriores indicativas da necessidade da segregação social - Recurso parcialmente provido.
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565 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática das condutas tipificadas no art. 157, §2º, II e §2º-A, I do CP e Lei 8.069/1990, art. 244-B, na forma do art. 70, também do CP. Pretensão acusatória julgada procedente. Condenação. Recurso defensivo.
Tese recursal. Absolvição por insuficiência de provas. Rejeição. Materialidade dos delitos devidamente comprovada pelo registro de ocorrência e seu aditamento; pelo auto de reconhecimento de objeto e pela prova oral produzida. Autoria. Reconhecimento fotográfico e pessoal realizado em sede policial e em Juízo. Vítima que reconheceu o Apelante com absoluta certeza em Delegacia e em Juízo. Etapas previstas no CPP, art. 226 que foram devidamente cumpridas. Declarações coerentes prestadas em sede policial. Dinâmica dos fatos narradas de forma coerente e harmônica em Juízo. Roubo e corrupção de menores. Provas dos autos que não deixam dúvidas sobre a dinâmica dos fatos. Vítima que narrou a presença de 02 (dois) adolescentes junto com o acusado. Delito de corrupção de menores que possui natureza de crime formal e independe da prova de prova efetiva da corrupção dos menores. Súmula 500 do E. STJ. Tese recursal (cont.). Ausência de provas. Pretensão exclusivamente argumentativa, desprovida de elementos probantes, objetivos, capazes de desconstituir o acervo probatório acusatório coligido nos autos. Rejeição. Afastamento da majorante do emprego de arma de fogo. Rejeição. Vítima que narrou com segurança como ocorreram os fatos e destacou o uso de arma de fogo. Desnecessidade de apreensão do artefato. Jurisprudência do E. STJ. Dosimetria da pena. Crítica. Crime de roubo majorado. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão da culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime. Juízo a quo que fundamentou as razões para tanto. Aumento na fração de 1/6 (um sexto) para cada circunstância judicial. Pena-base fixada em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa à razão unitária mínima. Manutenção. Segunda fase. Ausência de circunstâncias atenuantes ou agravantes. Pena intermediária que permanece tal como fixada na primeira fase da dosimetria. Terceira fase. Incidência das circunstâncias previstas no art. 157, §2º, II e §2º-A, I do CP. Majoração da pena intermediária em 2/3 (dois terços). Aplicação da regra prevista no art. 68, parágrafo único, do CP. Reprimenda definitiva do Apelante estabelecida em 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 2 (vinte e um) dias-multa, à razão unitária mínima. Crime de corrução de menores. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal, ante a ausência de circunstâncias judiciais a serem valoradas negativamente. Segunda fase. Ausência de circunstâncias atenuantes ou agravantes. Pena intermediária que permanece tal como fixada na primeira fase da dosimetria. Terceira fase. Ausência de causas de aumento e de diminuição de pena. Reprimenda definitiva do Apelante estabelecida em 01 (um) ano de reclusão. Concurso formal entre os crimes. Agente que, com uma só conduta, praticou dois delitos. Regra do art. 70, parágrafo único, do CP que foi corretamente aplicada pelo Juízo a quo. Aumento na fração de 1/6 (um sexto) no concurso formal que não pode exceder a regra do concurso material. Caso dos autos. Aplicação da regra do concurso material, ante o mandamento legal e por ser mais benéfica ao acusado. Reprimenda penal definitivamente estabelecida em 09 (nove) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 2 (vinte e um) dias-multa, à razão unitária mínima. Irretocável o regime inicial de cumprimento de pena fechado, consoante o art. 33, §2º `a¿, do CP. Não cabimento da substituição de pena ou de aplicação do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I, e no art. 77, caput, ambos do CP. Gratuidade de justiça cuja apreciação se remete para o Juízo da Execução Penal. Súmula 74 do TJ/RJ. Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Recurso conhecido e desprovido. Manutenção da sentença de origem em sua integralidade.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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566 - TJRJ. Apelação Criminal. Condenação do acusado, por adequação às normas de conduta previstas no art. 157, §2º, II, e §2º-A, I. Absolvição pela prática do delito previsto no art. 329, §1º do CP. Apelo exclusivo da defesa.
Preliminar. Nulidade do reconhecimento fotográfico. Alegação de inobservância dos requisitos previstos no CPP, art. 226. Reconhecimento fotográfico que não foi o único meio de prova da autoria do crime. Ratificação de reconhecimento do réu em Juízo. Adequação à jurisprudência atual do STJ acerca do tema. Rejeição. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas. Provas angariadas em pasta 66595843 R.O i.11 e aditamento i.17. Declarações prestadas em sede policial pela vítima i.6 e pelos policiais militares responsáveis pela ocorrência i.16, pelo auto de reconhecimento da pessoa i.32 e pela prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório. Declarações prestadas pela vítima e pelas testemunhas em sede policial, ratificadas de forma coerente e harmônica em juízo. Dinâmica dos fatos e circunstâncias da prisão narradas com riqueza de detalhes. Crimes contra o patrimônio. Palavra da vítima. Relevante valor probatório. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Engenho utilizado como forma de intimidação. Apreensão e exame da arma de fogo. Desnecessidade. Aplicação do verbete sumular 380, deste E. TJ/RJ. Precedente do E. STJ. Manutenção. Fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados à vítima. Previsão no CPP, art. 387, IV. Existência de pedido expresso formulado pelo Parquet na denúncia. Ausência de indicação de valor. Abalo da vítima que não ultrapassa o normal do tipo qualificado. Elemento ínsito tanto à previsão da conduta, quanto às suas consequências. Acolhimento da pretensão recursal para afastar a indenização. Precedentes E. STJ. Dosimetria da pena. Crítica. Delito previsto no art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do CP: 1ª fase: Pena-base fixada acima do mínimo legal pelo Juízo a quo em 5 (cinco) anos, 4(quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima legal. Deslocamento para a primeira fase da majorante do concurso de pessoas, valorado como circunstância judicial negativa, nos moldes da jurisprudência do STJ. Ausência de elementos concretos que justificassem, no caso em análise, uma exasperação consideravelmente superior à fração de 1/6 (um sexto). Consequências do crime pela emigração da vítima para o exterior que não justifica referido aumento. Redimensionamento da pena-base para 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima. 2ª fase: Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, prevista, no art. 61, I do CP. Redução, na fração de 1/6, que traria a sanção aquém do mínimo legal. Impossibilidade. Violação da Súmula 231/STJ. Pena intermediária que se estaciona em 4 anos de reclusão e 10 dias multa, à razão unitária mínima. 3ª fase: Aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 157, §2º-A, I, do CP. Emprego de arma de fogo. Elevação da pena em 2/3 (dois terços). Pena definitiva do delito de roubo estabelecida em 6 (seis) anos, 8 (oito) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. Consonância com o art. 33, § 2º, `b¿, do CP. Manutenção. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade ou concessão de sursis, por ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamentos. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas apontados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Provimento parcial do apelo. Manutenção da condenação do acusado por adequação à norma de conduta prevista no art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do CP. Redimensionamento da reprimenda penal definitiva para 6 (seis) anos, 8 (oito) meses e 16 (dezesseis) dias-multa, à razão unitária mínima.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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567 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA PRATICADA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - REFORMA - NECESSIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBANTE - HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS - DOSIMETRIA DA PENA - APLICAÇÃO DOS PARÂMETROS LEGAIS - PRETENSÃO CONDENATÓRIA ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO.
1.Tratando-se de crime formal, a conduta tipificada no CP, art. 147 consuma-se com o resultado da ameaça, ou sejam com a intimidação sofrida pela vítima, sendo desnecessário o efetivo temor da vítima ou mesmo a ocorrência de um resultado lesivo para a configuração do crime. ... ()
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568 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Pretensão de absolvição. Sentença condenatória transitada em julgado em 12/6/2023. Writ não conhecido na origem. Ausência de ilegalidade. Agravo desprovido.
1 - No presente caso, o recorrente foi condenado em sentença definitiva por violência doméstica. Irresignado, impetrou habeas corpus na origem, substituto de revisão criminal, pretendendo a reanálise dos fatos descritos na ação penal.... ()
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569 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Tráfico de Drogas. Recurso defensivo. Pleito de absolvição do tráfico por insuficiência probatória. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Palavras dos policiais corroboradas por demais elementos probatórios produzidos nos autos. Pleito de desclassificação do art. 33, caput, para a Lei 11.343/06, art. 28. Inadmissibilidade. Traficância bem demonstrada. Condenação mantida. ... ()
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570 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Falta grave. Desobediência. Defesa que pretende a nulidade do procedimento administrativo disciplinar. No mérito, busca a absolvição, por constituir a conduta do sentenciado mero exercício regular de direito. NULIDADE. Ausência de oitiva judicial do agravante. Inteligência da LEP, art. 118, § 2º. Imprescindibilidade do tanto para que se dê a regressão definitiva de regime carcerário. Precedentes. Decisão anulada. PRESCRIÇÃO. Ocorrência. Falta grave praticada há mais de 03 (três) anos). Incidência, por analogia, do prazo insculpido no CP, art. 109, V. Precedentes. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO, para anular a r. decisão homologatória e, por conseguinte, RECONHECER, EX OFFICIO, a prescrição da pretensão disciplinar e a extinção da punibilidade do agente em relação à falta grave sublinhada... ()
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571 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Posse de drogas para consumo próprio. Pleito defensivo de nulidade por ausência de transação penal. Inocorrência. Pedido contra legem. Réu condenado definitivamente à pena privativa de liberdade, pela prática de crime. Não preenchimento dos requisitos do art. 76, § segundo, I da Lei 9099/95. Absolvição. Atipicidade. Inconstitucionalidade da Lei 11343/06, art. 28. Impossibilidade. Provas hábeis a ensejar a condenação, valendo lembrar que o bem jurídico tutelado pelo tipo penal em questão é a saúde pública. Princípio da insignificância, haja vista a pequena quantidade de drogas apreendidas diretamente sob a sua posse. Inviabilidade. Tema 506 STF. Inaplicabilidade imediata. Decisão não definitiva. Pena de prestação de serviços à comunidade fixada dentro dos limites legais e de forma fundamentada. Recurso desprovido... ()
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572 - TJSP. APELAÇÃO - CP, art. 155, caput - Réu condenado a 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 12 dias-multa, no valor unitário mínimo - Pedido de absolvição - Descabimento - Autoria e materialidade bem comprovadas - Réu detido minutos após a subtração, na posse da res furtiva, sendo avistado pela própria vítima se evadindo do local dos fatos - Responsabilização que se impõe - Pedido de redução das penas e de abrandamento do regime inicial - Afastamento - Primeira fase - Pena-base fixada em 1/6 acima do mínimo legal em virtude dos maus antecedentes (1 ano e 2 meses de reclusão e 11 dias-multa) - Manutenção - Réu que, à época da prática do presente delito, já ostentava quatro condenações definitivas - Possibilidade de valoração de uma das condenações definitivas como maus antecedentes - Hipótese que não configura bis in idem - Tema 1.077 do STJ - Fração de 1/6 proporcional e em consonância com entendimento pacífico desta Corte - Segunda fase - Pena-base exasperada em 1/6 em virtude da agravante de reincidência - Manutenção - Pena intermediária mantida em 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão e 12 dias-multa - Terceira fase - Ausência de causas de aumento ou de diminuição - Penas definitivas mantidas em 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão e 12 dias-multa, no valor unitário mínimo - Multirreincidência do réu que justifica a manutenção do regime inicial fechado - Impossibilidade de substituição por penas restritivas de direito - arts. 44, II, e 77, I, ambos do CP - Apelação não provida.
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573 - STJ. Agravo regimental no recurso especia l. Ofensa ao princípio do colegiado. Decisão monocrática. Inocorrência. Precedentes de ambas turmas criminais desta corte. Tráfico de entorpecentes. Materialidade delitiva. Possibilidade excepcional de comprovação da materialidade do delito por laudo de constatação provisório assinado por perito quando possui o mesmo grau de certeza do definitivo. Laudo toxicológico definitivo sem assinatura. Mera irregularidade. Decisão agravada. Manutenção.
I - A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC, e, ainda, nos termos do enunciado da Súmula 568/STJ. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. ... ()
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574 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA, PARA CONDENAR O APELANTE PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 129, §9º E 147 NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, À PENA DEFINITIVA DE 1 ANO E 02 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, ABSOLVENDO O RÉU DOS DELITOS DE DESACATO (CP, art. 331) E TAMBÉM JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO EM RELAÇÃO ÀS AMEAÇAS AOS POLICIAIS MILITARES, POIS NÃO HOUVE REPRESENTAÇÃO NO PRAZO DECADENCIAL DE 06 MESES, A TEOR DO ART. 147, § ÚNICO E 107, IV, AMBOS DO CP - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL, EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, POIS A AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA SE BASEARIAM UNICAMENTE NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA; PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA, COM O AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA, O RECONHECIMENTO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA PERPETRADO CONTRA A VÍTIMA WILLIAM E, POR FIM PELA FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - PROVA SEGURA E FIRME A MANUTENÇÃO DO «DECISUM - A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM PLENAMENTE DEMONSTRADAS, PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO (INDEX 20) E PELO DEPOIMENTO DA VÍTIMA THAÍS BARBOSA DA SILVA SANTOS PRESTADO EM JUÍZO, O QUAL AFIRMOU QUE O ACUSADO FOI PARA A BARRACA BEBER E QUANDO VOLTOU, TENTOU PULAR O TERRAÇO DE SEU PAI, MOMENTO EM QUE A DEPOENTE ESTAVA SUBINDO A ESCADA, QUANDO ELE LHE EMPURROU, MACHUCANDO SUAS COSTAS, CAUSANDO-LHE LESÕES CORPORAIS COMPATÍVEIS COM AQUELAS ATESTADAS NO AECD. ACRESCENTOU QUE TEVE CORTES NAS COSTAS E NO BRAÇO, E QUE O RÉU A AMEAÇOU DE MORTE, E ACREDITA QUE O ACUSADO SERIA CAPAZ DE LHE MATAR; QUE, QUANDO A POLÍCIA CHEGOU, O PAI DA DEPOENTE A ACOMPANHOU ATÉ A DELEGACIA COMO TESTEMUNHA; QUE SEU PAI VIU AS AGRESSÕES QUE SOFREU, QUE O ACUSADO FICOU CORRENDO ATRÁS DO PAI DA DEPOENTE NA RUA; QUE SEU PAI TAMBÉM FOI AMEAÇADO - A OUTRA VÍTIMA WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS NARROU EM JUÍZO QUE FOI AMEAÇADO DE MORTE PELO RECORRENTE - SENDO ASSIM, PLENAMENTE DEMONSTRADO QUE O RÉU OCASIONOU A LESÃO CORPORAL DESCRITA NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, EMPURRANDO DOLOSAMENTE A VÍTIMA, BEM COMO TAMBÉM AMEAÇOU SUA EX COMPANHEIRA, E O GENITOR DELA, WILLIAM, CONFORME RECONHECIDO NA SENTENÇA, NÃO SENDO HIPÓTESE DE ABSOLVIÇÃO, OU TAMPOUCO DE DESCLASSIFICAÇÃO, JÁ QUE PLENAMENTE DEMONSTRADO QUE PRATICADO O CRIME DE LESÃO CORPORAL DOLOSAMENTE, E EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DOSIMETRIA QUE MERECE AJUSTES - DO CRIME DE LESÃO CORPORAL: A PENA BASE FOI FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, PORÉM ENTENDO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS SÃO NORMAIS PARA O GRAVE TIPO PENAL, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER REDUZIDA PARA 03 MESES DE DETENÇÃO. NA SEGUNDA FASE, DIANTE DA PRESENÇA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA A SER VALORADA, MODIFICA-SE A FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/6, POIS MAIS PROPORCIONAL E ADEQUADA, ATINGINDO 03 MESES E 15 DIAS DE DETENÇÃO, QUE SE TORNA DEFINITIVA, POIS AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA - DO DELITO DE AMEAÇA EM QUE FOI VÍTIMA THAÍS: A PENA BASE FOI FIXADA EM SEU MÍNIMO LEGAL, O QUE DEVE SER MANTIDO EM 1 MÊS DE DETENÇÃO. NA SEGUNDA FASE, PRESENTES AS AGRAVANTES DA REINCIDÊNCIA E POR TER PRATICADO O CRIME CONTRA SUA EX COMPANHEIRA VALENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS (ART. 61, II ALÍNEA «F), PORÉM DEVE SER AJUSTADA A FRAÇÃO PARA 1/5, APLICANDO-SE O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, PERFAZENDO A PENA FINAL EM 1 MÊS E 06 DIAS DE DETENÇÃO, JÁ QUE INEXISTEM CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA - DO DELITO DE AMEAÇA EM QUE FOI VÍTIMA WILLIAM: A PENA BASE FOI FIXADA EM SEU MÍNIMO LEGAL, O QUE DEVE SER MANTIDO EM 1 MÊS DE DETENÇÃO. NA SEGUNDA FASE, PRESENTES A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, PORÉM DEVE SER AJUSTADA A FRAÇÃO PARA 1/6, JÁ QUE MAIS ADEQUADO E PROPORCIONAL, ATINGINDO A PENA FINAL EM 1 MÊS E 05 DIAS DE DETENÇÃO, JÁ QUE INEXISTEM CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA - POR FIM, DEVE SER MANTIDO O REGIME SEMIABERTO PARA TODOS OS CRIMES, POIS SE TRATA DE RÉU REINCIDENTE, RAZÃO PELA QUAL TAMBÉM NÃO SE APLICAM OS CODIGO PENAL, art. 44 e CODIGO PENAL, art. 77 - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO PARA REDUZIR A PENA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL PARA 03 MESES E 15 DIAS DE DETENÇÃO, BEM COMO AJUSTAR A PENA PARA O CRIME DE AMEAÇA EM QUE FOI VÍTIMA THAIS PARA 1 MÊS DE 06 DIAS DE DETENÇÃO, E PARA O DELITO DE AMEAÇA EM QUE FOI VÍTIMA WILLIAM PARA 1 MÊS E 05 DIAS DE DETENÇÃO, TODOS EM REGIME SEMIABERTO.
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575 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - art. 155, §4º, I, DO CÓDIGO PENAL - O RECURSO DEFENSIVO OBJETIVA, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE A ABSOLVIÇÃO, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO LAUDO DE EXAME DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO, ACOSTADO ÀS FLS. 80192239.
TESTEMUNHAS, QUE RESIDEM NO PRÉDIO ONDE A LOJA FOI ASSALTADA, PRESTARAM DEPOIMENTO EM JUÍZO E ESCLARECERAM A SITUAÇÃO FÁTICA EM QUE OUVIRAM UM BARULHO NA LOJA, NO CASO UM BAR, TENDO IDO AO LOCAL, VISUALIZARAM O ORA APELANTE COM A PORTA LEVANTADA, ESTANDO ELE NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL NA POSSE DE SACOS GRANDES, EM QUE DEPOSITAVA OS OBJETOS SUBTRAÍDOS. ATO CONTÍNUO, SOLICITARAM AUXÍLIO, SENDO O APELANTE PRESO DO LADO EXTERNO DA LOJA, QUANDO JÁ EMPREENDIA FUGA. LAUDO DE EXAME DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO, ACOSTADO ÀS FLS. 80192239, FOI REALIZADO NO MESMO DIA DO CRIME E, APESAR DE DESTACAR QUE O LOCAL NÃO ESTAVA PRESERVADO, CONCLUIU QUE A PORTA PRINCIPAL FOI ARROMBADA E APRESENTAVA O CADEADO EMPENADO. ADICIONA QUE HOUVE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE FORÇA FÍSICA E USO DE FERRAMENTAS. NO CASO, MORMENTE FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, NOTADAMENTE DIANTE DOS RELATOS DAS TESTEMUNHAS JORGE E MÔNICA, RESTOU DEMONSTRADA A SUBTRAÇÃO OCORRIDA NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, EM QUE O ORA APELANTE FURTOU ALGUNS BENS DO LOCAL, SENDO VISUALIZADO EM SEU INTERIOR AINDA DURANTE A PRÁTICA DELITIVA. A TESTEMUNHA MÔNICA RESSALTA QUE VISUALIZOU O ORA APELANTE COM UMA CHAVE DE FENDA, FATO CONFIRMADO NO DOCUMENTO DE FLS. 80192237. DESTE MODO, DIANTE DA PROVA ORAL E DO LAUDO DE EXAME, RESTOU FARTAMENTE DEMONSTRADA A PRÁTICA DO FURTO QUALIFICADO, MEDIANTE O ROMPIMENTO DO OBSTÁCULO, O QUE LEVA A AFASTAR O PLEITO VOLTADO À ABSOLVIÇÃO FUNDAMENTADA NA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NO TOCANTE O PLEITO QUE ESTÁ VOLTADO AO RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA, TAMBÉM NÃO MERECE PROSPERAR, EIS QUE O MOMENTO CONSUMATIVO DO FURTO, OCORRE COM A MERA INVERSÃO DA POSSE DO BEM SUBTRAÍDO, SENDO PRESCINDÍVEL QUE ESTA SEJA MANSA E PACÍFICA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA 582 STJ. NA HIPÓTESE, É DE SE CONSIDERAR, QUE O APELANTE SUBTRAIU OS BENS DE PROPRIEDADE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, E SE EVADIU, COM OS ITENS FURTADOS, VINDO A SER ABORDADO, NA SAÍDA DO LOCAL, CONFORME SALIENTADO PELAS TESTEMUNHAS, QUE VISUALIZARAM PARTE DA AÇÃO DELITIVA, SENDO CERTA, A INVERSÃO DA POSSE, AINDA QUE POR BREVE PERÍODO. ASSIM, EM QUE PESE A RESTITUIÇÃO DOS OBJETOS SUBTRAÍDOS, CONSUBSTANCIADOS EM 147 (CENTO E QUARENTA E SETE) MAÇOS DE CIGARROS E 156 (CENTO E CINQUENTA E SEIS) ISQUEIROS DA MARCA BIC, É LATENTE QUE O FURTO RESTOU CONSUMADO, POIS A PROVA ORAL É FIRME, EM APONTAR QUE O APELANTE TEVE A POSSE DO BEM, SENDO MANTIDA A MODALIDADE CONSUMADA DO CRIME. JUÍZO DE CENSURA PELO CRIME PREVISTO NO art. 155, §4º, I, DO CÓDIGO PENAL. PASSO À DOSIMETRIA: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM VALORAÇÃO NEGATIVA AOS MAUS ANTECEDENTES, NA MEDIDA EM QUE O RECORRENTE POSSUI 11 ANOTAÇÕES CRIMINAIS EM SUA FAC, SENDO 6 DELAS POR CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. CONTUDO, NEM TODAS POSSUEM RESULTADO DEFINITIVO, O QUE LEVA A AFASTAR O QUANTUM MAIS EXACERBADO, SENDO SUFICIENTE O AUMENTO NO PATAMAR DE 1/6, CONSIDERANDO AS DEMAIS ANOTAÇÕES CRIMINAIS TRANSITADAS EM JULGADO, AO TEOR DE FLS. 102371160, ATINGINDO A REPRIMENDA 2 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO. NA 2ª FASE, FOI RECONHECIDA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, DIANTE DA ANOTAÇÃO DE 04, FLS. 102371160, RELATIVA AO PROCESSO 020206311.2020.8.19.0001, TRANSITADA EM JULGADA EM 20/06/22, O QUE SE MANTÉM, NA FRAÇÃO DE 1/6, ALCANÇANDO A PENA 2 ANOS, 8 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, A QUAL TORNO DEFINITIVA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE CAUSAS ESPECIAIS DE DIMINUIÇÃO OU DE AUMENTO DE PENA. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO QUE SE MANTÉM, FRENTE AO QUANTITATIVO DA REPRIMENDA, SOMADO À REINCIDÊNCIA DO APELANTE, EM OBSERVÂNCIA À SÚMULA 269/STJ. POR UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A CONDENAÇÃO PELA CONDUTA PREVISTA NO ART. 155, §4º, I DO CP, PORÉM, COM PENA REDIMENSIONADA PARA 2 ANOS, 8 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO. MANTIDO O REGIME SEMIABERTO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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576 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Absolvição. Impossibilidade. Revolvimento fático probatório. Pena-Base acima do mínimo. Quantidade de droga apreendida e maus antecedentes. Redutor. Inviabilidade. Regime fechado. Agravo regimental não provido.
1 - Uma vez que as instâncias ordinárias concluíram haver elementos concretos e coesos o bastante para ensejar a condenação pelo crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33), mostra-se inviável a absolvição do agravante, sobretudo em se considerando que, no processo penal, vigora o princípio do livre convencimento motivado, em que é dado ao julgador decidir o mérito da pretensão punitiva, para condenar ou absolver, desde que o faça fundamentadamente, exatamente como verificado nos autos.... ()
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577 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVICÃO, DESCLASSIFICAÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, REVISÃO NA DOSIMETRIA DA PENA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Durante patrulhamento de rotina os réus foram presos em flagrante transportando dentro de um carro um radiocomunicador, drogas e um fuzil municiado. 2. Condenados pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69. 3. Recurso da defesa pretendendo absolvição, desclassificação e, subsidiariamente, revisão na dosimetria da pena. ... ()
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578 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. ACUSADO DENUNCIADO E PRONUNCIADO PELO COMETIMENTO DOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL, TENTADO, E FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO, EM CONCURSO MATERIAL. POSTERIORMENTE, O CONSELHO DE SENTENÇA ABSOLVEU-LHE PELA TENTATIVA DE HOMICÍDIO, CONDENANDO-O PELA CONSECUÇÃO DO INJUSTO DE FURTO SIMPLES. INSURGÊNCIA MINISTERIAL, ALMEJANDO A ANULAÇÃO DO VEREDICTO, SOB A ARGUMENTAÇÃO DE MANIFESTA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS, PROTESTANDO POR SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO.
1-Jurados que responderam negativamente ao quesito genérico quanto ao delito de homicídio qualificado tentado, entendendo pela absolvição do apelado. ... ()
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579 - TJRS. APELAÇÕES CRIMINAIS. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1º FATO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. 2º FATO. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA INIMPUTABILIDADE. APENAMENTO REVISADO.
1. 1º fato. Não havendo provas seguras e inequívocas acerca da ocorrência do fato conforme descrito na denúncia, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no CPP, art. 386, VII. A vítima, em juízo, não recordou do fato. Absolvição decretada. ... ()
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580 - TJSP. TRÁFICO DE DROGAS E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVA DA MATERIALIDADE. AUSÊNCIA. LAUDO PERICIAL QUÍMICO-TOXICOLÓGICO DEFINITIVO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE PROVA DE HABITUALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 16. NECESSIDADE. PENA. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL ABERTO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1.De rigor a absolvição por ausência de provas quando ausente o laudo toxicológico definitivo a confirmar que o material apreendido efetivamente continha o princípio ativo proscrito, comprovando, assim, a materialidade delitiva do tráfico de drogas. ... ()
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581 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Pedido de absolvição. Coisa julgada. Cabimento de revisão criminal. Segurança jurídica. Agravo improvido.
I - CASO EM EXAME... ()
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582 - TJRJ. Apelação Criminal. Apelante condenado pela prática do crime descrito no art. 129, §13, e art. 148, §1º, I, na forma do art. 69, todos do CP, nos moldes da Lei 11.340/2006.
Recurso defensivo. Pretensão de absolvição por insuficiência de provas. Autoria e materialidade dos delitos devidamente comprovadas nos autos, pelas declarações prestadas pela vítima e sua testemunha em sede policial, pelo laudo de exame de lesão corporal e prova oral produzida em juízo. Crimes praticados no âmbito das relações domésticas. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado. Relatos da vítima prestados em sede policial que se coadunam com a prova pericial e com o seu depoimento prestado em juízo. Versão apresentada pelo réu. Tese exclusivamente argumentativa, desprovida de elementos probantes, objetivos, incapaz de desconstituir o acervo probatório acusatório coligido nos autos. Rejeição da tese recursal. Manutenção do decreto condenatório. Dosimetria da pena. Crítica de ofício. 1ª fase: Pena-base fixada acima do mínimo legal para ambos os delitos. Valoração de 3 (três) circunstâncias judiciais negativas. Culpabilidade, circunstâncias e motivos dos crimes. Fundamentação concreta e específica capaz de justificar a exasperação da pena na fração ¿. Prestígio. 2ª fase: Ausentes circunstância atenuante e/ou agravante. Pena intermediária, mantida como fixada na fase anterior. 3ª fase: Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva fixada em 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão, para o delito de lesão corporal e em 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão, quanto ao crime de cárcere privado. Concurso material de crimes. Aplicação do disposto no CP, art. 69. Reprimenda penal consolidada definitivamente em 03 (três) anos de reclusão. Regime inicial de cumprimento de pena. Desproporcionalidade na imposição do regime fechado para reprimenda inferior a 4 anos de reclusão. Readequação, de ofício, para o regime semiaberto, considerando existência de circunstâncias judiciais negativas e o quantum de pena aplicado. Art. 33, §2º, `c¿, e §3º do CP. Precedente. Gratuidade de justiça. Requerimento de isenção cuja apreciação se remete para o Juízo da Execução Penal. Súmula 74 do TJ/RJ. Provimento parcial do recurso. Readequação do regime inicial de cumprimento de pena, de ofício, para o regime semiaberto.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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583 - TJRJ. Apelação. Ação penal. Denúncia que imputou ao réu a prática das condutas tipificadas nos arts. 129, §9º. e 148, combinados com o art. 61, II, «a, todos na forma do CP, art. 69 e da Lei 11.340/06. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Recurso da Defesa.
Prejudicial. Prescrição. Crime previsto no art. 129, §9º. do CP. Sentença que aplicou a pena de 04 (quatro) meses de detenção. Fluência de prazo superior a três anos entre a data do recebimento da denúncia e a data da sentença. Prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa. Inteligência dos arts. 109, VI c/c art. 110, § 1º e art. 119, todos do CP. Extinção da punibilidade do apelante em relação a este delito. Mérito. Delito remanescente. Sequestro. Cárcere privado. CP, art. 148, § 2º. Recurso defensivo. Pretensão de absolvição por insuficiência de provas. Autoria e materialidade do delito devidamente comprovada nos autos, pelas declarações prestadas pela vítima e pelo depoimento da Policial Militar Ingrid Fernandes Santos, pelo laudo de exame de lesão corporal e prova oral produzida em juízo. Crimes praticados no âmbito das relações domésticas. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado. Relatos da vítima prestados em sede policial que se coadunam com a prova pericial e com o seu depoimento prestado em juízo. Tese defensiva exclusivamente argumentativa. Ausência de elementos probantes, objetivos, aptos a desconstituir o acervo probatório acusatório coligido nos autos. Rejeição. Manutenção do decreto condenatório. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase: Pena-base fixada acima do mínimo legal. Valoração de 1 (uma) circunstância judicial negativa. Maus antecedentes. 02 (duas) condenações com trânsito em julgado. Fundamentação concreta e específica capaz de justificar a exasperação da pena na fração 1/3. Prestígio. 2a fase. Reconhecimento da Agravante prevista no art. 61, II, ¿f¿, do CP. Crime praticado com prevalência das relações domésticas. Pena intermediária corretamente fixada em 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão. 3ª fase: Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva mantida como fixada na fase intermediária. Regime inicial de cumprimento de pena. Semiaberto, considerando existência de circunstâncias judiciais negativas e o quantum de pena aplicado. Art. 33, §2º, `c¿ c/c ¿b¿ e §3º do CP. Conhecimento e desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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584 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, À PENA DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E A SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO POR 02 (DOIS) MESES, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, OU A REFORMA DA CONDENAÇÃO PARA PENA DE DETENÇÃO E A ISENÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, QUE MERECE PARCIAL ACOLHIMENTO. O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É FIRME E SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA. A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS RESTARAM COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E SEU ADITAMENTO, PELA GUIA DE REMOÇÃO DE CADÁVER, PELO LAUDO DE EXAME DE NECROPSIA E PELO LAUDO DE EXAME DE LOCAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, BEM COMO PELA PROVA ORAL, PRODUZIDA TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO. APELANTE QUE DESCUMPRIU O SEU DEVER DE CUIDADO QUANDO, NA CONDUÇÃO DO CAMINHÃO, NÃO AGIU DE FORMA ADEQUADA E PRUDENTE AO FAZER UMA CURVA E INVADIU A FAIXA DE ROLAMENTO CONTRÁRIA, VINDO A COLIDIR COM DOIS VEÍCULOS, UM NA LATERAL E O OUTRO DE FRENTE, PROJETANDO-O CONTRA A MURETA. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA MERECE PEQUENO AJUSTE. APESAR DE NO PROCESSO DOSIMÉTRICO O MAGISTRADO TER FIXADO A PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, EM 02 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO, E DE TER CONSIGNADO A AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES, NA TERCEIRA FASE ENCONTROU A PENA DEFINITIVA DE RECLUSÃO, SENDO CERTO QUE O PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO DO art. 302, DA LEI Nº. 9.503/97 PREVÊ A APLICAÇÃO DA PENA DETENTIVA, IMPONDO-SE A SUA CORREÇÃO. NO MAIS, A CONDENAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DECORRE DE PREVISÃO CONTIDA NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 804, CARECENDO ESTE COLEGIADO DE COMPETÊNCIA PARA APRECIAR O PEDIDO NO QUE CONCERNE À ISENÇÃO DO PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº. 74 DAS SÚMULAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA RETIFICAR A CONDENAÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO PARA DETENÇÃO, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.
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585 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELO JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E DE 72 (SETENTA E DOIS) DIAS-MULTA. POR ACÓRDÃO PROFERIDO PELA EGRÉGIA 8ª CÂMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL, FOI DADO PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, Nº. 0022386-80.2018.8.19.0004, PARA RECONHECER A MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; REDUZIR A SANÇÃO PECUNIÁRIA INICIAL E ESTABELECER A REPRIMENDA DEFINITIVA DO ACUSADO EM 07 (SETE) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO E 18 (DEZOITO) DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA LEGAL. AÇÃO REVISIONAL QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE, E, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, SOB O ARGUMENTO DE TER SIDO A SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, VEZ QUE SE BASEOU EM PROVAS FRÁGEIS. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. NATUREZA DESCONSTITUTIVA DA REVISÃO CRIMINAL QUE IMPÕE O ÔNUS DA PROVA DA ALEGADA INJUSTIÇA AO REQUERENTE, NÃO RESTANDO CARACTERIZADA, NO CASO, NENHUMA DAS HIPÓTESES TAXATIVAS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 621. RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. NO CASO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, O OFENDIDO RELATOU, DETALHADAMENTE, A DINÂMICA DO OCORRIDO, ADUZINDO QUE, NO DIA DOS FATOS, ESTAVA NO PONTO DE ÔNIBUS, POR VOLTA DAS 10H DA MANHÃ, QUANDO FOI ABORDADO POR DOIS HOMENS EM UM CARRO GM ONIX, COR MARROM, E, MEDIANTE USO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAÍRAM SEU TELEFONE CELULAR, DINHEIRO E DOCUMENTOS. AFIRMOU QUE O RÉU BRUNO ESTAVA NO BANCO DO CARONA E PORTAVA UM REVÓLVER, TENDO-LHE APONTADO A ARMA E DITO: «PERDEU, PASSA O CELULAR E A CARTEIRA, E, EM SEGUIDA, OS CRIMINOSOS SE EVADIRAM COM SEUS BENS. O REQUERENTE SE LIMITOU A REPRISAR O SEU INCONFORMISMO JÁ MANIFESTADO NO RECURSO DE APELAÇÃO, NÃO APRESENTANDO NENHUM FATO NOVO OU COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS, APENAS DEMONSTRANDO SUA IRRESIGNAÇÃO EM RELAÇÃO À CONDENAÇÃO, IMPÕE-SE A IMPROCEDÊNCIA DA PRESENTE, EIS QUE A AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL NÃO SE PRESTA COMO INSTÂNCIA DE REEXAME GENÉRICO DO JULGAMENTO DO REFERIDO RECURSO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
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586 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, DELITO DESCRITO NO art. 155 § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 02 (DOIS) ANOS E 11 (ONZE) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA PENA BASE APLICADA E O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO PARA MANTER O DECRETO DE CENSURA PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS RESTARAM COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, PELOS AUTOS DE RECONHECIMENTO DO APELANTE E DO CORRÉU, PELOS AUTOS DE APREENSÃO E ENTREGA DO CORDÃO DE OURO SUBTRAÍDO, E PELAS DECLARAÇÕES HARMÔNICAS DA VÍTIMA, NO SENTIDO DE QUE ESTAVA NA AREIA DA PRAIA QUANDO FOI ABORDADO PELO APELANTE E SEUS COMPARSAS, MOMENTO EM QUE PUXARAM O SEU CORDÃO DE OURO. INEGÁVEL QUE OS RÉUS AGIRAM EM VERDADEIRA UNIÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS PARA A PRÁTICA DO DELITO DE FURTO, SENDO CERTO QUE PARA A CARACTERIZAÇÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES NÃO SE EXIGE AJUSTE PRÉVIO DE VONTADES, SENDO NECESSÁRIO, APENAS, A CONCORRÊNCIA DE DUAS OU MAIS PESSOAS NO MOMENTO DA EXECUÇÃO DO CRIME, O QUE SE VERIFICA NA HIPÓTESE PRESENTE. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA MERECE PEQUENO AJUSTE. A PENA BASE DEVE SER EXASPERADA DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), EM RAZÃO DA PRESENÇA DA CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL DOS MAUS ANTECEDENTES, FIXANDO-SE EM 02 (DOIS) ANOS, 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, E 11 (ONZE) DIAS-MULTA. NA SEGUNDA FASE, RECONHECIDA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, APLICADA A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), ACOMODA-SE A PENA EM 02 (DOIS) ANOS, 08 (OITO) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, TORNANDO-SE DEFINITIVA, POR NÃO HAVER CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, PARA REDUZIR A RESPOSTA PENAL DO APELANTE PARA 02 (DOIS) ANOS, 08 (OITO) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.
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587 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, A PENA DE 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 700 DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIARIMENTE, PUGNA PELA REDUÇÃO DA PENA BASE E A FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA FORAM DEMONSTRADAS ATRAVÉS DO ROBUSTO ACERVO DE PROVAS. NO CASO, OS AGENTES DA LEI, RECEBERAM INFORMAÇÕES DE POPULARES ACERCA DA PRÁTICA DE CRIME DE TRÁFICO NO BECO DO VAL, MORRO DA CONQUISTA, LOCALIDADE CONHECIDA PELO INTENSO TRÁFICO DE DROGAS. SEGUNDO AS INFORMAÇÕES, O APELANTE REALIZAVA A ATIVIDADE ILÍCITA SEGURANDO UM SACO, DO TIPO USADO PARA ACONDICIONAR LIXO, ONDE ARMAZENAVA AS DROGAS. EM VERIFICAÇÃO, OS POLICIAIS TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O APELANTE QUE POSSUÍA AS MESMAS CARACTERÍSTICAS RECEBIDAS E PUDERAM VISUALIZAR O ACUSADO COM O SACO NA MÃO REALIZANDO O COMÉRCIO DE DROGAS. APÓS A ABORDAGEM, FOI ENCONTRADO NA POSSE DO RECORRENTE, UMA SACOLA CONTENDO 113G (CENTO E TREZE) GRAMAS DE COCAÍNA ACONDICIONADA EM 58 (CINQUENTA E OITO) EMBALAGENS, 210G (DUZENTOS E DEZ) GRAMAS DE MACONHA ACONDICIONADA EM 41 (QUARENTA E UMA) EMBALAGENS E 24G (VINTE E QUATRO) GRAMAS DE CRACK, ACONCIONADO EM 75 (SETENTA E CINTO) EMBALAGENS, ALÉM DE 01 (UM) RÁDIO COMUNICADOR E 01 (UM) COLETE BALÍSTICO. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES- INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RESTANDO INDUBITÁVEL A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DE OUTRO GIRO, A PENA-BASE MERECE UM PEQUENO REPARO, EIS QUE O AUMENTO SE MOSTROU EXCESSIVO, DEVENDO SER REDIMENSIONADA NA RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PELOS MAUS ANTECEDENTES E 1/6 (UM SEXTO) EM RAZÃO DA NATUREZA DA DROGA, MANTENDO-SE O REGIME FECHADO FIXADO NA SENTENÇA, POR FORÇA DO art. 33, §3º DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA AJUSTAR A PENA-BASE, ALCANÇANDO A PENA DEFINITIVA 06 (SEIS) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 20 (VINTE) DIAS, E 680 (SEISCENTOS E OITENTA) DIAS-MULTA, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.
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588 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU APELANTE COMO INCURSO NO art. 157, 2º, II E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, SENDO APLICADA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 07 ANOS, 09 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 18 DIAS-MULTA, EM SEU VALOR UNITÁRIO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - RECURSO QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO, PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE REQUER O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL - QUANTO AO MÉRITO: CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA - SEM RAZÃO EM SEU PLEITO ABSOLUTÓRIO, POIS APESAR DA VÍTIMA NÃO TER CONSEGUIDO RECONHECER O DENUNCIADO EM JUÍZO, O SEU COMPANHEIRO RICKSON QUE PRESENCIOU OS FATOS, O RECONHECEU EM JUÍZO, E A TESTEMUNHA OCULAR LEONARDO, RESPONSÁVEL POR PERSEGUIR OS ROUBADORES E NOTICIAR O FATO À AUTORIDADE POLICIAL TAMBÉM RECONHECEU O APELANTE EM JUÍZO COMO O AUTOR DO ROUBO - RÉU QUE NEGOU OS FATOS - DOSIMETRIA - A PENA BASE FOI FIXADA EQUIVOCADAMENTE ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, CONSIDERANDO A ANOTAÇÃO 01 DA FAC COMO MAUS ANTECEDENTES, PORÉM SE TRATA DE REINCIDÊNCIA, QUE NÃO FOI ASSIM CONSIDERADA, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER REDUZIDA AO SEU MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA, 04 ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 DIAS-MULTA, MANTIDAS NA SEGUNDA-FASE POIS EMBORA HAJA REINCIDÊNCIA A SER CONSIDERADA, O MAGISTRADO SENTENCIANTE NÃO AUMENTOU A PENA, E COMO SOMENTE HÁ RECURSO DEFENSIVO, NÃO PODE SER AQUI MAJORADA. AUSENTES ATENUANTES - NA DERRADEIRA FASE DOSIMÉTRICA, AUMENTADA A PENA CORRETAMENTE EM 2/3 PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS, TORNA-SE DEFINITIVA EM 06 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO E 16 DIAS-MULTA - DIANTE DO QUANTUM DE PENA, E TRATANDO-SE DE RÉU REINCIDENTE DEVE SER MANTIDO O REGIME PRISIONAL FECHADO APLICADO NA SENTENÇA, POIS AINDA QUE NÃO POSSA SER CONSIDERADO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA PARA MAJORAR A PENA, DEVEM ASSIM SER CONSIDERADO PARA FINS DE ANÁLISE DE REGIME PRISIONAL - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO PARA AFASTAR A MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, REDIMENSIONANDO A PENA FINAL PARA 06 ANOS, 04 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 15 DIAS-MULTA.
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589 - TJRJ. Revisão Criminal. arts. 121, parágrafo 2º, III e IV, e art. 121, parágrafo 2º, III e IV, c/c art. 14, II, duas vezes, estes n/f do art. 71, tudo na forma do art. 69, todos do CP. Pleito revisional objetivando a absolvição do requerente ou a submissão a novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Subsidiariamente, pretende a revisão dosimétrica com o reconhecimento da continuidade delitiva. A pretensão revisional não encontra amparo em nenhuma das hipóteses elencadas no CPP, art. 621. A hipótese no caso em exame não é de erro judiciário. O conselho de sentença optou pela tese acusatória diante de amplo debate em plenário onde foram apresentadas ambas as versões sobre os fatos. Impossibilidade na revisão criminal de revolver questões fático probatórias já devidamente analisadas pelas instâncias julgadoras. Quanto à dosimetria, na esteira da jurisprudência do STJ que admite o reexame dosimétrico na revisão criminal, deve ser reconhecida a tese de continuidade delitiva entre os três delitos. Tal tese defensiva foi ventilada no recurso de apelação, porém, a douta Câmara que julgou o apelo silenciou a respeito desse tema. Novamente provocado em embargos de declaração a insurgência defensiva sobre a questão da continuidade delitiva entre as três vítimas, a Douta Câmara julgadora deliberou por rejeitar os embargos declaratórios sob alegação de que não havia omissão. Após, interposto Recurso Especial, não foi conhecido. Houve efetivamente omissão no julgamento da apelação e, portanto, nesta Revisão Criminal há que ser corrigido. Portanto, a continuidade delitiva deve alcançar também o homicídio consumado e não apenas os dois homicídios tentados como adotado no acordão rescindendo, porquanto, efetivamente, todos os três resultados decorreram do mesmo contexto fático. O homicídio consumado era continuação dos demais delitos tentados, pois que a conduta imputada ao recorrente foi uma só, qual seja, ter efetuados diversos disparos de arma de fogo para toda a sorte de pessoas que se encontravam em um estabelecimento comercial, sem ter, portanto, direcionado sua ação à determinadas e específicas pessoas. Revisão que se procede para aplicar a fração de 1/4 sobre a pena de 21 anos de reclusão (pena aplicada ao homicídio consumado), resultando na pena definitiva de 26 anos e 03 meses de reclusão. Procedência parcial.
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590 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. TENTATIVA DE FUGA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Demonstrada, pelos elementos de convicção produzidos em regular procedimento administrativo, a tentativa de fuga pelo sentenciado. Confissão, administrativa e judicial, amparada pelo restante do conjunto probatório, em especial, os firmes depoimentos dos agentes penitenciários, que ratificaram, em linhas gerais, os termos do comunicado de evento. Caracterizada a falta grave tipificada no art. 50, II, c/c o art. 49, parágrafo único, ambos da LEP. Homologação da falta grave mantida. ... ()
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591 - TJSP. APELAÇÃO -
Roubo majorado (art. 157, §2º, II, do CP - Dois réus - Condenação do réu William à pena corporal de 07 anos, 03 meses e 03 dias de reclusão mais 16 dias-multa e do réu Gionathan à pena de 05 anos e 04 meses de reclusão mais 13 (treze) dias-multa, fixando-se o regime inicial fechado para o réu Willian e semiaberto para o réu Gionathan e a pena de multa no valor unitário mínimo - Pedido de absolvição - Impossibilidade - Provas produzidas em Juízo que confirmam a materialidade e a autoria do crime - Manutenção da condenação - Dosimetria da pena - William - Manutenção - Primeira fase - Pena-base fixada com acerto acima do mínimo legal, ante os maus antecedentes do réu - Segunda fase - Presente a agravante da reincidência que ocasionou aumento de 1/6 - Terceira fase - Pena intermediária exasperada em 1/3, presente majorante de concurso de agentes - Pena definitiva do apelante que deve ser mantida - Regime inicial fechado mantido - Impossibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou suspensão condicional da pena - Gionathan - Manutenção - Primeira fase - Pena-base fixada com acerto no mínimo legal - Segunda fase - Ausentes agravantes ou atenuantes - Terceira fase - Pena intermediária exasperada em 1/3, presente majorante de concurso de agentes - Pena definitiva que deve ser mantida - Regime inicial semiaberto mantido - Impossibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou suspensão condicional da pena. ... ()
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592 - STJ. Direito processual penal.. Tráfico de drogas e habeas corpus associação para o tráfico. Redutor de pena. Fundamentação concreta e bastante. Trânsito em julgado em 2017. Rediscussão inviável. Preclusão. Reexame de provas. Via inadequada. Sui generis não conhecimento.
I - CASO EM EXAME... ()
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593 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Falta de comprovação da materialidade delitiva. Ausência de laudo toxicológico. Absolvição. Medida de rigor. Execução provisória da pena. Possibilidade. Constrangimento ilegal caracterizado. Habeas corpus não conhecido. Writ concedido de ofício. Ordem estendida aos demais corréus. Identidade de situação fática. CPP, art. 580.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício. ... ()
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594 - TJRJ. Apelação Criminal. Lei Maria da Penha. Acusado condenado pela prática do crime descrito no CP, art. 129, § 9º, fixada a reprimenda de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção, em regime semiaberto. O acusado encontra-se em liberdade. Recurso defensivo buscando a absolvição, por fragilidade do acervo probatório. Subsidiariamente, requer a fixação do regime aberto e, por fim, a substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos. O MINISTÉRIO PUBLICO nas duas instâncias manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Acusado condenado porque, supostamente, no dia 16/09/2017, consciente e voluntariamente, ofendeu a integridade corporal da vítima Aline Francisca da Silva, sua companheira, na medida em que a agrediu com um rodo na região do braço esquerdo, causando-lhe as lesões atestadas pelo Exame de Corpo de Delito. 2. As provas colhidas mostram-se seguras, coerentes e confiáveis, no sentido de que o recorrente praticou as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito. 3. A autoria foi confirmada pela ofendida, cujas palavras são de suma importância nesse tipo de delito. Ademais, a sua narrativa detalhada está em harmonia com os demais elementos de prova, enquanto a versão da defesa restou isolada no contexto probatório, não cabendo absolvição. 4. Feitas tais considerações, passo à dosimetria. 5. A resposta inicial deve retornar ao mínimo legal. Apesar da gravidade inerente ao delito perpetrado, a conduta do apelante não extrapolou o âmbito de normalidade previsto no tipo penal e a única sentença condenatória definitiva em seu desfavor serviu para forjar a reincidência. Não há motivos concretos para a exasperação da sanção básica, acomodando-a em 03 (três) meses de detenção. 6. Na 2ª fase, foram reconhecidas as agravantes previstas no art. 61, II, f, e art. 61, I, ambos do CP, na medida em que o crime foi praticado nas circunstâncias da Lei 11.340/06. Deve ser excluída a agravante prevista no CP, art. 61, II, «f, pois esta circunstância já foi valorada na configuração da Lei Maria da Penha, mantida a agravante da reincidência, razão pela qual eleva-se a reprimenda em 1/6 (um sexto), aquietando-se a sanção em 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção. 7. Na 3ª fase, sem causas de aumento ou diminuição, aquietando-se a reprimenda em 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção. 4. Mantido o regime semiaberto, diante do quantum da reprimenda e da reincidência. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reduzir a resposta inicial ao mínimo legal e afastar a agravante prevista no CP, art. 61, II, «f, aquietando-se a resposta social em 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime semiaberto. Oficie-se e intime-se o recorrente para o início do cumprimento da pena, nos termos da Resolução 474 do CNJ.
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595 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Processual penal. Tráfico de drogas e receptação. Omissão, obscuridade ou contradição. Inexistência. Inovação recursal. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. Pedido da defesa indeferido.
1 - Não há nenhuma omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado. Em verdade, trata-se de mero inconformismo do Embargante com o resultado do julgamento, o que, contudo, não viabiliza a oposição de embargos de declaração. ... ()
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596 - TJSP. Apelação criminal. Receptação dolosa (CP, art. 180, caput). Recurso defensivo buscando a absolvição ao argumento de insuficiência probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Posse do bem de procedência espúria incontroversa nos autos. Desclassificação para a figura culposa. Inviabilidade. Dolo revelado pelos elementos circunstanciais que envolveram a infração penal. Condenação preservada.
Dosimetria. Pena-base fixada em definitivo no percentual de 1/6 acima do mínimo legal. Apelante ostenta antecedente criminal. Ausência de outras causas modificadoras. Mantida a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, tal qual fixada em sentença, e regime aberto para o caso de descumprimento do benefício. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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597 - TJSP. Furto - Pleito defensivo para a absolvição em razão da insignificância da conduta - Descabimento - Insignificância não verificada - Maus antecedentes, cometimento de furtos posteriores e delito praticado durante o repouso noturno - Precedentes - Condenação mantida - Dosimetria - Repouso noturno bem demonstrado - Fatos que ocorreram no período noturno, durante o qual o legislador estabeleceu presunção absoluta de redução da vigilância, quer da vítima, quer alheia - Indiferente o fato de o furto ocorrer em estabelecimento comercial ou via pública - Figura privilegiada - Apenamento exclusivo de multa inviável, diante dos maus antecedentes e das condenações definitivas por furtos posteriores, revelando a habitualidade criminosa do réu - Recurso improvido.
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598 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR -
Absolvição - Impossibilidade - Conjunto probatório que evidencia a configuração do delito - Réu flagrado na condução de veículo com o emplacamento trocado, devendo, ante as circunstâncias fáticas, ao menos ter ciência da adulteração do sinal identificador da motocicleta - Condenação bem lançada - Pena corpórea inalterável - Básicas acertadamente recrudescidas, porquanto portador de maus antecedentes o réu, que conduzia o veículo sem ser habilitado - Reincidência que reclama por exacerbação na segunda etapa - Regime fechado único adequado, ante o cotejo entre a pena concretamente aplicada, os maus antecedentes e a recidiva derivados de condenações definitivas por crimes violentos - Recurso desprovido... ()
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599 - TJSP. Recurso em sentido estrito contra decisão de pronúncia - Homicídio qualificado tentado.
Absolvição sumária, impronúncia ou desclassificação - Inviáveis - Vítima que narrou ataque repentino do réu, que o atingiu com facadas em região vital, provocando lesões corporais graves - Alegação do acusado de que agiu em legítima defesa - Versões colidentes, mas igualmente plausíveis, acerca da existência de excludente de ilicitude, que justificam a submissão do caso à apreciação dos jurados - Elementos de prova que, em análise sem caráter definitivo, oferecem o respaldo mínimo para manutenção da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Recurso a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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600 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS -
Sentença condenatória - Absolvição por insuficiência probatória - Desclassificação para o delito previsto na Lei 11.343/06, art. 28 - Descabimento - Materialidade e autoria comprovadas - Conduta que se amolda aa Lei 11.343/06, art. 33, caput - Prova cabal a demonstrar que o acusado trazia consigo e guardava as drogas apreendidas para fins de tráfico - Depoimentos dos agentes estatais coerentes e coesos, os quais, aliados ao laudo pericial químico-toxicológico definitivo, possuem o condão de embasar o decreto condenatório - Pena corretamente calculada, de forma fundamentada e respeitado o critério trifásico - Regime fixado adequado e compatível com a gravidade do delito perpetrado - RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO.... ()
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