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(DOC. VP 230.6250.8855.4282)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de tráfico de drogas. Absolvição. Necessário revolvimento fático probatório. Providência incabível na via do habeas corpus. Causa especial de diminuição. Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Maus antecedentes. Regime inicial fechado devidamente fundamentado. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Quantidade da droga. Gravidade concreta. Agravo desprovido.

1 - O acolhimento do pedido da defesa de absolvição demanda o reexame aprofundado de todo o acervo fático probatório, providencia totalmente incompatível com os estreitos limites do remédio heroico, que, em função do seu rito célere e cognição sumária, não admite dilação probatória. Precedentes. 2 - Os maus antecedentes do agravante impedem a aplicação da causa especial de diminuição de pena, conforme dispõe a Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. 3 - A quantidade e a natureza

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