(DOC. VP 672.3815.4135.5762) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÕES CRIMINAIS. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1º FATO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. 2º FATO. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA INIMPUTABILIDADE. APENAMENTO REVISADO.
1. 1º fato. Não havendo provas seguras e inequívocas acerca da ocorrência do fato conforme descrito na denúncia, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no CPP, art. 386, VII. A vítima, em juízo, não recordou do fato. Absolvição decretada. 2. 2º fato. Materialidade e autoria do crime de furto suficientemente comprovadas nos autos. Em juízo, a vítima confirmou os termos do inquérito policial, relatando que seu filho subtraiu seu cartão bancário e causou prejuíz
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