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(DOC. VP 372.8298.5408.1014)

TJSP. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCEDIMENTO QUE APUROU A PRÁTICA DAS FALTAS DISCIPLINARES. INEXISTÊNCIA.

Processo administrativo que apura a prática de infrações disciplinares não se submete aos rigores e formalismos do processo penal. Eventual declaração de nulidade que exige a comprovação de efetivo prejuízo causado por ato em desacordo com a legislação vigente, o que não ocorreu. Defesa não requereu, oportunamente, a expedição de ofício à autoridade carcerária e ao MM Juiz Corregedor para verificação do uso de arma de fogo e realização de disparo pelo agente penitenciário.

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